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FRATERNIDADE, INSTITUIÇÕES E DEMOCRACIA
Ana Luiza Rocha Santana¹
RESUMO
Este artigo debate sobre os temas da democracia, instituições e fraternidade, e
apresenta uma ligação entre eles, sendo essa uma ponte para o real processo democrático. Os
conceitos dos três elementos citados serão explicados, apontando que o funcionamento deles
em harmonia é capaz de gerar um sistema de administração e de relacionamentos mais
igualitário, proporcionando à sociedade uma conscientização de direitos, liberdades, valores e
obrigações.
ABSTRACT
This paper focuses on the themes of democracy, institutions and fraternity and shows a
link among them, which is a bridge to the real democratic process. The concepts of the three
elements mentioned will be explained, noting that their working in harmony is capable to
generate a management and relationships system more egalitarian, giving to society
awareness about rights, freedoms, values and obligations.
INTRODUÇÃO
Como já afirmaram Przeworski, Alvarez, Cheibub e Limongi (COLOCAR ANO DE
PUBLICAÇÂO), a democracia, a riqueza, a inflação moderada e a redução da desigualdade
favorecem as instituições parlamentares. Mas é fácil observar que mesmo nas instituições
parlamentares, regidas democraticamente, existe um índice de fatores que não condizem com
a essência do que deve ser de fato um regime democrático. Igualdade, liberdade de expressão,
acesso a recursos de base de qualidade raramente são distribuídos uniformemente entre os
cidadãos do país. A falha encontra-se no desempenho das instituições responsáveis pela
elaboração e execução de políticas que atendam a essas necessidades, e acima de tudo,
direitos, do cidadão. Por isso elaboramos este trabalho, que tem a intenção de analisar o
possível funcionamento comutativo da democracia, das instituições e da fraternidade. Esse
2
último princípio está relacionado com o respeito à liberdade dos indivíduos, sem que um
subtraia direitos de outros, garantindo que todos se envolvam num processo de
conscientização de direitos, limites e deveres.
A primeira seção apresenta um retrato da democracia, comparando seu fiel conceito ao
regime que de fato ela assume na maioria dos países democráticos. Na segunda analisamos as
funções das instituições, que, sejam elas estatais, privadas ou não governamentais, de alguma
forma influenciam na manutenção dos direitos e deveres da sociedade. Na terceira seção
agregamos aos dois conceitos anteriores o princípio da fraternidade, explicando formas de
interpretá-lo e a importância de aplicá-lo eficientemente ao cotidiano das instituições para
garantir a fidelidade das democracias ao seu conceito primordial. Por último concluímos o
trabalho com a ideia de que o correto funcionamento dos atuais regimes democráticos só
acontece diante da existência de fatores que auxiliem e estimulem a fraternidade entres as
instituições e os indivíduos, gerando na sociedade um ciclo fraterno, onde o intuito principal é
o bem-estar coletivo.
DEMOCRACIA
A origem grega da palavra democracia incorpora ao termo a ideia de um modelo de
regime político no qual o povo, a população, a comunidade detém o poder de tomar
importantes decisões políticas direta ou indiretamente. O original sentido da democracia, no
nosso modelo presidencialista, concretiza-se quando o cidadão comum tem direito pleno à
liberdade de escolha dos seus representantes políticos, a apontar possíveis falhas na
administração pública que impossibilitem o bem estar coletivo, à articulação e formação de
grupos para eleição para cargos públicos. Essas ações em alguns momentos se concretizam no
modelo democrático brasileiro. Os cidadãos têm plena possibilidade de, através do voto,
escolher seus representantes, porém esse processo muitas vezes é manipulado, sobretudo pela
mídia e pela indução exercida sobre os cidadãos. Um político, durante seu mandato tem por
obrigação atender as necessidades básicas da população, através de políticas que garantam um
sistema de saúde público de qualidade, programas assistencialistas para as classes de extrema
pobreza, movimentos de incentivo cultural, ensinos educacionais fundamental e superior
eficientes, bem como prestação de informações sobre sua gestão, seja do município, do estado
ou da federação. O que acontece no quadro geral da política brasileira é a realização de obras
e políticas aparentes, que são facilmente percebidas pela população. Isso dá ao político boa
3
visibilidade diante de assuntos superficiais. Os cidadãos melhor instruídos, capazes de
analisar mais detalhadamente a gestão de um ou outro político compreendem o quanto são
falhas as administrações públicas brasileiras. Especialmente no quesito de prestação de contas
das ações realizadas pela administração e da distribuição das verbas públicas o sistema
administrativo é falho. Existem sites do governo federal que apresentam relatórios sobre o que
a gestão pública tem feito, mas esse acesso e o entendimento de tais relatórios ficam restritos
a pessoas providas de computadores equipados para tal procedimento e dotadas de
conhecimento demasiadamente técnico para compreensão do conteúdo dos relatórios.
A democracia é também a institucionalização da liberdade, a proteção da liberdade
humana. Tem por principal função detectar e realizar a vontade da maioria, mas, além disso,
proteger e assegurar os direitos individuais e das minorias. É uma aliança entre governo,
maioria, minorias e indivíduos, com fins de tolerância, cooperação e compromisso. A função
de proteção de direitos e liberdades obriga os administradores políticos a garantirem que o
cidadão não seja lesado em seus princípios morais e bens materiais, e quando isso ocorrer,
deve garantir que o poder judiciário utilizará os recursos legislativos em defesa do cidadão
lesado. O Brasil, por possuir território de dimensões continentais, mantém uma democracia
que descentraliza o poder federal a nível regional e local, tornando a participação da
população nas ações políticas mais acessível. Institui também eleições periódicas livres e
justas, sendo obrigatória a participação de todos no processo eleitoral, através do voto, ou da
justificativa para o não comparecimento aos pontos de votação. Essa obrigatoriedade de
envolvimento no processo de escolha dos representantes políticos é uma forma de firmar
compromissos com os representantes, em sinal de que eles precisam do apoio da população
para deter a maioria da votação e a nação precisa de garantias de liberdades e direitos, a serem
assegurados pelos representantes.
O fato é que, no Brasil, nem todos os princípios democráticos são seguidos
adequadamente, e por vezes, parte da população não chega a ter liberdades concretas. A
concretização da liberdade não se constitui unicamente no direito de participar da vida pública
e interferir nas decisões políticas. É também a adoção de mecanismos que permitam ao
cidadão, desde os de classe abastada até os desprovidos de informação e conhecimento,
interar-se das ações políticas, compreende-las e assim participar de deliberações sobre o que
pode ser feito e melhorado na gestão pública. Exemplos disso são as associações de
moradores de bairros e as organizações não governamentais, que, na maioria dos casos,
4
admitem a participação de qualquer pessoa que se mostre interessada e disposta a ajudar na
formação de opiniões do grupo em prol do bem coletivo.
INSTITUIÇÕES
O Estado, como sendo uma instituição, é responsável pela organização das ações
coletivas dos cidadãos. Esse controle é feito através das demais instituições legais ou
jurídicas, que são parte constitutiva do Estado. A funcionalidade econômica do Estado
consiste na institucionalização dos mercados, na promoção do desenvolvimento econômico e
da segurança econômica dos indivíduos (PEREIRA, 2005) Para o prof. Luiz Carlos Bresser
Pereira há diferenças entre Estado-nação, Estado e aparelho do Estado. O Estado-nação é, na
verdade, o conjunto que reúne necessariamente uma sociedade, um território, o Estado e suas
instituições com poder coercitivo. O Estado-nação é, portanto, responsável pela
representatividade da respectiva nação perante as demais. É o elemento que ultrapassa as
fronteiras territoriais e delineia a visibilidade do país para quem estiver fora dele. Já o Estado
é instituição interna, que atua dentro dos limites fronteiriços do país. Está diretamente ligado à
organização, legislação e tributação da sociedade. A legitimidade da existência do Estado
emana da própria sociedade, que percebe a necessidade de uma organização central para
manutenção do ambiente coletivo. O Estado é formado por uma organização estatal e um
sistema institucional normativo, composto por leis, que, via de regra, são permanentes, e por
políticas públicas, que, em geral, são periódicas. As instituições que têm origem no Estado
têm caráter normativo, a instituição do Estado propriamente dito tem caráter organizacional.
Isso significa dizer que a operacionalização do sistema estatal, como a implementação de
políticas públicas, de obras de infra-estrutura, se dá, de dato, pelas instituições secundárias ao
Estado, que nesse contexto, funciona como um regulador daquelas.
O Estado precisa ser o meio pelo qual a sociedade busca e obtém seus anseios, sejam
eles o bem estar, a estabilidade social, a liberdade, a justiça, sobretudo, a ordem e a segurança
pública, que são os principais objetivos do Estado, visto que sem ordem pública e sem
garantia de respeito aos contratos o Estado perderia sua funcionalidade primordial, e
possivelmente não existiria (PEREIRA, 2005). Os neo-institucionalistas defendem a
democracia como um regime que interliga as instituições e o desenvolvimento econômico, e
assim sua principal função torna-se promover a prosperidade. A partir dessa visão cria-se na
sociedade o lamentável hábito de conformar-se com o desenvolvimento econômico
5
promovido pelo Estado, como se fatores como educação, transporte, cultura, informação,
acesso a empregos fossem parte de uma categoria de objetivos secundários, quando na
verdade não o são. A maioria das instituições, por efeitos da corrida desenvolvimentista
proporcionada pela globalização, adotou como meta principal o desenvolvimento econômico,
cuja compreensão e mensuração muitas vezes estão restritas aos cálculos técnicos de
economistas e cientistas políticos, e não acessíveis ao cidadão comum. As instituições
concretizam seu sentido quando contribuem para o alcance dos objetivos da sociedade, e mais
do que tão somente atreladas à estrutura econômica, elas devem transparecer os valores e as
crenças contidos no sistema cultura da nação.
FRATERNIDADE
“Liberdade, igualdade e fraternidade”. O lema da Revolução Francesa expressa os
problemas vividos pela sociedade na época da revolução. A intenção inicial do movimento era
formar instituições democráticas, igualitárias e justas, que assegurassem as liberdades e os
direitos dos cidadãos. Estudiosos apontam a Revolução Francesa como sendo dividida em
duas partes, e na segunda as intenções do movimento foram deturpadas e enviesadas para um
governo despótico e ilusório, por vezes muito mais supressor de liberdades que o regime
destituído. A “soberania do povo” devaneou por caminhos que levaram à ilusão da sociedade,
que crendo num movimento de libertação disseminaram uma anarquia que levou à ruína
valores religiosos, crenças e tradições francesas. Acredita-se ainda que o ato revolucionário de
ofuscar as influências religiosas objetivavam elevar o poder político das instituições
(RIBEIRO, 2008). Apesar de tais desvios de caráter da revolução, a sua originalidade faz
sentido, e se trazida ao contexto atual representa um grande avanços nos modelos
democráticos existentes, sobretudo o brasileiro, onde a política, não raramente, baseia-se no
endeusamento dos altos cargos políticos e sublevação da população comum. A interação do
ideal de fraternidade na política democrática atual ajuda a equilibrar as liberdades, partindo da
ideia que um indivíduo é livre na medida em que outros indivíduos também o são, e que a
liberdade individual termina quando começa a liberdade individual do outro. A disseminação
de temáticas relacionadas à paz, aos direitos humanos, à preservação do meio ambiente
auxiliam no processo de formação de cidadão mais críticos, participativos e conscientes da
influência dos atos individuais na vida coletiva, mostrando a necessidade de preservar o bem
estar da comunidade (OLIVEIRA, 2006). Unir a real funcionalidade das instituições a práticas
6
fraternas dentro do regime democrático significa transformar a vida social, para que ela esteja
baseada na elaboração e respeito a regras. Essas regras precisam ser condizentes com os
objetivos da nova sociedade consciente e fraterna, ao invés de injustas e beneficiadoras de
minorias políticas e econômicas. A discussão e deliberação acerca das regras propostas a uma
sociedade é importante para que haja o esclarecimento da necessidade de existência de tais
normas, essa ação estimula o respeito coletivo à regra, e extingue o respeito unilateral e
restrito, em que na maioria das vezes alguns segmentos da população, como a alta sociedade,
família e influentes de políticos são isentos do cumprimento de uma ou outra regra. A
aplicabilidade constitucional, por lei, não pode utilizar distinção de classes, no entanto, na
prática, existem instituições corrompidas, as quais não idealizam a fraternidade na realização
de suas atividades, salvo casos que envolvem familiares e amigos. É preciso atentar para os
benefícios que a incorporação da fraternidade ao regime político pode trazer para a sociedade:
melhoria nos sistemas de atendimento público e privado, como o sistema de saúde, por
exemplo, clareza e acessibilidade na prestação de informação à população sobre obras, ações
e destinos das verbas estatais, implementação e disseminação da cultura local, bem como
incentivo ao conhecimento e respeito a culturas estrangeiras e, talvez o mais essencial, o
sentimento de igualdade, ajuda e respeito entre os cidadãos.
CONCLUSÃO
Este artigo expos a importante ligação entre democracia, instituições e fraternidade,
um ideal proposto inicialmente há mais de dois séculos, na Revolução Francesa, mas que foi
desviado para rumos que divergiam do original. A tentativa contemporânea é de resgatar os
propósitos da fraternidade, incorporando ao regime democrático o objetivo do bem estar
coletivo. A ponte que utilizamos para levar o regime democrático aos parâmetros fraternos foi
as instituições, sejam elas políticas, econômicas ou sociais. Elas, como detentoras de contato
próximo com a sociedade, seria capaz de captar os anseios individuais e coletivos, levá-los ao
Estado e por fim concretizá-los, trazendo satisfação aos cidadãos. A democracia, em seu
sentido original, atribui aos indivíduos direitos e liberdades iguais, e as instituições que
compões o regime democrático precisam colocar em prática esse sentido. O meio pelo qual as
instituições adquirem consciência de que é necessário fazer valer os direitos, liberdades e
deveres do cidadão é a fraternidade. Esse princípio coloca todas as classes sociais em níveis
iguais de merecimento de bem estar. Este benefício será obtido através de incentivos à saúde,
7
à educação, à informação, à ascensão econômica, à segurança, à ordem pública, à cultura, e à
transparência na governabilidade. Esses são os principais objetivos da vida social, e através da
fraternidade e conscientização de liberdades e direitos os obstáculos a esses objetivos
diminuem drasticamente, por dois motivos. Primeiro porque as instituições assumiriam como
meta primordial o atendimento devido aos cidadãos e suas necessidades, e segundo porque,
em caso de diferenciação de grupos, em benefício de uns e detrimento de outros, o cidadão
seria fraterno, e denunciariam tal tipo de injustiça, mesmo que não lhe atingisse diretamente,
pois pensaria nos direitos não como bens a serem disputados, e sim como bens coletivos. A
fraternidade trás, sobretudo para os governantes políticos, o entendimento de que o Estado, no
regime democrático, precisa funcionar em prol da nação, atendendo aos seus anseios e
necessidades, para a preservação do bem estar social.
8
REFERÊNCIAS
GENTILLI, V. O conceito de cidadania, origens históricas e bases conceituais: os vínculos
com a Comunicação. In Revista FAMECOS. Vitória: 2002, v.1, n.19.
MOISÉS, J. A. Cidadania, confiança e instituições democráticas. In Revista Lua Nova. São
Paulo: 2005, n.65, pp.71-94.
OLIVEIRA, A. M. A responsabilidade dos particulares e os custos dos direitos numa
perspectiva fraterna. Caruaru: 2010.
OLIVEIRA, A. M. Educação moral e educação para a cidadania. In Revista Educação: teoria
e prática. 2006, v.15, n.27, pp.139-52.
PEREIRA, L. C. B. Instituições, bom Estado, e reforma da gestão pública. In Revista
eletrônica sobre a reforma do Estado. Salvador: 2005, n.1.
PRZEWORSKI et al. O que mantém as democracias? In Revista Lua Nova. São Paulo:
N.40/41, pp.113-35.
RIBEIRO, F. M. V. As causas da Revolução Francesa: como as instituições e costumes do
regime monárquico levantaram a revolta. In Revista Homem, Espaço e Tempo. Ceará: 2008,
v.3, pp.215-22.

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Democracia, instituições e fraternidade

  • 1. FRATERNIDADE, INSTITUIÇÕES E DEMOCRACIA Ana Luiza Rocha Santana¹ RESUMO Este artigo debate sobre os temas da democracia, instituições e fraternidade, e apresenta uma ligação entre eles, sendo essa uma ponte para o real processo democrático. Os conceitos dos três elementos citados serão explicados, apontando que o funcionamento deles em harmonia é capaz de gerar um sistema de administração e de relacionamentos mais igualitário, proporcionando à sociedade uma conscientização de direitos, liberdades, valores e obrigações. ABSTRACT This paper focuses on the themes of democracy, institutions and fraternity and shows a link among them, which is a bridge to the real democratic process. The concepts of the three elements mentioned will be explained, noting that their working in harmony is capable to generate a management and relationships system more egalitarian, giving to society awareness about rights, freedoms, values and obligations. INTRODUÇÃO Como já afirmaram Przeworski, Alvarez, Cheibub e Limongi (COLOCAR ANO DE PUBLICAÇÂO), a democracia, a riqueza, a inflação moderada e a redução da desigualdade favorecem as instituições parlamentares. Mas é fácil observar que mesmo nas instituições parlamentares, regidas democraticamente, existe um índice de fatores que não condizem com a essência do que deve ser de fato um regime democrático. Igualdade, liberdade de expressão, acesso a recursos de base de qualidade raramente são distribuídos uniformemente entre os cidadãos do país. A falha encontra-se no desempenho das instituições responsáveis pela elaboração e execução de políticas que atendam a essas necessidades, e acima de tudo, direitos, do cidadão. Por isso elaboramos este trabalho, que tem a intenção de analisar o possível funcionamento comutativo da democracia, das instituições e da fraternidade. Esse
  • 2. 2 último princípio está relacionado com o respeito à liberdade dos indivíduos, sem que um subtraia direitos de outros, garantindo que todos se envolvam num processo de conscientização de direitos, limites e deveres. A primeira seção apresenta um retrato da democracia, comparando seu fiel conceito ao regime que de fato ela assume na maioria dos países democráticos. Na segunda analisamos as funções das instituições, que, sejam elas estatais, privadas ou não governamentais, de alguma forma influenciam na manutenção dos direitos e deveres da sociedade. Na terceira seção agregamos aos dois conceitos anteriores o princípio da fraternidade, explicando formas de interpretá-lo e a importância de aplicá-lo eficientemente ao cotidiano das instituições para garantir a fidelidade das democracias ao seu conceito primordial. Por último concluímos o trabalho com a ideia de que o correto funcionamento dos atuais regimes democráticos só acontece diante da existência de fatores que auxiliem e estimulem a fraternidade entres as instituições e os indivíduos, gerando na sociedade um ciclo fraterno, onde o intuito principal é o bem-estar coletivo. DEMOCRACIA A origem grega da palavra democracia incorpora ao termo a ideia de um modelo de regime político no qual o povo, a população, a comunidade detém o poder de tomar importantes decisões políticas direta ou indiretamente. O original sentido da democracia, no nosso modelo presidencialista, concretiza-se quando o cidadão comum tem direito pleno à liberdade de escolha dos seus representantes políticos, a apontar possíveis falhas na administração pública que impossibilitem o bem estar coletivo, à articulação e formação de grupos para eleição para cargos públicos. Essas ações em alguns momentos se concretizam no modelo democrático brasileiro. Os cidadãos têm plena possibilidade de, através do voto, escolher seus representantes, porém esse processo muitas vezes é manipulado, sobretudo pela mídia e pela indução exercida sobre os cidadãos. Um político, durante seu mandato tem por obrigação atender as necessidades básicas da população, através de políticas que garantam um sistema de saúde público de qualidade, programas assistencialistas para as classes de extrema pobreza, movimentos de incentivo cultural, ensinos educacionais fundamental e superior eficientes, bem como prestação de informações sobre sua gestão, seja do município, do estado ou da federação. O que acontece no quadro geral da política brasileira é a realização de obras e políticas aparentes, que são facilmente percebidas pela população. Isso dá ao político boa
  • 3. 3 visibilidade diante de assuntos superficiais. Os cidadãos melhor instruídos, capazes de analisar mais detalhadamente a gestão de um ou outro político compreendem o quanto são falhas as administrações públicas brasileiras. Especialmente no quesito de prestação de contas das ações realizadas pela administração e da distribuição das verbas públicas o sistema administrativo é falho. Existem sites do governo federal que apresentam relatórios sobre o que a gestão pública tem feito, mas esse acesso e o entendimento de tais relatórios ficam restritos a pessoas providas de computadores equipados para tal procedimento e dotadas de conhecimento demasiadamente técnico para compreensão do conteúdo dos relatórios. A democracia é também a institucionalização da liberdade, a proteção da liberdade humana. Tem por principal função detectar e realizar a vontade da maioria, mas, além disso, proteger e assegurar os direitos individuais e das minorias. É uma aliança entre governo, maioria, minorias e indivíduos, com fins de tolerância, cooperação e compromisso. A função de proteção de direitos e liberdades obriga os administradores políticos a garantirem que o cidadão não seja lesado em seus princípios morais e bens materiais, e quando isso ocorrer, deve garantir que o poder judiciário utilizará os recursos legislativos em defesa do cidadão lesado. O Brasil, por possuir território de dimensões continentais, mantém uma democracia que descentraliza o poder federal a nível regional e local, tornando a participação da população nas ações políticas mais acessível. Institui também eleições periódicas livres e justas, sendo obrigatória a participação de todos no processo eleitoral, através do voto, ou da justificativa para o não comparecimento aos pontos de votação. Essa obrigatoriedade de envolvimento no processo de escolha dos representantes políticos é uma forma de firmar compromissos com os representantes, em sinal de que eles precisam do apoio da população para deter a maioria da votação e a nação precisa de garantias de liberdades e direitos, a serem assegurados pelos representantes. O fato é que, no Brasil, nem todos os princípios democráticos são seguidos adequadamente, e por vezes, parte da população não chega a ter liberdades concretas. A concretização da liberdade não se constitui unicamente no direito de participar da vida pública e interferir nas decisões políticas. É também a adoção de mecanismos que permitam ao cidadão, desde os de classe abastada até os desprovidos de informação e conhecimento, interar-se das ações políticas, compreende-las e assim participar de deliberações sobre o que pode ser feito e melhorado na gestão pública. Exemplos disso são as associações de moradores de bairros e as organizações não governamentais, que, na maioria dos casos,
  • 4. 4 admitem a participação de qualquer pessoa que se mostre interessada e disposta a ajudar na formação de opiniões do grupo em prol do bem coletivo. INSTITUIÇÕES O Estado, como sendo uma instituição, é responsável pela organização das ações coletivas dos cidadãos. Esse controle é feito através das demais instituições legais ou jurídicas, que são parte constitutiva do Estado. A funcionalidade econômica do Estado consiste na institucionalização dos mercados, na promoção do desenvolvimento econômico e da segurança econômica dos indivíduos (PEREIRA, 2005) Para o prof. Luiz Carlos Bresser Pereira há diferenças entre Estado-nação, Estado e aparelho do Estado. O Estado-nação é, na verdade, o conjunto que reúne necessariamente uma sociedade, um território, o Estado e suas instituições com poder coercitivo. O Estado-nação é, portanto, responsável pela representatividade da respectiva nação perante as demais. É o elemento que ultrapassa as fronteiras territoriais e delineia a visibilidade do país para quem estiver fora dele. Já o Estado é instituição interna, que atua dentro dos limites fronteiriços do país. Está diretamente ligado à organização, legislação e tributação da sociedade. A legitimidade da existência do Estado emana da própria sociedade, que percebe a necessidade de uma organização central para manutenção do ambiente coletivo. O Estado é formado por uma organização estatal e um sistema institucional normativo, composto por leis, que, via de regra, são permanentes, e por políticas públicas, que, em geral, são periódicas. As instituições que têm origem no Estado têm caráter normativo, a instituição do Estado propriamente dito tem caráter organizacional. Isso significa dizer que a operacionalização do sistema estatal, como a implementação de políticas públicas, de obras de infra-estrutura, se dá, de dato, pelas instituições secundárias ao Estado, que nesse contexto, funciona como um regulador daquelas. O Estado precisa ser o meio pelo qual a sociedade busca e obtém seus anseios, sejam eles o bem estar, a estabilidade social, a liberdade, a justiça, sobretudo, a ordem e a segurança pública, que são os principais objetivos do Estado, visto que sem ordem pública e sem garantia de respeito aos contratos o Estado perderia sua funcionalidade primordial, e possivelmente não existiria (PEREIRA, 2005). Os neo-institucionalistas defendem a democracia como um regime que interliga as instituições e o desenvolvimento econômico, e assim sua principal função torna-se promover a prosperidade. A partir dessa visão cria-se na sociedade o lamentável hábito de conformar-se com o desenvolvimento econômico
  • 5. 5 promovido pelo Estado, como se fatores como educação, transporte, cultura, informação, acesso a empregos fossem parte de uma categoria de objetivos secundários, quando na verdade não o são. A maioria das instituições, por efeitos da corrida desenvolvimentista proporcionada pela globalização, adotou como meta principal o desenvolvimento econômico, cuja compreensão e mensuração muitas vezes estão restritas aos cálculos técnicos de economistas e cientistas políticos, e não acessíveis ao cidadão comum. As instituições concretizam seu sentido quando contribuem para o alcance dos objetivos da sociedade, e mais do que tão somente atreladas à estrutura econômica, elas devem transparecer os valores e as crenças contidos no sistema cultura da nação. FRATERNIDADE “Liberdade, igualdade e fraternidade”. O lema da Revolução Francesa expressa os problemas vividos pela sociedade na época da revolução. A intenção inicial do movimento era formar instituições democráticas, igualitárias e justas, que assegurassem as liberdades e os direitos dos cidadãos. Estudiosos apontam a Revolução Francesa como sendo dividida em duas partes, e na segunda as intenções do movimento foram deturpadas e enviesadas para um governo despótico e ilusório, por vezes muito mais supressor de liberdades que o regime destituído. A “soberania do povo” devaneou por caminhos que levaram à ilusão da sociedade, que crendo num movimento de libertação disseminaram uma anarquia que levou à ruína valores religiosos, crenças e tradições francesas. Acredita-se ainda que o ato revolucionário de ofuscar as influências religiosas objetivavam elevar o poder político das instituições (RIBEIRO, 2008). Apesar de tais desvios de caráter da revolução, a sua originalidade faz sentido, e se trazida ao contexto atual representa um grande avanços nos modelos democráticos existentes, sobretudo o brasileiro, onde a política, não raramente, baseia-se no endeusamento dos altos cargos políticos e sublevação da população comum. A interação do ideal de fraternidade na política democrática atual ajuda a equilibrar as liberdades, partindo da ideia que um indivíduo é livre na medida em que outros indivíduos também o são, e que a liberdade individual termina quando começa a liberdade individual do outro. A disseminação de temáticas relacionadas à paz, aos direitos humanos, à preservação do meio ambiente auxiliam no processo de formação de cidadão mais críticos, participativos e conscientes da influência dos atos individuais na vida coletiva, mostrando a necessidade de preservar o bem estar da comunidade (OLIVEIRA, 2006). Unir a real funcionalidade das instituições a práticas
  • 6. 6 fraternas dentro do regime democrático significa transformar a vida social, para que ela esteja baseada na elaboração e respeito a regras. Essas regras precisam ser condizentes com os objetivos da nova sociedade consciente e fraterna, ao invés de injustas e beneficiadoras de minorias políticas e econômicas. A discussão e deliberação acerca das regras propostas a uma sociedade é importante para que haja o esclarecimento da necessidade de existência de tais normas, essa ação estimula o respeito coletivo à regra, e extingue o respeito unilateral e restrito, em que na maioria das vezes alguns segmentos da população, como a alta sociedade, família e influentes de políticos são isentos do cumprimento de uma ou outra regra. A aplicabilidade constitucional, por lei, não pode utilizar distinção de classes, no entanto, na prática, existem instituições corrompidas, as quais não idealizam a fraternidade na realização de suas atividades, salvo casos que envolvem familiares e amigos. É preciso atentar para os benefícios que a incorporação da fraternidade ao regime político pode trazer para a sociedade: melhoria nos sistemas de atendimento público e privado, como o sistema de saúde, por exemplo, clareza e acessibilidade na prestação de informação à população sobre obras, ações e destinos das verbas estatais, implementação e disseminação da cultura local, bem como incentivo ao conhecimento e respeito a culturas estrangeiras e, talvez o mais essencial, o sentimento de igualdade, ajuda e respeito entre os cidadãos. CONCLUSÃO Este artigo expos a importante ligação entre democracia, instituições e fraternidade, um ideal proposto inicialmente há mais de dois séculos, na Revolução Francesa, mas que foi desviado para rumos que divergiam do original. A tentativa contemporânea é de resgatar os propósitos da fraternidade, incorporando ao regime democrático o objetivo do bem estar coletivo. A ponte que utilizamos para levar o regime democrático aos parâmetros fraternos foi as instituições, sejam elas políticas, econômicas ou sociais. Elas, como detentoras de contato próximo com a sociedade, seria capaz de captar os anseios individuais e coletivos, levá-los ao Estado e por fim concretizá-los, trazendo satisfação aos cidadãos. A democracia, em seu sentido original, atribui aos indivíduos direitos e liberdades iguais, e as instituições que compões o regime democrático precisam colocar em prática esse sentido. O meio pelo qual as instituições adquirem consciência de que é necessário fazer valer os direitos, liberdades e deveres do cidadão é a fraternidade. Esse princípio coloca todas as classes sociais em níveis iguais de merecimento de bem estar. Este benefício será obtido através de incentivos à saúde,
  • 7. 7 à educação, à informação, à ascensão econômica, à segurança, à ordem pública, à cultura, e à transparência na governabilidade. Esses são os principais objetivos da vida social, e através da fraternidade e conscientização de liberdades e direitos os obstáculos a esses objetivos diminuem drasticamente, por dois motivos. Primeiro porque as instituições assumiriam como meta primordial o atendimento devido aos cidadãos e suas necessidades, e segundo porque, em caso de diferenciação de grupos, em benefício de uns e detrimento de outros, o cidadão seria fraterno, e denunciariam tal tipo de injustiça, mesmo que não lhe atingisse diretamente, pois pensaria nos direitos não como bens a serem disputados, e sim como bens coletivos. A fraternidade trás, sobretudo para os governantes políticos, o entendimento de que o Estado, no regime democrático, precisa funcionar em prol da nação, atendendo aos seus anseios e necessidades, para a preservação do bem estar social.
  • 8. 8 REFERÊNCIAS GENTILLI, V. O conceito de cidadania, origens históricas e bases conceituais: os vínculos com a Comunicação. In Revista FAMECOS. Vitória: 2002, v.1, n.19. MOISÉS, J. A. Cidadania, confiança e instituições democráticas. In Revista Lua Nova. São Paulo: 2005, n.65, pp.71-94. OLIVEIRA, A. M. A responsabilidade dos particulares e os custos dos direitos numa perspectiva fraterna. Caruaru: 2010. OLIVEIRA, A. M. Educação moral e educação para a cidadania. In Revista Educação: teoria e prática. 2006, v.15, n.27, pp.139-52. PEREIRA, L. C. B. Instituições, bom Estado, e reforma da gestão pública. In Revista eletrônica sobre a reforma do Estado. Salvador: 2005, n.1. PRZEWORSKI et al. O que mantém as democracias? In Revista Lua Nova. São Paulo: N.40/41, pp.113-35. RIBEIRO, F. M. V. As causas da Revolução Francesa: como as instituições e costumes do regime monárquico levantaram a revolta. In Revista Homem, Espaço e Tempo. Ceará: 2008, v.3, pp.215-22.