Regulamenta concursos públicos no RJ para cargos efetivos
1. " ) :::8111 2)46- 1
6-4Ç).-14) ' ,- 767*4 ,- ,1Á41 .1+1)
, -56), , 41 ,- )-14
2,-4 -:-+7618
DECRETO Nº 43.876 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012 II - decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de Capítulo IV
isenção da taxa de inscrição; Das Publicações e Comunicações
REGULAMENTA OS CONCURSOS PÚBLICOS
III - apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo ou Art. 12 - Serão publicados no Diário Oficial do Estado, divulgados no
PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
emprego público objeto do concurso público. sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora e afixado nos
E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES
Parágrafo Único - Aos integrantes da Comissão Organizadora será murais das respectivas sedes, escritórios e representações:
DOS QUADROS PERMANENTES DE PES-
SOAL DO PODER EXECUTIVO E DAS ENTI- exigido compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que
I - a relação das inscrições homologadas, quando tal homologação
DADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO não sejam públicos, mediante assinatura prévia de termo específico.
estiver prevista no edital;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS Art. 7º - Nos concursos públicos para provimento de cargos e em-
PROVIDÊNCIAS. II - os gabaritos das provas objetivas;
pregos públicos cujas atribuições sejam próprias de profissão regula-
III - a relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados em ca-
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de mentada, o órgão ou entidade promotora do certame convidará repre-
da uma das fases do concurso, com as notas e os números de ins-
suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº sentante do respectivo conselho profissional para integrar a Comissão
crição;
E-14/11540/2011, Organizadora e a Banca Examinadora.
IV - a homologação do resultado final do concurso, com lista nominal
DECRETA: Art. 8º - As Bancas Examinadoras dos concursos públicos realizados
em ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados.
pelo Poder Executivo e pelas entidades da Administração Indireta do
Capítulo I Estado do Rio de Janeiro serão compostas por profissionais ou do- Art. 13 - A convocação dos candidatos aprovados será formalizada
Das Disposições Gerais centes de reputação ilibada e notório conhecimento técnico da disci- pessoalmente, por meio de publicação oficial e por meio de divulga-
Art. 1º - Os concursos públicos para provimento de cargos efetivos e plina integrante do programa de cada certame. ção no sítio eletrônico do órgão ou entidade promotora do concurso
empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal público.
Parágrafo Único - Aos integrantes das Bancas Examinadoras será
do Poder Executivo e das entidades da Administração Indireta do Es- exigido compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que § 1º - A convocação pessoal mencionada no caput deste artigo levará
tado do Rio de Janeiro serão realizados de acordo com os termos não sejam públicos, mediante assinatura prévia de termo específico. em conta os dados fornecidos pelo candidato quando de sua inscrição
deste Decreto, observadas as peculiaridades estatuídas em leis e de- e poderá ser efetivada através de correspondência escrita com aviso
cretos especiais. Art. 9º - Não poderão ser designados para compor a Comissão Or-
ganizadora e a Banca Examinadora, nem nelas permanecer: de recebimento, através de correio eletrônico ou qualquer outro meio
Art. 2º - O concurso público será de provas ou de provas e títulos. similar.
Parágrafo Único - O concurso público será complementado, quando I - sócio ou professor de cursos preparatórios para concursos públicos
exigido por lei, pela realização de curso de formação profissional, em na área em que se realizar o certame que ostentem ou tenham os- § 2º - É obrigação do candidato comunicar por escrito ao órgão ou
que, à vista da frequência, aproveitamento, perfil psicológico, idonei- tentado tal condição até 6 (seis) meses antes da publicação do edital entidade promotora do concurso público a alteração de seus dados
dade moral e disciplina dos candidatos aprovados, a Administração do certame; cadastrais, notadamente o endereço de residência e o endereço ele-
Pública confirmará ou não a aprovação no certame, sem alteração da trônico, sob pena de se considerar efetivada a comunicação pessoal
ordem de classificação. II - cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e afim de pes- dirigida ao endereço de residência ou endereço eletrônico fornecido
Art. 3º - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato soas enquadradas na hipótese do inciso anterior; quando da inscrição.
aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. III - cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e afim de can-
didato inscrito no respectivo certame. Capítulo V
Parágrafo Único - A Administração Pública poderá realizar concurso
Da Inscrição
público para a formação de cadastro de reserva para o atendimento
Parágrafo Único - Para efeito do cumprimento do disposto no caput
de eventuais necessidades futuras. Art. 14 - A inscrição do candidato no concurso público, de acordo
deste artigo, exigir-se-á dos designados declaração de que não estão
Art. 4º - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, po- incursos em quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a III. com o definido no edital, poderá ser feita:
dendo ser prorrogado uma única vez por período igual ao prazo ori- I - pessoalmente, nos locais indicados pelo edital;
Art. 10 - O órgão ou entidade promotora do concurso público poderá,
ginal de validade.
observadas as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, atribuir a II - por procuração, nos locais indicados pelo edital;
Parágrafo Único - O termo inicial do prazo de validade de que cuida execução dos atos materiais relativos ao certame, assim como a com- III - via postal;
o caput será a homologação do resultado final das provas e exames posição e o funcionamento da Banca Examinadora, a instituição es- IV - por meio de comunicação eletrônica.
tratados, respectivamente, nos Capítulos VI e VII deste Decreto. pecializada na organização e realização de concursos públicos, dota- Art. 15 - Em nenhuma hipótese a inscrição será restrita aos meios
da de capacidade técnica nesse campo de atividade, especialmente postal e eletrônico previstos nos incisos III e IV do art. 14, devendo
Art. 5º - É assegurada às pessoas portadoras de deficiência, de na-
tureza especificada no Anexo Único da Lei nº 2.298, de 28 de julho no que diz respeito à preservação do sigilo das provas e gabaritos e haver sempre a possibilidade de inscrição pessoal ou por procuração,
de 1994, a participação em concursos públicos realizados pela Admi- à isonomia de tratamento aos candidatos. consoante previsto nos incisos I e II do mesmo artigo.
nistração Direta e Indireta do Estado. § 1º - É vedada a contratação de instituição especializada que, a par Art. 16 - Os órgãos e entidades promotores do concurso público não
§ 1º - Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, serão da organização e realização de concursos, ministre cursos prepara- poderão exigir, para a inscrição do candidato, qualquer documento ou
reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas ofe- tórios para concursos públicos. comprovante relativo à sua habilitação ou experiência profissional, es-
recidas em cada certame às pessoas portadoras de deficiência, salvo § 2º - É vedada à instituição especializada contratada na forma do colaridade, titulação acadêmica ou a qualquer outro requisito que se
quando se tratar de concurso público para provimento de cargos e caput a subcontratação de qualquer parcela do objeto capaz de in- refira à qualificação pessoal do candidato para desempenhar as ati-
empregos públicos cujas atribuições exijam aptidão física plena para o terferir na preservação do sigilo das provas e gabaritos e na isonomia vidades inerentes ao cargo ou emprego objeto do certame.
seu exercício. de tratamento aos candidatos. Art. 17 - A taxa de inscrição, cujo pagamento se efetivará na forma
§ 2º - Se a apuração do número de vagas asseguradas aos porta- indicada no edital, não será superior a 5% (cinco por cento) da re-
dores de deficiência resultar em número decimal igual ou maior do Capítulo III muneração do cargo para o qual será feito o concurso.
que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; Do Edital
Art. 18 - A autoridade ou a Comissão Organizadora, conforme esta-
se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediata- Art. 11 - Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da belecerem as normas regulamentares do órgão ou entidade promotora
mente inferior. realização da primeira prova, o edital de abertura do concurso público do concurso público, fixará as condições, critérios e procedimentos
§ 3º - Os candidatos destinatários da reserva prevista no presente ar- será publicado no Diário Oficial do Estado, divulgado no sítio eletrô- para a concessão de isenção da taxa de inscrição, de forma a ga-
tigo sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes, sendo ve- nico oficial do órgão ou entidade promotora e afixado nos murais das rantir o amplo acesso dos candidatos ao certame.
dado restringir-lhes o acesso aos cargos ou empregos objeto do cer- respectivas sedes, escritórios e representações.
tame às vagas reservadas. § 1º - A isenção da taxa de inscrição é direito subjetivo dos candi-
Parágrafo Único - O edital conterá: datos que lograrem demonstrar renda familiar inferior àquela prevista
§ 4º - Os candidatos que não sejam destinatários da reserva prevista
I - número de ordem do concurso relativo ao cargo ou emprego ofe- no respectivo edital e apresentarem, sob as penas da lei, declaração
no presente artigo concorrerão às demais vagas oferecidas no con-
recido pela respectiva entidade ou órgão promotor do certame; de hipossuficiência, acompanhada dos comprovantes respectivos, atra-
curso, excluídas aquelas objeto da aludida reserva.
vés de cópias autenticadas ou acompanhadas do documento original.
§ 5º - Para fazer jus à reserva prevista no presente artigo, o candidato II - prazo, local, horários, meios e documentos necessários para ins-
deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato crição; § 2º - A cláusula de isenção da taxa de inscrição é de inclusão obri-
de inscrição, apresentando seu histórico médico, podendo a Comissão III - denominação e atribuições do cargo ou emprego; gatória no edital.
Organizadora do concurso, antes de deliberar sobre qualquer pedido de IV - número de vagas oferecidas ou a informação de que se destina à
inscrição, solicitar a prévia inspeção médica oficial do requerente, para § 3º - Sem prejuízo de eventual adoção de critérios mais benéficos
formação de cadastro de reserva; aos candidatos no edital do certame, servirá como prova suficiente
comprovação de requisitos para o exercício do cargo.
V - valor da taxa de inscrição, meios de pagamento e critérios para para a concessão de isenção da taxa de inscrição a só comprovação
§ 6º - Será eliminado do concurso o candidato que firmar declaração de inscrição do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais
concessão da respectiva isenção;
falsa relativa ao enquadramento na reserva prevista neste artigo, sem do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de
VI - tipo de concurso, especificando se consistirá de provas ou provas
prejuízo das demais sanções cabíveis em decorrência de tal ato. junho de 2007.
e títulos;
§ 7º - Havendo vagas reservadas, os resultados do concurso serão VII - condições para investidura no cargo ou emprego objeto do con- Art. 19 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes do for-
publicados em duas listas, uma delas referente à pontuação de todos curso público; mulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos
os candidatos inscritos, inclusive aqueles destinatários da reserva pre- determinarão a nulidade da inscrição e dos demais atos dela decor-
VIII - prazo de validade do concurso;
vista neste artigo, e outra contemplando a pontuação apenas dos can- rentes.
didatos portadores de deficiência. IX - títulos aceitos para efeito de pontuação no certame;
X - tipo, natureza e programa das provas; Parágrafo Único - Não serão considerados, para os efeitos do caput
§ 8º - Não havendo qualquer portador de deficiência que tenha lo-
grado aprovação final no concurso, as vagas inseridas na reserva pre- XI - forma de julgamento das provas e dos títulos; do presente artigo, meros erros materiais que não traduzam a inten-
vista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas ofe- ção de induzir a Comissão Organizadora em erro.
XII - pontuação atribuível às provas e aos títulos;
recidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candida- Capítulo VI
tos aprovados, rigorosamente obedecida a ordem de classificação. XIII - critérios de desempate;
Das Provas
Capítulo II XIV - prazos, meios e condições para vista de provas e interposição Art. 20 - O concurso público poderá contar com provas escritas,
Da Organização e Realização do Concurso Público de recurso ou apresentação de pedido de revisão das notas atribuídas orais, práticas e de títulos, sempre adequadas ao nível de escolari-
pela Banca Examinadora; dade e ao grau de formação profissional correspondente ao cargo ou
Art. 6º - Os órgãos e entidades promotores de concurso público ins-
XV - as reservas de vagas, com indicação precisa do número ou per- emprego objeto do certame, podendo o edital combiná-las em fases
tituirão Comissão Organizadora composta majoritariamente de servido-
res efetivos para dirigir as atividades atinentes a cada certame, com- centual, e as condições para a inscrição das pessoas portadoras de ou etapas subsequentes ou concomitantes.
petindo-lhe: deficiência;
§ 1º - Na nota final do candidato, para fins de classificação, as provas
XVI - quando possível, a explicitação dos critérios para alocação das
I - estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua rea- orais e de títulos não podem representar, somadas, mais do que 20%
vagas ofertadas;
lização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação, (vinte por cento) do total, nem mais do que 10% (dez por cento) do
ressalvada sempre a competência específica da Banca Examinadora; XVII - outras indicações próprias do certame. total, se consideradas isoladamente.
2. 2,-4 -:-+7618 ,1Á41 .1+1)
, -56), , 41 ,- )-14
) :::8111 2)46- 1
6-4Ç).-14) ' ,- 767*4 ,- #
§ 2º - O mesmo tipo de prova pode ser aplicado em mais de uma Seção II § 2º - O prazo para requerer revisão do exame psicotécnico não será
fase ou etapa do mesmo concurso público, com distintos graus de Das Provas Orais inferior a 3 (três) dias úteis.
exigência ou rigor técnico ou acadêmico, sempre adequadas ao nível § 3º - A revisão será decidida pela própria equipe ou comissão res-
Art. 32 - A prova oral consistirá na exposição verbal da resposta do
de escolaridade e ao grau de formação profissional correspondente ao ponsável pelos exames psicotécnicos, em decisão colegiada.
candidato a questões formuladas pelos membros da Banca Examina-
cargo ou emprego objeto do certame.
dora após o sorteio dos pontos do programa. Seção IV
§ 3º - Qualquer alteração nas condições de realização das provas em Dos Exames Sociais
Art. 33 - O edital preverá expressamente o número de examinadores
relação às anteriormente estabelecidas deverá ser publicada no órgão Art. 54 - Os exames sociais se destinam a pesquisar o perfil social
que farão a arguição do candidato em cada etapa ou disciplina da
oficial e divulgada no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade pro- do candidato e a eventual existência de incompatibilidade pessoal
prova oral, assim como indicará o seu caráter eliminatório ou exclu-
motora do certame com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) deste para o exercício das funções inerentes ao cargo ou emprego
sivamente classificatório. objeto do certame.
horas.
Art. 34 - A prova oral deverá ser feita em local de acesso permitido Art. 55 - Sempre que possível, o edital indicará de forma objetiva,
Art. 21 - Para a execução das provas, haverá necessariamente a op-
ao público, podendo a Administração estabelecer número máximo de ainda que a título exemplificativo, as condições e circunstâncias so-
ção de atendimento diferenciado aos portadores de necessidades es-
vagas para ouvintes, com vistas à manutenção das condições ade- ciais e pessoais da vida atual e pregressa do candidato que impli-
peciais.
quadas à realização das arguições. carão sua rejeição no exame social.
Parágrafo Único - A opção pelo atendimento diferenciado será ofe- Art. 56 - O laudo ou relatório da equipe ou comissão responsável pe-
Parágrafo Único - Será permitido aos candidatos o registro dos sons
recida aos portadores de necessidades especiais em campo próprio, a lo exame social indicará a situação que der ensejo à reprovação do
e imagens das suas respectivas arguições, desde que a sua realiza-
ser assinalado, no formulário de inscrição. candidato, explicitando o risco que tal situação representa para a ido-
ção seja feita em condições adequadas ao ambiente de prova, ve-
neidade de sua atuação no cargo ou emprego objeto do certame ou
Art. 22 - Às provas ou a cada disciplina poderão ser atribuídos di- dado, porém, o uso comercial de tais registros. mesmo para a integridade das atividades do órgão ou entidade pro-
ferentes pesos para ponderação na média ou nota a ser aferida pela motora do concurso público.
Art. 35 - A nota atribuída ao candidato submetido à prova oral levará
Banca Examinadora.
em conta o conjunto dos conhecimentos técnicos e da fluência e cor- Capítulo VIII
Parágrafo Único - Os pesos atribuídos a cada prova ou disciplina de- reção verbal dos candidatos. Dos Cursos de Formação
verão estar expressamente previstos no edital. Art. 57 - O edital definirá as condições e requisitos a que estarão
Seção III
Art. 23 - Será eliminado do concurso o candidato que: sujeitos os candidatos aprovados e classificados para realizar curso
Das Provas Práticas
I - faltar a quaisquer das provas; de formação profissional, quando esse procedimento for exigido por
Art. 36 - A prova prática consistirá na execução de tarefa inerente às lei.
II - chegar após o horário estabelecido para a realização de qualquer
funções do cargo ou emprego público objeto do certame, em condi- Parágrafo Único - O descumprimento ou o desatendimento de quais-
etapa do concurso;
ções reais ou simuladas, em local e horário determinado previamente quer dos requisitos mencionados no caput implicará não-confirmação
III - durante a realização de qualquer prova: pela Comissão Organizadora. da aprovação do candidato no certame.
a) comunicar-se oralmente, por escrito, por gestos, sinais de qualquer ParágrafoÚnico - Na hipótese de a prova prática implicar realização Art. 58 - Os candidatos submetidos à realização do curso de forma-
natureza ou por qualquer aparelho com outro candidato ou terceiro de ato profissional regulamentado em lei que demande habilitação ou ção profissional na condição de alunos receberão, quando autorizado
estranho ao concurso; capacitação específica, não se aplicará ao caso a vedação do art. 62 por lei, bolsa-auxílio ou ajuda de custo durante o respectivo período.
deste Decreto, podendo o edital prever a exigência de apresentação Parágrafo Único - Em razão da inexistência de vínculo estatutário ou
b) utilizar notas, anotações, livros, impressos, manuscritos ou qualquer
da documentação comprobatória da qualificação legalmente estabele- contratual com a Administração Pública, a bolsa-auxílio ou ajuda de
outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitidos no custo de que trata o caput não constituirá remuneração ou qualquer
cida.
edital; espécie de contraprestação por serviço, tendo natureza meramente in-
Art. 37 - O edital conterá os critérios objetivos de avaliação do can- denizatória.
c) portar telefones celulares, máquinas calculadoras, pagers, beeps,
didato na realização da prova prática, fixando a pontuação ou peso
agendas eletrônicas, transmissores ou receptores de mensagem ou Art. 59 - Uma vez matriculado no curso de formação profissional o
atribuído a cada item da avaliação e a fórmula de cálculo da nota
quaisquer outros equipamentos que permitam acesso, armazenamen- candidato estará sujeito aos deveres, impedimentos e vedações apli-
final do candidato em tal prova. cáveis ao cargo ou emprego objeto do certame, implicando a infrin-
to, transmissão ou recepção de dados, salvo se expressamente ad-
mitidos no edital; Art. 38 - As provas práticas devem ser realizadas em condições de gência de tais normas na eliminação do candidato do concurso.
IV - se recusar a seguir as instruções de membro da Comissão Or- igualdade para todos os candidatos, autorizando-se o adiamento da Art. 60 - O candidato inscrito em curso de formação profissional o
ganizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio etapa, a critério da Comissão Organizadora, caso se verifique a su- realizará contínua e ininterruptamente, sendo vedada a concessão de
às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certa- perveniência de condições climáticas ou ambientais excepcionais que qualquer licença ou afastamento que implique prorrogação do período
me; inviabilizem o cumprimento de tal exigência. do curso ou descumprimento dos requisitos mínimos de frequência.
V - desrespeitar, ofender, agredir ou de qualquer outra forma tentar Parágrafo Único - A candidata parturiente poderá renunciar à con-
Seção IV
prejudicar outro candidato; dição de aluna, hipótese em que será excluída do curso de formação
Das Provas de Títulos profissional, passando a figurar na primeira colocação da lista de can-
VI - se recusar a entregar o material de devolução obrigatória ao tér-
mino do tempo fixado para a realização da prova; Art. 39 - Serão considerados como títulos aqueles que guardem afi- didatos remanescentes para eventual nova convocação.
VII - se ausentar do local de realização do certame ou da sala que nidade com as atribuições do cargo ou contribuam para o seu aper- Capítulo IX
lhe houver sido designada para realização da prova, a qualquer tempo feiçoamento. Convocação para Nomeação, Contratação
e sem autorização ou desacompanhado de fiscal ou membro da equi- e Curso de Formação Profissional
Parágrafo Único - Na previsão de atribuição de pontos para títulos, é
pe de aplicação e apoio às provas; Art. 61 - Homologado o resultado do certame, o órgão ou entidade
vedada a indicação de órgão ou entidade específicos, públicos ou pri-
VIII - se retirar ou se ausentar do local de realização do certame ou vados, para efeito de apuração de experiência profissional, de forma- promotora do concurso público, segundo seu juízo privativo de con-
ção acadêmica ou de aperfeiçoamento técnico. veniência e oportunidade e de acordo com a disponibilidade orçamen-
da sala que lhe houver sido designada para realização da prova por- tária, convocará os candidatos aprovados e classificados para nomea-
tando material de devolução obrigatória; ção ou contratação ou, quando for o caso, para participação em curso
Art. 40 - O edital do concurso que previr prova de títulos conterá obri-
IX - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de formação profissional.
gatoriamente cláusula prevendo os títulos aceitáveis, sua respectiva
de respostas ou em qualquer material oficial de instruções relativas ao
pontuação singular e o máximo de pontuação para cada espécie de Art. 62 - O edital preverá os requisitos e respectivos documentos
certame; comprobatórios para o exercício das funções inerentes ao cargo ou
título apresentado.
X - perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a pre- emprego público objeto do certame, só podendo o órgão ou entidade
Art. 41 - A prova de títulos será exclusivamente classificatória. promotora do concurso público exigi-los quando da convocação para
paração ou realização das provas;
Capítulo VII nomeação ou contratação ou, quando for o caso, para participar de
XI - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter curso de formação profissional ou para realização de prova prática.
aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa ou fase do cer- Dos Exames
tame; Parágrafo Único - Eventuais requisitos físicos ou de idade para no-
Art. 42 - Os exames consistem na avaliação das condições pessoais meação ou contratação deverão guardar estrita relação com a capa-
XII - incorrer em outras hipóteses que venham a ser previstas no edi-
e sociais do candidato no que diz respeito à aptidão para exercer as cidade física exigida para o desempenho das funções inerentes ao
tal do concurso.
funções inerentes ao cargo ou emprego objeto do certame. cargo ou emprego público objeto do certame e contar com previsão
§ 1º - O candidato poderá ser submetido a detector de metais e à legal específica.
Art. 43 - Os exames podem ser:
identificação por meio da coleta, no local, da impressão digital. Art. 63 - O candidato, antes ou dentro do prazo de atendimento à
I - físicos; convocação para nomeação ou contratação ou, quando for o caso,
§ 2º - As entidades e órgãos promotores do concurso público não se
para participar de curso de formação profissional, poderá renunciar à
responsabilizarão pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrô- II - de saúde; sua classificação, passando a constar no final da lista de aprovados
nicos durante a realização das provas. III - psicotécnicos; ou, caso o certame adote o regime previsto no art. 3º, parágrafo úni-
§ 3º - De modo a assegurar a efetividade da fiscalização, as enti- co, daquela de classificados.
IV - sociais.
dades e órgãos promotores do concurso público deverão disponibilizar § 1º - A renúncia prevista no caput deste artigo só poderá ser exer-
o mínimo de 1 (um) fiscal para cada grupo de 100 (cem) candidatos. Seção I cida uma única vez.
Dos Exames Físicos § 2º - O candidato que não atender tempestivamente à convocação
§ 4º - As entidades e órgãos promotores do concurso público deverão
capacitar ou orientar previamente os fiscais acerca das peculiaridades Art. 44 - Os exames físicos se destinam a aferir a detenção de con- original ou que, tendo renunciado à sua classificação, não o fizer re-
dições mínimas, sob o ponto de vista atlético, dos candidatos a car- lativamente à segunda convocação, será eliminado do concurso.
do certame, visando principalmente à uniformização dos procedimen-
tos. gos e empregos públicos cujas atribuições reclamem especial forma § 3º - O atendimento tempestivo à convocação promovida pela en-
física. tidade ou órgão promotor do concurso público implica dever de com-
Art. 24 - O edital preverá obrigatoriamente os critérios de desempate provação, dentro do prazo assinado aos candidatos, de todos os re-
entre os candidatos, utilizando-se, prioritariamente, de parâmetros ba- Art. 45 - O edital conterá as provas ou etapas a serem cumpridas quisitos para nomeação ou contratação estabelecidos no edital.
seados nos pesos das provas ou disciplinas. pelos candidatos, assim como os índices mínimos a serem atingidos
Capítulo X
para sua aprovação. Das Disposições Finais
Parágrafo Único - É vedado o estabelecimento de critérios de de-
sempate baseados nos seguintes parâmetros: Art. 46 - Os exames físicos terão caráter eliminatório. Art. 64 - As disposições do presente Decreto poderão ser integradas
I - raça; Art. 47 - Os exames físicos devem ser realizados em condições de ou complementadas por normas regulamentares próprias dos órgãos
II - gênero; ou entidades promotoras de cada concurso público ou mesmo pelo
igualdade para todos os candidatos, autorizando-se o adiamento da edital de cada certame.
III - origem ou condição social; etapa, a critério da Comissão Organizadora, caso se verifique inapro-
IV - orientação sexual, política ou religiosa; priação do local e/ou a superveniência de condições climáticas ou am- Art. 65 - O atendimento às disposições deste Decreto não exime o
V - residência ou origem geográfica; bientais excepcionais que inviabilizem o cumprimento de tal exigên- órgão ou entidade promotora do concurso público do dever de obser-
var as normas de finanças públicas pertinentes à contratação de pes-
VI - vinculação prévia à Administração Pública. cia. soal, em especial aquelas constantes da Lei Complementar Federal nº
Seção I Art. 48 - Os exames físicos deverão ser realizados em local de aces- 101, de 4 de maio de 2000.
Das Provas Escritas so permitido ao público, podendo a administração estabelecer número Art. 66 - O presente Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após
Art. 25 - As provas escritas poderão ser objetivas e/ou discursivas, máximo de vagas para espectadores com vistas à manutenção das sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especial-
podendo ainda haver questões de ambas as naturezas na mesma condições adequadas à execução dos exercícios. mente o Decreto nº 41.614, de 23 de dezembro de 2008, e o Decreto
prova. nº 41.835, de 27 de abril de 2009.
Parágrafo Único - Será permitido aos candidatos o registro dos sons
e imagens de seus respectivos exames, desde que a sua realização § 1º - O presente Decreto não se aplicará aos concursos cujos editais
Art. 26 - Constará do caderno ou folha de questões o valor individual já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
da questão, cabendo à Banca Examinadora, por ocasião da correção seja feita em condições adequadas ao ambiente dos testes, vedado,
das provas, lançar a nota atribuída a cada resposta. porém, o uso comercial de tais registros. § 2º - A reserva de vagas para negros e índios permanecerá disci-
plinada por regulamentos próprios, por se tratar de ação afirmativa de
Art. 49 - A superveniência de doença ou estado fisiológico que im- caráter provisório cuja prorrogação está subordinada às condições ex-
Art. 27 - As provas discursivas serão necessariamente submetidas a
peça ou prejudique a realização dos exames físicos não autorizará cepcionais de desigualdade de que cuidam a Lei nº 6.067, de 25 de
processo de desidentificação antes de sua correção.
seu adiamento ou sua repetição, fora das oportunidades previstas no outubro de 2011, e o Decreto nº 43.007, de 06 de junho de 2011.
Art. 28 - É obrigatória a concessão de prazo para vista das provas edital. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2012
escritas e interposição de recurso ou pedido de revisão da nota atri- Seção II
buída pela Banca Examinadora. SÉRGIO CABRAL
Dos Exames de Saúde
§ 1º - O prazo de vista e recurso das provas escritas não poderá ser Art. 50 - Os exames de saúde se destinam a verificar as condições
inferior a 7 (sete) dias corridos, nem superior a 10 (dez) dias úteis, a pessoais de saúde do candidato, averiguando a existência de molés-
contar da data de divulgação das notas. tias ou más-formações que comprometam, ou possam vir a compro-
§ 2º - Será fornecida ao candidato ou a seu procurador regularmente meter, a realização das funções inerentes ao cargo ou emprego objeto
constituído, e se assim o requerer, cópia do cartão de respostas, no do certame, que possam vir a expor agentes públicos ou terceiros a
caso de provas apuradas por sistema de leitura ótica. risco de contaminação ou ainda que possam comprometer gravemen-
te a continuidade ou eficiência de atividade da Administração Pública.
§ 3º - Ao candidato, ou a seu procurador regularmente constituído,
Art. 51 - O edital preverá as condições mínimas de saúde, formação
será concedida vista de prova subjetiva, assim como da planilha de
e compleição corporal.
contagem dos pontos das provas práticas (Capítulo VI, Seção III, des-
te Decreto) e da avaliação de títulos (Capítulo VI, Seção IV, deste De- Seção III
creto). Dos Exames Psicotécnicos
§ 4º - A vista de provas será assegurada no recinto do órgão com- Art. 52 - Os exames psicotécnicos serão realizados nos casos pre-
petente, de acordo com o edital, e durante o horário de expediente. vistos em lei e se destinam a aferir as condições psicológicas do can-
didato e sua aptidão para realizar as funções inerentes ao cargo ou
Art. 29 - Os recursos ou pedidos de revisão das notas atribuídas pela emprego objeto do certame, devendo ser aplicados por profissionais
Banca Examinadora poderão ser por ela julgados, desde que prevista devidamente habilitados junto ao Conselho Regional de Psicologia, se-
tal circunstância no edital. gundo critérios reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 30 - Os recursos ou pedidos de revisão das notas atribuídas pela Art. 53 - A avaliação dos candidatos será registrada em processo
Banca Examinadora serão necessariamente submetidos a processo de próprio, de caráter reservado, devendo constar em laudo técnico as
desidentificação. causas de incompatibilidade do perfil psicológico pessoal do candidato
com as atividades inerentes ao cargo ou emprego objeto do certame.
Art. 31 - O recurso ou pedido de revisão das notas atribuídas pela
Banca Examinadora formulado por candidato que não tenha sido isen- § 1º - O candidato reprovado em exame psicotécnico poderá requerer
tado da taxa de inscrição não poderá ser condicionado ao prévio pa- revisão do referido exame, da qual poderá participar assistente técnico
gamento de emolumentos. indicado por ele.