1. Brasília (DF), 29 de junho de 2011.
Ilustríssimo Senhor JOSÉ RIVALDO DA SILVA,
Digníssimo Secretário-Geral da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E
SIMILARES-FENTECT.
Ref.: Procedimentos para aprovação da
Pauta de Reivindicações para
negociação coletiva com a Empresa e
deflagração de greve.
Prezados Senhores,
1. Vimos, por intermédio do documento em anexo, apresentar à
Federação o “Manual de Orientações Jurídicas”, no sentido de subsidiar
seus sindicatos filiados quando da negociação coletiva, na data-base, e
eventual deflagração de greve. Trata-se de um manual que contém
informações e procedimentos a ser seguidos com o intuito de embasar
legalmente as ações das entidades, levando em consideração a atual
jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
2. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemos,
Atenciosamente,
Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF nº 12.557
Assessoria Jurídica Nacional
2. MANUAL JURÍDICO
REF.: PROCEDIMENTOS PARA:
1) APROVAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM A ECT; E
2) DEFLAGRAÇÃO DE GREVE.
___________________________
I – INTRODUÇÃO
1. O presente manual tem por objetivo apresentar aos Sindicatos
filiados à FENTECT um roteiro sucinto dos procedimentos legais a serem
adotados para a campanha salarial 2011/2012 no que se refere à negociação
coletiva e deflagração de greve. Tratam-se dos aspectos formais necessários
para a instrução de eventual processo de dissídio coletivo a ser ajuizado pela
ECT ou pela FENTECT1, levando em consideração a atual jurisprudência da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
2. Inicialmente, serão descritos os passos a serem seguidos para
subsidiar a negociação coletiva em Brasília. Consistem em procedimentos que
os sindicatos deverão adotar no sentido de conceder autorização para a
FENTECT negociar em nome dos Sindicatos.
3. Por fim, enumerar-se-á os passos a serem seguidos para
deflagração de greve pelos sindicatos filiados, com o intuito de não permitir
que seja declarada abusiva pela não observância de aspectos meramente
formais.
II – PROCEDIMENTOS PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
4. Para a materialização da negociação coletiva com os Correios,
será necessário seguir uma série de procedimentos para que, no caso de
eventual ajuizamento de dissídio coletivo perante o TST, o processo não possa
1
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, que alterou o artigo 114, § 2º, da Constituição,
para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica há que haver o comum acordo de
ambas as partes (patrão e trabalhador).
3. ser prejudicado por questões formais.
5. Portanto, elaborou-se um roteiro de atos a serem seguidos pelos
sindicatos filiados a essa Federação a fim de evitar percalços no decorrer da
campanha da data-base de 2011/2012.
1) edital de convocação de assembleia geral extraordinária,
publicado em jornal de grande circulação em todo o Município/Estado,
onde deverá constar a pauta específica para deliberar sobre a
aprovação da pauta de reivindicações da campanha salarial, inclusive
autorizando o Comando Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na
__ Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT, realizado em
__________________, durante os dias _____________ de _______ de
2011, a representar a categoria em negociação coletiva, com poderes
de firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e ajuizar dissídio
coletivo contra a ECT. As assembleias deverão discutir e aprovar,
mediante votação de cláusula por cláusula, todos os termos da pauta
de negociação.
2) a assembleia geral deverá seguir estritamente os termos inscritos
nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos, forma,
quorum, etc.); é imprescindível que os presentes na assembleia
assinem a lista de presença, que deverá conter o nome do
trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na ECT;
3) a assembleia geral deverá aprovar todas as Cláusulas
constantes na Pauta de Negociação. É imprescindível que os
presentes na assembleia discutam e aprovem cada uma das cláusulas,
assim como a justificativa para sua inclusão na pauta.
4) após a deliberação da assembleia, deverá ser lavrada ata
circunstanciada, contendo todas as discussões havidas durante
a assembleia, de acordo com os termos da pauta, bem como as
deliberações da categoria em relação à negociação coletiva e a
aprovação de todas as cláusulas da proposta para o acordo coletivo.
Ressalte-se que a ata deverá conter a transcrição de todas as
cláusulas aprovadas.
5) também deverá conter na ata a lista dos presentes à assembleia
geral, bem como o artigo do estatuto da entidade sindical que
disciplina o quorum para a realização de assembleia. Na medida
4. do possível, deverá ser observado o quorum estabelecido no art. 859
da Consolidação das Leis do Trabalho;
6) posteriormente, deverá ser reconhecida, em cartório, a firma dos
dirigentes que assinarem a ata (note-se que a ata deve seguir os
ditames do estatuto).
7) depois de concluído o processo acima citado, deverão ser remetidos
para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em
cartório):
a) estatutos do Sindicato;
b) ata de posse da atual diretoria;
c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
d) CGC da entidade;
e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de
imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha
inteira - original - do jornal) do edital de convocação da
assembleia geral extraordinária;
f) ata da assembleia geral extraordinária;
g) lista de presença da assembleia;
h) lista contendo a relação de todos os associados do
sindicato.
8) é oportuno lembrar que as assembleias deverão ser realizadas na
sede do sindicato ou em lugar aberto, mas que não seja espaço público
que permita a participação de pessoas que não pertençam à categoria.
Em outros termos, a assembleia da categoria deve acontecer em um
espaço físico onde estejam presentes apenas os membros da categoria.
9) modelo de edital de convocação:
“EDITAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE ......,
5. SINTENCT-...
Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos todos os integrantes da categoria
representados por esta entidade para comparecerem à
assembléia geral extraordinária a realizar-se no
____________________ (auditório, etc...), no dia ____ de
________ de 2011, a instalar-se em primeira convocação às
______ horas e, em segunda convocação às _____ horas,
tendo a seguinte ordem do dia:
1) discutir e aprovar a pauta de reivindicações da
categoria para a campanha salarial da data-base de * .
2) decidir sobre conceder autorização ao Comando
Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na ____
Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT,
realizado em___________________, durante os dias
_______ de ________de ____, para representar a
categoria em negociação coletiva, com poderes de
firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e
ajuizar dissídio coletivo contra a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
3) discussão e aprovação das cláusulas constantes
da pauta de reivindicações para a campanha salarial de
2011/2012.
4) Assuntos gerais.
(local), (data).
_______________________________________
... PRESIDENTE DO SINDICATO ...
III – PROCEDIMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DE GREVE
6. 6. Em face das experiências paredistas da categoria dos
trabalhadores nos Correios, torna-se necessário apresentar aos sindicatos
filiados à FENTECT um roteiro a ser seguido quando da deliberação pela greve,
a fim de que não surjam percalços formais.
7. Portanto, para a deflagração do movimento paredista, as
entidades sindicais deverão adotar o seguinte procedimento:
a) publicar edital em jornal de grande circulação, com pauta
específica, convocando assembleia geral extraordinária para deliberar
sobre a paralisação das atividades em a partir de determinado dia e
hora;
b) a assembleia geral deverá seguir estritamente os termos
inscritos nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos,
forma, quorum, etc.); também neste caso, é imprescindível que os
presentes na assembleia assinem a lista de presença, que deverá
conter o nome do trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na
ECT;
c) deverá ser lavrada ata circunstanciada da deliberação levada
a cabo pela assembleia, com todas as discussões, de acordo com os
termos da pauta, em relação ao à paralisação das atividades;
d) faz-se necessário que os presentes assinem a lista de
presença, onde conterá nome, assinatura e matrícula do trabalhador;
e) depois de a greve ser aprovada pela assembléea geral do
sindicato é recomendável, que seja providenciado a elaboração de um
aviso à população do movimento paredista, com publicação em jornal
de grande circulação;
f) também deverá ser enviado aviso à ECT (com cópia para
pegar assinatura de recebimento), com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, informando que os trabalhadores dos Correios daquela
localidade entrarão em greve a partir da data e hora determinada pela
assembleia geral;
g) modelo de edital de convocação:
7. EDITAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE ......,
SINTECT-...
Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA –
DEFLAGRAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA.
Convocamos todos os integrantes da categoria
representados por esta entidade para comparecerem à
assembleia geral extraordinária a realizar-se no
____________________ (auditório, etc...), no dia ____ de
________ de 2011, a instalar-se em primeira convocação às
______ horas e, em segunda convocação às _____ horas,
tendo a seguinte ordem do dia:
1) Deliberar sobre a paralisação das atividades dos por
prazo indeterminado a partir de ___ de _______ de 2011, às
___ horas;
2) Assuntos gerais.
(local), (data).
_______________________________________
... PRESIDENTE DO SINDICATO ...
8. Para garantir a determinação legal do pré-aviso, em especial
naquelas localidades onde assim os sindicatos não procederem, é
recomendável que a Federação também informe à Empresa, nos termos da
alínea f, do item 7, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a
deflagração da greve.
9. Depois de concluído o procedimento acima citado, deverão ser
remetidos para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em
cartório):
a) estatutos do Sindicato;
8. b) ata de posse da atual diretoria;
c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
d) CGC da entidade;
e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de
imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha
inteira - original - do jornal) do edital de convocação da
assembleia geral extraordinária;
f) ata da assembleia geral extraordinária;
g) lista de presença da assembleia;
h) lista contendo a relação de todos os associados do
sindicato;
i) comprovante da publicação, em jornal de grande
circulação, do aviso à população de que a categoria entrará
em greve;
j) cópia do aviso enviado aos Correios, com 48 (quarenta e
oito) de que categoria entrará em greve.
10. A Federação, de seu turno, deverá remeter à assessoria jurídica
nacional os seguintes documentos (cópias autenticadas):
a) procuração;
b) estatutos;
c) ata de posse da atual diretoria colegiada;
d) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
e) CGC;
f) atas das reuniões de negociação;
11. Além dos documentos acima listados, a Federação deverá nos
remeter toda a documentação relativa aos Sindicatos que foram enviados para
a sede da FENTECT.
12. É possível ainda que, caso a negociação ultrapasse a data base
da categoria, a Federação proponha uma Ação de Protesto, nos termos do art.
219, § 1º2 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, com o
objetivo de resguardar a data-base, para que os efeitos da negociação
retroajam àquela data.
2
§ 1.º Na impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso antes do termo final a
que se refere o art. 616, § 3.º, da CLT, a entidade interessada poderá formular protesto judicial em
petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal, a fim de preservar a data-base da categoria.
9. IV – CONCLUSÃO
13. Os procedimentos acima requeridos encontram-se em
conformidade com a jurisprudência do TST em relação aos dissídios coletivos e
irão viabilizar o processamento de um eventual dissídio coletivo.
14. Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde
já, ao seu inteiro dispor para prestar eventuais esclarecimentos que se façam
necessários, subscrevemos,
Atenciosamente,
Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF nº 12.557
Assessoria Jurídica Nacional