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Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas 2010-2013
1. PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lauro
de Freitas, para período compreendido entre os exercícios
de 2010 à 2013 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas, para
o período de 2010 à 2013, em conformidade com o disposto na Constituição
Federal no art. 165, parágrafo 1º e na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 81,
inciso I.
Parágrafo Único – Integram o Plano Plurianual:
ANEXO I – Relação dos Programas e Objetivos;
ANEXO II – Cadastro dos Programas e Ações do PPA;
ANEXO III – Programas por Objetivos Estratégicos;
ANEXO IV - Resultado das Audiências Públicas do OP
Art. 2º - Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal
para o quadriênio 2010-2013:
I- Desenvolvimento;
II - Promoção da Qualidade de Vida;
III - Inclusão Social
iV - Gestão Transparente e Participação Popular;
2. V Ação Legislativa.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, assim como a
inclusão de novos programas será proposto pelo Poder Executivo, por meio de
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico, tendo em vista
ajustá–lo à novas circunstâncias.
§ 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentária também poderá promover ajustes como a
inclusão, exclusão ou a alteração de programas no PPA, ao estabelecer as
prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as
diretrizes estratégicas desta Lei.
Art. 4º - As alterações de programas poderão ser efetuadas pelo Poder
Executivo, desde que contribuam para a realização do objetivo do programa.
§ 1º - Considera-se alterações de programa:
I– adequação do objetivo;
II – inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias;
III - alteração do produto e a meta física.
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a:
I– alterar o órgão responsável por programas e ações;
II – alterar os indicadores, objetivos, público-alvo dos programas e seus
respectivos índices;
III – incluir, excluir ou alterar ações orçamentárias e respectivas metas;
IV – adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano
3. Plurianual.
Art. 6º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o final dos
meses de maio, setembro e fevereiro relatório quadrimestral de execução
acompanhamento do PPA – Plano Plurianual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, em 28 de
agosto de 2009.
MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO
Prefeita Municipal
4. MENSAGEM Nº /09
Lauro de Freitas, 27 de agosto de 2009.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que
aprova o Plano Plurianual – PPA do Município de Lauro de Freitas para o próximo
quadriênio 2010 a 2013, na forma definida pela Constituição Federal de 1988 e
dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Como sabe Vossa Excelência, o PPA – Plano Plurianual foi inserido na
Constituição Federal desde 1988, porém ainda não existe modelo padronizado no
país, contudo seu conteúdo esta claramente definido na Constituição Federal e na
Lei Orgânica Municipal, demonstrando o planejamento de médio prazo, o que
constitui avanço inegável no processo orçamentário nacional.
Assim, temos o Plano Plurianual (PPA) como definidor das diretrizes, objetivos e
metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Augusto Silva
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas
5. NESTA
É importante notar que, com exceção das despesas com o serviço da dívida
(amortização e encargos), todas as demais serão planejadas através de ações
que integrem os programas do Plano Plurianual. As Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) dimensionam as ações e metas físicas e financeiras de cada
exercício e a Lei Orçamentária Anual – LOA provê os recursos necessários a cada
ação constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Portanto, visualiza–se neste contexto a interligação dos citados instrumentos, o
que formaliza a importância de um planejamento compatível com a realidade do
Município de Lauro de Freitas, Estado Bahia.
No Plano Plurianual - PPA – 2010/2013 reflete melhor as diretrizes e os
compromissos da nossa Administração Municipal, consubstanciado na proposta
anexa, o nível maior de agregação das ações, metas, programas e seus custos
são os Objetivos Estratégicos que, de fato, demonstram às linhas mestras da
administração.
Na proposta, que ora encaminhamos, foram definidos os seguintes Objetivos
Estratégicos:
1– DESENVOLVIMENTO;;
2- QUALIDADE DE VIDA;
3- INCLUSÃO SOCIAL;
4- GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPAÇÃO POPULAR
5- AÇÃO LEGISLATIVA
6. A definição destes objetivos maiores levou em consideração nossas permanentes
preocupações com os temas e as necessidades mais prementes de nossa
comunidade Lauro Freitenses.
Assim é que DESENVOLVIMENTO agrega as ações e os programas relacionados
a Geração de Trabalho; a Preservação do Meio Ambiente; Saneamento Básico;
Manutenção da Iluminação; Habitação; Desenvolvimento do Turismo;
Ordenamento do Crescimento Urbano e a Melhoria do Sistema de Transporte,
constituindo a nossa primeira preocupação, dado a sua relevância ao nível mesmo
da sobrevivência de cada um de nossos municípios.
Nossa segunda preocupação está voltada para a QUALIDADE DE VIDA. Aqui se
agregam as ações e os programas relacionados com a Educação; Saúde; Cultura;
Esporte; Lazer; Segurança Pública, etc.
A INCLUSÃO SOCIAL, tão necessário como base para Assistência Social e
Políticas para Mulheres, integram as ações e os programas relativos com a
Atenção à Infância e a Adolescência; com a Atenção ao Idoso; ao Portador de
Deficiência; aperfeiçoar as políticas de gênero, Igualdade Racial, dentre outros.
É evidente que para alcançar estes objetivos maiores torna–se imprescindível a
participação popular e a transparência, razão pela qual o quarto objetivo
estratégico é a GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPAÇÃO POPULAR, que
agrega ações e programas voltados para garantir o processo de Modernização,
Eficientização, Desburocratização e Crescimento dos Serviços Administrativos e
Transparência da Gestão Municipal.
7. Estes são objetivos de responsabilidade direta do Poder Executivo Municipal.
Todavia, em nossa democracia participativa o Poder Executivo Municipal não
governa só e isolado, mas, sim, com a colaboração e a participação do Poder
Legislativo Municipal.
O último objetivo estratégico, por isto, diz respeito à AÇÃO LEGISLATIVA, que
agrega ações e os programas relacionados com o avanço das técnicas
Legislativas, cuja importância bem sabe avaliar Vossa Excelência.
O exame do projeto do Plano Plurianual, que ora encaminho, mostrará a essa
Casa que continuamos mantendo a coerência administrativa com os
compromissos assumidos com nossa comunidade, enfatizando ações e diretrizes
que atendem às suas necessidades maiores.
Diante da relação de desenvolvimento com o município efetivado entre os poderes
Legislativo e Executivo, quero valer–me da oportunidade para renovar aos
Vereadores que integram essa Casa as expressões de minha grande
consideração.
MOEMA GRAMACHO
Prefeita Municipal
8. ANEXO I
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E OBJETIVOS
ANEXO II
CADASTRO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO PPA
ANEXO III
PROGRAMAS POR OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
ANEXO IV
RESULTADO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO