Comparativo entre o sistema de representação comercial e sistema de franquias
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Comparativo entre Sistema de Representação Comercial e
Sistema de Franquias
AlessandraRechTortelli
O presente trabalhotemoobjetivode criarumparaleloentredoissistemasde administração
que prioritariamentevisamacomercializaçãode bense serviços.
Para que a avaliaçãosejacompreendida,é necessáriooconhecimentodasdefinições.
Pelo texto do art.2° da Lei Brasileira de Franchising,Lei n° 8.955/94. “Franquia empresarialé
o sistema pelo qualumfranqueadorcedeao franqueadoo direito deuso demarca ou patente,
associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e,
eventualmente, tambémao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de
negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante
remuneração direta,semque,no entanto,fiquecaracterizado vínculo empregatício.”
À luz do Art.710 do NCC “Pelo contrato deagência,ou representação comercial,uma pessoa
assume,emcaráternão eventuale sem vínculosdedependência,a obrigação depromover,à
contade outra,medianteretribuição,a realização de certos negócios,emzona determinada,
caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser
negociada.”
A representação comercial - que têm por objetivo a comercialização - assemelha-se, em
verdade,àfranquiaempresarial,mas,emabsoluto,nãose confundem.
Enquantoo franqueadoé um empresárioindependente,realizandonegóciosemseupróprio
nome, fiel a uma determinada marca, o representante comercial opera em favor de um ou
maisempresários,agenciandonegócios
Representação Comercial Franquias
LEI Nº 4.886, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 1965.
LEI No 8.955, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1994.
Finalidade - Comercial
- Ampliaçãode Mercado
- Comercial
- Ampliaçãode Mercado
- Desenvolvimentode
Marca
- Desenvolvimentodo
Negócio
- Transferênciade
metodologiase técnicasde
administração
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Formade Remuneração Comissão - Pagamentode royalties
para o Franqueador
- Pagamentode Taxade
Franquiasao Franqueador;
- Contribuiçãoparao
marketingdarede
Subordinação - Deve seguirregrasmaisou
menosrígidas.
- AutonomiaJurídica
- Deve seguirrigorosamente
as regras descritasna
Circularde Ofertade
Franquiase Manuais.
- AutonomiaJurídica
Prazo de contrato,
Prorrogaçãoe Extinção
- Mínimo 5 anos
- Em caso de prorrogação,
contrato por tempo
indeterminado;
- Previsãode valores
mínimosde indenização
para a extinçãodocontrato
por iniciativasemcausa do
empresáriofornecedor;
- Depende do prazode
retornode investimento.
Médiapraticada 5 anos.
- Há a possibilidade de nova
cobrança da Taxa de
Franquia
A característica
fundamental do
representantecomercial
autônomoé a sua
autonomia.Nãohá vínculo
de empregoentre aspartes.
O representante comercial
autônomonãoé dirigidoou
fiscalizadopelotomadorde
serviços,nãotemobrigação
de cumprir horáriode
trabalho,de produtividade
mínima,de comparecerao
serviço,etc.
Não há vínculode emprego
e trabalhistaentre as
partes.O Franqueado
recebe metas,sistemasde
controle,horáriode
trabalhoe é monitoradoe
fiscalizadoparaobom
andamentoe realizaçãodas
metaspelaFranqueadora.
Tudo descritoemCOF.
Caracteriza relação de
empregono sistemade
RepresentaçãoComercial:
Atuação no sistemade
Franquias:
Obrigatoriedadedo
representante,todomês,
comparecerà sede a fimde
participarde reuniõesde
avaliaçãode suas atividades,
de treinamento e de análise
das operaçõesque
intermediou;
O Franqueadopode
comparecerna sede da
Franqueadoraquantas
vezesnecessitar.
Normalmente há
convençõesanuaise
reuniõespreviamente
agendadascfme
necessidade
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Determinaohoráriode
visitasaosclientese exigea
comunicaçãodiária,porfax,
carta outelefone,dos
negócios avençados;
Determinaohoráriode
trabalhoe há enviodiário
de relatórios.
Exige ummínimode
contatosdiárioscom a
clientela;
Monitorae orientaa
realizaçãodosresultados
diariamente
Submete orepresentanteà
fiscalizaçãoinloco;
A Franquiaé fiscalizadaem
prazospré-definidosem
COF recebe auditoria
surpresa
Impõe quotamínimade
produção;
Recebe quotade compras.
Substitui ocontratode
trabalhopor contratode
representação
Em total acordo entre as
partese para o bemda
operação,poderáhaver
aditamentode contrato.
Obrigatoriedadede
registrar-se noConselho
Regional dos
RepresentantesComerciais
Não há obrigatoriedade de
registroemnenhumórgão
Ressalvadaexpressa
vedaçãocontratual,o
representantecomercial
poderáexercersua
atividade paramaisde uma
empresae empregá-laem
outrosmisteresouramos
de negócios
Tradicionalmente contrato
de exclusividade
Direitosdo Representante: Direitodos Franqueados:
Recebimentodacomissão,
inclusive sobre osnegócios
realizadosdiretamentepelo
representadooupor
terceironasua área,
havendoexclusividade;
Receberprodutosnoprazo,
preçoe condições
negociadoscoma
Franqueadora.
Recebercontinuadamente
apoioe consultoriaparao
desenvolvimentoda
Franquia
Indenizaçãolegal emcaso
de rescisãoimotivadapor
parte do representado;
- 1/12 por ano trabalhado
Indenização(valor) descrito
emCOF caso haja rescisão
imotivadaporambasas
partes
Avisoprévionarescisão
imotivada;
Avisopréviode rescisão
contratual
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Considerarrescindidoo
contrato quandoo
representadoreduzirseus
direitosdentrodoque for
contratado,violardireitode
exclusividade,fixarde forma
abusivaospreçospara
dificultarouimpossibilitara
atividade dorepresentante
ou quandonãoreceberas
comissõesnasépocas
devidas.
Considerarrescindidoo
contrato quandoo
Franqueadoou
Franqueadordescumprir
com as regras e deveres.
Área de Atuação DefinidapeloContratante Exclusivaousemi-exclusiva
definidapeloFranqueador
A legislaçãode Franchisingé enxutaestabelecendoumconjuntode obrigaçõesde formaclara
no que diz respeitoanão existênciade vínculostrabalhistase fiscaisentre a Franqueadorae
Fraqueado,outorgando aoFranqueadordireito decontrolee verificaçãocontínua,quesónos
contratos de franquia têm a possibilidade de serem exercidos, mediante treinamento
continuado, estratégica corporativa, pesquisa constante de mercado, propaganda e
promoçãopermanentes.Poroutroladoacontratação de umrepresentantecomercialrequer
cuidados para não caracterizar vínculo empregatício, tais como contratação somente de
pessoas jurídicas constituídas para este fim e ainda a inscrição no Conselho Regional dos
RepresentantesComerciais.
Ademais o Contrato de Representação não implica em nenhum serviço post venda e sua
função se esgota na mera colocação do produto.Tampouco o representante se sujeitaaum
esquema rígido de contratação, ou trabalha debaixo de um sistema de exclusividade. Cabe
ao Representante Comercial unicamente a intermediação da venda,sendo vedado que este
se responsabilize pelorecebimentodosvalores,ouseja,suafunção esgota-se naentregado
pedidoáempresafabricante,aopassoque a lojaFranqueadaalém de sera responsável pela
compra doprodutoda empresafabricante é responsáveltambémpelavendaaocliente final.
Dentre todos os aspectos apresentados acima que sobrepõe vantagens ao sistema de
franquiasse comparadoaode representaçãocomercial, avantagemconsideradamaisvaliosa
é o fato de que no sistema de franquias a marca se torna única na prateleira, com todo um
sistema de apresentação (técnica de vendas, vitrine, lay out da loja, etc) voltados
exclusivamente ás características principais de determinado produto, agregando um valor
incomensurável à marca. Isto sem falar nas vendas diretas e agressivas, às quais os
franqueados por serem proprietários do seu negócio e conhecerem bem suas próprias
regiões,se lançamcommaioragressividade e desenvoltura.
Fazendoumparaleloentre franquiae representaçãocomercial,chegamosàconclusãode que
a franquia é um sistema que permite ao empresário Franqueador, valer-se da própria
atividade e também beneficiar outros, oferecendo oportunidade da notoriedade de sua
marca, de terem acesso a um conjunto de metodologias empresariais e técnicas de
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administração, que não teriam alcançado sozinhos, se não após uma longa, difícil e
extenuante série de tentativas,entre errose acertos.
Resumindo as vantagens da franquia empresarial, por sobre a representação comercial,
podemosconcluirque:
A – Por suas qualidadesintrínsecas,só o franchising:
- Multiplicanovosnegócios,commenoresriscos;
- Procura ofereceromelhorprodutoaum preçocompetitivo;
- Fomentaocrescimentode outrossetores,incluindooindustrial;
- Gera novosempregos;
- Disseminanovastecnologiase aprimoraserviços;
- Priorizaodesenvolvimentode produtoscomqualidade;
- Constitui umaferramentaparaformaçãode novosempresários;
- Qualificamão-de-obra;
- Propiciaeconomiade escala;
- Agregavalora marca.
B - Por suas características ele:
- É um sistema,poisbaseia-se emparceria;
- É abrangente,....poisatuaemdiversossegmentos;
- É ágil ... poisresponde prontamente aosanseiosdomercado;
- É direto....poisevitaasmorosas hierarquias.
C – Por tudo isto ele é um sistema vencedor,proporcionando:
- Expansãoavançadaatravésde capilaridade comercial;
- Descentralizaçãoorganizadaatravésde altograu de motivação
dosadministradores(porquedonos) de cadasubsistemaoperacional;
- Coesãoorganizacional
- Integraçãodo canal distributivoatravésde intensa,sinergética
e integradadifusãode suasatividades.
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Autora:
Alessandra Rech Tortelli – Consultora Conex Varejo –Especializada emFranquias
Correções:
RegianneA.Leal Monteiro– Advogada –OAB/SC41.195
Fontes:
Site: http://www.ambito-juridico.com.br/
Artigo escrito pelo Dr. Luiz Felizardo Barroso no site do IAB – Instituto dos Advogados
Brasileiros http://www.iabnacional.org.br/ -