Um eletricista de 36 anos morreu após receber uma descarga elétrica enquanto desconectava um para-raio avariado. Ele escalou o poste sem equipamentos de proteção individual adequados e tocou no fio energizado. A empresa foi autuada por diversas violações trabalhistas relacionadas à falta de procedimentos de segurança para trabalhos em altura e em instalações elétricas.
Morte em razão de contato com para raios energizado
1. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 111836344
Morte em razão de contato com para-raios energizado
Palavras-chave: Morte Contato Equipamento energizado
1. Dados do empregador
Razão Social: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Número de empregados: 15
CNPJ: 06.272.793/0041-71 CNAE: 35.14.0-00 Grau de Risco: 03
End.: Rodovia MA 091 N.º S/N
Bairro: Monte Castelo Município: Vitorino Freire UF: MA
2. Informações sobre o Acidente do Trabalho
N.º de trabalhadores acidentados: 01
Data do Acidente: 26/04/2013 Hora aproximada: 22:27
Local do Acidente: Rua Grande, Bairro Fernando, Vitorino Freire/MA
3. Informações sobre o Acidentado
Sexo: Masculino Idade: 36 anos
Escolaridade: Ensino médio completo
Ocupação: Eletricista Operador de Subestação CBO: 951310
Tempo na Função: 04 meses
Horas após início da jornada de trabalho: 04:27
Tipo de jornada do acidentado: 08 horas diárias, 44 horas semanais.
4. Resumo da Análise
O acidente ocorreu quando o trabalhador estava em atendimento à ocorrência relativa à falta de energia
elétrica no componente n. 087949-5, no dia 26/04/2013, às 22:13h. Na ocorrência o trabalhador executaria a
desconexão de um para-raio na Rua Grande, no Bairro Fernando que estava com problema e causou a falta de
energia no local.
Inicialmente o trabalhador que se ativava juntamente com o acidentado abriu duas chaves fusíveis na Rua
Amaral Peixoto, ao lado do Banco do Brasil, localizadas a trezentos metros do local do para-raio, o que
desenergizou o sistema. Nesse momento, constataram o acidentado e seu companheiro de equipe que o
problema não era nessa área. Em seguida encaminharam-se para um outro poste localizado a mais ou menos
oitenta metros do local do acidente. Neste ponto, o trabalhador que se ativava juntamente com o acidentado
abriu a chave de derivação que alimenta o circuito da área que estava sem energia. Finalmente, dirigiram-se
para o local onde se encontrava o para-raio avariado, quando a vítima escalou o poste para desconectá-lo. Ao
aproximar o alicate para cortar o fio, recebeu uma descarga elétrica, caindo de urna altura de aproximadamente
oito metros, batendo a cabeça na calçada. Observa-se que o trabalhador não possuía nenhum EPI, tanto que
quando do acidente encontrava-se trajando uma camiseta de time de futebol, chinelos, shorts de nylon e
adorno metálico na mão esquerda..
5. Fatores que Contribuíram para Ocorrência do Acidente
Falta de aterramento elétrico.
Meio de acesso temporário inadequado a segurança.
2. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 111836344
Iluminação insuficiente e, ou inadequada.
Modo operatório inadequado à segurança / perigoso.
Improvisação.
Falha na antecipação / detecção de risco / perigo.
Falta ou inadequação de analise de risco da tarefa.
Procedimentos de trabalho inexistentes ou inadequados.
Falta/indisponibilidade de materiais/acessórios para execução da atividade
Falta de EPI.
6. Autos de Infração
Nº AI NR Item Descrição da Ementa
025449061 CLT Art. 630, §3 Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do
trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT.
025449079 NR-10 Item 10.2.9.3 Permitir o uso de adornos pessoais nos trabalhos com
instalações elétricas ou em suas proximidades.
025449087 NR-10 Item 10.2.9.1 Deixar de adotar os equipamentos de proteção individual
específicos e adequados às atividades desenvolvidas nos
trabalhos em instalações elétricas.
02544909.5 NR-10 Item 10.5.1 Deixar de adotar os procedimentos apropriados e/ou a
seqüência estabelecida na NR-10 para desenergização de
instalações elétricas.
025446711 NR-10 Item 10.1.4 Deixar de realizar rodízio nas atividades onde as mãos dos
trabalhadores ficam totalmente molhadas e não seja
possível a utilização de luvas em razão da geração de
riscos adicionais.
025446720 NR-10 Item 10.11.2 Permitir a realização de serviços em instalações elétricas
sem que haja ordem de serviço específica, aprovada por
trabalhador autorizado ou utilizar ordem de serviço para a
realização de serviços em instalações elétricas sem o
conteúdo mínimo estabelecido na NR-10.
025446738 NR-10 Item 10.7.5 Permitir o início dos trabalhos em circuitos energizados
em alta-tensão sem que o superior imediato e a equipe,
responsáveis pela execução do serviço, realizem uma
avaliação prévia, estudem e planejem as atividades e
ações a serem desenvolvidas.
025446746 NR-35 Item 35.4.1.2 Deixar de avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que
exercem atividades em altura ou avaliar o estado de saúde
dos trabalhadores que exercem atividades em altura em
desconformidade com o previsto na NR-35.
025446754 NR-35 Item 35.3.2., alíneas
"a" a "g"
Deixar de promover treinamento teórico e prático para
trabalho em altura e/ou deixar de promover treinamento
para trabalho em altura com carga horária mínima de oito
horas e/ou deixar de contemplar, no treinamento para
trabalho em altura, o conteúdo programático mínimo
constante nas alíneas "a" a "g" do item 35.3.2 da NR-35.
3. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 111836344
025449109 NR-10 Item 10.4.5 Deixar de garantir ao trabalhador em atividade em
instalações elétricas iluminação adequada e/ou uma
posição de trabalho segura, de forma a manter os
membros superiores livres.