1) O documento descreve a organização política e administrativa das cidades e vilas durante a Idade Média em Portugal, caracterizando a autonomia dos concelhos.
2) Os concelhos eram criados através de cartas de foral outorgadas pelo rei que regulavam a vida local e concediam direitos aos moradores.
3) A autonomia dos concelhos concretizava-se através de assembleias locais e da administração da justiça e fiscalidade, embora o rei mantivesse representação através de oficiais.
Caracterizar a autonomia político-administrativa das cidades medievais
1.
2. Caracterizar a autonomia político –
administrativa das cidades e vilas concelhias
3. Reguengos Coutos Honras
Terras do Rei Terras do Clero Terras da Nobreza
Direito de PRESÚRIA, direito à ocupação das terras que
tinham conquistado e se que consideravam vagas com a
expulsão dos muçulmanos.
4. 1-Onde se situavam os principais centros
urbanos?
2-Quais eram as maiores cidades?
Lê o documento da pág.
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5. Cidade de Lisboa
No século XIII de norte e para sul, até ao
vale do Tejo, apenas as cidades do
Porto, Coimbra, Braga e Guimarães
apresentavam alguma dimensão .
Os maiores aglomerados populacionais
situavam-se no Sul, onde sobrevivera a
forte tradição urbana romana e
muçulmana e onde se destacava, Lisboa a
Évora.
8. • Necessidade de povoamento das regiões ocupadas antes pelos
mouros
Reconquista • O avanço da reconquista permitiu que os portugueses
Cristã herdassem a tradição urbana dos muçulmanos
• Portugal ficava na rota de Peregrinação a Santiago de
Compostela o que permitiu o desenvolvimento de cidades que
Peregrinações acolhiam os peregrinos (Porto)
• Algumas cidades como Lisboa, Porto, Coimbra e Guimarães
faziam parte do circuito comercial que se fazia através da
Desenvolvimento
costa atlântica do século XII, o que permitiu o seu crescimento
comercial populacional e odesenvolvimento económico
9. A Itinerância e permanência da Corte Régia
Número de visitas de D. Dinis
Doc. 39 às localidades do reino
10. As sedes dos Bispados
A Sé de Braga A Sé do Porto A Sé de Lisboa
Coimbra – Lamego – Guarda – Viseu – Évora - Silves
11. • A corte era itinerante e sempre que os reis se instalavam
em determinada cidade contribuíam para o seu
Itinerância da desenvolvimento devido à transferência para esses locais
Corte de estruturas burocráticas e forças militares
• Criação das Sedes de Bispados permitiu o engrandecimento
Sede de das cidades: Porto, Braga
Bispados
• o rei para atrair a população a certos locais cria concelhos
Criação de
que dão autonomia e liberdade aos seus habitantes.
Concelhos
14. Distribuição dos concelhos
medievais portugueses
Os grandes domínios laicos e
eclesiásticos não abrangiam todo o
espaço português. Extensos
territórios eram propriedade régia (os
reguengos).
Outras zonas, constituídas pela
maioria das localidades e respectiva
área envolvente, embora submetidas
à autoridade do rei, gozavam de
bastante autonomia. Eram os
concelhos, também chamados, por
vezes, municípios.
15. Havia concelhos em todo o País, mas eram em número mais
reduzido na parte norte do território, onde predominavam os
senhorios laicos. No interior e no sul, à medida que a
Reconquista avançava, o rei passou a reservar para si as
principais povoações e os terrenos imediatamente em volta.
Como forma de garantir o povoamento e a defesa dessas
zonas, o rei apoiou a sua organização em concelhos.
Razões da criação de concelhos
urbanos e rurais
-Povoar e defender zonas desabitadas
ou junto à fronteira.
•Desenvolvimento económico e
colecta de impostos sobre o comércio.
•Extensão do poder régio sobre as
novas áreas povoadas e
desenvolvidas
16. Eu, Rei Afonso, filho do conde D. Henrique e da Rainha D.
Teresa, juntamente com meus filhos, queremos restaurar e
povoar Évora que conquistámos aos Sarracenos. Damos-vos foro
tanto para os presentes como para os futuros, para que duas
partes dos cavaleiros vão para o fossado e o que não for ao
fossado pagará em favor do foro 5 soldos de fossadeira. (…). E
quem no concelho, quer no mercado ou na igreja, ferir pague 60
soldos. Quem for infiel à sua mulher, pagará uma moeda em
juízo. A mulher que abandonar o marido pagará 300 soldos (…).
E quem quebrar quer um olho quer um braço quer um dente,
por qualquer membro pague 100 soldos ao lesado.
Tendas e moinhos e fornos de homens de Évora sejam livres de
foro. De todos os que quiserem pousar com o seu gado nos
termos de Évora, tomem-lhes de manada de vacas uma vaca.
Foral de Évora (1166)
18. Os Concelhos são criados através de um
documento régio - Carta de Foral - que
regulava a vida no concelho
Direitos consagrados na Carta de
Foral:
* designação de magistrados próprios.
* respeito pelos costumes locais.
* administração da justiça e da fiscalidade.
* garantia da posse da terra e dos
instrumentos de produção.
* organização das milícias concelhias –que
participam no exército do Rei.
Obrigações consagradas na Carta de
Foral:
* pagamento de tributos ao Rei.
* pagamento de portagens pelos produtos
em circulação e comércio.
19. A vida dos concelhos era regulada pelo costume e pelo
foral, documento através do qual o rei estabelecia os direitos
e obrigações dos moradores.
A autonomia, de graus variáveis, concretizava-se
pela existência de uma assembleia ou “Concilium”
de notáveis ou homens-bons.
O rei estava sempre representado, em cada concelho, por um
alto funcionário, directamente escolhido por si, o alcaide, que
vivia normalmente no castelo da povoação.
No interior do concelho estava excluído o exercício dos
direitos senhoriais.