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ARLINDO MURILO MUNIZ
                  Advogado
    Membro da comissão de meio ambiente da
                 OAB-MS




Aspectos gerais do Código
        florestal
PORQUE TANTA POLÊMICA?
   “A ordem social é um direito sagrado que serve de alicerce a todos
    os outros. Esse direito, todavia, não vem da natureza; está, pois,
    fundamentado sobre convenções. Mas antes de chegar ai, devo
    estabelecer o que tenho de avançar.” Jean-Jacques Russeau
   “Se você não sabe de onde vem não saberá para
    onde vai” Takata.
Histórico
   as restrições não são novas Período Colonial
   As primeiras regras e limitações à conversão de uso do solo (desmatamento) e à
    exploração florestal no Brasil são anteriores ao Código Florestal. A   Coroa
    Portuguesa editou diversas normas para manter o
    estoque florestal da então colônia brasileira. Além das regras,
    foram definidas severas penalidades, até mesmo a pena capital e o
    exílio, EX madeira de lei
   Em 1802, por recomendação de José Bonifácio,
    foram baixadas as primeiras instruções para se reflorestar a costa brasileira, já
    bastante devastada
   a ordem de 9 de abril de 1809, que prometia liberdade aos escravos que
    denunciassem contrabandistas de pau-brasil; e o decreto de 3 de agosto de 187,
    especificamente para o Rio de Janeiro,
                                  que proibia o corte de árvores
    nas áreas circundantes às nascentes do rio Carioca.
Histórico
   1934 - Primeiro Código Florestal do Brasil
   Por meio do Decreto 23.793, de 23/01/1934, foi instituído o “Código
    Florestal Brasileiro
   Trouxe o conceito de florestas protetoras que era semelhante ao conceito
    das Áreas de Preservação Permanente (APPs) mas com coceitos técnicos
    O decreto não previa as distâncias mínimas para a
    proteção dessas áreas.
    criou a “reserva florestal” nas propriedades. O objetivo
    desse ponto era assegurar o fornecimento de carvão e
    lenha limitando a abertura em no maximo, 75% da
    área de matas existentes na propriedade.
   .
Histórico
   1965 - “Código Florestal” – Lei Federal 4.771/65
   Essa lei e as posteriores alterações estabelecem, entre outros
    pontos, as limitações ao direito de propriedade no que se refere
    ao uso e exploração do solo e das florestas e demais formas de
    vegetação.
   São duas as principais mudançasl:
   • Reserva Legal (RL) muda-se o conceito;
   • Áreas de Preservação Permanente (APPs) estabelece
    distancias 5 METROS .
Histórico
   1986 – Lei 7511: Modifica a reserva florestal e as APP’s
   O conceito de área de reserva florestal mudou para reserva
    legal - sofreu diversas alterações.
   O conceito de reserva florestal, instituído pelo Código Florestal
    de 1934 vigorou até 1986, quando foi publicada a Lei Federal
    7.511/86.
   Essa lei modificou o regime da reserva florestal.
   Antes as áreas de reserva florestal podiam ser 100%
    desmatadas, desde que substituídas O OBJETIVO ERA A
    LENHA
   Essa alterou os limites das APP’s, originariamente de 05
    metros para 30 metros, sendo que nos rios com mais de 200
    metros de largura a APP passou a ser equivalente à largura do
    rio.
HISTÓRICO
   1989 – Criação da Reserva Legal e APP’s Lei federal 7. 803
   Reposição só com floresta nativa, não proibia expressamente exotica;
   Cria a Reserva Legal de 20% para áreas de cerrado, e averbada na margem
    da matrícula do imóvel.
   Alterou novamente o tamanho das APP´s nas margens dos rios
   Criou novas áreas de APPs
   1 Ao redor das nascentes,
   2 ao redor de olhos d’água;
   bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, ou
    ainda se a propriedade estiver em altitude superior a 1,8 mil metros; ou se
    ocorrer qualquer das situações previstas no artigo 3.º, da Lei Florestal.
HISTÓRICO
   1996 – Medida Provisória 1511/96 – Amplia
    restrição em áreas de floresta
   Foi a primeira dentre as várias Medidas Provisórias
    editadas, até a MP 2166-67/2001,
   Proibiu a abertura de área em florestas. Embora não
    tenha aumentado a reserva legal, passou a permitir
    apenas o desmatamento de 20% nos ambientes de
    fitofisionomia florestal.
   A partir da MP 2080/2000 a reserva legal em áreas de
    floresta passou a ser de 80%.
HISTÓRICO
   1998 – Lei de Crimes Ambientais
   Muda o Código Florestal, transformando diversas
    infrações administrativas em crimes, alterando a Lei
    de 1965.
   A lei abriu brecha para a aplicação de pesadas multas
    pelos órgãos de fiscalização ambiental, criando novas
    infrações, inexistentes anteriormente.
HISTÓRICO
   2001 – MP 2166-67/2001 - ALTERA CONCEITOS
    E LIMITES DE RESERVA LEGAL E APPs
   Definiu a reserva legal como sendo “a área localizada no interior de uma
    propriedade ou posse rural,
   Desvinculou da APP
   Criou função para APP como sendo necessária ao uso sustentável dos recursos
    naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
    biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
   O tamanho da RL passa a levar em consideração a vegetação existente e a
    localização da propriedade.
   No Bioma Amazônia, o mínimo é de 80%. No Cerrado Amazônico, 35%. Para as
    demais regiões e biomas, 20%.
   As APP’s passaram a ser a faixa marginal dos cursos d’água cobertos ou não por
    vegetação. Antes eram só as cobertas.
   Nas pequenas propriedades ou posse rural familiar, ficou definido que podem ser
    computados no cálculo da área de reserva legal os plantios de árvores frutíferas
    ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema
    intercalar ou em consórcio com espécies nativas.
HISTÓRICO
   2010 – Aprovação da proposta em comissão
   Em dia 6 de julho de 2010 a Comissão Especial do
    Código Florestal aprovou no a proposta do deputado
    Aldo Rebelo para modificação do Código Florestal
    Brasileiro. Com treze votos a favor e após ampla
    discussão e diversas emendas e por ultimo após
    medidas provisórias e vetos surge a lei 12651/20012.
A lei 12651/2012
   Cria O CAR é o registro eletrônico obrigatório que vai concentrar
    informações sobre todos os imóveis rurais
   O PRA é o compromisso firmado pelo proprietário rural para manter,
    recompor e recuperar áreas de preservação permanentes, de Reserva Legal e
    de uso restrito do imóvel rural.
   Multas suspensas por um ano
    O Programa de Regularização Ambiental suspende por um ano a aplicação
    de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho
    de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas
    degradadas.
   Altera distancias de APP pormódulos sendo que até um módulo -, serão
    5MT
   de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros.
   de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros.
    Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100
    metros
   .
A lei 12651/2012
   .Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia
    atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP, é exigida a
    recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois
    módulos e
   20% para imóveis de dois a quatro módulos.

   Lembrando que o módulo fiscal em corumbá é de 110 há e
    ivinhema são 30 ha
Com a lei 12651/2012
   Como fica a questão de quem suprimiu regularmente nos
    respectivos tempos legais?
   Como ficam as áreas consolidadas?
   Como ficam os inscritos no CADIN?
    Como ficam os TACs celebrados na base na lei anterior?
   Como ficam os crimes cuja base regulamentadora era o Código
    anterior?
   Como ficam as execuções fiscais em tramite?
   E as já julgadas que estão em faze de cumprimento de
    sentença? Cabe rescisória?
   E a coisa julgada? E a segurança jurídica?
A discussão é vasta, prodiga e o dia
            será curto!
    Muito Obrigado!
  www.arlindomunizambiental.adv.br
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       (067)3325-6157-3384-2990

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Arlindo

  • 1.
  • 2. ARLINDO MURILO MUNIZ Advogado Membro da comissão de meio ambiente da OAB-MS Aspectos gerais do Código florestal
  • 3. PORQUE TANTA POLÊMICA?  “A ordem social é um direito sagrado que serve de alicerce a todos os outros. Esse direito, todavia, não vem da natureza; está, pois, fundamentado sobre convenções. Mas antes de chegar ai, devo estabelecer o que tenho de avançar.” Jean-Jacques Russeau  “Se você não sabe de onde vem não saberá para onde vai” Takata.
  • 4. Histórico  as restrições não são novas Período Colonial  As primeiras regras e limitações à conversão de uso do solo (desmatamento) e à exploração florestal no Brasil são anteriores ao Código Florestal. A Coroa Portuguesa editou diversas normas para manter o estoque florestal da então colônia brasileira. Além das regras, foram definidas severas penalidades, até mesmo a pena capital e o exílio, EX madeira de lei  Em 1802, por recomendação de José Bonifácio, foram baixadas as primeiras instruções para se reflorestar a costa brasileira, já bastante devastada  a ordem de 9 de abril de 1809, que prometia liberdade aos escravos que denunciassem contrabandistas de pau-brasil; e o decreto de 3 de agosto de 187, especificamente para o Rio de Janeiro, que proibia o corte de árvores nas áreas circundantes às nascentes do rio Carioca.
  • 5. Histórico  1934 - Primeiro Código Florestal do Brasil  Por meio do Decreto 23.793, de 23/01/1934, foi instituído o “Código Florestal Brasileiro  Trouxe o conceito de florestas protetoras que era semelhante ao conceito das Áreas de Preservação Permanente (APPs) mas com coceitos técnicos  O decreto não previa as distâncias mínimas para a proteção dessas áreas.  criou a “reserva florestal” nas propriedades. O objetivo desse ponto era assegurar o fornecimento de carvão e lenha limitando a abertura em no maximo, 75% da área de matas existentes na propriedade.  .
  • 6. Histórico  1965 - “Código Florestal” – Lei Federal 4.771/65  Essa lei e as posteriores alterações estabelecem, entre outros pontos, as limitações ao direito de propriedade no que se refere ao uso e exploração do solo e das florestas e demais formas de vegetação.  São duas as principais mudançasl:  • Reserva Legal (RL) muda-se o conceito;  • Áreas de Preservação Permanente (APPs) estabelece distancias 5 METROS .
  • 7. Histórico  1986 – Lei 7511: Modifica a reserva florestal e as APP’s  O conceito de área de reserva florestal mudou para reserva legal - sofreu diversas alterações.  O conceito de reserva florestal, instituído pelo Código Florestal de 1934 vigorou até 1986, quando foi publicada a Lei Federal 7.511/86.  Essa lei modificou o regime da reserva florestal.  Antes as áreas de reserva florestal podiam ser 100% desmatadas, desde que substituídas O OBJETIVO ERA A LENHA  Essa alterou os limites das APP’s, originariamente de 05 metros para 30 metros, sendo que nos rios com mais de 200 metros de largura a APP passou a ser equivalente à largura do rio.
  • 8. HISTÓRICO  1989 – Criação da Reserva Legal e APP’s Lei federal 7. 803  Reposição só com floresta nativa, não proibia expressamente exotica;  Cria a Reserva Legal de 20% para áreas de cerrado, e averbada na margem da matrícula do imóvel.  Alterou novamente o tamanho das APP´s nas margens dos rios  Criou novas áreas de APPs  1 Ao redor das nascentes,  2 ao redor de olhos d’água;  bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, ou ainda se a propriedade estiver em altitude superior a 1,8 mil metros; ou se ocorrer qualquer das situações previstas no artigo 3.º, da Lei Florestal.
  • 9. HISTÓRICO  1996 – Medida Provisória 1511/96 – Amplia restrição em áreas de floresta  Foi a primeira dentre as várias Medidas Provisórias editadas, até a MP 2166-67/2001,  Proibiu a abertura de área em florestas. Embora não tenha aumentado a reserva legal, passou a permitir apenas o desmatamento de 20% nos ambientes de fitofisionomia florestal.  A partir da MP 2080/2000 a reserva legal em áreas de floresta passou a ser de 80%.
  • 10. HISTÓRICO  1998 – Lei de Crimes Ambientais  Muda o Código Florestal, transformando diversas infrações administrativas em crimes, alterando a Lei de 1965.  A lei abriu brecha para a aplicação de pesadas multas pelos órgãos de fiscalização ambiental, criando novas infrações, inexistentes anteriormente.
  • 11. HISTÓRICO  2001 – MP 2166-67/2001 - ALTERA CONCEITOS E LIMITES DE RESERVA LEGAL E APPs  Definiu a reserva legal como sendo “a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural,  Desvinculou da APP  Criou função para APP como sendo necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.  O tamanho da RL passa a levar em consideração a vegetação existente e a localização da propriedade.  No Bioma Amazônia, o mínimo é de 80%. No Cerrado Amazônico, 35%. Para as demais regiões e biomas, 20%.  As APP’s passaram a ser a faixa marginal dos cursos d’água cobertos ou não por vegetação. Antes eram só as cobertas.  Nas pequenas propriedades ou posse rural familiar, ficou definido que podem ser computados no cálculo da área de reserva legal os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.
  • 12. HISTÓRICO  2010 – Aprovação da proposta em comissão  Em dia 6 de julho de 2010 a Comissão Especial do Código Florestal aprovou no a proposta do deputado Aldo Rebelo para modificação do Código Florestal Brasileiro. Com treze votos a favor e após ampla discussão e diversas emendas e por ultimo após medidas provisórias e vetos surge a lei 12651/20012.
  • 13. A lei 12651/2012  Cria O CAR é o registro eletrônico obrigatório que vai concentrar informações sobre todos os imóveis rurais  O PRA é o compromisso firmado pelo proprietário rural para manter, recompor e recuperar áreas de preservação permanentes, de Reserva Legal e de uso restrito do imóvel rural.  Multas suspensas por um ano O Programa de Regularização Ambiental suspende por um ano a aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas.  Altera distancias de APP pormódulos sendo que até um módulo -, serão 5MT  de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros.  de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros.  Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros  .
  • 14. A lei 12651/2012  .Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP, é exigida a recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois módulos e  20% para imóveis de dois a quatro módulos.  Lembrando que o módulo fiscal em corumbá é de 110 há e ivinhema são 30 ha
  • 15. Com a lei 12651/2012  Como fica a questão de quem suprimiu regularmente nos respectivos tempos legais?  Como ficam as áreas consolidadas?  Como ficam os inscritos no CADIN?  Como ficam os TACs celebrados na base na lei anterior?  Como ficam os crimes cuja base regulamentadora era o Código anterior?  Como ficam as execuções fiscais em tramite?  E as já julgadas que estão em faze de cumprimento de sentença? Cabe rescisória?  E a coisa julgada? E a segurança jurídica?
  • 16. A discussão é vasta, prodiga e o dia será curto! Muito Obrigado! www.arlindomunizambiental.adv.br arlindo@arlindomunizambiental.adv.br (067)3325-6157-3384-2990