O presente slide vai lhe apresentar assuntos sobre:
1. O QUE É A COMISSÃO DA VERDADE E A SUA FUNÇÃO.;
2. ATO INCONSTITUCIONAL - V
3. ATIVIDADES COM RESPOSTAS DE ACORDO COM O TEMA.
OBSERVAÇÕES: SUGIRO ANTES DE APRESENTAR O SLIDE, MOSTRE O VÍDEO: No regime dos militares (Brasil 500 anos o Brasil república na TV). ACESSE O LINK: http://www.youtube.com/watch?v=GEB-ANuyyKs&hd=1 E SOMENTE DEPOIS O SLIDES.
O presente slide vai lhe apresentar assuntos sobre:
1. O QUE É A COMISSÃO DA VERDADE E A SUA FUNÇÃO.;
2. ATO INCONSTITUCIONAL - V
3. ATIVIDADES COM RESPOSTAS DE ACORDO COM O TEMA.
OBSERVAÇÕES: SUGIRO ANTES DE APRESENTAR O SLIDE, MOSTRE O VÍDEO: No regime dos militares (Brasil 500 anos o Brasil república na TV). ACESSE O LINK: http://www.youtube.com/watch?v=GEB-ANuyyKs&hd=1 E SOMENTE DEPOIS O SLIDES.
O Manual do EEB foi criado com o intuito de orientar os usuários da Biblioteca da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira a fazer suas próprias solicitações de empréstimo entre bibliotecas, a partir de qualquer local que esteja conectado à internet.
O Manual do EEB foi criado com o intuito de orientar os usuários da Biblioteca da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira a fazer suas próprias solicitações de empréstimo entre bibliotecas, a partir de qualquer local que esteja conectado à internet.
MPF critica recomendação de Bolsonaro de comemorar golpe de 1964Portal NE10
A recomendação feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Ministério da Defesa para que seja comemorado o aniversário do golpe de 1964 foi alvo de uma nota pública divulgada nesta terça-feira (26) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF). O órgão defende que "utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa".
Direitos,cidadania e movimentos sociaisEralda Cruz
Sociologia-3ºAno -Slide para realização de um seminário na sala de aula com base no livro "Sociologia para Ensino Médio - Nelson Dacio Tomazi.Editora Saraiva
A Ditadura Militar no Brasil foi um regime autoritário que teve início com o golpe militar em 31 de março de 1964, com a deposição do presidente João Goulart. O regime militar durou 21 anos (1964-1985), estabeleceu a censura à imprensa, restrição aos direitos políticos e perseguição policial aos opositores do regime.
Disciplina ministrada pela professora Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria em 2015.2 nas Faculdades Integradas do Ensino Superior do Município de Linhares
Meus pais se conheceram na faculdade de Direito. Era uma época turbulenta da nossa história. No meio do curso deles, os militares tomaram o poder. A liberdade, em suas diversas formas de expressão, foi severamente tolhida. Para a sociedade – e especialmente, para os estudantes de Direito, a situação era um desafio. Deveriam reagir?
Palestra apresentada no UDF Centro Universitário com tema "Transição democrática no Brasil: vivemos realmente em uma democracia?". A palestra foi apresentada no âmbito da Semana Jurídica sobre os 50 anos do Golpe Militar no Brasil.
O instrutor de trânsito não é mero transmissor, mas educador embasado na segunda dimensão dos direitos humanos, o qual é institucionalizado pelo Estado brasileiro.
A liberdade de expressão, na democracia, permite, principalmente, aos excluídos sociais [negros, gays, portadores de necessidades especiais, nordestinos, índios e mulheres], a manifestação de suas emoções, de suas ideias. Consequentemente, a buscar um acordo pacífico para o convívio com os “eleitos”, os “normais”, os “abençoados”, os “escolhidos”.
Desde que o PT assumiu a cadeira da Presidência da República, e em seu auge – primeiro mandato do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva -, as ofensas aos petistas, e a quaisquer pessoas simpatizantes ao PT, não pararam de serem promanadas pelos antiPT.
Os Poderes Executivo e Legislativo, malgrado os avanços no Poder Judiciário, ainda se mostram
reticentes quanto aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. A realidade brasileira fala por si: violações de direitos humanos dos proletariados, dos presidiários, dos idosos: as improbidades administrativas e corrupções passivas a corroer os vergalhões dos pilares da democracia brasileira.
O direito à saúde é um dos direitos basilares à existência humana digna. É um bem intangível, o qual não pode o Estado se omitir, agir com descaso. A saúde é um direito fundamental, sendo o Estado responsável por qualquer violação destes direitos seja por omissão, quando não fiscaliza e não pune as concessionárias de serviço público de saúde, ou por ação, quando os agentes públicos não atendem as necessidades imperativas do enfermo.
O instrutor de trânsito é a pedra angular para a consolidação da segunda dimensão dos direitos humanos, no trânsito terrestre. O artigo se defronta com a realidade nas vias públicas, a necessidade de humanizar o trânsito e a importância sumária do educador para consolidar a humanização no trânsito terrestre.
O ser humano, por natureza, se sente inferior ao mundo
que o cerca, e a ele mesmo. As diferenças entre os seres humanos, seja
socioeconomicamente, morfologicamente etc., causam comparações e
formulações sobre quais comportamentos devem ter o ser humano. Ao
longo da evolução humana, várias culturas surgiram, cada qual com suas
religiões, políticas, comportamentos capazes de fazer o ser humano se
adaptar ao meio ambiente, com suas intempéries e perigos naturais, e
tentar compreender a si mesmo, o seu propósito existencial. Porém, a
tentativa de adaptação ao meio ambiente, e as próprias interrogações
existências, não gerou harmonias ao convívio social. O que se presencia
no século XXI são conflitos entre a “arquitetura da discriminação” e os
direitos humanos
Fome e pobreza têm suas gêneses por motivos diversos, desde que o homem se apropriou do solo (agricultura), pessoas ficaram ricas, e outras na miséria. Com o feudalismo, mais e mais pessoas passaram a ter escassez de recursos naturais. Depois, com a Revolução Industrial, milhões de seres humanos passaram a não só ficarem famintas, mas na condição deplorável de miseráveis. Farrapos humanos mendigavam, outros furtavam, ou roubavam, para mitigarem, por breves momentos, as dores cruciantes que percorriam seus sistemas digestivos e suas mentes.
Infelizmente, muitas operadoras de serviço público de telecomunicação estão lesando os consumidores, sem o menor medo das multas aplicadas pela ANATEL. Pelo desconhecimento de direitos, os consumidores ficam perdidos e não sabem como recorrer, assegurar seus pro´rios direitos.próprios
Este é o segundo trabalho sobre direitos dos idoso. Ampliada e revisada. Você aprenderá sobre os direitos dos idosos, dos cuidadores de idosos. Também aprenderá sobre condutas éticas dos cuidadores de idosos.
Servidor público federal tem direito de se ausentar, por breve período, para cuidar de familiar doente. O contribuinte do INSS que foi condenado à prisão tem direito previdenciário que será revertido aos seus dependentes. Já o assegurado comum que se ausenta de trabalho para cuidar de parente idoso doente não tem nenhum auxílio por parte do INSS. O artigo analisa essa situação indigna.
O artigo analisa o comportamento do consumidor que pode configurar como dano moral. Analisa, também, o porquê do comportamento brasileiro de subtrair diretos de outros concidadãos.
Todo produto tem garantia, até os comprados em camelô. Produto com defeito tem garantia e neste artigo você saberá o tempo máximo para a assistência técnica para consertar.
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
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América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisValéria Shoujofan
Aula voltada para alunos do Ensino Médio focando nos processos de Independência da América Latina a partir dos antecedentes até a consolidação dos Estados Nacionais.
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
A Arqueologia Bíblica é um ramo da Arqueologia e das ciências históricas que visa resgatar o passado, nos dando compreensão sobre os fatos, lugares, e pessoas que viveram em determinado tempo. O intuito deste livro é introduzir o leitor no estudo da Bíblia para que possamos ter certeza que o livro mais lido e mais vendido do mundo, não é um conto religioso, mas se trata de um importante livro de registro de eventos históricos que de fato aconteceram, por mais que nela contenha históricas fantásticas, a Bíblia não pode ser desprezada. Da mesma forma que a vida moderna com o advento das novas tecnologias seria considerada absurdo para os povos antigos, que possivelmente não acreditariam no que estaria por vir.
Pessoas, lugares e histórias contadas na Bíblia não são lendas e mitos, os estudos arqueológicos têm demonstrado de forma espantosa que a Bíblia além de ser a Palavra de Deus, é um fiel registro de eventos milenares que ocorreram no Oriente Médio. Este livro, pelo seu volume, é apenas um mero rascunho para iniciar o leitor nas provas arqueológicas da veracidade historiográfica da Bíblia.
Ao publicar esta obra, estou compartilhando uma convicção pessoal, na qual acumulei conhecimentos por mais de 30 anos investigando as histórias bíblicas para poder ter certeza que minha fé é baseada em fatos reais e não em mitos e superstições. Confesso que não tenho resposta para tudo, mas ao longo destes anos, a arqueologia foi uma ciência muito importante para fundamentar e robustecer minhas crenças na Bíblia.
Exercícios de Queda Livre e Lançamento Vertical.pptx
Asilo político para_advogada_o_Brasil_vive_uma_ditadura
1. transitoescola.jusbrasil.com.br
http://transitoescola.jusbrasil.com.br/artigos/128826608/asilo-politico-para-advogada-o-brasil-vive-uma-ditadura
Asilo político para advogada. O Brasil vive uma ditadura?
2
O Brasil não é mais um país ditador, até que se prove o contrário, mas uma democracia não consolidada, que
fique claro. Legalmente (insculpido nos arts. 1º, parágrafo único, e 5º, II), o Brasil vive um estado democrático de
direito.
A advogada Eloísa Samy, acusada de incentivar atos violentos em protestos, pediu asilo diplomático, que é feito
quando a própria pessoa se encontra em seu próprio território e faz pedido a outro país, ao Consulado Geral do
Uruguai, no Rio de Janeiro. Dentro do Consulado Geral aguardava a concessão do pedido de asilo. O governo
uruguaio negou (21/07/2014) o pedido.
Segundo o Ministério Público (MP-RJ) Eloísa Samy teria cedido a sua residência para o planejamento de atos
violentos em protestos e, também, participado ativamente de atos violentos. O pedido de asilo político pela
advogada é o primeiro na vigência da Constituição Federal
de 1988. O asilo político foi muito usado durante as ditaduras (Operação Condor) na América Latina.
Desde junho de 2013 várias manifestações ocorreram no Brasil contra os gastos excessivos para a Copa do
Mundo no Brasil (2014), as improbidades administrativas diversas em todos os setores políticos e as pífias
condenações dos ímprobos; além disso, as ações beligerantes dos manifestantes, principalmente dos black blog,
foi uma resposta as truculências dos policiais e o inconformismo diante dos administradores públicos.
Apesar de o Brasil ser, em tese, um país democrático (do povo, ao povo, pelo povo), de o Estado [obrigação]
brasileiro prover as necessidades sociais (arts. 6º e 7º, IV, da CF), assim como garantir os direitos individuais e
coletivos (art. 5º, da CF), punir os ímprobos (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992), fornecer serviços públicos
adequados (LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995) e garantir a efetividade dos direitos humanos (art.
5º, § 1º e 2º), muito pouco se tem aplicado na vida do povo.
O Brasil é uma das maiores economias mundiais do século XXI, sendo que a realidade nas vidas dos brasileiros
[proletariados] não condiz com o ranking econômico mundial alcançado. Absurdamente há inversões de valores
(não do povo, ao povo e pelo povo) quando se veem ações arbitrárias (abuso e excesso de poder) das
autoridades públicas, os gastos públicos dos agentes públicos políticos (mordomias dignas de um Estado
absolutista) e a realidade de 40 milhões de brasileiros que ganham Bolsa Família
, assim como os serviços públicos típicos de um país em guerra.
A liberdade de imprensa (Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. XIX; e Decreto nº 592
- de 6 de julho de 1992 [Pacto internacional sobre direitos civis e políticos], art. XIX) brasileira, constantemente,
tem restrições a sua livre atuação. Jornalistas (repórter fotográfico e repórter cinematográfico), brasileiros e
estrangeiros, são atacados por policiais tanto verbalmente como fisicamente, para que o povo não saiba da
realidade brasileira quanto às ações policiais aos manifestantes. Na esfera administrativa quanto às punições
aos infringentes dos direitos humanos [policiais truculentos], pouco se sabe sobre a real punição.
A própria liberdade de informação insculpida nos tratados internacionais, nos quais o Brasil é signatário, não são
respeitadas pelos sindicatos de jornalistas tradicionais que tentam impedir a livre atuação dos jornalistas não
diplomados (sem curso superior). O DECRETO-LEI Nº 972
, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969, da época da ditadura militar (1964 a 1985), que dispõe sobre o exercício da
profissão de jornalista, em seu artigo 4º, V, não é compatível com os tratados internacionais sobre direitos
humanos, que têm força de lei (art. 5º, § 3º, da CF/1988).
2. Com a ação da advogada Eloísa, em pedir asilo político, ela, se é intencional ou não, denuncia ao mundo que há
perseguição política no Brasil, o que é típico de Estado ditador. Seja verdade ou não, quanto à perseguição
política e as truculências policiais, a Anistia Internacional criou abaixo-assinado contra as autoridades públicas
sobre a violência policial e violações aos direitos humanos dos manifestantes.
Ainda existe muito dos resquícios da ditadura militar (1964 a 1985) no século XXI. Além disso, também há o
comportamento absolutista dentro dos setores públicos (má prestação de serviços públicos e condicionamento
de favoritismo ao servidor público) e comportamentos de muitos servidores públicos (militares) que lembram os
anos negros (1964 a 1985). As imoralidades administrativas são corriqueiras descaradamente, os que cometem
tal ato (art. 37, da CF), sorriem diante das lentes fotográficas como se tal ato (pessoal e imoral) fosse banal.
Assim, implantes capilares, o uso do avião do FAB, as negociatas internas nos setores públicos favorecendo
parentes de agentes públicos em geral, para trabalharem e prestarem serviços diversos (informática etc.) se
traduz num Estado de nepotismos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos alerta sobre o desrespeito aos direitos humanos e suas
consequências:
“Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os
homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e
da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum”.
Os atos bárbaros do povo contra o Estado e seus dirigentes políticos deve ser um dos últimos recursos:
“Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para
que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão”.
Vandalismo ou rebelião? O Golpe Militar
O problema está em distinguir atos de vandalismo (considerado pelo Estado) dos atos de rebelião (ações
legítimas do povo contra a tirania e a opressão do Estado) em dado momento histórico de um país conforme as
interpretações do povo e dos administradores públicos. Durante o período do Golpe Militar (1964 a 1985) as
ações de “vândalos” foram constantes contra o Estado militar. Por sua vez, o Estado, no caso, os militares que
estavam no controle do Estado, não mediram esforços para assegurar a ordem política e social.
Durante o Golpe Militar, o Estado (através dos Comandantes-em-Chefedo Exército, da Marinha e da Aeronáutica
ou pelo Presidente da República) editou vários atos institucionais (AIs), com o apoio do Conselho de Segurança
Nacional. De 1964 a 1969, 17 (dezessete) atos institucionais foram decretados para manterem na legalidade o
domínio dos militares. Se não fossem os atos institucionais, os militares não teriam controle total sobre a nação,
pois a CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967
preconizava a soberania do povo:
“Art 1º - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”.
A mesma Constituição
3. em comento também assegurava direitos e garantias fundamentais “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e à liberdade” (art. 150, da CF/1967). Além disso, todos
os brasileiros poderiam fazer o que a lei não proibisse (art. 150, § 2º, da CF/1967), isto é, “ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A CF/1967 assegurava “a
manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e a prestação de informação sem sujeição à
censura” (art. 150, § 8º). Durante o Golpe Militar, o Poder Executivo junto com os militares justificou suas ações
[perseguições, detenções], pois o Brasil estava sendo alvo de grave ameaça à ordem constitucional democrática
ou calamidade pública. Assim, o Estado de exceção foi decretado ao povo brasileiro.
Como é compreensível pelo que foi exposto até aqui, a CF/1967
era democrática, o povo era soberano, contudo, por ações dos militares, das oligarquias industriais, a Marcha da
Família com Deus pela Liberdade e colaborações da mídia, o Estado passou a ser ditador. Os atos de
vandalismos [rebeliões] dos militantes contra os militares causaram danos aos patrimônios público e privado.
Ações terroristas foram cometidas pelos opositores ao regime militar, desde explosões até o sequestro do
embaixador norte-americano Charles Elbrick.
Mesmo com atuação ditadora do Estado, principalmente com a institucionalização do ato AI- 5
, o mais rígido e violador dos direitos humanos, os militares das Forças Armadas usaram o sequestro de Charles
Elbrick para endurecer, mais ainda, as ações contra os opositores ao regime militar. Afinal, o Estado deveria
manter a segurança e a paz nacional.
Manifestações em junho de 2013 na Constituição Cidadã
Antes das manifestações de 2013, muitos cidadãos brasileiros reclamavam das ações truculentas de policiais
diante de grevista (professores, estudantes etc.). Apesar do Estado Democrático de Direito, ações arbitrárias de
policiais eram comuns – não podemos esquecer que o regime militar usou as leis, por eles instituídas, para
manter o “Estado de direito”, que na verdade foi um Estado de exceção através dos atos institucionais.
Junho de 2013. Manifestantes passaram a enfrentar os policiais com artefatos como pedras, tapumes etc. As
ações policiais se intensificaram e o Estado começou aplicar a Lei de Segurança Nacional
- crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social (LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983).
Em fevereiro de 2014 o cinegrafista da Rede Band de Televisão Santiago Ilídio Andrade foi gravemente ferido por
um artefato (fogo de artifício) que resultou em sua morte.
Com esse episódio trágico, o Estado reforçou sua atitude repreensiva contra os manifestantes. As opiniões
públicas mudaram com o fato, isto é, o que era visto como atitude plausível dos manifestantes passou a ser
visto, pelo povo, como ato de vandalismo – bem antes disso, nas primeiras manifestações de junho de 2013, a
mídia televisiva já chancelava os manifestantes de “vândalos”, mas, depois que jornalistas passaram a serem
alvos de truculências policiais, os noticiários passaram a delatar abusos de poder.
As investigações policiais se intensificaram, a advogada mais outros manifestantes estão sendo denunciados
pelo Ministério Público (MP-RJ) por associação criminosa (formação de quadrilha). A OAB-RJ repudiou
publicamente as prisões de manifestantes e conseguiu habeas corpus (HC) para Eloísa.
Conclusão
O Brasil vive, em pleno século XXI, uma guerra de ideologias. Durante o Golpe Militar (1964 a 1985) os
dirigentes do Estado, os militares, se beneficiavam das leis por eles criadas. A imprensa foi controlada com mãos
de ferro, a censura era rígida, a liberdade de ir e vir foi violada, manifestantes contrários ao regime militar foram
espancado, aleijados e outros mortos. As greves também eram cerceadas pelos militares. Os [bravos]
advogados também eram monitorados quando defendiam os direitos dos presos políticos violados pelas
autoridades públicas.
4. Somente com lucidez [discernimento de cada cidadão, principalmente os que viveram durante o regime militar] é
que o povo brasileiro poderá dizer se há, ou não, um Estado ditador. Se as prisões dos manifestantes são de fato
arbitrárias ou não, isto é, se tais ações dos manifestantes são ou não legítimas a defesa dos direitos humanos –
se faz necessário ler a Declaração dos Direitos Humanos e do Pacto de São José da Costa Rica.
Correto afirmar que o Brasil vive um Estado absolutista. Enquanto o povo brasileiro vive de migalhas, os chefes
dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) ganham subsídios aquém da realidade dos proletariados, que
não vivem conforme ditame Constitucional (art. 7, IV). Os serviços públicos são prestados de forma perigosa e
ineficiente aos cidadãos, e as agências reguladoras aplicam multas pífias. Policiais que assassinam os párias
seculares (negros), geralmente, recebem advertências administrativas. As imoralidades administrativas são
comuns e não há qualquer pudor nos sorrisos de quem os comete. Os mensaleiros tiveram direitos assegurados
tanto pela CF/1988
e pelos tratados internacionais sobre direitos humanos, mas os mortais cidadãos [párias] ficam trancafiados além
do tempo da condenação. Os agentes públicos políticos possuem aposentadorias surreais quando se verifica as
miseráveis aposentadorias (INSS) dos brasileiros que não fazem parte do “Palácio de Versalhes” [Brasília] – e os
idosos não serventuários vivem agonizantes com suas aposentadorias, que servem para pagar dívidas
adquiridas por empréstimos financeiros para pagarem planos de saúde, aluguel, alimentação etc.
Sérgio Henrique
jornalista independente
Jornalista, escritor, criador de e-books, mapas mentais e vídeo aulas. Presta serviços de utilidades
públicas sobre leis de trânsito, defesa do consumidor, direito e garantias fundamentais da pessoa
humana, improbidade administrativa, psicologia, sociologia. Dono de Trânsito Escola (http://transit...