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PROJETO DE LEI Nº


                             Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lauro
                          de Freitas, para período compreendido entre os exercícios
                                          de 2010 à 2013 e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas, para
o período de 2010 à 2013, em conformidade com o disposto na Constituição
Federal no art. 165, parágrafo 1º e na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 81,
inciso I.


Parágrafo Único – Integram o Plano Plurianual:
     ANEXO I –      Relação dos Programas e Objetivos;
     ANEXO II –     Cadastro dos Programas e Ações do PPA;
     ANEXO III – Programas por Objetivos Estratégicos;
     ANEXO IV - Resultado das Audiências Públicas do OP


Art. 2º -      Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal
para o quadriênio 2010-2013:


       I-      Desenvolvimento;
       II -    Promoção da Qualidade de Vida;
       III -   Inclusão Social
       iV -    Gestão Transparente e Participação Popular;
V     Ação Legislativa.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, assim como a
inclusão de novos programas será proposto pelo Poder Executivo, por meio de
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico, tendo em vista
ajustá–lo à novas circunstâncias.


§ 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentária também poderá promover ajustes como a
inclusão, exclusão ou a alteração de programas no PPA, ao estabelecer as
prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as
diretrizes estratégicas desta Lei.


Art. 4º -    As    alterações de programas poderão ser efetuadas pelo Poder
Executivo, desde que contribuam para a realização do objetivo do programa.


§ 1º - Considera-se alterações de programa:
I–      adequação do objetivo;
II –    inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias;
III -   alteração do produto e a meta física.


Art. 5º.       O Poder Executivo fica autorizado a:


I–      alterar o órgão responsável por programas e ações;
II –    alterar os indicadores, objetivos, público-alvo dos programas e seus
respectivos índices;
III –   incluir, excluir ou alterar ações orçamentárias e respectivas metas;
IV –    adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano
Plurianual.


Art. 6º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o final dos
meses de maio, setembro e fevereiro relatório quadrimestral de execução
acompanhamento do PPA – Plano Plurianual.


Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.


Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, em 28 de
agosto de 2009.




                                         MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO
                                                       Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº /09

                                 Lauro de Freitas, 27 de agosto de 2009.


Senhor Presidente,



Submeto à apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que
aprova o Plano Plurianual – PPA do Município de Lauro de Freitas para o próximo
quadriênio 2010 a 2013, na forma definida pela Constituição Federal de 1988 e
dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.


Como sabe Vossa Excelência, o PPA – Plano Plurianual foi inserido na
Constituição Federal desde 1988, porém ainda não existe modelo padronizado no
país, contudo seu conteúdo esta claramente definido na Constituição Federal e na
Lei Orgânica Municipal, demonstrando o planejamento de médio prazo, o que
constitui avanço inegável no processo orçamentário nacional.


Assim, temos o Plano Plurianual (PPA) como definidor das diretrizes, objetivos e
metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.




Excelentíssimo Senhor
Vereador José Augusto Silva
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas
NESTA
É importante notar que, com exceção das despesas com o serviço da dívida
(amortização e encargos), todas as demais serão planejadas através de ações
que integrem os programas do Plano Plurianual. As Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) dimensionam as ações e metas físicas e financeiras de cada
exercício e a Lei Orçamentária Anual – LOA provê os recursos necessários a cada
ação constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.


Portanto, visualiza–se neste contexto a interligação dos citados instrumentos, o
que formaliza a importância de um planejamento compatível com a realidade do
Município de Lauro de Freitas, Estado Bahia.


No Plano Plurianual - PPA – 2010/2013 reflete melhor as diretrizes e os
compromissos da nossa Administração Municipal, consubstanciado na proposta
anexa, o nível maior de agregação das ações, metas, programas e seus custos
são os Objetivos Estratégicos que, de fato, demonstram às linhas mestras da
administração.


Na proposta, que ora encaminhamos, foram definidos os seguintes Objetivos
Estratégicos:


      1–        DESENVOLVIMENTO;;
      2-        QUALIDADE DE VIDA;
      3-        INCLUSÃO SOCIAL;
      4-        GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPAÇÃO POPULAR
      5-        AÇÃO LEGISLATIVA
A definição destes objetivos maiores levou em consideração nossas permanentes
preocupações com os temas e as necessidades mais prementes de nossa
comunidade Lauro Freitenses.


Assim é que DESENVOLVIMENTO agrega as ações e os programas relacionados
a Geração de Trabalho; a Preservação do Meio Ambiente; Saneamento Básico;
Manutenção     da    Iluminação;   Habitação;    Desenvolvimento      do   Turismo;
Ordenamento do Crescimento Urbano e a Melhoria do Sistema de Transporte,
constituindo a nossa primeira preocupação, dado a sua relevância ao nível mesmo
da sobrevivência de cada um de nossos municípios.


Nossa segunda preocupação está voltada para a QUALIDADE DE VIDA. Aqui se
agregam as ações e os programas relacionados com a Educação; Saúde; Cultura;
Esporte; Lazer; Segurança Pública, etc.


A INCLUSÃO SOCIAL, tão necessário como base para Assistência Social e
Políticas para Mulheres, integram as ações e os programas relativos com a
Atenção à Infância e a Adolescência; com a Atenção ao Idoso; ao Portador de
Deficiência; aperfeiçoar as políticas de gênero, Igualdade Racial, dentre outros.


É evidente que para alcançar estes objetivos maiores torna–se imprescindível a
participação popular e a transparência, razão pela qual o quarto objetivo
estratégico é a GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPAÇÃO POPULAR, que
agrega ações e programas voltados para garantir o processo de Modernização,
Eficientização, Desburocratização e Crescimento dos Serviços Administrativos e
Transparência da Gestão Municipal.
Estes são objetivos de responsabilidade direta do Poder Executivo Municipal.
Todavia, em nossa democracia participativa o Poder Executivo Municipal não
governa só e isolado, mas, sim, com a colaboração e a participação do Poder
Legislativo Municipal.


O último objetivo estratégico, por isto, diz respeito à AÇÃO LEGISLATIVA, que
agrega ações e os programas relacionados com o avanço das técnicas
Legislativas, cuja importância bem sabe avaliar Vossa Excelência.


O exame do projeto do Plano Plurianual, que ora encaminho, mostrará a essa
Casa   que    continuamos   mantendo    a   coerência   administrativa   com   os
compromissos assumidos com nossa comunidade, enfatizando ações e diretrizes
que atendem às suas necessidades maiores.


Diante da relação de desenvolvimento com o município efetivado entre os poderes
Legislativo e Executivo, quero valer–me da oportunidade para renovar aos
Vereadores que integram essa Casa as expressões de minha grande
consideração.




                             MOEMA GRAMACHO
                               Prefeita Municipal
ANEXO I

  RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E OBJETIVOS




               ANEXO II

CADASTRO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO PPA




              ANEXO III

PROGRAMAS POR OBJETIVOS ESTRATÉGICOS




              ANEXO IV

  RESULTADO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
     DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

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Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas 2010-2013

  • 1. PROJETO DE LEI Nº Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas, para período compreendido entre os exercícios de 2010 à 2013 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas, para o período de 2010 à 2013, em conformidade com o disposto na Constituição Federal no art. 165, parágrafo 1º e na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 81, inciso I. Parágrafo Único – Integram o Plano Plurianual: ANEXO I – Relação dos Programas e Objetivos; ANEXO II – Cadastro dos Programas e Ações do PPA; ANEXO III – Programas por Objetivos Estratégicos; ANEXO IV - Resultado das Audiências Públicas do OP Art. 2º - Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal para o quadriênio 2010-2013: I- Desenvolvimento; II - Promoção da Qualidade de Vida; III - Inclusão Social iV - Gestão Transparente e Participação Popular;
  • 2. V Ação Legislativa. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, assim como a inclusão de novos programas será proposto pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico, tendo em vista ajustá–lo à novas circunstâncias. § 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentária também poderá promover ajustes como a inclusão, exclusão ou a alteração de programas no PPA, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta Lei. Art. 4º - As alterações de programas poderão ser efetuadas pelo Poder Executivo, desde que contribuam para a realização do objetivo do programa. § 1º - Considera-se alterações de programa: I– adequação do objetivo; II – inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias; III - alteração do produto e a meta física. Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a: I– alterar o órgão responsável por programas e ações; II – alterar os indicadores, objetivos, público-alvo dos programas e seus respectivos índices; III – incluir, excluir ou alterar ações orçamentárias e respectivas metas; IV – adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano
  • 3. Plurianual. Art. 6º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro relatório quadrimestral de execução acompanhamento do PPA – Plano Plurianual. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, em 28 de agosto de 2009. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO Prefeita Municipal
  • 4. MENSAGEM Nº /09 Lauro de Freitas, 27 de agosto de 2009. Senhor Presidente, Submeto à apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que aprova o Plano Plurianual – PPA do Município de Lauro de Freitas para o próximo quadriênio 2010 a 2013, na forma definida pela Constituição Federal de 1988 e dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. Como sabe Vossa Excelência, o PPA – Plano Plurianual foi inserido na Constituição Federal desde 1988, porém ainda não existe modelo padronizado no país, contudo seu conteúdo esta claramente definido na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, demonstrando o planejamento de médio prazo, o que constitui avanço inegável no processo orçamentário nacional. Assim, temos o Plano Plurianual (PPA) como definidor das diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada. Excelentíssimo Senhor Vereador José Augusto Silva Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas
  • 5. NESTA É importante notar que, com exceção das despesas com o serviço da dívida (amortização e encargos), todas as demais serão planejadas através de ações que integrem os programas do Plano Plurianual. As Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dimensionam as ações e metas físicas e financeiras de cada exercício e a Lei Orçamentária Anual – LOA provê os recursos necessários a cada ação constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Portanto, visualiza–se neste contexto a interligação dos citados instrumentos, o que formaliza a importância de um planejamento compatível com a realidade do Município de Lauro de Freitas, Estado Bahia. No Plano Plurianual - PPA – 2010/2013 reflete melhor as diretrizes e os compromissos da nossa Administração Municipal, consubstanciado na proposta anexa, o nível maior de agregação das ações, metas, programas e seus custos são os Objetivos Estratégicos que, de fato, demonstram às linhas mestras da administração. Na proposta, que ora encaminhamos, foram definidos os seguintes Objetivos Estratégicos: 1– DESENVOLVIMENTO;; 2- QUALIDADE DE VIDA; 3- INCLUSÃO SOCIAL; 4- GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPAÇÃO POPULAR 5- AÇÃO LEGISLATIVA
  • 6. A definição destes objetivos maiores levou em consideração nossas permanentes preocupações com os temas e as necessidades mais prementes de nossa comunidade Lauro Freitenses. Assim é que DESENVOLVIMENTO agrega as ações e os programas relacionados a Geração de Trabalho; a Preservação do Meio Ambiente; Saneamento Básico; Manutenção da Iluminação; Habitação; Desenvolvimento do Turismo; Ordenamento do Crescimento Urbano e a Melhoria do Sistema de Transporte, constituindo a nossa primeira preocupação, dado a sua relevância ao nível mesmo da sobrevivência de cada um de nossos municípios. Nossa segunda preocupação está voltada para a QUALIDADE DE VIDA. Aqui se agregam as ações e os programas relacionados com a Educação; Saúde; Cultura; Esporte; Lazer; Segurança Pública, etc. A INCLUSÃO SOCIAL, tão necessário como base para Assistência Social e Políticas para Mulheres, integram as ações e os programas relativos com a Atenção à Infância e a Adolescência; com a Atenção ao Idoso; ao Portador de Deficiência; aperfeiçoar as políticas de gênero, Igualdade Racial, dentre outros. É evidente que para alcançar estes objetivos maiores torna–se imprescindível a participação popular e a transparência, razão pela qual o quarto objetivo estratégico é a GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPAÇÃO POPULAR, que agrega ações e programas voltados para garantir o processo de Modernização, Eficientização, Desburocratização e Crescimento dos Serviços Administrativos e Transparência da Gestão Municipal.
  • 7. Estes são objetivos de responsabilidade direta do Poder Executivo Municipal. Todavia, em nossa democracia participativa o Poder Executivo Municipal não governa só e isolado, mas, sim, com a colaboração e a participação do Poder Legislativo Municipal. O último objetivo estratégico, por isto, diz respeito à AÇÃO LEGISLATIVA, que agrega ações e os programas relacionados com o avanço das técnicas Legislativas, cuja importância bem sabe avaliar Vossa Excelência. O exame do projeto do Plano Plurianual, que ora encaminho, mostrará a essa Casa que continuamos mantendo a coerência administrativa com os compromissos assumidos com nossa comunidade, enfatizando ações e diretrizes que atendem às suas necessidades maiores. Diante da relação de desenvolvimento com o município efetivado entre os poderes Legislativo e Executivo, quero valer–me da oportunidade para renovar aos Vereadores que integram essa Casa as expressões de minha grande consideração. MOEMA GRAMACHO Prefeita Municipal
  • 8. ANEXO I RELAÇÃO DOS PROGRAMAS E OBJETIVOS ANEXO II CADASTRO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO PPA ANEXO III PROGRAMAS POR OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ANEXO IV RESULTADO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO