O documento descreve um Programa de Conservação Auditiva (PCA) implementado pela empresa Maqterra Ltda para proteger a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído. O PCA define as responsabilidades do Grupo de Conservação Auditiva, da gerência, medicina do trabalho e engenharia de segurança, e estabelece procedimentos para monitoramento ambiental, exames audiométricos, educação e avaliação contínua do programa.
2. Programa de Conservação Auditiva - PCA
Maqterra Ltda
Índice
1. Introdução
2. Importância
3. Objetivo
4. Coordenação
5. Atribuições e Responsabilidades
6. Avaliação
7. Anexos
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3. PCA – Programa de Conservação Auditiva
Maqterra Ltda
[Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010]
Área de Abrangência do PCA
Maqterra Ltda – Obra: Uberlândia Shopping
1. Introdução
A exposição rotineira e prolongada a níveis elevados de ruído pode provocar alterações da
capacidade auditiva de pessoas que apresentam predisposição para este tipo de agravo à saúde.
A Norma Regulamentadora N.º 15 - NR-15, no item I, define que o nível de pressão acústica de
85 dB (A), é o máximo a que um trabalhador pode estar exposto durante uma jornada de trabalho de 8
(oito) horas, sem o uso de proteção auditiva.
Portanto, em todo ambiente de trabalho onde o nível de ruído supera este limite, medidas de
proteção devem ser tomadas com a finalidade de evitar a chamada Perda Auditiva Induzida pelo
Ruído Ocupacional - PAIRO.
Devido à presença extremamente freqüente do ruído e à dificuldade de sua eliminação dos
ambientes de trabalho, a implementação pela Empresa de um conjunto oficial e permanente de normas
e procedimentos, voltado para a identificação do ruído, e controle de exposição dos empregados é
medida fundamental na proteção da saúde ocupacional, e o Programa de Conservação Auditiva PCA é o instrumento através do qual a prevenção da PAIRO se torna possível.
2. Importância
A promoção de um alto nível de Saúde Ocupacional, por meio da melhor adequação possível do
ambiente de trabalho às características biológicas, psicológicas e sociais do ser humano, representa a
promoção da saúde da própria Empresa.
O PCA tem a sua importância centrada na proteção da saúde do trabalhador, oferecendo uma
melhor qualidade de vida, pela melhoria das condições de trabalho em ambientes onde o ruído
ultrapassa os limites de tolerância.
3. Objetivo
Além da proteção da saúde do trabalhador, o PCA atende
aos aspectos legais das Normas
Regulamentadoras N.º 7 (Anexo I – Quadro II), e, NR-15, através da padronização dos processos
de controle da exposição ocupacional ao ruído, racionalizando os procedimentos do Grupo de
Conservação Auditiva – GCA.
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4. PCA – Programa de Conservação Auditiva
Maqterra Ltda
[Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010]
4. Abrangência deste PCA
•
Maqterra Ltda – OBRA: Uberlândia Shopping
5. Coordenação
O PCA será coordenado pelo Grupo de Conservação Auditiva – GCA – equipe multidisciplinar,
abaixo designada, estando o sucesso do mesmo condicionado ao comprometimento de cada elemento
com a busca constante das soluções possíveis para o problema ruído no trabalho.
Composição do GCA
• Gerente da Empresa
• Médico do Trabalho
• Engº Segurança
O GCA deverá manter atualizado um banco de dados com o registro e análise das informações
importantes para o gerenciamento do programa.
5. Atribuições de Responsabilidades
a) Cabe à Gerência
•
Viabilizar o atendimento das recomendações de engenharia quanto às medidas de proteção
coletiva, fornecendo cronograma de implantação.
•
Atender às recomendações de padronização de EPI´s.
•
Viabilizar as medidas administrativas para menor exposição de empregados, em acordo com o
médico do trabalho, fornecendo documento quando as medidas não puderem ser adotadas.
•
Comunicar aos demais integrantes do GCA quaisquer alterações no ambiente de trabalho que
interfiram no Nível de Pressão Sonora - NPS.
•
Manter um histórico de exposição a ruído de cada empregado.
•
Fiscalizar, motivar e exigir o uso de EPI durante a exposição a NPS.
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5. PCA – Programa de Conservação Auditiva
Maqterra Ltda
[Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010]
b) Cabe à Medicina do Trabalho
•
Realizar as audiometrias iniciais dos trabalhadores e periodicamente conforme determina a NR7
(Anexo I – Quadro III).
•
Fazer análise das audiometrias por grupos expostos, comunicando os resultados aos demais
integrantes do GCA local.
•
Aprofundar o estudo dos casos alterados, visando o estabelecimento dos nexos causal e técnico.
•
Fornecer Segunda via dos exames audiométricos para os empregados, arquivando o original no
prontuário médico.
•
Solicitar a abertura da CAT, quando for devido.
•
Arquivar os resultados das audiometrias por 20 anos.
•
Participar dos programas de educação e motivação.
Condutas Médico Ocupacionais relativas ao PCA
O SECONCI - TAP, através da Coordenação do PCMSO, na sua missão de prevenir e detectar
os fatores causais de danos à saúde, neles atuando individual e coletivamente, a fim de que seja
mantida a saúde dos empregados, em consonância com a legislação vigente e com os recursos
financeiros da Empresa contratante, preocupada com o problema da PAIRO, que é uma lesão
irreversível para a qual a prevenção é a única medida disponível, adota, como parte integrante do PCA,
os procedimentos médico-ocupacionais específicos.
À Medicina do Trabalho cabe basicamente, a monitorização da capacidade auditiva de todos os
empregados que trabalham expostos a NPS elevados, através da execução do previsto no Anexo I
do quadro II da NR-7, portaria número 19, de 9 de abril de 1998 – DIRETRIZES E PARÂMETROS
MÍNIMOS PARA A AVALIAÇÃO DA AUDIÇÃO EM TRABALHADORES EXPOSTOS A NÍVEIS DE
PRESSÃO SONORA ELEVADOS (Veja portaria em anexo).
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6. PCA – Programa de Conservação Auditiva
Maqterra Ltda
[Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010]
c) Cabe à Engenharia de Segurança
•
Monitorar e mapear as áreas ruidosas.
•
Fazer medições periódicas e registro do NPS nas diversas áreas da Empresa e sempre que forem
feitas modificações nas mesmas.
•
Divulgar os resultados das avaliações ambientais para o médico responsável pela área, gerente e
para o GCA,
•
Fazer estudos e sugestões de modificações, substituição de equipamentos ruidosos e/ou outras
medidas cabíveis para a diminuição do NPS.
•
Arquivar os registros de avaliações ambientais e medidas preventivas adotadas para proteção
coletiva por 20 anos.
•
Reavaliar as áreas após implantação de mudanças.
•
Indicar EPI´s: selecionar os protetores auriculares mais adequados.
•
Participar dos programas de educação e motivação.
6. Avaliação do PCA
O GCA deverá fazer avaliação periódica e sistemática, abordando três aspectos básicos:
•
Avaliação da perfeição e qualidade dos componentes do programa.
•
Avaliação dos dados do exame audiométrico.
•
Opinião dos empregados.
Cicero Martins da Silva
Médico Coordenador do PCMSO
SECONCI - TAP
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7. PCA – Programa de Conservação Auditiva
Maqterra Ltda
[Uberlândia, 10 de fevereiro de 2010]
c) Cabe à Engenharia de Segurança
•
Monitorar e mapear as áreas ruidosas.
•
Fazer medições periódicas e registro do NPS nas diversas áreas da Empresa e sempre que forem
feitas modificações nas mesmas.
•
Divulgar os resultados das avaliações ambientais para o médico responsável pela área, gerente e
para o GCA,
•
Fazer estudos e sugestões de modificações, substituição de equipamentos ruidosos e/ou outras
medidas cabíveis para a diminuição do NPS.
•
Arquivar os registros de avaliações ambientais e medidas preventivas adotadas para proteção
coletiva por 20 anos.
•
Reavaliar as áreas após implantação de mudanças.
•
Indicar EPI´s: selecionar os protetores auriculares mais adequados.
•
Participar dos programas de educação e motivação.
6. Avaliação do PCA
O GCA deverá fazer avaliação periódica e sistemática, abordando três aspectos básicos:
•
Avaliação da perfeição e qualidade dos componentes do programa.
•
Avaliação dos dados do exame audiométrico.
•
Opinião dos empregados.
Cicero Martins da Silva
Médico Coordenador do PCMSO
SECONCI - TAP
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