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Consórcio UHE Baguari
ATUALIZAÇÃO PACUERA
 
 
 
 
 
 
 
ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL DE
CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO
RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DA UHE BAGUARI
PACUERA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                
DEZEMBRO
2014
 
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 1
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .................................................................................................................3 
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................4 
2. ASPECTOS CONCEITUAIS DO PLANO AMBIENTAL DE BAGUARI ............................................5 
2.1. JUSTIFICATIVA............................................................................................................5 
2.2. PRINCÍPIOS ................................................................................................................6 
2.3. OBJETIVOS .................................................................................................................6 
2.3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..........................................................................................7 
2.3.2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS .......................................................................................7 
3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI .......................................................7 
3.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSO..............................................................................................7 
3.2. A UHE BAGUARI ..........................................................................................................8 
3.3. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DO PLANO AMBIENTAL .............................................10 
3.4. CARACTERIZAÇÃO DA AE E INSERÇÃO REGIONAL DA UHE BAGUARI ...............................10 
3.5. ASPECTOS METODOLÓGICOS GERAIS DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........................11 
4. OFICINA PÚBLICA DA UHE BAGUARI...............................................................................11 
4.1. MÉTODOS .................................................................................................................12 
4.1.1. MOBILIZAÇÃO ........................................................................................................12 
4.1.2. OFICINAS PÚBLICAS ...............................................................................................13 
4.2. RESULTADOS DAS OFICINAS PÚBLICAS .......................................................................14 
5. ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI...............................................................15 
5.1. O MACROZONEAMENTO SOCIOAMBIENTAL ...................................................................15 
5.1.1. A MACROZONA RURAL (MZR) ...................................................................................18 
5.1.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) ..................................................................18 
5.1.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) ....................................................................19 
5.1.2. A MACROZONA URBANA (MZU).................................................................................20 
5.1.3. ZONAS ESPECIAIS ..................................................................................................20 
5.1.3.1. ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) .........................................................................20 
5.1.3.2. ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA).............................................................21 
5.2. DIRETRIZES PARA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA AE ................................................21 
5.2.1. DIRETRIZES PARA A MACROZONA RURAL (MZR) ........................................................21 
5.2.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) ..................................................................23 
5.2.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) ....................................................................25 
5.2.2. DIRETRIZES PARA MACROZONA URBANA...................................................................26 
5.2.3. DIRETRIZES PARA ZONAS ESPECIAIS........................................................................26 
5.2.3.1. DIRETRIZES PARA A ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) ..........................................26 
5.2.3.2. DIRETRIZES PARA A ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA) ...............................29 
5.3. DIRETRIZES PARA O USO DA ÁGUA DO RESERVATÓRIO.................................................30 
5.3.1. ENERGIA................................................................................................................31 
5.3.2. MONITORAMENTO DE PLANTAS AQUÁTICAS...............................................................31 
5.3.3. SANEAMENTO AMBIENTAL........................................................................................31 
5.3.3.1. ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO............................................................31 
5.3.3.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO ...................................................................................32 
5.3.3.3. DRENAGEM PLUVIAL.............................................................................................32 
5.3.4. CAPTAÇÃO PARA IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS E DESSEDENTAÇÃO ANIMAL .33 
5.3.4.1. IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS................................................................33 
5.3.4.2. .............................................................................................................. DESSEDENTAÇÃO ANIMAL
......................................................................................................................................33 
5.3.5. PESCA PROFISSIONAL, AMADORA E DESPORTIVA.......................................................33 
5.3.6. AQUICULTURA ........................................................................................................34 
5.3.7. TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO ....................................................................................34 
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 2
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
6. IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........................................35 
6.1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO PARTICIPATIVO..........................................................35 
6.2. DIRETRIZES BÁSICAS PARA O CONTROLE AMBIENTAL ...................................................38 
7. INSTRUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........41 
7.1. ELEMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.................................................................41 
7.2. ELEMENTOS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL..........................................42 
7.3. RECOMENDAÇÕES PARA OS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS (PDPMs) ..43 
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................................45 
REFERÊNCIAS CONSULTADAS............................................................................................45 
EQUIPE TÉCNICA..............................................................................................................47 
ANEXOS
Anexo 1 – Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental Baguari
Anexo 2 – Mapas da Atualização do Plano Ambiental de Baguari
Anexo 3 – Mapa da APP Variável do Entorno do Reservatório da UHE Baguari
Anexo 4 – Oficina Pública
Anexo 5 – MacroZoneamento Urbano
Anexo 6 – Anotação de Responsabilidade Técnica
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Principais Características Técnicas do Empreendimento.......................................... 9
Quadro 2 – Oficinas Públicas.............................................................................................12
Quadro 3 – Sintese do Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE Baguari......................16
Quadro 4 - Zonas Especiais ..............................................................................................16
Quadro 5 - ZTM E FMP para a Zona Rural ...........................................................................27
Quadro 6 - Requisitos Urbanísticos para Loteamentos do Solo Urbano* na AE..........................29
Quadro 7 - Competências para o Controle Ambiental do Uso do Solo AE da UHE BAGUARI, por
ente federativo ...............................................................................................................39
Quadro 8 – Competências para Controle Ambiental do Uso da Água da AE, segundo ente
federativo ......................................................................................................................40
Quadro 9 - Equipe Técnica................................................................................................47
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 3
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta a atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do
Reservatório Artificial da UHE BAGUARI (PACUERA), doravante denominado Plano Ambiental
Baguari. O presente texto atualiza a versão elaborada em 2009.
A UHE BAGUARI instalou-se no município de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce
em Minas Gerais. Sua área de influência compreende este município e o de Periquito, à margem
esquerda do rio Doce, e os de Fernandes Tourinho, Sobrália, Alpercata, Iapu, à margem direita do
mesmo curso d`água.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) desenvolvidos
pela CNEC Engenharia S.A datam de 2001. O projeto da UHE BAGUARI foi aprovado pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2002. Em outubro de 2004, a UHE BAGUARI obteve a
Licença Ambiental Prévia (LP) a partir da decisão do Conselho Estadual de Política Ambiental de
Minas Gerais (COPAM) que viabilizou o leilão da usina em dezembro de 2005. Em 2006,
estabeleceu-se o Plano de Controle Ambiental (PCA).
Em dezembro de 2006 foi obtida a Licença Ambiental de Instalação (LI) e as obras de construção
foram iniciadas. Neste mesmo ano, foi elaborado o Plano de Controle Ambiental (PCA)
apresentando os Projetos, Programas e demais ações ambientais necessárias à concessão da
Licença de Instalação (LI) do empreendimento.
As obras da UHE BAGUARI iniciaram-se no dia 09 de maio de 2007. A Licença de Operação (LO)
foi conferida em junho de 2009. Em setembro de 2009 iniciou-se a geração da primeira turbina e
em maio de 2010 a UHE BAGUARI estava em pleno funcionamento com 140 megawatts (MW),
distribuídos em quatro máquinas geradoras de energia de 35MW cada, suficiente para abastecer
uma cidade de 450 mil habitantes.
Também em 2009 foi elaborada a primeira versão do Plano Ambiental de Conservação e Uso do
Entorno do Reservatório Artificial da Usina Hidrelétrica de Baguari (PACUERA UHE BAGUARI). Esta
versão, contudo, foi indeferida pelo órgão ambiental, uma vez que entendeu-se da necessidade de
nova argumentação para justificar a proposta da APP variável contida no Plano.
Em 2011 foi apresentada a argumentação sobre a APP variável ao órgão ambiental. Em 2012, o
órgão ambiental em reunião com o empreendedor acatou a justificativa para a variação da APP no
entorno do Reservatório, segundo as considerações apresentadas para o meio físico e biótico.
Para o meio antrópico, entretanto, novos estudos foram demandados pela SUPRAM-Leste Mineiro.
Em razão das questões da variação da APP e tendo em vista as modificações da Lei Florestal
Brasileira (Lei nº 12.651/2012 e suas alterações) e de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013)1
, dentre
outras, e eventuais mudanças na legislação dos municípios do território atingido pela UHE
BAGUARI, o empreendedor entendeu da pertinência de atualização do PACUERA, em 2014.
Há de se considerar ainda que novos planos de gestão do território foram propostos, depois de
2009, para a região na qual se insere o empreendimento. Em 2010, o Comitê da Bacia
Hidrográfica do rio Doce (CBH-Doce) aprovou o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia
Hidrográfica do Rio Doce (PIRH) e Planos de Ações para as Unidades de Planejamento e Gestão de
1
Neste documento toda a legislação será apresentada em Anexo específico e não nas Referências
Consultadas, para evitar-se a duplicação de informações.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 4
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Recursos Hídricos no âmbito da Bacia do Rio Doce (CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME, jun. 2010),
conforme Deliberação CBH–Doce nº 24 de 14 de julho de 2010.
O empreendedor, no âmbito do Plano de Controle Ambiental (PCA), incorporado ao EIA do
empreendimento, realizou e executa diversos programas ambientais da matriz do meio físico,
biótico e antrópico para a AE, objeto desta Atualização do Plano Ambiental. Tais programas estão
apresentados no Anexo 1 - Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental
Baguari, já apresentado.
Este documento apresenta, portanto, a atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do
Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI (PACUERA), a partir do documento elaborado
em 2009.
(i) RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO
O Consórcio UHE BAGUARI (CBG) é constituído pelas empresas NEOENERGIA S.A, CIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS, vencedoras do Leilão
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 002/2005. Através de Leilão, o Consórcio
passou a deter a concessão do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) BAGUARI.
(ii) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI
A Bios Consultoria, empresa de consultoria em planejamento ambiental e urbano, com sede em
Belo Horizonte, MG, à rua Gonçalves Dias, 904, 2º andar, CEP 30.140-091, inscrita no Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), sob nº 955909, e com
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais
(CREA/MG) sob o nº 37200, elaborou tanto a primeira versão do Plano Ambiental de Conservação
e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (PACUERA) da UHE BAGUARI, em 2009, quanto a
segunda versão, em 2011, com definição de uma APP variável. Em 2014, a mesma empresa
apresenta a atualização do PACUERA – objeto do presente documento.
1. INTRODUÇÃO
Ao propor o zoneamento territorial do uso do solo da Área de Entorno (AE) do Reservatório, o
Plano Ambiental Baguari possibilita a conciliação entre o uso do solo, a conservação dos recursos
naturais existentes e o objetivo básico da UHE, que é a geração de energia.
As proposições de gestão da água e do solo integrantes da Atualização do Plano Ambiental
Baguari estão direcionadas para promover a utilização equilibrada dos recursos naturais da AE.
Com isso, espera-se poder orientar o Poder Público e a sociedade, no médio e longo prazo, para a
utilização, gestão e monitoramento dos recursos ambientais. A implementação do Plano Ambiental
Baguari demandará um esforço conjunto de todos os usuários da bacia de contribuição direta do
Reservatório.
O Plano Ambiental Baguari deve contribuir para a promoção de oportunidades de desenvolvimento
sustentável para a região. Esta tarefa demanda participação conjunta do Poder Público nas três
instâncias de governo e da sociedade civil, bem como dos gestores do empreendimento.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 5
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
2. ASPECTOS CONCEITUAIS DO PLANO AMBIENTAL DE BAGUARI
2.1. JUSTIFICATIVA
O Plano Ambiental Baguari justifica-se à luz da Lei Florestal Brasileira (Lei. nº 12.651/2012
alterada pela Lei Federal n° 12.727/2012):
Art. 5º [...]
§ 1o
Na implantação de Reservatórios d’água artificiais, o empreendedor, no âmbito do
licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do
Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do
Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por
cento) do total da Área de Preservação Permanente. (BRASIL, Lei. nº 12.651/2012 alterada pela
Lei Federal n° 12.727/2012).
A Lei Florestal de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013) detalha o conceito do Plano Ambiental, em
seu artigo 23.
Art. 23. [...]
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de
Reservatório Artificial o conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a
conservação, a recuperação, o uso e a ocupação do entorno do Reservatório artificial, composto
de, pelo menos:
I - diagnóstico socioambiental;
II - zoneamento socioambiental;
III - programa de gerenciamento participativo do entorno do Reservatório.
§ 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial deverá ser
apresentado ao órgão ambiental e sua aprovação é condição para concessão da licença de
operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição
da licença de instalação.
§ 3º Os empreendimentos em operação na data de publicação desta Lei deverão apresentar ao
órgão ambiental o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial
de que trata este artigo, e sua aprovação é condição para a revalidação da licença ambiental de
operação ou a emissão da licença ambiental corretiva.
§ 4º A aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial
será precedida de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo.
§ 5º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderá
indicar áreas para implantação de polos turísticos e de lazer no entorno do Reservatório artificial.
§ 6º No Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, o uso do
entorno do Reservatório artificial não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total da APP.
§ 7º O percentual de área previsto no § 6º poderá ser ocupado desde que a ocupação esteja
devidamente licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental competente, respeitada a legislação
pertinente. (MINAS GERAIS, Lei. nº 20.922/2013).
Além da Leis Florestais nacional e de Minas Gerais, novos marcos legais, como a Política Nacional
de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº
12.587/2012), são posteriores à primeira versão do PACUERA de 2009 e foram incorporados, no
que é cabível, a esta atualização. Assim como foi incorporado o Decreto Federal nº 7.217/2010
que estabelece diretrizes para o saneamento básico.
Desses paradigmas legais decorre a necessidade de estabelecer um planejamento que articule os
aspectos da geração de energia, ou seja, a maximização da vida útil do Reservatório, com sua
utilização como elemento estruturante do território.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 6
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Os problemas ambientais ocorrentes na região, as peculiaridades de seu dinamismo econômico,
as carências logísticas e instrumentais para a gestão territorial e ambiental dos núcleos urbanos
localizados na AE da UHE BAGUARI apontam para a importância da implementação deste Plano
Ambiental como instrumento de gestão do uso do solo e da água na Área de Entorno (AE) do
Reservatório.
2.2. PRINCÍPIOS
Um Plano Ambiental deve considerar os seguintes pressupostos:
Atender às diretrizes da legislação pertinente, de forma a garantir sua legitimidade;
Atender e conciliar as necessidades do empreendedor às demandas da população e das
municipalidades inseridas na AE;
Garantir a proteção da água do Reservatório como recurso de uso múltiplo, bem como a
reabilitação de áreas degradadas e a proteção das áreas identificadas como relevantes sob o
ponto de vista dos patrimônios ambiental e cultural;
Buscar o uso sustentável dos recursos ambientais disponíveis, tanto nas atividades
existentes, como naquelas relacionadas às possibilidades surgidas com a criação do
Reservatório;
Fornecer diretrizes para o uso e ocupação do solo da AE, compatibilizando-as com os usos
potenciais do lago e maximizando as possibilidades do uso antrópico que envolvam
atividades geradoras de desenvolvimento, sob a perspectiva da sustentabilidade;
Esclarecer que o cumprimento das diretrizes depende do comprometimento dos diversos
agentes sociais envolvidos inclusive os gestores municipais;
Apresentar uma análise da legislação pertinente aos temas abordados e fornecer uma base
de informações ambientais e patrimoniais e ainda diretrizes para os processos pedagógicos
atinentes a tais temas;
Ser divulgado por meio de material escrito e outros meios de comunicação, informando as
diversas possibilidades de uso, bem como as restrições relativas ao Reservatório e a sua AE.
Considerados os pressupostos acima colocados, foram estabelecidos os princípios que nortearam a
elaboração e esta atualização do Plano Ambiental e que fundamentarão sua implementação e
gestão.
Estes princípios são:
A legislação pertinente;
A sustentabilidade;
O ordenamento territorial;
A integração institucional;
A participação e representatividade.
2.3. OBJETIVOS
A UHE BAGUARI tem por finalidade a geração de energia visando suprir o crescimento do mercado
da região sudeste do país.
O Plano Ambiental Baguari deve promover o ordenamento dos processos de uso e ocupação do
solo e de preservação de recursos naturais no entorno do Reservatório e dos usos múltiplos da
água, observando-se as especificidades do território envolvido. Tal planejamento deve acontecer
de forma integrada, mantendo-se a unidade da região e respeitando-se o arcabouço legal
existente e os preceitos da sustentabilidade.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 7
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
2.3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos específicos do Plano Ambiental Baguari são os seguintes:
Propor mecanismos de proteção da Área de Preservação Permanente (APP) do Reservatório;
Propor o Macrozoneamento Socioambiental da AE do Reservatório a partir da análise e
interpretação dos componentes físico-bióticos locais, do levantamento e consolidação dos
dados referentes aos diversos aspectos que serviram de subsídios;
Propor medidas de reordenamento, conservação, recuperação e/ou proteção das áreas e dos
usos da terra, buscando a compatibilização das atividades socioeconômicas com a
preservação/conservação dos recursos naturais;
Criar uma base de informações ambientais acessível às comunidades envolvidas;
Fornecer elementos para a comunicação social e;
Fornecer elementos para a educação ambiental e patrimonial.
2.3.2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Os objetivos estratégicos do Plano Ambiental Baguari são:
Proteger as áreas de especial interesse do patrimônio ambiental e patrimonial, assim como
aquelas protegidas pela legislação;
Garantir a quantidade e a qualidade da água do Reservatório e dos cursos d’água da bacia
de contribuição direta e dos tributários em seus trechos compreendidos pela AE, mantendo
as condições operacionais da usina;
Orientar os processos de usos múltiplos do Reservatório, de uso e ocupação do solo da AE,
incluindo as zonas urbanas, de acordo com as especificidades de cada município envolvido,
de forma integrada.
Consolidar os programas já desenvolvidos pelo Consórcio da UHE BAGUARI na AE.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI
3.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSO
A bacia do rio Doce pertence ao sistema de drenagem do Atlântico Sul – Trecho Leste. Tem
extensão territorial de 83.500km2
e abrange territórios dos estados de Minas Gerais e Espírito
Santo, em área de ocorrência do bioma da Mata Atlântica. Esta área é historicamente
caracterizada por intensa atividade de exploração florestal que resultou na formação de extensas
áreas de pastagens.
A bacia é limitada ao norte pela Serra Negra, divisor de águas com a bacia do rio Jequitinhonha, e
pela Serra dos Aimorés. A oeste, o limite é a Serra do Espinhaço, que separa a bacia em estudo
da correspondente ao rio São Francisco. O limite ao sul é definido pela Serra da Mantiqueira,
tendo como vizinhas as bacias dos rios Grande e Paraíba do Sul. A Serra do Caparaó, onde se
encontra o Pico da Bandeira, localiza-se no limite sudeste.
O rio Doce nasce nas serras da Mantiqueira e do Espinhaço, a 1.200m de altitude e percorre 853
km até alcançar o Oceano Atlântico. Inicialmente é denominado como rio Xopotó. Seguindo rumo
NE, encontra o rio Piranga, no município de Senador Firmino/MG, a 900m de altitude. Ainda, na
mesma direção, desce as vertentes e, numa altitude de cerca de 390m, próximo ao município de
Ponte Nova/MG, encontra o ribeirão do Carmo, quando passa a ser denominado rio Doce.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 8
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
O trecho das cabeceiras até a foz do rio Piracicaba no município de Ipatinga/MG é denominado
Alto Rio Doce. O Médio Rio Doce se estende de Ipatinga até o município de Baixo Guandu/ES, no
limite dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. E o Baixo Rio Doce, de Baixo Guandu até o
desemboque no Oceano Atlântico.
O trecho Médio Rio Doce desenvolve-se entre a foz do rio Piracicaba e a barra do rio Manhuaçu,
junto ao município de Aimorés/MG, onde se inicia o trecho Baixo Rio Doce. No médio curso, com
extensão de 267km, o rio Doce recebe o aporte de importantes afluentes e aumenta
consideravelmente a vazão em trânsito.
A UHE BAGUARI tem seu eixo de barramento posicionado nas coordenadas geográficas de 19º02’
(latitude S) e 42º07’ (longitude W) e está localizada no antigo local denominado Cachoeira do
Baguari, ou Corredeira Pedra Bonita, ou ainda, Cachoeira da Fumaça, uma série de corredeiras
longitudinais e transversais ao rio, em meio a diversas ilhas alongadas, a jusante da foz do rio
Corrente Grande, afluente pela margem esquerda do rio Doce.
O Reservatório tem extensão de 22km ao longo do curso do rio Doce e mais cerca de 5km no rio
Corrente Grande. O lago afeta a zona ribeirinha dos municípios de Governador Valadares,
Periquito, na margem esquerda e os de Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu na
margem direita do rio Doce.
A localização da UHE BAGUARI pode ser visualizada no Anexo 2 – Mapas da atualização do Plano
Ambiental Baguari.
O acesso à área da UHE BAGUARI, a partir de Belo Horizonte, se faz num percurso total de cerca
de 320km, utilizando-se as rodovias BR-262 e BR-381 em direção aos municípios de Ipatinga e
Governador Valadares. Próximo ao km 172,5 da BR-381, um acesso de 3,5km, na margem
esquerda do rio Doce, leva até o eixo de barramento onde estão as principais estruturas do
arranjo.
3.2. A UHE BAGUARI
A proposta de implantação da UHE BAGUARI foi feita no contexto de crise do setor de energia do
Brasil face à crescente demanda do mercado consumidor, conforme apresentado no EIA (CNEC,
2002):
De acordo com o registrado no Plano Decenal de Expansão 1999/2008, a previsão de
crescimento do consumo total de energia elétrica das concessionárias para todo o país é de 4,7%
ao ano. A capacidade instalada deverá crescer de 61.300 MW para 104.600 MW, criando uma
necessidade de novos projetos de oferta de geração da ordem de 4.330 MW por ano. Na região
de inserção do empreendimento, registra-se que a CEMIG possui o segundo maior mercado de
energia elétrica do Brasil, com demanda atual de 5.900 MW e de 7.800 MW no final do decênio. A
UHE BAGUARI foi planejada para ser interligada ao sistema da CEMIG na subestação Governador
Valadares. Alimentará em forma direta, portanto, uma região do estado de Minas Gerais onde
existem atualmente problemas de qualidade de atendimento em função da grande distância da
fontes de energia, e da característica de “ponta de linha”. Por outro lado, e considerando a
característica integrada do sistema elétrico brasileiro, a energia de Baguari virá suprir o
crescimento do mercado da região sudeste. Sua energia poderá ser comercializada através de
contratos de suprimento com concessionárias de serviço público de energia elétrica e com
consumidores finais habilitados, dando origem a fluxos comerciais entre geradores, detentores de
concessões de usinas, e distribuidores e consumidores com opção de compra. (CNEC, 2002, p.
2.2 v.1)
Além do potencial competitivo, a atratividade da UHE BAGUARI se reforça na medida em que a
energia é obtida a partir de uma fonte renovável e pelas características peculiares do seu
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 9
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Reservatório. Este é de pequeno porte e é praticamente coincidente com a calha do rio em seu
trecho médio superior, a montante.
De acordo com o EIA (CNEC, 2002) a UHE BAGUARI tem um arranjo geral composto pelo circuito
hidráulico de geração na margem esquerda, adjacente ao vertedouro. O aproveitamento foi
dimensionado com NA máximo normal do Reservatório na El. 185,00m e NA máximo normal de
jusante na El. 167,00m, resultando uma queda bruta de 18m. A vazão média de longo tempo é de
558 m3
/s. A área inundada foi de aproximadamente 16km2
, com o NA máximo normal na El.
185,00m, incluindo os 8,3km2
ocupados pelo leito do rio anteriormente. Cerca de 2km2
permanecem como ilhas no Reservatório.
As principais estruturas são:
Barragem;
Reservatório;
Extravasor;
Tomada d´água;
Casa de força;
Canal de desvio
As principais características da obra estão resumidas no Quadro 1.
Quadro 1 - Principais Características Técnicas do Empreendimento
Características Técnicas Especificações
Potência instalada 140 MW
Potência unitária 35 MW
Número de unidades 4 Unidades
Tipo de turbina Bulbo
N.A. máximo 185,00m
N.A. mínimo 184,50m
Queda líquida de referência 17,3m
Queda líquida de projeto 18,1m
Volume total 43,562 milhões m3
Volume útil 7,287 milhões m3
Área inundada máxima 16km2
Energia firme para o Sistema Interligado 80,02MW-médios
Custo da Energia (ICB – Índice Custo
Benefício)
20,6 US$/MWh
Custo de Instalação 810,6 US$/kW
Barragem
Enrocamento com núcleos de argila; comprimento total
da crista: 925,00m; altura máxima 26,00m; cota de
crista 188,0m
Reservatório 16km2
, com o NA máximo normal na El. 185,00m
Vertedouro 12.800m³/s
Tomada de água
Escavação comum 16.474m³; escavação em rocha a céu
aberto 224.23 m³
Casa de força
Abrigada (Tomada D’Água integrada), com 4 unidades
geradoras, potência unitária de 35 MW.
Canal de Desvio
Escavação comum 13.120m³; escavação em rocha a céu
aberto 38.400 m³
Fonte: EIA (CNEC, 2002); UHE BAGUARI, 2014.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 10
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
3.3. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DO PLANO AMBIENTAL
A Área de Entorno do Plano Ambiental Baguari foi delimitada como se segue.
A Área do Entorno (AE) é o espaço onde já ocorrem, ou poderão ocorrer, usos múltiplos diversos,
diretamente influenciados pelas características físicas, pela dinâmica demográfica e eventuais
rebatimentos dos processos socioeconômicos, decorrentes da implantação do empreendimento e
da consequente alteração da paisagem. Embora não inundada, a AE guarda relação estreita com o
Reservatório, podendo ser por ele afetada e afetá-lo, positiva ou negativamente.
A AE foi delimitada por um polígono formado por uma linha imaginária que interliga as cristas
marginais, paralela à cota de inundação do Reservatório. Observe-se que as distâncias da linha
medida a partir do N.A. Máximo Normal do Reservatório são variáveis. Esta linha de cristas
marginais corresponde aos divisores das microbacias de contribuição direta do rio Doce, nas quais
a intensidade da influência é comparativamente superior ao das demais micro bacias. A AE
adentra os tributários que têm sua foz no próprio Reservatório, até a cota em que deixam de ser
influenciados pelo regime do mesmo.
A AE abrange as estruturas da UHE BAGUARI, o seu Reservatório até o seu remanso e a faixa de
APP variável. A AE compreende, também, o trecho do rio Corrente Grande que se estende da sua
foz no rio Doce até o primeiro córrego em sua margem direita deste rio, a montante do remanso
do lago. O polígono da AE tangencia a mancha urbana da sede de Periquito e abrange a área
urbana do distrito de Pedra Corrida, no município de Periquito, pela margem esquerda do rio Doce
e pela margem direita deste a área urbana do distrito de Senhora da Penha, no município de
Fernandes Tourinho. A AE contém ainda porções das propriedades rurais dos municípios de
Governador Valadares e Periquito, pela margem esquerda do rio Doce e dos municípios de
Fernandes Tourinho, Sobrália, Alpercata, Iapu pela margem direita do mesmo curso d’água.
3.4. CARACTERIZAÇÃO DA AE E INSERÇÃO REGIONAL DA UHE BAGUARI
A AE da UHE BAGUARI é resultado da transformação do espaço, no qual os fatores do meio
natural (estrutura geológica, geomorfologia, clima, hidrografia, solo, flora e fauna) foram e são
modificados pela ação do homem de acordo com o nível de desenvolvimento e com os sistemas
socioeconômicos, que se alteraram ao longo do tempo e que compõem o meio antrópico. O
EIA/RIMA (CNEC, 2002) indicava que o mais grave problema ambiental da AE era a degradação
ambiental entendida como a alteração adversa das características do meio ambiente e perda de
solo e de água.
A UHE BAGUARI, sediada no município de Governador Valadares e com área de influência neste
município e no de Periquito, à margem esquerda do rio Doce, e nos de Fernandes Tourinho,
Sobrália, Alpercata, Iapu, à margem direita do mesmo curso d`água, instalou-se em uma região
que vem sofrendo intervenções antrópicas através do intenso uso e ocupação do solo por
atividades econômicas, notadamente a partir das primeiras décadas do século XX.
À esta época, a instalação de indústrias siderúrgicas e a necessidade de utilização de carvão
vegetal aceleraram o processo de degradação da floresta nativa. Atualmente, a bacia encontra-se
predominantemente ocupada por pastagens, culturas e plantações de florestas homogêneas.
Como resultado da exploração predatória da Mata Atlântica que a revestia originalmente, e das
práticas não conservacionistas de uso do solo, a região vem assistindo a um processo contínuo de
perda de recursos naturais, assim como de agravamento das tensões sociais.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 11
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Os diagnósticos sobre a região revelam que a sua degradação ambiental resultou de um
desencontro entre as atividades produtivas e as características constitutivas e comportamentais
de sua natureza física.
O objetivo da atualização do Plano Ambiental Baguari é propor: (i) a ordenação dos usos e as
diretrizes estratégicas para a ocupação do solo no entorno do Reservatório; e (ii) definir as zonas
de proteção e recuperação dos recursos ambientais. Para atender a tais objetivos buscou-se, na
sua concepção, a superação da visão de desenvolvimento centrada na apropriação de espaços e
recursos. Ao contrário, na concepção da atualização do Plano Ambiental, o desenvolvimento é
entendido como possibilidade de construção coletiva e de promoção de qualidade de vida, tendo
como pontos de partida as dimensões ambiental, econômica, social, ética e cultural.
A implantação da UHE BAGUARI promoveu transformações que afetam o meio ambiente local e
regional. Além de buscar seu objetivo principal – a geração de energia elétrica – o
empreendimento precisa atender também a interesses da coletividade.
Para tanto a UHE BAGUARI assumiu uma agenda de compromissos com o desenvolvimento
socioeconômico local e regional. Nessa agenda inserem-se a intensificação de ações mitigadoras e
de benefícios socioambientais, a alavancagem da economia, a promoção da ocupação dos núcleos
urbanos mais próximos, o fortalecimento dos canais de participação da sociedade no processo de
discussão de programas e projetos.
3.5. ASPECTOS METODOLÓGICOS GERAIS DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI
Metodologicamente, em vista do tempo decorrido entre o EIA/RIMA (2002) e a presente
atualização do Plano Ambiental, foram definidas as seguintes etapas para consolidação deste
documento:
1. Validação da Área de Estudo junto ao órgão licenciador;
2. Realização de Oficinas Públicas;
3. A atualização do Plano Ambiental Baguari;
4. Participação na Audiência Pública do Plano Ambiental Baguari, a ser realizada antes da
aprovação do mesmo pelo órgão ambiental, nos termos da CONAMA nº 302/2002 e da
CONAMA nº 09/1987.
Assim como no Plano Ambiental de 2009, sua atualização exigiu a realização de novas oficinas
junto à população. Seu objetivo é o conhecimento da realidade local a partir da percepção dos
proprietários, moradores, gestores e usuários do solo na AE e do Reservatório, bem como a
identificação das propostas para uso destas áreas. A Oficina Pública propicia a participação dos
diferentes segmentos da sociedade e busca o comprometimento de todos no processo de
implantação do Plano Ambiental.
Realizado por equipe multidisciplinar, este documento elucida os métodos e os critérios adotados
na elaboração do mesmo; descreve o conteúdo e a abrangência de cada um dos itens nele
constantes; e descreve os procedimentos necessários para viabilizar os usos pretendidos pelos
agentes da produção do espaço.
4. OFICINA PÚBLICA DA UHE BAGUARI
A Oficina Pública é parte integrante desta atualização do Plano Ambiental Baguari. Seu objetivo é
legitimar a elaboração das diretrizes de uso e ocupação do solo da AE do entorno do Reservatório
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 12
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
da UHE BAGUARI através da participação da população diretamente afetada pelo
empreendimento.
As Oficinas Públicas ocorreram nas sedes dos municípios de Governador Valadares, Periquito e
Fernandes Tourinho em outubro de 2014. O Quadro 2 abaixo apresenta a data, o local e o
público-alvo das oficinas realizadas.
Quadro 2 – Oficinas Públicas
Município Data Local Horário Público
Fernandes
Tourinho
14/10/2014
Câmara dos
Vereadores
14:00h
Poderes constituídos e população dos municípios
da Margem Direita do rio Doce (Alpercata,
Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu)
Governador
Valadares
15/10/2014
Sindicato dos
Produtores
Rurais
9:00h
Todos os três poderes dos seis municípios
envolvidos, e população
Periquito 15/10/2014
Câmara dos
Vereadores
14:00h
Poderes constituídos e população de Periquito, e
do distrito de Pedra Corrida
Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
4.1. MÉTODOS
4.1.1. MOBILIZAÇÃO
Para que fosse possível mobilizar um público representativo da população local, a divulgação das
oficinas foi feita por diversos meios de comunicação. Inicialmente os convites foram enviados por
correspondência eletrônica às prefeituras e câmaras dos municípios de Alpercata, Fernandes
Tourinho, Governador Valadares, Iapu, Periquito e Sobrália, e foram reforçados através de contato
telefônico. Foram enviados ainda convites em meio físico para as promotorias de meio ambiente
dos referidos municípios.
Na oportunidade foram remetidos às prefeituras e câmaras dos municípios ofícios indagando sobre
a legislação incidente sobre a AE e solicitando informações sobre eventuais projetos das
municipalidades para esta mesma área.
Foram enviados, também, convites por correspondência eletrônica aos seguintes órgãos
ambientais: Conselho Estadual de Política Ambiental Leste Mineiro (COPAM–Leste Mineiro);
Instituto Estadual de Florestas (IEF); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste Mineiro (SUPRAM–Leste Mineiro) e
aos Comitês de Bacia Hidrográfica do rio Doce e do rio Suaçuí.
Por fim, para garantir a ampla divulgação e o comparecimento nas oficinas, foram realizadas
vinhetas nas cidades de Fernandes Tourinho e Periquito, incluído o distrito de Pedra Corrida, além
de publicações do convite à população no jornal Diário do Rio Doce, jornal de circulação regional.
No Anexo 4 – Oficinas Públicas é apresentada a lista de convidados de Governador Valadares,
Periquito e Fernandes Tourinho elaborada para a realização das oficinas. Constam ainda do
mesmo anexo cópias dos instrumentos de mobilização: o texto do Convite; Aviso de Recebimento
(AR) dos ofícios enviados às Prefeituras solicitando a manifestação de alteração da legislação
ocorrida desde 2009 até o momento bem como apresentação de projetos sociais, econômicos e
ambientais previstos para o entorno do reservatório; e recorte do jornal Diário do Rio Doce, do dia
10 e 12 de outubro de 2014 com a publicação do Convite à população.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 13
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
4.1.2. OFICINAS PÚBLICAS
As oficinas foram realizadas seguindo a metodologia de grupos focais.
Gondim (2002) em seu artigo “Grupos Focais como Técnica de Investigação Qualitativa” define
grupos focais como uma técnica de pesquisa que coleta dados por meio das interações grupais ao
se discutir um tema sugerido pelo pesquisador. Pode ser caracterizado também como um recurso
para compreender o processo de construção das percepções, atitudes e representações sociais de
grupos humanos.
A técnica de grupo focal permite a identificação e o levantamento de opiniões do grupo em um
tempo relativamente curto, otimizado pela reunião dos participantes e pelo confronto de idéias
que se estabelece, assim como pela concordância em torno de uma mesma opinião. Assim,
através das discussões propiciadas, é possível reconhecer percepções, expectativas,
representações sociais e conceitos vigorantes no grupo.
As discussões dos grupos focais nas oficinas do Plano Ambiental Baguari foram divididas em três
temas:
1.Uso e Ocupação do Solo na Área Urbana;
2.Uso e Ocupação do Solo na Área Rural;
3.Uso e Ocupação do Reservatório.
Na chegada, os participantes eram atendidos por monitores que procediam à identificação dos
mesmos. Estes eram convidados a assinar uma lista de presença, e recebiam um crachá (etiqueta
auto-colante) marcado com uma de três cores, correspondente a cada um dos grupos temáticos
citados acima.
Estas cores se alternavam sempre na mesma frequência, para assegurar a mesma proporção de
pessoas em cada grupo.
As listas de presença se encontram no Anexo 4 – Oficinas Públicas, já mencionado.
Após a inscrição, os participantes assistiam a uma breve apresentação de motivação e
capacitação, feita através dos recursos do PowerPoint e Data Show. Neste momento, além de ser
exposta a finalidade do trabalho a ser desenvolvido, eram também esclarecidos os objetivos da
atualização do Plano Ambiental, explicados termos e conceitos que seriam utilizados nas
discussões em grupo e ressaltada a importância da participação.
No momento seguinte à apresentação, era solicitado aos participantes que se deslocassem para
espaços específicos, cada um reservado a um dos temas definidos, conforme a cor de seu crachá.
Cada grupo era acompanhado por um monitor da Bios Consultoria.
Para cada grupo foi disponibilizado um mapa da AE da UHE BAGUARI. Os participantes eram
instados a discutir diretrizes de uso e ocupação do solo e da água nas três áreas definidas:
urbana, rural e Reservatório, de acordo com o grupo no qual estavam. Os pontos consensuados
eram então anotados por um dos integrantes do grupo. Outro integrante ficava responsável por
fazer um relatório com o registro de todos os usos discutidos.
Durante o tempo reservado às discussões, cada monitor motivava os participantes, esclarecia
dúvidas e equilibrava a participação. Um coordenador geral controlava o tempo e acompanhava os
três grupos.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 14
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Após as discussões, cada grupo apresentou suas propostas para os demais participantes. Neste
momento, todas as pessoas presentes nas oficinas tiveram a oportunidade de tomar
conhecimento sobre os pontos discutidos nos demais grupos temáticos, sendo incentivadas a
discutir, contestar, corrigir, complementar ou acrescentar novas proposições.
4.2. RESULTADOS DAS OFICINAS PÚBLICAS
As Oficinas Públicas indicaram preocupação na regulamentação dos usos já consolidados na AE,
após a instalação da UHE BAGUARI como, por exemplo, parcelamentos do solo por particulares
para fins de loteamento à margem do reservatório. Foram manifestadas dúvidas sobre o
zoneamento desta área e sobre os usos ali permitidos segundo a legislação do município de
Periquito.
Quanto às sugestões bastantes frequentes de edificação de áreas de lazer e turismo na orla do
reservatório foi esclarecido que estas ficam sujeitas ao disposto na legislação que restringe o uso
a 10% da APP do reservatório (art. 23 da lei n. 20.922/2013).
Diretriz bastante frequente nas três oficinas foi a necessidade de instalação por balsa entre os
distritos de Pedra Corrida e de Senhora da Penha, separados geograficamente pelo curso do rio
Doce. A interligação entre as localidades permitiria, segundo manifestado nas oficinas, a conexão
entre territórios de ambas as margens do rio Doce na AE. Tal conexão seria fator de
desenvolvimento por propiciar acesso a serviços, comércio e equipamentos de saúde e educação
dos municípios de maior porte, como Ipatinga e Governador Valadares, com economia de tempo e
diminuição dos riscos. Quando da primeira Oficina Pública em 2008, este item foi bastante
evidente e à data da atual oficina, estava em execução um projeto de construção de balsa por
particular, segundo informação dos participantes.
Diretrizes para melhoria do esgotamento sanitário tanto da área urbana quanto da rural da AE
foram propostas e enfatizadas como fundamentais para a qualidade ambiental e fomento da pesca
na AE. Pelo fato de a maioria dos municípios ter pequeno porte e dispor de pouca força de
articulação técnica e política foi indicada como diretriz a formação de consórcio intermunicipal
para implantação de projetos de saneamento com recursos públicos, como por exemplo, do Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais (FHIDRO).[1]
Foi ressaltada ainda a necessidade de realização de Planos Diretores
pelos municípios atingidos pela UHE, para ampliação da capacidade de realização de projetos
focados no desenvolvimento sustentável desses territórios.
Para o reservatório, a principal diretriz foi para compatibilização do uso do mesmo tanto para
geração de energia elétrica, quanto para abastecimento de água e controle de enchentes. Foram
apresentadas questões sobre o licenciamento para instalação de redes tanque para aquicultura e
sobre o órgão da administração pública que regulamenta e fiscaliza a atividade. Segundo a
CEMIG, para empreendimentos localizados em águas sob o domínio da União, o licenciamento é
via Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) IBAMA e Marinha do Brasil. (CEMIG, 2014)
As diretrizes indicadas pelos participantes das três oficinas foram incorporadas às diretrizes para
uso e ocupação do solo e da água do reservatório da AE.
[1]
O Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais (FHIDRO) tem por objetivo dar suporte financeiro a programas e projetos que promovam a
racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos,
inclusive os ligados à prevenção de inundações e o controle da erosão do solo, em consonância com as Leis
Federais 6.938/1981 e 9.433/1997, e com a Lei Estadual 13.199/1999.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 15
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
5. ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI
Conforme já foi informado, a Lei Florestal de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013) estabelece, no
artigo 23 parágrafo § 1º, que o PACUERA se compõe em: (i) diagnóstico socioambiental; (ii)
zoneamento socioambiental; e (iii) programa de gerenciamento participativo do entorno do
Reservatório.
O Plano Ambiental Baguari versão 2009 contemplou o Estudo de Fragilidade Ambiental e os
Estudos do Meio Antrópico com a finalidade de se diagnosticar e conhecer os componentes
ambientais da área objeto de estudo a partir da interação e da dinâmica de seus componentes,
relacionados aos elementos físicos e bióticos bem como aos fatores socioculturais.
A elaboração do Plano Ambiental Baguari versão 2009 foi embasado no EIA/RIMA (CNEC. 2002) e
no PCA da UHE BAGUARI (CNEC. 2006), em dados e informações fornecidos pelo Consórcio
Baguari, bem como em consultas a bibliografias e referências técnicas sobre os temas atinentes
ao escopo dos serviços. Os estudos técnicos foram complementados com as informações das
Oficinas Públicas realizadas em outubro de 2014.
A atualização do Plano Ambiental Baguari é composta pela definição de: (i) Macrozoneamento
Socioambiental da AE; (ii) diretrizes de uso do solo e da água e; (iii) medidas de implementação
e gestão ambiental.
5.1. O MACROZONEAMENTO SOCIOAMBIENTAL
O Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE BAGUARI é o resultado dos usos e ocupações
atuais do solo e água – em conformidade com a legislação e normas vigentes – e as propostas
apresentadas pela população, decorrentes das oficinas públicas.
O Macrozoneamento Socioambiental da AE objetiva o reordenamento do espaço e a indicação de
diretrizes estratégicas para orientação dos processos de uso e ocupação do solo e dos usos
múltiplos do Reservatório, assegurando a exploração sustentável dos recursos naturais
disponíveis, conciliada com o objetivo básico que é a geração de energia.
Pretende-se, com este reordenamento, estabelecer ações para a recuperação, a preservação e a
conservação dos recursos naturais, direcionando o desenvolvimento da AE conforme as
especificidades de cada zona, utilizando procedimentos e metodologias que assegurem
transformações e gerem autossustentabilidade.
A partir desses princípios, o Macrozoneamento Socioambiental define, basicamente, duas
macrozonas: (i) MacroZona Rural (MZR); e (ii) MacroZona Urbana (MZU). Sobrepostas a essas
duas macrozonas, destacam-se: (i) a Área de Recuperação Ambiental (ARA), cujas diretrizes
prevalecem sobre as diretrizes das demais, até o momento em que cada ARA seja considerada
recuperada; (ii) e a Zona de Lazer e Turismo (ZLT) que não poderá exceder a 10% do total da
Área do Entorno (AE), segundo a Resolução CONAMA no
302/2002.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 16
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
A síntese do macrozoneamento adotado é apresentada no Quadro 3 e Quadro 4, a seguir:
Quadro 3 – Sintese do Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE Baguari.
Macrozona Zona Subzona Área
RURAL (MZR)
Zona de
Proteção
Ambiental (ZPA)
SubZona de
Preservação
Ambiental (SZPA)
Patrimônio
Natural
APP e Ilhas do Reservatório e
APPs do curso d'águas afluentes
Reserva Legal
Patrimônio
Cultural
Quando aplicável
SubZona de Conservação
Ambiental (SZCA)
Áreas com fragmentos florestais
interligados em APPs ou isolados
a serem conservadas e/ou
recuperadas
Áreas de pasto sujo nas quais a
vegetação natural começou a se
restabelecer, apresentando-se
atualmente em vários estágios
sucessionais
Zonas de Usos
Econômicos
(ZUE)
SubZona de Produção Rural
(SZPR)
Áreas agrícolas
Áreas de pastagem
SubZona de Extrativismo Florestal
(SZEF)
Reflorestamento de eucalipto
Reflorestamento de Seringal
SubZona Rural de Interesse
Social (SZRIS)
PA Liberdade
SubZona de Extrativismo Mineral
(SZEM)
Área com o corpo mineral
URBANA (MZU)
Núcleos urbanos (MZU)
Mancha urbana e áreas de
possíveis de expansão urbana
Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
Quadro 4 – Zonas/Áreas Especiais
Zona/Área Área
Zona de Lazer/Esporte e Turismo (ZLT) 4,7% da Área de Entorno do PACUERA
Área de Recuperação Ambiental (ARA) Áreas de SZPA que não apresentam vegetação nativa
Elaboração: Bios Consultoria, 2014.
O detalhamento do Macrozoneamento Socioambiental do Plano Ambiental Baguari encontra-se no
Anexo 2 - Mapas da Atualização do Plano Ambiental Baguari.
No Anexo 3 – Mapa da APP Variável do Entorno do Reservatório da UHE BAGUARI estão indicadas
as faixas de APP.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 17
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
Cabe ressaltar que, para a proposição das diretrizes do Plano Ambiental Baguari, estão-se
considerando ainda alguns planos e projetos incidentes sobre a AE do empreendimento, a médio
prazo. São eles:
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2014/2018 de Minas Gerais;
Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e Planos de Ações
para as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos no âmbito da Bacia do
Rio Doce. (CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME, jun. 2010), aprovado pela Deliberação CBH-DOCE
nº 24 de 14 de julho de 2010;
Plano Diretor da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), ainda em elaboração em
2014, inclui no Colar Metropolitano os municípios de Iapu, Sobrália e Periquito;
Projeto de Duplicação da BR-381, no trecho de Belo Horizonte a Governador Valadares.
No Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2014/2018, não há nenhuma diretriz
específica para a AE da UHE Baguari.
Quanto ao PIRH (2010), prevê-se que o mesmo também seja revisado tendo em vista a Lei
Florestal Brasileira de 2012 e a Lei Florestal de Minas Gerais de 2013.
Quanto ao horizonte temporal, as metas traçadas pelo PIRH Doce foram estabelecidas para 20
anos (PIRH, 2010 v.1). No volume 3 do PlRH, não foram apresentadas, contudo, diretrizes
referentes ao uso e ocupação do solo para as áreas de entorno do Reservatório da UHE BAGUARI.
Este volume define diretrizes apenas para: enquadramento dos corpos d’água, outorga,
compensação aos municípios e sistema de informação.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Projeto de Duplicação da BR-381 lista dentre os
municípios da AII: Iapu, Sobrália, Fernandes Tourinho e Alpercata, municípios também atingidos
pela UHE BAGUARI. A ADA deste projeto viário incide, portanto, parcialmente sobre a AE da UHE
BAGUARI:
A ADA do empreendimento [duplicação BR-381]ocupa uma faixa de terreno com largura de 120
metros ao longo da rodovia, sendo 60 metros para cada lado a partir do seu eixo principal. Esta
faixa corresponde aos 80 metros da faixa de domínio da rodovia (40 m de cada lado), acrescidos
de 40 metros (20 m de cada lado).
A AID do empreendimento compreende uma faixa de 04 quilômetros transversal à rodovia,
sendo 02 quilômetros para cada lado a partir do seu eixo principal. A faixa da AID foi ampliada,
quando necessário, para incorporar os primeiros topos e cabeceiras de drenagem, a montante
da rodovia, e áreas relevantes de ocupação antrópica, tais como cidades localizadas nas suas
margens. (CONSÓRCIO CONSOL; ENECON; CONTÉCNICA, dez. 2006, p. 4)
Há de se considerar que dos seis municípios impactados pela UHE BAGUARI, apenas Governador
Valadares dispõe, à data desta Atualização do Plano Ambiental (2014), de Plano Diretor
Participativo.
O Plano Diretor Participativo de Governador Valadares, Lei municipal nº 95 de 27 de dezembro de
2006, não apresenta, contudo, diretrizes específicas referentes à UHE BAGUARI, à construção do
barramento nem à proteção e diretrizes de ocupação do entorno do Reservatório.
Posteriormente à primeira versão do PACUERA (2009), as principais alterações do parcelamento
do solo dos municípios citados foram objeto das seguintes leis e decretos:
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 18
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
a Lei nº 351/2013 do município de Periquito que dispõe sobre o parcelamento do solo fora
do perímetro urbano e de expansão urbana para chacreamento pessoal de recreio, sua
aprovação e regularização;
a Lei nº 355/2013 do município de Periquito que dispõe sobre a delimitação do perímetro
urbano do município;
o Decreto nº 85/2013 do município de Periquito que aprova o projeto de loteamento;
o Decreto nº 94/2014 do município de Periquito que aprova o projeto de loteamento;
a Lei nº 870/2013 do município de Alpercata que dispõe sobre o parcelamento do solo.
Há de se registrar que a Lei nº 355/2013 de Periquito traz em seu memorial a descrição do
perímetro urbano, sem contudo, informar coordenadas geográficas que possam elucidar os limites
entre zona urbana e zona rural. A legislação acima listada de Periquito incide diretamente sobre a
AE da UHE BAGUARI.
A lei de parcelamento do solo de Alpercata (Lei nº 870/2013) trata da zona urbana do município,
território que não pertence, entretanto, à AE deste Plano Ambiental.
As proposições acima estarão sempre consideradas para que a atualização do Plano Ambiental
Baguari se insira dentro da mesma dinâmica proposta para a mesorregião do Rio Doce.
5.1.1. A MACROZONA RURAL (MZR)
A MacroZona Rural abrange as áreas nas quais serão permitidos os usos de proteção ambiental, o
uso agrário, extrativismo vegetal e mineral, parcelamento do solo rural em módulos com área
igual ou maior que a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) do município envolvido, estabelecida
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme Instrução Especial
INCRA nº 50, aprovada pela Portaria nº 36, de 26 de agosto de 1997.
Integram a MacroZona Rural:
A Zona de Proteção Ambiental (ZPA);
A Zona de Usos Econômicos (ZUE).
5.1.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA)
A Zona de Proteção Ambiental corresponde às Áreas de Preservação Permanente (APPs) exigidas
pela legislação ambiental vigente, inclusive as áreas de Reserva Legal (RLs) e demais áreas de
significância ambiental em termos de patrimônio natural e cultural.
A Zona de Proteção Ambiental (ZPA) é composta pelas áreas nas quais objetiva-se a preservação
e/ou conservação ambiental, quais sejam:
SubZona de Preservação Ambiental (SZPA);
SubZona de Conservação Ambiental (SZCA).
A) SUBZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SZPA)
A SubZona de Preservação Ambiental (SZPA) corresponde às áreas nas quais o objetivo é
preservar2
os recursos naturais identificados como relevantes, mantendo os processos ecológicos
2
Entendendo-se preservação como o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a
longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas além da manutenção dos processos ecológicos,
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bem como os ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana e admitindo-se
apenas o uso indireto3
dos seus atributos naturais. Consideram-se para esta SubZona as áreas de
relevante significância em termos de patrimônio natural e cultural.
O uso patrimônio natural abrange as áreas que deverão ser mantidas preservadas,
compreendendo as Áreas de Preservação Permanente (APPs) definidas pela legislação ambiental,
os fragmentos florestais cuja preservação das características ecológicas naturais é imprescindível
para garantir a proteção da flora e fauna, e as áreas que apresentam características relevantes
culturalmente, quais sejam:
As Reservas Legais (RLs);
A faixa variável das Áreas de Preservação Permanente (APPs) do Reservatório e suas ilhas;
As faixas de APPs ao longo das margens dos córregos afluentes;
Os topos de morro e as encostas com declividade superior a 45º.
O uso patrimônio cultural abrangerá aquelas áreas de relevantes interesses em termos de
patrimônio cultural, quando aplicável.
B) SUBZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (SZCA)
A SubZona de Conservação Ambiental (SZCA) compreende as áreas nas quais o objetivo básico é
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos seus recursos naturais.
Entende-se por conservação4
o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a
preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente
natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis.
5.1.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE)
A Zona de Uso Econômico (ZUE) corresponde às áreas nas quais se desenvolvem e poderão se
desenvolver atividades agrárias, especificamente aquelas que possuem aptidão para
agropecuária, extrativismo vegetal e mineral, o agroturismo e ecoturismo, além da agroindústria.
Na AE, esta é a zona que possui a maior extensão territorial.
A Zona de Usos Econômicos (ZUE) divide-se em:
SubZona de Produção Rural (SZPR);
SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF);
SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM);
SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS).
A) SUBZONA DE PRODUÇÃO RURAL (SZPR)
A SubZona de Produção Rural (SZPR) corresponde às áreas de ocorrência das atividades
agrícolas, especificamente a agricultura e a pecuária, representada pela bovinocultura. Esta
subzona tem aptidão para ocorrer em áreas preferencialmente de média suscetibilidade do solo à
erosão. O uso agrícola é possível, no entanto, em áreas com classes de média-alta suscetibilidade
prevenindo a simplificação dos sistemas naturais (Inciso V do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000).
3
Entendendo-se uso indireto como aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos
recursos naturais (Inciso IX do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000).
4
Inciso II do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
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erosiva, desde que sejam adotadas práticas conservacionistas de manejo do uso do solo, além de
ações de recuperação, quando for o caso.
B) SUBZONA DE EXTRATIVISMO MINERAL (SZEM)
A SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM) corresponde às áreas de ocorrência de exploração de
minerais que deverão obter autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e
ser licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
O potencial de exploração dos recursos minerais na AE corresponde à areia dos aluviões e
terraços aluvionares, e a reservas de argila, ouro, minério de ferro e granito.
A SubZona de Extrativismo Mineral tem aptidão à ocorrência do corpo mineral que se pretende
extrair.
C) SUBZONA DE EXTRATIVISMO FLORESTAL (SZEF)
A SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF) compreende as áreas de ocorrência de silvicultura,
como a cultura de seringal e a monocultura de eucalipto presentes em várias manchas da AE,
além do cultivo de palmito na região do rio Corrente Grande. Incluem-se nesta subzona as áreas
com aptidão para o uso de extrativismo florestal.
D) SUBZONA RURAL DE INTERESSE SOCIAL (SZRIS)
A SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS) compreende a área do Pré-Assentamento (PA)
Liberdade estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), situado
no município de Periquito. O PA Liberdade ocupa grande parte da região à margem direita do rio
Corrente Grande na AE.
5.1.2. A MACROZONA URBANA (MZU)
A MacroZona Urbana compreende as áreas urbanas já consolidadas, a saber:
A sede municipal de Periquito;
A sede do distrito de Pedra Corrida (município de Periquito)5
;
A sede do distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho);
E as novas áreas urbanas que poderão ser implantadas na AE.
5.1.3. ZONAS ESPECIAIS
5.1.3.1. ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT)
A ZLT compreende áreas aptas aos usos e às atividades de lazer e turismo, chacreamentos e
sítios de recreio, que poderão ocorrer tanto na MZU ou MZR da AE da UHE Baguari.
5
Há de se destacar que ambos os decretos aprovados em Periquito referentes aos loteamentos foram
aprovados com ressalvas. Estavam condicionados à apresentação de projetos de infraestrutura e
caucionamento de seu valor de mercado, no prazo de 180 dias de assinatura dos decretos. O decreto nº 085
de 6 de novembro de 2013 teria prazo até 5 de maio de 2014. O decreto nº 94 de 17 de março de 2014
teria prazo até 16 de setembro de 2014.
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No que se refere ao aspecto legal, a área total da ZLT admitida na AE deve atender ao
estabelecido no paragrafo 4º do artigo 4º da CONAMA nº 302/2002, a saber:
§ 4º O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de pólos
turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento
da área total do seu entorno. (CONAMA nº 302/2002)
Os pólos turísticos e de lazer admitidos na ZLT da AE poderão ocorrer por meio do parcelamento
do solo urbano, ou seja, em módulos inferiores àqueles estipulados pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e desta forma atender às diretrizes de uso e ocupação do
solo urbano. Os parcelamentos em módulos igual ou maiores ao estipulados pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) deverão atender as diretrizes de uso e
ocupação do solo rural.
5.1.3.2. ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA)
Historicamente, a degradação ambiental da AE resultou do desencontro entre as atividades
produtivas implementadas na região e as características constitutivas e comportamentais de sua
natureza física.
São classificadas como Área de Recuperação Ambiental (ARA):
As áreas com fragmentos florestais degradados;
As áreas com processos erosivos instalados;
As APPs definidas pela legislação ambiental que necessitam ser recuperadas;
Estas áreas deverão passar por um processo de recomposição, no qual serão adotadas medidas
de controle ambiental. Após a reabilitação, estas áreas serão reenquadradas no macrozoneamento
socioambiental.
5.2. DIRETRIZES PARA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA AE
Para a proposição das diretrizes de uso e ocupação do solo na Macrozona Urbana (MZU) e Rural
(MZR), foram considerados os programas do Plano de Controle Ambiental da UHE BAGUARI, já
executados e em execução, e as propostas sugeridas nas Oficinas Públicas. As diretrizes para
Macrozona Urbana (MZU) estão no Anexo 5, já referido.
5.2.1. DIRETRIZES PARA A MACROZONA RURAL (MZR)
As diretrizes para o sistema viário na MZR são:
Implantar, manter e recuperar os dispositivos de drenagem que assegure condições de
trafegabilidade e contenham processos erosivos;
Adotar a drenagem dispersa por meios de descargas múltiplas ou difusas nas laterais das
vias vicinais, conforme for possível;
Adotar práticas de contenção de águas pluviais através da implantação de bacias de
acumulação ao longo das vias vicinais. Este procedimento pretende retardar a percolação e
promover a infiltração das águas pluviais;
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Adotar medidas de controle de erosão em taludes de cortes e de aterros, usando
preferencialmente o revestimento vegetal;
Evitar trechos viários longos perpendiculares às curvas de níveis. Este procedimento visa
evitar a instalação de processos erosivos;
Evitar movimentos de terra nas proximidades das drenagens naturais a fim de evitar seu
carreamento;
Executar obras de terraplanagem simultâneas às obras de drenagem. As redes de drenagem
devem estar devidamente protegidas contra o assoreamento e a obstrução;
Garantir a acessibilidade e a mobilidade das comunidades por meio de manutenções
constantes;
Garantir a manutenção de acessos internos das fazendas situadas mais próximas à área da
Usina, incluindo a conservação das pontes.
As diretrizes para o saneamento ambiental na MZR são:
Despender esforços para que haja derivações e captações mediante a obtenção de outorga
do uso de recursos hídricos no âmbito dos órgãos ambientais competentes;
Recomendar para que não haja utilização de locais para deposição de dejetos, sem estudos
prévios ou licenciamento ambiental, evitando-se a disposição de lixo na categoria “lixão”.
Atentar, quando da implantação de sistema sanitário, para as áreas de planície onde o
lençol freático não é profundo e apresenta risco de contaminação, como por exemplo, nas
planícies do rio Corrente Grande, do córrego Preto (afluente do rio Corrente Grande), no
entorno do distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho) e terrenos
entre a foz dos córregos do Otto e do Boa Sorte, ambas no Reservatório, próximo à
mancha urbana de Periquito.
Incentivar a utilização de mananciais para o abastecimento de água domiciliar, por meio de
captação superficial ou a perfuração de poços profundos. Considera-se, todavia, que o
reuso de águas, para usos menos exigentes em qualidade, apresenta alto potencial para
redução da demanda por este recurso;
Buscar soluções para o esgotamento sanitário de modo a não comprometer o
abastecimento de água, respeitando-se distâncias seguras para a implantação de sistemas
de disposição de efluentes líquidos e de captação hídrica e utilizando-se técnicas
adequadas de disposição final e/ou tratamento dos resíduos sólidos.
Incentivar as práticas de contenção de águas pluviais através das bacias de acumulação,
valas de infiltração e cisternas de infiltração;
Propor edificações residenciais em áreas elevadas e suficientemente bem drenadas para o
bom desempenho do sistema de fossas;
Instruir para que as águas pluviais de telhados de casas e estábulos sejam coletadas em
caixas ou cavidades do solo, para infiltração forçada ou uso local;
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Incentivar a construção de fossas sépticas, respeitando-se o coeficiente de permeabilidade
do solo e o nível d’água, e de acordo com projeto específico.
5.2.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA)
A ZPA destina-se exclusivamente à preservação, entendida como o conjunto de métodos,
procedimentos e políticas que visem à proteção a longo prazo das espécies, habitats e
ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos
sistemas naturais (Inciso IX do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). As diretrizes
gerais de uso na ZPA são:
Proteger as áreas de interesse ambiental, observando-se a Lei federal nº 9.985/2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, quando pertinente;
Proteger as áreas de preservação exigidas pela legislação ambiental especificamente a Lei
Florestal brasileira, Lei Florestal estadual e a Resolução CONAMA nº 302/2002;
Proteger o patrimônio histórico ou cultural mediante a aplicação do instituto do
tombamento, conforme Decreto-Lei Federal nº 25/1937 e Leis Federais nº 3.924/1961, nº
6.292/1975, Lei n° 11.726/1994, quando pertinente;
A) SUBZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SZPA)
As diretrizes para a SZPA de patrimônio natural são:
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)
Demarcar, revegetar e manter a faixa de APP ao longo das margens do Reservatório, bem
como as suas ilhas, definidas pela legislação;
Atentar para as APPs ao longo dos cursos d’água tributários do rio Doce em seus trechos
compreendidos na AE, divulgar e instruir os proprietários pela obrigatoriedade/necessidade
de revegetá-las, caso necessário;
Atentar para o disposto no § 6º do Art. 23 da Lei Estadual nº 20.922/2013 que estabelece
para o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, que o
uso do entorno do Reservatório não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total da APP.
RESERVAS LEGAIS (RLs)
Atentar para averbação das RLs da AE no registro de imóveis competente de tal forma que
seja vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão, a qualquer título, ou
de desmembramento da área;
Divulgar a obrigatoriedade da conservação da RL. Esta tem a função de assegurar a
preservação da biodiversidade e dos recursos naturais, riquezas imprescindíveis para o
desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável das propriedades rurais,
conforme a Lei Florestal Brasileira, em seus artigos Art. 5º, Art. 61-A Art. 61-B.
Impetrar esforços para que as RLs tenham uso restrito, sendo vedados o corte raso, a
alteração de uso do solo e a exploração com fins comerciais, com algumas exceções,
conforme autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF);
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Incentivar o estabelecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral (Arts. 9, 10,
11 e 13 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000), na categoria de Parque Estadual, nas
áreas que compreendem os fragmentos de mata ciliar observando-se a Lei nº 9.985/2000 e
o Decreto de Criação do Parque Corrente nº 40.168 de 17 de dezembro de 1998;
Divulgar a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) baseado na Lei
nº 12.651/2012 e sua alteração e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012 para fins de
regularização das áreas de preservação e Reserva Legal no interior de cada propriedade.
As diretrizes para a SZPA de patrimônio cultural, quando aplicável, são:
Estabelecer que as descobertas fortuitas de sítios arqueológicos na AE da UHE BAGUARI
sejam imediatamente comunicadas ao Instituto do Patrimônio Historio e Artístico Nacional
(IPHAN) que detém a competência pela proteção e gestão do patrimônio cultural nacional;
Efetivar a proteção do patrimônio histórico ou cultural mediante a aplicação do instituto do
tombamento6
, inventário ou registro. O Poder Público assume a responsabilidade de prover
e proteger o patrimônio por meio de formas de acautelamento e preservação. Os bens
tombados devem ser preservados, não podendo sofrer qualquer modificação.
B) SUBZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (SZCA)
A SZCA permite o uso sustentável dos recursos naturais associado às medidas de conservação da
natureza, compreendendo ações como a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a
restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício às
atuais gerações em bases sustentáveis.
As diretrizes gerais de uso na SZCA são:
Adotar os princípios da sustentabilidade e práticas de conservação da natureza e os
dispositivos para desenvolvimento de recursos hídricos na exploração de componentes dos
ecossistemas de acordo com o plano de manejo adotado;
Incentivar a pesquisa científica voltada à conservação da natureza e/ou a visitação com
objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
Permitir os usos turísticos, recreativos e educacionais respeitados os critérios de conservação
ambiental.
As diretrizes da SZCA são:
ÁREA DE PASTO SUJO
Incentivar e difundir os benefícios gerados tanto nos aspectos ambientais como econômicos
na instituição de Unidades de Conservação (UC) na categoria de Reserva Particular do
Patrimônio Natural (RPPN) nestas áreas. Ressalta-se que a criação desta categoria de UC
somente ocorrerá se for interesse ou desejo do proprietário que, optando pela criação da
RPPN, deverá gravar a sua perpetuidade, bem como propor a assinatura do Termo de
Compromisso perante o órgão ambiental, a ser averbado no Registro Público de Imóveis;
6
Como estabelecido no art. 216 da Constituição Federal.
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5.2.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE)
A Zona de Usos Econômicos (ZUE) permite o desenvolvimento de atividades agrárias, de
extrativismo vegetal e mineral, além do parcelamento do solo rural.
Na ZUE, o Reservatório possui elevada aptidão para o uso agrário, compreendendo as atividades
de abastecimento de água, irrigação, pesca comercial e amadora e aquicultura.
A Zona de Usos Econômicos (ZUE) divide-se nas seguintes SubZonas:
SubZona de Produção Rural (SZPR);
SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF);
SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM);
SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS).
A) SUBZONA DE PRODUÇÃO RURAL (SZPR)
As diretrizes da SZPR são:
Permitir a instalação de todo e qualquer empreendimento com características de produção
rural, mediante prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos
competentes, sempre que for o caso. Na Oficina Pública foi sugerida a continuidade das
atividades econômicas na MZR como agropecuária e agroindústrias;
Divulgar práticas conservacionistas e ações de recuperação do solo e da cobertura vegetal
como análise de solos, adubação e replantio das pastagens, correção da fertilidade do solo e
replantio das pastagens depauperadas, parceria com os programas e entidades que
assessoram os produtores rurais, divulgando técnicas de controle de erosão. Deve-se
atentar para as áreas nas quais se instalaram processos erosivos conforme indicado no
mapa do macrozoneamento da AE.
Promover a erradicação de práticas nocivas ainda presentes na AE, notadamente as
destrutivas de aração encosta-abaixo, adotando e divulgando-se a prática da aração e
plantio em curva de nível;
Divulgar o uso de tecnologia básica, de alcance geográfico amplo, sobre a gestão rural em
geral, principalmente em relação às áreas de plantio e pastoreio, visando a prevenção de
processos erosivos e de deslizamentos afim de preservar e reabilitar a SZPA;
Promover o controle do decapeamento do solo e obras de terraplanagem, evitando o
assoreamento de corpos d’água e o desencadeamento de processos erosivos;
Promover a adoção de práticas de contenção de águas pluviais usando, conforme o contexto
o recomende, as bacias de acumulação, as valas de infiltração e as cisternas de infiltração;
Estimular a modernização da pecuária bovina nas áreas propícias, visando a redução do
impacto erosivo da atividade;
Limitar o uso do solo nas áreas de alta suscetibilidade erosiva, como por exemplo, na porção
norte da AE (foz do rio Corrente Grande no Reservatório), nas áreas entre os córregos do
Cemitério e Preto (na margem esquerda do Reservatório) e ao longo da margem direita do
lago artificial. Desta forma, os usos nestas áreas devem atender às seguintes
recomendações:
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- permitir o pastoreio e as culturas anuais nas áreas com declividade igual ou menor a 50%;
- permitir o plantio de cultura perene nas áreas com declividade entre 50% e 80%;
- acompanhar experimentalmente os resultados e, se for o caso, propor medidas de
alteração fundamentadas;
Admitir o parcelamento do solo na SZPA, conforme os parâmetros legais;
Atentar para o uso controlado de defensivos agrícolas nas áreas onde o lençol freático não é
profundo.
B) SUBZONA DE EXTRATIVISMO MINERAL (SZEM)
As diretrizes para a SZEM são:
Submeter toda e qualquer atividade de mineração a um Plano de Lavra que deverá ser
autorizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e ser licenciado pelos
órgãos ambientais competentes;
Avaliar e apoiar, se aprovada, as solicitações de lavra de areia no Reservatório para os
empreendimentos que estiverem devidamente registrados no DNPM e órgão ambiental;
C) SUBZONA DE EXTRATIVISMO FLORESTAL (SZEF)
Incentivar a silvicultura e a fruticultura, estimulando a retirada progressiva da atividade
rural geradora de processos erosivos, desde que haja suporte de implementação da cadeia
produtiva, como créditos destinados a este fim, por exemplo.
Incentivar a reimplantação da mata de características naturais nas declividades acima de
80%.
D) SUBZONA RURAL DE INTERESSE SOCIAL (SZRIS)
Apoiar o Pré-Assentamento Liberdade, em projetos de desenvolvimento socioambiental.
5.2.2. DIRETRIZES PARA MACROZONA URBANA
As diretrizes para a MacroZona Urbana estão no Anexo 5, já indicado.
5.2.3. DIRETRIZES PARA ZONAS ESPECIAIS
5.2.3.1. DIRETRIZES PARA A ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT)
As diretrizes gerais para a ZLT são:
Permitir os usos relativos à empreendimentos de lazer e turismo, conforme o estabelecido
na Resolução CONAMA nº 302/2002 e na Lei nº 20.922/2013, bem como as proposições
das comunidades locais durante a Oficina Pública ;
Garantir que o somatório das áreas consideradas como ZLT não exceda a 10% da área total
da AE do reservatório;
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Garantir que, na implantação de loteamentos ou empreendimentos de lazer e turísticos na
ZLT, seja revegetada a APP da margem do Reservatório e implantada uma área verde de
uso público ao longo da APP, bem como recuperada a vegetação das margens de eventuais
córregos existentes;
Permitir a intervenção da APP do reservatório visando a construção de acessos ao lago,
ancoradouros, marinas ou rampas de lançamento de barcos desde que precedidas de
licenciamento ambiental e de acordo com normas de segurança. Ressalta-se que esta foi
uma das proposições das comunidades locais durante a Oficina Pública.
Garantir que a somatório das áreas de intervenções da APP acima referidas, com as áreas
dos usos consolidados existentes na APP não ultrapasse os 10% do total da APP do
Reservatório.
As diretrizes para a ZLT situados na MZR são:
Assegurar que o parcelamento do solo na ZLT situado na MZR atenda aos parâmetros dados
pela Instrução Especial INCRA nº 50, aprovada pela Portaria nº 36, de 26 de agosto de
1997, que fixa as Zonas Típicas de Módulo (ZTM) com base nas Microrregiões Geográficas
(MRG).
Atentar para que a área mínima da gleba rural seja igual à Fração Mínima de Parcelamento
(FMP), que corresponde sempre à menor área entre o módulo rural e a fração mínima do
município. O Quadro 5 apresenta a FMP, ou seja, a área mínima de gleba na zona rural dos
municípios da AE.
Quadro 5 - ZTM E FMP para a Zona Rural
CÓDIGO MUNICÍPIO MGR
ZONA
PECUÁRIA (ha)
MÓDULO
FISCAL (ha)
ZTM
FMP
(ha)
3101805 Alpercata 37 3 30 A2-2 2
3125804 Fernandes Tourinho 37 2 20 A2-2 2
3127701 Governador Valadares 37 3 30 A2-2 2
3129301 Iapu 40 2 20 A2-2 2
3149952 Periquito 39 3 30 A2-2 2
3167707 Sobrália 37 2 20 A2-2 2
Nota: MGR = Microrregião Geográfica; ZTM = Zonas Típicas de Módulo; FMP = Fração Mínima de
Parcelamento - Fonte: INCRA, 2014
Assegurar que na ZLT situados na MZR sejam atendidas as diretrizes específicas do sistema
viário e de saneamento ambiental estabelecidas neste Plano;
Permitir a instalação de empreendimentos de lazer e turismo e chacreamentos mediante
prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos competentes;
Promover a ocupação do solo de forma preventiva. As medidas são simples, mas eficazes,
como a manutenção das cabeceiras e linhas de drenagens naturais desocupadas, que podem
ser utilizadas como áreas verdes. O principal controle será no sistema de drenagem, através
de um sistema de canaletas naturais de coleta e condução da água pluvial para terrenos
firmes e recobertos pela vegetação, ou para a drenagem natural; recomposição do terreno
com a cobertura vegetal e utilização de dissipadores de energia quando necessário.
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Garantir que os módulos situados ao longo da área verde lindeira à APP sejam separados da
mesma por via uma pública, aceitando-se via de pedestres;
Assegurar que cada gleba deva, necessariamente, ter frente para via pública, excetuando-se
a via de pedestres ou a ciclovia.
As diretrizes para a ZLT situados na MZU são:
Assegurar que todo parcelamento do solo atenda à Lei nº 6766/79 e às legislações
municipais específicas que por sua vez deverão estar em consonância com as diretrizes
estabelecidas no presente Plano Ambiental;
Permitir a instalação de empreendimentos mediante prévio licenciamento ambiental da
atividade e consulta aos órgãos competentes;
Garantir que a análise do projeto ocorra no âmbito do órgão específico da administração
municipal;
Adequar o projeto de parcelamento aos aspectos físicos do sítio urbano;
Hierarquizar a rede viária proposta, articulando-a com a malha viária existente;
Garantir que a implantação de toda infraestrutura viária e sanitária seja de responsabilidade
do empreendedor;
Definir o dimensionamento do sistema viário segundo os parâmetros das legislações
municipais, podendo o empreendedor discutir e justificar seu projeto junto à Prefeitura
Municipal, apresentando relatório consubstanciado, caso deseje adotar outros parâmetros;
Controlar o adensamento, respeitando-se os recuos e afastamentos mínimos exigidos como
parâmetros de ocupação dos terrenos e uma altura máxima de três pavimentos nas
edificações, excluídos o subsolo utilizado para estacionamento e garagem e o pilotis utilizado
para lazer e recreação.
Observar, no caso das Rodovias Federais e Estaduais, os seguintes aspectos referentes ao
acesso e parcelamento dos terrenos contíguos às suas respectivas faixas de domínio, bem
como à circulação:
- O acesso direto da propriedade à via ficará sujeito à consulta prévia do DNIT/DER e da
Prefeitura, observadas as competências legais destes órgãos;
- O parcelamento com lotes lindeiros às rodovias deverá exigir ruas marginais laterais
tangenciando a faixa de domínio da rodovia. Deverá também obedecer às normas
aplicáveis de parcelamento do solo.
- Os parâmetros municipais e os parâmetros para os loteamentos a se instalarem na ZLT
estão apresentados no Quadro 6.
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Quadro 6 - Requisitos Urbanísticos para Loteamentos do Solo Urbano* na AE
Requisito urbanístico ZLT
Lote mínimo 1000m²
Testada mínima de lote 20m
Lote mínimo de interesse social -
Testada mínima de lote de interesse social -
Comprimento máximo de quadra 300m
Percentual de áreas de domínio público 20 %
Percentual específico destinado ao uso institucional 3 %
Percentual específico destinado a espaços livres de uso público 5 %
Sistema Viário Principal
largura total = 20m
passeio = 2,50m
Sistema Viário Local
largura total = 15m
passeio = 2,00m
Largura mínima de via de pedestres 3m
Fonte: Bios Consultoria, 2014
Atentar para as demais diretrizes da MZU que estão no Anexo 5 – MacroZoneamento Urbano.
5.2.3.2. DIRETRIZES PARA A ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA)
Os critérios recomendados para a ARA são os seguintes:
A)ÁREAS COM PROCESSOS EROSIVOS INSTALADOS
Incentivar o monitoramento das cabeceiras e as áreas de jusante das erosões, os números
de ramos e o grau de atividade. Delimitar a área de contribuição pluvial, devido ao processo
de assoreamento.
B)ÁREAS COM FRAGMENTOS FLORESTAIS DEGRADADOS
Estimular a revegetação e o enriquecimento dos fragmentos que se encontram degradados,
com espécies cultiváveis, mediante a elaboração e implementação de Plano de Manejo que
estabeleça os procedimentos, as técnicas e as normas que devem presidir o uso da área e
dos recursos naturais;
Incentivar a recuperação dos fragmentos florestais onde forem identificados pontos de
nidificação visando assegurar maior chance de sobrevivência e conservação dos grupos
faunísticos locais.
Promover o planejamento e a implantação de corredores ecológicos entre estas áreas de
fragmentos florestais, sempre que possível.
Permitir o plantio de outras espécies vegetais nativas de valor econômico como alternativa
produtiva, nas áreas originalmente constituídas de Floresta Estacional Semidecidual.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 30
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
C) AS APPS DEFINIDAS PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL A SEREM RECUPERADAS
Promover o reflorestamento da APP do Reservatório, recompondo a vegetação ciliar com o
objetivo de proteção do curso d`água contra a ação de agentes erosivos e de redução do
aporte de sedimentos no lago.
Incentivar a melhoria do aspecto cênico e a qualidade ambiental das margens do
Reservatório.
D)ÁREAS IDENTIFICADAS PARA FORMAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS
Promover o planejamento e a implantação de corredores ecológicos a partir de ações
conservacionistas com bases científicas para a região. Estas pesquisas devem ser norteadas
pelos princípios da biologia da conservação.
5.3. DIRETRIZES PARA O USO DA ÁGUA DO RESERVATÓRIO
As águas do Reservatório são classificadas como “águas públicas”, sendo o seu uso condicionado
a regulamentos administrativos, de acordo com o artigo 36 do Código das Águas.
As proposições para o uso da água do Reservatório devem ser condizentes, ainda, com a
Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 397/2008 que dispõem sobre a
classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento.
A qualidade da água do rio Doce é definida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Os
principais cursos d’água da AE estão enquadrados na classe 2. Os cursos de água doce,
enquadrados na classe 2, podem ser destinados ao:
Abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
Proteção das comunidades aquáticas;
Recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme
Resolução CONAMA nº 274/2000;
Irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer,
com os quais o público possa vir a ter contato direto;
Transporte e navegação;
Aquicultura e atividade de pesca.
Em função das condições do lago quanto às dimensões, disponibilidade hídrica, qualidade da água
e localização das instalações da UHE BAGUARI e demais estruturas do empreendimento, são
identificadas três regiões distintas, nas quais os usos são permitidos e favorecidos ou ao
contrário, limitados:
O trecho do rio Doce à jusante da barragem - a 500m das estruturas da Casa de Força da
UHE BAGUARI, onde todos os usos são interditados, por questões de segurança;
O trecho do rio Doce, a montante da barragem – a 950m das estruturas do Barramento -
Vertedouro da UHE BAGUARI, onde todos os usos são interditados, por questões de
segurança;
O restante do Reservatório, onde alguns usos são permitidos e favorecidos.
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 31
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
5.3.1. ENERGIA
Garantir a geração de energia aliada à proteção e monitoramento da água do Reservatório,
sem prejuízo dos usos múltiplos e atuais da água no entorno da UHE BAGUARI;
Garantir que o aproveitamento da UHE BAGUARI seja importante ponto de monitoramento
hidrométrico, a partir do qual poderão ser feitas as previsões em tempo real do trânsito de
cheias pela calha do rio Doce, visando, principalmente, a cidade de Governador Valadares.
Esta diretriz pode ser implementada através da inclusão da UHE BAGUARI no sistema de
alerta contra enchentes da bacia do rio Doce implantado pela Sistema Geológico do Brasil
(CPRM).
5.3.2. MONITORAMENTO DE PLANTAS AQUÁTICAS
Garantir a continuidade do Programa de Monitoramento de Plantas Aquáticas da UHE
BAGUARI cujo objetivo é acompanhar a ocorrência de colonização generalizada das
comunidades de plantas aquáticas no Reservatório bem como o controle da comunidade
local de fitoplanctos, principalmente as Cyanobacterias.
5.3.3. SANEAMENTO AMBIENTAL
Atentar para a competência dos municípios em organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, conforme
estabelece o Artigo 30 da Constituição Federal (1988). Tal atribuição confere à instância
municipal a responsabilidade da gestão dos serviços de saneamento, embora não exclua os
níveis estadual e federal de atuar no setor, seja no campo de estabelecimento de
diretrizes, seja no da legislação ou da assistência técnica. (BARROS et al., 1995);
Há de se considerarem as seguintes normais federais.
A Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, apresenta a classificação, o tratamento e a destinação final dos resíduos, além de propor
a responsabilidade socioambiental compartilhada entre poder público, geradores, transportadores,
distribuidores e consumidores no fluxo de resíduos sólidos.
O Decreto nº 7.217/2010 regulamenta a Lei no
11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece
diretrizes nacionais para o saneamento básico. Tal decreto define como serviços públicos de
saneamento básico: conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza
urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas
pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços;
5.3.3.1. ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO
Permitir derivações e captações somente após obtenção de outorga dos órgãos ambientais
competentes. O uso para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais,
distribuídos no meio rural não precisa de outorga, desde que considerado como uso
insignificante e submetendo-se a cadastro no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
Garantir a disponibilidade de água potável, em quantidade e qualidade compatíveis com os
diversos usos dentro do zoneamento definido;
Definir usos aproveitando-se ao máximo a infraestrutura de abastecimento existente, para
minimizar custos. No caso de se pretender a ampliação da área ocupada ou a introdução de
Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 32
Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA
novos usos do solo, deverão ser observados o potencial de utilização da capacidade ociosa
das redes coletoras ou a viabilidade de sua ampliação ou substituição, bem como a
disponibilidade do sistema de tratamento;
Definir usos com baixa taxa de ocupação, nas áreas de recarga de aquíferos, terrenos com
declividade média a alta e os adjacentes às faixas de proteção dos recursos hídricos.
5.3.3.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Coibir o lançamento de esgotos sanitários domésticos bem como os não domésticos in
natura nos corpos d’ água, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº
1, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes
ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de
lançamento de efluentes.
Garantir a disponibilidade de rede coletora pública de esgotos, com capacidade compatível
com os diversos usos dentro do zoneamento definido.
Avaliar a capacidade de suporte da infraestrutura de esgotamento existente, visando
minimizar custos e não sobrecarregá-la.
Permitir que a rede pública receba os efluentes não domésticos, desde que os padrões de
lançamento estabelecidos sejam atendidos. Esses padrões são estabelecidos pelo órgão de
serviços de saneamento, baseados na norma brasileira NBR-9800.
Efetivar as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes que
independem de outorga do IGAM, de acordo com a Lei Federal nº 9.433/1997. O demais
devem ser licenciados.
5.3.3.3. DRENAGEM PLUVIAL
Adotar canaletas permeáveis nas vias de ruas urbanas não calçadas ou de calçamento
poliédrico;
Assegurar que o processo de uso e ocupação do solo seja implementado de forma a não
alterar os caminhos naturais das águas superficiais, sejam secos ou úmidos, e áreas de
amortecimento de cheias (bacias de acumulação);
Promover a implantação de projetos de drenagem pluvial que garantam o controle de
escoamento das águas da chuva, evitando-se seus efeitos adversos que podem representar
prejuízos a saúde, segurança e bem estar das populações, tais como inundações, erosões e
assoreamentos;
Estabelecer procedimentos para preservação de fundos de vale, controle sobre remoção da
cobertura vegetal do solo, parcelamento, uso e ocupação associados à implantação de
sistemas de drenagem pluvial;
Promover a otimização do sistema de drenagem de forma a garantir a infiltração de parcela
da água precipitada, reduzindo o escoamento, estabelecendo-se um coeficiente de
permeabilidade.
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Pacuera vf dez14

  • 1.                                    Consórcio UHE Baguari ATUALIZAÇÃO PACUERA               ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DA UHE BAGUARI PACUERA                                                                    DEZEMBRO 2014  
  • 2. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 1 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .................................................................................................................3  1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................4  2. ASPECTOS CONCEITUAIS DO PLANO AMBIENTAL DE BAGUARI ............................................5  2.1. JUSTIFICATIVA............................................................................................................5  2.2. PRINCÍPIOS ................................................................................................................6  2.3. OBJETIVOS .................................................................................................................6  2.3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..........................................................................................7  2.3.2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS .......................................................................................7  3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI .......................................................7  3.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSO..............................................................................................7  3.2. A UHE BAGUARI ..........................................................................................................8  3.3. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DO PLANO AMBIENTAL .............................................10  3.4. CARACTERIZAÇÃO DA AE E INSERÇÃO REGIONAL DA UHE BAGUARI ...............................10  3.5. ASPECTOS METODOLÓGICOS GERAIS DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........................11  4. OFICINA PÚBLICA DA UHE BAGUARI...............................................................................11  4.1. MÉTODOS .................................................................................................................12  4.1.1. MOBILIZAÇÃO ........................................................................................................12  4.1.2. OFICINAS PÚBLICAS ...............................................................................................13  4.2. RESULTADOS DAS OFICINAS PÚBLICAS .......................................................................14  5. ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI...............................................................15  5.1. O MACROZONEAMENTO SOCIOAMBIENTAL ...................................................................15  5.1.1. A MACROZONA RURAL (MZR) ...................................................................................18  5.1.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) ..................................................................18  5.1.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) ....................................................................19  5.1.2. A MACROZONA URBANA (MZU).................................................................................20  5.1.3. ZONAS ESPECIAIS ..................................................................................................20  5.1.3.1. ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) .........................................................................20  5.1.3.2. ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA).............................................................21  5.2. DIRETRIZES PARA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA AE ................................................21  5.2.1. DIRETRIZES PARA A MACROZONA RURAL (MZR) ........................................................21  5.2.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) ..................................................................23  5.2.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) ....................................................................25  5.2.2. DIRETRIZES PARA MACROZONA URBANA...................................................................26  5.2.3. DIRETRIZES PARA ZONAS ESPECIAIS........................................................................26  5.2.3.1. DIRETRIZES PARA A ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) ..........................................26  5.2.3.2. DIRETRIZES PARA A ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA) ...............................29  5.3. DIRETRIZES PARA O USO DA ÁGUA DO RESERVATÓRIO.................................................30  5.3.1. ENERGIA................................................................................................................31  5.3.2. MONITORAMENTO DE PLANTAS AQUÁTICAS...............................................................31  5.3.3. SANEAMENTO AMBIENTAL........................................................................................31  5.3.3.1. ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO............................................................31  5.3.3.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO ...................................................................................32  5.3.3.3. DRENAGEM PLUVIAL.............................................................................................32  5.3.4. CAPTAÇÃO PARA IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS E DESSEDENTAÇÃO ANIMAL .33  5.3.4.1. IRRIGAÇÃO DE CULTURAS E PASTAGENS................................................................33  5.3.4.2. .............................................................................................................. DESSEDENTAÇÃO ANIMAL ......................................................................................................................................33  5.3.5. PESCA PROFISSIONAL, AMADORA E DESPORTIVA.......................................................33  5.3.6. AQUICULTURA ........................................................................................................34  5.3.7. TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO ....................................................................................34 
  • 3. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 2 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 6. IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........................................35  6.1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO PARTICIPATIVO..........................................................35  6.2. DIRETRIZES BÁSICAS PARA O CONTROLE AMBIENTAL ...................................................38  7. INSTRUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI ...........41  7.1. ELEMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.................................................................41  7.2. ELEMENTOS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL..........................................42  7.3. RECOMENDAÇÕES PARA OS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS (PDPMs) ..43  8. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................................45  REFERÊNCIAS CONSULTADAS............................................................................................45  EQUIPE TÉCNICA..............................................................................................................47  ANEXOS Anexo 1 – Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental Baguari Anexo 2 – Mapas da Atualização do Plano Ambiental de Baguari Anexo 3 – Mapa da APP Variável do Entorno do Reservatório da UHE Baguari Anexo 4 – Oficina Pública Anexo 5 – MacroZoneamento Urbano Anexo 6 – Anotação de Responsabilidade Técnica LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Principais Características Técnicas do Empreendimento.......................................... 9 Quadro 2 – Oficinas Públicas.............................................................................................12 Quadro 3 – Sintese do Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE Baguari......................16 Quadro 4 - Zonas Especiais ..............................................................................................16 Quadro 5 - ZTM E FMP para a Zona Rural ...........................................................................27 Quadro 6 - Requisitos Urbanísticos para Loteamentos do Solo Urbano* na AE..........................29 Quadro 7 - Competências para o Controle Ambiental do Uso do Solo AE da UHE BAGUARI, por ente federativo ...............................................................................................................39 Quadro 8 – Competências para Controle Ambiental do Uso da Água da AE, segundo ente federativo ......................................................................................................................40 Quadro 9 - Equipe Técnica................................................................................................47
  • 4. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 3 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA APRESENTAÇÃO Este documento apresenta a atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI (PACUERA), doravante denominado Plano Ambiental Baguari. O presente texto atualiza a versão elaborada em 2009. A UHE BAGUARI instalou-se no município de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce em Minas Gerais. Sua área de influência compreende este município e o de Periquito, à margem esquerda do rio Doce, e os de Fernandes Tourinho, Sobrália, Alpercata, Iapu, à margem direita do mesmo curso d`água. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) desenvolvidos pela CNEC Engenharia S.A datam de 2001. O projeto da UHE BAGUARI foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2002. Em outubro de 2004, a UHE BAGUARI obteve a Licença Ambiental Prévia (LP) a partir da decisão do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM) que viabilizou o leilão da usina em dezembro de 2005. Em 2006, estabeleceu-se o Plano de Controle Ambiental (PCA). Em dezembro de 2006 foi obtida a Licença Ambiental de Instalação (LI) e as obras de construção foram iniciadas. Neste mesmo ano, foi elaborado o Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentando os Projetos, Programas e demais ações ambientais necessárias à concessão da Licença de Instalação (LI) do empreendimento. As obras da UHE BAGUARI iniciaram-se no dia 09 de maio de 2007. A Licença de Operação (LO) foi conferida em junho de 2009. Em setembro de 2009 iniciou-se a geração da primeira turbina e em maio de 2010 a UHE BAGUARI estava em pleno funcionamento com 140 megawatts (MW), distribuídos em quatro máquinas geradoras de energia de 35MW cada, suficiente para abastecer uma cidade de 450 mil habitantes. Também em 2009 foi elaborada a primeira versão do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da Usina Hidrelétrica de Baguari (PACUERA UHE BAGUARI). Esta versão, contudo, foi indeferida pelo órgão ambiental, uma vez que entendeu-se da necessidade de nova argumentação para justificar a proposta da APP variável contida no Plano. Em 2011 foi apresentada a argumentação sobre a APP variável ao órgão ambiental. Em 2012, o órgão ambiental em reunião com o empreendedor acatou a justificativa para a variação da APP no entorno do Reservatório, segundo as considerações apresentadas para o meio físico e biótico. Para o meio antrópico, entretanto, novos estudos foram demandados pela SUPRAM-Leste Mineiro. Em razão das questões da variação da APP e tendo em vista as modificações da Lei Florestal Brasileira (Lei nº 12.651/2012 e suas alterações) e de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013)1 , dentre outras, e eventuais mudanças na legislação dos municípios do território atingido pela UHE BAGUARI, o empreendedor entendeu da pertinência de atualização do PACUERA, em 2014. Há de se considerar ainda que novos planos de gestão do território foram propostos, depois de 2009, para a região na qual se insere o empreendimento. Em 2010, o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Doce (CBH-Doce) aprovou o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH) e Planos de Ações para as Unidades de Planejamento e Gestão de 1 Neste documento toda a legislação será apresentada em Anexo específico e não nas Referências Consultadas, para evitar-se a duplicação de informações.
  • 5. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 4 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Recursos Hídricos no âmbito da Bacia do Rio Doce (CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME, jun. 2010), conforme Deliberação CBH–Doce nº 24 de 14 de julho de 2010. O empreendedor, no âmbito do Plano de Controle Ambiental (PCA), incorporado ao EIA do empreendimento, realizou e executa diversos programas ambientais da matriz do meio físico, biótico e antrópico para a AE, objeto desta Atualização do Plano Ambiental. Tais programas estão apresentados no Anexo 1 - Legislação e Planos Pertinentes à Atualização do Plano Ambiental Baguari, já apresentado. Este documento apresenta, portanto, a atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI (PACUERA), a partir do documento elaborado em 2009. (i) RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO O Consórcio UHE BAGUARI (CBG) é constituído pelas empresas NEOENERGIA S.A, CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG e FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS, vencedoras do Leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 002/2005. Através de Leilão, o Consórcio passou a deter a concessão do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) BAGUARI. (ii) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI A Bios Consultoria, empresa de consultoria em planejamento ambiental e urbano, com sede em Belo Horizonte, MG, à rua Gonçalves Dias, 904, 2º andar, CEP 30.140-091, inscrita no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), sob nº 955909, e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) sob o nº 37200, elaborou tanto a primeira versão do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (PACUERA) da UHE BAGUARI, em 2009, quanto a segunda versão, em 2011, com definição de uma APP variável. Em 2014, a mesma empresa apresenta a atualização do PACUERA – objeto do presente documento. 1. INTRODUÇÃO Ao propor o zoneamento territorial do uso do solo da Área de Entorno (AE) do Reservatório, o Plano Ambiental Baguari possibilita a conciliação entre o uso do solo, a conservação dos recursos naturais existentes e o objetivo básico da UHE, que é a geração de energia. As proposições de gestão da água e do solo integrantes da Atualização do Plano Ambiental Baguari estão direcionadas para promover a utilização equilibrada dos recursos naturais da AE. Com isso, espera-se poder orientar o Poder Público e a sociedade, no médio e longo prazo, para a utilização, gestão e monitoramento dos recursos ambientais. A implementação do Plano Ambiental Baguari demandará um esforço conjunto de todos os usuários da bacia de contribuição direta do Reservatório. O Plano Ambiental Baguari deve contribuir para a promoção de oportunidades de desenvolvimento sustentável para a região. Esta tarefa demanda participação conjunta do Poder Público nas três instâncias de governo e da sociedade civil, bem como dos gestores do empreendimento.
  • 6. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 5 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 2. ASPECTOS CONCEITUAIS DO PLANO AMBIENTAL DE BAGUARI 2.1. JUSTIFICATIVA O Plano Ambiental Baguari justifica-se à luz da Lei Florestal Brasileira (Lei. nº 12.651/2012 alterada pela Lei Federal n° 12.727/2012): Art. 5º [...] § 1o Na implantação de Reservatórios d’água artificiais, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente. (BRASIL, Lei. nº 12.651/2012 alterada pela Lei Federal n° 12.727/2012). A Lei Florestal de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013) detalha o conceito do Plano Ambiental, em seu artigo 23. Art. 23. [...] § 1º Para os fins desta Lei, considera-se Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial o conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, a recuperação, o uso e a ocupação do entorno do Reservatório artificial, composto de, pelo menos: I - diagnóstico socioambiental; II - zoneamento socioambiental; III - programa de gerenciamento participativo do entorno do Reservatório. § 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial deverá ser apresentado ao órgão ambiental e sua aprovação é condição para concessão da licença de operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição da licença de instalação. § 3º Os empreendimentos em operação na data de publicação desta Lei deverão apresentar ao órgão ambiental o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial de que trata este artigo, e sua aprovação é condição para a revalidação da licença ambiental de operação ou a emissão da licença ambiental corretiva. § 4º A aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial será precedida de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo. § 5º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e de lazer no entorno do Reservatório artificial. § 6º No Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, o uso do entorno do Reservatório artificial não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total da APP. § 7º O percentual de área previsto no § 6º poderá ser ocupado desde que a ocupação esteja devidamente licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental competente, respeitada a legislação pertinente. (MINAS GERAIS, Lei. nº 20.922/2013). Além da Leis Florestais nacional e de Minas Gerais, novos marcos legais, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), são posteriores à primeira versão do PACUERA de 2009 e foram incorporados, no que é cabível, a esta atualização. Assim como foi incorporado o Decreto Federal nº 7.217/2010 que estabelece diretrizes para o saneamento básico. Desses paradigmas legais decorre a necessidade de estabelecer um planejamento que articule os aspectos da geração de energia, ou seja, a maximização da vida útil do Reservatório, com sua utilização como elemento estruturante do território.
  • 7. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 6 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Os problemas ambientais ocorrentes na região, as peculiaridades de seu dinamismo econômico, as carências logísticas e instrumentais para a gestão territorial e ambiental dos núcleos urbanos localizados na AE da UHE BAGUARI apontam para a importância da implementação deste Plano Ambiental como instrumento de gestão do uso do solo e da água na Área de Entorno (AE) do Reservatório. 2.2. PRINCÍPIOS Um Plano Ambiental deve considerar os seguintes pressupostos: Atender às diretrizes da legislação pertinente, de forma a garantir sua legitimidade; Atender e conciliar as necessidades do empreendedor às demandas da população e das municipalidades inseridas na AE; Garantir a proteção da água do Reservatório como recurso de uso múltiplo, bem como a reabilitação de áreas degradadas e a proteção das áreas identificadas como relevantes sob o ponto de vista dos patrimônios ambiental e cultural; Buscar o uso sustentável dos recursos ambientais disponíveis, tanto nas atividades existentes, como naquelas relacionadas às possibilidades surgidas com a criação do Reservatório; Fornecer diretrizes para o uso e ocupação do solo da AE, compatibilizando-as com os usos potenciais do lago e maximizando as possibilidades do uso antrópico que envolvam atividades geradoras de desenvolvimento, sob a perspectiva da sustentabilidade; Esclarecer que o cumprimento das diretrizes depende do comprometimento dos diversos agentes sociais envolvidos inclusive os gestores municipais; Apresentar uma análise da legislação pertinente aos temas abordados e fornecer uma base de informações ambientais e patrimoniais e ainda diretrizes para os processos pedagógicos atinentes a tais temas; Ser divulgado por meio de material escrito e outros meios de comunicação, informando as diversas possibilidades de uso, bem como as restrições relativas ao Reservatório e a sua AE. Considerados os pressupostos acima colocados, foram estabelecidos os princípios que nortearam a elaboração e esta atualização do Plano Ambiental e que fundamentarão sua implementação e gestão. Estes princípios são: A legislação pertinente; A sustentabilidade; O ordenamento territorial; A integração institucional; A participação e representatividade. 2.3. OBJETIVOS A UHE BAGUARI tem por finalidade a geração de energia visando suprir o crescimento do mercado da região sudeste do país. O Plano Ambiental Baguari deve promover o ordenamento dos processos de uso e ocupação do solo e de preservação de recursos naturais no entorno do Reservatório e dos usos múltiplos da água, observando-se as especificidades do território envolvido. Tal planejamento deve acontecer de forma integrada, mantendo-se a unidade da região e respeitando-se o arcabouço legal existente e os preceitos da sustentabilidade.
  • 8. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 7 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 2.3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Os objetivos específicos do Plano Ambiental Baguari são os seguintes: Propor mecanismos de proteção da Área de Preservação Permanente (APP) do Reservatório; Propor o Macrozoneamento Socioambiental da AE do Reservatório a partir da análise e interpretação dos componentes físico-bióticos locais, do levantamento e consolidação dos dados referentes aos diversos aspectos que serviram de subsídios; Propor medidas de reordenamento, conservação, recuperação e/ou proteção das áreas e dos usos da terra, buscando a compatibilização das atividades socioeconômicas com a preservação/conservação dos recursos naturais; Criar uma base de informações ambientais acessível às comunidades envolvidas; Fornecer elementos para a comunicação social e; Fornecer elementos para a educação ambiental e patrimonial. 2.3.2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Os objetivos estratégicos do Plano Ambiental Baguari são: Proteger as áreas de especial interesse do patrimônio ambiental e patrimonial, assim como aquelas protegidas pela legislação; Garantir a quantidade e a qualidade da água do Reservatório e dos cursos d’água da bacia de contribuição direta e dos tributários em seus trechos compreendidos pela AE, mantendo as condições operacionais da usina; Orientar os processos de usos múltiplos do Reservatório, de uso e ocupação do solo da AE, incluindo as zonas urbanas, de acordo com as especificidades de cada município envolvido, de forma integrada. Consolidar os programas já desenvolvidos pelo Consórcio da UHE BAGUARI na AE. 3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI 3.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSO A bacia do rio Doce pertence ao sistema de drenagem do Atlântico Sul – Trecho Leste. Tem extensão territorial de 83.500km2 e abrange territórios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, em área de ocorrência do bioma da Mata Atlântica. Esta área é historicamente caracterizada por intensa atividade de exploração florestal que resultou na formação de extensas áreas de pastagens. A bacia é limitada ao norte pela Serra Negra, divisor de águas com a bacia do rio Jequitinhonha, e pela Serra dos Aimorés. A oeste, o limite é a Serra do Espinhaço, que separa a bacia em estudo da correspondente ao rio São Francisco. O limite ao sul é definido pela Serra da Mantiqueira, tendo como vizinhas as bacias dos rios Grande e Paraíba do Sul. A Serra do Caparaó, onde se encontra o Pico da Bandeira, localiza-se no limite sudeste. O rio Doce nasce nas serras da Mantiqueira e do Espinhaço, a 1.200m de altitude e percorre 853 km até alcançar o Oceano Atlântico. Inicialmente é denominado como rio Xopotó. Seguindo rumo NE, encontra o rio Piranga, no município de Senador Firmino/MG, a 900m de altitude. Ainda, na mesma direção, desce as vertentes e, numa altitude de cerca de 390m, próximo ao município de Ponte Nova/MG, encontra o ribeirão do Carmo, quando passa a ser denominado rio Doce.
  • 9. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 8 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA O trecho das cabeceiras até a foz do rio Piracicaba no município de Ipatinga/MG é denominado Alto Rio Doce. O Médio Rio Doce se estende de Ipatinga até o município de Baixo Guandu/ES, no limite dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. E o Baixo Rio Doce, de Baixo Guandu até o desemboque no Oceano Atlântico. O trecho Médio Rio Doce desenvolve-se entre a foz do rio Piracicaba e a barra do rio Manhuaçu, junto ao município de Aimorés/MG, onde se inicia o trecho Baixo Rio Doce. No médio curso, com extensão de 267km, o rio Doce recebe o aporte de importantes afluentes e aumenta consideravelmente a vazão em trânsito. A UHE BAGUARI tem seu eixo de barramento posicionado nas coordenadas geográficas de 19º02’ (latitude S) e 42º07’ (longitude W) e está localizada no antigo local denominado Cachoeira do Baguari, ou Corredeira Pedra Bonita, ou ainda, Cachoeira da Fumaça, uma série de corredeiras longitudinais e transversais ao rio, em meio a diversas ilhas alongadas, a jusante da foz do rio Corrente Grande, afluente pela margem esquerda do rio Doce. O Reservatório tem extensão de 22km ao longo do curso do rio Doce e mais cerca de 5km no rio Corrente Grande. O lago afeta a zona ribeirinha dos municípios de Governador Valadares, Periquito, na margem esquerda e os de Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu na margem direita do rio Doce. A localização da UHE BAGUARI pode ser visualizada no Anexo 2 – Mapas da atualização do Plano Ambiental Baguari. O acesso à área da UHE BAGUARI, a partir de Belo Horizonte, se faz num percurso total de cerca de 320km, utilizando-se as rodovias BR-262 e BR-381 em direção aos municípios de Ipatinga e Governador Valadares. Próximo ao km 172,5 da BR-381, um acesso de 3,5km, na margem esquerda do rio Doce, leva até o eixo de barramento onde estão as principais estruturas do arranjo. 3.2. A UHE BAGUARI A proposta de implantação da UHE BAGUARI foi feita no contexto de crise do setor de energia do Brasil face à crescente demanda do mercado consumidor, conforme apresentado no EIA (CNEC, 2002): De acordo com o registrado no Plano Decenal de Expansão 1999/2008, a previsão de crescimento do consumo total de energia elétrica das concessionárias para todo o país é de 4,7% ao ano. A capacidade instalada deverá crescer de 61.300 MW para 104.600 MW, criando uma necessidade de novos projetos de oferta de geração da ordem de 4.330 MW por ano. Na região de inserção do empreendimento, registra-se que a CEMIG possui o segundo maior mercado de energia elétrica do Brasil, com demanda atual de 5.900 MW e de 7.800 MW no final do decênio. A UHE BAGUARI foi planejada para ser interligada ao sistema da CEMIG na subestação Governador Valadares. Alimentará em forma direta, portanto, uma região do estado de Minas Gerais onde existem atualmente problemas de qualidade de atendimento em função da grande distância da fontes de energia, e da característica de “ponta de linha”. Por outro lado, e considerando a característica integrada do sistema elétrico brasileiro, a energia de Baguari virá suprir o crescimento do mercado da região sudeste. Sua energia poderá ser comercializada através de contratos de suprimento com concessionárias de serviço público de energia elétrica e com consumidores finais habilitados, dando origem a fluxos comerciais entre geradores, detentores de concessões de usinas, e distribuidores e consumidores com opção de compra. (CNEC, 2002, p. 2.2 v.1) Além do potencial competitivo, a atratividade da UHE BAGUARI se reforça na medida em que a energia é obtida a partir de uma fonte renovável e pelas características peculiares do seu
  • 10. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 9 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Reservatório. Este é de pequeno porte e é praticamente coincidente com a calha do rio em seu trecho médio superior, a montante. De acordo com o EIA (CNEC, 2002) a UHE BAGUARI tem um arranjo geral composto pelo circuito hidráulico de geração na margem esquerda, adjacente ao vertedouro. O aproveitamento foi dimensionado com NA máximo normal do Reservatório na El. 185,00m e NA máximo normal de jusante na El. 167,00m, resultando uma queda bruta de 18m. A vazão média de longo tempo é de 558 m3 /s. A área inundada foi de aproximadamente 16km2 , com o NA máximo normal na El. 185,00m, incluindo os 8,3km2 ocupados pelo leito do rio anteriormente. Cerca de 2km2 permanecem como ilhas no Reservatório. As principais estruturas são: Barragem; Reservatório; Extravasor; Tomada d´água; Casa de força; Canal de desvio As principais características da obra estão resumidas no Quadro 1. Quadro 1 - Principais Características Técnicas do Empreendimento Características Técnicas Especificações Potência instalada 140 MW Potência unitária 35 MW Número de unidades 4 Unidades Tipo de turbina Bulbo N.A. máximo 185,00m N.A. mínimo 184,50m Queda líquida de referência 17,3m Queda líquida de projeto 18,1m Volume total 43,562 milhões m3 Volume útil 7,287 milhões m3 Área inundada máxima 16km2 Energia firme para o Sistema Interligado 80,02MW-médios Custo da Energia (ICB – Índice Custo Benefício) 20,6 US$/MWh Custo de Instalação 810,6 US$/kW Barragem Enrocamento com núcleos de argila; comprimento total da crista: 925,00m; altura máxima 26,00m; cota de crista 188,0m Reservatório 16km2 , com o NA máximo normal na El. 185,00m Vertedouro 12.800m³/s Tomada de água Escavação comum 16.474m³; escavação em rocha a céu aberto 224.23 m³ Casa de força Abrigada (Tomada D’Água integrada), com 4 unidades geradoras, potência unitária de 35 MW. Canal de Desvio Escavação comum 13.120m³; escavação em rocha a céu aberto 38.400 m³ Fonte: EIA (CNEC, 2002); UHE BAGUARI, 2014.
  • 11. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 10 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 3.3. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DO PLANO AMBIENTAL A Área de Entorno do Plano Ambiental Baguari foi delimitada como se segue. A Área do Entorno (AE) é o espaço onde já ocorrem, ou poderão ocorrer, usos múltiplos diversos, diretamente influenciados pelas características físicas, pela dinâmica demográfica e eventuais rebatimentos dos processos socioeconômicos, decorrentes da implantação do empreendimento e da consequente alteração da paisagem. Embora não inundada, a AE guarda relação estreita com o Reservatório, podendo ser por ele afetada e afetá-lo, positiva ou negativamente. A AE foi delimitada por um polígono formado por uma linha imaginária que interliga as cristas marginais, paralela à cota de inundação do Reservatório. Observe-se que as distâncias da linha medida a partir do N.A. Máximo Normal do Reservatório são variáveis. Esta linha de cristas marginais corresponde aos divisores das microbacias de contribuição direta do rio Doce, nas quais a intensidade da influência é comparativamente superior ao das demais micro bacias. A AE adentra os tributários que têm sua foz no próprio Reservatório, até a cota em que deixam de ser influenciados pelo regime do mesmo. A AE abrange as estruturas da UHE BAGUARI, o seu Reservatório até o seu remanso e a faixa de APP variável. A AE compreende, também, o trecho do rio Corrente Grande que se estende da sua foz no rio Doce até o primeiro córrego em sua margem direita deste rio, a montante do remanso do lago. O polígono da AE tangencia a mancha urbana da sede de Periquito e abrange a área urbana do distrito de Pedra Corrida, no município de Periquito, pela margem esquerda do rio Doce e pela margem direita deste a área urbana do distrito de Senhora da Penha, no município de Fernandes Tourinho. A AE contém ainda porções das propriedades rurais dos municípios de Governador Valadares e Periquito, pela margem esquerda do rio Doce e dos municípios de Fernandes Tourinho, Sobrália, Alpercata, Iapu pela margem direita do mesmo curso d’água. 3.4. CARACTERIZAÇÃO DA AE E INSERÇÃO REGIONAL DA UHE BAGUARI A AE da UHE BAGUARI é resultado da transformação do espaço, no qual os fatores do meio natural (estrutura geológica, geomorfologia, clima, hidrografia, solo, flora e fauna) foram e são modificados pela ação do homem de acordo com o nível de desenvolvimento e com os sistemas socioeconômicos, que se alteraram ao longo do tempo e que compõem o meio antrópico. O EIA/RIMA (CNEC, 2002) indicava que o mais grave problema ambiental da AE era a degradação ambiental entendida como a alteração adversa das características do meio ambiente e perda de solo e de água. A UHE BAGUARI, sediada no município de Governador Valadares e com área de influência neste município e no de Periquito, à margem esquerda do rio Doce, e nos de Fernandes Tourinho, Sobrália, Alpercata, Iapu, à margem direita do mesmo curso d`água, instalou-se em uma região que vem sofrendo intervenções antrópicas através do intenso uso e ocupação do solo por atividades econômicas, notadamente a partir das primeiras décadas do século XX. À esta época, a instalação de indústrias siderúrgicas e a necessidade de utilização de carvão vegetal aceleraram o processo de degradação da floresta nativa. Atualmente, a bacia encontra-se predominantemente ocupada por pastagens, culturas e plantações de florestas homogêneas. Como resultado da exploração predatória da Mata Atlântica que a revestia originalmente, e das práticas não conservacionistas de uso do solo, a região vem assistindo a um processo contínuo de perda de recursos naturais, assim como de agravamento das tensões sociais.
  • 12. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 11 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Os diagnósticos sobre a região revelam que a sua degradação ambiental resultou de um desencontro entre as atividades produtivas e as características constitutivas e comportamentais de sua natureza física. O objetivo da atualização do Plano Ambiental Baguari é propor: (i) a ordenação dos usos e as diretrizes estratégicas para a ocupação do solo no entorno do Reservatório; e (ii) definir as zonas de proteção e recuperação dos recursos ambientais. Para atender a tais objetivos buscou-se, na sua concepção, a superação da visão de desenvolvimento centrada na apropriação de espaços e recursos. Ao contrário, na concepção da atualização do Plano Ambiental, o desenvolvimento é entendido como possibilidade de construção coletiva e de promoção de qualidade de vida, tendo como pontos de partida as dimensões ambiental, econômica, social, ética e cultural. A implantação da UHE BAGUARI promoveu transformações que afetam o meio ambiente local e regional. Além de buscar seu objetivo principal – a geração de energia elétrica – o empreendimento precisa atender também a interesses da coletividade. Para tanto a UHE BAGUARI assumiu uma agenda de compromissos com o desenvolvimento socioeconômico local e regional. Nessa agenda inserem-se a intensificação de ações mitigadoras e de benefícios socioambientais, a alavancagem da economia, a promoção da ocupação dos núcleos urbanos mais próximos, o fortalecimento dos canais de participação da sociedade no processo de discussão de programas e projetos. 3.5. ASPECTOS METODOLÓGICOS GERAIS DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI Metodologicamente, em vista do tempo decorrido entre o EIA/RIMA (2002) e a presente atualização do Plano Ambiental, foram definidas as seguintes etapas para consolidação deste documento: 1. Validação da Área de Estudo junto ao órgão licenciador; 2. Realização de Oficinas Públicas; 3. A atualização do Plano Ambiental Baguari; 4. Participação na Audiência Pública do Plano Ambiental Baguari, a ser realizada antes da aprovação do mesmo pelo órgão ambiental, nos termos da CONAMA nº 302/2002 e da CONAMA nº 09/1987. Assim como no Plano Ambiental de 2009, sua atualização exigiu a realização de novas oficinas junto à população. Seu objetivo é o conhecimento da realidade local a partir da percepção dos proprietários, moradores, gestores e usuários do solo na AE e do Reservatório, bem como a identificação das propostas para uso destas áreas. A Oficina Pública propicia a participação dos diferentes segmentos da sociedade e busca o comprometimento de todos no processo de implantação do Plano Ambiental. Realizado por equipe multidisciplinar, este documento elucida os métodos e os critérios adotados na elaboração do mesmo; descreve o conteúdo e a abrangência de cada um dos itens nele constantes; e descreve os procedimentos necessários para viabilizar os usos pretendidos pelos agentes da produção do espaço. 4. OFICINA PÚBLICA DA UHE BAGUARI A Oficina Pública é parte integrante desta atualização do Plano Ambiental Baguari. Seu objetivo é legitimar a elaboração das diretrizes de uso e ocupação do solo da AE do entorno do Reservatório
  • 13. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 12 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA da UHE BAGUARI através da participação da população diretamente afetada pelo empreendimento. As Oficinas Públicas ocorreram nas sedes dos municípios de Governador Valadares, Periquito e Fernandes Tourinho em outubro de 2014. O Quadro 2 abaixo apresenta a data, o local e o público-alvo das oficinas realizadas. Quadro 2 – Oficinas Públicas Município Data Local Horário Público Fernandes Tourinho 14/10/2014 Câmara dos Vereadores 14:00h Poderes constituídos e população dos municípios da Margem Direita do rio Doce (Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália e Iapu) Governador Valadares 15/10/2014 Sindicato dos Produtores Rurais 9:00h Todos os três poderes dos seis municípios envolvidos, e população Periquito 15/10/2014 Câmara dos Vereadores 14:00h Poderes constituídos e população de Periquito, e do distrito de Pedra Corrida Elaboração: Bios Consultoria, 2014. 4.1. MÉTODOS 4.1.1. MOBILIZAÇÃO Para que fosse possível mobilizar um público representativo da população local, a divulgação das oficinas foi feita por diversos meios de comunicação. Inicialmente os convites foram enviados por correspondência eletrônica às prefeituras e câmaras dos municípios de Alpercata, Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Iapu, Periquito e Sobrália, e foram reforçados através de contato telefônico. Foram enviados ainda convites em meio físico para as promotorias de meio ambiente dos referidos municípios. Na oportunidade foram remetidos às prefeituras e câmaras dos municípios ofícios indagando sobre a legislação incidente sobre a AE e solicitando informações sobre eventuais projetos das municipalidades para esta mesma área. Foram enviados, também, convites por correspondência eletrônica aos seguintes órgãos ambientais: Conselho Estadual de Política Ambiental Leste Mineiro (COPAM–Leste Mineiro); Instituto Estadual de Florestas (IEF); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste Mineiro (SUPRAM–Leste Mineiro) e aos Comitês de Bacia Hidrográfica do rio Doce e do rio Suaçuí. Por fim, para garantir a ampla divulgação e o comparecimento nas oficinas, foram realizadas vinhetas nas cidades de Fernandes Tourinho e Periquito, incluído o distrito de Pedra Corrida, além de publicações do convite à população no jornal Diário do Rio Doce, jornal de circulação regional. No Anexo 4 – Oficinas Públicas é apresentada a lista de convidados de Governador Valadares, Periquito e Fernandes Tourinho elaborada para a realização das oficinas. Constam ainda do mesmo anexo cópias dos instrumentos de mobilização: o texto do Convite; Aviso de Recebimento (AR) dos ofícios enviados às Prefeituras solicitando a manifestação de alteração da legislação ocorrida desde 2009 até o momento bem como apresentação de projetos sociais, econômicos e ambientais previstos para o entorno do reservatório; e recorte do jornal Diário do Rio Doce, do dia 10 e 12 de outubro de 2014 com a publicação do Convite à população.
  • 14. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 13 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 4.1.2. OFICINAS PÚBLICAS As oficinas foram realizadas seguindo a metodologia de grupos focais. Gondim (2002) em seu artigo “Grupos Focais como Técnica de Investigação Qualitativa” define grupos focais como uma técnica de pesquisa que coleta dados por meio das interações grupais ao se discutir um tema sugerido pelo pesquisador. Pode ser caracterizado também como um recurso para compreender o processo de construção das percepções, atitudes e representações sociais de grupos humanos. A técnica de grupo focal permite a identificação e o levantamento de opiniões do grupo em um tempo relativamente curto, otimizado pela reunião dos participantes e pelo confronto de idéias que se estabelece, assim como pela concordância em torno de uma mesma opinião. Assim, através das discussões propiciadas, é possível reconhecer percepções, expectativas, representações sociais e conceitos vigorantes no grupo. As discussões dos grupos focais nas oficinas do Plano Ambiental Baguari foram divididas em três temas: 1.Uso e Ocupação do Solo na Área Urbana; 2.Uso e Ocupação do Solo na Área Rural; 3.Uso e Ocupação do Reservatório. Na chegada, os participantes eram atendidos por monitores que procediam à identificação dos mesmos. Estes eram convidados a assinar uma lista de presença, e recebiam um crachá (etiqueta auto-colante) marcado com uma de três cores, correspondente a cada um dos grupos temáticos citados acima. Estas cores se alternavam sempre na mesma frequência, para assegurar a mesma proporção de pessoas em cada grupo. As listas de presença se encontram no Anexo 4 – Oficinas Públicas, já mencionado. Após a inscrição, os participantes assistiam a uma breve apresentação de motivação e capacitação, feita através dos recursos do PowerPoint e Data Show. Neste momento, além de ser exposta a finalidade do trabalho a ser desenvolvido, eram também esclarecidos os objetivos da atualização do Plano Ambiental, explicados termos e conceitos que seriam utilizados nas discussões em grupo e ressaltada a importância da participação. No momento seguinte à apresentação, era solicitado aos participantes que se deslocassem para espaços específicos, cada um reservado a um dos temas definidos, conforme a cor de seu crachá. Cada grupo era acompanhado por um monitor da Bios Consultoria. Para cada grupo foi disponibilizado um mapa da AE da UHE BAGUARI. Os participantes eram instados a discutir diretrizes de uso e ocupação do solo e da água nas três áreas definidas: urbana, rural e Reservatório, de acordo com o grupo no qual estavam. Os pontos consensuados eram então anotados por um dos integrantes do grupo. Outro integrante ficava responsável por fazer um relatório com o registro de todos os usos discutidos. Durante o tempo reservado às discussões, cada monitor motivava os participantes, esclarecia dúvidas e equilibrava a participação. Um coordenador geral controlava o tempo e acompanhava os três grupos.
  • 15. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 14 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Após as discussões, cada grupo apresentou suas propostas para os demais participantes. Neste momento, todas as pessoas presentes nas oficinas tiveram a oportunidade de tomar conhecimento sobre os pontos discutidos nos demais grupos temáticos, sendo incentivadas a discutir, contestar, corrigir, complementar ou acrescentar novas proposições. 4.2. RESULTADOS DAS OFICINAS PÚBLICAS As Oficinas Públicas indicaram preocupação na regulamentação dos usos já consolidados na AE, após a instalação da UHE BAGUARI como, por exemplo, parcelamentos do solo por particulares para fins de loteamento à margem do reservatório. Foram manifestadas dúvidas sobre o zoneamento desta área e sobre os usos ali permitidos segundo a legislação do município de Periquito. Quanto às sugestões bastantes frequentes de edificação de áreas de lazer e turismo na orla do reservatório foi esclarecido que estas ficam sujeitas ao disposto na legislação que restringe o uso a 10% da APP do reservatório (art. 23 da lei n. 20.922/2013). Diretriz bastante frequente nas três oficinas foi a necessidade de instalação por balsa entre os distritos de Pedra Corrida e de Senhora da Penha, separados geograficamente pelo curso do rio Doce. A interligação entre as localidades permitiria, segundo manifestado nas oficinas, a conexão entre territórios de ambas as margens do rio Doce na AE. Tal conexão seria fator de desenvolvimento por propiciar acesso a serviços, comércio e equipamentos de saúde e educação dos municípios de maior porte, como Ipatinga e Governador Valadares, com economia de tempo e diminuição dos riscos. Quando da primeira Oficina Pública em 2008, este item foi bastante evidente e à data da atual oficina, estava em execução um projeto de construção de balsa por particular, segundo informação dos participantes. Diretrizes para melhoria do esgotamento sanitário tanto da área urbana quanto da rural da AE foram propostas e enfatizadas como fundamentais para a qualidade ambiental e fomento da pesca na AE. Pelo fato de a maioria dos municípios ter pequeno porte e dispor de pouca força de articulação técnica e política foi indicada como diretriz a formação de consórcio intermunicipal para implantação de projetos de saneamento com recursos públicos, como por exemplo, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO).[1] Foi ressaltada ainda a necessidade de realização de Planos Diretores pelos municípios atingidos pela UHE, para ampliação da capacidade de realização de projetos focados no desenvolvimento sustentável desses territórios. Para o reservatório, a principal diretriz foi para compatibilização do uso do mesmo tanto para geração de energia elétrica, quanto para abastecimento de água e controle de enchentes. Foram apresentadas questões sobre o licenciamento para instalação de redes tanque para aquicultura e sobre o órgão da administração pública que regulamenta e fiscaliza a atividade. Segundo a CEMIG, para empreendimentos localizados em águas sob o domínio da União, o licenciamento é via Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) IBAMA e Marinha do Brasil. (CEMIG, 2014) As diretrizes indicadas pelos participantes das três oficinas foram incorporadas às diretrizes para uso e ocupação do solo e da água do reservatório da AE. [1] O Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO) tem por objetivo dar suporte financeiro a programas e projetos que promovam a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, inclusive os ligados à prevenção de inundações e o controle da erosão do solo, em consonância com as Leis Federais 6.938/1981 e 9.433/1997, e com a Lei Estadual 13.199/1999.
  • 16. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 15 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 5. ATUALIZAÇÃO DO PLANO AMBIENTAL BAGUARI Conforme já foi informado, a Lei Florestal de Minas Gerais (Lei nº 20.922/2013) estabelece, no artigo 23 parágrafo § 1º, que o PACUERA se compõe em: (i) diagnóstico socioambiental; (ii) zoneamento socioambiental; e (iii) programa de gerenciamento participativo do entorno do Reservatório. O Plano Ambiental Baguari versão 2009 contemplou o Estudo de Fragilidade Ambiental e os Estudos do Meio Antrópico com a finalidade de se diagnosticar e conhecer os componentes ambientais da área objeto de estudo a partir da interação e da dinâmica de seus componentes, relacionados aos elementos físicos e bióticos bem como aos fatores socioculturais. A elaboração do Plano Ambiental Baguari versão 2009 foi embasado no EIA/RIMA (CNEC. 2002) e no PCA da UHE BAGUARI (CNEC. 2006), em dados e informações fornecidos pelo Consórcio Baguari, bem como em consultas a bibliografias e referências técnicas sobre os temas atinentes ao escopo dos serviços. Os estudos técnicos foram complementados com as informações das Oficinas Públicas realizadas em outubro de 2014. A atualização do Plano Ambiental Baguari é composta pela definição de: (i) Macrozoneamento Socioambiental da AE; (ii) diretrizes de uso do solo e da água e; (iii) medidas de implementação e gestão ambiental. 5.1. O MACROZONEAMENTO SOCIOAMBIENTAL O Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE BAGUARI é o resultado dos usos e ocupações atuais do solo e água – em conformidade com a legislação e normas vigentes – e as propostas apresentadas pela população, decorrentes das oficinas públicas. O Macrozoneamento Socioambiental da AE objetiva o reordenamento do espaço e a indicação de diretrizes estratégicas para orientação dos processos de uso e ocupação do solo e dos usos múltiplos do Reservatório, assegurando a exploração sustentável dos recursos naturais disponíveis, conciliada com o objetivo básico que é a geração de energia. Pretende-se, com este reordenamento, estabelecer ações para a recuperação, a preservação e a conservação dos recursos naturais, direcionando o desenvolvimento da AE conforme as especificidades de cada zona, utilizando procedimentos e metodologias que assegurem transformações e gerem autossustentabilidade. A partir desses princípios, o Macrozoneamento Socioambiental define, basicamente, duas macrozonas: (i) MacroZona Rural (MZR); e (ii) MacroZona Urbana (MZU). Sobrepostas a essas duas macrozonas, destacam-se: (i) a Área de Recuperação Ambiental (ARA), cujas diretrizes prevalecem sobre as diretrizes das demais, até o momento em que cada ARA seja considerada recuperada; (ii) e a Zona de Lazer e Turismo (ZLT) que não poderá exceder a 10% do total da Área do Entorno (AE), segundo a Resolução CONAMA no 302/2002.
  • 17. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 16 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA A síntese do macrozoneamento adotado é apresentada no Quadro 3 e Quadro 4, a seguir: Quadro 3 – Sintese do Macrozoneamento Socioambiental da AE da UHE Baguari. Macrozona Zona Subzona Área RURAL (MZR) Zona de Proteção Ambiental (ZPA) SubZona de Preservação Ambiental (SZPA) Patrimônio Natural APP e Ilhas do Reservatório e APPs do curso d'águas afluentes Reserva Legal Patrimônio Cultural Quando aplicável SubZona de Conservação Ambiental (SZCA) Áreas com fragmentos florestais interligados em APPs ou isolados a serem conservadas e/ou recuperadas Áreas de pasto sujo nas quais a vegetação natural começou a se restabelecer, apresentando-se atualmente em vários estágios sucessionais Zonas de Usos Econômicos (ZUE) SubZona de Produção Rural (SZPR) Áreas agrícolas Áreas de pastagem SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF) Reflorestamento de eucalipto Reflorestamento de Seringal SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS) PA Liberdade SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM) Área com o corpo mineral URBANA (MZU) Núcleos urbanos (MZU) Mancha urbana e áreas de possíveis de expansão urbana Elaboração: Bios Consultoria, 2014. Quadro 4 – Zonas/Áreas Especiais Zona/Área Área Zona de Lazer/Esporte e Turismo (ZLT) 4,7% da Área de Entorno do PACUERA Área de Recuperação Ambiental (ARA) Áreas de SZPA que não apresentam vegetação nativa Elaboração: Bios Consultoria, 2014. O detalhamento do Macrozoneamento Socioambiental do Plano Ambiental Baguari encontra-se no Anexo 2 - Mapas da Atualização do Plano Ambiental Baguari. No Anexo 3 – Mapa da APP Variável do Entorno do Reservatório da UHE BAGUARI estão indicadas as faixas de APP.
  • 18. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 17 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Cabe ressaltar que, para a proposição das diretrizes do Plano Ambiental Baguari, estão-se considerando ainda alguns planos e projetos incidentes sobre a AE do empreendimento, a médio prazo. São eles: Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2014/2018 de Minas Gerais; Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e Planos de Ações para as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos no âmbito da Bacia do Rio Doce. (CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME, jun. 2010), aprovado pela Deliberação CBH-DOCE nº 24 de 14 de julho de 2010; Plano Diretor da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), ainda em elaboração em 2014, inclui no Colar Metropolitano os municípios de Iapu, Sobrália e Periquito; Projeto de Duplicação da BR-381, no trecho de Belo Horizonte a Governador Valadares. No Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2014/2018, não há nenhuma diretriz específica para a AE da UHE Baguari. Quanto ao PIRH (2010), prevê-se que o mesmo também seja revisado tendo em vista a Lei Florestal Brasileira de 2012 e a Lei Florestal de Minas Gerais de 2013. Quanto ao horizonte temporal, as metas traçadas pelo PIRH Doce foram estabelecidas para 20 anos (PIRH, 2010 v.1). No volume 3 do PlRH, não foram apresentadas, contudo, diretrizes referentes ao uso e ocupação do solo para as áreas de entorno do Reservatório da UHE BAGUARI. Este volume define diretrizes apenas para: enquadramento dos corpos d’água, outorga, compensação aos municípios e sistema de informação. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Projeto de Duplicação da BR-381 lista dentre os municípios da AII: Iapu, Sobrália, Fernandes Tourinho e Alpercata, municípios também atingidos pela UHE BAGUARI. A ADA deste projeto viário incide, portanto, parcialmente sobre a AE da UHE BAGUARI: A ADA do empreendimento [duplicação BR-381]ocupa uma faixa de terreno com largura de 120 metros ao longo da rodovia, sendo 60 metros para cada lado a partir do seu eixo principal. Esta faixa corresponde aos 80 metros da faixa de domínio da rodovia (40 m de cada lado), acrescidos de 40 metros (20 m de cada lado). A AID do empreendimento compreende uma faixa de 04 quilômetros transversal à rodovia, sendo 02 quilômetros para cada lado a partir do seu eixo principal. A faixa da AID foi ampliada, quando necessário, para incorporar os primeiros topos e cabeceiras de drenagem, a montante da rodovia, e áreas relevantes de ocupação antrópica, tais como cidades localizadas nas suas margens. (CONSÓRCIO CONSOL; ENECON; CONTÉCNICA, dez. 2006, p. 4) Há de se considerar que dos seis municípios impactados pela UHE BAGUARI, apenas Governador Valadares dispõe, à data desta Atualização do Plano Ambiental (2014), de Plano Diretor Participativo. O Plano Diretor Participativo de Governador Valadares, Lei municipal nº 95 de 27 de dezembro de 2006, não apresenta, contudo, diretrizes específicas referentes à UHE BAGUARI, à construção do barramento nem à proteção e diretrizes de ocupação do entorno do Reservatório. Posteriormente à primeira versão do PACUERA (2009), as principais alterações do parcelamento do solo dos municípios citados foram objeto das seguintes leis e decretos:
  • 19. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 18 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA a Lei nº 351/2013 do município de Periquito que dispõe sobre o parcelamento do solo fora do perímetro urbano e de expansão urbana para chacreamento pessoal de recreio, sua aprovação e regularização; a Lei nº 355/2013 do município de Periquito que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município; o Decreto nº 85/2013 do município de Periquito que aprova o projeto de loteamento; o Decreto nº 94/2014 do município de Periquito que aprova o projeto de loteamento; a Lei nº 870/2013 do município de Alpercata que dispõe sobre o parcelamento do solo. Há de se registrar que a Lei nº 355/2013 de Periquito traz em seu memorial a descrição do perímetro urbano, sem contudo, informar coordenadas geográficas que possam elucidar os limites entre zona urbana e zona rural. A legislação acima listada de Periquito incide diretamente sobre a AE da UHE BAGUARI. A lei de parcelamento do solo de Alpercata (Lei nº 870/2013) trata da zona urbana do município, território que não pertence, entretanto, à AE deste Plano Ambiental. As proposições acima estarão sempre consideradas para que a atualização do Plano Ambiental Baguari se insira dentro da mesma dinâmica proposta para a mesorregião do Rio Doce. 5.1.1. A MACROZONA RURAL (MZR) A MacroZona Rural abrange as áreas nas quais serão permitidos os usos de proteção ambiental, o uso agrário, extrativismo vegetal e mineral, parcelamento do solo rural em módulos com área igual ou maior que a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) do município envolvido, estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme Instrução Especial INCRA nº 50, aprovada pela Portaria nº 36, de 26 de agosto de 1997. Integram a MacroZona Rural: A Zona de Proteção Ambiental (ZPA); A Zona de Usos Econômicos (ZUE). 5.1.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) A Zona de Proteção Ambiental corresponde às Áreas de Preservação Permanente (APPs) exigidas pela legislação ambiental vigente, inclusive as áreas de Reserva Legal (RLs) e demais áreas de significância ambiental em termos de patrimônio natural e cultural. A Zona de Proteção Ambiental (ZPA) é composta pelas áreas nas quais objetiva-se a preservação e/ou conservação ambiental, quais sejam: SubZona de Preservação Ambiental (SZPA); SubZona de Conservação Ambiental (SZCA). A) SUBZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SZPA) A SubZona de Preservação Ambiental (SZPA) corresponde às áreas nas quais o objetivo é preservar2 os recursos naturais identificados como relevantes, mantendo os processos ecológicos 2 Entendendo-se preservação como o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas além da manutenção dos processos ecológicos,
  • 20. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 19 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA bem como os ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana e admitindo-se apenas o uso indireto3 dos seus atributos naturais. Consideram-se para esta SubZona as áreas de relevante significância em termos de patrimônio natural e cultural. O uso patrimônio natural abrange as áreas que deverão ser mantidas preservadas, compreendendo as Áreas de Preservação Permanente (APPs) definidas pela legislação ambiental, os fragmentos florestais cuja preservação das características ecológicas naturais é imprescindível para garantir a proteção da flora e fauna, e as áreas que apresentam características relevantes culturalmente, quais sejam: As Reservas Legais (RLs); A faixa variável das Áreas de Preservação Permanente (APPs) do Reservatório e suas ilhas; As faixas de APPs ao longo das margens dos córregos afluentes; Os topos de morro e as encostas com declividade superior a 45º. O uso patrimônio cultural abrangerá aquelas áreas de relevantes interesses em termos de patrimônio cultural, quando aplicável. B) SUBZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (SZCA) A SubZona de Conservação Ambiental (SZCA) compreende as áreas nas quais o objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos seus recursos naturais. Entende-se por conservação4 o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis. 5.1.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) A Zona de Uso Econômico (ZUE) corresponde às áreas nas quais se desenvolvem e poderão se desenvolver atividades agrárias, especificamente aquelas que possuem aptidão para agropecuária, extrativismo vegetal e mineral, o agroturismo e ecoturismo, além da agroindústria. Na AE, esta é a zona que possui a maior extensão territorial. A Zona de Usos Econômicos (ZUE) divide-se em: SubZona de Produção Rural (SZPR); SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF); SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM); SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS). A) SUBZONA DE PRODUÇÃO RURAL (SZPR) A SubZona de Produção Rural (SZPR) corresponde às áreas de ocorrência das atividades agrícolas, especificamente a agricultura e a pecuária, representada pela bovinocultura. Esta subzona tem aptidão para ocorrer em áreas preferencialmente de média suscetibilidade do solo à erosão. O uso agrícola é possível, no entanto, em áreas com classes de média-alta suscetibilidade prevenindo a simplificação dos sistemas naturais (Inciso V do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). 3 Entendendo-se uso indireto como aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais (Inciso IX do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). 4 Inciso II do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
  • 21. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 20 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA erosiva, desde que sejam adotadas práticas conservacionistas de manejo do uso do solo, além de ações de recuperação, quando for o caso. B) SUBZONA DE EXTRATIVISMO MINERAL (SZEM) A SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM) corresponde às áreas de ocorrência de exploração de minerais que deverão obter autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e ser licenciadas pelos órgãos ambientais competentes. O potencial de exploração dos recursos minerais na AE corresponde à areia dos aluviões e terraços aluvionares, e a reservas de argila, ouro, minério de ferro e granito. A SubZona de Extrativismo Mineral tem aptidão à ocorrência do corpo mineral que se pretende extrair. C) SUBZONA DE EXTRATIVISMO FLORESTAL (SZEF) A SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF) compreende as áreas de ocorrência de silvicultura, como a cultura de seringal e a monocultura de eucalipto presentes em várias manchas da AE, além do cultivo de palmito na região do rio Corrente Grande. Incluem-se nesta subzona as áreas com aptidão para o uso de extrativismo florestal. D) SUBZONA RURAL DE INTERESSE SOCIAL (SZRIS) A SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS) compreende a área do Pré-Assentamento (PA) Liberdade estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), situado no município de Periquito. O PA Liberdade ocupa grande parte da região à margem direita do rio Corrente Grande na AE. 5.1.2. A MACROZONA URBANA (MZU) A MacroZona Urbana compreende as áreas urbanas já consolidadas, a saber: A sede municipal de Periquito; A sede do distrito de Pedra Corrida (município de Periquito)5 ; A sede do distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho); E as novas áreas urbanas que poderão ser implantadas na AE. 5.1.3. ZONAS ESPECIAIS 5.1.3.1. ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) A ZLT compreende áreas aptas aos usos e às atividades de lazer e turismo, chacreamentos e sítios de recreio, que poderão ocorrer tanto na MZU ou MZR da AE da UHE Baguari. 5 Há de se destacar que ambos os decretos aprovados em Periquito referentes aos loteamentos foram aprovados com ressalvas. Estavam condicionados à apresentação de projetos de infraestrutura e caucionamento de seu valor de mercado, no prazo de 180 dias de assinatura dos decretos. O decreto nº 085 de 6 de novembro de 2013 teria prazo até 5 de maio de 2014. O decreto nº 94 de 17 de março de 2014 teria prazo até 16 de setembro de 2014.
  • 22. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 21 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA No que se refere ao aspecto legal, a área total da ZLT admitida na AE deve atender ao estabelecido no paragrafo 4º do artigo 4º da CONAMA nº 302/2002, a saber: § 4º O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de pólos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno. (CONAMA nº 302/2002) Os pólos turísticos e de lazer admitidos na ZLT da AE poderão ocorrer por meio do parcelamento do solo urbano, ou seja, em módulos inferiores àqueles estipulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e desta forma atender às diretrizes de uso e ocupação do solo urbano. Os parcelamentos em módulos igual ou maiores ao estipulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) deverão atender as diretrizes de uso e ocupação do solo rural. 5.1.3.2. ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA) Historicamente, a degradação ambiental da AE resultou do desencontro entre as atividades produtivas implementadas na região e as características constitutivas e comportamentais de sua natureza física. São classificadas como Área de Recuperação Ambiental (ARA): As áreas com fragmentos florestais degradados; As áreas com processos erosivos instalados; As APPs definidas pela legislação ambiental que necessitam ser recuperadas; Estas áreas deverão passar por um processo de recomposição, no qual serão adotadas medidas de controle ambiental. Após a reabilitação, estas áreas serão reenquadradas no macrozoneamento socioambiental. 5.2. DIRETRIZES PARA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA AE Para a proposição das diretrizes de uso e ocupação do solo na Macrozona Urbana (MZU) e Rural (MZR), foram considerados os programas do Plano de Controle Ambiental da UHE BAGUARI, já executados e em execução, e as propostas sugeridas nas Oficinas Públicas. As diretrizes para Macrozona Urbana (MZU) estão no Anexo 5, já referido. 5.2.1. DIRETRIZES PARA A MACROZONA RURAL (MZR) As diretrizes para o sistema viário na MZR são: Implantar, manter e recuperar os dispositivos de drenagem que assegure condições de trafegabilidade e contenham processos erosivos; Adotar a drenagem dispersa por meios de descargas múltiplas ou difusas nas laterais das vias vicinais, conforme for possível; Adotar práticas de contenção de águas pluviais através da implantação de bacias de acumulação ao longo das vias vicinais. Este procedimento pretende retardar a percolação e promover a infiltração das águas pluviais;
  • 23. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 22 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Adotar medidas de controle de erosão em taludes de cortes e de aterros, usando preferencialmente o revestimento vegetal; Evitar trechos viários longos perpendiculares às curvas de níveis. Este procedimento visa evitar a instalação de processos erosivos; Evitar movimentos de terra nas proximidades das drenagens naturais a fim de evitar seu carreamento; Executar obras de terraplanagem simultâneas às obras de drenagem. As redes de drenagem devem estar devidamente protegidas contra o assoreamento e a obstrução; Garantir a acessibilidade e a mobilidade das comunidades por meio de manutenções constantes; Garantir a manutenção de acessos internos das fazendas situadas mais próximas à área da Usina, incluindo a conservação das pontes. As diretrizes para o saneamento ambiental na MZR são: Despender esforços para que haja derivações e captações mediante a obtenção de outorga do uso de recursos hídricos no âmbito dos órgãos ambientais competentes; Recomendar para que não haja utilização de locais para deposição de dejetos, sem estudos prévios ou licenciamento ambiental, evitando-se a disposição de lixo na categoria “lixão”. Atentar, quando da implantação de sistema sanitário, para as áreas de planície onde o lençol freático não é profundo e apresenta risco de contaminação, como por exemplo, nas planícies do rio Corrente Grande, do córrego Preto (afluente do rio Corrente Grande), no entorno do distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho) e terrenos entre a foz dos córregos do Otto e do Boa Sorte, ambas no Reservatório, próximo à mancha urbana de Periquito. Incentivar a utilização de mananciais para o abastecimento de água domiciliar, por meio de captação superficial ou a perfuração de poços profundos. Considera-se, todavia, que o reuso de águas, para usos menos exigentes em qualidade, apresenta alto potencial para redução da demanda por este recurso; Buscar soluções para o esgotamento sanitário de modo a não comprometer o abastecimento de água, respeitando-se distâncias seguras para a implantação de sistemas de disposição de efluentes líquidos e de captação hídrica e utilizando-se técnicas adequadas de disposição final e/ou tratamento dos resíduos sólidos. Incentivar as práticas de contenção de águas pluviais através das bacias de acumulação, valas de infiltração e cisternas de infiltração; Propor edificações residenciais em áreas elevadas e suficientemente bem drenadas para o bom desempenho do sistema de fossas; Instruir para que as águas pluviais de telhados de casas e estábulos sejam coletadas em caixas ou cavidades do solo, para infiltração forçada ou uso local;
  • 24. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 23 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Incentivar a construção de fossas sépticas, respeitando-se o coeficiente de permeabilidade do solo e o nível d’água, e de acordo com projeto específico. 5.2.1.1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPA) A ZPA destina-se exclusivamente à preservação, entendida como o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais (Inciso IX do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). As diretrizes gerais de uso na ZPA são: Proteger as áreas de interesse ambiental, observando-se a Lei federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, quando pertinente; Proteger as áreas de preservação exigidas pela legislação ambiental especificamente a Lei Florestal brasileira, Lei Florestal estadual e a Resolução CONAMA nº 302/2002; Proteger o patrimônio histórico ou cultural mediante a aplicação do instituto do tombamento, conforme Decreto-Lei Federal nº 25/1937 e Leis Federais nº 3.924/1961, nº 6.292/1975, Lei n° 11.726/1994, quando pertinente; A) SUBZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SZPA) As diretrizes para a SZPA de patrimônio natural são: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) Demarcar, revegetar e manter a faixa de APP ao longo das margens do Reservatório, bem como as suas ilhas, definidas pela legislação; Atentar para as APPs ao longo dos cursos d’água tributários do rio Doce em seus trechos compreendidos na AE, divulgar e instruir os proprietários pela obrigatoriedade/necessidade de revegetá-las, caso necessário; Atentar para o disposto no § 6º do Art. 23 da Lei Estadual nº 20.922/2013 que estabelece para o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, que o uso do entorno do Reservatório não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total da APP. RESERVAS LEGAIS (RLs) Atentar para averbação das RLs da AE no registro de imóveis competente de tal forma que seja vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área; Divulgar a obrigatoriedade da conservação da RL. Esta tem a função de assegurar a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais, riquezas imprescindíveis para o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável das propriedades rurais, conforme a Lei Florestal Brasileira, em seus artigos Art. 5º, Art. 61-A Art. 61-B. Impetrar esforços para que as RLs tenham uso restrito, sendo vedados o corte raso, a alteração de uso do solo e a exploração com fins comerciais, com algumas exceções, conforme autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF);
  • 25. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 24 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Incentivar o estabelecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral (Arts. 9, 10, 11 e 13 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000), na categoria de Parque Estadual, nas áreas que compreendem os fragmentos de mata ciliar observando-se a Lei nº 9.985/2000 e o Decreto de Criação do Parque Corrente nº 40.168 de 17 de dezembro de 1998; Divulgar a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) baseado na Lei nº 12.651/2012 e sua alteração e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012 para fins de regularização das áreas de preservação e Reserva Legal no interior de cada propriedade. As diretrizes para a SZPA de patrimônio cultural, quando aplicável, são: Estabelecer que as descobertas fortuitas de sítios arqueológicos na AE da UHE BAGUARI sejam imediatamente comunicadas ao Instituto do Patrimônio Historio e Artístico Nacional (IPHAN) que detém a competência pela proteção e gestão do patrimônio cultural nacional; Efetivar a proteção do patrimônio histórico ou cultural mediante a aplicação do instituto do tombamento6 , inventário ou registro. O Poder Público assume a responsabilidade de prover e proteger o patrimônio por meio de formas de acautelamento e preservação. Os bens tombados devem ser preservados, não podendo sofrer qualquer modificação. B) SUBZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (SZCA) A SZCA permite o uso sustentável dos recursos naturais associado às medidas de conservação da natureza, compreendendo ações como a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício às atuais gerações em bases sustentáveis. As diretrizes gerais de uso na SZCA são: Adotar os princípios da sustentabilidade e práticas de conservação da natureza e os dispositivos para desenvolvimento de recursos hídricos na exploração de componentes dos ecossistemas de acordo com o plano de manejo adotado; Incentivar a pesquisa científica voltada à conservação da natureza e/ou a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; Permitir os usos turísticos, recreativos e educacionais respeitados os critérios de conservação ambiental. As diretrizes da SZCA são: ÁREA DE PASTO SUJO Incentivar e difundir os benefícios gerados tanto nos aspectos ambientais como econômicos na instituição de Unidades de Conservação (UC) na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) nestas áreas. Ressalta-se que a criação desta categoria de UC somente ocorrerá se for interesse ou desejo do proprietário que, optando pela criação da RPPN, deverá gravar a sua perpetuidade, bem como propor a assinatura do Termo de Compromisso perante o órgão ambiental, a ser averbado no Registro Público de Imóveis; 6 Como estabelecido no art. 216 da Constituição Federal.
  • 26. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 25 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 5.2.1.2. ZONAS DE USOS ECONÔMICOS (ZUE) A Zona de Usos Econômicos (ZUE) permite o desenvolvimento de atividades agrárias, de extrativismo vegetal e mineral, além do parcelamento do solo rural. Na ZUE, o Reservatório possui elevada aptidão para o uso agrário, compreendendo as atividades de abastecimento de água, irrigação, pesca comercial e amadora e aquicultura. A Zona de Usos Econômicos (ZUE) divide-se nas seguintes SubZonas: SubZona de Produção Rural (SZPR); SubZona de Extrativismo Florestal (SZEF); SubZona de Extrativismo Mineral (SZEM); SubZona Rural de Interesse Social (SZRIS). A) SUBZONA DE PRODUÇÃO RURAL (SZPR) As diretrizes da SZPR são: Permitir a instalação de todo e qualquer empreendimento com características de produção rural, mediante prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos competentes, sempre que for o caso. Na Oficina Pública foi sugerida a continuidade das atividades econômicas na MZR como agropecuária e agroindústrias; Divulgar práticas conservacionistas e ações de recuperação do solo e da cobertura vegetal como análise de solos, adubação e replantio das pastagens, correção da fertilidade do solo e replantio das pastagens depauperadas, parceria com os programas e entidades que assessoram os produtores rurais, divulgando técnicas de controle de erosão. Deve-se atentar para as áreas nas quais se instalaram processos erosivos conforme indicado no mapa do macrozoneamento da AE. Promover a erradicação de práticas nocivas ainda presentes na AE, notadamente as destrutivas de aração encosta-abaixo, adotando e divulgando-se a prática da aração e plantio em curva de nível; Divulgar o uso de tecnologia básica, de alcance geográfico amplo, sobre a gestão rural em geral, principalmente em relação às áreas de plantio e pastoreio, visando a prevenção de processos erosivos e de deslizamentos afim de preservar e reabilitar a SZPA; Promover o controle do decapeamento do solo e obras de terraplanagem, evitando o assoreamento de corpos d’água e o desencadeamento de processos erosivos; Promover a adoção de práticas de contenção de águas pluviais usando, conforme o contexto o recomende, as bacias de acumulação, as valas de infiltração e as cisternas de infiltração; Estimular a modernização da pecuária bovina nas áreas propícias, visando a redução do impacto erosivo da atividade; Limitar o uso do solo nas áreas de alta suscetibilidade erosiva, como por exemplo, na porção norte da AE (foz do rio Corrente Grande no Reservatório), nas áreas entre os córregos do Cemitério e Preto (na margem esquerda do Reservatório) e ao longo da margem direita do lago artificial. Desta forma, os usos nestas áreas devem atender às seguintes recomendações:
  • 27. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 26 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA - permitir o pastoreio e as culturas anuais nas áreas com declividade igual ou menor a 50%; - permitir o plantio de cultura perene nas áreas com declividade entre 50% e 80%; - acompanhar experimentalmente os resultados e, se for o caso, propor medidas de alteração fundamentadas; Admitir o parcelamento do solo na SZPA, conforme os parâmetros legais; Atentar para o uso controlado de defensivos agrícolas nas áreas onde o lençol freático não é profundo. B) SUBZONA DE EXTRATIVISMO MINERAL (SZEM) As diretrizes para a SZEM são: Submeter toda e qualquer atividade de mineração a um Plano de Lavra que deverá ser autorizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e ser licenciado pelos órgãos ambientais competentes; Avaliar e apoiar, se aprovada, as solicitações de lavra de areia no Reservatório para os empreendimentos que estiverem devidamente registrados no DNPM e órgão ambiental; C) SUBZONA DE EXTRATIVISMO FLORESTAL (SZEF) Incentivar a silvicultura e a fruticultura, estimulando a retirada progressiva da atividade rural geradora de processos erosivos, desde que haja suporte de implementação da cadeia produtiva, como créditos destinados a este fim, por exemplo. Incentivar a reimplantação da mata de características naturais nas declividades acima de 80%. D) SUBZONA RURAL DE INTERESSE SOCIAL (SZRIS) Apoiar o Pré-Assentamento Liberdade, em projetos de desenvolvimento socioambiental. 5.2.2. DIRETRIZES PARA MACROZONA URBANA As diretrizes para a MacroZona Urbana estão no Anexo 5, já indicado. 5.2.3. DIRETRIZES PARA ZONAS ESPECIAIS 5.2.3.1. DIRETRIZES PARA A ZONA DE LAZER E TURISMO (ZLT) As diretrizes gerais para a ZLT são: Permitir os usos relativos à empreendimentos de lazer e turismo, conforme o estabelecido na Resolução CONAMA nº 302/2002 e na Lei nº 20.922/2013, bem como as proposições das comunidades locais durante a Oficina Pública ; Garantir que o somatório das áreas consideradas como ZLT não exceda a 10% da área total da AE do reservatório;
  • 28. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 27 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Garantir que, na implantação de loteamentos ou empreendimentos de lazer e turísticos na ZLT, seja revegetada a APP da margem do Reservatório e implantada uma área verde de uso público ao longo da APP, bem como recuperada a vegetação das margens de eventuais córregos existentes; Permitir a intervenção da APP do reservatório visando a construção de acessos ao lago, ancoradouros, marinas ou rampas de lançamento de barcos desde que precedidas de licenciamento ambiental e de acordo com normas de segurança. Ressalta-se que esta foi uma das proposições das comunidades locais durante a Oficina Pública. Garantir que a somatório das áreas de intervenções da APP acima referidas, com as áreas dos usos consolidados existentes na APP não ultrapasse os 10% do total da APP do Reservatório. As diretrizes para a ZLT situados na MZR são: Assegurar que o parcelamento do solo na ZLT situado na MZR atenda aos parâmetros dados pela Instrução Especial INCRA nº 50, aprovada pela Portaria nº 36, de 26 de agosto de 1997, que fixa as Zonas Típicas de Módulo (ZTM) com base nas Microrregiões Geográficas (MRG). Atentar para que a área mínima da gleba rural seja igual à Fração Mínima de Parcelamento (FMP), que corresponde sempre à menor área entre o módulo rural e a fração mínima do município. O Quadro 5 apresenta a FMP, ou seja, a área mínima de gleba na zona rural dos municípios da AE. Quadro 5 - ZTM E FMP para a Zona Rural CÓDIGO MUNICÍPIO MGR ZONA PECUÁRIA (ha) MÓDULO FISCAL (ha) ZTM FMP (ha) 3101805 Alpercata 37 3 30 A2-2 2 3125804 Fernandes Tourinho 37 2 20 A2-2 2 3127701 Governador Valadares 37 3 30 A2-2 2 3129301 Iapu 40 2 20 A2-2 2 3149952 Periquito 39 3 30 A2-2 2 3167707 Sobrália 37 2 20 A2-2 2 Nota: MGR = Microrregião Geográfica; ZTM = Zonas Típicas de Módulo; FMP = Fração Mínima de Parcelamento - Fonte: INCRA, 2014 Assegurar que na ZLT situados na MZR sejam atendidas as diretrizes específicas do sistema viário e de saneamento ambiental estabelecidas neste Plano; Permitir a instalação de empreendimentos de lazer e turismo e chacreamentos mediante prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos competentes; Promover a ocupação do solo de forma preventiva. As medidas são simples, mas eficazes, como a manutenção das cabeceiras e linhas de drenagens naturais desocupadas, que podem ser utilizadas como áreas verdes. O principal controle será no sistema de drenagem, através de um sistema de canaletas naturais de coleta e condução da água pluvial para terrenos firmes e recobertos pela vegetação, ou para a drenagem natural; recomposição do terreno com a cobertura vegetal e utilização de dissipadores de energia quando necessário.
  • 29. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 28 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Garantir que os módulos situados ao longo da área verde lindeira à APP sejam separados da mesma por via uma pública, aceitando-se via de pedestres; Assegurar que cada gleba deva, necessariamente, ter frente para via pública, excetuando-se a via de pedestres ou a ciclovia. As diretrizes para a ZLT situados na MZU são: Assegurar que todo parcelamento do solo atenda à Lei nº 6766/79 e às legislações municipais específicas que por sua vez deverão estar em consonância com as diretrizes estabelecidas no presente Plano Ambiental; Permitir a instalação de empreendimentos mediante prévio licenciamento ambiental da atividade e consulta aos órgãos competentes; Garantir que a análise do projeto ocorra no âmbito do órgão específico da administração municipal; Adequar o projeto de parcelamento aos aspectos físicos do sítio urbano; Hierarquizar a rede viária proposta, articulando-a com a malha viária existente; Garantir que a implantação de toda infraestrutura viária e sanitária seja de responsabilidade do empreendedor; Definir o dimensionamento do sistema viário segundo os parâmetros das legislações municipais, podendo o empreendedor discutir e justificar seu projeto junto à Prefeitura Municipal, apresentando relatório consubstanciado, caso deseje adotar outros parâmetros; Controlar o adensamento, respeitando-se os recuos e afastamentos mínimos exigidos como parâmetros de ocupação dos terrenos e uma altura máxima de três pavimentos nas edificações, excluídos o subsolo utilizado para estacionamento e garagem e o pilotis utilizado para lazer e recreação. Observar, no caso das Rodovias Federais e Estaduais, os seguintes aspectos referentes ao acesso e parcelamento dos terrenos contíguos às suas respectivas faixas de domínio, bem como à circulação: - O acesso direto da propriedade à via ficará sujeito à consulta prévia do DNIT/DER e da Prefeitura, observadas as competências legais destes órgãos; - O parcelamento com lotes lindeiros às rodovias deverá exigir ruas marginais laterais tangenciando a faixa de domínio da rodovia. Deverá também obedecer às normas aplicáveis de parcelamento do solo. - Os parâmetros municipais e os parâmetros para os loteamentos a se instalarem na ZLT estão apresentados no Quadro 6.
  • 30. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 29 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA Quadro 6 - Requisitos Urbanísticos para Loteamentos do Solo Urbano* na AE Requisito urbanístico ZLT Lote mínimo 1000m² Testada mínima de lote 20m Lote mínimo de interesse social - Testada mínima de lote de interesse social - Comprimento máximo de quadra 300m Percentual de áreas de domínio público 20 % Percentual específico destinado ao uso institucional 3 % Percentual específico destinado a espaços livres de uso público 5 % Sistema Viário Principal largura total = 20m passeio = 2,50m Sistema Viário Local largura total = 15m passeio = 2,00m Largura mínima de via de pedestres 3m Fonte: Bios Consultoria, 2014 Atentar para as demais diretrizes da MZU que estão no Anexo 5 – MacroZoneamento Urbano. 5.2.3.2. DIRETRIZES PARA A ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (ARA) Os critérios recomendados para a ARA são os seguintes: A)ÁREAS COM PROCESSOS EROSIVOS INSTALADOS Incentivar o monitoramento das cabeceiras e as áreas de jusante das erosões, os números de ramos e o grau de atividade. Delimitar a área de contribuição pluvial, devido ao processo de assoreamento. B)ÁREAS COM FRAGMENTOS FLORESTAIS DEGRADADOS Estimular a revegetação e o enriquecimento dos fragmentos que se encontram degradados, com espécies cultiváveis, mediante a elaboração e implementação de Plano de Manejo que estabeleça os procedimentos, as técnicas e as normas que devem presidir o uso da área e dos recursos naturais; Incentivar a recuperação dos fragmentos florestais onde forem identificados pontos de nidificação visando assegurar maior chance de sobrevivência e conservação dos grupos faunísticos locais. Promover o planejamento e a implantação de corredores ecológicos entre estas áreas de fragmentos florestais, sempre que possível. Permitir o plantio de outras espécies vegetais nativas de valor econômico como alternativa produtiva, nas áreas originalmente constituídas de Floresta Estacional Semidecidual.
  • 31. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 30 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA C) AS APPS DEFINIDAS PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL A SEREM RECUPERADAS Promover o reflorestamento da APP do Reservatório, recompondo a vegetação ciliar com o objetivo de proteção do curso d`água contra a ação de agentes erosivos e de redução do aporte de sedimentos no lago. Incentivar a melhoria do aspecto cênico e a qualidade ambiental das margens do Reservatório. D)ÁREAS IDENTIFICADAS PARA FORMAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS Promover o planejamento e a implantação de corredores ecológicos a partir de ações conservacionistas com bases científicas para a região. Estas pesquisas devem ser norteadas pelos princípios da biologia da conservação. 5.3. DIRETRIZES PARA O USO DA ÁGUA DO RESERVATÓRIO As águas do Reservatório são classificadas como “águas públicas”, sendo o seu uso condicionado a regulamentos administrativos, de acordo com o artigo 36 do Código das Águas. As proposições para o uso da água do Reservatório devem ser condizentes, ainda, com a Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 397/2008 que dispõem sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento. A qualidade da água do rio Doce é definida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Os principais cursos d’água da AE estão enquadrados na classe 2. Os cursos de água doce, enquadrados na classe 2, podem ser destinados ao: Abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; Proteção das comunidades aquáticas; Recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274/2000; Irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; Transporte e navegação; Aquicultura e atividade de pesca. Em função das condições do lago quanto às dimensões, disponibilidade hídrica, qualidade da água e localização das instalações da UHE BAGUARI e demais estruturas do empreendimento, são identificadas três regiões distintas, nas quais os usos são permitidos e favorecidos ou ao contrário, limitados: O trecho do rio Doce à jusante da barragem - a 500m das estruturas da Casa de Força da UHE BAGUARI, onde todos os usos são interditados, por questões de segurança; O trecho do rio Doce, a montante da barragem – a 950m das estruturas do Barramento - Vertedouro da UHE BAGUARI, onde todos os usos são interditados, por questões de segurança; O restante do Reservatório, onde alguns usos são permitidos e favorecidos.
  • 32. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 31 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA 5.3.1. ENERGIA Garantir a geração de energia aliada à proteção e monitoramento da água do Reservatório, sem prejuízo dos usos múltiplos e atuais da água no entorno da UHE BAGUARI; Garantir que o aproveitamento da UHE BAGUARI seja importante ponto de monitoramento hidrométrico, a partir do qual poderão ser feitas as previsões em tempo real do trânsito de cheias pela calha do rio Doce, visando, principalmente, a cidade de Governador Valadares. Esta diretriz pode ser implementada através da inclusão da UHE BAGUARI no sistema de alerta contra enchentes da bacia do rio Doce implantado pela Sistema Geológico do Brasil (CPRM). 5.3.2. MONITORAMENTO DE PLANTAS AQUÁTICAS Garantir a continuidade do Programa de Monitoramento de Plantas Aquáticas da UHE BAGUARI cujo objetivo é acompanhar a ocorrência de colonização generalizada das comunidades de plantas aquáticas no Reservatório bem como o controle da comunidade local de fitoplanctos, principalmente as Cyanobacterias. 5.3.3. SANEAMENTO AMBIENTAL Atentar para a competência dos municípios em organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, conforme estabelece o Artigo 30 da Constituição Federal (1988). Tal atribuição confere à instância municipal a responsabilidade da gestão dos serviços de saneamento, embora não exclua os níveis estadual e federal de atuar no setor, seja no campo de estabelecimento de diretrizes, seja no da legislação ou da assistência técnica. (BARROS et al., 1995); Há de se considerarem as seguintes normais federais. A Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, apresenta a classificação, o tratamento e a destinação final dos resíduos, além de propor a responsabilidade socioambiental compartilhada entre poder público, geradores, transportadores, distribuidores e consumidores no fluxo de resíduos sólidos. O Decreto nº 7.217/2010 regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Tal decreto define como serviços públicos de saneamento básico: conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços; 5.3.3.1. ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO Permitir derivações e captações somente após obtenção de outorga dos órgãos ambientais competentes. O uso para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural não precisa de outorga, desde que considerado como uso insignificante e submetendo-se a cadastro no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM); Garantir a disponibilidade de água potável, em quantidade e qualidade compatíveis com os diversos usos dentro do zoneamento definido; Definir usos aproveitando-se ao máximo a infraestrutura de abastecimento existente, para minimizar custos. No caso de se pretender a ampliação da área ocupada ou a introdução de
  • 33. Consórcio UHE Baguari. dez. 2014. 32 Atualização do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da UHE BAGUARI – PACUERA novos usos do solo, deverão ser observados o potencial de utilização da capacidade ociosa das redes coletoras ou a viabilidade de sua ampliação ou substituição, bem como a disponibilidade do sistema de tratamento; Definir usos com baixa taxa de ocupação, nas áreas de recarga de aquíferos, terrenos com declividade média a alta e os adjacentes às faixas de proteção dos recursos hídricos. 5.3.3.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO Coibir o lançamento de esgotos sanitários domésticos bem como os não domésticos in natura nos corpos d’ água, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 1, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Garantir a disponibilidade de rede coletora pública de esgotos, com capacidade compatível com os diversos usos dentro do zoneamento definido. Avaliar a capacidade de suporte da infraestrutura de esgotamento existente, visando minimizar custos e não sobrecarregá-la. Permitir que a rede pública receba os efluentes não domésticos, desde que os padrões de lançamento estabelecidos sejam atendidos. Esses padrões são estabelecidos pelo órgão de serviços de saneamento, baseados na norma brasileira NBR-9800. Efetivar as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes que independem de outorga do IGAM, de acordo com a Lei Federal nº 9.433/1997. O demais devem ser licenciados. 5.3.3.3. DRENAGEM PLUVIAL Adotar canaletas permeáveis nas vias de ruas urbanas não calçadas ou de calçamento poliédrico; Assegurar que o processo de uso e ocupação do solo seja implementado de forma a não alterar os caminhos naturais das águas superficiais, sejam secos ou úmidos, e áreas de amortecimento de cheias (bacias de acumulação); Promover a implantação de projetos de drenagem pluvial que garantam o controle de escoamento das águas da chuva, evitando-se seus efeitos adversos que podem representar prejuízos a saúde, segurança e bem estar das populações, tais como inundações, erosões e assoreamentos; Estabelecer procedimentos para preservação de fundos de vale, controle sobre remoção da cobertura vegetal do solo, parcelamento, uso e ocupação associados à implantação de sistemas de drenagem pluvial; Promover a otimização do sistema de drenagem de forma a garantir a infiltração de parcela da água precipitada, reduzindo o escoamento, estabelecendo-se um coeficiente de permeabilidade.