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Apólice de seguros
CAPÍTULO VIII
OS SEGUROS E OS RISCOS: COMO COMPREENDÊ-LOS?
Nota: Este capítulo faz parte do livro Gerenciamento de Riscos Industriais, registrado. Qualquer
utilização deste texto sem a correta citação da origem sujeita o infrator às penas legais.
Gerenciamento de Riscos Industriais
Fundação Biblioteca Nacional - Ministério da Cultura - Escritório de Direitos Autorais - Certificado de
Registro ou Averbação nº 123.087, Livro 190, Folha 202
(Análises de Property Loss Control, Análises de Risco, Segurança Industrial, Controle Patrimonial),
Inspeções de Riscos Industriais, Inspeções de Segurança.
Eng. Antonio Fernando Navarro Rio de Janeiro, outubro de 1996
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Análise dos riscos quanto a seguros
Definições conceituais
Tivemos a oportunidade de ler nos capítulos anteriores sobre o que é um risco, como esse
vem a materializar-se, como deve ser identificado e tratado, aqui no sentido de ser administrado. Existem os
riscos que devem ser simplesmente evitados, outros que devem ser protegidos, e também aqueles que podem ser
transferidos para uma Seguradora. Tivemos a oportunidade de verificar que Risco é um evento causador de
um dano material, normalmente associado a um acidente, ou seja, uma situação súbita e repentina, não
previsível, e independente da ação humana, que se manifesta de forma descontrolada. Uma das formas de
tratamento dos riscos é por intermédio de sua transferência para uma Seguradora, a qual, mediante um
pagamento de prêmio, responsabiliza-se pelas indenizações futuras de todo e qualquer evento que venha a afetar
os bens descritos no contrato de seguros, denominado de apólice.
Um risco é um fato aleatório que tanto pode ser gerenciável pela própria
empresa, quanto por uma Seguradora.
O Gerenciamento dos Riscos pela própria empresa se dá com o emprego de processos do
tipo: proteção física das instalações; interferência nos processos produtivos; inserção de mecanismos de
controle, adoção de programas de qualidade e de produtividade. O Gerenciamento de Riscos pela própria
Seguradora inicia-se quando essa assume os riscos por intermédio da contratação pelo Segurado, de
uma apólice de seguros. Através desse documento através do qual o Segurado transfere a
responsabilidade sobre seus riscos, a Seguradora passa a ser responsável por indenizar, reparar ou
ressarcir as consequências dos eventos previstos no contrato de seguros.
O que é o SEGURO? É uma operação comercial mediante a qual uma Seguradora
concede cobertura mediante o pagamento de um certo valor, denominado de prêmio, garantindo a reparação
pelas perdas ou danos sofridos pelo Segurado, ou causadas por esse a alguém, como consequência de eventos
previstos no contrato de seguros. Em resumo, o Segurado tem que explicitar que riscos deseja transferir para a
Seguradora e quais os bens que serão garantidos contra quais eventos, através de uma Proposta de Seguros. A
Seguradora por sua vez, manifesta-se favoravelmente a aceitação desses riscos mediante a emissão de uma
Apólice de Seguros, que terá um custo, proporcional aos riscos assumidos. Como vimos, riscos e bens andam
sempre juntos. Os riscos podem atingir bens da mesma forma que bens podem ser afetados por riscos. Desta
forma, quando se contrata uma apólice de seguros devem-se mencionar quais os riscos que se pretende proteger
e quais os bens devem ser incluídos. Para que exista o seguro é necessário, antes de qualquer coisa que exista:
um risco, contra o qual se está contratando uma cobertura de seguros;
uma pessoa que possa vir a ser prejudicada se esse risco contratado vier a se manifestar;
alguém que se proponha a se responsabilizar pelo pagamento de uma indenização, correspondente à perda
total ou parcial do bem segurado, afetado pelo risco previsto no contrato de seguros.
Assim sendo, tem-se, a princípio, a seguinte relação:
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Segurado RISCO Seguradora
Esta simples ilustração demonstra que nem todos os riscos do Segurado estejam cobertos
pela Seguradora, e nem todo o Segurado tem relação com uma Seguradora específica. O que os relaciona é a
operação do seguro contra riscos existentes. Entretanto, de acordo com a complexidade da operação nem sempre
a Seguradora pode assumir sozinha o compromisso da garantia do bem segurado, seja porque esse apresenta
uma complexidade muito grande, ou porque os valores envolvidos na operação do seguro são maiores do que a
capacidade de retenção suportada pela própria Seguradora. Como fazer então?
Surge daí a associação de várias Seguradoras, que por interesses comuns passam a conceder
garantias para o mesmo bem, solidariamente à Seguradora contratada pelo Segurado. Essa associação entre
Seguradoras tem o nome de Cosseguro, ou cosseguro. À exemplo da representação anterior, o esquema quando
se tem várias Seguradoras oferecendo garantias ao mesmo bem é a seguinte:
Cosseguradoras
SEGURADO Risco
Seguradora Líder
A relação que existe entre as cosseguradores é a da co-participação nos mesmos riscos de um
determinado Segurado. Uma Seguradora passa a ser a líder não só por assumir uma maior parcela dos riscos
como também por ser a emitente da cobertura de seguros – apólice. Uma Seguradora é uma empresa pública ou
privada que possui uma concessão concedida por um organismo governamental, chamado Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP - para aceitação de responsabilidades ou riscos, mediante o recebimento de
pagamentos efetuados pelos seus vários clientes, segurados. Assim, vai assumindo riscos previamente
determinados durante o período de vigência dos contratos de seguros.
Para que uma Seguradora assuma riscos essa deve ser capitalizada, ou seja, possuir capital
(patrimônio e investimentos) que possibilitem honrar seus compromissos quando ocorrer um sinistro na apólice.
A indenização ao Segurado é muitas vezes maior do que o prêmio recebido. Desta maneira, a Seguradora pode
lançar mão não só do próprio prêmio recebido daquele Segurado específico, assim como de todos os demais
Segurados que compõem sua carteira de seguros. Essa capitalização, ou constituição das chamadas Reservas
Técnicas e Reservas Livres, é definida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados – CNSP - e da própria Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, necessita investir os
prêmios recebidos de seus Segurados. O montante de todos esses prêmios auferidos, de acordo com regras
estatísticas e atuariais e do princípio do mutualismo, deve ser necessário e suficiente para o pagamento das
indenizações que se façam necessárias para ressarcimento de perdas incidentes sobre os bens assegurados pelas
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apólices de seguros. Tudo deve ser feito de forma que a empresa tenha sempre e a qualquer momento, liquidez,
ou seja, capacidade de pagamento imediato de suas responsabilidades, da mesma forma que deve ter capacidade
de solvência, ou seja, se por qualquer motivo vier a encerrar as suas atividades a venda de todos os seus bens
patrimoniais deve ser capaz de cobrir com folga todos os seus débitos, sejam esses fiscais, tributários,
trabalhistas, para com os fornecedores, para com os seus Segurados ou para com os Corretores de Seguros.
Simplificadamente, o prêmio de seguro pago pelo Segurado para garantir o seu patrimônio contra a ocorrência
de certos riscos, pode ser distribuído da seguinte forma:
parte correspondente ao custo do risco, representado pela parcela do prêmio recebido, que atuarialmente é
necessário para pagamento dos sinistros que poderão ocorrer em um período de tempo pré-determinado e sob
dadas condições. Quando a carteira de seguros está equilibrada o somatório de todos os prêmios auferidos
terá que ser suficiente para quitar todos os pagamentos com sinistros incorridos. Não se pode esquecer que o
compromisso da Seguradora não se encerra no momento em que a apólice expira o prazo de vigência. Há
coberturas que transcendem ao período de vigência da apólice, podendo chegar até a 20 anos, como por
exemplo, as apólices de Responsabilidade Civil. O custo do risco inclui o carregamento atuarial de
segurança.
parte do prêmio referente às despesas administrativas incorridas pela Seguradora, compreendendo o
pagamento de salários e respectivos encargos sociais, pagamentos fiscais, despesas com imóveis, custos de
sistemas de informática e todas as demais despesas necessárias para que uma Seguradora opere. O total de
despesas deve ser rateado para cada uma das apólices contratadas.
parcela inerente a pagamento de comissionamentos de corretagem aos Corretores de Seguros, pela
angariação dos contratos fechados. A comissão de corretagem pode ser arbitrada livremente entre a
Seguradora e o Corretor de Seguros legalmente habilitado para a sua profissão. As tarifas referenciais para
cada ramo de seguros, preveem percentuais de comissão de corretagem. Modernamente, com cada
Seguradora elaborando suas próprias tarifas, a tendência de mercado é de que o Corretor possa estipular a
comissão que deseje auferir até um limite pré-determinado. Esse percentual do prêmio cobrado pode variar
de 1% a 70%.
parte referente ao lucro que a Seguradora espera obter em cada um dos negócios feitos, como forma de
remunerar o capital dos acionistas investido no negócio. Há uma tendência que o percentual adotado seja da
ordem de 5%.
Quando todos os negócios foram concretizados dentro de um equilíbrio atuarial a
Seguradora não pagará mais do que recebeu, seja com os sinistros, com as despesas administrativas, ou com
comissões de corretagem. Uma carteira de seguros em equilíbrio tem um índice combinado (ICE) menor ou
igual a 100% (ICE ≤≤≤≤ 100%). Isso quer dizer que tudo o quanto foi arrecadado foi comprometido total ou
parcialmente no negócio, não tendo sido ultrapassado. Se a Seguradora tiver um índice de 105%, por exemplo
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(IC = 105%), está tirando 5% do bolso do acionista em cada negócio feito, tendo um prejuízo de 5%. Por outro
lado, se o índice combinado for de 85% (IC = 85%), a Seguradora estará tendo um resultado útil de 15%. Essa
avaliação deve ser feita carteira a carteira de seguros e negócio a negócio. Vimos muitas vezes que o prejuízo
em uma carteira tende a ser compensado com um provável resultado obtido em outras. Esse tipo de raciocínio
não é conveniente quando se pretende obter solidez de negócios. Para que o equilíbrio seja mantido, além da
Seguradora ter que operar com taxas calculadas atuarialmente, que espelhem a sua própria realidade, e a do seu
nicho de mercado, terá que aceitar riscos dentro de parâmetros relacionados ao capital investido pelos
acionistas. Se possuí $ 100,00 não pode comprometer ou assumir dívidas de $ 120,00.
Fixado o capital que a Seguradora irá trabalhar, deve ser calculado um Limite Operacional,
ou limite que poderá ser atingido em cada um dos negócios efetuados, ou em cada apólice contratada. Sobre
esse Limite Operacional (LO) será encontrado atuarialmente um percentual adequado de comprometimento
máximo da empresa em cada um dos negócios entabulados, também chamados de Limites Técnicos (LT). Para
cada uma das carteiras de seguros a empresa determinará os Limites Técnicos, entre 10% a 100% do
Limite Operacional, aplicáveis a cada uma das carteiras de seguros.
Os riscos que têm propensão a gerar perdas maiores terão os seus LTs
mais próximos do
percentual mínimo (10%). Se, ao contrário, os riscos não tiverem uma frequência tão grande assim de sinistros,
a Seguradora poderá fixar a seu LT em até 100% do seu LO. Em linhas gerais, a capacidade de retenção de
uma Seguradora está correlacionada à sua capacidade financeira, ou seja, ao seu Limite Operacional.
O objeto do seguro é o risco, representado pelas suas consequências. No primeiro exemplo,
uma atividade perigosa de se instalar uma antena no telhado de uma casa é perigosa, apresenta como um dos
riscos a queda do trabalhador. Essa queda pode provocar lesões no trabalhador. São as lesões que são
indenizadas.
E se o risco não puder ser suportado financeiramente pelas Seguradoras envolvidas?
Aparece então a figura de um Ressegurador, entidade que para todos os efeitos tem contratos exclusivamente
com as Seguradoras envolvidas na operação, assumindo os excessos de riscos que ultrapassarem à capacidade
retentiva de cada uma delas, de per si. Para os riscos cujos valores ou cujas importâncias seguradas excedam em
muito à capacidade de retenção das Seguradoras e do Ressegurador, são repassados os excedentes desses para
ressegurados internacionais. Se a importância segurada referente ao risco repassado à Seguradora for menor ou
igual à capacidade de retenção da mesma essa poderá ficar com todo o risco, se assim o quiser, ou se assim for
do desejo do Segurado.
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A operação de cosseguro pode ser feita com a concordância do Segurado, resultando na
indicação das demais Seguradoras que irão participar da operação de cosseguro, ou com a concordância do
Segurado e a indicação pela Seguradora líder, ou Seguradora indicada para emitir a apólice de seguros. Já a
operação de resseguro não tem ainda hoje nenhum envolvimento do Segurado. Trata-se de uma operação feita
entre a Seguradora e o Ressegurador. No futuro, com a desregulamentação do setor de seguros o Segurado
poderá escolher sua Seguradora e seu Ressegurador.
Quais as condições necessárias para que um risco venha a ser segurável? Um risco para
ser segurável necessita atender simultaneamente às seguintes condições ou requisitos:
• Ser futuro
Isso quer dizer que o risco irá ocorrer em um determinado momento futuro. Ele ainda não
ocorreu e nem está ocorrendo. Não se pode contratar um seguro de automóveis para um carro já batido, da
mesma forma que não se pode contratar um seguro de incêndio para uma loja incendiada, ou um seguro de vida
para uma pessoa morta.
• Ser incerto
O risco deverá ocorrer em um momento qualquer. Quando será não o sabemos. O risco de
uma pessoa morrer é certo quanto ao evento em si. Porém incerto quanto ao momento em que essa morte se
dará. Modernos métodos de avaliação costumam estimar o momento em que se dará o sinistro como aquele
compreendido após a vida útil de um bem.
• Ser possível
Todo o risco para ser segurável necessita ser possível de materializar-se. Por exemplo, o
risco de uma pessoa acertar na loteria existe, embora seja muito remoto. Se a pessoa não joga na loteria o risco
dela acertar é impossível. O risco de uma pessoa vir a ser atingida por um raio é de 1 a cada 10.000.000.
Entretanto, se uma população tiver 100.000.000 de habitantes, isso não quer dizer que morrerão 10 pessoas
eletrocutadas pela queda de um raio.
• Ser independente da vontade das partes
Para que um risco segurável se materialize, tanto o Segurado quanto o Segurador, as partes
interessadas no contrato de seguros, não devem contribuir para tal. O segurador não poderá contratar uma
apólice de vida para o seu funcionário e a seguir matá-lo para receber a indenização. Isso é contrário à Lei, e
portanto torna nulo o contrato de seguros. Vários são os casos de pessoas que contratam seguros de vida ou de
acidentes pessoais para alguém, permanecendo na apólice como beneficiário e contribuindo para a morte do
Segurado.
• Ser capaz de gerar perdas financeiras por quando de sua ocorrência
O risco somente passa a ser indenizável se for capaz de gerar perdas financeiras para o
contratante. Se não houver perdas o contratante não tem nenhum prejuízo com a materialização do risco.
Devido a essas características percebe-se a aleatóriedade da efetivação do risco.
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Quais são os vários tipos de riscos, contra os quais de desejam contratar coberturas de
seguros? Riscos são um conjunto de eventos: possíveis, porque podem ocorrer; futuros, porque algum dia
ocorrerão, pelas leis da estatística e da probabilidade; incertos, porque não se pode precisar quando ocorrerão; e
independentes da vontade das partes, porque tanto o segurado quanto o segurador não podem concorrer para a
efetivação do mesmo.
Quais são os tipos de seguros? Em função dos tipos de riscos bem como de suas
particularidades, foram criadas condições de cobertura abrangendo riscos específicos. Os seguros usualmente
contratados pelos Gerentes de Riscos abrangendo as instalações industriais e os seus funcionários são os
seguintes:
a) Acidentes Pessoais
Riscos Cobertos
• Lesão física causada por acontecimento exclusivo e diretamente externo, súbito,
involuntário e violento;
• ação de temperatura;
• ataque de animais, inclusive hidrofobia, envenenamento ou intoxicação dele
decorrente, exceto picada de insetos;
• seqüestros e tentativas de seqüestros, agressões não provocadas;
• atos de legítima defesa;
• choque elétrico e raio;
• ação de ácidos e corrosivos;
• escapamento de gases e vapores;
• tentativas de salvamento;
• infecções causadas por ferimentos acidentais;
• queda na água e afogamento.
Garantias
Principais
• Morte
• Invalidez Permanente
Tipos de Seguros
• Individual ou Coletivo
• Conjugado com Vida em Grupo
• Bilhete de Seguros
b) Automóveis
Riscos Cobertos
• Danos materiais provenientes de: colisão, abalroamento ou capotagem
acidentais; queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto externo não
transportado; incêndio ou explosão acidentais; queda de raio e suas
conseqüências; roubo ou furto total ou parcial; atos danosos, inclusive à pintura;
submersão em água doce; granizo; furacão e terremoto; despesas com socorro e
salvamento; acidente durante o transporte por qualquer meio comum apropriado.
Garantias
Principais
• Danos materiais provenientes de: colisão; incêndio ou explosão; roubo ou furto
total ou parcial; despesas com socorro e salvamento.
• Danos materiais provenientes de: incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou
parcial e despesas com socorro e salvamento.
• Danos materiais provenientes de incêndio ou explosão e despesas com socorro e
salvamento.
Tipos de Seguros
• Bilhete
• Apólice
c) Incêndio
Riscos Cobertos
• Incêndio;
• queda de raio;
• explosão de gás de uso doméstico.
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Riscos
Conseqüentes
• desmoronamento;
• impossibilidade de remoção ou de proteção dos salvados;
• deterioração de bens acondicionados em ambientes especiais;
• medidas de combate, salvamento e proteção dos bens;
• desentulho do local.
Garantias
Principais
• Incêndio
• Queda de Raio
• Explosão de gás de uso doméstico
Outras Garantias
• Danos Elétricos
• Vendaval/Fumaça
• Explosão de Aparelhos ou Explosão de Substâncias
Tipo de Seguro • Apólice ou Bilhete
d) Lucros Cessantes
Riscos Cobertos
• Lucros cessantes pela interrupção ou perturbação no giro dos negócios do
segurado, em conseqüência de sinistro resultante de riscos cobertos;
• despesas incorridas após o sinistro com a finalidade de normalizar as atividades
da empresa o mais rápido possível;
• impedimento de acesso às instalações a fim de dar continuidade aos negócios da
empresa.
A cobertura de Lucros Cessantes está condicionada à existência de um dano
material e a cobertura de seguros para esse mesmo dano.
Garantias
Principais
• Lucros cessantes em decorrência de evento coberto.
Tipo de Seguro • Apólice
e) Responsabilidade Civil Geral
Riscos Cobertos
• Reembolso de indenizações cabíveis em virtude de responsabilidade assumida
ou imputada ao segurado, resultante de evento ocorrido durante a vigência da
apólice e decorrente da existência, uso ou conservação de bens próprios;
• despesas judiciais, se previamente autorizadas pela seguradora; de atos ou fatos
decorrentes à atividade profissional do segurado.
Garantias
Principais
• guarda de veículos de terceiros;
• condomínios, proprietários e locatários de imóveis;
• obras civis (construção e/ou demolição de imóveis residenciais e/ou comerciais);
• obras civis, exceto construção e/ou demolição de imóveis residenciais e/ou
comerciais e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou
equipamentos;
• anúncios e antenas;
• estabelecimentos comerciais e/ou comerciais, empregador e riscos contingentes;
• estabelecimentos de hospedagem;
• eletricidade, produção e distribuição;
• embarcações, passageiros com cobrança de passagem;
• parques de diversões e/ou de animais de circo;
• carga e descarga e/ou içamento e descida;
• equipamentos, escavadeiras, guindastes, empilhadeiras, tratores, gruas,
equipamentos eletrônicos, etc.;
• operações de vigilância;
• gás, produção, armazenamento e consumo;
• estabelecimentos de ensino;
• RC Familiar;
• RC Profissional;
• auditórios;
• transportador hidroviário;
• RC de produtos;
• clubes, agremiações e associações recreativas;
• prestação de serviços em locais de terceiros;
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• obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou
equipamentos;
• exposições e feiras de amostras;
• teleféricos e similares;
• farmácias e drogarias.
Tipo de Seguro
• Garantia única - danos pessoais e materiais
• Danos pessoais - exclusivamente
• Garantia tríplice
• Coberturas contratadas em apólices abertas ou não
f) Riscos de Engenharia
Riscos Cobertos
• Perdas e danos materiais causados aos bens segurados em decorrência de
quaisquer causas de natureza súbita e imprevisível, desde que tais bens
necessitem de reparos ou reposição e enquanto permanecerem válidas as
condições de execução do projeto e demais elementos declarados;
• falhas de construção e de montagem e desmoronamento;
• incêndio, raio e explosão;
• roubo e furto qualificado;
• impacto de veículos em operação, veículos e aeronaves;
• alagamento
Garantias
Principais
• Obras civis em construção
• Instalação e montagem de equipamentos
• Obras civis conjugada com montagem de equipamentos
• Quebra de máquinas
• Equipamentos eletrônicos
• Riscos operacionais
• Riscos de funcionamento operacional
Tipo de Seguro • Apólice
g) Riscos Diversos
Riscos Cobertos
• Perdas e danos materiais provocados aos bens cobertos e nas condições
definidas em apólice, para modalidade de cobertura contratada.
Garantias
Principais
• Alagamento;
• Anúncios Luminosos;
• Derrame de água ou outra substância líquida de instalações de sprinklers;
• Desmoronamento;
• Deterioração de mercadorias acondicionadas em ambientes frigorificados;
• Edifícios em condomínio;
• Equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros;
• Equipamentos cinematográficos, fotográficos e de televisão;
• Equipamentos estacionários;
• Equipamentos em exposição;
• Equipamentos móveis;
• Equipamentos em operação sobre a água;
• Instrumentos musicais e equipamentos de som;
• Alagamento e inundação;
• Joalherias;
• Material Rodante;
• Registros e Documentos (despesas com recomposição);
• Responsabilidade por Leis Trabalhistas;
• Seguro compreensivo de imóveis diversos residenciais ou comerciais;
• Terremotos ou tremores de terra e maremotos;
• Valores em trânsito em Mãos de Portadores;
• Valores em veículos de entrega de mercadorias;
• Valores no interior do estabelecimento, dentro e/ou fora de cofre-forte ou de
caixa-forte;
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• Valores transportados em carros forte sob a guarda de portadores.
Tipo de Seguro • Apólice
h) Demais Modalidades de cobertura
Além das modalidades comentadas anteriormente, existem alguns outros tipos de coberturas
de seguros, como se segue:
⇒⇒⇒⇒ Aeronáuticos;
⇒⇒⇒⇒ Cascos marítimos;
⇒⇒⇒⇒ Crédito à Exportação;
⇒⇒⇒⇒ Crédito Interno;
⇒⇒⇒⇒ Compreensivo de Florestas;
⇒⇒⇒⇒ Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres - DPVAT;
⇒⇒⇒⇒ Facultativo de Animais;
⇒⇒⇒⇒ Fidelidade de Empregados;
⇒⇒⇒⇒ Garantia de Obrigações Contratuais (seguro de Garantia);
⇒⇒⇒⇒ Global de Bancos;
⇒⇒⇒⇒ Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTRC;
⇒⇒⇒⇒ Roubo ou furto qualificado;
⇒⇒⇒⇒ Transporte Marítimo, fluvial, lacustre e aéreo;
⇒⇒⇒⇒ Transporte terrestre de mercadorias;
⇒⇒⇒⇒ Tumultos e motins;
⇒⇒⇒⇒ Turístico Compreensivo;
⇒⇒⇒⇒ Vida em Grupo;
⇒⇒⇒⇒ Vidros e anúncios luminosos.
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Elementos essenciais do contrato de seguros
Os elementos essenciais do contrato de seguros são aqueles que possibilitam a efetivação de
um seguro. Portanto, são todos aqueles que devem existir de forma a justificar a contratação de uma cobertura
securitária. Quando o Segurado manifesta o seu desejo de contratar um seguro são solicitadas desse várias
informações, e a seguir elaborada uma Proposta de Seguros. Essa proposta contém todos os elementos
necessários à efetivação do contrato, tais como:
• nome e endereço do proponente;
• nome e endereço do segurado;
• nome dos beneficiários, se couber;
• descrição dos bens a serem cobertos;
• valores de cobertura dos bens;
• valores das taxas adotadas para cada cobertura;
• condições contratuais que serão adotadas.
Para que uma Proposta de Seguros seja preenchida é necessário que alguém pretenda
contratar um seguro, o qual estará perfeitamente identificado nessa proposta. É necessário também a existência
do risco contra o qual deseja-se a cobertura. Deve-se atribuir um valor a esse bem que será segurado, e
finalmente, que o contrato represente um custo. Após a apresentação dos dados e da elaboração da proposta de
seguros o Segurado toma conhecimento do tipo de cobertura para os seus bens e do custo das mesmas. Com a
sua concordância demonstrada pela assinatura da proposta ou do pedido de cobertura, é elaborada a Apólice de
Seguros. A proposta representa a vontade do Segurado e é por ele preenchida. A apólice representa a
concretização do contrato e é emitida pela Seguradora. Qualquer alteração que venha a ser feita no contrato
original somente o será se o for por intermédio de um outro documento denominado de Endosso. Como o
contrato de seguros é formal e bilateral qualquer documento que o venha a modificar também deverá ser formal
e bilateral, devendo ter a assinatura do Segurado.
Em resumo, podemos dizer que a proposta de seguros, ou o pedido de seguros representa
uma manifestação do Segurado em contratar um seguro. A apólice é a efetivação dessa manifestação e o
endosso, o documento ou instrumento legal necessário para se proceder a qualquer alteração do texto ou das
condições da apólice. Um contrato de seguros é:
nominado porque é disciplinado pelo Código Civil Brasileiro;
bilateral ou
sinalagmático
porque existem direitos e obrigações recíprocas, independentes e correlacionais;
solene
porque só se considera perfeito depois de reduzido a escrito ou quando nos livros
regulamentares é feito o lançamento da operação;
real
porque os direitos e as obrigações recíprocas somente passam a existir após o pagamento
do prêmio;
oneroso porque não é gratuito para nenhum contratante;
aleatório
porque a sua execução depende de evento futuro e incerto, quanto à ocorrência e
momento;
de execução
continuada
porque depende do decurso de um certo período, conseqüência inelutável do próprio
contrato;
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de boa fé
porque as partes, tanto o Segurado quanto a Seguradora, confiam reciprocamente nas
suas declarações.
Os contratos de seguros podem ser classificados da seguinte forma:
ramos
elementares
os que são destinados a garantir perdas, danos ou responsabilidades que possam afetar
bens, pessoas ou interesses;
ramo vida
os que com base na duração da vida humana, destinam-se a garantir a terceiros ou ao
próprio Segurado, o pagamento de uma dada importância a terceiros ou ao próprio
segurado, o pagamento de uma dada importância segurada, determinada como
benefício ou renda;
ramo saúde
os que tem por finalidade garantir o reembolso de despesas médico-hospitalares
decorrentes de doenças;
ramo previdência
objetiva proporcionar aos participantes do plano um complemento de renda, após um
determinado período de contribuição, com base em uma prestação mensal
previamente determinada, ou um benefício futuro definido. Oferecem também
garantias de riscos, que são o pecúlio e a pensão.
13
A importância do seguro
O conceito de Segurança está intimamente correlacionado a uma satisfação pessoal, uma
tranqüilidade e uma confiança. Diz-se que há segurança quando todos os fatores que poderiam influenciar
negativamente no desenvolvimento das atividades de uma empresa são previstos ao mesmo tempo em que
podem ser evitados por intermédio de algum processo de gerenciamento de riscos.
Quando o Gerente de Riscos analisa uma empresa sob o ponto de vista da prevenção de
perdas verifica, antes de qualquer coisa, quais são os principais riscos ou eventos que a possam atingir de modo
significativo. Após essa análise identifica os riscos suportáveis e os não suportáveis pela empresa. A partir dos
riscos incidentes passa a mensurar as consequências da materialização desses mesmos eventos. Normalmente,
utiliza-se como parâmetro para essa análise de consequências a Perda Máxima Admissível (PMA), ou o Dano
Máximo Provável (DMP).
PNE – Perda Normal Esperada, nome atribuído àquelas perdas usuais e previstas de ocorrer durante um
processo ou atividade. Essas perdas eram associadas a um elemento do seguro denominado Franquia, ou a parte
do prejuízo que cabia ao segurado. As perdas normais eram esperadas e passaram se relacionar com aquelas sob
responsabilidade do segurado e inerentes aos processos fabris, como de trocas durante dos processos de
manutenção, como a quebra de uma correia, a troca de uma lâmpada ou um relé, substituição de um coxim,
entre outras tantas.
DMP – Dano Máximo Provável, maior dano que poderia ocorrer em uma instalação supondo que todos os
sistemas e dispositivos de controle e redução ou mitigação das perdas fossem acionados. Alguns desses
dispositivos são: sistemas de alarme contra incêndio, chuveiros automáticos contra incêndio (sprinklers),
sistemas fixos de gases ou de pó, barreiras corta-fogo, portas corta-fogo, dispositivos de proteção de estruturas
contra fogo ou explosão (proteções passivas ou barreiras de contenção), e uma série de outros dispositivos.
Admitia-se que os próprios sistemas de proteção existentes pudessem conter as perdas, desde de apropriados.
Nesses casos associava-se a eficácia dos dispositivos às proteções oferecidas por cada um desses sistemas.
Contou-se muito com normas produzidas pela FOC Fire Office Committee, e normas da NFPA National Fire
Protection Association.
A determinação do Dano Máximo Provável, para aplicação na taxação de seguros,
especialmente o de incêndio, sempre foi complexa, visto que a sua conceituação era variável de acordo com o
grau de conhecimento do vistoriador, do avaliador ou do engenheiro de riscos.
Por inúmeras vezes verificamos que os valores constantes dos relatórios de inspeção do
Ressegurador para o DMP, abrangendo cada um dos riscos isolados, eram aceitos e reproduzidos pelas
seguradoras, sem qualquer questionamento, mesmo que contivessem informações do tipo:
DMP da planta 15 = 12%
Qual o parâmetro ou metodologia empregada que permitia chegar-se a esse grau de precisão?
Durante anos buscamos obter informações acerca do assunto, inclusive da existência de parâmetros que
permitissem a avaliação consistente de um risco. Só mais recentemente começaram a surgir softwares
abrangendo a avaliação de perdas, localizadas ou específicas. Porém, nenhum desses se reportando à
determinação do DMP. Creditamos a não existência dessas ferramentas de avaliação à complexidade de um
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incêndio, onde a quantidade de variáveis a ser pesquisadas é muito grande. Em uma linguagem mais acadêmica,
poderíamos dizer que o número de incógnitas é sempre maior do que o número de equações. O que fazer então?
Inicialmente, buscamos tornar algumas dessas variáveis fatores conhecidos, através da
fixação de valores razoáveis, fruto de nossa experiência na área. Por exemplo, o tempo de detecção. Outra
variável fixada foi a referente ao ambiente em que o incêndio estava se propagando. Outra variável é a
correspondente aos dispositivos de prevenção existentes no risco. A partir do momento em que começamos a
simplificar a quantidade de variáveis o trabalho tornou-se mais simples. Não quer dizer com isso que estejamos
abrindo mão da técnica em função de uma fórmula mágica. Muito pelo contrário, queremos iniciar um processo
no qual à proporção que for sendo empregada possa ser aprimorada, até que esteja bastante completa. Se assim
não o fizéssemos estávamos incorrendo no grave erro de descobrir quem veio primeiro, se o ovo ou a galinha.
Parâmetros Básicos:
Por muitos anos a correta determinação do DMP foi discutida pelos técnicos de seguros, por
ser este um parâmetro importante para o aumento da retenção dos riscos. Em função do percentual indicado pelo
inspetor de riscos a retenção poderia ser ampliada em até 4 vezes.
Entretanto, face às peculiaridades de cada risco, bem como ao comportamento dos incêndios, com inúmeras
variações em termos de evolução, fica extremamente difícil precisar-se quais os itens relevantes a serem
considerados. Por exemplo, para o estudo de um incêndio é importante a análise do tipo de material que está
sendo consumido pelo fogo, o local onde está se dando o incêndio, as condições ambientes, umidade,
temperatura, correntes de vento, etc.
Conceitos:
O Dano Máximo Provável é o maior dano que se verifica entre o lapso de tempo decorrente
do início de um incêndio até a sua completa extinção. Na verdade, todos os danos ou todas as perdas que se
verificam nesse lapso de tempo devem ser somadas, para a determinação do DMP. Uma sequência elementar do
processo é a que se segue:
1a. ·início do incêndio;
2a. ·detecção;
3a. .formação da equipe de combate;
4a. .início da debelação do fogo;
5a. ·controle do fogo;
6a. ·extinção do incêndio.
Em todos os processos de detecção e combate a incêndios podem ser empregados sistemas e
equipamentos com a participação humana ou não. Caso haja o envolvimento do homem, como no emprego de
extintores e hidrantes, o tempo de resposta, tanto para a detecção quanto para o combate é mais longo. Os
dispositivos podem ser ativos, quando combatem ou permitem o combate a incêndios, e passivos, quando
apenas detectam, ou protegem as estruturas e equipamentos.
O DMP difere da Perda Máxima Admissível porque nessa última o incêndio deve auto-
extinguir-se. Como empregado hoje o Dano Máximo Provável é indicado sob a forma de um percentual para
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cada planta ou risco isolado segurado, representando o quanto de material poderá ser perdido nas condições já
citadas. Atualmente não há uma fórmula ou um método matemático que permita se chegar a esses percentuais
com alguma margem de segurança.
Os peritos costumam empregar nos seus relatórios suas experiências pessoais e
conhecimentos técnicos adquiridos ao longo de seus trabalhos. Desta forma, um relatório elaborado por um
inspetor com muita experiência contém dados muito mais confiáveis do que o elaborado por um outro inspetor
sem a mesma experiência. Isso não que dizer que o mais inexperiente não esteja empregando as metodologias
indicadas para cada caso. Quer dizer sim, que na ausência de fórmulas que independem da experiência de cada
um o conhecimento individual é muito importante.
Como dissemos o DMP é igual à perda verificada entre o início do incêndio e sua completa
debelação. Desta forma há que se considerar a existência de um tempo entre cada uma das etapas do processo.
Pode-se dizer que:
DMP = f(t2 - t1)
Onde:
t1 = tempo inicial do surgimento do incêndio
t2 = tempo final correspondente à extinção do incêndio
A função é direta na medida em que quanto maior for esse maior será o prejuízo verificado.
Por exemplo, suponhamos que um detector de incêndio esteja calibrado para um tempo de resposta de 30
segundos. Após o disparo do alarme na central o tempo de resposta da brigada de incêndio seja de 60 segundos.
Após o acionamento dos seus membros se dê o OK dos sistemas em 60 segundos, e, finalmente, o combate
esteja concluído em 120 segundos. Então o tempo total dispendido será o somatório de cada um dos tempos
indicados, redundando em 270 segundos. Se o tempo de resposta for maior todos os demais tempos envolvidos
também o serão. Com isso os resultados diferirão dos inicialmente previstos. Se o socorro demora a chegar os
prejuízos vão se acumulando.
Para o cálculo da função tempo deve ser considerar o tempo de cada uma das fases do
processo. O DMP será exposto pelo conjunto de perdas que se verifiquem durante esse tempo.
Tf = ti + t2 + t3 + t4
A forma como os materiais se encontram influencia não só o tempo de combustão como o
modo em que essa se processa. O algodão solto queima muito mais facilmente do que o algodão em fardos. A
serragem da madeira queima muito mais fácil do que uma tora de madeira. O óleo Diesel queima mais
facilmente do que o óleo de soja, apesar de ambos apresentarem características físicas de óleo. Face à variedade
de materiais deveremos grupá-los de acordo com algumas de suas propriedades, como por exemplo:
• sólidos combustíveis;
• sólidos inflamáveis;
• líquidos combustíveis;
• líquidos inflamáveis;
• gases combustíveis.
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Algumas das classificações internacionais explicitam a diferenciação entre os materiais de
acordo com pontos de fulgor, ou outros parâmetros. Por exemplo, uma classificação americana para estudo de
incêndio considera:
• líquidos insolúveis em água com ponto de fulgor abaixo de 76,6ºC (petróleo, benzeno, querosene,
estireno, tolueno, xileno, naftaleno, etc.).
• líquidos solúveis em água com ponto de fulgor abaixo de 76,6ºC (acetaldeido, acetona, a1cools metílico,
etílico e butílico, dissulfeto de carbono, éter vinílico, etc.).
• líquidos insolúveis em água com ponto de fulgor acima de 76,6ºC (óleos lubrificantes, óleos APF, óleos
vegetais, etc.).
• líquidos solúveis em água com ponto de fulgor acima de 76,6ºC (glicerol, benzil, acetatos,
dietilenoglicol, dipropilenoglicol, dietilcarbitol, dimetoxitetraglicol, etileno, metilglicol, etc.).
Voltando à igualdade anterior, com o acréscimo da função Material (M), tem-se:
DMP = f(t), f(M)
Para obtenção do DMP outro fator importante é o ambiente (A) em que o incêndio ocorre.
Muitas vezes dizemos que o DMP é uma fotografia instantânea de uma dada situação. Se considerarmos o
incêndio ocorrendo em uma sala com as portas e janelas fechadas teremos um resultados final. Se a porta ou
alguma das j anelas for aberta o resultado será outro. Os ambientes podem ser considerados como:
• abertos;
• fechados, com ventilação natural;
• fechados, com ventilação contínua;
• fechados, sem ventilação.
Com a adição do fator ambiente tem-se:
DMP = f(t), f(M), f(A)
Um novo item que deve constar da igualdade é o fator prevenção (P). De nada adianta um
rápido atendimento ao incêndio se não há equipamentos para combatê-lo. Com isso chega-se a:
DMP = f(t), f(M), f(A), f(P)
Onde:
f(t) = função do tempo
f(M) = função dos materiais envolvidos
f(A) = função do ambiente onde o fogo surgiu
(P) = função de sistemas de prevenção existentes no local Se a análise for feita de forma crítica poder-se-á até
mesmo dispensar a função ambiente. Assim sendo, tem-se:
DMP = f(t), f(M), f(P)
O DMP é uma função direta do tempo. Quanto maior o tempo gasto maior será o dano. Da
mesma forma, quanto mais favorável ao incêndio for o material maior será o prejuízo ou a perda.
Contrariamente, quanto maior for o nível de prevenção menor será a perda. Com isso, nossa igualdade passa a
ser:
DMP = f(t), f(M), f(i/P)
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Encontrar-se uma fórmula onde se adeque todos os parâmetros requeridos não é uma das
tarefas mais fáceis, já que são vários os fatores a serem considerados, cujas associações entre si não estão ainda
totalmente estudadas ou conhecidas. Os riscos envolvendo inflamáveis líquidos já estão em um nível bem
adiantado de estudo, o mesmo não ocorrendo com os demais riscos. A evolução da informática nos permite
concluir que dentro de pouco tempo nosso desejo será realizado. Enquanto não chegarmos a esse nível podemos
sugerir o que se segue:
Definição de um modelo matemático onde o número de variáveis não seja um fator
impeditivo para o desenvolvimento da técnica. Para tanto, poderemos considerar o fogo originando-se em um
ambiente fechado, e não ao ar livre. Outro ponto é o da detecção. Para facilidade de cálculo empregaremos um
sensor, ou detector. Mesmo que o sensor não exista poderemos extrapolar um determinado tempo de
atendimento ao incêndio.
Com esses dados sobra-nos muito pouco em termos de variáveis, já que não estaremos
considerando os efeitos externos provocados pelo ambiente natural, bem como estaremos dispensando as
análises que levem em conta o tempo de atendimento, já que esse pode ser pré-fixado em vista do resultado da
inspeção de risco. A título de ilustração fixaremos alguns dados, tais como:
1) Função do Tempo
Para a função partiremos de um tempo inicial de dois minutos e meio, soma do tempo de
detecção correspondente a 30 segundos com o tempo de atuação da brigada de incêndio em dois minutos. O
tempo inicial deve ser agravado como resultado da inspeção de risco, mais exatamente em função da existência
de equipamentos de detecção e combate a incêndios, tais como:
a) empresa com sistema de detecção adequado, constituído por brigada de incêndio, extintores, hidrantes,
detectores e sprinklers. Deve-se agravar o tempo inicial em 1 minuto
b) empresa com sistema de proteção regular constituído por brigada de incêndios, extintores e hidrantes.
Deve-se agravar o tempo inicial em 4 minutos
c) empresa com sistema de prevenção deficiente, constituído por uma brigada de incêndio incompleta,
extintores e rede de hidrantes parcial Deve-se agravar o tempo inicial em 8 minutos
2) Função Material
Para a função material o ideal é se procurar obter uma divisão que não seja muito extensa,
para não inviabilizarmos o trabalho. Como sugestão indicamos: ·
Classe A : Combustíveis comuns; ·
Classe B : Líquidos inflamáveis não voláteis; ·
Classe C : Líquidos inflamáveis voláteis; ·
Classe D : Líquidos combustíveis comuns; ·
Classe E : Líquidos combustíveis inflamáveis.
3) Função Prevenção
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Como dissemos anteriormente a função prevenção está intimamente associada ao tempo de
atendimento. Para um razoável enquadramento e até mesmo para uniformizar unidades optamos por associar a
prevenção a um agravamento na função tempo. Os coeficientes de agravação são os constantes da tabela ao
lado. Na montagem da tabela consideramos a existência de um número mínimo de dispositivos de proteção
contra incêndio. Nesse caso, a existência desses dispositivos é obrigatória. Se a existência desses for opcional, o
fato deles existirem significará um aumento da pontuação, gerando, consequentemente, a uma redução do fator
de agravação.
Notas: s/n indica que o sistema é opcional .
(1) até 50 pontos -> sem agravação
de 40 a 50 pontos -> agravação de 10%
de 30 a 40 pontos -> agravação de 30%
abaixo de 30 pontos -> agravação de 100%
(2) até 30 pontos -> agravação de 10%
de 20 a 30 pontos -> agravação de 30%
abaixo de 20 pontos -> agravação de 100%
(3) ate 15 pontos -> agravação de 20%
de 10 a 15 pontos -> agravação de 40%
abaixo de 10 pontos -> agravação de 100%
Parâmetros Básicos:
Nossa proposta é a de se encontrar um modelo mais simples de determinação do DMP, o
qual pode vir a ser sofisticada à proporção em que forem sendo obtidos novos parâmetros. Desta forma,
escolhendo um ambiente fechado reduz-se o número de variáveis aleatórias. A escolha da detecção via
detectores de fumaça ou iônicos recai no fato deles poderem vir a ser sensibilizados de acordo com as
circunstâncias. A partir daí a única variável restante é a referente a característica do material existente. Para fins
de estudo a escolha do material recai sobre o que apresente maior risco de incêndio, se existirem vários
materiais no mesmo ambiente. Face ao modelo escolhido os parâmetros que poderão vir a sensibilizar os
detectores são:
·Aumento da pressão
O fluxo de ar para alimentação da reação de combustão gera um incremento na pressão ambiente.
Mesmo sendo pequeno pode ser um dado utilizável.
·Aumento do fluxo de ar
O consumo de oxigênio gera um aumento da velocidade do ar, provocado pela reposição do oxigênio
consumido. As correntes de convecção do ar também aumentam a velocidade do fluxo de ar.
·Aumento da temperatura
O aumento da temperatura é um dos dados relevantes. Para se criar uma situação agravante poderemos
posicionar a origem do foco do incêndio a 9 metros de distância de um detector hipoteticamente instalado no
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ambiente. Cubando-se o volume de ar do ambiente e sabendo-se a quantidade de calor gerado com a queima
tem-se o tempo necessário à sensibilização do instrumento.
·Aumento da umidade
Determinadas substâncias ao oxidarem-se liberam água, aumentando o percentual de umidade do ar.
·Aumento da luminosidade
Este conceito deve ser empregado caso o detector seja ótico ou de chamas.
A título de ilustração, a queima de 230 gramas de algodão poderá sensibilizar um detector instalado em uma
sala com um volume de ar correspondente a 1.610 m3. Para tanto o instrumento deverá estar calibrado para uma
velocidade de ar correspondente a 0,2 m/s, a um percentual de umidade relativa a 60%, a uma pressão de ar
ambiente de 750 mmHg e a uma temperatura de 20°C.
Complementarmente ao proposto apresentamos um modelo desenvolvido por nós a alguns
anos, para a avaliação de risco de incêndio, com base em um trabalho divulgado pelo Prof. Jesus Peres Obeso.
Uma das preocupações que tivemos foi a de permitir que a avaliação do risco pudesse ser feita
independentemente da qualificação profissional do inspetor. Ou seja, quisemos excluir o achismo, evitando
dados desnecessários. Outro ponto foi o de permitir que se avaliasse a empresa segurada sob os aspectos de:
• Características das construções;
• Fatores de localização; .
• Fatores inerentes ao processo; ·
• Fatores de concentração;
• Destrutibilidade de substâncias/materiais; ·
• Propagabilidade do fogo; ·
• Sistemas de combate a incêndio existentes na empresa;
• Sistemas de combate a incêndio existentes no maior setor de incêndio.
A cada tópico há uma pontuação máxima e a pontuação recebida pelo item durante a
inspeção. A diferença entre elas demonstra o grau de deficiência do setor ou da empresa.
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Método de avaliação de riscos por pontuação de itens empregado na aceitação prévia de risco incêndio
Avaliação do Risco de Incêndio
I - Características das construções
A) Número de andares ou altura da maior edificação ou risco
1 ou 2 menor do que 6 metros 5 pontos
3 a 5 de 9 a 15 metros 4 pontos
6 a 9 de 18 a 27 metros 2 pontos
10 ou mais acima de 30 metros 0 ponto
B) Superfície do maior setor de incêndio
de 0 a 500 m2 5 pontos
de 501 a 1.500 m2 4 pontos
de 1.501 a 2.500 m2 3 pontos
de 2.501 a 3.500 m2 2 pontos
de 3.501 a 4.500 m2 1 ponto
acima de 4.501 m2 0 ponto
C) Resistência ao fogo das estruturas do maior risco
Resistente ao fogo 10 pontos
Não combustível 15 pontos
Combustível 0 ponto
D) Existência de tetos ou forros falsos
Sem tetos ou forros falsos 5 pontos
Tetos ou forros abaixo de lajes de concretos 4 pontos
Tetos ou forros de material não combustível 12 pontos
tetos ou forros de material combustível 0 ponto
E) Isolamento contra incêndio do maior risco
Isolado por portas e paredes corta-fogo 10 pontos
Isolado por portas e paredes incombustíveis 5 pontos
Isolado por portas e paredes combustíveis 2 pontos
Sem qualquer tipo de isolamento 0 ponto
F) Qualidade dos pisos do maior risco de incêndio
Pisos incombustíveis 5 pontos
Pisos metálicos - não vazados 4 pontos
Pisos metálicos – vazados 2 pontos
Pisos combustíveis comuns 0 ponto
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G) Resistência ao fogo do telhado e de sua estrutura
Resistente ao fogo 5 pontos
Não combustíveis 2 pontos
Combustíveis 0 ponto
H) Existência de aberturas confrontantes com outros riscos
Aberturas protegidas contra o alastramento dos incêndios 5 pontos
Aberturas não protegidas 0 ponto
II - Fatores de Localização
A) Distância aos corpos de bombeiros e guarnições de incêndio
Menor do que 5 Km ou 5 minutos 5 pontos
Entre 5 a 10 Km ou até 10 minutos 10 pontos
Entre 10 a 20 Km ou até 15 minutos 3 pontos
Acima de 20 Km ou 15 minutos 0 ponto
B) Acessibilidade aos edifícios pelas viaturas dos bombeiros externos
Boa 5 pontos
Média 3 pontos
Ruim 0 ponto
C) Densidade de edificações ao redor do maior risco de incêndio
Área densamente construída 0 ponto
Área mediam ente construída 3 pontos
Área parcialmente construída 6 pontos
Área esparsamente construída 10 pontos
III - Fatores de risco inerentes ao processo
A) Perigo de reativação do fogo
Baixo 10 pontos
Médio 5 pontos
Alto 0 ponto
B) Carga térmica
Baixa (até 50 Mcal/m2) 10 pontos
Média (até 150 Mcal/m2) 5 pontos
Alta ( até 300 Mcal/m2) 3 pontos
Muito alta (acima de 300 Mcal/m2) 0 ponto
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C) Aspectos de ordem e limpeza
Ruim 0 ponto
Regular 3 pontos
Bom 5 pontos
D) Altura de armazenamento de mercadorias e matérias-primas na vertical
Até 3 metros de altura 5 pontos
Ate 6 metros de altura 2 pontos
Acima de 6 metros de altura 0 ponto
E) Áreas de armazenamento de mercadorias e matérias-primas na horizontal
Até 500 metros quadrados 5 pontos
Até 1.000 metros quadrados 3 pontos
Até 3.000 metros quadrados 1 ponto
Acima de 3.000 metros quadrados 0ponto
IV - Fatores de concentração de valores e de conteúdo
A) Concentração de valores dos bens no maior risco de incêndio
Até US$ 1,000,00/m2 10 pontos
Até US$ 5,000,00/m2 5 pontos
Acima de US$ 5,000,00/m2 3 pontos
B) Características do conteúdo do maior risco
De difícil reposição 0ponto
De média reposição 2 pontos
De fácil reposição 4 pontos
De imediata reposição 5 pontos
V - Propagabilidade do fogo na área do maior risco
A) Propagabilidade na vertical
Baixa 5 pontos
Média 2 pontos
Alta 0 ponto
B) Propagabilidade na horizontal
Baixa 5 pontos
Média 2 pontos
Alta 0 ponto
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VI - Destrutibilidade das substâncias e materiais
A) Por calor
Baixa 5 pontos
Média 2 pontos
Alta 0 ponto
B) Por fumaça ou por gases tóxicos
Baixa 5 pontos
Média 2 pontos
Alta 0 ponto
C) Por corrosão
Baixa 5 pontos
Média 2 pontos
Alta. 0 ponto
D) Por água
Baixa 5 pontos
Média 2 pontos
Alta 0 ponto
E) Por agentes químicos de combate a incêndios
Baixa 5 pontos
Média 2 pontos
Alta 0 ponto
Sub-total X
Máx. 160 pontos
VII -Sistemas de combate a incêndio existentes na empresa
A) Extintores 1 ponto
B) Hidrantes internos 3 pontos
C) Hidrantes externos 5 pontos
D) Mangotinhos 2 pontos
E) Carros de bombeiro ou moto-bombas 1 ponto
F) Chuveiros automáticos contra incêndio 10 pontos
G) Detectores automáticos contra incêndio 2 pontos
H) Sistemas fixos de gases 5 pontos
I) Botoeiras de alarmes 1 ponto
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J) Reserva de água contra incêndio
Até 120.000 m3 2 pontos
Até 500.000 m3 5 pontos
Mais de 500.000 m3 10 pontos
L) Brigada contra incêndio
Multiplicar os pontos obtidos anteriormente por 1
Sub-total Y pontos
Máx. 80 pontos
VIII – Sistemas de proteção contra incêndio existentes no maior risco
A) Extintores 1 ponto
B) Hidrantes 4 pontos
C) Chuveiros automáticos contra incêndio 10 pontos
D) Detectores automáticos 3 pontos
E) Outros tipos de dispositivos de combate 2 pontos
F) Brigada de incêndio pontos
Multiplicar os pontos obtidos anteriormente por 1
Sub-total Z
Máx. 40 pontos
IX - Índice de proteção contra incêndio
PCI = (4 x X) + (3 x Y) + (2 x Z) + {(0,5 V)+(0,5 B)}
160 80 40
V =Vigilância permanente na empresa
B=Existência de Bombeiros profissionais permanentemente
Pontuação:
PCI até 4.pontos = risco aceitável
PCI até 6 pontos = risco regular
PCI até 8 pontos = risco bom
PCI até 9 pontos = risco muito bom
PCI acima de 9 pontos = risco ótimo
PMA – Perda Máxima Admissível, nome atribuído à maior perda que pode ocorrer supondo que o evento seja
extinto completamente, sem a intervenção de dispositivos especiais automáticos ou não. Essa perda também é
conhecida como perda catastrófica. No dimensionamento dessa perda considerava-se que os dispositivos de
proteção falhassem encadeados ou não e que os eventos se extinguissem com a ausência do calor, do
combustível ou do comburente.
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Através da PNE define-se o nível de franquia. Por meio do DMP fixa-se a taxa normal e a
retenção da seguradora. Através da PMA chega-se ao limite de catástrofe.
O importante desse comentário é que através de uma boa base de dados e algumas
ferramentas de análise podem ser mensurados adequadamente as perdas ou danos. Dois desses bancos de dados
se destacam no cenário marítimo envolvendo acidentes com embarcações. Os mais empregados são OREDA -
Offshore Reliability Data Handbook e WOAD - Worldwide Offshore Accident Databank.
A previsibilidade de ocorrências passa a ser tão habitual quanto a identificação, através de
uma pirâmide de análise de riscos, tendo na base a quantidade de ocorrências de desvios e no topo o evento
maior. Ocorre que tanto em um caso quanto em outro, trabalha-se fortemente em análises matemáticas
envolvendo hipóteses e estatísticas. As ocorrências de acidentes nem sempre assumem o comportamento
matemático previsto. Passam a ser chamados de “pontos fora da curva”.
O importante no momento é saber que a ocorrência de um evento, apesar de previsível,
costuma deixar sequelas. É contra essas que se contratam seguros. Por exemplo, quando um incêndio ocorre em
uma instalação industrial não é somente o equipamento ou a instalação que pode vir a ser atingida. Se essa não
tem condições de continuar operacionável a empresa poderá ter perda de receitas (lucros cessantes).
O conceito de um risco suportável é vago, já que uma perda insuportável para uma
empresa poderá não o ser para outra, se não houver um bom trabalho de conscientização da direção da
empresa para o aspecto da prevenção de riscos.
Um risco pode não ser suportável se a empresa não tiver condições de repará-lo de imediato,
ou se o reparo, com o fluxo de caixa da empresa vier a ser lento. Um risco pode vir a ser insuportável se
expuser a empresa de modo negativo que a impeça de continuar as suas atividades no futuro.
Um outro conceito conjugado ao do risco ou evento é o da severidade das perdas
correlacionadas. A severidade é a gravidade com que a perda se manifesta, acarretando danos financeiros e
materiais elevados. Para uma empresa de pequeno porte uma perda de $ 10.000,00 poderá vir a ser elevada.
Para outra, de grande porte, uma perda com o mesmo valor pode não ser tão representativa, se considerarmos
por exemplo, que ela venha a ter uma franquia em seus seguros de $ 100.000,00. Com a contratação do
seguro completa-se o círculo da prevenção, formado por:
• qualidade dos produtos;
• treinamento de pessoal, e
• prevenção das perdas.
O seguro é um fator preponderante no contexto da segurança das empresas, na medida em
que, quando bem elaborado possibilita que hajam reparações relativas aos eventos ocorridos, também ditos
sinistros. O sinistro é a materialização de um evento acobertado por um contrato de seguros.
Toda a empresa pública ou privada, de capital social aberto, e as pessoas físicas, quando
comerciantes, estão obrigadas a contratar seguros contra os danos provenientes de incêndio. Essa medida,
instituída na década de 1940, através do decreto-lei nº 2063, de 07/03/1940, regulamentado pelo Decreto nº
5901, de 29/06/1940, visava resguardar o patrimônio das pessoas que tivessem investido seu patrimônio na
empresa bem como permitir que o comerciante pudesse recompor rapidamente o seu negócio. Parece-nos óbvio
que apesar do caráter legal da contratação do seguro, objetivava-se atingir o aspecto social, devido à:
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⇒⇒⇒⇒ criação de estabilidade e segurança, repondo valores individuais e coletivos afetados por sinistros;
⇒⇒⇒⇒ manutenção da continuidade das forças produtoras, evitando desempregos e distúrbios sociais, prejudiciais
à coesão da sociedade;
⇒⇒⇒⇒ proteção individual e familiar, evitando a miséria e a desagregação;
⇒⇒⇒⇒ aumento do crédito pelas garantias diretas ou indiretas oferecidas.
O seguro possui inúmeras definições, dentre as quais, a mais conhecida e completa é a
atribuída a Hemard (Theorie et pratique des assurances terrestres / Par Joseph Hemard Imprenta: Paris, Recueil
Sirey, 1924.):
“seguro é uma operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração,
uma pessoa - o Segurado - se faz prometer para si ou para outrem, no caso da realização de
um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa -
o Segurador - que, assumindo um conjunto de riscos, o compensa de acordo com as leis da
estatística e o princípio da mutualidade”.
A evolução do seguro está ligada diretamente à necessidade de coberturas pelo Segurado.
Assim sendo, de acordo com essa evolução percebe-se o seu rápido desenvolvimento.
Em princípio, para fins de análise e de estudos, foram criados ramos de seguros como:
transporte, incêndio, acidentes pessoais, automóveis, etc. Com o crescimento dessas carteiras e com a
sofisticação das coberturas requeridas criaram-se modalidades ou sub-ramos de seguros. Como exemplo, um
dos ramos de seguros mais novos extraído da carteira de Riscos Diversos na década de 70, é o Seguro de Riscos
de Engenharia. Esse ramo possui as seguintes modalidades:
• Obras Civis em Construção (OCC);
• Instalação e Montagem (IM);
• Obras Civis em Construção conjugada com Instalação e Montagem (OCC/IM);
• Quebra de Máquinas (QM);
• Equipamentos Eletrônicos;
• Danos à Fabricação (work damage);
• Riscos de Funcionamento Operacional;
• Riscos Operacionais (RO).
Os atuais ramos de seguros, com as suas modalidades, oferecem hoje quase uma centena de
coberturas. Como se não bastasse isso, o seguro por não ser estático admite a possibilidade de novas condições
a cada instante desde que o mercado consumidor assim o solicite. Algumas vezes, por imposições contratuais,
uma empresa é obrigada a contratar uma cobertura. Por exemplo, uma indústria gráfica acaba de adquirir um
moderno equipamento de impressão para o seu novo parque gráfico. Por exigência contratual e dos agentes
financeiros é obrigada a contratar uma cobertura de seguros específica para aquele equipamento, não
importando se o local onde esse equipamento irá ser instalado já está segurado, ou se o local onde o
equipamento ficará estocado até que se complete a sua montagem tem uma cobertura de seguros.
A superposição de coberturas é um dos indicativos para o Gerente de Riscos de gastos
desnecessários. Sempre que isso vier a ocorrer deve-se fazer um exame objetivando detectar qual a cobertura a
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ser suprimida. Algumas vezes isso não pode ser feito, porque muitas das coberturas são oferecidas sob a forma
de pacotes de seguros. O sistema financeiro da habitação garante ao mutuário a reposição do bem financiado se
o mesmo vier a ser danificado por um evento de causa externa, como um vendaval, uma tromba d’água, um
recalque no terreno, etc. Se o proprietário do imóvel contrata um pacote de seguros para a sua residência
financiada pelo SFH, com toda a certeza algumas das coberturas desse pacote serão redundantes com as
coberturas do próprio sistema.
O decreto-lei nº 73, de 21/11/1966, regulamentado em diversos aspectos pelo Decreto nº
60.459, de 13/03/1967, tornou obrigatória a contratação de seguros de Responsabilidade Civil do construtor de
imóveis em zonas urbanas por danos causados a pessoas ou coisas. Um construtor, visando preservar a própria
obra, resolve contratar um seguro de Riscos de Engenharia na modalidade de Obras Civis em Construção, com
cobertura adicional de Responsabilidade Civil. Assim estará com uma superposição de coberturas, já que o
mesmo evento, Responsabilidade Civil, é acobertado nas duas modalidades de seguros. É óbvio que pela
amplitude de cobertura o construtor dispensará o seguro de responsabilidade Civil, apesar de obrigatório, já que
a modalidade contratada no seguro de Riscos de Engenharia é muito mais abrangente.
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As características dos vários ramos de seguros
O Brasil, através do decreto-lei nº 73, estabeleceu uma política nacional de seguros, de
forma a regulamentar as operações de seguros privados, além de tornar obrigatória a contratação dos seguintes
seguros privados:
danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, fluviais, lacustres e
marítimas, de aeronaves e dos transportadores em geral;
responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;
bens dados em garantia de empréstimos ou funcionamento de instituições financeiras públicas;
garantia do cumprimento das obrigações incorridas do incorporador e construtor de imóveis;
garantia de pagamento a cargo do mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
edifícios divididos em unidades autônomas;
crédito rural;
crédito à exportação, quando concedido por instituição financeira pública.
O contrato de seguros possui um custo, denominado de prêmio do seguro, obtido através da
aplicação de uma taxa (taxa de risco) sobre um capital ou importância segurada. Quem determina o quanto
vale o bem, importância segurada é o próprio dono do bem, ou quem tem algum interesse sobre ele.
Excetuam-se os casos de seguros de obras de arte, onde a fixação dos valores é feita através de expertises, e o
seguro de cascos marítimos e seguro de aeronaves, cujos valores são fornecidos através de publicações
especializadas. Quem determina o quanto vale a cobertura é a Seguradora, através da aplicação de uma
taxa incidente sobre a importância segurada definida pelo próprio Segurado. Esse quanto é fixado em
função da experiência que essa tem com seguros ou coberturas assemelhadas. Na ausência de experiências
próprias a Seguradora pode valer-se da experiência acumulada pelas suas congêneres do Mercado ou aplicar as
taxas contidas em Tarifas Referenciais.
No ambiente dos seguradores o risco passa a ter outro significado, como: uma pessoa (no
seguro de vida ou de acidentes pessoais), uma edificação (no seguro de incêndio), um equipamento (no seguro
de riscos de engenharia ou riscos diversos), uma embarcação ou uma aeronave, nos seguros de cascos marítimos
ou aeronáuticos, e por aí segue.
Uma relação importante qualquer que seja o risco é a de que para cada risco há uma taxa, já
que os riscos podem representar prejuízos distintos. Essa taxa aplicada sobre a importância segurada do bem
termina por se transformar no prêmio de seguros. Essa pode ser agravada ou reduzida em função da boa
experiência da seguradora e do segurado não apresentar sinistros.
Em uma apólice que acoberte um edifício contra o risco de incêndio, se houver o incêndio,
não importa a causa e desde que essa esteja contemplada como risco coberto, o incêndio ocorrido é o sinistro. Se
não houver possibilidade de salvar-se nada se diz que houve a “perda total”. Caso haja a possibilidade de se
salvar algo se diz “salvados do incêndio”, que podem ficar de posse do segurado, reduzindo a perda da
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seguradora, ou ficar com a seguradora, que indenizará o segurado da perda. Para que ocorra o equilíbrio da
operação as taxas devem corresponder aos riscos assumidos.
De forma resumida, taxar-se um risco é o mesmo que avaliar-se o grau de perda, seja essa
para o segurado, indústria, ou para a seguradora. Para tal, devem ser conhecidos os modos de falha dos sistemas,
a extensão das perdas, a frequência de como essas perdas ocorrem em um determinado período e os custos
envolvidos. A taxa de risco pode ser resumida como o produto do percentual de frequência das ocorrências com
o percentual das perdas ocorridas, essas tomadas relacionando-se o que se perdeu com o montante existente não
afetado e fazendo parte do mesmo sistema e ou equipamento.
Uma das maneiras de se precificar os riscos ocorre através da estipulação de taxas, as quais,
aplicadas a valores específicos pode se transformar em um custo. Quem arbitra o valor específico quase sempre
é o ente que pode ser acionado para a reparação das perdas, também dito segurado. Quem fixa as taxas é quem
passa a se responsabilizar pelas indenizações, uma seguradora. Sob essa ótica, o segurado que se encontrar
sujeito a um risco, proveniente da execução de atividades ou trabalhos perigosos pode encontrar o amparo ou
respaldo de uma seguradora que passará a ser sua parceira na indenização proveniente de perdas ou danos. O
proprietário de um automóvel está sujeito a uma série de riscos. O automóvel pode ser furtado, roubado ou
colidir com outro veículo. Uma seguradora irá avaliar os riscos e apresentar suas taxas para assegurar que o
proprietário do veículo seja acobertado. Ambos, seguradora e proprietário do veículo – segurado – estabelecem
de comum acordo o valor do bem a ser reparado, caso se esteja tratando apenas da reposição do bem,
automóvel. Idêntico procedimento poderá ocorrer com outros riscos e outras atividades. Contudo, há situações
onde o dono do bem é o próprio segurado e o segurador e nessa condição, terá que ter o conhecimento de quanto
poderá perder se houver uma perda ou dano. Um motor elétrico está sujeito a riscos. Alguns podem ser devido
ao desgaste normal do equipamento e da forma de como ele será operado. As peças que serão substituídas ou
reparadas serão as perdas. O responsável por esses custos será o segurado/segurador.
Inúmeros são os critérios atualmente existentes para a taxação dos riscos industriais. Sob
essa denominação podem estar acobertadas: refinarias, siderúrgicas, petroquímicas, fábricas diversas e outros
empreendimentos de mesma grandeza. Antigamente, quando ainda existiam tarifas para a taxação de riscos,
únicas para todas as seguradoras, seguia-se uma rotina de taxação, que era submetida à apreciação do
Ressegurador.
“Riscos são todos os insucessos ocorridos em uma determinada fase ou época e não de todo
esperados”. A palavra Risco dá margem a uma série de interpretações. Contudo, está sempre associada, em
qualquer caso, a: um insucesso, um perigo, uma perda ou um dano. Riscos são todos os insucessos ocorridos em
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uma determinada fase ou época e não de todo esperados. Os riscos podem vir a ser encontrados em várias
atividades. Algumas das que procuramos destacar são as seguintes:
• procedimentos cirúrgicos;
• operações financeiras;
• construções civis;
• montagens industriais;
• implantação de empreendimentos, etc.
Para que a definição fique mais clara, o insucesso é traduzido como um fato gerador de
perdas materiais, financeiras ou pessoais. Tem-se então uma ampliação do conceito para o mercado segurador.
a) riscos puros:
Os riscos puros são aqueles onde há somente duas possibilidades: perder ou não perder. Não
existe a chance de nada acontecer, ou seja, quase que o risco materializou-se.
b) riscos especulativos:
Nos riscos especulativos há possibilidade, além da perda ou da não perda, do ganho. O
componente adicional desse enquadramento é o do ganho, que até então não era abordado. Em um jogo,
qualquer que seja ele, pode-se perder, pode-se ganhar e pode-se não perder se não houver a participação do
jogador.
O risco especulativo é diferenciado dos demais riscos por possuir um componente adicional
de ganho, componente esse inexistente nas outras categorias de eventos. Por exemplo, a análise de um
empreendimento imobiliário, em lançamento, é um risco especulativo, já que o mesmo poderá redundar num
ganho. Aplicações em mercados financeiros também são riscos especulativos.
Riscos voluntários:
Riscos voluntários são todos aqueles incorridos conscientemente pela empresa ou por seus
funcionários. A morte de soldados durante uma guerra travada entre dois países é um risco voluntário do país
invasor. A navegação em um mar revolto é um risco voluntário do comandante da embarcação. Atravessar a pé
uma grande avenida com o sinal de pedestres fechado é um risco voluntário do próprio pedestre. Riscos
voluntários também podem ser identificados como todos aqueles em que há um ato voluntário o qual induz à
participação humana no evento. A criança que acende uma fogueira está praticando um risco voluntário, porque
ela assim o quer, ou seja, deseja acender o fogo. Pode estar praticando o ato de forma consciente ou não. O risco
voluntário enquadra-se na categoria de riscos puros.
Riscos acidentais:
Riscos acidentais são os riscos ocorridos sem que tenha havido contribuição voluntária para
tal. O desabamento de um prédio, o alagamento de um pátio de estocagem são riscos acidentais. Os riscos a que
estão sujeitos os construtores são também riscos acidentais. Para que não haja conflito de interpretação os riscos
acidentais podem ser enquadrados dentro das características daqueles decorrentes das atividades normais de
uma empresa, gerados acidentalmente. Da mesma forma como nos riscos voluntários, os riscos acidentais
também são riscos puros.
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Riscos aleatórios:
Riscos aleatórios são aqueles eventos ocorridos sem a participação humana, tais como:
terremotos, tremores de terra naturais, vendavais, furacões, enchentes, inundações. Na linguagem de seguros são
considerados os eventos de causa externa. Os riscos aleatórios também são conhecidos como riscos da natureza.
A aleatóriedade dos riscos indica que não podem ser previstos. Podem ocorrer a qualquer momento.
Atualmente, com a adoção de dispositivos de monitoramento e controle mais eficazes, pode-se prever com
razoável antecipação a ocorrência de furações e tornados, de terremotos e maremotos, de erupções vulcânicas e
outros riscos da natureza de características catastróficas. A ciência está em uma velocidade de aprimoramento
tal que há controle de queda de meteoros, que estejam enquadrados tecnicamente em certas dimensões que
sejam captadas pelos instrumentos ópticos.
Hoje em dia, com a evolução da informática, o homem já consegue modelar parâmetros da
natureza, com uma margem de erro bastante reduzida. Em nível de condições atmosféricas as análises já
indicam uma previsão com até 5 dias de antecedência, com margens de erro inferiores a 10%. Computadores
mais poderosos já conseguem aumentar o percentual de Confiabilidade das informações, auxiliando em muito
os agricultores em suas tarefas, informando as épocas de secas e de chuvas. Isso não quer dizer que os riscos,
com essas análises estarão deixando de possuir algumas daquelas particularidades a eles inerentes, quais sejam,
a de serem futuros e principalmente incertos.
Uma segunda classificação define os riscos como:
→ Estáticos
→ Dinâmicos
a) Riscos Dinâmicos:
São os derivados da atividade financeira especulativa. O risco do sucesso de um lançamento
imobiliário é um risco dinâmico, da mesma forma que o lançamento de um novo produto no mercado
consumidor.
Esses riscos não são sujeitos, normalmente, a um processo de Gerenciamento de Riscos. Até
o podem ser. Dentre os fatores que impedem uma avaliação mais criteriosa estão: dependência de fatores
externos ao processo, como por exemplo, conjunturas econômicas; execução inadequada do projeto ou execução
do projeto por empresa ou pessoa que não levou em consideração ou não foi convenientemente informada de
parâmetros importantes.
Se uma empresa resolve lançar um empreendimento imobiliário em um momento em que o
País está em crise ou com falta de liquidez certamente terá dificuldades em vendê-lo. Por outro lado, se o
projeto é maravilhoso mas o local não é adequado com certeza o maior impeditivo da venda será o preço
cobrado de cada uma das unidades lançadas.
b) Riscos Estáticos:
São todos aqueles em que a efetivação do evento pode ou deve pressupor uma perda ou uma
redução do patrimônio humano ou material da empresa. Um incêndio ou um alagamento são riscos estáticos. A
determinação da magnitude ou da gravidade dos riscos estáticos deve ser feita partindo-se dos seguintes dados:
• aleatóriedade das ocorrências de perdas;
32
• freqüência das ocorrências;
• valores médios das perdas;
• valores acumulados de perdas previsíveis e esperadas;
• perda máxima possível, e outros dados estatísticos.
Na medida em que se define uma frequência de ocorrências, quantificando-a e se avalia a
extensão provável das perdas verificadas tem-se uma real noção da magnitude do risco, de seu tamanho ou
expressão. Esse dimensionamento possibilita que se determine o risco, em termos numéricos.
Qualquer processo de avaliação de riscos conduz sempre a dados empíricos. Quando se diz
que a probabilidade de uma pessoa morrer pela descarga elétrica de um raio é de 0,0000001% não se está
afirmando que a cada 1.000.000 de pessoas morrerá uma eletrocutada. Quer dizer que de um universo de
pessoas estudadas, o número de mortes por eletrocussão é de 1 para cada 1.000.000. Assim, a freqüência da
ocorrência será de 1 para cada 1.000.000, ou 1:1.000.000.
Ainda tratando do mesmo exemplo de queda de raio, a medida do risco é dada,
principalmente, por dois parâmetros, a saber:
# frequência: um acidente a cada 1.000.000 de pessoas da amostra;
# gravidade: uma morte por eletrocussão ou uma morte para cada parcela da população sujeita
a risco.
Risco não é somente o que está para acontecer ou o que temos receio de que aconteça:
• Hoje teremos o risco de um temporal; Levem os seus casacos; Não cheguem tarde da noite;
• Há risco de vocês serem assaltados, portanto, não cheguem tarde; Não andem por ruas escuras;
• Se vocês não estudarem correrão o risco de não tirar boas notas;
• Não tente consertar o chuveiro para não ter o risco de levar um choque.
Os riscos podem vir a ser encontrados em várias atividades, como:
• procedimentos cirúrgicos;
• operações financeiras;
• construções civis;
• montagens industriais;
• implantação de empreendimentos, etc.
Qualificação - identificação do tipo de risco (trata-se de um risco de incêndio, de um risco de explosão, de um
risco de danos elétricos, etc.).
Quantificação - determinação do valor da perda, expressa em percentual do valor dos bens ou em valores
absolutos, ou do tamanho do prejuízo a se verificar no futuro (P.Ex. o risco, se ocorrer, poderá gerar uma perda
que irá afetar 48% do patrimônio da indústria).
Quando o risco se materializa tem-se o dano. Quase sempre o dano está associado a uma
perda material, humana, patrimonial ou de responsabilidades.
Se o Segurado é o único responsável pela determinação do valor do bem, a ele cabe também
a responsabilidade pela determinação de valores inadequados. A Seguradora não é e não pode vir a ser
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responsável por determinações de valores segurados. Imaginemos agora que o valor de um bem é de $ 1.000,00
e o Segurado contrata o seguro pelo valor de $ 500,00. Pode-se dizer que a Seguradora é responsável pela
reposição de somente a metade do bem e o Segurado pela outra metade. Porém, qual a metade? A que foi
sinistrada ou a outra? Para evitar esses conflitos foi instituída a cláusula de rateio, na apuração das indenizações
por sinistros cobertos pelo contrato de seguros. Ocorrendo um sinistro, os prejuízos serão repartidos na mesma
proporção das importâncias seguradas assumidas por cada parte. Se houve uma perda de $ 200,00, a
indenização será apurada da seguinte forma:
I = P x IS/VR, onde
I = Indenização
P = Prejuízo acobertável
IS = Importância Segurada fixada para o bem pelo próprio Segurado
VR = Valor em Risco ou Valor do Bem, determinado pela Seguradora por ocasião da regulação do
sinistro
No exemplo, a indenização (I) é igual a: $ 200,00 x ($ 500,00 ÷ $ 1.000,00) = $ 100,00.
Após a análise e o enquadramento dos riscos chega-se finalmente à aceitação desses, por parte da Seguradora,
ou à sua retenção, por parte do Segurado. Os parâmetros observados durante esta parte do processo são os
seguintes:
ocupação desenvolvida no risco ou a atividade principal;
sinistralidade anterior, verificada no mínimo nos três últimos anos;
expectativa de sinistros futuros;
características físicas dos riscos;
existência de meios de detecção e combate a incêndios;
Dano Máximo Possível;
condições externas agressivas.
Por meio desses dados pode-se determinar as taxas de risco puro dos seguros.
Matematicamente, a taxa de um risco é determinada ao multiplicar-se a probabilidade da ocorrência do evento
estudado pelo percentual de dano médio esperado. A experiência por longo período, associada à existência de
eficientes meios de prevenção e combate a incêndios pode ser fator de redução de taxas do risco.
A inspeção de risco é definida como sendo o meio para o conhecimento do risco, com vistas
a determinação do nível de taxa a ser aplicada. Na verdade, a inspeção de risco não é pré-requisito para a
determinação da taxa, tanto pura, quanto estatística ou comercial. Ela atua definindo carregamentos técnicos e
informando se o risco em questão pode afetar ou vir a ser afetado por eventos originados no próprio risco ou em
riscos contíguos.
A taxa estatística é conhecida como sendo o resultado da divisão do premio estatístico pela
importância segurada, ou capital segurado do próprio risco:
Te = ((Pe ÷ ISr) x 100)%, onde:
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Te = Taxa Estatística ou Taxa de Risco Puro.
Pe = Prêmio Estatístico ou Prêmio Puro sem nenhum carregamento técnico ou comercial.
ISr = Importância Segurada específica ao risco assumido, sem qualquer carregamento, impostos ou
emolumentos.
A definição matemática do premio estatístico (Pe) é a do resultado do produto do valor
matemático do risco (Vm) pelo custo médio verificado por sinistro (Cm).
Pe = Vm x Cm
Onde: Vm = nº de sinistros ÷ nº de bens sujeitos a riscos (amostra)
Cm – perda total computada ÷ nº de sinistros
De um modo geral. O Prêmio Estatístico é a relação entre a perda total computada e o
número de bens sujeitos a riscos.
A Taxa Comercial, da mesma forma que a Taxa Estatística, também é produto de uma
divisão do Prêmio Comercial (Pc) pela Importância Segurada do Risco (ISr).
Tc = ((Pc ÷ ISr) x 100)%
Prêmio Comercial é o resultado da adição do prêmio estatístico com o carregamento técnico
comercial.
Pc = Pe + Ct
Como Carregamento Técnico (Ct) entendem-se:
• despesas administrativas da seguradora (impostos, alugueis, propaganda, pessoal, etc.);
• comissionamentos diversos;
• custos financeiros praticados;
• previsão para sinistros catastróficos;
• variações ocorridas com as características do risco, ou eventuais desvios de sinistralidade;
• taxas e emolumentos;
• sinistralidade, etc.
Por ser o carregamento um percentual do próprio prêmio comercial, costuma-se representar
sua expressão matemática como:
Pc = (Pe ÷ 1) - Ct
Como se vê, poder-se-ia taxar um risco tomando-se por base somente sua historia passada e
os valores segurados atuais, sem necessidade da realização de inspeções, desde que o risco fosse completamente
isolado de qualquer outro. Assim a ocorrência verificada, sinistro, seria somente aquela, não haveria outra.
Entretanto, nem sempre tudo é assim. Há riscos em que o segurado é mais zeloso com os seus bens, e outros
onde a possibilidade deles virem a ser atingidos por sinistros e bem maior, chegando-se a pensar que o próprio
segurado busca o sinistro.
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Para a compreensão de todos esses fatos é que se recorre à inspeção de riscos. Ela sempre
deve servir como uma fotografia correta do risco a ser aceito, tirada por um bom profissional e com uma boa
máquina, de sorte que se tenham condições de aplicar a taxa justa. É importante se frisar o aspecto de que o
segurado deve ser sempre contemplado com a taxa considerada justa. O que denominamos aqui como uma
fotografia nada mais é do que um relatório preciso, bem elaborado, contendo todas as informações necessárias
para a compreensão e taxação do risco. Vários são os critérios e formas utilizadas para a inspeção de riscos, a
saber:
• Método de pontos;
• Cálculo de apreciação do risco incêndio por série de pontos;
• Cálculo do grau de proteção;
• Método de Gretener;
• Método de Purt;
• Método de Messere;
• Método de Cluzel e Eric Sarrat;
• Método de Shibe;
• Método de Aschoff;
• Metodo de Dow;
• Método de Trabaud, etc..
A taxa comercial nada mais é do que a taxa pura agregada de um carregamento. Esse
carregamento abrange: percentual de resseguro líquido, despesas administrativas, comissão de corretagem e
lucro. A seguir, para que o processo de análise de valores envolvidos no contrato de seguros fique completo
dever-se-á obter:
• importâncias seguradas;
• garantias adicionais pretendidas;
• franquias a serem adotadas;
• condições especiais de cobertura;
• prazos de vigência da cobertura.
O Gerente de Riscos, em função do vulto da empresa pode negociar diretamente com os
Seguradores e Resseguradores alguns quesitos a mais, como:
• condições para a colocação dos excessos de cobertura;
• aplicação de taxas internacionais para os riscos;
• importâncias resseguradas ou transferidas.
O trabalho do Administrador de Riscos aplica-se ainda à obtenção de benefícios tarifários
para os riscos. Esses benefícios poderão redundar em unificações de taxas de seguros, determinação de taxas
únicas ou redução de taxas tarifárias. Os benefícios aplicados normalmente são:
• tarifações individuais, aplicadas a riscos cujas características operacionais apresentem-se superiores aos
normais de sua classe;
• descontos por sistemas de prevenção e combate a incêndios;
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• tarifações aplicadas a casos especiais.
Para que a empresa possa pleitear reduções de taxas deverá comprovar que o seu risco é
melhor do que os demais. Assim, fornecerá elementos que possibilitem uma análise criteriosa pelas Seguradoras
envolvidas. Atualmente as grandes empresas são beneficiadas com modalidades de cobertura de seguros que
pela sua abrangência e custo relegam a um segundo plano todos os benefícios anteriores concedidos, por já
estarem embutidos nas taxas praticadas. São os seguros de Riscos Nomeados e os seguros de Riscos
Operacionais. A característica comum a ambos é a de que grupam em uma única apólice, uma série de
coberturas de riscos. No primeiro caso os riscos são indicados, daí a razão de serem nomeados. No segundo
caso, a cobertura é do tipo all risks, ou seja, cobre-se tudo a exceção do que for expressamente excluído.
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Apresentação dos indicadores matemáticos empregados
No tocante à determinação de taxas de seguros, vejamos a seguir alguns exemplos que
poderão ser praticados pelo Gerente de Riscos da empresa, como exercício. É importante o conhecimento
desses conceitos, bastante úteis por quando da análise de seguros, para se tratar os riscos emergenciais e/ou
latentes. O exemplo que damos é o de uma empresa fictícia de onde apuraram-se os gastos com sinistros
correlacionados com suas importâncias seguradas equivalentes.
Ano Importância Segurada ($) Sinistros Incorridos ($)
1985 5.000 nihil
1986 2.000 800
1987 1.000 nihil
1988 10.000 3.200
1989 15.000 nihil
1990 25.000 4.000
1991 8.000 nihil
1992 8.000 nihil
1993 30.000 2.400
1994 15.000 1.600
∑ IS
= 11.900
10
∑ S
= 2.400
5
O carregamento adotado em nosso exemplo será de 30%, compreendendo as despesas
incorridas com a contratação do seguro. Em níveis ótimos, o carregamento real assume valores próximos de
15%.
Prêmio Puro ou Prêmio Estatístico
número de sinistros x valor médio dos sinistros
Prêmio =
tempo de exposição ao risco
∴∴∴∴ PP = 5 x 2.400 ÷ 10 = 1.200
Taxa Pura
Prêmio Puro = IS média x Taxa Pura
Taxa Pura = Prêmio Puro ÷ IS média = 1.200 ÷ 11.900 = 0,10 = 10%
Taxa Comercial
TC = TP + Carregamento
TC = 0,10 + 0,10 x 30% = 0,13 = 13%
Sinistro Médio
Total dos prejuízos verificados
SM = ∴∴∴∴ SM = 12.000 ÷ 5 = 2.400
número de sinistros
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Capital Segurado Médio
Totais de capitais segurados
CSM = ∴∴∴∴ CSM = 119.000 ÷ 10 = 11.900
número de seguros
Total dos Prejuízos
TP = número de sinistros x sinistro médio = 5 x 2.400 = 12.000
Dano Médio
Sinistro Médio Total dos Prejuízos
DM = =
Capital Sinistrado Médio Total dos Capitais Sinistrados
DM = 12.000 ÷ 82.000 ≅ 15%
Risco Médio Quadrático
RMQ = V ∑ (desvio2
x freqüência relativa)
Pr
êmio
Total dos Prejuízos + Despesas
P =
Número de Seguros
Prêmio Estatístico
Total dos Prejuízos
PE =
Número de Segurados
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Exemplo de Gerenciamento de Riscos
A título de exemplo de Gerenciamento de Riscos, tomemos uma indústria têxtil onde se
pretende analisar os principais riscos (todas as situações aqui demonstradas são hipotéticas, empregadas para
auxiliar as explicações):
⇒ Principais Riscos
• proximidade da matéria prima das máquinas;
• facilidade de combustibilidade das matérias primas.
⇒ Causas principais dos sinistros
• falhas nos equipamentos elétricos;
• fagulhas por atrito de materiais estranhos;
• calor provocado por atrito.
⇒ Locais mais comumente afetados por incêndios
• armazenagem e desembalagem de fardos;
• limpeza de materiais, tecidos e produtos acabados.
Principais Riscos obtidos de literaturas técnicas (dados obtidos da Factory Mutual)
Origem Qde de Incêndios % do total
Tecelagem 1.343 47,96
Desgaste de máquinas 570 20,36
Abridores 383 13,68
Fiação/Trançado 161 5,75
Fornos/Estiradores/Secadores 121 4,32
Sala de Operação 58 2,07
Depósitos 22 0,79
Cortes com Moldes 8 0,29
Outros 134 4,78
Total 2.800 100,00
Os locais onde esses sinistros tendem a se iniciar são os seguintes:
Local Qde de Incêndios % do Total
Condutores e Interruptores 367 28,82
Parada 224 16,68
Motores 129 9,61
Causas Elétricas 740 55,11
Fricção/Atrito 359 26,73
Superaquecimento/Ventilação 41 3,05
Emendas de condutores 41 3,05
Causas Desconhecidas 162 12,06
Total 1.343 100,00
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Comparação entre o custo de um incêndio em salas de tecelagem e outros ambientes (análise
feita durante um período de 3 anos).
Total de Incêndios 2.767
Incêndios em Tecelagem 1.343
Percentual do total 48,54%
Custo total dos incêndios US$ 1,327,418.00
Custo dos incêndios nas tecelagens US$ 153,801.00
Percentual do custo 11,59%
Custo médio por incêndio US$ 479.73
Custo médio por tecelagem US$ 114.52
Custo médio dos outros incêndios US$ 824.17
Equipamentos de combate a incêndios - comentários
• o bicarbonato de sódio ou os pós químicos à base de bicarbonato de potássio são os agentes extintores mais
eficientes no combate a fogos superficiais envolvendo o algodão. A descarga dos pós deve ser acompanhada
de pulverizações com água, para a extinção dos rescaldos;
• detectores de chamas e de fumaça devem ser instalados nos dutos de passagem, cujo acionamento seja
capaz de interromper imediatamente o funcionamento dos ventiladores das máquinas;
• os detectores de chamas são mais eficientes dos que os de fumaça, quando os dutos transportarem algodão
natural, visto que poderão ocorrer falsos alarmes, devido à poeira ou os pós em suspensão.
Prevenção de Riscos
• as salas destinadas a aberturas de fardos devem situar-se em níveis distintos, separados por portas corta-
fogo, com resistência mínima ao fogo de uma hora;
• os fardos devem ser colocados em pilhas de 12 unidades, separadas 1,50 metros entre si e das máquinas e
equipamentos, formando filas de não mais do que 4 pilhas cada, separadas a uma distância mínima de 6
metros;
• a principal causa de incêndios em teares se deve a danos elétricos, causados por ruptura das conexões do
cabeamento elétrico, por causa das vibrações produzidas pelo equipamento.
Proteções adotadas
• a construção ideal é de prédios em concreto armado, com piso de material cerâmico, com seções de até
1.850 m2
, separadas por paredes e portas corta-fogo, com resistência às chamas de no mínimo uma hora;
• a construção para depósito e abertura de fardos deverá estar dividida em seções de até 930 m2
, separadas
por portas e paredes corta-fogo, com resistência mínima de 90 minutos sob a ação das chamas.
Seguros Proporcionais
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Seguros proporcionais são aqueles nos quais há uma proporcionalidade de cobertura e de
pagamento de indenização. A proporcionalidade também aplica-se na determinação da importância segurada
atribuída para os bens, em relação aos valores em risco desses mesmos bens ou aos seus custos de aquisição.
Como dissemos anteriormente, o valor de um bem a ser garantido pelo seguro é de
responsabilidade do próprio Segurado. Caso o valor atribuído ao bem seja diferente do valor do próprio bem
haverá a aplicação de um rateio. Assim sendo, os seguros dito proporcionais são todos aqueles onde haverá
aplicação da Cláusula de Rateio.
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Adoção de franquias
A franquia é um valor que é deduzido da indenização a ser paga ao Segurado em cada
sinistro ocorrido. Adota-se uma franquia quando há uma expectativa de um número elevado de sinistros, com
perdas pequenas.
A franquia passou a ser adotada nos seguros não só como uma forma de baratear os
custos das coberturas, como também de fazer com que o Segurado fosse mais cuidadoso com os seus bens
segurados.
Se a frequência de sinistros é elevada, alguma coisa há para que isso ocorra. Poderá ser um
problema de manutenção, um problema de operação ou outra causa similar. Que faz então o segurador?
Transfere para o segurado, através da franquia os riscos de pequena monta, porém de elevada frequência,
assumindo tudo aquilo que ultrapassar ao valor definido. Por exemplo, na cobertura de Danos Elétricos, há uma
franquia de 10% dos prejuízos, limitada a certo valor. Assim, se houve um sinistro de danos elétricos de $
2.000,00, o segurado receberá apenas $ 1.800,00. É lógico que se o Segurador transfere parte do risco para o
Segurado, estará transferindo também parte do prêmio. Isso quer dizer que o seguro passa a ser mais barato.
Em alguns seguros é comum o surgimento de pequenos sinistros, normais à atividade do
Segurado. Como o seguro, dentre outras coisas cobre os prejuízos incertos, não seria lógico que a Seguradora
participasse de todos os pequenos prejuízos, normalmente de origem operacional e perfeitamente previstos.
Para evitar essa situação na qual a Seguradora é o “Caixa” a quem o Segurado recorre para pagar a manutenção
de suas instalações, criou-se a Franquia. A franquia é o valor inicial da importância segurada até a qual o
Segurado é o segurador de si próprio. Existem dois tipos de franquias aplicadas às apólices de seguros. São
elas:
Franquia dedutível
deduzida de todos os prejuízos apurados, à exceção, em alguns casos, quando se
verifica a perda de todo o bem no sinistro, ou uma perda total. A franquia
dedutível é sempre deduzida do valor a ser indenizado, independentemente desse.
Franquia simples
é aquela em que, no momento em que o valor do prejuízo passa a ser superior ao
determinado como franquia, deixa de ser deduzida. A franquia simples é aplicada
somente quando os valores dos prejuízos são inferiores ao valor fixado para ela.
43
Cláusulas Adicionais
Um seguro é constituído somente de coberturas básicas? Não, porque na grande maioria
das vezes as coberturas básicas são insuficientes para cobrir os bens, da forma que o segurado deseja. O que
deve ser feito então? Deverão ser contratadas Cláusulas Adicionais.
Todo o seguro possui uma cobertura básica, a qual explicita as condições normais para
aquele tipo de cobertura. É o mesmo que comprarmos um automóvel com os equipamentos/acessórios originais
de fábrica e adicionarmos outros acessórios que aos poucos vão lhe modificando as características originais.
Situação idêntica ocorre com o seguro. As condições básicas são comuns a todos os seguros daquela
modalidade de cobertura. As cláusulas, de acordo com a sua finalidade poderão ser:
• acessórias;
• especiais;
• particulares.
a) Cláusulas Acessórias
São as que ao serem acrescentadas às apólices ampliam as coberturas básicas oferecidas.
Tem-se, por exemplo, no seguro de incêndio:
coberturas diretas
• incêndio;
• queda de raio, e
• explosão de gás de uso doméstico ou de iluminação.
coberturas conseqüentes
• explosão;
• desmoronamento, e
• danos aos salvados por impossibilidade de remoção ou de proteção e deterioração de bens em ambientes
refrigerados.
coberturas indiretas
• providências para o combate ao fogo;
• salvamento, e
• proteção dos bens segurados e desentulho do local.
As coberturas acessórias que poderão ser incorporadas à cobertura básica de incêndio
ampliando-a, são:
• explosão de quaisquer aparelhos ou substâncias, mesmo que não deem origem a um incêndio;
• terremoto, que atingindo as instalações seguradas provoquem incêndios;
• queimadas em zonas rurais, feitas para limpeza do terreno, que alastrando-se atinjam as instalações
seguradas;
• danos elétricos;
44
• vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer engenhos aéreos ou
espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça.
b) Cláusulas Especiais
São as cláusulas que definem as coberturas especiais concedidas, particularizando-as. De um
modo geral as cláusulas acessórias oferecem garantias a danos que atinjam bens materiais, e as especiais as
perdas financeiras delas decorrentes. Ainda tomando como exemplo o seguro incêndio, as coberturas especiais
existentes são:
• atualização automática da importância segurada;
• perda de prêmio;
• pagamento de aluguel a terceiros;
• perda de aluguel;
• rateio parcial;
• extravasamento ou derrame de materiais em estado de fusão.
c) Cláusulas Particulares
São as que suspendem ou limitam as coberturas, quando surgirem situações danosas, ou que
propiciem o surgimento de sinistros. No seguro incêndio, as condições particulares adotadas na maioria das
apólices acobertando indústrias são:
• processos de soldagem e iluminação elétrica;
• acondicionamento em fardos prensados;
• objetos de arte;
• substâncias ou matérias perigosas;
• reintegração automática;
• aberturas protegidas;
• explosivos e inflamáveis;
• instalação e aparelhamento de prevenção e combate a incêndios;
• incêndio resultante de queimadas em zonas rurais;
• cobertura na entressafra;
• explosão de pó.
A primeira cláusula listada obriga o Segurado, quando as situações assim o exigirem, a
manter os processos de soldagem afastados de todos os riscos pelo menos 15 metros de distância para evitar o
surgimento de incêndios, em decorrência desses mesmos processos, bem como o de manter as instalações
elétricas e motores acondicionados de forma a evitar vazamentos de corrente ou choques elétricos.
Tanto as cláusulas acessórias quanto as especiais têm um custo adicional à contratação da
apólice. As cláusulas particulares não representam custo adicional para sua inclusão na apólice, tendo porém o
poder de restringir as coberturas.
d) Divisão da Instituição de Seguro em grupos
45
A grande instituição do seguro é dividida em dois grupos, a saber:
→ Seguros Privados.
→ Seguros Sociais.
A caracterização principal do seguro privado é o fato dele ser de livre estipulação e conduzir
a fins lucrativos para quem os explora. Não obstante, nos dias de hoje a instituição do seguro tem sido
desvirtuada com intuitos econômicos, sociais e talvez protecionistas do Estado, anulando a livre iniciativa do
Segurado. O Governo em sua política de promoção da expansão do mercado de seguros tornou obrigatória a
contratação dos seguintes seguros:
• danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
• DPVAT;
• DEPEM;
• responsabilidade civil do construtor;
• bens dados em garantia de empréstimos ou funcionamento de instituições financeiras públicas;
• garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
• garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
• edifícios divididos em unidades autônomas;
• crédito rural;
• crédito à exportação, quando concedido por instituições financeiras públicas.
e) Diferenciação entre seguro social e seguro privado
O que diferencia o seguro social do seguro privado é o seu caráter assistência, destinado a
proteger e a amparar as classes economicamente mais fracas, contra certos e determinados riscos, tais como:
doenças;
velhice;
desemprego;
acidentes do trabalho.
Para que um seguro seja considerado como social deve atender, simultaneamente, os
seguintes princípios:
ser obrigatório;
ser de caráter assistencial;
não visar lucro;
não selecionar riscos;
ser explorado pelo Estado;
ter seu custo distribuído por empregados, empregadores e pelo próprio Estado.
Em síntese, podemos dizer que os riscos sociais podem ser divididos da seguinte forma:
Riscos de ordem
patológica e acidental
Causas naturais
⇒ enfermidade
⇒ velhice
Causas violentas ⇒ acidentes do trabalho
46
⇒ moléstias profissionais
Riscos de ordem biológica
⇒ velhice
⇒ morte
Riscos de origem econômica e social
⇒ desemprego involuntário
⇒ incapacidade de prover a subsistência
⇒ agravamento de contingências sociais e
biológicas
Em resumo, podemos dizer que os seguros privados são explorados por Sociedades
Seguradoras devidamente autorizadas e os seguros sociais são explorados e manipulados pelo Estado.
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Análise riscos seguros

  • 1. 1 Apólice de seguros CAPÍTULO VIII OS SEGUROS E OS RISCOS: COMO COMPREENDÊ-LOS? Nota: Este capítulo faz parte do livro Gerenciamento de Riscos Industriais, registrado. Qualquer utilização deste texto sem a correta citação da origem sujeita o infrator às penas legais. Gerenciamento de Riscos Industriais Fundação Biblioteca Nacional - Ministério da Cultura - Escritório de Direitos Autorais - Certificado de Registro ou Averbação nº 123.087, Livro 190, Folha 202 (Análises de Property Loss Control, Análises de Risco, Segurança Industrial, Controle Patrimonial), Inspeções de Riscos Industriais, Inspeções de Segurança. Eng. Antonio Fernando Navarro Rio de Janeiro, outubro de 1996
  • 2. 2 Análise dos riscos quanto a seguros Definições conceituais Tivemos a oportunidade de ler nos capítulos anteriores sobre o que é um risco, como esse vem a materializar-se, como deve ser identificado e tratado, aqui no sentido de ser administrado. Existem os riscos que devem ser simplesmente evitados, outros que devem ser protegidos, e também aqueles que podem ser transferidos para uma Seguradora. Tivemos a oportunidade de verificar que Risco é um evento causador de um dano material, normalmente associado a um acidente, ou seja, uma situação súbita e repentina, não previsível, e independente da ação humana, que se manifesta de forma descontrolada. Uma das formas de tratamento dos riscos é por intermédio de sua transferência para uma Seguradora, a qual, mediante um pagamento de prêmio, responsabiliza-se pelas indenizações futuras de todo e qualquer evento que venha a afetar os bens descritos no contrato de seguros, denominado de apólice. Um risco é um fato aleatório que tanto pode ser gerenciável pela própria empresa, quanto por uma Seguradora. O Gerenciamento dos Riscos pela própria empresa se dá com o emprego de processos do tipo: proteção física das instalações; interferência nos processos produtivos; inserção de mecanismos de controle, adoção de programas de qualidade e de produtividade. O Gerenciamento de Riscos pela própria Seguradora inicia-se quando essa assume os riscos por intermédio da contratação pelo Segurado, de uma apólice de seguros. Através desse documento através do qual o Segurado transfere a responsabilidade sobre seus riscos, a Seguradora passa a ser responsável por indenizar, reparar ou ressarcir as consequências dos eventos previstos no contrato de seguros. O que é o SEGURO? É uma operação comercial mediante a qual uma Seguradora concede cobertura mediante o pagamento de um certo valor, denominado de prêmio, garantindo a reparação pelas perdas ou danos sofridos pelo Segurado, ou causadas por esse a alguém, como consequência de eventos previstos no contrato de seguros. Em resumo, o Segurado tem que explicitar que riscos deseja transferir para a Seguradora e quais os bens que serão garantidos contra quais eventos, através de uma Proposta de Seguros. A Seguradora por sua vez, manifesta-se favoravelmente a aceitação desses riscos mediante a emissão de uma Apólice de Seguros, que terá um custo, proporcional aos riscos assumidos. Como vimos, riscos e bens andam sempre juntos. Os riscos podem atingir bens da mesma forma que bens podem ser afetados por riscos. Desta forma, quando se contrata uma apólice de seguros devem-se mencionar quais os riscos que se pretende proteger e quais os bens devem ser incluídos. Para que exista o seguro é necessário, antes de qualquer coisa que exista: um risco, contra o qual se está contratando uma cobertura de seguros; uma pessoa que possa vir a ser prejudicada se esse risco contratado vier a se manifestar; alguém que se proponha a se responsabilizar pelo pagamento de uma indenização, correspondente à perda total ou parcial do bem segurado, afetado pelo risco previsto no contrato de seguros. Assim sendo, tem-se, a princípio, a seguinte relação:
  • 3. 3 Segurado RISCO Seguradora Esta simples ilustração demonstra que nem todos os riscos do Segurado estejam cobertos pela Seguradora, e nem todo o Segurado tem relação com uma Seguradora específica. O que os relaciona é a operação do seguro contra riscos existentes. Entretanto, de acordo com a complexidade da operação nem sempre a Seguradora pode assumir sozinha o compromisso da garantia do bem segurado, seja porque esse apresenta uma complexidade muito grande, ou porque os valores envolvidos na operação do seguro são maiores do que a capacidade de retenção suportada pela própria Seguradora. Como fazer então? Surge daí a associação de várias Seguradoras, que por interesses comuns passam a conceder garantias para o mesmo bem, solidariamente à Seguradora contratada pelo Segurado. Essa associação entre Seguradoras tem o nome de Cosseguro, ou cosseguro. À exemplo da representação anterior, o esquema quando se tem várias Seguradoras oferecendo garantias ao mesmo bem é a seguinte: Cosseguradoras SEGURADO Risco Seguradora Líder A relação que existe entre as cosseguradores é a da co-participação nos mesmos riscos de um determinado Segurado. Uma Seguradora passa a ser a líder não só por assumir uma maior parcela dos riscos como também por ser a emitente da cobertura de seguros – apólice. Uma Seguradora é uma empresa pública ou privada que possui uma concessão concedida por um organismo governamental, chamado Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - para aceitação de responsabilidades ou riscos, mediante o recebimento de pagamentos efetuados pelos seus vários clientes, segurados. Assim, vai assumindo riscos previamente determinados durante o período de vigência dos contratos de seguros. Para que uma Seguradora assuma riscos essa deve ser capitalizada, ou seja, possuir capital (patrimônio e investimentos) que possibilitem honrar seus compromissos quando ocorrer um sinistro na apólice. A indenização ao Segurado é muitas vezes maior do que o prêmio recebido. Desta maneira, a Seguradora pode lançar mão não só do próprio prêmio recebido daquele Segurado específico, assim como de todos os demais Segurados que compõem sua carteira de seguros. Essa capitalização, ou constituição das chamadas Reservas Técnicas e Reservas Livres, é definida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP - e da própria Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, necessita investir os prêmios recebidos de seus Segurados. O montante de todos esses prêmios auferidos, de acordo com regras estatísticas e atuariais e do princípio do mutualismo, deve ser necessário e suficiente para o pagamento das indenizações que se façam necessárias para ressarcimento de perdas incidentes sobre os bens assegurados pelas
  • 4. 4 apólices de seguros. Tudo deve ser feito de forma que a empresa tenha sempre e a qualquer momento, liquidez, ou seja, capacidade de pagamento imediato de suas responsabilidades, da mesma forma que deve ter capacidade de solvência, ou seja, se por qualquer motivo vier a encerrar as suas atividades a venda de todos os seus bens patrimoniais deve ser capaz de cobrir com folga todos os seus débitos, sejam esses fiscais, tributários, trabalhistas, para com os fornecedores, para com os seus Segurados ou para com os Corretores de Seguros. Simplificadamente, o prêmio de seguro pago pelo Segurado para garantir o seu patrimônio contra a ocorrência de certos riscos, pode ser distribuído da seguinte forma: parte correspondente ao custo do risco, representado pela parcela do prêmio recebido, que atuarialmente é necessário para pagamento dos sinistros que poderão ocorrer em um período de tempo pré-determinado e sob dadas condições. Quando a carteira de seguros está equilibrada o somatório de todos os prêmios auferidos terá que ser suficiente para quitar todos os pagamentos com sinistros incorridos. Não se pode esquecer que o compromisso da Seguradora não se encerra no momento em que a apólice expira o prazo de vigência. Há coberturas que transcendem ao período de vigência da apólice, podendo chegar até a 20 anos, como por exemplo, as apólices de Responsabilidade Civil. O custo do risco inclui o carregamento atuarial de segurança. parte do prêmio referente às despesas administrativas incorridas pela Seguradora, compreendendo o pagamento de salários e respectivos encargos sociais, pagamentos fiscais, despesas com imóveis, custos de sistemas de informática e todas as demais despesas necessárias para que uma Seguradora opere. O total de despesas deve ser rateado para cada uma das apólices contratadas. parcela inerente a pagamento de comissionamentos de corretagem aos Corretores de Seguros, pela angariação dos contratos fechados. A comissão de corretagem pode ser arbitrada livremente entre a Seguradora e o Corretor de Seguros legalmente habilitado para a sua profissão. As tarifas referenciais para cada ramo de seguros, preveem percentuais de comissão de corretagem. Modernamente, com cada Seguradora elaborando suas próprias tarifas, a tendência de mercado é de que o Corretor possa estipular a comissão que deseje auferir até um limite pré-determinado. Esse percentual do prêmio cobrado pode variar de 1% a 70%. parte referente ao lucro que a Seguradora espera obter em cada um dos negócios feitos, como forma de remunerar o capital dos acionistas investido no negócio. Há uma tendência que o percentual adotado seja da ordem de 5%. Quando todos os negócios foram concretizados dentro de um equilíbrio atuarial a Seguradora não pagará mais do que recebeu, seja com os sinistros, com as despesas administrativas, ou com comissões de corretagem. Uma carteira de seguros em equilíbrio tem um índice combinado (ICE) menor ou igual a 100% (ICE ≤≤≤≤ 100%). Isso quer dizer que tudo o quanto foi arrecadado foi comprometido total ou parcialmente no negócio, não tendo sido ultrapassado. Se a Seguradora tiver um índice de 105%, por exemplo
  • 5. 5 (IC = 105%), está tirando 5% do bolso do acionista em cada negócio feito, tendo um prejuízo de 5%. Por outro lado, se o índice combinado for de 85% (IC = 85%), a Seguradora estará tendo um resultado útil de 15%. Essa avaliação deve ser feita carteira a carteira de seguros e negócio a negócio. Vimos muitas vezes que o prejuízo em uma carteira tende a ser compensado com um provável resultado obtido em outras. Esse tipo de raciocínio não é conveniente quando se pretende obter solidez de negócios. Para que o equilíbrio seja mantido, além da Seguradora ter que operar com taxas calculadas atuarialmente, que espelhem a sua própria realidade, e a do seu nicho de mercado, terá que aceitar riscos dentro de parâmetros relacionados ao capital investido pelos acionistas. Se possuí $ 100,00 não pode comprometer ou assumir dívidas de $ 120,00. Fixado o capital que a Seguradora irá trabalhar, deve ser calculado um Limite Operacional, ou limite que poderá ser atingido em cada um dos negócios efetuados, ou em cada apólice contratada. Sobre esse Limite Operacional (LO) será encontrado atuarialmente um percentual adequado de comprometimento máximo da empresa em cada um dos negócios entabulados, também chamados de Limites Técnicos (LT). Para cada uma das carteiras de seguros a empresa determinará os Limites Técnicos, entre 10% a 100% do Limite Operacional, aplicáveis a cada uma das carteiras de seguros. Os riscos que têm propensão a gerar perdas maiores terão os seus LTs mais próximos do percentual mínimo (10%). Se, ao contrário, os riscos não tiverem uma frequência tão grande assim de sinistros, a Seguradora poderá fixar a seu LT em até 100% do seu LO. Em linhas gerais, a capacidade de retenção de uma Seguradora está correlacionada à sua capacidade financeira, ou seja, ao seu Limite Operacional. O objeto do seguro é o risco, representado pelas suas consequências. No primeiro exemplo, uma atividade perigosa de se instalar uma antena no telhado de uma casa é perigosa, apresenta como um dos riscos a queda do trabalhador. Essa queda pode provocar lesões no trabalhador. São as lesões que são indenizadas. E se o risco não puder ser suportado financeiramente pelas Seguradoras envolvidas? Aparece então a figura de um Ressegurador, entidade que para todos os efeitos tem contratos exclusivamente com as Seguradoras envolvidas na operação, assumindo os excessos de riscos que ultrapassarem à capacidade retentiva de cada uma delas, de per si. Para os riscos cujos valores ou cujas importâncias seguradas excedam em muito à capacidade de retenção das Seguradoras e do Ressegurador, são repassados os excedentes desses para ressegurados internacionais. Se a importância segurada referente ao risco repassado à Seguradora for menor ou igual à capacidade de retenção da mesma essa poderá ficar com todo o risco, se assim o quiser, ou se assim for do desejo do Segurado.
  • 6. 6 A operação de cosseguro pode ser feita com a concordância do Segurado, resultando na indicação das demais Seguradoras que irão participar da operação de cosseguro, ou com a concordância do Segurado e a indicação pela Seguradora líder, ou Seguradora indicada para emitir a apólice de seguros. Já a operação de resseguro não tem ainda hoje nenhum envolvimento do Segurado. Trata-se de uma operação feita entre a Seguradora e o Ressegurador. No futuro, com a desregulamentação do setor de seguros o Segurado poderá escolher sua Seguradora e seu Ressegurador. Quais as condições necessárias para que um risco venha a ser segurável? Um risco para ser segurável necessita atender simultaneamente às seguintes condições ou requisitos: • Ser futuro Isso quer dizer que o risco irá ocorrer em um determinado momento futuro. Ele ainda não ocorreu e nem está ocorrendo. Não se pode contratar um seguro de automóveis para um carro já batido, da mesma forma que não se pode contratar um seguro de incêndio para uma loja incendiada, ou um seguro de vida para uma pessoa morta. • Ser incerto O risco deverá ocorrer em um momento qualquer. Quando será não o sabemos. O risco de uma pessoa morrer é certo quanto ao evento em si. Porém incerto quanto ao momento em que essa morte se dará. Modernos métodos de avaliação costumam estimar o momento em que se dará o sinistro como aquele compreendido após a vida útil de um bem. • Ser possível Todo o risco para ser segurável necessita ser possível de materializar-se. Por exemplo, o risco de uma pessoa acertar na loteria existe, embora seja muito remoto. Se a pessoa não joga na loteria o risco dela acertar é impossível. O risco de uma pessoa vir a ser atingida por um raio é de 1 a cada 10.000.000. Entretanto, se uma população tiver 100.000.000 de habitantes, isso não quer dizer que morrerão 10 pessoas eletrocutadas pela queda de um raio. • Ser independente da vontade das partes Para que um risco segurável se materialize, tanto o Segurado quanto o Segurador, as partes interessadas no contrato de seguros, não devem contribuir para tal. O segurador não poderá contratar uma apólice de vida para o seu funcionário e a seguir matá-lo para receber a indenização. Isso é contrário à Lei, e portanto torna nulo o contrato de seguros. Vários são os casos de pessoas que contratam seguros de vida ou de acidentes pessoais para alguém, permanecendo na apólice como beneficiário e contribuindo para a morte do Segurado. • Ser capaz de gerar perdas financeiras por quando de sua ocorrência O risco somente passa a ser indenizável se for capaz de gerar perdas financeiras para o contratante. Se não houver perdas o contratante não tem nenhum prejuízo com a materialização do risco. Devido a essas características percebe-se a aleatóriedade da efetivação do risco.
  • 7. 7 Quais são os vários tipos de riscos, contra os quais de desejam contratar coberturas de seguros? Riscos são um conjunto de eventos: possíveis, porque podem ocorrer; futuros, porque algum dia ocorrerão, pelas leis da estatística e da probabilidade; incertos, porque não se pode precisar quando ocorrerão; e independentes da vontade das partes, porque tanto o segurado quanto o segurador não podem concorrer para a efetivação do mesmo. Quais são os tipos de seguros? Em função dos tipos de riscos bem como de suas particularidades, foram criadas condições de cobertura abrangendo riscos específicos. Os seguros usualmente contratados pelos Gerentes de Riscos abrangendo as instalações industriais e os seus funcionários são os seguintes: a) Acidentes Pessoais Riscos Cobertos • Lesão física causada por acontecimento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento; • ação de temperatura; • ataque de animais, inclusive hidrofobia, envenenamento ou intoxicação dele decorrente, exceto picada de insetos; • seqüestros e tentativas de seqüestros, agressões não provocadas; • atos de legítima defesa; • choque elétrico e raio; • ação de ácidos e corrosivos; • escapamento de gases e vapores; • tentativas de salvamento; • infecções causadas por ferimentos acidentais; • queda na água e afogamento. Garantias Principais • Morte • Invalidez Permanente Tipos de Seguros • Individual ou Coletivo • Conjugado com Vida em Grupo • Bilhete de Seguros b) Automóveis Riscos Cobertos • Danos materiais provenientes de: colisão, abalroamento ou capotagem acidentais; queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto externo não transportado; incêndio ou explosão acidentais; queda de raio e suas conseqüências; roubo ou furto total ou parcial; atos danosos, inclusive à pintura; submersão em água doce; granizo; furacão e terremoto; despesas com socorro e salvamento; acidente durante o transporte por qualquer meio comum apropriado. Garantias Principais • Danos materiais provenientes de: colisão; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; despesas com socorro e salvamento. • Danos materiais provenientes de: incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial e despesas com socorro e salvamento. • Danos materiais provenientes de incêndio ou explosão e despesas com socorro e salvamento. Tipos de Seguros • Bilhete • Apólice c) Incêndio Riscos Cobertos • Incêndio; • queda de raio; • explosão de gás de uso doméstico.
  • 8. 8 Riscos Conseqüentes • desmoronamento; • impossibilidade de remoção ou de proteção dos salvados; • deterioração de bens acondicionados em ambientes especiais; • medidas de combate, salvamento e proteção dos bens; • desentulho do local. Garantias Principais • Incêndio • Queda de Raio • Explosão de gás de uso doméstico Outras Garantias • Danos Elétricos • Vendaval/Fumaça • Explosão de Aparelhos ou Explosão de Substâncias Tipo de Seguro • Apólice ou Bilhete d) Lucros Cessantes Riscos Cobertos • Lucros cessantes pela interrupção ou perturbação no giro dos negócios do segurado, em conseqüência de sinistro resultante de riscos cobertos; • despesas incorridas após o sinistro com a finalidade de normalizar as atividades da empresa o mais rápido possível; • impedimento de acesso às instalações a fim de dar continuidade aos negócios da empresa. A cobertura de Lucros Cessantes está condicionada à existência de um dano material e a cobertura de seguros para esse mesmo dano. Garantias Principais • Lucros cessantes em decorrência de evento coberto. Tipo de Seguro • Apólice e) Responsabilidade Civil Geral Riscos Cobertos • Reembolso de indenizações cabíveis em virtude de responsabilidade assumida ou imputada ao segurado, resultante de evento ocorrido durante a vigência da apólice e decorrente da existência, uso ou conservação de bens próprios; • despesas judiciais, se previamente autorizadas pela seguradora; de atos ou fatos decorrentes à atividade profissional do segurado. Garantias Principais • guarda de veículos de terceiros; • condomínios, proprietários e locatários de imóveis; • obras civis (construção e/ou demolição de imóveis residenciais e/ou comerciais); • obras civis, exceto construção e/ou demolição de imóveis residenciais e/ou comerciais e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos; • anúncios e antenas; • estabelecimentos comerciais e/ou comerciais, empregador e riscos contingentes; • estabelecimentos de hospedagem; • eletricidade, produção e distribuição; • embarcações, passageiros com cobrança de passagem; • parques de diversões e/ou de animais de circo; • carga e descarga e/ou içamento e descida; • equipamentos, escavadeiras, guindastes, empilhadeiras, tratores, gruas, equipamentos eletrônicos, etc.; • operações de vigilância; • gás, produção, armazenamento e consumo; • estabelecimentos de ensino; • RC Familiar; • RC Profissional; • auditórios; • transportador hidroviário; • RC de produtos; • clubes, agremiações e associações recreativas; • prestação de serviços em locais de terceiros;
  • 9. 9 • obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos; • exposições e feiras de amostras; • teleféricos e similares; • farmácias e drogarias. Tipo de Seguro • Garantia única - danos pessoais e materiais • Danos pessoais - exclusivamente • Garantia tríplice • Coberturas contratadas em apólices abertas ou não f) Riscos de Engenharia Riscos Cobertos • Perdas e danos materiais causados aos bens segurados em decorrência de quaisquer causas de natureza súbita e imprevisível, desde que tais bens necessitem de reparos ou reposição e enquanto permanecerem válidas as condições de execução do projeto e demais elementos declarados; • falhas de construção e de montagem e desmoronamento; • incêndio, raio e explosão; • roubo e furto qualificado; • impacto de veículos em operação, veículos e aeronaves; • alagamento Garantias Principais • Obras civis em construção • Instalação e montagem de equipamentos • Obras civis conjugada com montagem de equipamentos • Quebra de máquinas • Equipamentos eletrônicos • Riscos operacionais • Riscos de funcionamento operacional Tipo de Seguro • Apólice g) Riscos Diversos Riscos Cobertos • Perdas e danos materiais provocados aos bens cobertos e nas condições definidas em apólice, para modalidade de cobertura contratada. Garantias Principais • Alagamento; • Anúncios Luminosos; • Derrame de água ou outra substância líquida de instalações de sprinklers; • Desmoronamento; • Deterioração de mercadorias acondicionadas em ambientes frigorificados; • Edifícios em condomínio; • Equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros; • Equipamentos cinematográficos, fotográficos e de televisão; • Equipamentos estacionários; • Equipamentos em exposição; • Equipamentos móveis; • Equipamentos em operação sobre a água; • Instrumentos musicais e equipamentos de som; • Alagamento e inundação; • Joalherias; • Material Rodante; • Registros e Documentos (despesas com recomposição); • Responsabilidade por Leis Trabalhistas; • Seguro compreensivo de imóveis diversos residenciais ou comerciais; • Terremotos ou tremores de terra e maremotos; • Valores em trânsito em Mãos de Portadores; • Valores em veículos de entrega de mercadorias; • Valores no interior do estabelecimento, dentro e/ou fora de cofre-forte ou de caixa-forte;
  • 10. 10 • Valores transportados em carros forte sob a guarda de portadores. Tipo de Seguro • Apólice h) Demais Modalidades de cobertura Além das modalidades comentadas anteriormente, existem alguns outros tipos de coberturas de seguros, como se segue: ⇒⇒⇒⇒ Aeronáuticos; ⇒⇒⇒⇒ Cascos marítimos; ⇒⇒⇒⇒ Crédito à Exportação; ⇒⇒⇒⇒ Crédito Interno; ⇒⇒⇒⇒ Compreensivo de Florestas; ⇒⇒⇒⇒ Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres - DPVAT; ⇒⇒⇒⇒ Facultativo de Animais; ⇒⇒⇒⇒ Fidelidade de Empregados; ⇒⇒⇒⇒ Garantia de Obrigações Contratuais (seguro de Garantia); ⇒⇒⇒⇒ Global de Bancos; ⇒⇒⇒⇒ Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTRC; ⇒⇒⇒⇒ Roubo ou furto qualificado; ⇒⇒⇒⇒ Transporte Marítimo, fluvial, lacustre e aéreo; ⇒⇒⇒⇒ Transporte terrestre de mercadorias; ⇒⇒⇒⇒ Tumultos e motins; ⇒⇒⇒⇒ Turístico Compreensivo; ⇒⇒⇒⇒ Vida em Grupo; ⇒⇒⇒⇒ Vidros e anúncios luminosos.
  • 11. 11 Elementos essenciais do contrato de seguros Os elementos essenciais do contrato de seguros são aqueles que possibilitam a efetivação de um seguro. Portanto, são todos aqueles que devem existir de forma a justificar a contratação de uma cobertura securitária. Quando o Segurado manifesta o seu desejo de contratar um seguro são solicitadas desse várias informações, e a seguir elaborada uma Proposta de Seguros. Essa proposta contém todos os elementos necessários à efetivação do contrato, tais como: • nome e endereço do proponente; • nome e endereço do segurado; • nome dos beneficiários, se couber; • descrição dos bens a serem cobertos; • valores de cobertura dos bens; • valores das taxas adotadas para cada cobertura; • condições contratuais que serão adotadas. Para que uma Proposta de Seguros seja preenchida é necessário que alguém pretenda contratar um seguro, o qual estará perfeitamente identificado nessa proposta. É necessário também a existência do risco contra o qual deseja-se a cobertura. Deve-se atribuir um valor a esse bem que será segurado, e finalmente, que o contrato represente um custo. Após a apresentação dos dados e da elaboração da proposta de seguros o Segurado toma conhecimento do tipo de cobertura para os seus bens e do custo das mesmas. Com a sua concordância demonstrada pela assinatura da proposta ou do pedido de cobertura, é elaborada a Apólice de Seguros. A proposta representa a vontade do Segurado e é por ele preenchida. A apólice representa a concretização do contrato e é emitida pela Seguradora. Qualquer alteração que venha a ser feita no contrato original somente o será se o for por intermédio de um outro documento denominado de Endosso. Como o contrato de seguros é formal e bilateral qualquer documento que o venha a modificar também deverá ser formal e bilateral, devendo ter a assinatura do Segurado. Em resumo, podemos dizer que a proposta de seguros, ou o pedido de seguros representa uma manifestação do Segurado em contratar um seguro. A apólice é a efetivação dessa manifestação e o endosso, o documento ou instrumento legal necessário para se proceder a qualquer alteração do texto ou das condições da apólice. Um contrato de seguros é: nominado porque é disciplinado pelo Código Civil Brasileiro; bilateral ou sinalagmático porque existem direitos e obrigações recíprocas, independentes e correlacionais; solene porque só se considera perfeito depois de reduzido a escrito ou quando nos livros regulamentares é feito o lançamento da operação; real porque os direitos e as obrigações recíprocas somente passam a existir após o pagamento do prêmio; oneroso porque não é gratuito para nenhum contratante; aleatório porque a sua execução depende de evento futuro e incerto, quanto à ocorrência e momento; de execução continuada porque depende do decurso de um certo período, conseqüência inelutável do próprio contrato;
  • 12. 12 de boa fé porque as partes, tanto o Segurado quanto a Seguradora, confiam reciprocamente nas suas declarações. Os contratos de seguros podem ser classificados da seguinte forma: ramos elementares os que são destinados a garantir perdas, danos ou responsabilidades que possam afetar bens, pessoas ou interesses; ramo vida os que com base na duração da vida humana, destinam-se a garantir a terceiros ou ao próprio Segurado, o pagamento de uma dada importância a terceiros ou ao próprio segurado, o pagamento de uma dada importância segurada, determinada como benefício ou renda; ramo saúde os que tem por finalidade garantir o reembolso de despesas médico-hospitalares decorrentes de doenças; ramo previdência objetiva proporcionar aos participantes do plano um complemento de renda, após um determinado período de contribuição, com base em uma prestação mensal previamente determinada, ou um benefício futuro definido. Oferecem também garantias de riscos, que são o pecúlio e a pensão.
  • 13. 13 A importância do seguro O conceito de Segurança está intimamente correlacionado a uma satisfação pessoal, uma tranqüilidade e uma confiança. Diz-se que há segurança quando todos os fatores que poderiam influenciar negativamente no desenvolvimento das atividades de uma empresa são previstos ao mesmo tempo em que podem ser evitados por intermédio de algum processo de gerenciamento de riscos. Quando o Gerente de Riscos analisa uma empresa sob o ponto de vista da prevenção de perdas verifica, antes de qualquer coisa, quais são os principais riscos ou eventos que a possam atingir de modo significativo. Após essa análise identifica os riscos suportáveis e os não suportáveis pela empresa. A partir dos riscos incidentes passa a mensurar as consequências da materialização desses mesmos eventos. Normalmente, utiliza-se como parâmetro para essa análise de consequências a Perda Máxima Admissível (PMA), ou o Dano Máximo Provável (DMP). PNE – Perda Normal Esperada, nome atribuído àquelas perdas usuais e previstas de ocorrer durante um processo ou atividade. Essas perdas eram associadas a um elemento do seguro denominado Franquia, ou a parte do prejuízo que cabia ao segurado. As perdas normais eram esperadas e passaram se relacionar com aquelas sob responsabilidade do segurado e inerentes aos processos fabris, como de trocas durante dos processos de manutenção, como a quebra de uma correia, a troca de uma lâmpada ou um relé, substituição de um coxim, entre outras tantas. DMP – Dano Máximo Provável, maior dano que poderia ocorrer em uma instalação supondo que todos os sistemas e dispositivos de controle e redução ou mitigação das perdas fossem acionados. Alguns desses dispositivos são: sistemas de alarme contra incêndio, chuveiros automáticos contra incêndio (sprinklers), sistemas fixos de gases ou de pó, barreiras corta-fogo, portas corta-fogo, dispositivos de proteção de estruturas contra fogo ou explosão (proteções passivas ou barreiras de contenção), e uma série de outros dispositivos. Admitia-se que os próprios sistemas de proteção existentes pudessem conter as perdas, desde de apropriados. Nesses casos associava-se a eficácia dos dispositivos às proteções oferecidas por cada um desses sistemas. Contou-se muito com normas produzidas pela FOC Fire Office Committee, e normas da NFPA National Fire Protection Association. A determinação do Dano Máximo Provável, para aplicação na taxação de seguros, especialmente o de incêndio, sempre foi complexa, visto que a sua conceituação era variável de acordo com o grau de conhecimento do vistoriador, do avaliador ou do engenheiro de riscos. Por inúmeras vezes verificamos que os valores constantes dos relatórios de inspeção do Ressegurador para o DMP, abrangendo cada um dos riscos isolados, eram aceitos e reproduzidos pelas seguradoras, sem qualquer questionamento, mesmo que contivessem informações do tipo: DMP da planta 15 = 12% Qual o parâmetro ou metodologia empregada que permitia chegar-se a esse grau de precisão? Durante anos buscamos obter informações acerca do assunto, inclusive da existência de parâmetros que permitissem a avaliação consistente de um risco. Só mais recentemente começaram a surgir softwares abrangendo a avaliação de perdas, localizadas ou específicas. Porém, nenhum desses se reportando à determinação do DMP. Creditamos a não existência dessas ferramentas de avaliação à complexidade de um
  • 14. 14 incêndio, onde a quantidade de variáveis a ser pesquisadas é muito grande. Em uma linguagem mais acadêmica, poderíamos dizer que o número de incógnitas é sempre maior do que o número de equações. O que fazer então? Inicialmente, buscamos tornar algumas dessas variáveis fatores conhecidos, através da fixação de valores razoáveis, fruto de nossa experiência na área. Por exemplo, o tempo de detecção. Outra variável fixada foi a referente ao ambiente em que o incêndio estava se propagando. Outra variável é a correspondente aos dispositivos de prevenção existentes no risco. A partir do momento em que começamos a simplificar a quantidade de variáveis o trabalho tornou-se mais simples. Não quer dizer com isso que estejamos abrindo mão da técnica em função de uma fórmula mágica. Muito pelo contrário, queremos iniciar um processo no qual à proporção que for sendo empregada possa ser aprimorada, até que esteja bastante completa. Se assim não o fizéssemos estávamos incorrendo no grave erro de descobrir quem veio primeiro, se o ovo ou a galinha. Parâmetros Básicos: Por muitos anos a correta determinação do DMP foi discutida pelos técnicos de seguros, por ser este um parâmetro importante para o aumento da retenção dos riscos. Em função do percentual indicado pelo inspetor de riscos a retenção poderia ser ampliada em até 4 vezes. Entretanto, face às peculiaridades de cada risco, bem como ao comportamento dos incêndios, com inúmeras variações em termos de evolução, fica extremamente difícil precisar-se quais os itens relevantes a serem considerados. Por exemplo, para o estudo de um incêndio é importante a análise do tipo de material que está sendo consumido pelo fogo, o local onde está se dando o incêndio, as condições ambientes, umidade, temperatura, correntes de vento, etc. Conceitos: O Dano Máximo Provável é o maior dano que se verifica entre o lapso de tempo decorrente do início de um incêndio até a sua completa extinção. Na verdade, todos os danos ou todas as perdas que se verificam nesse lapso de tempo devem ser somadas, para a determinação do DMP. Uma sequência elementar do processo é a que se segue: 1a. ·início do incêndio; 2a. ·detecção; 3a. .formação da equipe de combate; 4a. .início da debelação do fogo; 5a. ·controle do fogo; 6a. ·extinção do incêndio. Em todos os processos de detecção e combate a incêndios podem ser empregados sistemas e equipamentos com a participação humana ou não. Caso haja o envolvimento do homem, como no emprego de extintores e hidrantes, o tempo de resposta, tanto para a detecção quanto para o combate é mais longo. Os dispositivos podem ser ativos, quando combatem ou permitem o combate a incêndios, e passivos, quando apenas detectam, ou protegem as estruturas e equipamentos. O DMP difere da Perda Máxima Admissível porque nessa última o incêndio deve auto- extinguir-se. Como empregado hoje o Dano Máximo Provável é indicado sob a forma de um percentual para
  • 15. 15 cada planta ou risco isolado segurado, representando o quanto de material poderá ser perdido nas condições já citadas. Atualmente não há uma fórmula ou um método matemático que permita se chegar a esses percentuais com alguma margem de segurança. Os peritos costumam empregar nos seus relatórios suas experiências pessoais e conhecimentos técnicos adquiridos ao longo de seus trabalhos. Desta forma, um relatório elaborado por um inspetor com muita experiência contém dados muito mais confiáveis do que o elaborado por um outro inspetor sem a mesma experiência. Isso não que dizer que o mais inexperiente não esteja empregando as metodologias indicadas para cada caso. Quer dizer sim, que na ausência de fórmulas que independem da experiência de cada um o conhecimento individual é muito importante. Como dissemos o DMP é igual à perda verificada entre o início do incêndio e sua completa debelação. Desta forma há que se considerar a existência de um tempo entre cada uma das etapas do processo. Pode-se dizer que: DMP = f(t2 - t1) Onde: t1 = tempo inicial do surgimento do incêndio t2 = tempo final correspondente à extinção do incêndio A função é direta na medida em que quanto maior for esse maior será o prejuízo verificado. Por exemplo, suponhamos que um detector de incêndio esteja calibrado para um tempo de resposta de 30 segundos. Após o disparo do alarme na central o tempo de resposta da brigada de incêndio seja de 60 segundos. Após o acionamento dos seus membros se dê o OK dos sistemas em 60 segundos, e, finalmente, o combate esteja concluído em 120 segundos. Então o tempo total dispendido será o somatório de cada um dos tempos indicados, redundando em 270 segundos. Se o tempo de resposta for maior todos os demais tempos envolvidos também o serão. Com isso os resultados diferirão dos inicialmente previstos. Se o socorro demora a chegar os prejuízos vão se acumulando. Para o cálculo da função tempo deve ser considerar o tempo de cada uma das fases do processo. O DMP será exposto pelo conjunto de perdas que se verifiquem durante esse tempo. Tf = ti + t2 + t3 + t4 A forma como os materiais se encontram influencia não só o tempo de combustão como o modo em que essa se processa. O algodão solto queima muito mais facilmente do que o algodão em fardos. A serragem da madeira queima muito mais fácil do que uma tora de madeira. O óleo Diesel queima mais facilmente do que o óleo de soja, apesar de ambos apresentarem características físicas de óleo. Face à variedade de materiais deveremos grupá-los de acordo com algumas de suas propriedades, como por exemplo: • sólidos combustíveis; • sólidos inflamáveis; • líquidos combustíveis; • líquidos inflamáveis; • gases combustíveis.
  • 16. 16 Algumas das classificações internacionais explicitam a diferenciação entre os materiais de acordo com pontos de fulgor, ou outros parâmetros. Por exemplo, uma classificação americana para estudo de incêndio considera: • líquidos insolúveis em água com ponto de fulgor abaixo de 76,6ºC (petróleo, benzeno, querosene, estireno, tolueno, xileno, naftaleno, etc.). • líquidos solúveis em água com ponto de fulgor abaixo de 76,6ºC (acetaldeido, acetona, a1cools metílico, etílico e butílico, dissulfeto de carbono, éter vinílico, etc.). • líquidos insolúveis em água com ponto de fulgor acima de 76,6ºC (óleos lubrificantes, óleos APF, óleos vegetais, etc.). • líquidos solúveis em água com ponto de fulgor acima de 76,6ºC (glicerol, benzil, acetatos, dietilenoglicol, dipropilenoglicol, dietilcarbitol, dimetoxitetraglicol, etileno, metilglicol, etc.). Voltando à igualdade anterior, com o acréscimo da função Material (M), tem-se: DMP = f(t), f(M) Para obtenção do DMP outro fator importante é o ambiente (A) em que o incêndio ocorre. Muitas vezes dizemos que o DMP é uma fotografia instantânea de uma dada situação. Se considerarmos o incêndio ocorrendo em uma sala com as portas e janelas fechadas teremos um resultados final. Se a porta ou alguma das j anelas for aberta o resultado será outro. Os ambientes podem ser considerados como: • abertos; • fechados, com ventilação natural; • fechados, com ventilação contínua; • fechados, sem ventilação. Com a adição do fator ambiente tem-se: DMP = f(t), f(M), f(A) Um novo item que deve constar da igualdade é o fator prevenção (P). De nada adianta um rápido atendimento ao incêndio se não há equipamentos para combatê-lo. Com isso chega-se a: DMP = f(t), f(M), f(A), f(P) Onde: f(t) = função do tempo f(M) = função dos materiais envolvidos f(A) = função do ambiente onde o fogo surgiu (P) = função de sistemas de prevenção existentes no local Se a análise for feita de forma crítica poder-se-á até mesmo dispensar a função ambiente. Assim sendo, tem-se: DMP = f(t), f(M), f(P) O DMP é uma função direta do tempo. Quanto maior o tempo gasto maior será o dano. Da mesma forma, quanto mais favorável ao incêndio for o material maior será o prejuízo ou a perda. Contrariamente, quanto maior for o nível de prevenção menor será a perda. Com isso, nossa igualdade passa a ser: DMP = f(t), f(M), f(i/P)
  • 17. 17 Encontrar-se uma fórmula onde se adeque todos os parâmetros requeridos não é uma das tarefas mais fáceis, já que são vários os fatores a serem considerados, cujas associações entre si não estão ainda totalmente estudadas ou conhecidas. Os riscos envolvendo inflamáveis líquidos já estão em um nível bem adiantado de estudo, o mesmo não ocorrendo com os demais riscos. A evolução da informática nos permite concluir que dentro de pouco tempo nosso desejo será realizado. Enquanto não chegarmos a esse nível podemos sugerir o que se segue: Definição de um modelo matemático onde o número de variáveis não seja um fator impeditivo para o desenvolvimento da técnica. Para tanto, poderemos considerar o fogo originando-se em um ambiente fechado, e não ao ar livre. Outro ponto é o da detecção. Para facilidade de cálculo empregaremos um sensor, ou detector. Mesmo que o sensor não exista poderemos extrapolar um determinado tempo de atendimento ao incêndio. Com esses dados sobra-nos muito pouco em termos de variáveis, já que não estaremos considerando os efeitos externos provocados pelo ambiente natural, bem como estaremos dispensando as análises que levem em conta o tempo de atendimento, já que esse pode ser pré-fixado em vista do resultado da inspeção de risco. A título de ilustração fixaremos alguns dados, tais como: 1) Função do Tempo Para a função partiremos de um tempo inicial de dois minutos e meio, soma do tempo de detecção correspondente a 30 segundos com o tempo de atuação da brigada de incêndio em dois minutos. O tempo inicial deve ser agravado como resultado da inspeção de risco, mais exatamente em função da existência de equipamentos de detecção e combate a incêndios, tais como: a) empresa com sistema de detecção adequado, constituído por brigada de incêndio, extintores, hidrantes, detectores e sprinklers. Deve-se agravar o tempo inicial em 1 minuto b) empresa com sistema de proteção regular constituído por brigada de incêndios, extintores e hidrantes. Deve-se agravar o tempo inicial em 4 minutos c) empresa com sistema de prevenção deficiente, constituído por uma brigada de incêndio incompleta, extintores e rede de hidrantes parcial Deve-se agravar o tempo inicial em 8 minutos 2) Função Material Para a função material o ideal é se procurar obter uma divisão que não seja muito extensa, para não inviabilizarmos o trabalho. Como sugestão indicamos: · Classe A : Combustíveis comuns; · Classe B : Líquidos inflamáveis não voláteis; · Classe C : Líquidos inflamáveis voláteis; · Classe D : Líquidos combustíveis comuns; · Classe E : Líquidos combustíveis inflamáveis. 3) Função Prevenção
  • 18. 18 Como dissemos anteriormente a função prevenção está intimamente associada ao tempo de atendimento. Para um razoável enquadramento e até mesmo para uniformizar unidades optamos por associar a prevenção a um agravamento na função tempo. Os coeficientes de agravação são os constantes da tabela ao lado. Na montagem da tabela consideramos a existência de um número mínimo de dispositivos de proteção contra incêndio. Nesse caso, a existência desses dispositivos é obrigatória. Se a existência desses for opcional, o fato deles existirem significará um aumento da pontuação, gerando, consequentemente, a uma redução do fator de agravação. Notas: s/n indica que o sistema é opcional . (1) até 50 pontos -> sem agravação de 40 a 50 pontos -> agravação de 10% de 30 a 40 pontos -> agravação de 30% abaixo de 30 pontos -> agravação de 100% (2) até 30 pontos -> agravação de 10% de 20 a 30 pontos -> agravação de 30% abaixo de 20 pontos -> agravação de 100% (3) ate 15 pontos -> agravação de 20% de 10 a 15 pontos -> agravação de 40% abaixo de 10 pontos -> agravação de 100% Parâmetros Básicos: Nossa proposta é a de se encontrar um modelo mais simples de determinação do DMP, o qual pode vir a ser sofisticada à proporção em que forem sendo obtidos novos parâmetros. Desta forma, escolhendo um ambiente fechado reduz-se o número de variáveis aleatórias. A escolha da detecção via detectores de fumaça ou iônicos recai no fato deles poderem vir a ser sensibilizados de acordo com as circunstâncias. A partir daí a única variável restante é a referente a característica do material existente. Para fins de estudo a escolha do material recai sobre o que apresente maior risco de incêndio, se existirem vários materiais no mesmo ambiente. Face ao modelo escolhido os parâmetros que poderão vir a sensibilizar os detectores são: ·Aumento da pressão O fluxo de ar para alimentação da reação de combustão gera um incremento na pressão ambiente. Mesmo sendo pequeno pode ser um dado utilizável. ·Aumento do fluxo de ar O consumo de oxigênio gera um aumento da velocidade do ar, provocado pela reposição do oxigênio consumido. As correntes de convecção do ar também aumentam a velocidade do fluxo de ar. ·Aumento da temperatura O aumento da temperatura é um dos dados relevantes. Para se criar uma situação agravante poderemos posicionar a origem do foco do incêndio a 9 metros de distância de um detector hipoteticamente instalado no
  • 19. 19 ambiente. Cubando-se o volume de ar do ambiente e sabendo-se a quantidade de calor gerado com a queima tem-se o tempo necessário à sensibilização do instrumento. ·Aumento da umidade Determinadas substâncias ao oxidarem-se liberam água, aumentando o percentual de umidade do ar. ·Aumento da luminosidade Este conceito deve ser empregado caso o detector seja ótico ou de chamas. A título de ilustração, a queima de 230 gramas de algodão poderá sensibilizar um detector instalado em uma sala com um volume de ar correspondente a 1.610 m3. Para tanto o instrumento deverá estar calibrado para uma velocidade de ar correspondente a 0,2 m/s, a um percentual de umidade relativa a 60%, a uma pressão de ar ambiente de 750 mmHg e a uma temperatura de 20°C. Complementarmente ao proposto apresentamos um modelo desenvolvido por nós a alguns anos, para a avaliação de risco de incêndio, com base em um trabalho divulgado pelo Prof. Jesus Peres Obeso. Uma das preocupações que tivemos foi a de permitir que a avaliação do risco pudesse ser feita independentemente da qualificação profissional do inspetor. Ou seja, quisemos excluir o achismo, evitando dados desnecessários. Outro ponto foi o de permitir que se avaliasse a empresa segurada sob os aspectos de: • Características das construções; • Fatores de localização; . • Fatores inerentes ao processo; · • Fatores de concentração; • Destrutibilidade de substâncias/materiais; · • Propagabilidade do fogo; · • Sistemas de combate a incêndio existentes na empresa; • Sistemas de combate a incêndio existentes no maior setor de incêndio. A cada tópico há uma pontuação máxima e a pontuação recebida pelo item durante a inspeção. A diferença entre elas demonstra o grau de deficiência do setor ou da empresa.
  • 20. 20 Método de avaliação de riscos por pontuação de itens empregado na aceitação prévia de risco incêndio Avaliação do Risco de Incêndio I - Características das construções A) Número de andares ou altura da maior edificação ou risco 1 ou 2 menor do que 6 metros 5 pontos 3 a 5 de 9 a 15 metros 4 pontos 6 a 9 de 18 a 27 metros 2 pontos 10 ou mais acima de 30 metros 0 ponto B) Superfície do maior setor de incêndio de 0 a 500 m2 5 pontos de 501 a 1.500 m2 4 pontos de 1.501 a 2.500 m2 3 pontos de 2.501 a 3.500 m2 2 pontos de 3.501 a 4.500 m2 1 ponto acima de 4.501 m2 0 ponto C) Resistência ao fogo das estruturas do maior risco Resistente ao fogo 10 pontos Não combustível 15 pontos Combustível 0 ponto D) Existência de tetos ou forros falsos Sem tetos ou forros falsos 5 pontos Tetos ou forros abaixo de lajes de concretos 4 pontos Tetos ou forros de material não combustível 12 pontos tetos ou forros de material combustível 0 ponto E) Isolamento contra incêndio do maior risco Isolado por portas e paredes corta-fogo 10 pontos Isolado por portas e paredes incombustíveis 5 pontos Isolado por portas e paredes combustíveis 2 pontos Sem qualquer tipo de isolamento 0 ponto F) Qualidade dos pisos do maior risco de incêndio Pisos incombustíveis 5 pontos Pisos metálicos - não vazados 4 pontos Pisos metálicos – vazados 2 pontos Pisos combustíveis comuns 0 ponto
  • 21. 21 G) Resistência ao fogo do telhado e de sua estrutura Resistente ao fogo 5 pontos Não combustíveis 2 pontos Combustíveis 0 ponto H) Existência de aberturas confrontantes com outros riscos Aberturas protegidas contra o alastramento dos incêndios 5 pontos Aberturas não protegidas 0 ponto II - Fatores de Localização A) Distância aos corpos de bombeiros e guarnições de incêndio Menor do que 5 Km ou 5 minutos 5 pontos Entre 5 a 10 Km ou até 10 minutos 10 pontos Entre 10 a 20 Km ou até 15 minutos 3 pontos Acima de 20 Km ou 15 minutos 0 ponto B) Acessibilidade aos edifícios pelas viaturas dos bombeiros externos Boa 5 pontos Média 3 pontos Ruim 0 ponto C) Densidade de edificações ao redor do maior risco de incêndio Área densamente construída 0 ponto Área mediam ente construída 3 pontos Área parcialmente construída 6 pontos Área esparsamente construída 10 pontos III - Fatores de risco inerentes ao processo A) Perigo de reativação do fogo Baixo 10 pontos Médio 5 pontos Alto 0 ponto B) Carga térmica Baixa (até 50 Mcal/m2) 10 pontos Média (até 150 Mcal/m2) 5 pontos Alta ( até 300 Mcal/m2) 3 pontos Muito alta (acima de 300 Mcal/m2) 0 ponto
  • 22. 22 C) Aspectos de ordem e limpeza Ruim 0 ponto Regular 3 pontos Bom 5 pontos D) Altura de armazenamento de mercadorias e matérias-primas na vertical Até 3 metros de altura 5 pontos Ate 6 metros de altura 2 pontos Acima de 6 metros de altura 0 ponto E) Áreas de armazenamento de mercadorias e matérias-primas na horizontal Até 500 metros quadrados 5 pontos Até 1.000 metros quadrados 3 pontos Até 3.000 metros quadrados 1 ponto Acima de 3.000 metros quadrados 0ponto IV - Fatores de concentração de valores e de conteúdo A) Concentração de valores dos bens no maior risco de incêndio Até US$ 1,000,00/m2 10 pontos Até US$ 5,000,00/m2 5 pontos Acima de US$ 5,000,00/m2 3 pontos B) Características do conteúdo do maior risco De difícil reposição 0ponto De média reposição 2 pontos De fácil reposição 4 pontos De imediata reposição 5 pontos V - Propagabilidade do fogo na área do maior risco A) Propagabilidade na vertical Baixa 5 pontos Média 2 pontos Alta 0 ponto B) Propagabilidade na horizontal Baixa 5 pontos Média 2 pontos Alta 0 ponto
  • 23. 23 VI - Destrutibilidade das substâncias e materiais A) Por calor Baixa 5 pontos Média 2 pontos Alta 0 ponto B) Por fumaça ou por gases tóxicos Baixa 5 pontos Média 2 pontos Alta 0 ponto C) Por corrosão Baixa 5 pontos Média 2 pontos Alta. 0 ponto D) Por água Baixa 5 pontos Média 2 pontos Alta 0 ponto E) Por agentes químicos de combate a incêndios Baixa 5 pontos Média 2 pontos Alta 0 ponto Sub-total X Máx. 160 pontos VII -Sistemas de combate a incêndio existentes na empresa A) Extintores 1 ponto B) Hidrantes internos 3 pontos C) Hidrantes externos 5 pontos D) Mangotinhos 2 pontos E) Carros de bombeiro ou moto-bombas 1 ponto F) Chuveiros automáticos contra incêndio 10 pontos G) Detectores automáticos contra incêndio 2 pontos H) Sistemas fixos de gases 5 pontos I) Botoeiras de alarmes 1 ponto
  • 24. 24 J) Reserva de água contra incêndio Até 120.000 m3 2 pontos Até 500.000 m3 5 pontos Mais de 500.000 m3 10 pontos L) Brigada contra incêndio Multiplicar os pontos obtidos anteriormente por 1 Sub-total Y pontos Máx. 80 pontos VIII – Sistemas de proteção contra incêndio existentes no maior risco A) Extintores 1 ponto B) Hidrantes 4 pontos C) Chuveiros automáticos contra incêndio 10 pontos D) Detectores automáticos 3 pontos E) Outros tipos de dispositivos de combate 2 pontos F) Brigada de incêndio pontos Multiplicar os pontos obtidos anteriormente por 1 Sub-total Z Máx. 40 pontos IX - Índice de proteção contra incêndio PCI = (4 x X) + (3 x Y) + (2 x Z) + {(0,5 V)+(0,5 B)} 160 80 40 V =Vigilância permanente na empresa B=Existência de Bombeiros profissionais permanentemente Pontuação: PCI até 4.pontos = risco aceitável PCI até 6 pontos = risco regular PCI até 8 pontos = risco bom PCI até 9 pontos = risco muito bom PCI acima de 9 pontos = risco ótimo PMA – Perda Máxima Admissível, nome atribuído à maior perda que pode ocorrer supondo que o evento seja extinto completamente, sem a intervenção de dispositivos especiais automáticos ou não. Essa perda também é conhecida como perda catastrófica. No dimensionamento dessa perda considerava-se que os dispositivos de proteção falhassem encadeados ou não e que os eventos se extinguissem com a ausência do calor, do combustível ou do comburente.
  • 25. 25 Através da PNE define-se o nível de franquia. Por meio do DMP fixa-se a taxa normal e a retenção da seguradora. Através da PMA chega-se ao limite de catástrofe. O importante desse comentário é que através de uma boa base de dados e algumas ferramentas de análise podem ser mensurados adequadamente as perdas ou danos. Dois desses bancos de dados se destacam no cenário marítimo envolvendo acidentes com embarcações. Os mais empregados são OREDA - Offshore Reliability Data Handbook e WOAD - Worldwide Offshore Accident Databank. A previsibilidade de ocorrências passa a ser tão habitual quanto a identificação, através de uma pirâmide de análise de riscos, tendo na base a quantidade de ocorrências de desvios e no topo o evento maior. Ocorre que tanto em um caso quanto em outro, trabalha-se fortemente em análises matemáticas envolvendo hipóteses e estatísticas. As ocorrências de acidentes nem sempre assumem o comportamento matemático previsto. Passam a ser chamados de “pontos fora da curva”. O importante no momento é saber que a ocorrência de um evento, apesar de previsível, costuma deixar sequelas. É contra essas que se contratam seguros. Por exemplo, quando um incêndio ocorre em uma instalação industrial não é somente o equipamento ou a instalação que pode vir a ser atingida. Se essa não tem condições de continuar operacionável a empresa poderá ter perda de receitas (lucros cessantes). O conceito de um risco suportável é vago, já que uma perda insuportável para uma empresa poderá não o ser para outra, se não houver um bom trabalho de conscientização da direção da empresa para o aspecto da prevenção de riscos. Um risco pode não ser suportável se a empresa não tiver condições de repará-lo de imediato, ou se o reparo, com o fluxo de caixa da empresa vier a ser lento. Um risco pode vir a ser insuportável se expuser a empresa de modo negativo que a impeça de continuar as suas atividades no futuro. Um outro conceito conjugado ao do risco ou evento é o da severidade das perdas correlacionadas. A severidade é a gravidade com que a perda se manifesta, acarretando danos financeiros e materiais elevados. Para uma empresa de pequeno porte uma perda de $ 10.000,00 poderá vir a ser elevada. Para outra, de grande porte, uma perda com o mesmo valor pode não ser tão representativa, se considerarmos por exemplo, que ela venha a ter uma franquia em seus seguros de $ 100.000,00. Com a contratação do seguro completa-se o círculo da prevenção, formado por: • qualidade dos produtos; • treinamento de pessoal, e • prevenção das perdas. O seguro é um fator preponderante no contexto da segurança das empresas, na medida em que, quando bem elaborado possibilita que hajam reparações relativas aos eventos ocorridos, também ditos sinistros. O sinistro é a materialização de um evento acobertado por um contrato de seguros. Toda a empresa pública ou privada, de capital social aberto, e as pessoas físicas, quando comerciantes, estão obrigadas a contratar seguros contra os danos provenientes de incêndio. Essa medida, instituída na década de 1940, através do decreto-lei nº 2063, de 07/03/1940, regulamentado pelo Decreto nº 5901, de 29/06/1940, visava resguardar o patrimônio das pessoas que tivessem investido seu patrimônio na empresa bem como permitir que o comerciante pudesse recompor rapidamente o seu negócio. Parece-nos óbvio que apesar do caráter legal da contratação do seguro, objetivava-se atingir o aspecto social, devido à:
  • 26. 26 ⇒⇒⇒⇒ criação de estabilidade e segurança, repondo valores individuais e coletivos afetados por sinistros; ⇒⇒⇒⇒ manutenção da continuidade das forças produtoras, evitando desempregos e distúrbios sociais, prejudiciais à coesão da sociedade; ⇒⇒⇒⇒ proteção individual e familiar, evitando a miséria e a desagregação; ⇒⇒⇒⇒ aumento do crédito pelas garantias diretas ou indiretas oferecidas. O seguro possui inúmeras definições, dentre as quais, a mais conhecida e completa é a atribuída a Hemard (Theorie et pratique des assurances terrestres / Par Joseph Hemard Imprenta: Paris, Recueil Sirey, 1924.): “seguro é uma operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa - o Segurado - se faz prometer para si ou para outrem, no caso da realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa - o Segurador - que, assumindo um conjunto de riscos, o compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio da mutualidade”. A evolução do seguro está ligada diretamente à necessidade de coberturas pelo Segurado. Assim sendo, de acordo com essa evolução percebe-se o seu rápido desenvolvimento. Em princípio, para fins de análise e de estudos, foram criados ramos de seguros como: transporte, incêndio, acidentes pessoais, automóveis, etc. Com o crescimento dessas carteiras e com a sofisticação das coberturas requeridas criaram-se modalidades ou sub-ramos de seguros. Como exemplo, um dos ramos de seguros mais novos extraído da carteira de Riscos Diversos na década de 70, é o Seguro de Riscos de Engenharia. Esse ramo possui as seguintes modalidades: • Obras Civis em Construção (OCC); • Instalação e Montagem (IM); • Obras Civis em Construção conjugada com Instalação e Montagem (OCC/IM); • Quebra de Máquinas (QM); • Equipamentos Eletrônicos; • Danos à Fabricação (work damage); • Riscos de Funcionamento Operacional; • Riscos Operacionais (RO). Os atuais ramos de seguros, com as suas modalidades, oferecem hoje quase uma centena de coberturas. Como se não bastasse isso, o seguro por não ser estático admite a possibilidade de novas condições a cada instante desde que o mercado consumidor assim o solicite. Algumas vezes, por imposições contratuais, uma empresa é obrigada a contratar uma cobertura. Por exemplo, uma indústria gráfica acaba de adquirir um moderno equipamento de impressão para o seu novo parque gráfico. Por exigência contratual e dos agentes financeiros é obrigada a contratar uma cobertura de seguros específica para aquele equipamento, não importando se o local onde esse equipamento irá ser instalado já está segurado, ou se o local onde o equipamento ficará estocado até que se complete a sua montagem tem uma cobertura de seguros. A superposição de coberturas é um dos indicativos para o Gerente de Riscos de gastos desnecessários. Sempre que isso vier a ocorrer deve-se fazer um exame objetivando detectar qual a cobertura a
  • 27. 27 ser suprimida. Algumas vezes isso não pode ser feito, porque muitas das coberturas são oferecidas sob a forma de pacotes de seguros. O sistema financeiro da habitação garante ao mutuário a reposição do bem financiado se o mesmo vier a ser danificado por um evento de causa externa, como um vendaval, uma tromba d’água, um recalque no terreno, etc. Se o proprietário do imóvel contrata um pacote de seguros para a sua residência financiada pelo SFH, com toda a certeza algumas das coberturas desse pacote serão redundantes com as coberturas do próprio sistema. O decreto-lei nº 73, de 21/11/1966, regulamentado em diversos aspectos pelo Decreto nº 60.459, de 13/03/1967, tornou obrigatória a contratação de seguros de Responsabilidade Civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos causados a pessoas ou coisas. Um construtor, visando preservar a própria obra, resolve contratar um seguro de Riscos de Engenharia na modalidade de Obras Civis em Construção, com cobertura adicional de Responsabilidade Civil. Assim estará com uma superposição de coberturas, já que o mesmo evento, Responsabilidade Civil, é acobertado nas duas modalidades de seguros. É óbvio que pela amplitude de cobertura o construtor dispensará o seguro de responsabilidade Civil, apesar de obrigatório, já que a modalidade contratada no seguro de Riscos de Engenharia é muito mais abrangente.
  • 28. 28 As características dos vários ramos de seguros O Brasil, através do decreto-lei nº 73, estabeleceu uma política nacional de seguros, de forma a regulamentar as operações de seguros privados, além de tornar obrigatória a contratação dos seguintes seguros privados: danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais; responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, fluviais, lacustres e marítimas, de aeronaves e dos transportadores em geral; responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas; bens dados em garantia de empréstimos ou funcionamento de instituições financeiras públicas; garantia do cumprimento das obrigações incorridas do incorporador e construtor de imóveis; garantia de pagamento a cargo do mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária; edifícios divididos em unidades autônomas; crédito rural; crédito à exportação, quando concedido por instituição financeira pública. O contrato de seguros possui um custo, denominado de prêmio do seguro, obtido através da aplicação de uma taxa (taxa de risco) sobre um capital ou importância segurada. Quem determina o quanto vale o bem, importância segurada é o próprio dono do bem, ou quem tem algum interesse sobre ele. Excetuam-se os casos de seguros de obras de arte, onde a fixação dos valores é feita através de expertises, e o seguro de cascos marítimos e seguro de aeronaves, cujos valores são fornecidos através de publicações especializadas. Quem determina o quanto vale a cobertura é a Seguradora, através da aplicação de uma taxa incidente sobre a importância segurada definida pelo próprio Segurado. Esse quanto é fixado em função da experiência que essa tem com seguros ou coberturas assemelhadas. Na ausência de experiências próprias a Seguradora pode valer-se da experiência acumulada pelas suas congêneres do Mercado ou aplicar as taxas contidas em Tarifas Referenciais. No ambiente dos seguradores o risco passa a ter outro significado, como: uma pessoa (no seguro de vida ou de acidentes pessoais), uma edificação (no seguro de incêndio), um equipamento (no seguro de riscos de engenharia ou riscos diversos), uma embarcação ou uma aeronave, nos seguros de cascos marítimos ou aeronáuticos, e por aí segue. Uma relação importante qualquer que seja o risco é a de que para cada risco há uma taxa, já que os riscos podem representar prejuízos distintos. Essa taxa aplicada sobre a importância segurada do bem termina por se transformar no prêmio de seguros. Essa pode ser agravada ou reduzida em função da boa experiência da seguradora e do segurado não apresentar sinistros. Em uma apólice que acoberte um edifício contra o risco de incêndio, se houver o incêndio, não importa a causa e desde que essa esteja contemplada como risco coberto, o incêndio ocorrido é o sinistro. Se não houver possibilidade de salvar-se nada se diz que houve a “perda total”. Caso haja a possibilidade de se salvar algo se diz “salvados do incêndio”, que podem ficar de posse do segurado, reduzindo a perda da
  • 29. 29 seguradora, ou ficar com a seguradora, que indenizará o segurado da perda. Para que ocorra o equilíbrio da operação as taxas devem corresponder aos riscos assumidos. De forma resumida, taxar-se um risco é o mesmo que avaliar-se o grau de perda, seja essa para o segurado, indústria, ou para a seguradora. Para tal, devem ser conhecidos os modos de falha dos sistemas, a extensão das perdas, a frequência de como essas perdas ocorrem em um determinado período e os custos envolvidos. A taxa de risco pode ser resumida como o produto do percentual de frequência das ocorrências com o percentual das perdas ocorridas, essas tomadas relacionando-se o que se perdeu com o montante existente não afetado e fazendo parte do mesmo sistema e ou equipamento. Uma das maneiras de se precificar os riscos ocorre através da estipulação de taxas, as quais, aplicadas a valores específicos pode se transformar em um custo. Quem arbitra o valor específico quase sempre é o ente que pode ser acionado para a reparação das perdas, também dito segurado. Quem fixa as taxas é quem passa a se responsabilizar pelas indenizações, uma seguradora. Sob essa ótica, o segurado que se encontrar sujeito a um risco, proveniente da execução de atividades ou trabalhos perigosos pode encontrar o amparo ou respaldo de uma seguradora que passará a ser sua parceira na indenização proveniente de perdas ou danos. O proprietário de um automóvel está sujeito a uma série de riscos. O automóvel pode ser furtado, roubado ou colidir com outro veículo. Uma seguradora irá avaliar os riscos e apresentar suas taxas para assegurar que o proprietário do veículo seja acobertado. Ambos, seguradora e proprietário do veículo – segurado – estabelecem de comum acordo o valor do bem a ser reparado, caso se esteja tratando apenas da reposição do bem, automóvel. Idêntico procedimento poderá ocorrer com outros riscos e outras atividades. Contudo, há situações onde o dono do bem é o próprio segurado e o segurador e nessa condição, terá que ter o conhecimento de quanto poderá perder se houver uma perda ou dano. Um motor elétrico está sujeito a riscos. Alguns podem ser devido ao desgaste normal do equipamento e da forma de como ele será operado. As peças que serão substituídas ou reparadas serão as perdas. O responsável por esses custos será o segurado/segurador. Inúmeros são os critérios atualmente existentes para a taxação dos riscos industriais. Sob essa denominação podem estar acobertadas: refinarias, siderúrgicas, petroquímicas, fábricas diversas e outros empreendimentos de mesma grandeza. Antigamente, quando ainda existiam tarifas para a taxação de riscos, únicas para todas as seguradoras, seguia-se uma rotina de taxação, que era submetida à apreciação do Ressegurador. “Riscos são todos os insucessos ocorridos em uma determinada fase ou época e não de todo esperados”. A palavra Risco dá margem a uma série de interpretações. Contudo, está sempre associada, em qualquer caso, a: um insucesso, um perigo, uma perda ou um dano. Riscos são todos os insucessos ocorridos em
  • 30. 30 uma determinada fase ou época e não de todo esperados. Os riscos podem vir a ser encontrados em várias atividades. Algumas das que procuramos destacar são as seguintes: • procedimentos cirúrgicos; • operações financeiras; • construções civis; • montagens industriais; • implantação de empreendimentos, etc. Para que a definição fique mais clara, o insucesso é traduzido como um fato gerador de perdas materiais, financeiras ou pessoais. Tem-se então uma ampliação do conceito para o mercado segurador. a) riscos puros: Os riscos puros são aqueles onde há somente duas possibilidades: perder ou não perder. Não existe a chance de nada acontecer, ou seja, quase que o risco materializou-se. b) riscos especulativos: Nos riscos especulativos há possibilidade, além da perda ou da não perda, do ganho. O componente adicional desse enquadramento é o do ganho, que até então não era abordado. Em um jogo, qualquer que seja ele, pode-se perder, pode-se ganhar e pode-se não perder se não houver a participação do jogador. O risco especulativo é diferenciado dos demais riscos por possuir um componente adicional de ganho, componente esse inexistente nas outras categorias de eventos. Por exemplo, a análise de um empreendimento imobiliário, em lançamento, é um risco especulativo, já que o mesmo poderá redundar num ganho. Aplicações em mercados financeiros também são riscos especulativos. Riscos voluntários: Riscos voluntários são todos aqueles incorridos conscientemente pela empresa ou por seus funcionários. A morte de soldados durante uma guerra travada entre dois países é um risco voluntário do país invasor. A navegação em um mar revolto é um risco voluntário do comandante da embarcação. Atravessar a pé uma grande avenida com o sinal de pedestres fechado é um risco voluntário do próprio pedestre. Riscos voluntários também podem ser identificados como todos aqueles em que há um ato voluntário o qual induz à participação humana no evento. A criança que acende uma fogueira está praticando um risco voluntário, porque ela assim o quer, ou seja, deseja acender o fogo. Pode estar praticando o ato de forma consciente ou não. O risco voluntário enquadra-se na categoria de riscos puros. Riscos acidentais: Riscos acidentais são os riscos ocorridos sem que tenha havido contribuição voluntária para tal. O desabamento de um prédio, o alagamento de um pátio de estocagem são riscos acidentais. Os riscos a que estão sujeitos os construtores são também riscos acidentais. Para que não haja conflito de interpretação os riscos acidentais podem ser enquadrados dentro das características daqueles decorrentes das atividades normais de uma empresa, gerados acidentalmente. Da mesma forma como nos riscos voluntários, os riscos acidentais também são riscos puros.
  • 31. 31 Riscos aleatórios: Riscos aleatórios são aqueles eventos ocorridos sem a participação humana, tais como: terremotos, tremores de terra naturais, vendavais, furacões, enchentes, inundações. Na linguagem de seguros são considerados os eventos de causa externa. Os riscos aleatórios também são conhecidos como riscos da natureza. A aleatóriedade dos riscos indica que não podem ser previstos. Podem ocorrer a qualquer momento. Atualmente, com a adoção de dispositivos de monitoramento e controle mais eficazes, pode-se prever com razoável antecipação a ocorrência de furações e tornados, de terremotos e maremotos, de erupções vulcânicas e outros riscos da natureza de características catastróficas. A ciência está em uma velocidade de aprimoramento tal que há controle de queda de meteoros, que estejam enquadrados tecnicamente em certas dimensões que sejam captadas pelos instrumentos ópticos. Hoje em dia, com a evolução da informática, o homem já consegue modelar parâmetros da natureza, com uma margem de erro bastante reduzida. Em nível de condições atmosféricas as análises já indicam uma previsão com até 5 dias de antecedência, com margens de erro inferiores a 10%. Computadores mais poderosos já conseguem aumentar o percentual de Confiabilidade das informações, auxiliando em muito os agricultores em suas tarefas, informando as épocas de secas e de chuvas. Isso não quer dizer que os riscos, com essas análises estarão deixando de possuir algumas daquelas particularidades a eles inerentes, quais sejam, a de serem futuros e principalmente incertos. Uma segunda classificação define os riscos como: → Estáticos → Dinâmicos a) Riscos Dinâmicos: São os derivados da atividade financeira especulativa. O risco do sucesso de um lançamento imobiliário é um risco dinâmico, da mesma forma que o lançamento de um novo produto no mercado consumidor. Esses riscos não são sujeitos, normalmente, a um processo de Gerenciamento de Riscos. Até o podem ser. Dentre os fatores que impedem uma avaliação mais criteriosa estão: dependência de fatores externos ao processo, como por exemplo, conjunturas econômicas; execução inadequada do projeto ou execução do projeto por empresa ou pessoa que não levou em consideração ou não foi convenientemente informada de parâmetros importantes. Se uma empresa resolve lançar um empreendimento imobiliário em um momento em que o País está em crise ou com falta de liquidez certamente terá dificuldades em vendê-lo. Por outro lado, se o projeto é maravilhoso mas o local não é adequado com certeza o maior impeditivo da venda será o preço cobrado de cada uma das unidades lançadas. b) Riscos Estáticos: São todos aqueles em que a efetivação do evento pode ou deve pressupor uma perda ou uma redução do patrimônio humano ou material da empresa. Um incêndio ou um alagamento são riscos estáticos. A determinação da magnitude ou da gravidade dos riscos estáticos deve ser feita partindo-se dos seguintes dados: • aleatóriedade das ocorrências de perdas;
  • 32. 32 • freqüência das ocorrências; • valores médios das perdas; • valores acumulados de perdas previsíveis e esperadas; • perda máxima possível, e outros dados estatísticos. Na medida em que se define uma frequência de ocorrências, quantificando-a e se avalia a extensão provável das perdas verificadas tem-se uma real noção da magnitude do risco, de seu tamanho ou expressão. Esse dimensionamento possibilita que se determine o risco, em termos numéricos. Qualquer processo de avaliação de riscos conduz sempre a dados empíricos. Quando se diz que a probabilidade de uma pessoa morrer pela descarga elétrica de um raio é de 0,0000001% não se está afirmando que a cada 1.000.000 de pessoas morrerá uma eletrocutada. Quer dizer que de um universo de pessoas estudadas, o número de mortes por eletrocussão é de 1 para cada 1.000.000. Assim, a freqüência da ocorrência será de 1 para cada 1.000.000, ou 1:1.000.000. Ainda tratando do mesmo exemplo de queda de raio, a medida do risco é dada, principalmente, por dois parâmetros, a saber: # frequência: um acidente a cada 1.000.000 de pessoas da amostra; # gravidade: uma morte por eletrocussão ou uma morte para cada parcela da população sujeita a risco. Risco não é somente o que está para acontecer ou o que temos receio de que aconteça: • Hoje teremos o risco de um temporal; Levem os seus casacos; Não cheguem tarde da noite; • Há risco de vocês serem assaltados, portanto, não cheguem tarde; Não andem por ruas escuras; • Se vocês não estudarem correrão o risco de não tirar boas notas; • Não tente consertar o chuveiro para não ter o risco de levar um choque. Os riscos podem vir a ser encontrados em várias atividades, como: • procedimentos cirúrgicos; • operações financeiras; • construções civis; • montagens industriais; • implantação de empreendimentos, etc. Qualificação - identificação do tipo de risco (trata-se de um risco de incêndio, de um risco de explosão, de um risco de danos elétricos, etc.). Quantificação - determinação do valor da perda, expressa em percentual do valor dos bens ou em valores absolutos, ou do tamanho do prejuízo a se verificar no futuro (P.Ex. o risco, se ocorrer, poderá gerar uma perda que irá afetar 48% do patrimônio da indústria). Quando o risco se materializa tem-se o dano. Quase sempre o dano está associado a uma perda material, humana, patrimonial ou de responsabilidades. Se o Segurado é o único responsável pela determinação do valor do bem, a ele cabe também a responsabilidade pela determinação de valores inadequados. A Seguradora não é e não pode vir a ser
  • 33. 33 responsável por determinações de valores segurados. Imaginemos agora que o valor de um bem é de $ 1.000,00 e o Segurado contrata o seguro pelo valor de $ 500,00. Pode-se dizer que a Seguradora é responsável pela reposição de somente a metade do bem e o Segurado pela outra metade. Porém, qual a metade? A que foi sinistrada ou a outra? Para evitar esses conflitos foi instituída a cláusula de rateio, na apuração das indenizações por sinistros cobertos pelo contrato de seguros. Ocorrendo um sinistro, os prejuízos serão repartidos na mesma proporção das importâncias seguradas assumidas por cada parte. Se houve uma perda de $ 200,00, a indenização será apurada da seguinte forma: I = P x IS/VR, onde I = Indenização P = Prejuízo acobertável IS = Importância Segurada fixada para o bem pelo próprio Segurado VR = Valor em Risco ou Valor do Bem, determinado pela Seguradora por ocasião da regulação do sinistro No exemplo, a indenização (I) é igual a: $ 200,00 x ($ 500,00 ÷ $ 1.000,00) = $ 100,00. Após a análise e o enquadramento dos riscos chega-se finalmente à aceitação desses, por parte da Seguradora, ou à sua retenção, por parte do Segurado. Os parâmetros observados durante esta parte do processo são os seguintes: ocupação desenvolvida no risco ou a atividade principal; sinistralidade anterior, verificada no mínimo nos três últimos anos; expectativa de sinistros futuros; características físicas dos riscos; existência de meios de detecção e combate a incêndios; Dano Máximo Possível; condições externas agressivas. Por meio desses dados pode-se determinar as taxas de risco puro dos seguros. Matematicamente, a taxa de um risco é determinada ao multiplicar-se a probabilidade da ocorrência do evento estudado pelo percentual de dano médio esperado. A experiência por longo período, associada à existência de eficientes meios de prevenção e combate a incêndios pode ser fator de redução de taxas do risco. A inspeção de risco é definida como sendo o meio para o conhecimento do risco, com vistas a determinação do nível de taxa a ser aplicada. Na verdade, a inspeção de risco não é pré-requisito para a determinação da taxa, tanto pura, quanto estatística ou comercial. Ela atua definindo carregamentos técnicos e informando se o risco em questão pode afetar ou vir a ser afetado por eventos originados no próprio risco ou em riscos contíguos. A taxa estatística é conhecida como sendo o resultado da divisão do premio estatístico pela importância segurada, ou capital segurado do próprio risco: Te = ((Pe ÷ ISr) x 100)%, onde:
  • 34. 34 Te = Taxa Estatística ou Taxa de Risco Puro. Pe = Prêmio Estatístico ou Prêmio Puro sem nenhum carregamento técnico ou comercial. ISr = Importância Segurada específica ao risco assumido, sem qualquer carregamento, impostos ou emolumentos. A definição matemática do premio estatístico (Pe) é a do resultado do produto do valor matemático do risco (Vm) pelo custo médio verificado por sinistro (Cm). Pe = Vm x Cm Onde: Vm = nº de sinistros ÷ nº de bens sujeitos a riscos (amostra) Cm – perda total computada ÷ nº de sinistros De um modo geral. O Prêmio Estatístico é a relação entre a perda total computada e o número de bens sujeitos a riscos. A Taxa Comercial, da mesma forma que a Taxa Estatística, também é produto de uma divisão do Prêmio Comercial (Pc) pela Importância Segurada do Risco (ISr). Tc = ((Pc ÷ ISr) x 100)% Prêmio Comercial é o resultado da adição do prêmio estatístico com o carregamento técnico comercial. Pc = Pe + Ct Como Carregamento Técnico (Ct) entendem-se: • despesas administrativas da seguradora (impostos, alugueis, propaganda, pessoal, etc.); • comissionamentos diversos; • custos financeiros praticados; • previsão para sinistros catastróficos; • variações ocorridas com as características do risco, ou eventuais desvios de sinistralidade; • taxas e emolumentos; • sinistralidade, etc. Por ser o carregamento um percentual do próprio prêmio comercial, costuma-se representar sua expressão matemática como: Pc = (Pe ÷ 1) - Ct Como se vê, poder-se-ia taxar um risco tomando-se por base somente sua historia passada e os valores segurados atuais, sem necessidade da realização de inspeções, desde que o risco fosse completamente isolado de qualquer outro. Assim a ocorrência verificada, sinistro, seria somente aquela, não haveria outra. Entretanto, nem sempre tudo é assim. Há riscos em que o segurado é mais zeloso com os seus bens, e outros onde a possibilidade deles virem a ser atingidos por sinistros e bem maior, chegando-se a pensar que o próprio segurado busca o sinistro.
  • 35. 35 Para a compreensão de todos esses fatos é que se recorre à inspeção de riscos. Ela sempre deve servir como uma fotografia correta do risco a ser aceito, tirada por um bom profissional e com uma boa máquina, de sorte que se tenham condições de aplicar a taxa justa. É importante se frisar o aspecto de que o segurado deve ser sempre contemplado com a taxa considerada justa. O que denominamos aqui como uma fotografia nada mais é do que um relatório preciso, bem elaborado, contendo todas as informações necessárias para a compreensão e taxação do risco. Vários são os critérios e formas utilizadas para a inspeção de riscos, a saber: • Método de pontos; • Cálculo de apreciação do risco incêndio por série de pontos; • Cálculo do grau de proteção; • Método de Gretener; • Método de Purt; • Método de Messere; • Método de Cluzel e Eric Sarrat; • Método de Shibe; • Método de Aschoff; • Metodo de Dow; • Método de Trabaud, etc.. A taxa comercial nada mais é do que a taxa pura agregada de um carregamento. Esse carregamento abrange: percentual de resseguro líquido, despesas administrativas, comissão de corretagem e lucro. A seguir, para que o processo de análise de valores envolvidos no contrato de seguros fique completo dever-se-á obter: • importâncias seguradas; • garantias adicionais pretendidas; • franquias a serem adotadas; • condições especiais de cobertura; • prazos de vigência da cobertura. O Gerente de Riscos, em função do vulto da empresa pode negociar diretamente com os Seguradores e Resseguradores alguns quesitos a mais, como: • condições para a colocação dos excessos de cobertura; • aplicação de taxas internacionais para os riscos; • importâncias resseguradas ou transferidas. O trabalho do Administrador de Riscos aplica-se ainda à obtenção de benefícios tarifários para os riscos. Esses benefícios poderão redundar em unificações de taxas de seguros, determinação de taxas únicas ou redução de taxas tarifárias. Os benefícios aplicados normalmente são: • tarifações individuais, aplicadas a riscos cujas características operacionais apresentem-se superiores aos normais de sua classe; • descontos por sistemas de prevenção e combate a incêndios;
  • 36. 36 • tarifações aplicadas a casos especiais. Para que a empresa possa pleitear reduções de taxas deverá comprovar que o seu risco é melhor do que os demais. Assim, fornecerá elementos que possibilitem uma análise criteriosa pelas Seguradoras envolvidas. Atualmente as grandes empresas são beneficiadas com modalidades de cobertura de seguros que pela sua abrangência e custo relegam a um segundo plano todos os benefícios anteriores concedidos, por já estarem embutidos nas taxas praticadas. São os seguros de Riscos Nomeados e os seguros de Riscos Operacionais. A característica comum a ambos é a de que grupam em uma única apólice, uma série de coberturas de riscos. No primeiro caso os riscos são indicados, daí a razão de serem nomeados. No segundo caso, a cobertura é do tipo all risks, ou seja, cobre-se tudo a exceção do que for expressamente excluído.
  • 37. 37 Apresentação dos indicadores matemáticos empregados No tocante à determinação de taxas de seguros, vejamos a seguir alguns exemplos que poderão ser praticados pelo Gerente de Riscos da empresa, como exercício. É importante o conhecimento desses conceitos, bastante úteis por quando da análise de seguros, para se tratar os riscos emergenciais e/ou latentes. O exemplo que damos é o de uma empresa fictícia de onde apuraram-se os gastos com sinistros correlacionados com suas importâncias seguradas equivalentes. Ano Importância Segurada ($) Sinistros Incorridos ($) 1985 5.000 nihil 1986 2.000 800 1987 1.000 nihil 1988 10.000 3.200 1989 15.000 nihil 1990 25.000 4.000 1991 8.000 nihil 1992 8.000 nihil 1993 30.000 2.400 1994 15.000 1.600 ∑ IS = 11.900 10 ∑ S = 2.400 5 O carregamento adotado em nosso exemplo será de 30%, compreendendo as despesas incorridas com a contratação do seguro. Em níveis ótimos, o carregamento real assume valores próximos de 15%. Prêmio Puro ou Prêmio Estatístico número de sinistros x valor médio dos sinistros Prêmio = tempo de exposição ao risco ∴∴∴∴ PP = 5 x 2.400 ÷ 10 = 1.200 Taxa Pura Prêmio Puro = IS média x Taxa Pura Taxa Pura = Prêmio Puro ÷ IS média = 1.200 ÷ 11.900 = 0,10 = 10% Taxa Comercial TC = TP + Carregamento TC = 0,10 + 0,10 x 30% = 0,13 = 13% Sinistro Médio Total dos prejuízos verificados SM = ∴∴∴∴ SM = 12.000 ÷ 5 = 2.400 número de sinistros
  • 38. 38 Capital Segurado Médio Totais de capitais segurados CSM = ∴∴∴∴ CSM = 119.000 ÷ 10 = 11.900 número de seguros Total dos Prejuízos TP = número de sinistros x sinistro médio = 5 x 2.400 = 12.000 Dano Médio Sinistro Médio Total dos Prejuízos DM = = Capital Sinistrado Médio Total dos Capitais Sinistrados DM = 12.000 ÷ 82.000 ≅ 15% Risco Médio Quadrático RMQ = V ∑ (desvio2 x freqüência relativa) Pr êmio Total dos Prejuízos + Despesas P = Número de Seguros Prêmio Estatístico Total dos Prejuízos PE = Número de Segurados
  • 39. 39 Exemplo de Gerenciamento de Riscos A título de exemplo de Gerenciamento de Riscos, tomemos uma indústria têxtil onde se pretende analisar os principais riscos (todas as situações aqui demonstradas são hipotéticas, empregadas para auxiliar as explicações): ⇒ Principais Riscos • proximidade da matéria prima das máquinas; • facilidade de combustibilidade das matérias primas. ⇒ Causas principais dos sinistros • falhas nos equipamentos elétricos; • fagulhas por atrito de materiais estranhos; • calor provocado por atrito. ⇒ Locais mais comumente afetados por incêndios • armazenagem e desembalagem de fardos; • limpeza de materiais, tecidos e produtos acabados. Principais Riscos obtidos de literaturas técnicas (dados obtidos da Factory Mutual) Origem Qde de Incêndios % do total Tecelagem 1.343 47,96 Desgaste de máquinas 570 20,36 Abridores 383 13,68 Fiação/Trançado 161 5,75 Fornos/Estiradores/Secadores 121 4,32 Sala de Operação 58 2,07 Depósitos 22 0,79 Cortes com Moldes 8 0,29 Outros 134 4,78 Total 2.800 100,00 Os locais onde esses sinistros tendem a se iniciar são os seguintes: Local Qde de Incêndios % do Total Condutores e Interruptores 367 28,82 Parada 224 16,68 Motores 129 9,61 Causas Elétricas 740 55,11 Fricção/Atrito 359 26,73 Superaquecimento/Ventilação 41 3,05 Emendas de condutores 41 3,05 Causas Desconhecidas 162 12,06 Total 1.343 100,00
  • 40. 40 Comparação entre o custo de um incêndio em salas de tecelagem e outros ambientes (análise feita durante um período de 3 anos). Total de Incêndios 2.767 Incêndios em Tecelagem 1.343 Percentual do total 48,54% Custo total dos incêndios US$ 1,327,418.00 Custo dos incêndios nas tecelagens US$ 153,801.00 Percentual do custo 11,59% Custo médio por incêndio US$ 479.73 Custo médio por tecelagem US$ 114.52 Custo médio dos outros incêndios US$ 824.17 Equipamentos de combate a incêndios - comentários • o bicarbonato de sódio ou os pós químicos à base de bicarbonato de potássio são os agentes extintores mais eficientes no combate a fogos superficiais envolvendo o algodão. A descarga dos pós deve ser acompanhada de pulverizações com água, para a extinção dos rescaldos; • detectores de chamas e de fumaça devem ser instalados nos dutos de passagem, cujo acionamento seja capaz de interromper imediatamente o funcionamento dos ventiladores das máquinas; • os detectores de chamas são mais eficientes dos que os de fumaça, quando os dutos transportarem algodão natural, visto que poderão ocorrer falsos alarmes, devido à poeira ou os pós em suspensão. Prevenção de Riscos • as salas destinadas a aberturas de fardos devem situar-se em níveis distintos, separados por portas corta- fogo, com resistência mínima ao fogo de uma hora; • os fardos devem ser colocados em pilhas de 12 unidades, separadas 1,50 metros entre si e das máquinas e equipamentos, formando filas de não mais do que 4 pilhas cada, separadas a uma distância mínima de 6 metros; • a principal causa de incêndios em teares se deve a danos elétricos, causados por ruptura das conexões do cabeamento elétrico, por causa das vibrações produzidas pelo equipamento. Proteções adotadas • a construção ideal é de prédios em concreto armado, com piso de material cerâmico, com seções de até 1.850 m2 , separadas por paredes e portas corta-fogo, com resistência às chamas de no mínimo uma hora; • a construção para depósito e abertura de fardos deverá estar dividida em seções de até 930 m2 , separadas por portas e paredes corta-fogo, com resistência mínima de 90 minutos sob a ação das chamas. Seguros Proporcionais
  • 41. 41 Seguros proporcionais são aqueles nos quais há uma proporcionalidade de cobertura e de pagamento de indenização. A proporcionalidade também aplica-se na determinação da importância segurada atribuída para os bens, em relação aos valores em risco desses mesmos bens ou aos seus custos de aquisição. Como dissemos anteriormente, o valor de um bem a ser garantido pelo seguro é de responsabilidade do próprio Segurado. Caso o valor atribuído ao bem seja diferente do valor do próprio bem haverá a aplicação de um rateio. Assim sendo, os seguros dito proporcionais são todos aqueles onde haverá aplicação da Cláusula de Rateio.
  • 42. 42 Adoção de franquias A franquia é um valor que é deduzido da indenização a ser paga ao Segurado em cada sinistro ocorrido. Adota-se uma franquia quando há uma expectativa de um número elevado de sinistros, com perdas pequenas. A franquia passou a ser adotada nos seguros não só como uma forma de baratear os custos das coberturas, como também de fazer com que o Segurado fosse mais cuidadoso com os seus bens segurados. Se a frequência de sinistros é elevada, alguma coisa há para que isso ocorra. Poderá ser um problema de manutenção, um problema de operação ou outra causa similar. Que faz então o segurador? Transfere para o segurado, através da franquia os riscos de pequena monta, porém de elevada frequência, assumindo tudo aquilo que ultrapassar ao valor definido. Por exemplo, na cobertura de Danos Elétricos, há uma franquia de 10% dos prejuízos, limitada a certo valor. Assim, se houve um sinistro de danos elétricos de $ 2.000,00, o segurado receberá apenas $ 1.800,00. É lógico que se o Segurador transfere parte do risco para o Segurado, estará transferindo também parte do prêmio. Isso quer dizer que o seguro passa a ser mais barato. Em alguns seguros é comum o surgimento de pequenos sinistros, normais à atividade do Segurado. Como o seguro, dentre outras coisas cobre os prejuízos incertos, não seria lógico que a Seguradora participasse de todos os pequenos prejuízos, normalmente de origem operacional e perfeitamente previstos. Para evitar essa situação na qual a Seguradora é o “Caixa” a quem o Segurado recorre para pagar a manutenção de suas instalações, criou-se a Franquia. A franquia é o valor inicial da importância segurada até a qual o Segurado é o segurador de si próprio. Existem dois tipos de franquias aplicadas às apólices de seguros. São elas: Franquia dedutível deduzida de todos os prejuízos apurados, à exceção, em alguns casos, quando se verifica a perda de todo o bem no sinistro, ou uma perda total. A franquia dedutível é sempre deduzida do valor a ser indenizado, independentemente desse. Franquia simples é aquela em que, no momento em que o valor do prejuízo passa a ser superior ao determinado como franquia, deixa de ser deduzida. A franquia simples é aplicada somente quando os valores dos prejuízos são inferiores ao valor fixado para ela.
  • 43. 43 Cláusulas Adicionais Um seguro é constituído somente de coberturas básicas? Não, porque na grande maioria das vezes as coberturas básicas são insuficientes para cobrir os bens, da forma que o segurado deseja. O que deve ser feito então? Deverão ser contratadas Cláusulas Adicionais. Todo o seguro possui uma cobertura básica, a qual explicita as condições normais para aquele tipo de cobertura. É o mesmo que comprarmos um automóvel com os equipamentos/acessórios originais de fábrica e adicionarmos outros acessórios que aos poucos vão lhe modificando as características originais. Situação idêntica ocorre com o seguro. As condições básicas são comuns a todos os seguros daquela modalidade de cobertura. As cláusulas, de acordo com a sua finalidade poderão ser: • acessórias; • especiais; • particulares. a) Cláusulas Acessórias São as que ao serem acrescentadas às apólices ampliam as coberturas básicas oferecidas. Tem-se, por exemplo, no seguro de incêndio: coberturas diretas • incêndio; • queda de raio, e • explosão de gás de uso doméstico ou de iluminação. coberturas conseqüentes • explosão; • desmoronamento, e • danos aos salvados por impossibilidade de remoção ou de proteção e deterioração de bens em ambientes refrigerados. coberturas indiretas • providências para o combate ao fogo; • salvamento, e • proteção dos bens segurados e desentulho do local. As coberturas acessórias que poderão ser incorporadas à cobertura básica de incêndio ampliando-a, são: • explosão de quaisquer aparelhos ou substâncias, mesmo que não deem origem a um incêndio; • terremoto, que atingindo as instalações seguradas provoquem incêndios; • queimadas em zonas rurais, feitas para limpeza do terreno, que alastrando-se atinjam as instalações seguradas; • danos elétricos;
  • 44. 44 • vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça. b) Cláusulas Especiais São as cláusulas que definem as coberturas especiais concedidas, particularizando-as. De um modo geral as cláusulas acessórias oferecem garantias a danos que atinjam bens materiais, e as especiais as perdas financeiras delas decorrentes. Ainda tomando como exemplo o seguro incêndio, as coberturas especiais existentes são: • atualização automática da importância segurada; • perda de prêmio; • pagamento de aluguel a terceiros; • perda de aluguel; • rateio parcial; • extravasamento ou derrame de materiais em estado de fusão. c) Cláusulas Particulares São as que suspendem ou limitam as coberturas, quando surgirem situações danosas, ou que propiciem o surgimento de sinistros. No seguro incêndio, as condições particulares adotadas na maioria das apólices acobertando indústrias são: • processos de soldagem e iluminação elétrica; • acondicionamento em fardos prensados; • objetos de arte; • substâncias ou matérias perigosas; • reintegração automática; • aberturas protegidas; • explosivos e inflamáveis; • instalação e aparelhamento de prevenção e combate a incêndios; • incêndio resultante de queimadas em zonas rurais; • cobertura na entressafra; • explosão de pó. A primeira cláusula listada obriga o Segurado, quando as situações assim o exigirem, a manter os processos de soldagem afastados de todos os riscos pelo menos 15 metros de distância para evitar o surgimento de incêndios, em decorrência desses mesmos processos, bem como o de manter as instalações elétricas e motores acondicionados de forma a evitar vazamentos de corrente ou choques elétricos. Tanto as cláusulas acessórias quanto as especiais têm um custo adicional à contratação da apólice. As cláusulas particulares não representam custo adicional para sua inclusão na apólice, tendo porém o poder de restringir as coberturas. d) Divisão da Instituição de Seguro em grupos
  • 45. 45 A grande instituição do seguro é dividida em dois grupos, a saber: → Seguros Privados. → Seguros Sociais. A caracterização principal do seguro privado é o fato dele ser de livre estipulação e conduzir a fins lucrativos para quem os explora. Não obstante, nos dias de hoje a instituição do seguro tem sido desvirtuada com intuitos econômicos, sociais e talvez protecionistas do Estado, anulando a livre iniciativa do Segurado. O Governo em sua política de promoção da expansão do mercado de seguros tornou obrigatória a contratação dos seguintes seguros: • danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais; • DPVAT; • DEPEM; • responsabilidade civil do construtor; • bens dados em garantia de empréstimos ou funcionamento de instituições financeiras públicas; • garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis; • garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária; • edifícios divididos em unidades autônomas; • crédito rural; • crédito à exportação, quando concedido por instituições financeiras públicas. e) Diferenciação entre seguro social e seguro privado O que diferencia o seguro social do seguro privado é o seu caráter assistência, destinado a proteger e a amparar as classes economicamente mais fracas, contra certos e determinados riscos, tais como: doenças; velhice; desemprego; acidentes do trabalho. Para que um seguro seja considerado como social deve atender, simultaneamente, os seguintes princípios: ser obrigatório; ser de caráter assistencial; não visar lucro; não selecionar riscos; ser explorado pelo Estado; ter seu custo distribuído por empregados, empregadores e pelo próprio Estado. Em síntese, podemos dizer que os riscos sociais podem ser divididos da seguinte forma: Riscos de ordem patológica e acidental Causas naturais ⇒ enfermidade ⇒ velhice Causas violentas ⇒ acidentes do trabalho
  • 46. 46 ⇒ moléstias profissionais Riscos de ordem biológica ⇒ velhice ⇒ morte Riscos de origem econômica e social ⇒ desemprego involuntário ⇒ incapacidade de prover a subsistência ⇒ agravamento de contingências sociais e biológicas Em resumo, podemos dizer que os seguros privados são explorados por Sociedades Seguradoras devidamente autorizadas e os seguros sociais são explorados e manipulados pelo Estado.