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Reforma da Lei de Direitos Autorais
           André Luis Schwerz
              andreluis@utfpr.edu.br
           UTFPR – Câmpus Campo Mourão
         Doutorado em Ciência da Computação
               DINTER IME/USP - UTFPR




              By André Luis Schwerz . Este trabalho foi licenciado com
              uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada.
Direitos Autorais Brasileiro

   Os direitos autorais são regulados:

     Lei   9610/98

     Convenções        internacionais:
       Convenção de Berna.
       Convenção Universal de Genebra.


     Constituição     Federal:
       Art.   60, §4º, Inciso IV e Art. 5º, Inciso XXVII à XXIX.

                                                                2
Direitos Autorais Brasileiro

   Evolução dos Direitos Autorais no Brasil:

     Lei   5988/73

     Lei   9610/98

     Reforma   discutida desde de 2004.




                                                3
Reforma da Lei 9610/98



                  • Iniciou o debate sobre a reforma.

                  • 2008 - Fórum Nacional de Direito
                    Autoral.


   Gilberto Gil
  (2003-2008)


                                                        4
Reforma da Lei 9610/98



                 • Consulta pública de 14 de junho a
                   31 de agosto de 2010.

                 • 8 mil sugestões.

 Juca Ferreira
 (2008-2010)


                                                       5
Reforma da Lei 9610/98



                   • Consulta pública de 25 de abril a
                     30 de maio de 2011.

                   • 10/2011 – encaminha a reforma a
                     Casa Civil.
 Ana de Hollanda
  (2011 - atual)


                                                         6
Principais Alterações

   Não constitui ofensa aos direitos autorais:

       A reprodução em uma só cópia para seu uso privado
        e não comercial.

       A reprodução para garantir a sua portabilidade ou
        interoperabilidade.

       A reprodução das obras para fins de proteção do
        patrimônio cultural.



                                                            7
Principais Alterações

   Não constitui ofensa aos direitos autorais:

       A reprodução de (trechos) de obras para fins
        educacionais e científicos.

       A execução musical no decorrer da atividade litúrgica
        no interior dos templos religiosos.

   As execuções realizadas por consultórios e
    microempresas por aparelho de rádio ou televisão.


                                                            8
Principais Alterações

   Punição para pagamento a rádios e televisões para
    que aumentem a execução de algumas músicas.

       Fim do “jabá”.

   Estabelece o direito de sequência:

       o autor receber uma quantia sobre as vendas
        subsequentes de sua obra.

       Artistas plásticos, galerias de arte e casas de leilões.


                                                               9
Principais Alterações

   Os provedores de aplicações de Internet:

       Deverão retirar o conteúdo se notificados pelo titular
        ofendido ou mandatário.

       Poderão ser responsabilizados por conteúdo
        impróprio.

       O direito de defesa será dado somente após o
        conteúdo ser retirado.


                                                                 10
Situação atual da Reforma

   Encaminhado à Casa Civil em outubro 2011.

   Deverá será enviada ao Congresso Nacional este
    ano.
    “(...) não existe um prazo determinado para que a
    versão final do anteprojeto saia da Casa Civil rumo
    ao Congresso. O documento fica na Casa o tempo
    necessário para a análise.”
                                                      Marcia Barbosa
                            Diretora de Direitos Intelectuais do MinC
                                               09 de Janeiro de 2012

                                                                        11
Informações
   Lei 9610/08 [1]


   Versão em consulta pública [2]


   Entrevista com Marcia Barbosa [3]


   Documento sigiloso [4]

                                        12

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Reforma da Lei de Direitos Autorais Brasileira

  • 1. Reforma da Lei de Direitos Autorais André Luis Schwerz andreluis@utfpr.edu.br UTFPR – Câmpus Campo Mourão Doutorado em Ciência da Computação DINTER IME/USP - UTFPR By André Luis Schwerz . Este trabalho foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada.
  • 2. Direitos Autorais Brasileiro  Os direitos autorais são regulados:  Lei 9610/98  Convenções internacionais:  Convenção de Berna.  Convenção Universal de Genebra.  Constituição Federal:  Art. 60, §4º, Inciso IV e Art. 5º, Inciso XXVII à XXIX. 2
  • 3. Direitos Autorais Brasileiro  Evolução dos Direitos Autorais no Brasil:  Lei 5988/73  Lei 9610/98  Reforma discutida desde de 2004. 3
  • 4. Reforma da Lei 9610/98 • Iniciou o debate sobre a reforma. • 2008 - Fórum Nacional de Direito Autoral. Gilberto Gil (2003-2008) 4
  • 5. Reforma da Lei 9610/98 • Consulta pública de 14 de junho a 31 de agosto de 2010. • 8 mil sugestões. Juca Ferreira (2008-2010) 5
  • 6. Reforma da Lei 9610/98 • Consulta pública de 25 de abril a 30 de maio de 2011. • 10/2011 – encaminha a reforma a Casa Civil. Ana de Hollanda (2011 - atual) 6
  • 7. Principais Alterações  Não constitui ofensa aos direitos autorais:  A reprodução em uma só cópia para seu uso privado e não comercial.  A reprodução para garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade.  A reprodução das obras para fins de proteção do patrimônio cultural. 7
  • 8. Principais Alterações  Não constitui ofensa aos direitos autorais:  A reprodução de (trechos) de obras para fins educacionais e científicos.  A execução musical no decorrer da atividade litúrgica no interior dos templos religiosos.  As execuções realizadas por consultórios e microempresas por aparelho de rádio ou televisão. 8
  • 9. Principais Alterações  Punição para pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de algumas músicas.  Fim do “jabá”.  Estabelece o direito de sequência:  o autor receber uma quantia sobre as vendas subsequentes de sua obra.  Artistas plásticos, galerias de arte e casas de leilões. 9
  • 10. Principais Alterações  Os provedores de aplicações de Internet:  Deverão retirar o conteúdo se notificados pelo titular ofendido ou mandatário.  Poderão ser responsabilizados por conteúdo impróprio.  O direito de defesa será dado somente após o conteúdo ser retirado. 10
  • 11. Situação atual da Reforma  Encaminhado à Casa Civil em outubro 2011.  Deverá será enviada ao Congresso Nacional este ano. “(...) não existe um prazo determinado para que a versão final do anteprojeto saia da Casa Civil rumo ao Congresso. O documento fica na Casa o tempo necessário para a análise.” Marcia Barbosa Diretora de Direitos Intelectuais do MinC 09 de Janeiro de 2012 11
  • 12. Informações  Lei 9610/08 [1]  Versão em consulta pública [2]  Entrevista com Marcia Barbosa [3]  Documento sigiloso [4] 12