Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Reforma da Lei de Direitos Autorais Brasileira
1. Reforma da Lei de Direitos Autorais
André Luis Schwerz
andreluis@utfpr.edu.br
UTFPR – Câmpus Campo Mourão
Doutorado em Ciência da Computação
DINTER IME/USP - UTFPR
By André Luis Schwerz . Este trabalho foi licenciado com
uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada.
2. Direitos Autorais Brasileiro
Os direitos autorais são regulados:
Lei 9610/98
Convenções internacionais:
Convenção de Berna.
Convenção Universal de Genebra.
Constituição Federal:
Art. 60, §4º, Inciso IV e Art. 5º, Inciso XXVII à XXIX.
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3. Direitos Autorais Brasileiro
Evolução dos Direitos Autorais no Brasil:
Lei 5988/73
Lei 9610/98
Reforma discutida desde de 2004.
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4. Reforma da Lei 9610/98
• Iniciou o debate sobre a reforma.
• 2008 - Fórum Nacional de Direito
Autoral.
Gilberto Gil
(2003-2008)
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5. Reforma da Lei 9610/98
• Consulta pública de 14 de junho a
31 de agosto de 2010.
• 8 mil sugestões.
Juca Ferreira
(2008-2010)
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6. Reforma da Lei 9610/98
• Consulta pública de 25 de abril a
30 de maio de 2011.
• 10/2011 – encaminha a reforma a
Casa Civil.
Ana de Hollanda
(2011 - atual)
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7. Principais Alterações
Não constitui ofensa aos direitos autorais:
A reprodução em uma só cópia para seu uso privado
e não comercial.
A reprodução para garantir a sua portabilidade ou
interoperabilidade.
A reprodução das obras para fins de proteção do
patrimônio cultural.
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8. Principais Alterações
Não constitui ofensa aos direitos autorais:
A reprodução de (trechos) de obras para fins
educacionais e científicos.
A execução musical no decorrer da atividade litúrgica
no interior dos templos religiosos.
As execuções realizadas por consultórios e
microempresas por aparelho de rádio ou televisão.
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9. Principais Alterações
Punição para pagamento a rádios e televisões para
que aumentem a execução de algumas músicas.
Fim do “jabá”.
Estabelece o direito de sequência:
o autor receber uma quantia sobre as vendas
subsequentes de sua obra.
Artistas plásticos, galerias de arte e casas de leilões.
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10. Principais Alterações
Os provedores de aplicações de Internet:
Deverão retirar o conteúdo se notificados pelo titular
ofendido ou mandatário.
Poderão ser responsabilizados por conteúdo
impróprio.
O direito de defesa será dado somente após o
conteúdo ser retirado.
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11. Situação atual da Reforma
Encaminhado à Casa Civil em outubro 2011.
Deverá será enviada ao Congresso Nacional este
ano.
“(...) não existe um prazo determinado para que a
versão final do anteprojeto saia da Casa Civil rumo
ao Congresso. O documento fica na Casa o tempo
necessário para a análise.”
Marcia Barbosa
Diretora de Direitos Intelectuais do MinC
09 de Janeiro de 2012
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12. Informações
Lei 9610/08 [1]
Versão em consulta pública [2]
Entrevista com Marcia Barbosa [3]
Documento sigiloso [4]
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