O documento descreve recursos prometidos pelo presidente Lula para Santa Catarina através da MP 448, incluindo valores indicados e pagos a diferentes órgãos para projetos de reconstrução, saúde, transporte e desastres. Apenas R$45 milhões dos R$1,6 bilhão prometidos foram pagos até dezembro de 2008.
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Acompanhamento2
1. O QUE LULA PROMETEU E O QUE JÁ CHEGOU A SANTA CATARINA
Com informações do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), você vai poder acompanhar a
liberação dos recursos que o presidente Lula destinou para Santa Catarina, através da MP 448. Caso os recursos fossem
repassados diretamente do Tesouro da União para o Tesouro do Estado, os recursos tão necessários chegariam mais rápido.
UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE VALOR INDICADO VALOR PAGO (Fonte SIAFI)
20128 – Secretaria Especial de Reconstrução Emergencial do 350.000.000,00
Portos Porto de Itajaí
36901 – Fundo Nacional de Saúde Vigilância, Prevenção e Controle 100.000.000,00
de Surtos, Epidemias,
Calamidades Públicas e
Emergências em Saúde
39252 – Departamento Nacional de Obras Rodoviárias Emergenciais 280.000.000,00
Infra-Estrutura de Transportes DNIT
52101 – Ministério da Defesa Socorro e Assistência às 150.000.000,00
Pessoas Atingidas por Desastres
53101 – Ministério da Integração Apoio a Obras Preventivas de 240.000.000,00
Nacional Desastres
Socorro e Assistência às 210.000.000,00 45.146.555,06 (em 05.12.08)
Pessoas Atingidas por Desastres
Restabelecimento da 270.000.000,00
Normalidade no Cenário de
Desastres
TOTAL 1.600.000.000,00 45.146.555,06
2. MEDIDA PROVISÓRIA No- 448, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos
Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e
da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender às programações
constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões
de reais); e
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais).
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva