SlideShare a Scribd company logo
1 of 8
Download to read offline
Regimento
Interno das
Bibliotecas
Escolares
Ano letivo 2017-2018
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO
GARCIA
Introdução
Este regimento é um documento onde estão registados os princípios de organização/gestão das quatro
bibliotecas escolares existentes no Agrupamento de Escolas Emídio Garcia: a biblioteca da Escola
Secundária Emídio Garcia, a Biblioteca Álvaro Gomes, a biblioteca do Centro Escolar da Sé e a biblioteca
da EB1 nº 10 do Campo Redondo. As bibliotecas escolares do Agrupamento estão integradas na Rede de
Bibliotecas Escolares (RBE) e no Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares da Câmara Municipal de
Bragança (SABE).
Capítulo I
Art.º 1 – Definição da Biblioteca Escolar
1- A Biblioteca Escolar (BE) é um recurso básico do processo educativo, que presta serviço a todos os
membros da comunidade educativa. Procura dar resposta, através das suas infraestruturas, recursos e serviços,
às necessidades educativas, informativas, culturais, de investigação e recreativas da comunidade. A biblioteca é
um serviço que se rege respeitando as orientações que, em cada ano escolar, emanam dos Órgãos de Gestão e
Pedagógicos do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, bem como os princípios constantes nos documentos
da Rede de Bibliotecas Escolares.
Art.º 2 – Objetivos da BE
1 - A BE tem, como finalidade, facilitar e desenvolver o processo de ensino aprendizagem e visa:
a) apoiar e promover os objetivos educativos definidos no Projeto Educativo e nos programas de ensino;
b) criar e fomentar o hábito e o prazer de ler em todos os suportes, de aprender e de utilizar as bibliotecas ao
longo da vida;
c) proporcionar oportunidades de utilizar e produzir informação que possibilitem, quer a aquisição de
conhecimento, quer o desenvolvimento da imaginação e o lazer;
d) apoiar os alunos na aquisição de competências de informação em qualquer suporte ou formato;
e) facultar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais que confrontem os alunos com ideias,
experiências e opiniões diversificadas;
f) organizar atividades de que favoreçam a consciencialização para questões de ordem cultural e social;
g) trabalhar com alunos, professores, órgãos de gestão e família de modo a cumprir os objetivos do PE;
h) defender a ideia de que o acesso à informação é essencial para a construção de uma cidadania efetiva e
responsável;
i) promover os recursos e serviços da biblioteca escolar, dentro e fora da comunidade escolar.
Capítulo II – Organização Funcional do Espaço
Art.º 3 – Espaços físicos
1 - O espaço da biblioteca está organizado em diferentes áreas funcionais, que incluem a zona de atendimento,
a zona de leitura informal, a zona de leitura e trabalho, a zona multimédia, zona de audiovisuais e a zona de
arquivo.
2 - A alteração do espaço ocupado pelos móveis e outro equipamento do seu local de origem, só se fará com a
autorização prévia da equipa das bibliotecas.
Art.º 4 – Horário de funcionamento
1 - O horário de funcionamento das Bibliotecas pode variar de ano escolar para ano escolar, pelo que será
divulgado e afixado anualmente.
Capítulo III – Gestão dos Recursos Humanos
Art.º 5 – Atribuições e competências do professor bibliotecário
1 - Os recursos humanos da BE, segundo a Portaria nº 756/2009, são constituídos por um professor
bibliotecário que, com o apoio de uma equipa fará a gestão da biblioteca, realizando, entre outras, as seguintes
tarefas:
a) assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;
b) promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo, do projeto
curricular de agrupamento e dos projetos curriculares de turma;
c) assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca;
d) garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais;
e) definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração
nas práticas de professores e alunos;
f) apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da
literacia da informação e das competências digitais;
g) apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular;
h) estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;
i) implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de autoavaliação;
j) representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico.
Art.º 6 – Atribuições e competências da equipa educativa
1 - Aos docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário, bem como aos restantes
elementos da equipa educativa das BE, é fixado anualmente um horário, de acordo com a legislação em vigor e
as orientações do Gabinete da RBE.
2 - Na constituição da equipa, sempre que possível multidisciplinar, é dada preferência a professores do quadro
de agrupamento.
3 - Fazem ainda parte da equipa educativa outros professores e funcionários, preferencialmente, que tenham
formação ou demonstrem possuir competências adequadas ao exercício das funções.
4 - O coordenador da equipa das bibliotecas escolares é designado pelo diretor de entre os professores
bibliotecários.
5 - As tarefas e responsabilidades de cada membro da equipa são definidas de acordo com as necessidades das
BE e do seu Plano Anual de Atividades. São, no entanto, competências da equipa educativa:
a) elaborar propostas para o PAA;
b) colaborar no apoio a atividades curriculares ou extracurriculares;
c) dar resposta às necessidades dos utilizadores;
d) garantir a organização do espaço e o bom funcionamento da BE;
e) recolher estatísticas regulares;
f) (re)organizar o inventário e (re)avaliar o fundo documental;
g) recolher, organizar e produzir materiais educativos;
h) divulgar os serviços e recursos existentes.
Art.º 7 – Atribuições e competências específicas do assistente operacional
1 - Compete ao assistente destacado exclusivamente para a BE fazer o atendimento, controlar a leitura
presencial e o empréstimo de documentos, mediante o registo de todos os pedidos efetuados, colaborar com a
equipa das BE no tratamento técnico dos documentos, manter a ordem e a disciplina fazendo cumprir as regras
estipuladas neste regimento e manter os espaços limpos e organizados.
Art.º 8 - Reuniões da equipa educativa das BE
1- A equipa educativa das BE reúne formalmente uma vez por período e informalmente sempre que necessário.
Capítulo IV – Organização e Gestão dos Recursos de Informação
Art.º 9 – Organização da Informação
1 - A organização e gestão dos recursos de informação das BE encontra-se no Manual de Procedimentos
elaborado no grupo SABE, que será anexado a este regimento, e onde são definidas as regras e princípios
elementares a serem observados pela equipa, em consonância com os procedimentos globais das BE, integradas
na Rede de Bibliotecas de Bragança (RBB).
2 - A difusão da informação relativa às atividades e aos recursos existentes será feita no espaço das BE ou
outros e nas redes sociais.
Capítulo V – Utilização
Art.º 10 – Acesso
1 - Têm acesso à BE a comunidade educativa do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia.
2 - Podem ainda ser admitidas à frequência das BE outras pessoas devidamente autorizadas pelo Diretor, com
conhecimento do professor bibliotecário.
Art.º 11 – Direitos dos utilizadores
1 - Os utilizadores da BE têm os seguintes direitos:
a) usufruir dos diferentes serviços prestados pela biblioteca;
b) consultar qualquer material ou recurso;
c) participar nas atividades promovidas pela biblioteca;
d) circular livremente no espaço da biblioteca, respeitando sempre os outros utilizadores;
e) apresentar críticas, sugestões ou propostas relativas ao funcionamento, às atividades ou ao fundo
documental da biblioteca.
Art.º 12 – Deveres dos Utilizadores
1 - Todos os utilizadores têm o dever de:
a) cumprir as normas estabelecidas neste regimento ou outras publicitadas em local visível;
b) manter em bom estado de conservação todos os materiais que lhes são facultados;
c) colocar, no espaço reservado para o efeito, todos os documentos que foram consultados;
d) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados;
e) contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais, nomeadamente:
- entrar ordeiramente; trabalhar com o menor ruído possível; não utilizar o telemóvel; não consumir
alimentos ou bebidas; não alterar o posicionamento do equipamento, nem do fundo documental; não
fazer das instalações espaço de convívio e de conversa perturbadora do bom funcionamento das BE.
f) acatar as indicações que forem transmitidas pela equipa da biblioteca, por outro professor presente ou
pelo funcionário.
2 - Qualquer aluno que perturbe o bom funcionamento da BE será sujeito às seguintes medidas disciplinares:
-advertência;
-saída do local;
-suspensão temporária de frequência da BE (aplicada depois de ouvida a Direção, com comunicação ao
professor/ diretor da turma e ao Encarregado de Educação).
Art.º 13 – Regras gerais de leitura/audição/visionamento na BE
1. O acesso aos documentos é feito em regime de livre acesso, exceto os CD áudio e os DVD, que deverão ser
solicitados na zona de atendimento.
2. O visionamento e/ou audição de documentos que não pertencem à BE só é permitido mediante autorização
prévia dos membros da equipa das BE.
3. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores, com exceção do 1º ciclo.
4. O utilizador é responsável por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos ou
documentos, enquanto estiverem em seu poder.
5. Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa responsável para os estragos que encontrem em qualquer
documento ou equipamento.
6. No decurso de atividades ou iniciativas a decorrer na BE as condições de acesso são as que estão definidas
na planificação, tendo em vista o público-alvo.
Art.º 14 - Leitura presencial
1 - Pode ser lido ou consultado na Biblioteca todo o fundo documental existente.
2 - A equipa das BE procurará orientar os utilizadores na pesquisa temática relativa aos trabalhos a elaborar. No
entanto, compete ao professor que solicita determinada tarefa ao aluno, a indicação dos documentos necessários
para a sua realização.
Art.º 14 – Empréstimo para a sala de aula
1 - A utilização de documentos na sala de aula será sujeita ao preenchimento prévio de uma requisição,
devendo ser devolvidos logo que a aula termine.
Art.º 15 - Empréstimo domiciliário
1. Está disponível para empréstimo domiciliário todo o fundo documental, com exceção de revistas ou jornais,
de obras de referência ou documentos que estejam a ser necessários para trabalho/ consulta.
2. No empréstimo domiciliário o utilizador poderá usufruir das seguintes condições:
- 3 livros, por 15 dias, renováveis até 2 vezes;
- 1 exemplar de material não livro por 1 dia, não sendo passível de renovação.
3. O número máximo de documentos a reter na sua posse é de três.
4. No caso do 1.º ciclo os alunos poderão requisitar um documento, pelo período de sete dias.
5. Em todos os casos, o prazo de requisição poderá ser ainda prolongado para além do prazo estipulado nos
artigos anteriores, desde que as características do documento e a sua taxa de utilização, assim o permitam.
6. Durante o período de interrupção das atividades letivas, é possível efetuar o empréstimo de documentos.
7. Todos os empréstimos cessam na antepenúltima semana antes do final das atividades letivas.
Art.º 16 - Utilização do equipamento informático e audiovisual
1 - O equipamento informático da BE destina-se exclusivamente à elaboração de textos e/ou trabalhos e à
pesquisa na Internet como meio de complemento de informação.
2- O utilizador deve requisitar o computador junto da equipa das BE, justificando a sua finalidade.
3- Só é permitida a presença máxima de 2 utilizadores por computador, por um período de 45m, exceto se
não houver interessados na utilização do espaço.
4- É expressamente proibida a visualização de documentos, páginas ou sítios não recomendáveis num
ambiente escolar ou que infrinjam as orientações dos documentos estruturantes do Agrupamento;
5- A biblioteca não assume qualquer responsabilidade no que diz respeito à eliminação de informação
deixada nos computadores;
6- Os utilizadores não podem fazer qualquer tipo de alteração à configuração dos mesmos;
7 - Os utilizadores da biblioteca podem usar os seus computadores portáteis no espaço nuclear da BE, desde
que a sua utilização respeite as normas estipuladas nos pontos anteriores;
8- Não podem permanecer mais de dois utilizadores no visionamento de filmes, exceto no 1º ciclo;
9- Qualquer anomalia deve ser comunicada de imediato à equipa educativa;
10 - Os responsáveis da biblioteca poderão impedir a utilização temporária dos equipamentos, aos utilizadores que não
respeitem as normas estabelecidas.
Art.º 17 - Utilização dos tablets
1. O acesso aos tablets é feito mediante requisição no balcão de atendimento, responsabilizando-se o
utilizador pela sua integridade.
2. No ato de entrega o equipamento será verificado, pela equipa das BE.
3. Cada requisição terá a duração máxima de 45 minutos, podendo ser renovada, caso haja disponibilidade e
o trabalho assim o exija.
4. Os requisitantes não podem instalar, nem apagar aplicações ou alterar quaisquer configurações do
dispositivo.
5. Os tablets, quando requisitados por alunos, são obrigatoriamente utilizados na biblioteca.
6. Apenas os professores podem requisitar os tablets para a sala de aula, ficando responsáveis pela sua
utilização e devolução.
7. No caso dos tablets serem requisitados por um docente para a sala de aula, deve o requisitante atender às
seguintes situações:
a. Explicar aos alunos as regras básicas de funcionamento do tablet;
b. Informar os alunos que serão responsáveis por qualquer dano no tablet que resulte do incorreto
manuseamento do mesmo;
c. Assegurar, no final da aula, que todos os tablets ficam desligados;
d. Reportar à equipa das BE qualquer problema ocorrido.
8. Em caso de perda, extravio ou danos no equipamento e/ou nas respetivas aplicações instaladas, o
requisitante deverá informar imediatamente a equipa das bibliotecas e, apurada a responsabilidade, proceder
à reposição de equipamento/conteúdo igual ao requisitado.
Art.º 18 - Devolução de publicações
1. O requisitante deverá devolver os documentos ou equipamentos sem qualquer deterioração acrescida, tal
como lhe foram emprestados. Caso contrário, ser-lhe-á exigida a reposição do documento/ equipamento em
causa ou ao pagamento do custo do mesmo
2. O não cumprimento dos prazos de empréstimo implica a suspensão do direito de requisição, enquanto este se
verificar.
Art.º 18 - Maletas Itinerantes
1 - A atividade das “Maletas Itinerantes” destina-se a servir as escolas de 1.º Ciclo e os jardins de infância do
Agrupamento que não tenham biblioteca.
2 - Cada maleta pode ser requisitada (através de uma Ficha modelo) por um período escolar.
Art.º 19º - Aulas na Biblioteca
1. As aulas na ou com a BE são da responsabilidade do professor da turma e poderão realizar-se desde que
planificadas em conjunto com a mesma e requisitadas com a antecedência mínima de 48 horas.
2. O cumprimento das normas estabelecidas para as várias zonas funcionais será sempre da responsabilidade
do professor requisitante.
Capítulo VI – Disposições finais
Art.º 20
1. O presente Regimento tem a vigência de quatro anos, podendo no entanto, ser revisto anualmente se a
equipa educativa assim o entender.
2. Qualquer situação omissa será resolvida pela coordenadora das BE e pelo Diretor.
3. O Regimento entrará em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação.
Bragança, setembro de 2017

More Related Content

What's hot

Regimento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal
Regimento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Alcácer do SalRegimento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal
Regimento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Salantoniojosetavares
 
Regulamento interno da biblioteca 2011 12
Regulamento interno da biblioteca 2011 12Regulamento interno da biblioteca 2011 12
Regulamento interno da biblioteca 2011 12oliviaqueiroz4
 
Regulamento interno 2010 2011
Regulamento interno 2010 2011Regulamento interno 2010 2011
Regulamento interno 2010 2011escola
 
Regulamento interno da biblioteca escolar
Regulamento interno da biblioteca escolarRegulamento interno da biblioteca escolar
Regulamento interno da biblioteca escolarSandra Alves
 
Regimento das be aves
Regimento das be avesRegimento das be aves
Regimento das be avestiagosouselo
 
Regulamento be frei 2014
Regulamento be frei 2014Regulamento be frei 2014
Regulamento be frei 2014Biblioteca Frei
 
Regulamento da Biblioteca Geral
Regulamento da Biblioteca GeralRegulamento da Biblioteca Geral
Regulamento da Biblioteca GeralINAbiblioteca
 
Regimento das BE'S
Regimento das BE'SRegimento das BE'S
Regimento das BE'Sbe23ceb
 
Regulamento da biblioteca
Regulamento da bibliotecaRegulamento da biblioteca
Regulamento da bibliotecapolouabpalmital
 
Formação de utilizadores
Formação de utilizadoresFormação de utilizadores
Formação de utilizadoresLucilia Fonseca
 
Regimento interno becre pv 2014 15
Regimento interno becre pv 2014 15Regimento interno becre pv 2014 15
Regimento interno becre pv 2014 15eduardaornellas
 
Regulamento Interno
Regulamento  InternoRegulamento  Interno
Regulamento Internoamigosdabe
 
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DE ESTUDANTES DE BIBLIOTECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE B...
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DE ESTUDANTES DE BIBLIOTECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE B...ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DE ESTUDANTES DE BIBLIOTECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE B...
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DE ESTUDANTES DE BIBLIOTECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE B...CabiblioUnB
 

What's hot (18)

Regimento Biblioteca Escolar
Regimento Biblioteca EscolarRegimento Biblioteca Escolar
Regimento Biblioteca Escolar
 
Regimento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal
Regimento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Alcácer do SalRegimento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal
Regimento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal
 
Regulamento interno da biblioteca 2011 12
Regulamento interno da biblioteca 2011 12Regulamento interno da biblioteca 2011 12
Regulamento interno da biblioteca 2011 12
 
Regulamento interno 2010 2011
Regulamento interno 2010 2011Regulamento interno 2010 2011
Regulamento interno 2010 2011
 
Regulamento interno da biblioteca escolar
Regulamento interno da biblioteca escolarRegulamento interno da biblioteca escolar
Regulamento interno da biblioteca escolar
 
Regimento das be aves
Regimento das be avesRegimento das be aves
Regimento das be aves
 
Regulamento be frei 2014
Regulamento be frei 2014Regulamento be frei 2014
Regulamento be frei 2014
 
Regimento be
Regimento beRegimento be
Regimento be
 
Regulamento da Biblioteca Geral
Regulamento da Biblioteca GeralRegulamento da Biblioteca Geral
Regulamento da Biblioteca Geral
 
Regimento das BE'S
Regimento das BE'SRegimento das BE'S
Regimento das BE'S
 
Regimento 2012 2013
Regimento 2012 2013Regimento 2012 2013
Regimento 2012 2013
 
Regimentos BE
Regimentos BE  Regimentos BE
Regimentos BE
 
Regulamento das bibliotecas
Regulamento das bibliotecasRegulamento das bibliotecas
Regulamento das bibliotecas
 
Regulamento da biblioteca
Regulamento da bibliotecaRegulamento da biblioteca
Regulamento da biblioteca
 
Formação de utilizadores
Formação de utilizadoresFormação de utilizadores
Formação de utilizadores
 
Regimento interno becre pv 2014 15
Regimento interno becre pv 2014 15Regimento interno becre pv 2014 15
Regimento interno becre pv 2014 15
 
Regulamento Interno
Regulamento  InternoRegulamento  Interno
Regulamento Interno
 
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DE ESTUDANTES DE BIBLIOTECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE B...
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DE ESTUDANTES DE BIBLIOTECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE B...ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DE ESTUDANTES DE BIBLIOTECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE B...
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DE ESTUDANTES DE BIBLIOTECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE B...
 

Similar to Regimento das be 2017

regimento BE_2021-24.pdf
regimento BE_2021-24.pdfregimento BE_2021-24.pdf
regimento BE_2021-24.pdfBibliotecaLavra
 
Regimento das be 12 13
Regimento das be 12 13Regimento das be 12 13
Regimento das be 12 13bevalpacos
 
Regimento das be 12 13
Regimento das be 12 13Regimento das be 12 13
Regimento das be 12 13bevalpacos
 
Regimento BE 2011 2012
Regimento BE 2011 2012Regimento BE 2011 2012
Regimento BE 2011 2012beazeitao
 
Regulamento BE 2017 2018
Regulamento BE 2017 2018  Regulamento BE 2017 2018
Regulamento BE 2017 2018 mmppr3
 
Regimento be lousa
Regimento be lousaRegimento be lousa
Regimento be lousaAnaigreja
 
Regimento da Biblioteca Escolar de Mourão
Regimento da Biblioteca Escolar de MourãoRegimento da Biblioteca Escolar de Mourão
Regimento da Biblioteca Escolar de MourãoBE Mourão
 
Regimento loures1
Regimento loures1Regimento loures1
Regimento loures1Anaigreja
 
Regimento interno
Regimento internoRegimento interno
Regimento internocresac
 
Formação de utilizadores
Formação de utilizadoresFormação de utilizadores
Formação de utilizadoresLucilia Fonseca
 
Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja
Regimento BE's agrupamento moinhos da arrojaRegimento BE's agrupamento moinhos da arroja
Regimento BE's agrupamento moinhos da arrojaBe Moinho Das Leituras
 
Regimento be 2013 2014
Regimento be 2013 2014Regimento be 2013 2014
Regimento be 2013 2014Élio Geadas
 

Similar to Regimento das be 2017 (17)

regimento BE_2021-24.pdf
regimento BE_2021-24.pdfregimento BE_2021-24.pdf
regimento BE_2021-24.pdf
 
Regulamento da BE
Regulamento da BERegulamento da BE
Regulamento da BE
 
Regimento das be 12 13
Regimento das be 12 13Regimento das be 12 13
Regimento das be 12 13
 
Regimento das be 12 13
Regimento das be 12 13Regimento das be 12 13
Regimento das be 12 13
 
Regimento BE 2011 2012
Regimento BE 2011 2012Regimento BE 2011 2012
Regimento BE 2011 2012
 
Regulamento BE 2017 2018
Regulamento BE 2017 2018  Regulamento BE 2017 2018
Regulamento BE 2017 2018
 
Regimento Interno da BECRE José Fanha
Regimento Interno da BECRE José FanhaRegimento Interno da BECRE José Fanha
Regimento Interno da BECRE José Fanha
 
Regimento interno da becre
Regimento interno da becreRegimento interno da becre
Regimento interno da becre
 
Regimento be lousa
Regimento be lousaRegimento be lousa
Regimento be lousa
 
Regimento da Biblioteca Escolar de Mourão
Regimento da Biblioteca Escolar de MourãoRegimento da Biblioteca Escolar de Mourão
Regimento da Biblioteca Escolar de Mourão
 
Regimento loures1
Regimento loures1Regimento loures1
Regimento loures1
 
Regimento interno
Regimento internoRegimento interno
Regimento interno
 
Formação de utilizadores
Formação de utilizadoresFormação de utilizadores
Formação de utilizadores
 
Regulamento BE's Moinhos da Arroja
Regulamento BE's Moinhos da ArrojaRegulamento BE's Moinhos da Arroja
Regulamento BE's Moinhos da Arroja
 
Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja
Regimento BE's agrupamento moinhos da arrojaRegimento BE's agrupamento moinhos da arroja
Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja
 
Regimento interno be-09-10
Regimento interno be-09-10Regimento interno be-09-10
Regimento interno be-09-10
 
Regimento be 2013 2014
Regimento be 2013 2014Regimento be 2013 2014
Regimento be 2013 2014
 

More from Biblioteca Emídio Garcia Becreemidiogarcia

More from Biblioteca Emídio Garcia Becreemidiogarcia (20)

Livros catalogados
Livros catalogadosLivros catalogados
Livros catalogados
 
Raul minh'alma
Raul minh'almaRaul minh'alma
Raul minh'alma
 
Marisa de los santos
Marisa de los santosMarisa de los santos
Marisa de los santos
 
Literacia financeira digital
Literacia financeira digitalLiteracia financeira digital
Literacia financeira digital
 
Af.cruz
Af.cruzAf.cruz
Af.cruz
 
Jean giono
Jean gionoJean giono
Jean giono
 
Osorio
OsorioOsorio
Osorio
 
Charles dickens um conto de natal.docx
Charles dickens   um conto de natal.docxCharles dickens   um conto de natal.docx
Charles dickens um conto de natal.docx
 
Peixoto
PeixotoPeixoto
Peixoto
 
Alice vieira
Alice vieiraAlice vieira
Alice vieira
 
Paa be 2019-20
Paa be 2019-20Paa be 2019-20
Paa be 2019-20
 
Programa
ProgramaPrograma
Programa
 
Novidades livros
Novidades livrosNovidades livros
Novidades livros
 
Regulamento cnl fase escola
Regulamento cnl fase escolaRegulamento cnl fase escola
Regulamento cnl fase escola
 
Poemas
PoemasPoemas
Poemas
 
Política de Desenvolvimento da Coleção
Política de Desenvolvimento da ColeçãoPolítica de Desenvolvimento da Coleção
Política de Desenvolvimento da Coleção
 
Sugestões de leitura secundário
Sugestões de leitura secundárioSugestões de leitura secundário
Sugestões de leitura secundário
 
Leitura orientada 9º
Leitura orientada 9ºLeitura orientada 9º
Leitura orientada 9º
 
Leitura orientada 8º
Leitura orientada 8ºLeitura orientada 8º
Leitura orientada 8º
 
Leitura orientada 7º
Leitura orientada 7ºLeitura orientada 7º
Leitura orientada 7º
 

Recently uploaded

02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxfabiolalopesmartins1
 
A galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A  galinha ruiva sequencia didatica 3 anoA  galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A galinha ruiva sequencia didatica 3 anoandrealeitetorres
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfIedaGoethe
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundogeografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundonialb
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfPastor Robson Colaço
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 

Recently uploaded (20)

02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
 
A galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A  galinha ruiva sequencia didatica 3 anoA  galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundogeografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 

Regimento das be 2017

  • 1. Regimento Interno das Bibliotecas Escolares Ano letivo 2017-2018 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA
  • 2. Introdução Este regimento é um documento onde estão registados os princípios de organização/gestão das quatro bibliotecas escolares existentes no Agrupamento de Escolas Emídio Garcia: a biblioteca da Escola Secundária Emídio Garcia, a Biblioteca Álvaro Gomes, a biblioteca do Centro Escolar da Sé e a biblioteca da EB1 nº 10 do Campo Redondo. As bibliotecas escolares do Agrupamento estão integradas na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e no Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares da Câmara Municipal de Bragança (SABE). Capítulo I Art.º 1 – Definição da Biblioteca Escolar 1- A Biblioteca Escolar (BE) é um recurso básico do processo educativo, que presta serviço a todos os membros da comunidade educativa. Procura dar resposta, através das suas infraestruturas, recursos e serviços, às necessidades educativas, informativas, culturais, de investigação e recreativas da comunidade. A biblioteca é um serviço que se rege respeitando as orientações que, em cada ano escolar, emanam dos Órgãos de Gestão e Pedagógicos do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, bem como os princípios constantes nos documentos da Rede de Bibliotecas Escolares. Art.º 2 – Objetivos da BE 1 - A BE tem, como finalidade, facilitar e desenvolver o processo de ensino aprendizagem e visa: a) apoiar e promover os objetivos educativos definidos no Projeto Educativo e nos programas de ensino; b) criar e fomentar o hábito e o prazer de ler em todos os suportes, de aprender e de utilizar as bibliotecas ao longo da vida; c) proporcionar oportunidades de utilizar e produzir informação que possibilitem, quer a aquisição de conhecimento, quer o desenvolvimento da imaginação e o lazer; d) apoiar os alunos na aquisição de competências de informação em qualquer suporte ou formato; e) facultar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas; f) organizar atividades de que favoreçam a consciencialização para questões de ordem cultural e social; g) trabalhar com alunos, professores, órgãos de gestão e família de modo a cumprir os objetivos do PE; h) defender a ideia de que o acesso à informação é essencial para a construção de uma cidadania efetiva e responsável; i) promover os recursos e serviços da biblioteca escolar, dentro e fora da comunidade escolar.
  • 3. Capítulo II – Organização Funcional do Espaço Art.º 3 – Espaços físicos 1 - O espaço da biblioteca está organizado em diferentes áreas funcionais, que incluem a zona de atendimento, a zona de leitura informal, a zona de leitura e trabalho, a zona multimédia, zona de audiovisuais e a zona de arquivo. 2 - A alteração do espaço ocupado pelos móveis e outro equipamento do seu local de origem, só se fará com a autorização prévia da equipa das bibliotecas. Art.º 4 – Horário de funcionamento 1 - O horário de funcionamento das Bibliotecas pode variar de ano escolar para ano escolar, pelo que será divulgado e afixado anualmente. Capítulo III – Gestão dos Recursos Humanos Art.º 5 – Atribuições e competências do professor bibliotecário 1 - Os recursos humanos da BE, segundo a Portaria nº 756/2009, são constituídos por um professor bibliotecário que, com o apoio de uma equipa fará a gestão da biblioteca, realizando, entre outras, as seguintes tarefas: a) assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento; b) promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo, do projeto curricular de agrupamento e dos projetos curriculares de turma; c) assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca; d) garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais; e) definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; f) apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais; g) apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular; h) estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais; i) implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de autoavaliação; j) representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico. Art.º 6 – Atribuições e competências da equipa educativa 1 - Aos docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário, bem como aos restantes elementos da equipa educativa das BE, é fixado anualmente um horário, de acordo com a legislação em vigor e as orientações do Gabinete da RBE.
  • 4. 2 - Na constituição da equipa, sempre que possível multidisciplinar, é dada preferência a professores do quadro de agrupamento. 3 - Fazem ainda parte da equipa educativa outros professores e funcionários, preferencialmente, que tenham formação ou demonstrem possuir competências adequadas ao exercício das funções. 4 - O coordenador da equipa das bibliotecas escolares é designado pelo diretor de entre os professores bibliotecários. 5 - As tarefas e responsabilidades de cada membro da equipa são definidas de acordo com as necessidades das BE e do seu Plano Anual de Atividades. São, no entanto, competências da equipa educativa: a) elaborar propostas para o PAA; b) colaborar no apoio a atividades curriculares ou extracurriculares; c) dar resposta às necessidades dos utilizadores; d) garantir a organização do espaço e o bom funcionamento da BE; e) recolher estatísticas regulares; f) (re)organizar o inventário e (re)avaliar o fundo documental; g) recolher, organizar e produzir materiais educativos; h) divulgar os serviços e recursos existentes. Art.º 7 – Atribuições e competências específicas do assistente operacional 1 - Compete ao assistente destacado exclusivamente para a BE fazer o atendimento, controlar a leitura presencial e o empréstimo de documentos, mediante o registo de todos os pedidos efetuados, colaborar com a equipa das BE no tratamento técnico dos documentos, manter a ordem e a disciplina fazendo cumprir as regras estipuladas neste regimento e manter os espaços limpos e organizados. Art.º 8 - Reuniões da equipa educativa das BE 1- A equipa educativa das BE reúne formalmente uma vez por período e informalmente sempre que necessário. Capítulo IV – Organização e Gestão dos Recursos de Informação Art.º 9 – Organização da Informação 1 - A organização e gestão dos recursos de informação das BE encontra-se no Manual de Procedimentos elaborado no grupo SABE, que será anexado a este regimento, e onde são definidas as regras e princípios elementares a serem observados pela equipa, em consonância com os procedimentos globais das BE, integradas na Rede de Bibliotecas de Bragança (RBB). 2 - A difusão da informação relativa às atividades e aos recursos existentes será feita no espaço das BE ou outros e nas redes sociais.
  • 5. Capítulo V – Utilização Art.º 10 – Acesso 1 - Têm acesso à BE a comunidade educativa do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia. 2 - Podem ainda ser admitidas à frequência das BE outras pessoas devidamente autorizadas pelo Diretor, com conhecimento do professor bibliotecário. Art.º 11 – Direitos dos utilizadores 1 - Os utilizadores da BE têm os seguintes direitos: a) usufruir dos diferentes serviços prestados pela biblioteca; b) consultar qualquer material ou recurso; c) participar nas atividades promovidas pela biblioteca; d) circular livremente no espaço da biblioteca, respeitando sempre os outros utilizadores; e) apresentar críticas, sugestões ou propostas relativas ao funcionamento, às atividades ou ao fundo documental da biblioteca. Art.º 12 – Deveres dos Utilizadores 1 - Todos os utilizadores têm o dever de: a) cumprir as normas estabelecidas neste regimento ou outras publicitadas em local visível; b) manter em bom estado de conservação todos os materiais que lhes são facultados; c) colocar, no espaço reservado para o efeito, todos os documentos que foram consultados; d) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados; e) contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais, nomeadamente: - entrar ordeiramente; trabalhar com o menor ruído possível; não utilizar o telemóvel; não consumir alimentos ou bebidas; não alterar o posicionamento do equipamento, nem do fundo documental; não fazer das instalações espaço de convívio e de conversa perturbadora do bom funcionamento das BE. f) acatar as indicações que forem transmitidas pela equipa da biblioteca, por outro professor presente ou pelo funcionário. 2 - Qualquer aluno que perturbe o bom funcionamento da BE será sujeito às seguintes medidas disciplinares: -advertência; -saída do local; -suspensão temporária de frequência da BE (aplicada depois de ouvida a Direção, com comunicação ao professor/ diretor da turma e ao Encarregado de Educação). Art.º 13 – Regras gerais de leitura/audição/visionamento na BE 1. O acesso aos documentos é feito em regime de livre acesso, exceto os CD áudio e os DVD, que deverão ser solicitados na zona de atendimento.
  • 6. 2. O visionamento e/ou audição de documentos que não pertencem à BE só é permitido mediante autorização prévia dos membros da equipa das BE. 3. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores, com exceção do 1º ciclo. 4. O utilizador é responsável por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos ou documentos, enquanto estiverem em seu poder. 5. Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa responsável para os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento. 6. No decurso de atividades ou iniciativas a decorrer na BE as condições de acesso são as que estão definidas na planificação, tendo em vista o público-alvo. Art.º 14 - Leitura presencial 1 - Pode ser lido ou consultado na Biblioteca todo o fundo documental existente. 2 - A equipa das BE procurará orientar os utilizadores na pesquisa temática relativa aos trabalhos a elaborar. No entanto, compete ao professor que solicita determinada tarefa ao aluno, a indicação dos documentos necessários para a sua realização. Art.º 14 – Empréstimo para a sala de aula 1 - A utilização de documentos na sala de aula será sujeita ao preenchimento prévio de uma requisição, devendo ser devolvidos logo que a aula termine. Art.º 15 - Empréstimo domiciliário 1. Está disponível para empréstimo domiciliário todo o fundo documental, com exceção de revistas ou jornais, de obras de referência ou documentos que estejam a ser necessários para trabalho/ consulta. 2. No empréstimo domiciliário o utilizador poderá usufruir das seguintes condições: - 3 livros, por 15 dias, renováveis até 2 vezes; - 1 exemplar de material não livro por 1 dia, não sendo passível de renovação. 3. O número máximo de documentos a reter na sua posse é de três. 4. No caso do 1.º ciclo os alunos poderão requisitar um documento, pelo período de sete dias. 5. Em todos os casos, o prazo de requisição poderá ser ainda prolongado para além do prazo estipulado nos artigos anteriores, desde que as características do documento e a sua taxa de utilização, assim o permitam. 6. Durante o período de interrupção das atividades letivas, é possível efetuar o empréstimo de documentos. 7. Todos os empréstimos cessam na antepenúltima semana antes do final das atividades letivas.
  • 7. Art.º 16 - Utilização do equipamento informático e audiovisual 1 - O equipamento informático da BE destina-se exclusivamente à elaboração de textos e/ou trabalhos e à pesquisa na Internet como meio de complemento de informação. 2- O utilizador deve requisitar o computador junto da equipa das BE, justificando a sua finalidade. 3- Só é permitida a presença máxima de 2 utilizadores por computador, por um período de 45m, exceto se não houver interessados na utilização do espaço. 4- É expressamente proibida a visualização de documentos, páginas ou sítios não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações dos documentos estruturantes do Agrupamento; 5- A biblioteca não assume qualquer responsabilidade no que diz respeito à eliminação de informação deixada nos computadores; 6- Os utilizadores não podem fazer qualquer tipo de alteração à configuração dos mesmos; 7 - Os utilizadores da biblioteca podem usar os seus computadores portáteis no espaço nuclear da BE, desde que a sua utilização respeite as normas estipuladas nos pontos anteriores; 8- Não podem permanecer mais de dois utilizadores no visionamento de filmes, exceto no 1º ciclo; 9- Qualquer anomalia deve ser comunicada de imediato à equipa educativa; 10 - Os responsáveis da biblioteca poderão impedir a utilização temporária dos equipamentos, aos utilizadores que não respeitem as normas estabelecidas. Art.º 17 - Utilização dos tablets 1. O acesso aos tablets é feito mediante requisição no balcão de atendimento, responsabilizando-se o utilizador pela sua integridade. 2. No ato de entrega o equipamento será verificado, pela equipa das BE. 3. Cada requisição terá a duração máxima de 45 minutos, podendo ser renovada, caso haja disponibilidade e o trabalho assim o exija. 4. Os requisitantes não podem instalar, nem apagar aplicações ou alterar quaisquer configurações do dispositivo. 5. Os tablets, quando requisitados por alunos, são obrigatoriamente utilizados na biblioteca. 6. Apenas os professores podem requisitar os tablets para a sala de aula, ficando responsáveis pela sua utilização e devolução. 7. No caso dos tablets serem requisitados por um docente para a sala de aula, deve o requisitante atender às seguintes situações: a. Explicar aos alunos as regras básicas de funcionamento do tablet; b. Informar os alunos que serão responsáveis por qualquer dano no tablet que resulte do incorreto manuseamento do mesmo; c. Assegurar, no final da aula, que todos os tablets ficam desligados; d. Reportar à equipa das BE qualquer problema ocorrido.
  • 8. 8. Em caso de perda, extravio ou danos no equipamento e/ou nas respetivas aplicações instaladas, o requisitante deverá informar imediatamente a equipa das bibliotecas e, apurada a responsabilidade, proceder à reposição de equipamento/conteúdo igual ao requisitado. Art.º 18 - Devolução de publicações 1. O requisitante deverá devolver os documentos ou equipamentos sem qualquer deterioração acrescida, tal como lhe foram emprestados. Caso contrário, ser-lhe-á exigida a reposição do documento/ equipamento em causa ou ao pagamento do custo do mesmo 2. O não cumprimento dos prazos de empréstimo implica a suspensão do direito de requisição, enquanto este se verificar. Art.º 18 - Maletas Itinerantes 1 - A atividade das “Maletas Itinerantes” destina-se a servir as escolas de 1.º Ciclo e os jardins de infância do Agrupamento que não tenham biblioteca. 2 - Cada maleta pode ser requisitada (através de uma Ficha modelo) por um período escolar. Art.º 19º - Aulas na Biblioteca 1. As aulas na ou com a BE são da responsabilidade do professor da turma e poderão realizar-se desde que planificadas em conjunto com a mesma e requisitadas com a antecedência mínima de 48 horas. 2. O cumprimento das normas estabelecidas para as várias zonas funcionais será sempre da responsabilidade do professor requisitante. Capítulo VI – Disposições finais Art.º 20 1. O presente Regimento tem a vigência de quatro anos, podendo no entanto, ser revisto anualmente se a equipa educativa assim o entender. 2. Qualquer situação omissa será resolvida pela coordenadora das BE e pelo Diretor. 3. O Regimento entrará em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação. Bragança, setembro de 2017