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REGULAMENTO INTERNO
                                                        RANCHO FOLCLÓRICO
                                CASA DE CULTURA DE VIDAGO

    Presente em Reunião de Direção da Casa de Cultura de Vidago, Deliberado e Aprovado

                                                                                                 De 24-02-2012

              Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social
1                                                 Fundada em 1976
                                        Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago
                                    ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com
                                 www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
REGULAMENTO INTERNO

                 RANCHO FOLCLÓRICO DA CASA DE CULTURA DE VIDAGO

                                                CAPITULO I

                                           ENQUADRAMENTO

                                                  Artigo 1º

                                              Denominação

No âmbito das atividades e ao abrigo dos Estatutos da CCV, foi reeditado e organizado em 24
de Fevereiro de 2012 um rancho folclórico, o qual adoptou a denominação de “Rancho
Folclórico da Casa de Cultura de Vidago” doravante designado por “Rancho”.

                                                  Artigo 2º

                                                   Missão

Constitui missão do Rancho Folclórico da CCV pesquisar, recolher, preservar e divulgar as
tradições da região tradicionalmente pela “Ribeira de Oura” em geral e da Vila de Vidago em
particular.

                                                  Artigo 3º

                                              Órgãos Sociais

   1. O Rancho faz parte integrante da CCV.
   2. O Rancho tem uma direção autónoma denominada Direção do Rancho composta da
      seguinte forma:
      2.1 Presidente, Tesoureiro, Secretário.
      2.2 Está hierarquicamente dependente da Instituição Casa de Cultura de Vidago.
      2.3 É da competência da Direção do Rancho as seguintes funções:
      2.4 Recolha, divulgação e promoção de danças, cantares, trajes, usos e costumes
          tradicionais da região da Ribeira de Oura e de Vidago concretamente.
      2.5 Organização dos ensaios e das atuações.
      2.6 Supervisão do uso correto dos trajes, adereços e instrumentos musicais que
          deverão, tanto quanto possível, representar de forma fidedigna os usos e
          costumes da região da “Ribeira de Oura” e da Vila de Vidago.
      2.7 Organizar e manter um arquivo do Rancho, assim como o seu espólio.
      2.8 Promoção e divulgação das atividades do Rancho nomeadamente na:
          Comunicação Social; Cartazes; Gravação áudio de músicas e cantares; Gravação de
          vídeos; outros.
      2.9 Seleção de novos executantes candidatos à entrada no Rancho.
      2.10 Constituição da Direção do Rancho.


                  Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social
     2                                                Fundada em 1976
                                            Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago
                                        ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com
                                     www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
2.11 Presidente, Secretário e Tesoureiro. NOTA: Caso algum dos elementos da
         Direção se demita será a sua substituição assegurada por outro elemento desde
         que aprovada por dois terços dos elementos do Rancho.
     2.12 Periocidade das reuniões da Direção do Rancho.
     2.13 Reúne ordinariamente mensalmente, ou extraordinariamente, sempre que o
         Presidente da Direção do Rancho a convocar por sua iniciativa, ou a pedido da
         Direção da CCV.

                             CAPITITULO II – FUNCIONAMENTO

                                               Artigo 1º

                                              Admissão

1. A admissão de executantes do Rancho é da competência da Direção do Rancho.
2. Podem ser admitidos como executantes do Rancho quaisquer indivíduos,
   independentemente da sua nacionalidade, sexo, idade, orientação política, sexual,
   religiosa e condição económica.
3. A admissão de novos executantes pode ser efetuada mediante convite dos elementos
   tendo em consideração o descrito no ponto 1 deste capítulo.
4. A admissão de interessados com menos de dezoito anos depende do preenchimento e
   assinatura do impresso por um dos progenitores, acompanhado de fotocópia do
   Bilhete de Identidade/Cartão do cidadão deste último.

                                               Artigo 2º

                                                  Bens

1. O traje, os adereços e os instrumentos musicais do Rancho com vista ao seu
   funcionamento são propriedade do Rancho Folclórico da CCV, a quem compete a sua
   aquisição, manutenção e distribuição.
2. O traje, e os adereços serão, por questões de higiene, de uso pessoal e exclusivo do
   respetivo executante, o qual se encarregará da sua limpeza e preservação.
3. A Direção do Rancho, deverá permanentemente inteirar-se do uso e estado de
   conservação do material referido no número 1 do presente artigo, assim como das
   necessidades sentidas pelo Rancho.
4. A entrega dos bens aos executantes fica dependente do preenchimento e assinatura
   de um termo de entrega, em impresso próprio fornecido pela Direção do Rancho
   Folclórico da CCV, o qual servirá de título executivo em caso de recusa de
   reconstituição dos mesmos àquela proprietária, no qual constarão todos os elementos
   de identificação e de contato com o executante, bem como uma lista discriminada dos
   bens.




               Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social
 3                                                 Fundada em 1976
                                         Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago
                                     ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com
                                  www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
Artigo 3º

                                                Ensaios

1. O Rancho ensaiará ordinariamente semanalmente na Galeria de Arte “Maria Priscila”
   da Casa de Cultura de Vidago, em dia e hora designados pela Direção do Rancho e com
   o prévio acordo da Direção da Casa de Cultura de Vidago.

                                               Artigo 4º

                                               Atuações

1. A Direção do Rancho, tem a faculdade de decidir que o Rancho atue em quaisquer
   festas, convívios, cerimónias, apresentações, iniciativas ou atos que considere úteis e
   convenientes, quer seja ou não gratuita a sua atuação. NOTA: No caso de saídas e
   atuações no estrangeiro e ilhas deverá ter em conta a disponibilidade dos executantes
   do Rancho.
2. É da competência da Direção do Rancho gerir os meios financeiros do Rancho
   Folclórico da CCV, assim como a assunção de compromissos perante terceiros.

                                               Artigo 5º

                                             Deslocações

1. As deslocações do Rancho serão suportadas e de responsabilidade da Direção do
   Rancho.
2. Os executantes do Rancho ficam excluídos de qualquer tipo de despesa,
   designadamente de transporte, e alojamento, para locais de atuação.

                                               Artigo 6º

                                       Receitas e despesas

1. Todas as despesas relativas ao Rancho serão suportadas pela Direção do Rancho.
2. Todas as receitas angariadas pelo Rancho revertem a favor do Rancho.

                                               Artigo 7º

                                Deveres da Direção do Rancho

1. Cumprir e fazer cumprir o preceituado neste regulamento.
2. Serem Sócios da CCV.
3. Organizar e manter uma lista completa e permanente atualizada dos executantes do
   Rancho.
4. Apresentar anualmente à Direção da CCV as ações desenvolvidas e a desenvolver e
   elaborar um relatório anual de atividade desenvolvida pelo Rancho, bem como a
   prestação de contas.


               Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social
 4                                                 Fundada em 1976
                                         Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago
                                     ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com
                                  www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
5. Apresentar à Direção da CCV e com ela decidir sobre todos os assuntos omissos no
    presente regulamento que se relacionem com o Rancho.
6. Constituir com a sua opinião para um melhor funcionamento do Rancho e para a
    prossecução dos seus objetivos.
7. De uma forma geral, cumprir pontualmente com as obrigações que, na qualidade de
    Direção lhe estão conferidas.
8. Exercer gratuitamente as suas funções.
9. Organizar e manter o espólio do Rancho.
10. Participar aos elementos do Rancho, com pelo menos 90 (noventa) dias de
    antecedência, a pretensão de abandonar as suas funções.

                                              Artigo 8º

                                   Deveres dos executantes

1. Sem prejuízo noutros preceitos deste regulamento, constituem deveres de cada
   elemento:
   a) Serem Sócios da CCV;
   b) Exercer gratuitamente as funções que vier a desempenhar no Rancho;
   c) Cumprir o preceituado neste regulamento interno;
   d) Dar conhecimento da Direção do Rancho de qualquer irregularidade verificada;
   e) Proceder a todo o momento com delicadeza e lealdade à Direção do Rancho e da
      Direção da CCV, evitando divisionismos;
   f) Proceder a todo o momento com sociabilidade para com os executantes e publico
      em geral;
   g) Cumprir prontamente as instruções da Direção do Rancho;
   h) Comparecer regularmente aos ensaios nas datas designadas e cumprir
      pontualmente os horários estabelecidos, salvo motivo de força maior, caso em que
      deverá apresentar a respetiva justificação à Direção do Rancho;
   i) Não abandonar o local dos ensaios ou da atuação sem prévia autorização da
      Direção;
   j) Comparecer com pontualidade e corretamente trajado em todas as atuações;
   k) Conservar com zelo o traje, adereços e instrumentos musicais que lhe estejam
      adstritos;
   l) Restituir os bens referidos na alínea anterior no modo e no prazo que lhe sejam
      fixados pela Direção do Rancho;
   m) Cooperar com a Direção, designadamente no trabalho de recolha, estudo e de
      edição de folclore;
   n) Participar nas reuniões/plenários convocados pela Direção do Rancho;
   o) Tomar conhecimento dos assuntos referentes ao Rancho, nomeadamente no que
      se refere a atuações;
   p) Contribuir com a sua opinião para um melhor funcionamento do Rancho;
   q) Participar por escrito há Direção do Rancho, com pelo menos 30 (trinta) dias de
      antecedência, a pretensão de abandonar as suas funções no Rancho;

              Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social
 5                                                Fundada em 1976
                                        Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago
                                    ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com
                                 www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
r) De uma forma geral, cumprir pontualmente com as obrigações que na qualidade
            de executantes, lhes estão conferidas;

                                    CAPITULO III – Ação disciplinar

                                                   Artigo 1º

                                   Competência da ação disciplinar

O exercício de ação disciplinar sobre os executantes é da competência da Direção do Rancho.

                                                   Artigo 2º

                                            Penas disciplinares

Podem ser aplicadas aos executantes do Rancho as seguintes penas disciplinares:

   a) Repreensão registada;
   b) Suspensão até um ano;
   c) Expulsão

                                                   Artigo 3º

                          Infrações disciplinares e aplicação das penas

   1. A pena da alínea a) do artigo anterior é aplicada a faltas consideradas leves,
      designadamente:
   a) Atos, palavras ou atitudes que sejam ofensivos para os executantes ou Direção do
      Rancho;
   b) Falta de assiduidade e de pontualidade aos ensaios;
   c) Falta de comparência ou de pontualidade às atuações;
   d) Falta de cordialidade para com as entidades anfitriãs ou contratantes e público em
      geral;
   e) Falta de apresentação ou apresentação extemporânea de justificação aos ensaios e
      atuações;
   f) Falta de zelo com o traje, adereços e instrumentos musicais que lhe estejam adstritos;
   2. A pena da alínea b) do artigo anterior é aplicada a faltas consideradas graves
      designadamente:
   a) Atos, palavras ou atitudes que sejam considerados gravemente ofensivos para com os
      executantes da Direção do Rancho;
   b) Incumprimento ilegítimo das decisões superiores;
   c) Abandono do local dos ensaios ou de atuação sem prévia autorização da Direção;
   d) Danificação voluntária do património da CCV e do Rancho Folclórico da CCV;
   e) Não proceder à substituição dos bens ou à reparação dos prejuízos causados ao
      património do Rancho ou da CCV;
   f) Não restituir os bens que lhe estejam adstritos no modo e no prazo que lhe sejam
      fixados pela Direção do Rancho;
                   Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social
     6                                                 Fundada em 1976
                                             Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago
                                         ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com
                                      www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
g) A reincidência de fatos já punidos nos termos do número anterior.
3. A pena da alínea c) do artigo anterior é aplicada a faltas consideradas muito graves,
   tais como:
a) Atos, palavras ou atitudes que sejam considerados extremamente ofensivos para os
   executantes ou Rancho;
b) Falta a quatro ensaios seguidos ou oito interpolados, sem motivo justificado;
c) A reincidência de fatos já punidos nos termos do número anterior;
d) Por reincidência o não decurso do prazo de três anos a contar da data da última
   decisão disciplinar ao infrator;

                                              Artigo 4º

                                              Processo

1. A aplicação de qualquer pena deve ser tomada no seio do Rancho por uma maioria de
   50% dos votos mais um de todos os elementos que compõem o Rancho.
2. A decisão dos elementos do Rancho deve ser dada a conhecer ao interesse, por
   escrito, pela Direção do Rancho.

                           CAPITULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

                                              Artigo 1º

                                             Publicação

1. O presente regulamento será objeto de publicação por afixação na CCV, cabendo à
   Direção do Rancho entregar um exemplar a todos os atuais membros do Rancho e aos
   órgãos sociais da Casa de Cultura de Vidago.

                                              Artigo 2º

                                        Entrada em vigor

1. O presente regulamento interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação
   na reunião de Direção da CCV convocada para o efeito.




              Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social
 7                                                Fundada em 1976
                                        Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago
                                    ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com
                                 www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com

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Regulamento Rancho CCV

  • 1. REGULAMENTO INTERNO RANCHO FOLCLÓRICO CASA DE CULTURA DE VIDAGO Presente em Reunião de Direção da Casa de Cultura de Vidago, Deliberado e Aprovado De 24-02-2012 Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social 1 Fundada em 1976 Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
  • 2. REGULAMENTO INTERNO RANCHO FOLCLÓRICO DA CASA DE CULTURA DE VIDAGO CAPITULO I ENQUADRAMENTO Artigo 1º Denominação No âmbito das atividades e ao abrigo dos Estatutos da CCV, foi reeditado e organizado em 24 de Fevereiro de 2012 um rancho folclórico, o qual adoptou a denominação de “Rancho Folclórico da Casa de Cultura de Vidago” doravante designado por “Rancho”. Artigo 2º Missão Constitui missão do Rancho Folclórico da CCV pesquisar, recolher, preservar e divulgar as tradições da região tradicionalmente pela “Ribeira de Oura” em geral e da Vila de Vidago em particular. Artigo 3º Órgãos Sociais 1. O Rancho faz parte integrante da CCV. 2. O Rancho tem uma direção autónoma denominada Direção do Rancho composta da seguinte forma: 2.1 Presidente, Tesoureiro, Secretário. 2.2 Está hierarquicamente dependente da Instituição Casa de Cultura de Vidago. 2.3 É da competência da Direção do Rancho as seguintes funções: 2.4 Recolha, divulgação e promoção de danças, cantares, trajes, usos e costumes tradicionais da região da Ribeira de Oura e de Vidago concretamente. 2.5 Organização dos ensaios e das atuações. 2.6 Supervisão do uso correto dos trajes, adereços e instrumentos musicais que deverão, tanto quanto possível, representar de forma fidedigna os usos e costumes da região da “Ribeira de Oura” e da Vila de Vidago. 2.7 Organizar e manter um arquivo do Rancho, assim como o seu espólio. 2.8 Promoção e divulgação das atividades do Rancho nomeadamente na: Comunicação Social; Cartazes; Gravação áudio de músicas e cantares; Gravação de vídeos; outros. 2.9 Seleção de novos executantes candidatos à entrada no Rancho. 2.10 Constituição da Direção do Rancho. Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social 2 Fundada em 1976 Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
  • 3. 2.11 Presidente, Secretário e Tesoureiro. NOTA: Caso algum dos elementos da Direção se demita será a sua substituição assegurada por outro elemento desde que aprovada por dois terços dos elementos do Rancho. 2.12 Periocidade das reuniões da Direção do Rancho. 2.13 Reúne ordinariamente mensalmente, ou extraordinariamente, sempre que o Presidente da Direção do Rancho a convocar por sua iniciativa, ou a pedido da Direção da CCV. CAPITITULO II – FUNCIONAMENTO Artigo 1º Admissão 1. A admissão de executantes do Rancho é da competência da Direção do Rancho. 2. Podem ser admitidos como executantes do Rancho quaisquer indivíduos, independentemente da sua nacionalidade, sexo, idade, orientação política, sexual, religiosa e condição económica. 3. A admissão de novos executantes pode ser efetuada mediante convite dos elementos tendo em consideração o descrito no ponto 1 deste capítulo. 4. A admissão de interessados com menos de dezoito anos depende do preenchimento e assinatura do impresso por um dos progenitores, acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do cidadão deste último. Artigo 2º Bens 1. O traje, os adereços e os instrumentos musicais do Rancho com vista ao seu funcionamento são propriedade do Rancho Folclórico da CCV, a quem compete a sua aquisição, manutenção e distribuição. 2. O traje, e os adereços serão, por questões de higiene, de uso pessoal e exclusivo do respetivo executante, o qual se encarregará da sua limpeza e preservação. 3. A Direção do Rancho, deverá permanentemente inteirar-se do uso e estado de conservação do material referido no número 1 do presente artigo, assim como das necessidades sentidas pelo Rancho. 4. A entrega dos bens aos executantes fica dependente do preenchimento e assinatura de um termo de entrega, em impresso próprio fornecido pela Direção do Rancho Folclórico da CCV, o qual servirá de título executivo em caso de recusa de reconstituição dos mesmos àquela proprietária, no qual constarão todos os elementos de identificação e de contato com o executante, bem como uma lista discriminada dos bens. Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social 3 Fundada em 1976 Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
  • 4. Artigo 3º Ensaios 1. O Rancho ensaiará ordinariamente semanalmente na Galeria de Arte “Maria Priscila” da Casa de Cultura de Vidago, em dia e hora designados pela Direção do Rancho e com o prévio acordo da Direção da Casa de Cultura de Vidago. Artigo 4º Atuações 1. A Direção do Rancho, tem a faculdade de decidir que o Rancho atue em quaisquer festas, convívios, cerimónias, apresentações, iniciativas ou atos que considere úteis e convenientes, quer seja ou não gratuita a sua atuação. NOTA: No caso de saídas e atuações no estrangeiro e ilhas deverá ter em conta a disponibilidade dos executantes do Rancho. 2. É da competência da Direção do Rancho gerir os meios financeiros do Rancho Folclórico da CCV, assim como a assunção de compromissos perante terceiros. Artigo 5º Deslocações 1. As deslocações do Rancho serão suportadas e de responsabilidade da Direção do Rancho. 2. Os executantes do Rancho ficam excluídos de qualquer tipo de despesa, designadamente de transporte, e alojamento, para locais de atuação. Artigo 6º Receitas e despesas 1. Todas as despesas relativas ao Rancho serão suportadas pela Direção do Rancho. 2. Todas as receitas angariadas pelo Rancho revertem a favor do Rancho. Artigo 7º Deveres da Direção do Rancho 1. Cumprir e fazer cumprir o preceituado neste regulamento. 2. Serem Sócios da CCV. 3. Organizar e manter uma lista completa e permanente atualizada dos executantes do Rancho. 4. Apresentar anualmente à Direção da CCV as ações desenvolvidas e a desenvolver e elaborar um relatório anual de atividade desenvolvida pelo Rancho, bem como a prestação de contas. Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social 4 Fundada em 1976 Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
  • 5. 5. Apresentar à Direção da CCV e com ela decidir sobre todos os assuntos omissos no presente regulamento que se relacionem com o Rancho. 6. Constituir com a sua opinião para um melhor funcionamento do Rancho e para a prossecução dos seus objetivos. 7. De uma forma geral, cumprir pontualmente com as obrigações que, na qualidade de Direção lhe estão conferidas. 8. Exercer gratuitamente as suas funções. 9. Organizar e manter o espólio do Rancho. 10. Participar aos elementos do Rancho, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, a pretensão de abandonar as suas funções. Artigo 8º Deveres dos executantes 1. Sem prejuízo noutros preceitos deste regulamento, constituem deveres de cada elemento: a) Serem Sócios da CCV; b) Exercer gratuitamente as funções que vier a desempenhar no Rancho; c) Cumprir o preceituado neste regulamento interno; d) Dar conhecimento da Direção do Rancho de qualquer irregularidade verificada; e) Proceder a todo o momento com delicadeza e lealdade à Direção do Rancho e da Direção da CCV, evitando divisionismos; f) Proceder a todo o momento com sociabilidade para com os executantes e publico em geral; g) Cumprir prontamente as instruções da Direção do Rancho; h) Comparecer regularmente aos ensaios nas datas designadas e cumprir pontualmente os horários estabelecidos, salvo motivo de força maior, caso em que deverá apresentar a respetiva justificação à Direção do Rancho; i) Não abandonar o local dos ensaios ou da atuação sem prévia autorização da Direção; j) Comparecer com pontualidade e corretamente trajado em todas as atuações; k) Conservar com zelo o traje, adereços e instrumentos musicais que lhe estejam adstritos; l) Restituir os bens referidos na alínea anterior no modo e no prazo que lhe sejam fixados pela Direção do Rancho; m) Cooperar com a Direção, designadamente no trabalho de recolha, estudo e de edição de folclore; n) Participar nas reuniões/plenários convocados pela Direção do Rancho; o) Tomar conhecimento dos assuntos referentes ao Rancho, nomeadamente no que se refere a atuações; p) Contribuir com a sua opinião para um melhor funcionamento do Rancho; q) Participar por escrito há Direção do Rancho, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a pretensão de abandonar as suas funções no Rancho; Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social 5 Fundada em 1976 Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
  • 6. r) De uma forma geral, cumprir pontualmente com as obrigações que na qualidade de executantes, lhes estão conferidas; CAPITULO III – Ação disciplinar Artigo 1º Competência da ação disciplinar O exercício de ação disciplinar sobre os executantes é da competência da Direção do Rancho. Artigo 2º Penas disciplinares Podem ser aplicadas aos executantes do Rancho as seguintes penas disciplinares: a) Repreensão registada; b) Suspensão até um ano; c) Expulsão Artigo 3º Infrações disciplinares e aplicação das penas 1. A pena da alínea a) do artigo anterior é aplicada a faltas consideradas leves, designadamente: a) Atos, palavras ou atitudes que sejam ofensivos para os executantes ou Direção do Rancho; b) Falta de assiduidade e de pontualidade aos ensaios; c) Falta de comparência ou de pontualidade às atuações; d) Falta de cordialidade para com as entidades anfitriãs ou contratantes e público em geral; e) Falta de apresentação ou apresentação extemporânea de justificação aos ensaios e atuações; f) Falta de zelo com o traje, adereços e instrumentos musicais que lhe estejam adstritos; 2. A pena da alínea b) do artigo anterior é aplicada a faltas consideradas graves designadamente: a) Atos, palavras ou atitudes que sejam considerados gravemente ofensivos para com os executantes da Direção do Rancho; b) Incumprimento ilegítimo das decisões superiores; c) Abandono do local dos ensaios ou de atuação sem prévia autorização da Direção; d) Danificação voluntária do património da CCV e do Rancho Folclórico da CCV; e) Não proceder à substituição dos bens ou à reparação dos prejuízos causados ao património do Rancho ou da CCV; f) Não restituir os bens que lhe estejam adstritos no modo e no prazo que lhe sejam fixados pela Direção do Rancho; Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social 6 Fundada em 1976 Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com
  • 7. g) A reincidência de fatos já punidos nos termos do número anterior. 3. A pena da alínea c) do artigo anterior é aplicada a faltas consideradas muito graves, tais como: a) Atos, palavras ou atitudes que sejam considerados extremamente ofensivos para os executantes ou Rancho; b) Falta a quatro ensaios seguidos ou oito interpolados, sem motivo justificado; c) A reincidência de fatos já punidos nos termos do número anterior; d) Por reincidência o não decurso do prazo de três anos a contar da data da última decisão disciplinar ao infrator; Artigo 4º Processo 1. A aplicação de qualquer pena deve ser tomada no seio do Rancho por uma maioria de 50% dos votos mais um de todos os elementos que compõem o Rancho. 2. A decisão dos elementos do Rancho deve ser dada a conhecer ao interesse, por escrito, pela Direção do Rancho. CAPITULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 1º Publicação 1. O presente regulamento será objeto de publicação por afixação na CCV, cabendo à Direção do Rancho entregar um exemplar a todos os atuais membros do Rancho e aos órgãos sociais da Casa de Cultura de Vidago. Artigo 2º Entrada em vigor 1. O presente regulamento interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação na reunião de Direção da CCV convocada para o efeito. Casa de Cultura de Vidago – Associação Cultural, Recreativa, Formativa, Desportiva e Social 7 Fundada em 1976 Largo da Praça Nº 14 5425-328 Vidago ccvidago@gmail.com | ccvrancho@gmail.com www.ccvidago.net | www.ccvidago@blogspot.com