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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA/ ÁREA: TECNOLOGIA RURAL
Disciplina: Avaliação e Perícias Rurais
Professor: Fernando Cartaxo Rolim Neto
QUESTIONÁRIO REFERENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 11, DE 4 DE ABRIL DE 2003
Cinthya de Souza Marinho
Clarisse de Souza Araújo Ramos
Turma: SA-1; 6º período
RECIFE,
Setembro de 2013
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA/ ÁREA: TECNOLOGIA RURAL
QUESTIONÁRIO REFERENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 11, DE 4 DE ABRIL DE 2003
Questionário requerido pelo professor
Fernando Cartaxo Rolim Neto, como
obtenção de nota para a Segunda
Verificação de Aprendizagem da
disciplina de Avaliação e Perícias Rurais.
Alunas: Cinthya de Souza Marinho e
Clarisse de Souza Araújo Ramos
Turma: SA-1; 6º período
RECIFE,
Setembro de 2013
QUESTIONÁRIO
1. Defina o que é módulo fiscal
O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, expressa em
hectares evariável, sendo fixada para cada município de conformidade com os fatores
constantes do art. 4.º do Decreto n.º 84.685, de 06 de maio de 1980. A finalidade é a
classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão, podendo este ser:
minifúndio, pequena propriedade, média propriedade ou grande propriedade.
2. Quais são os principais critérios estabelecidos para definição do módulo
fiscal?
O número de módulos fiscais de uma propriedade deverá ser obtido dividindo-se a
área aproveitável do imóvel pelo módulo fiscal do Município, desconsiderando a área
não aproveitável.
Constitui área aproveitável do imóvel rural a que for passível de exploração
agrícola, pecuária ou florestal.Não se considera aproveitável:a área ocupada por
benfeitoria;a área comprovadamente imprestável para qualquer exploração agrícola,
pecuária ou florestal; a área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação
permanente, ou reflorestada com essências nativas.
A fixação do Módulo Fiscal de cada município levará em conta, ainda, a existência
de condições geográficas específicas que limitem o uso permanente e racional da terra,
emregiões com:terras periodicamente alagáveis;fortes limitações físicas ambientais; e
cobertura de vegetação natural de interesse para a preservação, conservação eproteção
ambiental.
3. Defina GUT e GEE
GUT – Grau de Utilização da Terra: Parâmetro utilizado para medir a efetiva utilização
da área aproveitável total do imóvel rural.
GEE - Grau de Eficiência na Exploração: Parâmetro utilizado para aferir a eficiência da
exploração da área efetivamente utilizada do imóvel rural.
4. Quais os parâmetros utilizados tanto no GUT quanto no GEE e qual o
índice utilizado em cada um desses parâmetros?
GUT – É obtido a partir da relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a
área aproveitável total do imóvel.
GUT= Área efetivamente utilizadax 100
Área aproveitável
GEE - É obtido a partir da relação percentual entre a área equivalente e a área
efetivamente utilizada do imóvel.
GEE =Produção Vegetal + Exploração Pecuária X 100
Área efetivamente utilizada
Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e
racionalmente, atinge, simultaneamente, Grau deUtilização da Terra - GUT igual ou
superior a 80% (oitenta por cento) e Grau de Eficiência naExploração - GEE igual ou
superior a 100% (cem por cento), segundo índices fixados pelo órgão federal
competente.
5. Simule e descreva uma propriedade com diferentes culturas, calcule GEE e
GUT e diga se a propriedade é produtiva ou improdutiva.
GUT:
Propriedade de 1000 ha,
20 ha – efetiva exploração mineral
(= não aproveitável)
30 ha – preservação permanente
(= não aproveitável)
650 ha – soja;
100 ha - milho
50 ha – madeira;
50 ha – pecuária;
Área efetivamente utilizada = 850 ha
Área aproveitável = 1000-(20+30) = 950 ha
GUT = 850/950*100 = 89,47 %
GEE:
Produtos vegetais
Quantidade colhida
Índice de rendimento Ton./ha
Quantidade/índice
rendimento
Soja: 975 Ton.
(1,5 Ton./ha) 1,20 812,50
Milho: 50 Ton.
(0,5 Ton./ha) 0,60 83,33
∑ = 895,83
Produto extrativo florestal
Quantidade colhida
Índice de rendimento m³/ha
Quantidade/índice
rendimento
Madeira: 2000 m³
(40 m³/ha) 50 40
Pecuária:
Fatores de conversão de cabeças do rebanho para
unidades animais (UA)
Nº de cabeças Fator de conversão (NE) Nº de UA
75 touros
(1,5 touros/ha) 1,24 93
Unidade Animais
(UA)
Índice de lotação (UA/ha)
(zona pecuária nº2)
UA/índice de
lotação
93 0,80 116,25
GEE = (895,83 + 40 + 116,25)/850*100 = 123,77%
Resposta: GUT foi maior que 80% e GEE foi maior que 100%, logo, a propriedade foi
considerada produtiva.

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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA/ ÁREA: TECNOLOGIA RURAL Disciplina: Avaliação e Perícias Rurais Professor: Fernando Cartaxo Rolim Neto QUESTIONÁRIO REFERENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 4 DE ABRIL DE 2003 Cinthya de Souza Marinho Clarisse de Souza Araújo Ramos Turma: SA-1; 6º período RECIFE, Setembro de 2013
  • 2. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA/ ÁREA: TECNOLOGIA RURAL QUESTIONÁRIO REFERENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 4 DE ABRIL DE 2003 Questionário requerido pelo professor Fernando Cartaxo Rolim Neto, como obtenção de nota para a Segunda Verificação de Aprendizagem da disciplina de Avaliação e Perícias Rurais. Alunas: Cinthya de Souza Marinho e Clarisse de Souza Araújo Ramos Turma: SA-1; 6º período RECIFE, Setembro de 2013
  • 3. QUESTIONÁRIO 1. Defina o que é módulo fiscal O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, expressa em hectares evariável, sendo fixada para cada município de conformidade com os fatores constantes do art. 4.º do Decreto n.º 84.685, de 06 de maio de 1980. A finalidade é a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão, podendo este ser: minifúndio, pequena propriedade, média propriedade ou grande propriedade. 2. Quais são os principais critérios estabelecidos para definição do módulo fiscal? O número de módulos fiscais de uma propriedade deverá ser obtido dividindo-se a área aproveitável do imóvel pelo módulo fiscal do Município, desconsiderando a área não aproveitável. Constitui área aproveitável do imóvel rural a que for passível de exploração agrícola, pecuária ou florestal.Não se considera aproveitável:a área ocupada por benfeitoria;a área comprovadamente imprestável para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal; a área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas. A fixação do Módulo Fiscal de cada município levará em conta, ainda, a existência de condições geográficas específicas que limitem o uso permanente e racional da terra, emregiões com:terras periodicamente alagáveis;fortes limitações físicas ambientais; e cobertura de vegetação natural de interesse para a preservação, conservação eproteção ambiental. 3. Defina GUT e GEE GUT – Grau de Utilização da Terra: Parâmetro utilizado para medir a efetiva utilização da área aproveitável total do imóvel rural. GEE - Grau de Eficiência na Exploração: Parâmetro utilizado para aferir a eficiência da exploração da área efetivamente utilizada do imóvel rural.
  • 4. 4. Quais os parâmetros utilizados tanto no GUT quanto no GEE e qual o índice utilizado em cada um desses parâmetros? GUT – É obtido a partir da relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. GUT= Área efetivamente utilizadax 100 Área aproveitável GEE - É obtido a partir da relação percentual entre a área equivalente e a área efetivamente utilizada do imóvel. GEE =Produção Vegetal + Exploração Pecuária X 100 Área efetivamente utilizada Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, Grau deUtilização da Terra - GUT igual ou superior a 80% (oitenta por cento) e Grau de Eficiência naExploração - GEE igual ou superior a 100% (cem por cento), segundo índices fixados pelo órgão federal competente. 5. Simule e descreva uma propriedade com diferentes culturas, calcule GEE e GUT e diga se a propriedade é produtiva ou improdutiva. GUT: Propriedade de 1000 ha, 20 ha – efetiva exploração mineral (= não aproveitável) 30 ha – preservação permanente (= não aproveitável) 650 ha – soja; 100 ha - milho 50 ha – madeira; 50 ha – pecuária; Área efetivamente utilizada = 850 ha Área aproveitável = 1000-(20+30) = 950 ha GUT = 850/950*100 = 89,47 %
  • 5. GEE: Produtos vegetais Quantidade colhida Índice de rendimento Ton./ha Quantidade/índice rendimento Soja: 975 Ton. (1,5 Ton./ha) 1,20 812,50 Milho: 50 Ton. (0,5 Ton./ha) 0,60 83,33 ∑ = 895,83 Produto extrativo florestal Quantidade colhida Índice de rendimento m³/ha Quantidade/índice rendimento Madeira: 2000 m³ (40 m³/ha) 50 40 Pecuária: Fatores de conversão de cabeças do rebanho para unidades animais (UA) Nº de cabeças Fator de conversão (NE) Nº de UA 75 touros (1,5 touros/ha) 1,24 93 Unidade Animais (UA) Índice de lotação (UA/ha) (zona pecuária nº2) UA/índice de lotação 93 0,80 116,25 GEE = (895,83 + 40 + 116,25)/850*100 = 123,77% Resposta: GUT foi maior que 80% e GEE foi maior que 100%, logo, a propriedade foi considerada produtiva.