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Associação de Desenvolvimento
                                                                                              Sócio Educativo e Cultural da Bahia




                       AVISO DE LICITAÇÃO - Carta-convite 004/2011


 EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
                   DE SERVIÇOS GRÁFICOS, NA MODALIDADE CONVITE.

A ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia, torna
pública, a realização da licitação sob a modalidade Carta-Convite, no dia 20 de Junho de 2011,
às 13h00, na sua sede, conforme edital, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO
PROJETO MOINHO SOLIDÁRIO DO TERMO DE PARCERIA ADESC/MTE - SENAES n°
723832/2009, nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a
presente licitação do tipo MENOR VALOR GLOBAL.


       Estão discriminadas no Anexo I do Convite, as condições. As empresas
interessadas poderão retirar o edital e seus anexos na sede ADESC – Associação de
Desenvolvimento      Sócio     Educativo      e    Cultural    da    Bahia ou      pela    internet,                no
endereço http://projetomoinhosolidario.blogspot.com. Mais                     informações                      pelo
telefone: (71) 3627-2903


                              Camaçari- BA, 20 de Junho de 2011.


                                           Anelisa Batista


                             Presidente da Comissão de Licitação




            ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
                                        CNPJ.: 01.852.738/0001-40
         End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
Associação de Desenvolvimento
                                                                                                 Sócio Educativo e Cultural da Bahia




CADASTRO DE PARTICIPANTE


Enviar por fax – 71 3627-2903


Carta-convite 004/2011


Razão Social:


CNPJ:


Endereço:


Telefone:


E-mail:


Nome do representante e CPF:


Local e data


Assinatura




A ADESC se exime de quaisquer responsabilidades pela falta de comunicação, se
necessária, com as empresas que não enviarem o presente cadastro.




               ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
                                           CNPJ.: 01.852.738/0001-40
            End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
Associação de Desenvolvimento
                                                                                               Sócio Educativo e Cultural da Bahia




                                     Carta Convite nº 004/2011


I - Do Objeto:


1.1   Constitui    objeto    do    presente      certame      a   contratação       de    prestação                  de
serviços Gráficos para atender as necessidades das atividades do Projeto Moinho
Solidário, descritas na Meta 6 – Etapa 6.1, referente a “Criação da identidade visual e
elaboração do material de comunicação do projeto” contidas no Termo de Parceria MTE
/SENAES n° 723832/2009, conforme especificado no anexo I.


1.2 – O valor estimado para as despesas com os serviços gráficos avençados no
presente processo licitatório será de R$ 32.080,00 (Trinta e dois mil e oitenta reais).


II. Entrega das propostas: 05 de Julho de 2011.


Abertura das propostas: 13h00 do dia 05 de Julho de 2011.


Local: Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia (Referencia: Portão azul ao lado da
Associação de Moradores)




             ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
                                         CNPJ.: 01.852.738/0001-40
          End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
Associação de Desenvolvimento
                                                                                                   Sócio Educativo e Cultural da Bahia




      Prezados (as) Senhores (as),


      Solicitamos desta empresa ou instituição proposta com seu melhor PREÇO DO DIA e
      demais condições, para os serviços discriminados nesta CARTA-CONVITE, a qual
      deverá ser entregue na sede da ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio
      Educativo e Cultural da Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia,
      até a data e horário supra designados, regendo-se o presente pela Lei 8.666, de 21 de
      junho de 1993, com as alterações pelas Leis 8.883/94 e 9648/98.


      Nos termos do artigo 22, caput, da Lei de Licitações, esta carta-convite será enviada a,
      no mínimo, 03 interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não.


      Nos termos do artigo 22, §7º da mesma Lei, acaso não compareçam 03 licitantes na data
      da apresentação das propostas, a Comissão de Licitações declarará fracassado o
      procedimento e devolverá intactos os envelopes da única ou das duas empresas
      participantes, sugerindo à autoridade superior a repetição do certame.


      Na hipótese de comparecimento do número mínimo de 03 licitantes ou propostas,
      os envelopes serão abertos. Contudo, se uma ou duas proponentes forem inabilitadas,
      o certame será declarado fracassado e a Comissão remeterá os autos à autoridade
      superior com sugestão de repetição.


      As propostas somente serão julgadas se houver 03 empresas habilitadas. Contudo, se o
      certame já tiver sido repetido uma vez, a Comissão efetuará o julgamento com as
      propostas existentes.


      1.0 DAS PROPOSTAS


1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICO para
      atender as necessidades do Projeto Moinho Solidário, conforme especificado no Anexo
      I.


1.2        Da entrega dos Envelopes:


      1.2.1 As propostas devem ser preenchidas preferencialmente à máquina ou manuscrita
      em letras legíveis, identificadas com assinatura, nome e função de quem as firmou, sem
      emendas ou rasuras, em papel timbrado da empresa participante e entregues em
      envelopes (opacos) fechados, na sede ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio
      Educativo e Cultural da Bahia no endereço no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C,
      Camaçari-Bahia impreterivelmente até às 13h00 do dia 05 de Julho de 2011.
                 ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
                                             CNPJ.: 01.852.738/0001-40
              End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
Associação de Desenvolvimento
                                                                                              Sócio Educativo e Cultural da Bahia




1.2.2 Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes em papel
opaco, fechados, indevassáveis e identificados externamente como segue:


ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL


CARTA CONVITE 004/2011


IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE


(Razão Social, Endereço, Telefone e ou Fax, e-mail)


ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO


CARTA CONVITE 004/2011


IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE


(Razão Social, Endereço, Telefone e ou Fax, e-mail)


1.3 Da abertura dos envelopes:


1.3.1 A abertura dos envelopes processar-se-á publicamente, na sala de Licitações na
sede da ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da
Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-BA, ocasião em que será
lavrada ata circunstanciada da reunião de abertura, regendo-se o presente pela Lei 8.666
de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9648/98.


1.4 A proposta deverá conter os seguintes elementos:


1.4.1 Proposta de PREÇO de acordo com o Projeto Básico – Anexo I.


1.4.2 Os participantes deverão apresentar, nas respectivas propostas, o PREÇO
UNITÁRIO DO DIA, fixo e irreajustável em REAL (R$), com duas casas decimais, inclusos
todos os impostos. A entrega dos produtos e demais serviços para isso ocorrerão por
conta e risco da empresa contratada, e deverão acontecer de acordo com o objeto e com
o Projeto Básico – Anexo I desta Carta Convite e com observância às orientações da
ADESC.


1.4.3 O pagamento será efetuado pela ADESC até o 15º (décimo quinto) dia útil após a
entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal correspondente, expressa em Real
com duas casas decimais, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de



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forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco
e a respectiva agência.


1.4.4 Impostos, descontos e declaração de faturamento mínimo, se houver.


1.5 Prazo para contratação e execução dos serviços:


1.5.1 A assinatura do contrato será em até cinco dias úteis após a homologação da
empresa selecionada.


1.5.2 A entrega dos produtos deverá ser em até 10 dias úteis.


1.6 Validade da proposta:


1.6.1 30 (trinta) dias, não sendo levado a efeito qualquer outro prazo menor proposto.


1.7 As empresas participantes deverão apresentar juntamente com a proposta:


1.7.1 Prova de Regularidade com o FGTS.


1.7.2 Prova de Regularidade com o INSS.


1.7.3 Prova de Regularidades com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal.


1.7.4 Documento de constituição da empresa ou organização.


1.7.5 Apresentação de declaração competência técnica da instituição com data inferior a
12 meses.


1.8 Na omissão de quaisquer elementos constantes do item 1.5 serão considerados os
prazos determinados neste Convite.


1.9 Estende-se o presente Convite às empresas não convidadas, desde que
regularmente cadastradas pela ADESC, e que manifestarem seu interesse em participar
da licitação em até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22
parágrafo 3º da Lei 8.666/93).


1.10 Fica a empresa ou instituição vencedora do certame, obrigada a manter a
regularidade da documentação apresentada na presente licitação, durante todo o prazo
de vigência contratual, podendo a ADESC exigir a comprovação de tal exigência a
qualquer tempo.



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2.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO


2.1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:


2.1.1 O critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo-se, no entanto,
as especificações exigidas no anexo I desta Carta-convite. Os valores dos itens
individualmente não poderão ser superiores aos definidos na planilha constante do
anexo I.


2.1.2 Para efeito de desempate, será feito sorteio entre as propostas empatadas.


2.1.3 Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado,
sendo, após a etapa de lances, desclassificadas as propostas cujas ofertas superarem
os valores unitários constantes da Planilha de Preços Unitários Máximos.


3.0 DA RESCISÃO, DAS MULTAS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


3.1 A empresa ou instituição declarada vencedora da presente licitação deverá
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no local
designado, para a assinatura do competente ajuste.


3.2 Na recusa da empresa/instituição adjudicada em assinar o ajuste, fica estipulada a
aplicação de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da adjudicação,
além do impedimento de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 90
(noventa) dias.


3.3 O ajuste firmado poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de
qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente
justificado, a critério da ADESC, nos seguintes casos:


3.3.1 Inadimplemento das cláusulas contratuais;


3.3.2 Falência, concordata ou manifesta impossibilidade da empresa/instituição
CONTRATADA cumprir regularmente as obrigações assumidas;


3.3.3 Se A CONTRATADA executar o serviço por meio de terceiros, sem a expressa
anuência da ADESC;


3.3.4 Fica determinado que a empresa/instituição contratada por esta Entidade não
poderá utilizar mão-de-obra infantil, ou seja, jovens com idade inferior a 14 (quatorze)
anos;


              ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
                                          CNPJ.: 01.852.738/0001-40
           End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
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                                                                                                Sócio Educativo e Cultural da Bahia




3.4 Caso seja constatado que a CONTRATADA não cumpre o estabelecido no subitem;


3.3.4 o ajuste será imediatamente rescindido, sem qualquer ônus para a ADESC;


3.5 Ocorrendo à rescisão por um dos motivos enumerados ficará a CONTRATADA
sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total
do ajuste, ou em havendo faturamento parcial, do valor total a ser faturado;


3.6 Pelo atraso do cumprimento dos prazos pactuados ficará a CONTRATADA sujeita a
multa no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados
sobre a parcela em atraso, devidamente atualizada;


3.7 Pela inexecução parcial ou total do ajuste ficará o infrator sujeito ao pagamento de
multas no valor equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado do ajuste;


3.8 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma multa não exclui a das
outras, bem como das demais penalidades previstas na Lei 8666, de 21/06/93;


3.9 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamento que
a ADESC efetuar ou, na impossibilidade, será inscrito na dívida ativa e cobrado
judicialmente;


3.10 A apresentação da proposta significará que os participantes desta Carta-convite
não possuem qualquer vínculo, direto ou indireto com a ADESC ou mesmo com o
responsável pela licitação, e que o proponente está de pleno acordo com esta Carta-
convite;


3.11 Tomando-se como base os valores de mercado serão desclassificadas as propostas
com preços inexeqüíveis ou manifestamente excessivos;


3.12 Os recursos eventualmente interpostos, em qualquer fase da licitação, deverão ser
encaminhados à ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural
da Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia;


3.13 O instrumento de ajuste decorrente deste poderá ser aditado ou prorrogado, nos
termos da lei;


3.14 A ADESC se reserva o direito de, a qualquer tempo efetuar diligências necessárias
ao entendimento das propostas e à verificação de sua veracidade;




              ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
                                          CNPJ.: 01.852.738/0001-40
           End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
Associação de Desenvolvimento
                                                                                              Sócio Educativo e Cultural da Bahia




3.16 Rege-se o presente pela Lei 8.666 de 21/06/93, com as modificações introduzidas
pelas Leis 8.883/94 e 9648/98, obedecendo, no couber, as diretrizes do Termo de Parceria
com o M T E/SENAES;


3.17 Qualquer outro esclarecimento poderá ser obtido na ADESC – Associação de
Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia;


4.0 DOS CASOS NÃO PREVISTOS


4.1. As situações não previstas neste edital serão resolvidas à luz da legislação vigente e
das necessidades da organização;




                              Camaçari- BA, 20 de Junho de 2011.


                                           Anelisa Batista


                             Presidente da Comissão de Licitação




            ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
                                        CNPJ.: 01.852.738/0001-40
         End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
Associação de Desenvolvimento
                                                                                                      Sócio Educativo e Cultural da Bahia




                                          CARTA CONVITE Nº 004/2011


                                                         ANEXO I


                                                PROJETO BÁSICO


I.    DO OBJETO


                1.1 Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Prestação de
     Serviços de Gráfica, conforme especificado no Anexo I do Convite, a saber:


     Especificações de material gráfico

              Peça                 Medida           Quant.        Material e              Cores       Valor Unitário
                                                                  Gramatura
     Adesivo                  70g/m2 frontal       2000        Branco Fosco         4x0               R$ 2,10
                                                               Vellum L.F.
                                                   50                                                 R$ 60,00
     Banner                   0,7 cm x 1,20m                   Lona                 4x0
                                                   50                                                 R$ 4,50
     Cartaz                   21,0 x 29,7cm                    Papel Couché         4x0
                                                               Fosco 90g
                                                   50                                                 R$ 4,50
     Cartaz                   21,0 x 29,7cm                    Papel Reciclato      4x0
                                                               90g
                                                   50                                                 R$ 4,50
     Cartaz                   29,7 x 42,0 cm                   Papel Couché         4x0
                                                               Fosco 90g
                                                   50                                                 R$ 4,50
     Cartaz                   29,7 x 42,0 cm                   Papel Reciclato      4x0
                                                               90g
                                                   2500                                               R$ 0,50
     Panfleto                 14,8 x 21,0 cm                   Papel Couché         4x0
                                                               Fosco 75g
                                                   2500                                               R$ 0,50
     Panfleto                 14,8 x 21,0 cm                   Papel Reciclato      4x2
                                                               90 g
                                                   2500                                               R$ 2,83
     Folder com duas          21,0 x 29,7 cm                   Papel Couché         4x4
     dobras                                                    Fosco 90g
                                                   2500                                               R$ 2,83
     Folder com duas          21,0 x 29,7 cm                   Papel Reciclato      4x4
     dobras                                                    90g
                                                   100                                                R$ 1,05
     Cartão de visitas        9,0 x 5,0cm                      Papel Reciclato      4x1
                                                               230g
                                                   100                                                R$ 1,05
     Cartão de visitas        9,0 x 5,0cm                      Papel Opaline        4x1
                                                               230g
     Crachá perfurado c/                           100                                                R$ 1,20
     cordão                   7,0 x 11,0cm                     Papel Reciclato      4x0
                                                               230g
                    ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
                                                CNPJ.: 01.852.738/0001-40
                 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
Associação de Desenvolvimento
                                                                                                        Sócio Educativo e Cultural da Bahia




                                                      850                                               R$ 7,00
      Camisetas T - shirt       P, M e G                         Algodão fio 30.1     4x4
                                                      75                                                R$ 7,00
      Camiseta pólo             P, M e G                         Algodão              4x4
      masculina
                                                      75                                                R$ 7,00
      Camisetas pólo            P, M e G                         Algodão              4x4
      feminina



II.     DA ESPECIFICAÇÃO:


a.      Para atendimento aos participantes, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes
      características:


            Peça                Medida                Quant.        Material e              Cores       Valor Unitário
                                                                    Gramatura
      Adesivo               70g/m2 frontal      2000             Branco Fosco         4x0               R$ 2,10
                                                                 Vellum L.F.
                                                50                                                      R$ 60,00
      Banner                0,7 cm x 1,20m                       Lona                 4x0
                                                50                                                      R$ 4,50
      Cartaz                21,0 x 29,7cm                        Papel Couché         4x0
                                                                 Fosco 90g
                                                50                                                      R$ 4,50
      Cartaz                21,0 x 29,7cm                        Papel Reciclato      4x0
                                                                 90g
                                                50                                                      R$ 4,50
      Cartaz                29,7 x 42,0 cm                       Papel Couché         4x0
                                                                 Fosco 90g
                                                50                                                      R$ 4,50
      Cartaz                29,7 x 42,0 cm                       Papel Reciclato      4x0
                                                                 90g
                                                2500                                                    R$ 0,50
      Panfleto              14,8 x 21,0 cm                       Papel Couché         4x0
                                                                 Fosco 75g
                                                2500                                                    R$ 0,50
      Panfleto              14,8 x 21,0 cm                       Papel Reciclato      4x2
                                                                 90 g
                                                2500                                                    R$ 2,83
      Folder com duas       21,0 x 29,7 cm                       Papel Couché         4x4
      dobras                                                     Fosco 90g
                                                2500                                                    R$ 2,83
      Folder com duas       21,0 x 29,7 cm                       Papel Reciclato      4x4
      dobras                                                     90g
                                                100                                                     R$ 1,05
      Cartão de visitas     9,0 x 5,0cm                          Papel Reciclato      4x1
                                                                 230g
                                                100                                                     R$ 1,05
      Cartão de visitas     9,0 x 5,0cm                          Papel Opaline        4x1
                                                                 230g
      Crachá                                    100                                                     R$ 1,20
      perfurado c/          7,0 x 11,0cm                         Papel Reciclato      4x0
      cordão                                                     230g
                                                850                                                     R$ 7,00

                      ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
                                                  CNPJ.: 01.852.738/0001-40
                   End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
Associação de Desenvolvimento
                                                                                                         Sócio Educativo e Cultural da Bahia




          Camisetas T -     P, M e G                              Algodão fio 30.1     4x4
          shirt
                                                 75                                                      R$ 7,00
          Camiseta pólo     P, M e G                              Algodão              4x4
          masculina
                                                 75                                                      R$ 7,00
          Camisetas pólo    P, M e G                              Algodão              4x4
          feminina




   III.     DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou
          dele decorrentes:


3.1.2. Cumprir o objeto do presente instrumento, efetuando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES
          GRÁFICOS conforme especificado no anexo I do Convite;


3.1.3. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
          assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;


3.1.4. Instruir o fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, com as notas fiscais
          correspondentes;


3.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em
          decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência
          Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer
          outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.


3.1.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos
          decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste
          instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste
          Contrato;


3.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de
          estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;


3.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos
          e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados,
          prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades
          decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei,
          relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;


                       ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
                                                   CNPJ.: 01.852.738/0001-40
                    End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
Associação de Desenvolvimento
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3.1.9. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.


       IV. DA CONTRATANTE


       4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste
       Contrato ou dele decorrentes:


       4.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;


       4.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
       informações que se fizerem necessários à prestação do serviço;


       4.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;


       4.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
       observadas no cumprimento deste Contrato;


       4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
       penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;


       4.1.6. Fiscalizar o presente Contrato através do setor competente da CONTRATANTE.


       V. DA CONTRATAÇÃO


       5.1 A contratação será através de licitação na modalidade carta convite e poderão
       participar pessoas jurídicas sendo a vencedora do certame a participante que oferecer o
       menor preço global não podendo os itens individualmente ter valor superior aos valores
       de referência da planilha.


       5.1. O valor deste Contrato será com base na quantidade de serviços prestados;


       5.2. O pagamento será realizado pela ADESC, através da emissão 03 (três) Notas Fiscais
       conforme segue:


       a) Nota Fiscal com a descrição das despesas com alimentação;


       b) Nota Fiscal com a descrição das despesas com hospedagem;


       c) Nota Fiscal com a descrição das despesas com locação de salas.


       5.3. A ADESC fará o pagamento até 2 (dois) dias após o recebimento das Notas
       Fiscais/Faturas, através de depósito em nome da empresa prestadora do serviço, que
       deverá informar no corpo das Notas Fiscais os dados bancários para o depósito
                    ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
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VI. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO


6.1 Durante a vigência do contrato a sua execução será acompanhada e fiscalizada pela
ADESC;


6.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução dos serviços aqui mencionadas, determinando o que for necessária à
regularização das falhas observadas;


6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas pela ADESC, em tempo hábil, para adoção das medidas
convenentes;


6.4 A contratada deverá manter preposto, aceita pela ADESC, durante o período de
vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados.


VII. DAS PENALIDADES


7.1 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma
adjudicatária as sanções previstas no artigo 14 da Lei 3.555 de 8 de agosto de 2000, ou
seja, a suspensão de licitar e o contratar até cinco anos.


VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


8.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços serão atendidas Termo de
Parceria MTE /SENAES n° 723832/2009


IX - DA VIGÊNCIA


9.1 O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o último dia
subseqüente à realização da prestação de serviço.


X- DA ALTERAÇÃO


10.1 Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela ADESC ou por acordo entre
as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.


XI – DA RESCISÃO


11.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na
Lei nº 8.666/93;



            ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
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11.2. Ficam resguardados os direitos da ADESC, em caso de rescisão administrativa
prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.


XII - DOS TRIBUTOS


12.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.


XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


13.1 – Será lavrada ata circunstanciada, da Sessão Pública do Pregão, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, o preço das propostas
escritas, os últimos lances verbais apresentados, a ordem de classificação, a análise da
documentação apresentada para habilitação, resultado do julgamento e registro dos
recursos interpostos;


13.2 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;


13.3 – É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo;


13.4 – Fica assegurado a ADESC, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em
parte, a presente licitação;


13.5 – A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;


13.6 – Todos os prazos decorrentes de comunicação via fax, fluirão a partir da
confirmação do recebimento da notificação;


13.7 – Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido
pela máquina de fax e/ou lavratura, pelo funcionário responsável, de atestado específico
confirmando tal recebimento;


13.8 – Os envelopes não abertos contendo a documentação dos licitantes ficarão em
posse do Pregoeiro e Equipe de Apoio, à disposição das mesmas, pelo prazo de 10 (dez)
dias corridos após a conclusão da licitação. Ao término deste prazo os envelopes serão
destruídos;




            ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
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13.9 – As dúvidas e impugnações referentes ao Edital deverão ser dirigidas ao
Presidente da ADESC no endereço citado acima, com antecedência mínima de 02 (dois)
dias úteis da data marcada para a Sessão Pública do Pregão;


13.10 – Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 09 às 17h, no
endereço e telefone constante do Edital.


                              Camaçari- BA, 20 de Junho de 2011.


                                           Anelisa Batista


                             Presidente da Comissão de Licitação


ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia




            ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia
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Licitação ADESC para serviços gráficos de R$ 32 mil

  • 1. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia AVISO DE LICITAÇÃO - Carta-convite 004/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, NA MODALIDADE CONVITE. A ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia, torna pública, a realização da licitação sob a modalidade Carta-Convite, no dia 20 de Junho de 2011, às 13h00, na sua sede, conforme edital, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO PROJETO MOINHO SOLIDÁRIO DO TERMO DE PARCERIA ADESC/MTE - SENAES n° 723832/2009, nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR VALOR GLOBAL. Estão discriminadas no Anexo I do Convite, as condições. As empresas interessadas poderão retirar o edital e seus anexos na sede ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia ou pela internet, no endereço http://projetomoinhosolidario.blogspot.com. Mais informações pelo telefone: (71) 3627-2903 Camaçari- BA, 20 de Junho de 2011. Anelisa Batista Presidente da Comissão de Licitação ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 2. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CADASTRO DE PARTICIPANTE Enviar por fax – 71 3627-2903 Carta-convite 004/2011 Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: Nome do representante e CPF: Local e data Assinatura A ADESC se exime de quaisquer responsabilidades pela falta de comunicação, se necessária, com as empresas que não enviarem o presente cadastro. ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 3. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia Carta Convite nº 004/2011 I - Do Objeto: 1.1 Constitui objeto do presente certame a contratação de prestação de serviços Gráficos para atender as necessidades das atividades do Projeto Moinho Solidário, descritas na Meta 6 – Etapa 6.1, referente a “Criação da identidade visual e elaboração do material de comunicação do projeto” contidas no Termo de Parceria MTE /SENAES n° 723832/2009, conforme especificado no anexo I. 1.2 – O valor estimado para as despesas com os serviços gráficos avençados no presente processo licitatório será de R$ 32.080,00 (Trinta e dois mil e oitenta reais). II. Entrega das propostas: 05 de Julho de 2011. Abertura das propostas: 13h00 do dia 05 de Julho de 2011. Local: Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia (Referencia: Portão azul ao lado da Associação de Moradores) ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 4. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia Prezados (as) Senhores (as), Solicitamos desta empresa ou instituição proposta com seu melhor PREÇO DO DIA e demais condições, para os serviços discriminados nesta CARTA-CONVITE, a qual deverá ser entregue na sede da ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia, até a data e horário supra designados, regendo-se o presente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações pelas Leis 8.883/94 e 9648/98. Nos termos do artigo 22, caput, da Lei de Licitações, esta carta-convite será enviada a, no mínimo, 03 interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não. Nos termos do artigo 22, §7º da mesma Lei, acaso não compareçam 03 licitantes na data da apresentação das propostas, a Comissão de Licitações declarará fracassado o procedimento e devolverá intactos os envelopes da única ou das duas empresas participantes, sugerindo à autoridade superior a repetição do certame. Na hipótese de comparecimento do número mínimo de 03 licitantes ou propostas, os envelopes serão abertos. Contudo, se uma ou duas proponentes forem inabilitadas, o certame será declarado fracassado e a Comissão remeterá os autos à autoridade superior com sugestão de repetição. As propostas somente serão julgadas se houver 03 empresas habilitadas. Contudo, se o certame já tiver sido repetido uma vez, a Comissão efetuará o julgamento com as propostas existentes. 1.0 DAS PROPOSTAS 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICO para atender as necessidades do Projeto Moinho Solidário, conforme especificado no Anexo I. 1.2 Da entrega dos Envelopes: 1.2.1 As propostas devem ser preenchidas preferencialmente à máquina ou manuscrita em letras legíveis, identificadas com assinatura, nome e função de quem as firmou, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da empresa participante e entregues em envelopes (opacos) fechados, na sede ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia impreterivelmente até às 13h00 do dia 05 de Julho de 2011. ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 5. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia 1.2.2 Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes em papel opaco, fechados, indevassáveis e identificados externamente como segue: ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL CARTA CONVITE 004/2011 IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone e ou Fax, e-mail) ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CARTA CONVITE 004/2011 IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telefone e ou Fax, e-mail) 1.3 Da abertura dos envelopes: 1.3.1 A abertura dos envelopes processar-se-á publicamente, na sala de Licitações na sede da ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-BA, ocasião em que será lavrada ata circunstanciada da reunião de abertura, regendo-se o presente pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9648/98. 1.4 A proposta deverá conter os seguintes elementos: 1.4.1 Proposta de PREÇO de acordo com o Projeto Básico – Anexo I. 1.4.2 Os participantes deverão apresentar, nas respectivas propostas, o PREÇO UNITÁRIO DO DIA, fixo e irreajustável em REAL (R$), com duas casas decimais, inclusos todos os impostos. A entrega dos produtos e demais serviços para isso ocorrerão por conta e risco da empresa contratada, e deverão acontecer de acordo com o objeto e com o Projeto Básico – Anexo I desta Carta Convite e com observância às orientações da ADESC. 1.4.3 O pagamento será efetuado pela ADESC até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal correspondente, expressa em Real com duas casas decimais, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 6. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência. 1.4.4 Impostos, descontos e declaração de faturamento mínimo, se houver. 1.5 Prazo para contratação e execução dos serviços: 1.5.1 A assinatura do contrato será em até cinco dias úteis após a homologação da empresa selecionada. 1.5.2 A entrega dos produtos deverá ser em até 10 dias úteis. 1.6 Validade da proposta: 1.6.1 30 (trinta) dias, não sendo levado a efeito qualquer outro prazo menor proposto. 1.7 As empresas participantes deverão apresentar juntamente com a proposta: 1.7.1 Prova de Regularidade com o FGTS. 1.7.2 Prova de Regularidade com o INSS. 1.7.3 Prova de Regularidades com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal. 1.7.4 Documento de constituição da empresa ou organização. 1.7.5 Apresentação de declaração competência técnica da instituição com data inferior a 12 meses. 1.8 Na omissão de quaisquer elementos constantes do item 1.5 serão considerados os prazos determinados neste Convite. 1.9 Estende-se o presente Convite às empresas não convidadas, desde que regularmente cadastradas pela ADESC, e que manifestarem seu interesse em participar da licitação em até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22 parágrafo 3º da Lei 8.666/93). 1.10 Fica a empresa ou instituição vencedora do certame, obrigada a manter a regularidade da documentação apresentada na presente licitação, durante todo o prazo de vigência contratual, podendo a ADESC exigir a comprovação de tal exigência a qualquer tempo. ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 7. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia 2.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 2.1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 2.1.1 O critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo-se, no entanto, as especificações exigidas no anexo I desta Carta-convite. Os valores dos itens individualmente não poderão ser superiores aos definidos na planilha constante do anexo I. 2.1.2 Para efeito de desempate, será feito sorteio entre as propostas empatadas. 2.1.3 Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado, sendo, após a etapa de lances, desclassificadas as propostas cujas ofertas superarem os valores unitários constantes da Planilha de Preços Unitários Máximos. 3.0 DA RESCISÃO, DAS MULTAS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 A empresa ou instituição declarada vencedora da presente licitação deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no local designado, para a assinatura do competente ajuste. 3.2 Na recusa da empresa/instituição adjudicada em assinar o ajuste, fica estipulada a aplicação de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da adjudicação, além do impedimento de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias. 3.3 O ajuste firmado poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a critério da ADESC, nos seguintes casos: 3.3.1 Inadimplemento das cláusulas contratuais; 3.3.2 Falência, concordata ou manifesta impossibilidade da empresa/instituição CONTRATADA cumprir regularmente as obrigações assumidas; 3.3.3 Se A CONTRATADA executar o serviço por meio de terceiros, sem a expressa anuência da ADESC; 3.3.4 Fica determinado que a empresa/instituição contratada por esta Entidade não poderá utilizar mão-de-obra infantil, ou seja, jovens com idade inferior a 14 (quatorze) anos; ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 8. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia 3.4 Caso seja constatado que a CONTRATADA não cumpre o estabelecido no subitem; 3.3.4 o ajuste será imediatamente rescindido, sem qualquer ônus para a ADESC; 3.5 Ocorrendo à rescisão por um dos motivos enumerados ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, ou em havendo faturamento parcial, do valor total a ser faturado; 3.6 Pelo atraso do cumprimento dos prazos pactuados ficará a CONTRATADA sujeita a multa no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre a parcela em atraso, devidamente atualizada; 3.7 Pela inexecução parcial ou total do ajuste ficará o infrator sujeito ao pagamento de multas no valor equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado do ajuste; 3.8 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma multa não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas na Lei 8666, de 21/06/93; 3.9 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamento que a ADESC efetuar ou, na impossibilidade, será inscrito na dívida ativa e cobrado judicialmente; 3.10 A apresentação da proposta significará que os participantes desta Carta-convite não possuem qualquer vínculo, direto ou indireto com a ADESC ou mesmo com o responsável pela licitação, e que o proponente está de pleno acordo com esta Carta- convite; 3.11 Tomando-se como base os valores de mercado serão desclassificadas as propostas com preços inexeqüíveis ou manifestamente excessivos; 3.12 Os recursos eventualmente interpostos, em qualquer fase da licitação, deverão ser encaminhados à ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia; 3.13 O instrumento de ajuste decorrente deste poderá ser aditado ou prorrogado, nos termos da lei; 3.14 A ADESC se reserva o direito de, a qualquer tempo efetuar diligências necessárias ao entendimento das propostas e à verificação de sua veracidade; ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 9. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia 3.16 Rege-se o presente pela Lei 8.666 de 21/06/93, com as modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9648/98, obedecendo, no couber, as diretrizes do Termo de Parceria com o M T E/SENAES; 3.17 Qualquer outro esclarecimento poderá ser obtido na ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia; 4.0 DOS CASOS NÃO PREVISTOS 4.1. As situações não previstas neste edital serão resolvidas à luz da legislação vigente e das necessidades da organização; Camaçari- BA, 20 de Junho de 2011. Anelisa Batista Presidente da Comissão de Licitação ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 10. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CARTA CONVITE Nº 004/2011 ANEXO I PROJETO BÁSICO I. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Prestação de Serviços de Gráfica, conforme especificado no Anexo I do Convite, a saber: Especificações de material gráfico Peça Medida Quant. Material e Cores Valor Unitário Gramatura Adesivo 70g/m2 frontal 2000 Branco Fosco 4x0 R$ 2,10 Vellum L.F. 50 R$ 60,00 Banner 0,7 cm x 1,20m Lona 4x0 50 R$ 4,50 Cartaz 21,0 x 29,7cm Papel Couché 4x0 Fosco 90g 50 R$ 4,50 Cartaz 21,0 x 29,7cm Papel Reciclato 4x0 90g 50 R$ 4,50 Cartaz 29,7 x 42,0 cm Papel Couché 4x0 Fosco 90g 50 R$ 4,50 Cartaz 29,7 x 42,0 cm Papel Reciclato 4x0 90g 2500 R$ 0,50 Panfleto 14,8 x 21,0 cm Papel Couché 4x0 Fosco 75g 2500 R$ 0,50 Panfleto 14,8 x 21,0 cm Papel Reciclato 4x2 90 g 2500 R$ 2,83 Folder com duas 21,0 x 29,7 cm Papel Couché 4x4 dobras Fosco 90g 2500 R$ 2,83 Folder com duas 21,0 x 29,7 cm Papel Reciclato 4x4 dobras 90g 100 R$ 1,05 Cartão de visitas 9,0 x 5,0cm Papel Reciclato 4x1 230g 100 R$ 1,05 Cartão de visitas 9,0 x 5,0cm Papel Opaline 4x1 230g Crachá perfurado c/ 100 R$ 1,20 cordão 7,0 x 11,0cm Papel Reciclato 4x0 230g ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 11. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia 850 R$ 7,00 Camisetas T - shirt P, M e G Algodão fio 30.1 4x4 75 R$ 7,00 Camiseta pólo P, M e G Algodão 4x4 masculina 75 R$ 7,00 Camisetas pólo P, M e G Algodão 4x4 feminina II. DA ESPECIFICAÇÃO: a. Para atendimento aos participantes, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes características: Peça Medida Quant. Material e Cores Valor Unitário Gramatura Adesivo 70g/m2 frontal 2000 Branco Fosco 4x0 R$ 2,10 Vellum L.F. 50 R$ 60,00 Banner 0,7 cm x 1,20m Lona 4x0 50 R$ 4,50 Cartaz 21,0 x 29,7cm Papel Couché 4x0 Fosco 90g 50 R$ 4,50 Cartaz 21,0 x 29,7cm Papel Reciclato 4x0 90g 50 R$ 4,50 Cartaz 29,7 x 42,0 cm Papel Couché 4x0 Fosco 90g 50 R$ 4,50 Cartaz 29,7 x 42,0 cm Papel Reciclato 4x0 90g 2500 R$ 0,50 Panfleto 14,8 x 21,0 cm Papel Couché 4x0 Fosco 75g 2500 R$ 0,50 Panfleto 14,8 x 21,0 cm Papel Reciclato 4x2 90 g 2500 R$ 2,83 Folder com duas 21,0 x 29,7 cm Papel Couché 4x4 dobras Fosco 90g 2500 R$ 2,83 Folder com duas 21,0 x 29,7 cm Papel Reciclato 4x4 dobras 90g 100 R$ 1,05 Cartão de visitas 9,0 x 5,0cm Papel Reciclato 4x1 230g 100 R$ 1,05 Cartão de visitas 9,0 x 5,0cm Papel Opaline 4x1 230g Crachá 100 R$ 1,20 perfurado c/ 7,0 x 11,0cm Papel Reciclato 4x0 cordão 230g 850 R$ 7,00 ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 12. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia Camisetas T - P, M e G Algodão fio 30.1 4x4 shirt 75 R$ 7,00 Camiseta pólo P, M e G Algodão 4x4 masculina 75 R$ 7,00 Camisetas pólo P, M e G Algodão 4x4 feminina III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes: 3.1.2. Cumprir o objeto do presente instrumento, efetuando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES GRÁFICOS conforme especificado no anexo I do Convite; 3.1.3. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.1.4. Instruir o fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, com as notas fiscais correspondentes; 3.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. 3.1.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato; 3.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE; 3.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato; ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 13. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia 3.1.9. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros. IV. DA CONTRATANTE 4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes: 4.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; 4.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação do serviço; 4.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato; 4.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; 4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 4.1.6. Fiscalizar o presente Contrato através do setor competente da CONTRATANTE. V. DA CONTRATAÇÃO 5.1 A contratação será através de licitação na modalidade carta convite e poderão participar pessoas jurídicas sendo a vencedora do certame a participante que oferecer o menor preço global não podendo os itens individualmente ter valor superior aos valores de referência da planilha. 5.1. O valor deste Contrato será com base na quantidade de serviços prestados; 5.2. O pagamento será realizado pela ADESC, através da emissão 03 (três) Notas Fiscais conforme segue: a) Nota Fiscal com a descrição das despesas com alimentação; b) Nota Fiscal com a descrição das despesas com hospedagem; c) Nota Fiscal com a descrição das despesas com locação de salas. 5.3. A ADESC fará o pagamento até 2 (dois) dias após o recebimento das Notas Fiscais/Faturas, através de depósito em nome da empresa prestadora do serviço, que deverá informar no corpo das Notas Fiscais os dados bancários para o depósito ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 14. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia VI. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1 Durante a vigência do contrato a sua execução será acompanhada e fiscalizada pela ADESC; 6.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços aqui mencionadas, determinando o que for necessária à regularização das falhas observadas; 6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas pela ADESC, em tempo hábil, para adoção das medidas convenentes; 6.4 A contratada deverá manter preposto, aceita pela ADESC, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados. VII. DAS PENALIDADES 7.1 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma adjudicatária as sanções previstas no artigo 14 da Lei 3.555 de 8 de agosto de 2000, ou seja, a suspensão de licitar e o contratar até cinco anos. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços serão atendidas Termo de Parceria MTE /SENAES n° 723832/2009 IX - DA VIGÊNCIA 9.1 O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o último dia subseqüente à realização da prestação de serviço. X- DA ALTERAÇÃO 10.1 Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela ADESC ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93. XI – DA RESCISÃO 11.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 15. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia 11.2. Ficam resguardados os direitos da ADESC, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93. XII - DOS TRIBUTOS 12.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato. XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – Será lavrada ata circunstanciada, da Sessão Pública do Pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, o preço das propostas escritas, os últimos lances verbais apresentados, a ordem de classificação, a análise da documentação apresentada para habilitação, resultado do julgamento e registro dos recursos interpostos; 13.2 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 13.3 – É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 13.4 – Fica assegurado a ADESC, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação; 13.5 – A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 13.6 – Todos os prazos decorrentes de comunicação via fax, fluirão a partir da confirmação do recebimento da notificação; 13.7 – Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pela máquina de fax e/ou lavratura, pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento; 13.8 – Os envelopes não abertos contendo a documentação dos licitantes ficarão em posse do Pregoeiro e Equipe de Apoio, à disposição das mesmas, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos após a conclusão da licitação. Ao término deste prazo os envelopes serão destruídos; ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903
  • 16. Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia 13.9 – As dúvidas e impugnações referentes ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da ADESC no endereço citado acima, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para a Sessão Pública do Pregão; 13.10 – Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 09 às 17h, no endereço e telefone constante do Edital. Camaçari- BA, 20 de Junho de 2011. Anelisa Batista Presidente da Comissão de Licitação ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia CNPJ.: 01.852.738/0001-40 End.: Rua da Glória nº 26 Gleba “C” Camaçari-Bahia CEP: 42.803-010 Tel.: (71) 3627-2903