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Agência Nacional de Vigilância Sanitária

              www.anvisa.gov.br

      Consulta Pública nº 13, de 30 de janeiro de 2012
      D.O.U de 31/01/2012

       A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no. 3.029, de 16 de abril
de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria no. 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 24 de
janeiro de 2012,

      adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

      Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (trinta) dias
para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de INSTRUÇÃO NORMATIVA que
dispõe sobre padronização de cores para a gravação nas embalagens primárias das Soluções Parenterais
de Pequeno Volume (SPPV), em Anexo.

       Art. 2º A proposta de Resolução está disponível na íntegra no sítio da Anvisa na internet e que as
sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Medicamentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57,
Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5563; ou para o e-mail: cp13.2012@anvisa.gov.br.

       §1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições
permanecerão           à          disposição         dos  interessados        no         endereço
http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm.

      §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no sítio da
Anvisa na internet.

      §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora
do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

      Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-
se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que
indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

      Parágrafo único. A consolidação do texto final do regulamento e o Relatório de Análise de
Contribuições serão disponibilizados no sítio da Anvisa na internet após a deliberação da Diretoria
Colegiada.


                                                                          MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO


                                                   ANEXO

                  PROPOSTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA EM CONSULTA PÚBLICA


      INSTRUÇÃO NORMATIVA – I.N. Nº ________

                                                 Dispõe sobre padronização de cores para a gravação nas
                                                 embalagens primárias das Soluções Parenterais de
                                                 Pequeno Volume (SPPV).

       A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3° do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em ___ de ___ de 2012,adota a
seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

      Art. 1º As soluções parenterais de pequeno volume (SPPV), com os princípios ativos utilizados em
anestesia, terapia intensiva ou emergência hospitalar, devem adotar a padronização de cores, segundo o
sistema pantone, quando da impressão de textos, faixas de identificação na haste ou no anel de ruptura em
suas embalagens primárias conforme especificado nesta instrução normativa.

      Art. 2º As ampolas de vidro devem apresentar duas faixas de identificação impressas na haste acima
do anel de ruptura, com largura mínima de 0,6 (seis décimos) mm, nas cores estabelecidas nesta instrução
normativa para cada classe terapêutica.

      § 1º Medicamentos constituídos por apenas um princípio ativo devem adotar a mesma cor
padronizada para as duas faixas.

      § 2º Medicamentos constituídos de associação de, no máximo, dois princípios ativos devem adotar a
cor padronizada para cada um dos constituintes em questão nas faixas.

      § 3º Medicamentos que contenham princípios ativos com ação antagonista devem adotar a cor
branca para a faixa superior e a cor padronizada para a categoria terapêutica do fármaco a ser
antagonizado na outra faixa.

      § 4º O nome genérico dos medicamentos deve ser impresso sobre uma faixa da mesma cor que
aquela indicada para a classe terapêutica em questão para impressão das faixas nas hastes ampolas.

     § 5º A cor de impressão de texto nas faixas coloridas deve ser “preta – processo Black C” do
esquema de cores Pantone, exceto quando indicado de outra forma.

      Art. 3º Os produtos cuja identificação pelo esquema de faixas com cores padronizadas não puder ser
empregada por razões técnicas (recipientes de plástico, frasco-ampola ou outros) deverão adotar faixas
conforme as mesmas cores padronizadas impressas nos respectivos rótulos.

      Parágrafo único. As faixas referidas no caput deverão ser posicionadas na parte superior do rótulo,
com largura mínima de 3,0 mm (três milímetros).

       Art. 4º Os novos fármacos que vierem a ser desenvolvidos, cuja atividade terapêutica se enquadre
nas categorias aqui indicadas, deverão seguir as diretrizes estabelecidas para as citadas categorias quanto
a sua identificação.

      Art. 5º. Os produtos especificados no Anexo, nas concentrações relacionadas, deverão adotar as
cores padronizadas no mesmo.

      Art. 6º. O prazo para a adequação das embalagens primárias dos produtos que se enquadrem nas
categorias terapêuticas especificadas nesta instrução normativa é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
data de sua publicação.

     Art. 7º. Os fármacos relacionados nos anexos estão listados com os respectivos códigos da
Denominação Comum Brasileira (DCB) para assegurar a identidade fiel de cada princípio ativo.

       Art. 8º. O descumprimento das disposições contidas nesta instrução normativa constitui infração
sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil,
administrativa e penal cabíveis.

      Art. 9º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.



                                 DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO


                                                 ANEXO
Tabela I: Cores padronizadas para faixa no anel de ruptura

   Classe Terapêutica             Princípio(s) ativo(s) – (DCB)               Cor da faixa
                                 cloridrato de cetamina (01937)
                                        etomidato (03731)
                                        metoexital (05864)
   anestésicos gerais                    propofol (07474)                     amarelo 109
                                          tiamilal (08508)
                                     tiopental sódico (08638)
                                        diazepam (02904)
                                       lorazepam (05417)
       ansiolíticos                                                            laranja 151
                                       midazolam (05937)
                                       oxazepam (06685)
                                   metilsulfato de neostigmina           vermelho 032C e branco
 parassimpaticomimético
                                             (06288)                        (linhas diagonais)
                                        buprenorfina (01555)
                                    citrato de fentanila (04005)
                                   citrato de sufentanila (08085)
                                 cloridrato de alfentanila (00535)
                                  cloridrato de nalbufina (06203)
  analgésicos opióides                                                          azul 297
                                   cloridrato de petidina (07008)
                               cloridrato de remifentanila ( 07664)
                                          tramadol (08806)
                             Sulfato (06114) ou cloridrato (06095) de
                                               morfina
                               cloridrato de clorpromazina (02503)
      antipsicóticos            decanoato de haloperidol (04591)              salmão 156
                                        droperidol (03246)
  analgésico opióide e           citrato de fentanila + droperidol
                                                                         azul 297 + salmão 156
      antipsicótico                        (associação)
                                cloridrato de bupivacaína (01552)
                                  cloridrato de lidocaína (05314)
                                 cloridrato de prilocaína (07364)              cinza 401
                                  cloridrato de procaína (07383)
    anestésicos locais          cloridrato de ropivacaína (07805)
                                 - em associação com epinefrina                violeta 256
                           - anestésicos hiperbáricos contendo glicose
                                                                                azul 285
                                              7,5%
                                   besilato de atracúrio (00926)
                                 besilato de cisatracúrio (01187)
                                 brometo de pancurônio (01427)
                                brometo de rapacurônio (01442)
relaxantes musculares de          brometo de rocurônio (07774)
                                                                             vermelho 032C
     ação periférica              brometo de vecurônio (01456)
                                   cloreto de alcurônio (02359)
                                   cloreto de mivacúrio (06027)
                                 cloreto de suxametônio (08243)
                                   trietiodeto galamina (08886)
                                cloridrato de dobutamina (03164)
 estimulantes cardíacos          cloridrato de dopamina (03187)
                                  cloridrato de etilefrina (03679)             violeta 256
     não glicosídicos
                                 cloridrato de fenilefrina (03926)
epinefrina (03441)
                               hemitartarato de metaraminol (05745)
                                       norepinefrina (06486)
                                    sulfato de efedrina (03311)
                                          Clonidina (02302)
                                          Diazóxido (02906)
                                         Fentolamina (04015)                  violeta 256 e branco
     antiipertensivos
                                   Nitroprusseto de Sódio (06442)              (linhas diagonais)
                                        Nitroglicerina (06440)
                                   Cansilato de trimetafana (01684)
                                   brometo de glicopirrônio (01408)
                                                                                   verde 367
   medicamentos para                  sulfato de atropina (00935)
transtornos funcionais do             sulfato de atropina 0,25 mg                    branco
         intestino                    sulfato de atropina 0,50 mg            preto processo Black C
                                      sulfato de atropina1,00 mg                vermelho 1795C
                                                                              laranja 151 e branco
                                          Flumazenil (04134)
                                                                                (linhas diagonais)
                                                                               azul 297 e branco
      antagonistas                   cloridrato de nalorfina (06209)
                                                                               (linhas diagonais)
                                                                               azul 297 e branco
                                     cloridrato de naloxona (06211)
                                                                               (linhas diagonais)

Tabela II. Cores padronizadas para gravação de texto, faixa no anel de ruptura e na haste das ampolas
de vidro.

                                          Cor da gravação do texto e Cor da faixa no anel de ruptura
    Princípio ativo     Concentração
                                               da faixa na haste     frente à concentração do produto
 água para injetáveis          -                    Branca                        Branca
      aminofilina           24 mg/mL          Verde 356 C-357 C             Verde 356 C-357 C
 bicarbonato de sódio         3%           Vermelha 1795 C-1805 C          Amarela 110 C-109 C
                             10,0%                                                Branca
                             15,0%                                         Amarela 110 C-109 C
  cloreto de potássio                       Preta Processo Black C
                             19,1%                                        Marrom 4695 C-4705 C
                             20,0%                                        Laranja 1585 C-1595 C
                              0,9%                                                Branca
   cloreto de sódio          10,0%           Amarela 110 C-109 C              Azul 285 C-286
                             20,0%                                       Vermelha 1795 C-1805 C
                              10%                                                 Branca
        Glicose               25%              Azul 285 C-286 C             Verde 356 C-357 C
                              50%                                         Amarela - 110 C-109 C
  gluconato de cálcio         10%           Laranja 1585 C-1595 C         Laranja 1585 C-1595 C
                              10%                                            Azul 285 C-286 C
 sulfato de magnésio          50%           Marrom 4695 C-4705 C          Amarela - 110 C-109 C
                            1 mEq/mL                                        Verde 356 C-357 C

Tabela III. Cor de gravação de texto nos rótulos adesivos para recipientes de plástico ou vidro.
cor do fundo      cor da            Cor da faixa equivalente ao anel de
 Produto     Conc.
                        do rótulo      gravação       ruptura referente à concentração do produto
             10%                                                        Branca
 cloreto
             15%                                                Amarela-110 C-109 C
   de                 preta black C      branca
             19,1%                                              Marrom 4695 C-4705 C
potássio*
             20%                                                Laranja 1585 C-1595 C


*Devido ao risco em potencial do produto, deve ser adicionada uma faixa vermelha de, no mínimo, 3
mm.

             10%                                                        Branca
                          azul
 glicose     25%                      preta black C               Verde 356 C-357 C
                       285C-286C
             50%                                                Amarela 110 C 109 C
 cloreto     0,9%                                                       Branca
                        Amarela
   de        10%                      preta black C                Azul 285C-286C
                       110C-109C
  sódio      20%                                               Vermelha-1795 C-1805C
água para
               -         branca       preta black C                     branca
injetáveis
 sulfato    10%                                                       azul-285C
                     marrom
   de       50%                          branca                     amarela-108C
                  4695C-4705C
magnésio 1 mEq/mL                                                    verde-356C

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Proposta de INSTRUÇÃO NORMATIVA que dispõe sobre padronização de cores para a gravação nas embalagens primárias das Soluções Parenterais de Pequeno Volume (SPPV)

  • 1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 13, de 30 de janeiro de 2012 D.O.U de 31/01/2012 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria no. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 24 de janeiro de 2012, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de INSTRUÇÃO NORMATIVA que dispõe sobre padronização de cores para a gravação nas embalagens primárias das Soluções Parenterais de Pequeno Volume (SPPV), em Anexo. Art. 2º A proposta de Resolução está disponível na íntegra no sítio da Anvisa na internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Medicamentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5563; ou para o e-mail: cp13.2012@anvisa.gov.br. §1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dos interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no sítio da Anvisa na internet. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular- se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Parágrafo único. A consolidação do texto final do regulamento e o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados no sítio da Anvisa na internet após a deliberação da Diretoria Colegiada. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO PROPOSTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA EM CONSULTA PÚBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA – I.N. Nº ________ Dispõe sobre padronização de cores para a gravação nas embalagens primárias das Soluções Parenterais de Pequeno Volume (SPPV). A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3° do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
  • 2. republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em ___ de ___ de 2012,adota a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º As soluções parenterais de pequeno volume (SPPV), com os princípios ativos utilizados em anestesia, terapia intensiva ou emergência hospitalar, devem adotar a padronização de cores, segundo o sistema pantone, quando da impressão de textos, faixas de identificação na haste ou no anel de ruptura em suas embalagens primárias conforme especificado nesta instrução normativa. Art. 2º As ampolas de vidro devem apresentar duas faixas de identificação impressas na haste acima do anel de ruptura, com largura mínima de 0,6 (seis décimos) mm, nas cores estabelecidas nesta instrução normativa para cada classe terapêutica. § 1º Medicamentos constituídos por apenas um princípio ativo devem adotar a mesma cor padronizada para as duas faixas. § 2º Medicamentos constituídos de associação de, no máximo, dois princípios ativos devem adotar a cor padronizada para cada um dos constituintes em questão nas faixas. § 3º Medicamentos que contenham princípios ativos com ação antagonista devem adotar a cor branca para a faixa superior e a cor padronizada para a categoria terapêutica do fármaco a ser antagonizado na outra faixa. § 4º O nome genérico dos medicamentos deve ser impresso sobre uma faixa da mesma cor que aquela indicada para a classe terapêutica em questão para impressão das faixas nas hastes ampolas. § 5º A cor de impressão de texto nas faixas coloridas deve ser “preta – processo Black C” do esquema de cores Pantone, exceto quando indicado de outra forma. Art. 3º Os produtos cuja identificação pelo esquema de faixas com cores padronizadas não puder ser empregada por razões técnicas (recipientes de plástico, frasco-ampola ou outros) deverão adotar faixas conforme as mesmas cores padronizadas impressas nos respectivos rótulos. Parágrafo único. As faixas referidas no caput deverão ser posicionadas na parte superior do rótulo, com largura mínima de 3,0 mm (três milímetros). Art. 4º Os novos fármacos que vierem a ser desenvolvidos, cuja atividade terapêutica se enquadre nas categorias aqui indicadas, deverão seguir as diretrizes estabelecidas para as citadas categorias quanto a sua identificação. Art. 5º. Os produtos especificados no Anexo, nas concentrações relacionadas, deverão adotar as cores padronizadas no mesmo. Art. 6º. O prazo para a adequação das embalagens primárias dos produtos que se enquadrem nas categorias terapêuticas especificadas nesta instrução normativa é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 7º. Os fármacos relacionados nos anexos estão listados com os respectivos códigos da Denominação Comum Brasileira (DCB) para assegurar a identidade fiel de cada princípio ativo. Art. 8º. O descumprimento das disposições contidas nesta instrução normativa constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Art. 9º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO
  • 3. Tabela I: Cores padronizadas para faixa no anel de ruptura Classe Terapêutica Princípio(s) ativo(s) – (DCB) Cor da faixa cloridrato de cetamina (01937) etomidato (03731) metoexital (05864) anestésicos gerais propofol (07474) amarelo 109 tiamilal (08508) tiopental sódico (08638) diazepam (02904) lorazepam (05417) ansiolíticos laranja 151 midazolam (05937) oxazepam (06685) metilsulfato de neostigmina vermelho 032C e branco parassimpaticomimético (06288) (linhas diagonais) buprenorfina (01555) citrato de fentanila (04005) citrato de sufentanila (08085) cloridrato de alfentanila (00535) cloridrato de nalbufina (06203) analgésicos opióides azul 297 cloridrato de petidina (07008) cloridrato de remifentanila ( 07664) tramadol (08806) Sulfato (06114) ou cloridrato (06095) de morfina cloridrato de clorpromazina (02503) antipsicóticos decanoato de haloperidol (04591) salmão 156 droperidol (03246) analgésico opióide e citrato de fentanila + droperidol azul 297 + salmão 156 antipsicótico (associação) cloridrato de bupivacaína (01552) cloridrato de lidocaína (05314) cloridrato de prilocaína (07364) cinza 401 cloridrato de procaína (07383) anestésicos locais cloridrato de ropivacaína (07805) - em associação com epinefrina violeta 256 - anestésicos hiperbáricos contendo glicose azul 285 7,5% besilato de atracúrio (00926) besilato de cisatracúrio (01187) brometo de pancurônio (01427) brometo de rapacurônio (01442) relaxantes musculares de brometo de rocurônio (07774) vermelho 032C ação periférica brometo de vecurônio (01456) cloreto de alcurônio (02359) cloreto de mivacúrio (06027) cloreto de suxametônio (08243) trietiodeto galamina (08886) cloridrato de dobutamina (03164) estimulantes cardíacos cloridrato de dopamina (03187) cloridrato de etilefrina (03679) violeta 256 não glicosídicos cloridrato de fenilefrina (03926)
  • 4. epinefrina (03441) hemitartarato de metaraminol (05745) norepinefrina (06486) sulfato de efedrina (03311) Clonidina (02302) Diazóxido (02906) Fentolamina (04015) violeta 256 e branco antiipertensivos Nitroprusseto de Sódio (06442) (linhas diagonais) Nitroglicerina (06440) Cansilato de trimetafana (01684) brometo de glicopirrônio (01408) verde 367 medicamentos para sulfato de atropina (00935) transtornos funcionais do sulfato de atropina 0,25 mg branco intestino sulfato de atropina 0,50 mg preto processo Black C sulfato de atropina1,00 mg vermelho 1795C laranja 151 e branco Flumazenil (04134) (linhas diagonais) azul 297 e branco antagonistas cloridrato de nalorfina (06209) (linhas diagonais) azul 297 e branco cloridrato de naloxona (06211) (linhas diagonais) Tabela II. Cores padronizadas para gravação de texto, faixa no anel de ruptura e na haste das ampolas de vidro. Cor da gravação do texto e Cor da faixa no anel de ruptura Princípio ativo Concentração da faixa na haste frente à concentração do produto água para injetáveis - Branca Branca aminofilina 24 mg/mL Verde 356 C-357 C Verde 356 C-357 C bicarbonato de sódio 3% Vermelha 1795 C-1805 C Amarela 110 C-109 C 10,0% Branca 15,0% Amarela 110 C-109 C cloreto de potássio Preta Processo Black C 19,1% Marrom 4695 C-4705 C 20,0% Laranja 1585 C-1595 C 0,9% Branca cloreto de sódio 10,0% Amarela 110 C-109 C Azul 285 C-286 20,0% Vermelha 1795 C-1805 C 10% Branca Glicose 25% Azul 285 C-286 C Verde 356 C-357 C 50% Amarela - 110 C-109 C gluconato de cálcio 10% Laranja 1585 C-1595 C Laranja 1585 C-1595 C 10% Azul 285 C-286 C sulfato de magnésio 50% Marrom 4695 C-4705 C Amarela - 110 C-109 C 1 mEq/mL Verde 356 C-357 C Tabela III. Cor de gravação de texto nos rótulos adesivos para recipientes de plástico ou vidro.
  • 5. cor do fundo cor da Cor da faixa equivalente ao anel de Produto Conc. do rótulo gravação ruptura referente à concentração do produto 10% Branca cloreto 15% Amarela-110 C-109 C de preta black C branca 19,1% Marrom 4695 C-4705 C potássio* 20% Laranja 1585 C-1595 C *Devido ao risco em potencial do produto, deve ser adicionada uma faixa vermelha de, no mínimo, 3 mm. 10% Branca azul glicose 25% preta black C Verde 356 C-357 C 285C-286C 50% Amarela 110 C 109 C cloreto 0,9% Branca Amarela de 10% preta black C Azul 285C-286C 110C-109C sódio 20% Vermelha-1795 C-1805C água para - branca preta black C branca injetáveis sulfato 10% azul-285C marrom de 50% branca amarela-108C 4695C-4705C magnésio 1 mEq/mL verde-356C