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A experiência internacional do Cadastro Positivo:
            transformações no mercado de crédito



                                               Carolina Gladyer Rabelo



Após quase oito anos de espera, foi sancionada a lei do cadastro
positivo, voltada ao atendimento dos órgãos de defesa do
consumidor. Para que tal “banco de dados” tenha sua vigência
garantida, faz-se necessária a regulamentação da lei, bem como a
autorização do cliente quanto à inserção de seu nome.

As experiências internacionais têm sido positivas. Nos Estados
Unidos, 40% dos consumidores tinham acesso a financiamentos antes
da criação do cadastro, proporção que subiu para 80% depois. No
México, o resultado foi a elevação do acesso ao crédito para as
classes de menor renda. Já no Chile, o cadastro positivo possibilitou o
acesso ao crédito por parte das mulheres.

Contudo, salienta-se que os modelos dos países citados são mais
transparentes que o do Brasil. O modelo americano, por exemplo,
não requer a autorização do titular do cadastro para a captura,
armazenamento e compartilhamento da informação. Qualquer parte
interessada pode consultar os dados, pois cada consulta é registrada
e o titular do cadastro tem a opção de acionar o consulente
responsável por uma consulta injustificada.

Nos Estados Unidos, as informações abrangem a identificação do
titular dos dados, seu histórico de crédito (a partir de informações de
instituições financeiras, cartões de crédito, serviços públicos, créditos
no varejo e qualquer outra atividade que possa configurar concessão
de     crédito   nos    últimos    sete   anos),    registros    públicos
(tribunais/execuções), solicitações de créditos, detalhamento de
contas abertas e ainda extrapolações de limite.

O padrão americano é semelhante ao inglês. Uma das únicas
diferenças no padrão inglês está no prazo de disponibilização das
informações: os seis últimos anos.
Desta forma, o consumidor preocupa-se com a formação de seu
credit score. As informações vão compor seu número classificatório,
que servirá de base para definir o percentual de juros a que será
submetido. Aqueles com melhor pontuação apresentam liquidez sem
risco e podem ter os juros reduzidos pelo sistema financeiro.

O Brasil, dentre os países comparados, é o único que solicita a
autorização prévia do cliente para a consulta de seu histórico, e que
conduz a utilização do cadastro como restrita, prejudicando a
transparência do serviço. Apesar das falhas no modelo brasileiro,
espera-se que o cadastro positivo beneficie primeiramente a
população de baixa renda, visto que é pouco bancarizada, tem
dificuldade de comprovação de renda e de acesso ao crédito
consignado (com custo menor face aos demais empréstimos) e ainda
carrega o estigma de detentora dos maiores índices de inadimplência.

Neste sentido, para que o cadastro positivo atinja toda a sua
potencialidade e viabilize o desenvolvimento sustentável dessas
novas operações creditícias, é importante que ele contemple o maior
número possível de fontes e permita ganhos de escala visíveis. Desta
forma, ganha-se um menor custo de transação para as instituições
financeiras e um custo final menor para o tomador de crédito.

Sobre a lei – O cadastro positivo traz ao Brasil uma nova e
abrangente maneira de se apurar o risco de crédito, tal qual acontece
nos mercados mais sofisticados do mundo. Esse cadastro, cuja
funcionalidade é baseada no compartilhamento de informações
comportamentais do consumidor (leia-se verificação de adimplemento
contratual), será alinhado ao cadastro de informações negativas já
existentes, o que permitirá uma análise global do histórico de crédito
do consumidor.

Na atualidade, o sistema de proteção ao crédito consulta apenas as
informações negativas, o que não satisfaz as necessidades, pois não
é possível atestar se o consumidor é um bom ou mau pagador. Isso
sem mencionar a questão dos cinco anos de insolvência. Após figurar
durante esse tempo no cadastro de inadimplentes, mesmo sem pagar
seus credores, o nome do devedor é retirado do banco de dados, sem
que seja sabido a quem está devendo.

E é principalmente nesse ponto que o cadastro positivo pode ser
eficaz: na redução da assimetria das informações. Para que o
mercado de crédito torne-se mais justo, serão diferenciados os tipos
de pagadores. Por representarem distintos perfis de risco, eles irão
receber tratamento desigual no ato da concessão de crédito.

Em suma, o objetivo é facilitar a concessão de crédito, assim como a
aprovação de compras a prazo e outras transações comerciais que
possam representar riscos. Além de facilitar a vida do bom pagador,
o cadastro positivo poderá influenciar as taxas de spread e juros
bancários. Havendo menor risco, os juros cobrados ao consumidor
podem ser menores. O cadastro positivo também irá facilitar o acesso
ao crédito nas classes C e D, aumentando as possibilidades de
negócios para instituições de pequeno e médio porte.

Vislumbra-se que o cadastro positivo auxilie no controle do
superendividamento, já que as operações de crédito ficarão cada vez
mais assertivas, e ainda ajude na criação de um mercado forte,
saudável e que mitigue a seleção adversa dos tomadores de crédito.



 Carolina Gladyer Rabelo é Advogada, Mestre em Direito Internacional
Econômico e Coordenadora de Estudos e Pesquisas da ABBC – Associação
Brasileira de Bancos.

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Como o Cadastro Positivo pode transformar o mercado de crédito no Brasil

  • 1. A experiência internacional do Cadastro Positivo: transformações no mercado de crédito Carolina Gladyer Rabelo Após quase oito anos de espera, foi sancionada a lei do cadastro positivo, voltada ao atendimento dos órgãos de defesa do consumidor. Para que tal “banco de dados” tenha sua vigência garantida, faz-se necessária a regulamentação da lei, bem como a autorização do cliente quanto à inserção de seu nome. As experiências internacionais têm sido positivas. Nos Estados Unidos, 40% dos consumidores tinham acesso a financiamentos antes da criação do cadastro, proporção que subiu para 80% depois. No México, o resultado foi a elevação do acesso ao crédito para as classes de menor renda. Já no Chile, o cadastro positivo possibilitou o acesso ao crédito por parte das mulheres. Contudo, salienta-se que os modelos dos países citados são mais transparentes que o do Brasil. O modelo americano, por exemplo, não requer a autorização do titular do cadastro para a captura, armazenamento e compartilhamento da informação. Qualquer parte interessada pode consultar os dados, pois cada consulta é registrada e o titular do cadastro tem a opção de acionar o consulente responsável por uma consulta injustificada. Nos Estados Unidos, as informações abrangem a identificação do titular dos dados, seu histórico de crédito (a partir de informações de instituições financeiras, cartões de crédito, serviços públicos, créditos no varejo e qualquer outra atividade que possa configurar concessão de crédito nos últimos sete anos), registros públicos (tribunais/execuções), solicitações de créditos, detalhamento de contas abertas e ainda extrapolações de limite. O padrão americano é semelhante ao inglês. Uma das únicas diferenças no padrão inglês está no prazo de disponibilização das informações: os seis últimos anos.
  • 2. Desta forma, o consumidor preocupa-se com a formação de seu credit score. As informações vão compor seu número classificatório, que servirá de base para definir o percentual de juros a que será submetido. Aqueles com melhor pontuação apresentam liquidez sem risco e podem ter os juros reduzidos pelo sistema financeiro. O Brasil, dentre os países comparados, é o único que solicita a autorização prévia do cliente para a consulta de seu histórico, e que conduz a utilização do cadastro como restrita, prejudicando a transparência do serviço. Apesar das falhas no modelo brasileiro, espera-se que o cadastro positivo beneficie primeiramente a população de baixa renda, visto que é pouco bancarizada, tem dificuldade de comprovação de renda e de acesso ao crédito consignado (com custo menor face aos demais empréstimos) e ainda carrega o estigma de detentora dos maiores índices de inadimplência. Neste sentido, para que o cadastro positivo atinja toda a sua potencialidade e viabilize o desenvolvimento sustentável dessas novas operações creditícias, é importante que ele contemple o maior número possível de fontes e permita ganhos de escala visíveis. Desta forma, ganha-se um menor custo de transação para as instituições financeiras e um custo final menor para o tomador de crédito. Sobre a lei – O cadastro positivo traz ao Brasil uma nova e abrangente maneira de se apurar o risco de crédito, tal qual acontece nos mercados mais sofisticados do mundo. Esse cadastro, cuja funcionalidade é baseada no compartilhamento de informações comportamentais do consumidor (leia-se verificação de adimplemento contratual), será alinhado ao cadastro de informações negativas já existentes, o que permitirá uma análise global do histórico de crédito do consumidor. Na atualidade, o sistema de proteção ao crédito consulta apenas as informações negativas, o que não satisfaz as necessidades, pois não é possível atestar se o consumidor é um bom ou mau pagador. Isso sem mencionar a questão dos cinco anos de insolvência. Após figurar durante esse tempo no cadastro de inadimplentes, mesmo sem pagar seus credores, o nome do devedor é retirado do banco de dados, sem que seja sabido a quem está devendo. E é principalmente nesse ponto que o cadastro positivo pode ser eficaz: na redução da assimetria das informações. Para que o mercado de crédito torne-se mais justo, serão diferenciados os tipos de pagadores. Por representarem distintos perfis de risco, eles irão receber tratamento desigual no ato da concessão de crédito. Em suma, o objetivo é facilitar a concessão de crédito, assim como a aprovação de compras a prazo e outras transações comerciais que possam representar riscos. Além de facilitar a vida do bom pagador,
  • 3. o cadastro positivo poderá influenciar as taxas de spread e juros bancários. Havendo menor risco, os juros cobrados ao consumidor podem ser menores. O cadastro positivo também irá facilitar o acesso ao crédito nas classes C e D, aumentando as possibilidades de negócios para instituições de pequeno e médio porte. Vislumbra-se que o cadastro positivo auxilie no controle do superendividamento, já que as operações de crédito ficarão cada vez mais assertivas, e ainda ajude na criação de um mercado forte, saudável e que mitigue a seleção adversa dos tomadores de crédito.  Carolina Gladyer Rabelo é Advogada, Mestre em Direito Internacional Econômico e Coordenadora de Estudos e Pesquisas da ABBC – Associação Brasileira de Bancos.