O decreto abre um crédito suplementar de R$ 30.394.000,00 para financiar a realização da Copa do Mundo de 2014 em Natal, utilizando recursos da anulação do crédito para a construção da Via Norte-Sul.
1. RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 24.358, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$
30.394.000,00 para o fim que especifica e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 9.826 de 10 de janeiro de 2014, combinado com o Capítulo II do
Decreto nº 24.131, de 30 de janeiro de 2014, bem como decisão favorável do Conselho de
Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em
reunião de 06 de maio de 2014, no processo nº. 94.935/2014 – 1 – DER,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$
30.394.000,00 (trinta milhões trezentos e noventa e quatro mil reais), às dotações especificadas no
Anexo I, deste Decreto.
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo
anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste
Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º,
inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de
maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Francisco Obery Rodrigues Júnior
3. Ato Normativo 2014AN00673
UO Natureza
Despesa
ValorAnexoPrograma de
Trabalho
Nome
Ação
Fonte
Recurso
Zona Esfera
Acréscimo
25201
000227 811 2523
12391000
Realização da Copa do Mundo 2014 em Natal
30.394.000,00449039 1463 1
30.394.000,00Total
Redução
25131
000226 782 2501
10135000
Construção da Via Norte-Sul
30.394.000,00449051 1463 1
30.394.000,00Total