O documento descreve o registro de desenho industrial no Brasil, que protege a forma ornamental de objetos industriais. O registro é concedido pelo INPI após protocolar o pedido com informações sobre o autor e o design. O registro tem validade de 10 anos, prorrogável por mais 15 anos.
1. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua fabricação industrial. Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de impedir terceiros, sem sua prévia autorização, de fabricar, comercializar, importar ou usar produto objeto de registro. Este registro protege o design de produtos e embalagens. Registro de Design
2. O pedido de registro deve ser protocolado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI em formulário específico, contendo informações sobre o autor, bem como relatório descritivo do objeto que se pretende proteger. O INPI receberá o requerimento, que será submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, sendo automaticamente publicado na Revista de Propriedade Industrial e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado. Este registro é àgil, a concessão de registro e a expedição de certificado ocorrem no prazo médio de 6 a 8 meses. Após a concessão do registro, deve ser solicitado o exame quanto à novidade e originalidade do objeto registrado. PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL
3. - cópia de identidade, CPF e comprovante de residência; - procuração específica para atuação junto ao INPI; - informação sobre o objeto; - desenhos ou fotos do design; - contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
4. O registro tem vigência pelo prazo de 10 anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada. PRAZO DE VIGÊNCIA: