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OS DIREITOS        OS DIREITOS
DA CRIANÇA         DA CRIANÇA



      Ministério
      da Saúde




                             Ministério
                             da Saúde
Apresentação                                                                                                     OS DIREITOS
                                                                                                                 DA CRIANÇA
      Esta cartilha foi elaborada a partir da necessidade de        De acordo com a Portaria nº 460
divulgar e socializar os Direitos da Criança e do Adolescente,   de 18 de dezembro de 2007 o FNAS
junto aos municípios do Estado de Alagoas, levando-se em         (Fundo Nacional de Assistência Social)
consideração os avanços importantes obtidos a partir da          resolve que os municípios que
Constituição de 1988 que adicionou ingredientes                  transferirem a rede de educação infantil para
fundamentais para a compreensão e garantia dos direitos da       suas respectivas Secretarias de Educação poderão mediante
infância, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente        autorização do Conselho Municipal de Assistência Social,
(ECA) em 1990 e a Lei Orgânica de Assistência (LOAS) em 1993     utilizar os recursos do Piso Básico de Transição para atender
e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD 1996)             crianças de até 06 anos em ações sócio-educativas da rede
estabelecem regras claras de diagnósticos e ação para o          sócio-assistencial de apoio à família.
enfrentamento de graves problemas que essa população vive.           No atendimento às crianças e suas famílias deverá ser
   Diante do exposto, a Secretaria de Estado de Assistência e    priorizado o grupo etário de 0 a 03 anos, integrantes de família
Desenvolvimento Social, através da Proteção Social Básica        vulnerabilizadas pela pobreza e situação de risco pessoal e
vem informar também sobre as mudanças do atendimento.            social. É importante ressaltar que esse atendimento deve ser
Historicamente a Assistência Social financiava parte da rede     compartilhado num sistema integrado de articulação
de educação infantil como a 1ª etapa da educação básica,         formado por entidades governamentais (políticas públicas) e
portanto uma atribuição da área de Educação.                     não governamentais organizadas executoras de ações
A aprovação do FUNDEB representou um passo importante            voltadas para criança.
que reforça a natureza educacional das creches e pré-escolas.
SUMÁRIO                                    A Rede Sócio-Assistencial
                                           Sistema de garantia de direitos: os direitos da criança de 0
Rede Sócio-Assistencial de atendimento a   a 6 anos, são garantidos por um sistema que compreende:
criança de 0 a 6 anos no município.
                                           1.ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13
                                           de julho de 1990.
Sistema de Garantia de Direito:
 1. ECA;                                   2.Conselho tutelar:
 2. Conselho Tutelar;                          Tem o papel de atender crianças cujos direitos foram
                                           ameaçados ou violados, encaminhar os casos às instituições
 3. Conselho de Direitos;
                                           competentes, acompanhar e orientar as famílias.
 4. Conselhos Setoriais;
Sistema de Informações                     3.Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Sistema de Registro Civil                  É o espaço de participação da sociedade civil nas políticas
                                           públicas, seu trabalho engloba coordenar e integrar as ações
Sistema Único de Assistência Social
                                           relativas aos direitos das crianças.
Sistema Único de Saúde
 1.PSF;                                    4. Conselhos Setoriais:
                                           Participam da definição e do controle das políticas públicas e
 2.PACS;
                                           têm representantes da sociedade civil em sua composição.
 3.Pastoral;
Saneamento básico e habitação               Conselho Municipal de Assistência (CMAS) Conselho
Centros de Educação Infantil.              Municipal de Saúde
                                           Conselho Municipal de Educação.
Políticas para crianças com deficiência
Políticas de combate à violência
Os novos direitos da criança
Sistema Único de
                                                            Assistência Social (SUAS):
Sistema de Informações:                                     Instituído pela Política Nacional através da resolução nº
                                                            154 de 15 de outubro de 2004, com objetivo de
Referente à criança de 0 a 6 anos, serve de base para o
                                                            universalizar ações de proteção básica e especial. O
planejamento das políticas públicas voltadas a elas. É
                                                            atendimento á crianças na faixa etária de 0 a 3 anos é
importante que os dados sejam confiáveis e o sistema
                                                            competência dos CRAS e Secretarias de Assistência
seja permanentemente atualizado.
                                                            Social dos municípios, através de ações sócio-educativas
                                                            de apoio às famílias.
                                                            Ações sócio-educativas: entrevistas, visitas domiciliares,
                                                            palestras voltadas para as famílias, reuniões,
Sistema de Registro Civil:                                  encaminhamentos e acompanhamentos, atividades
                                                            lúdicas nos CRAS e atividades lúdicas no domicilio com
O Registro Civil é a porta de entrada para a cidadania. A   famílias onde haja criança com deficiência.
convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e               Saúde: o sistema único de saúde (SUS) criados pela
ratificada pelo Brasil, estabelece que a criança deve ser   Constituição de 1988, garantiu o acesso universal e
                                                            igualitário às ações e serviços do setor tornando o direito
registrada logo após o nascimento. É o que comprova
                                                            a saúde um bem público para todos os cidadãos,
sua existência como cidadã e sua participação na
                                                            independente de sua condição social.
sociedade.
O Registro Civil de nascimento é gratuito para todos os
brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de
nascimento que o cartório oferece. Essa gratuidade é
garantida pela Lei nº 9534/97
Habitação:
            Rede Básica de Saúde                                 Políticas habitacionais que propiciam condições dignas de
                                                                 moradias. As residências das crianças devem ter espaços
PSF:                                                             adequados e suficientes para acomodação de toda família.
Programa de Saúde da Família: reorganização do modelo de
saúde, fortalecimento do SUS e humanização do sistema.
                                                                 Centros de Educação Infantil (CEIs):
PACS:                                                            Responsáveis pela educação das crianças de até 06 anos. É a
Programa Agentes Comunitárias de Saúde: Tem o objetivo de        primeira etapa da educação básica. Oferecida em creches para
desenvolver ações em bem estar e qualidade de vida, tendo        crianças de até 03 anos e pré-escola para crianças de 04 a 06 anos.
como foco principal o grupo materno-infantil.                    Estão sob competência da prefeitura. Integram o sistema
                                                                 municipal de ensino, junto com as escolas de ensino fundamental.
Pastoral da Criança:
Ações: capacita lideres comunitários, mobiliza as famílias nos
cuidados com os filhos e acompanha e orienta famílias em         Políticas para Crianças com Deficiência:
ações básicas de saúde, nutrição e cidadania.                    Artigo 205 da constituição de 1988 – em termos gerais e
                                                                 específicos.
Saneamento Básico e Habitação:                                   A inclusão educacional também é um dos aspectos da lei 7853 –
Saneamento Básico: conjunto de iniciativas publicas que          LDB artigo 2º.
englobam o abastecimento de água potável, a coleta, o            O ECA (1990), garante atendimento médico especializado (art. 11,
tratamento e a disposição dos esgotos domiciliares,              parágrafo 1º) e atendimento educacional especializados à
hospitalares e industriais.                                      crianças e jovens com deficiência (art. 54)
OS DIREITOS DA CRIANÇA                                        OS DIREITOS DA CRIANÇA




Política de combate à violência: é preciso conhecer o   O falso entendimento que o lar é inviolável – pais com
problema e trabalhar de forma articulada com outros     direito de castigar as filhos;
atores sociais. Quatro fatores principais contribuem
para manter o silêncio em torno da violência            A falta de confiança da família e da sociedade na
doméstica:                                              capacidade dos profissionais que prestam atendimento a
                                                        essas vitimas

A omissão das famílias – vínculos afetivos com o        .A falta de uma estrutura de retaguarda para atender
agressor, dependência financeira ou medo;               essas crianças e suas famílias;
OS DIREITOS DA CRIANÇA



 Os novos direitos da criança            20.   O Direito de ter limites
1.    O Direito de Ser Feliz             21.   O Direito à fantasia
2.    O Direito de Nascer                22.   O Direito ao amigo imaginário
3.    O Direito aos exames pré-natais    23.   O Direito de ter companhia
4.    O Direito de ficar com a mãe       24.   O Direito a alojamento conjunto
5.    O Direito de mamar                 25.   O Direito de lidar com a morte
6.    O Direito ao colo e ao aconchego   26.   O Direito de ter confiança
7.    O Direito ao sono                  27.   O Direito de ter uma boa imagem
8.    O Direito às vacinas               28.   O Direito de não ser rotulada
9.    O Direito a chorar                 29.   O Direito de mostrar o que sente
10.   O Direito a não violência          30.   O Direito de não ser comparada
11.   O Direito de ser reidratado        31.   O Direito de não ficar em desvantagem
12.   O Direito a proteção               32.   O Direito de ser egocêntrica
13.   O Direito a ser estimulado         33.   O Direito a uma oportunidade justa
14.   O Direito à liberdade
15.   O Direito à confiança
16.   O Direito a ser reconhecida        (Fonte: Declaração Universal dos Direitos da
17.   O Direito de ser criança           Criança pela Assembléia Geral das Nações
18.   O Direito de brincar               Unidas)
19.   O Direito de riscar e rabiscar
OS DIREITOS DA CRIANÇA                                                OS DIREITOS DA CRIANÇA




Atores Sociais: entidades e/ou profissionais cuja atuação       de leis que beneficiam a criança, além de fiscalizar ações do
contempla crianças e suas famílias.                             Executivo em seu município.

Responsabilidades de cada um no âmbito municipal.               O profissional de Assistência Social: é o articulador de ações
                                                                intersetoriais, priorizando a inclusão social. Tem como foco a
O Prefeito: compete ao chefe do executivo municipal             família em sua atuação. Para a criança, a família é o primeiro
implementar políticas públicas que garantam uma infância bem-   espaço de acolhida, convivência e estimulação.
sucedida para as crianças residentes dentro da sua área
administrativa.                                                 A Família: núcleo básico de criação e manutenção de laços de
                                                                afeto por meio dos quais se torna possível proteger, socializar e
O Vereador: deve conhecer o Estatuto da Criança e do            mediar a relação comunitária e social dos indivíduos. Os
Adolescente, como também concentrar esforços na elaboração      vínculos familiares devem ser protegidos pelo Estado e pela
                                                                sociedade porque é na família que se encontram os primeiros
                                                                educadores da criança e o elo principal do seu desenvolvimento.
OS DIREITOS DA CRIANÇA                                                  OS DIREITOS DA CRIANÇA




O profissional de Educação: a primeira infância representa            cumprirem a leis para que criem e mantenham
um momento crítico do desenvolvimento biológico,                      programas sociais voltadas à proteção das crianças e
cognitivo, emocional e social do ser humano. As condições             suas famílias.
oferecidas pela sociedade, como acesso a ambientes que
estimulem as suas potencialidades, influenciarão de forma             O agente de segurança pública: seu papel é decisivo em
d e c i s i v a e d u ra d o u ra s u a e x i s t ê n c i a e s e u   um cenário em que convivem diferentes tipos de
desenvolvimento.                                                      violência e desrespeito à criança. Eles devem assumir a
                                                                      defesa na prática e estar permanentemente atentos ao
O profissional de Saúde: o sistema de saúde, por meio de              compromisso de preservar a vida e a integridade física e
seus serviços e de seus profissionais, é a porta de entrada           psicóloga da criança.
para que a família e a comunidade conheçam e consigam
fazer valer os direitos das crianças.                                 O integrante de sindicatos e entidades de classe: as
                                                                      entidades, sobretudo os sindicatos, podem auxiliar na
O Juiz, o promotor e o defensor público: são agentes                  fiscalização de serviços públicos e na aplicação de leis
transformadores da sociedade. Compete a eles ouvir a                  relacionadas à criança, visando preservar os seus
população, orientar e fazer as autoridades municipais                 direitos.
OS DIREITOS DA CRIANÇA                                                        OS DIREITOS DA CRIANÇA



O Empresário: o envolvimento dos empresários com as questões            profissionais, comunidades religiosas e organizações não
sociais específicas da criança. A preocupação com a                     governamentais.
responsabilidade social corporativa deve incluir também os
direitos da criança. As ações em prol da primeira infância e a defesa   O Integrante de Instituições Religiosas: despertar na criança
de seus direitos devem ser prioridades para todo empresário             valores espirituais e morais, como o respeito à pessoa humana. A
consciente e socialmente atuante.                                       experiência de fazer parte de um grupo religioso pode proporcionar
                                                                        à criança segurança, situando-a em um universo mais amplo em que
O Conselheiro: membros dos conselhos tutelares, dos conselhos           deverá elaborar conceitos éticos de respeito e solidariedade.
dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos setoriais.
A efetividade do trabalho depende do empenho e da forma de              O Jornalista: procurar incluir no noticiário assuntos gerais e que
atuação dos conselheiros. Cabe a cada um deles propor, apoiar e         englobem os diferentes aspectos relacionados aos direitos da
acompanhar ações voltadas para a garantia dos direitos da criança       criança.
na sua área.
                                                                        O Radialista: seu compromisso cotidiano é democratizar a
O integrante de comunidades organizadas: para atender às                informação e esclarecer os ouvintes sobre os principais cuidados e
necessidades da população, a sociedade tem se organizado cada           direitos durante a primeira infância e sensibilizar as autoridades
vez mais, conseguindo assim, propor e executar políticas públicas,      locais para que priorizem a criança de até 06 anos no planejamento
exercendo também o controle social sobre os trabalhos realizados.       e no orçamento municipal.
Clube das mães, associações de moradores, associações
OS DIREITOS
DA CRIANÇA
GOVERNADOR DE ALAGOAS
Teotonio Vilela Filho

SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Maria Cristina Nolasco

SECRETÁRIA ESTADUAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA E      Ministério
DESENVOLVIMENTO SOCIAL                            da Saúde
Juliana Vergetti

SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eneida de Sá Brito

COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Arabella Janne de Mendonça

ELABORAÇÃO TÉCNICA DA CARTILHA:
Assistente Social – Ivany Pereira
Assistente Social – Mércia Costa de Albuquerque
Auxiliar Administrativo – Maíra Rocha Franzosi

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Elza Amaral e Maria Barreiros de A. Machado

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Cartilha Jpg Final

  • 1. OS DIREITOS OS DIREITOS DA CRIANÇA DA CRIANÇA Ministério da Saúde Ministério da Saúde
  • 2. Apresentação OS DIREITOS DA CRIANÇA Esta cartilha foi elaborada a partir da necessidade de De acordo com a Portaria nº 460 divulgar e socializar os Direitos da Criança e do Adolescente, de 18 de dezembro de 2007 o FNAS junto aos municípios do Estado de Alagoas, levando-se em (Fundo Nacional de Assistência Social) consideração os avanços importantes obtidos a partir da resolve que os municípios que Constituição de 1988 que adicionou ingredientes transferirem a rede de educação infantil para fundamentais para a compreensão e garantia dos direitos da suas respectivas Secretarias de Educação poderão mediante infância, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente autorização do Conselho Municipal de Assistência Social, (ECA) em 1990 e a Lei Orgânica de Assistência (LOAS) em 1993 utilizar os recursos do Piso Básico de Transição para atender e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD 1996) crianças de até 06 anos em ações sócio-educativas da rede estabelecem regras claras de diagnósticos e ação para o sócio-assistencial de apoio à família. enfrentamento de graves problemas que essa população vive. No atendimento às crianças e suas famílias deverá ser Diante do exposto, a Secretaria de Estado de Assistência e priorizado o grupo etário de 0 a 03 anos, integrantes de família Desenvolvimento Social, através da Proteção Social Básica vulnerabilizadas pela pobreza e situação de risco pessoal e vem informar também sobre as mudanças do atendimento. social. É importante ressaltar que esse atendimento deve ser Historicamente a Assistência Social financiava parte da rede compartilhado num sistema integrado de articulação de educação infantil como a 1ª etapa da educação básica, formado por entidades governamentais (políticas públicas) e portanto uma atribuição da área de Educação. não governamentais organizadas executoras de ações A aprovação do FUNDEB representou um passo importante voltadas para criança. que reforça a natureza educacional das creches e pré-escolas.
  • 3. SUMÁRIO A Rede Sócio-Assistencial Sistema de garantia de direitos: os direitos da criança de 0 Rede Sócio-Assistencial de atendimento a a 6 anos, são garantidos por um sistema que compreende: criança de 0 a 6 anos no município. 1.ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990. Sistema de Garantia de Direito: 1. ECA; 2.Conselho tutelar: 2. Conselho Tutelar; Tem o papel de atender crianças cujos direitos foram ameaçados ou violados, encaminhar os casos às instituições 3. Conselho de Direitos; competentes, acompanhar e orientar as famílias. 4. Conselhos Setoriais; Sistema de Informações 3.Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente: Sistema de Registro Civil É o espaço de participação da sociedade civil nas políticas públicas, seu trabalho engloba coordenar e integrar as ações Sistema Único de Assistência Social relativas aos direitos das crianças. Sistema Único de Saúde 1.PSF; 4. Conselhos Setoriais: Participam da definição e do controle das políticas públicas e 2.PACS; têm representantes da sociedade civil em sua composição. 3.Pastoral; Saneamento básico e habitação Conselho Municipal de Assistência (CMAS) Conselho Centros de Educação Infantil. Municipal de Saúde Conselho Municipal de Educação. Políticas para crianças com deficiência Políticas de combate à violência Os novos direitos da criança
  • 4. Sistema Único de Assistência Social (SUAS): Sistema de Informações: Instituído pela Política Nacional através da resolução nº 154 de 15 de outubro de 2004, com objetivo de Referente à criança de 0 a 6 anos, serve de base para o universalizar ações de proteção básica e especial. O planejamento das políticas públicas voltadas a elas. É atendimento á crianças na faixa etária de 0 a 3 anos é importante que os dados sejam confiáveis e o sistema competência dos CRAS e Secretarias de Assistência seja permanentemente atualizado. Social dos municípios, através de ações sócio-educativas de apoio às famílias. Ações sócio-educativas: entrevistas, visitas domiciliares, palestras voltadas para as famílias, reuniões, Sistema de Registro Civil: encaminhamentos e acompanhamentos, atividades lúdicas nos CRAS e atividades lúdicas no domicilio com O Registro Civil é a porta de entrada para a cidadania. A famílias onde haja criança com deficiência. convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e Saúde: o sistema único de saúde (SUS) criados pela ratificada pelo Brasil, estabelece que a criança deve ser Constituição de 1988, garantiu o acesso universal e igualitário às ações e serviços do setor tornando o direito registrada logo após o nascimento. É o que comprova a saúde um bem público para todos os cidadãos, sua existência como cidadã e sua participação na independente de sua condição social. sociedade. O Registro Civil de nascimento é gratuito para todos os brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de nascimento que o cartório oferece. Essa gratuidade é garantida pela Lei nº 9534/97
  • 5. Habitação: Rede Básica de Saúde Políticas habitacionais que propiciam condições dignas de moradias. As residências das crianças devem ter espaços PSF: adequados e suficientes para acomodação de toda família. Programa de Saúde da Família: reorganização do modelo de saúde, fortalecimento do SUS e humanização do sistema. Centros de Educação Infantil (CEIs): PACS: Responsáveis pela educação das crianças de até 06 anos. É a Programa Agentes Comunitárias de Saúde: Tem o objetivo de primeira etapa da educação básica. Oferecida em creches para desenvolver ações em bem estar e qualidade de vida, tendo crianças de até 03 anos e pré-escola para crianças de 04 a 06 anos. como foco principal o grupo materno-infantil. Estão sob competência da prefeitura. Integram o sistema municipal de ensino, junto com as escolas de ensino fundamental. Pastoral da Criança: Ações: capacita lideres comunitários, mobiliza as famílias nos cuidados com os filhos e acompanha e orienta famílias em Políticas para Crianças com Deficiência: ações básicas de saúde, nutrição e cidadania. Artigo 205 da constituição de 1988 – em termos gerais e específicos. Saneamento Básico e Habitação: A inclusão educacional também é um dos aspectos da lei 7853 – Saneamento Básico: conjunto de iniciativas publicas que LDB artigo 2º. englobam o abastecimento de água potável, a coleta, o O ECA (1990), garante atendimento médico especializado (art. 11, tratamento e a disposição dos esgotos domiciliares, parágrafo 1º) e atendimento educacional especializados à hospitalares e industriais. crianças e jovens com deficiência (art. 54)
  • 6. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA Política de combate à violência: é preciso conhecer o O falso entendimento que o lar é inviolável – pais com problema e trabalhar de forma articulada com outros direito de castigar as filhos; atores sociais. Quatro fatores principais contribuem para manter o silêncio em torno da violência A falta de confiança da família e da sociedade na doméstica: capacidade dos profissionais que prestam atendimento a essas vitimas A omissão das famílias – vínculos afetivos com o .A falta de uma estrutura de retaguarda para atender agressor, dependência financeira ou medo; essas crianças e suas famílias;
  • 7. OS DIREITOS DA CRIANÇA Os novos direitos da criança 20. O Direito de ter limites 1. O Direito de Ser Feliz 21. O Direito à fantasia 2. O Direito de Nascer 22. O Direito ao amigo imaginário 3. O Direito aos exames pré-natais 23. O Direito de ter companhia 4. O Direito de ficar com a mãe 24. O Direito a alojamento conjunto 5. O Direito de mamar 25. O Direito de lidar com a morte 6. O Direito ao colo e ao aconchego 26. O Direito de ter confiança 7. O Direito ao sono 27. O Direito de ter uma boa imagem 8. O Direito às vacinas 28. O Direito de não ser rotulada 9. O Direito a chorar 29. O Direito de mostrar o que sente 10. O Direito a não violência 30. O Direito de não ser comparada 11. O Direito de ser reidratado 31. O Direito de não ficar em desvantagem 12. O Direito a proteção 32. O Direito de ser egocêntrica 13. O Direito a ser estimulado 33. O Direito a uma oportunidade justa 14. O Direito à liberdade 15. O Direito à confiança 16. O Direito a ser reconhecida (Fonte: Declaração Universal dos Direitos da 17. O Direito de ser criança Criança pela Assembléia Geral das Nações 18. O Direito de brincar Unidas) 19. O Direito de riscar e rabiscar
  • 8. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA Atores Sociais: entidades e/ou profissionais cuja atuação de leis que beneficiam a criança, além de fiscalizar ações do contempla crianças e suas famílias. Executivo em seu município. Responsabilidades de cada um no âmbito municipal. O profissional de Assistência Social: é o articulador de ações intersetoriais, priorizando a inclusão social. Tem como foco a O Prefeito: compete ao chefe do executivo municipal família em sua atuação. Para a criança, a família é o primeiro implementar políticas públicas que garantam uma infância bem- espaço de acolhida, convivência e estimulação. sucedida para as crianças residentes dentro da sua área administrativa. A Família: núcleo básico de criação e manutenção de laços de afeto por meio dos quais se torna possível proteger, socializar e O Vereador: deve conhecer o Estatuto da Criança e do mediar a relação comunitária e social dos indivíduos. Os Adolescente, como também concentrar esforços na elaboração vínculos familiares devem ser protegidos pelo Estado e pela sociedade porque é na família que se encontram os primeiros educadores da criança e o elo principal do seu desenvolvimento.
  • 9. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA O profissional de Educação: a primeira infância representa cumprirem a leis para que criem e mantenham um momento crítico do desenvolvimento biológico, programas sociais voltadas à proteção das crianças e cognitivo, emocional e social do ser humano. As condições suas famílias. oferecidas pela sociedade, como acesso a ambientes que estimulem as suas potencialidades, influenciarão de forma O agente de segurança pública: seu papel é decisivo em d e c i s i v a e d u ra d o u ra s u a e x i s t ê n c i a e s e u um cenário em que convivem diferentes tipos de desenvolvimento. violência e desrespeito à criança. Eles devem assumir a defesa na prática e estar permanentemente atentos ao O profissional de Saúde: o sistema de saúde, por meio de compromisso de preservar a vida e a integridade física e seus serviços e de seus profissionais, é a porta de entrada psicóloga da criança. para que a família e a comunidade conheçam e consigam fazer valer os direitos das crianças. O integrante de sindicatos e entidades de classe: as entidades, sobretudo os sindicatos, podem auxiliar na O Juiz, o promotor e o defensor público: são agentes fiscalização de serviços públicos e na aplicação de leis transformadores da sociedade. Compete a eles ouvir a relacionadas à criança, visando preservar os seus população, orientar e fazer as autoridades municipais direitos.
  • 10. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA O Empresário: o envolvimento dos empresários com as questões profissionais, comunidades religiosas e organizações não sociais específicas da criança. A preocupação com a governamentais. responsabilidade social corporativa deve incluir também os direitos da criança. As ações em prol da primeira infância e a defesa O Integrante de Instituições Religiosas: despertar na criança de seus direitos devem ser prioridades para todo empresário valores espirituais e morais, como o respeito à pessoa humana. A consciente e socialmente atuante. experiência de fazer parte de um grupo religioso pode proporcionar à criança segurança, situando-a em um universo mais amplo em que O Conselheiro: membros dos conselhos tutelares, dos conselhos deverá elaborar conceitos éticos de respeito e solidariedade. dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos setoriais. A efetividade do trabalho depende do empenho e da forma de O Jornalista: procurar incluir no noticiário assuntos gerais e que atuação dos conselheiros. Cabe a cada um deles propor, apoiar e englobem os diferentes aspectos relacionados aos direitos da acompanhar ações voltadas para a garantia dos direitos da criança criança. na sua área. O Radialista: seu compromisso cotidiano é democratizar a O integrante de comunidades organizadas: para atender às informação e esclarecer os ouvintes sobre os principais cuidados e necessidades da população, a sociedade tem se organizado cada direitos durante a primeira infância e sensibilizar as autoridades vez mais, conseguindo assim, propor e executar políticas públicas, locais para que priorizem a criança de até 06 anos no planejamento exercendo também o controle social sobre os trabalhos realizados. e no orçamento municipal. Clube das mães, associações de moradores, associações
  • 12. GOVERNADOR DE ALAGOAS Teotonio Vilela Filho SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Maria Cristina Nolasco SECRETÁRIA ESTADUAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA E Ministério DESENVOLVIMENTO SOCIAL da Saúde Juliana Vergetti SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Eneida de Sá Brito COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Arabella Janne de Mendonça ELABORAÇÃO TÉCNICA DA CARTILHA: Assistente Social – Ivany Pereira Assistente Social – Mércia Costa de Albuquerque Auxiliar Administrativo – Maíra Rocha Franzosi ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Elza Amaral e Maria Barreiros de A. Machado