Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
ENCONTRO DE CONSELHEIROS SP
1. ENCONTRO DE CONSELHEIROS
SÃO PAULO
Democracia Participativa:
A Rede de Proteção ao Patrimônio
Público e a Consocial.
2. Organização do Estado
Art. 1o da Constituição Federal de 1988
“A República Federativa do Brasil, formada pela
União indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição”.
3. Organização do Estado
REPÚBLICA
Cidadãos livres, vivendo em comunidade, sob
uma mesma Lei, na busca do bem comum;
Liberdade: Possibilidade de agir como cidadão
em benefício do coletivo;
Formação e preservação de um patrimônio
comum.
4. Organização do Estado
Competências
Privativas da União (art. 22 - CF/88)
Comuns da União, Estados, DF, Municípios (art. 23
CF/88)
Concorrentes: União, Estados, DF (art. 24 CF/88)
Municipais (art. 30 CF/88)
5. Organização do Estado
Tributos
União (art. 153 - CF/88)
II, IE, IR, IPI, Operações de Crédito, Grandes
Fortunas,
ITR, Impostos extraordinários - iminência de guerra
Estados e DF (art. 155 - CF/88)
ICMS, IPVA, Transmissão causa mortis e doação
Municípios (art. 156 - CF/88)
IPTU, ISS, Transmissão inter vivos
6. Organização do Estado
Estados e DF (art. 157 - CF/88)
IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos por
ele, suas autarquias e fundações.
20% do IR arrecadado em sua base territorial.
Municípios (art. 158 – CF/88)
IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos por ele,
suas autarquias e fundações.
• 50% ITR referente à sua base territorial.
• 50% IPVA referente à sua base territorial.
• 25% ICMS referente à sua base territorial.
7. Dos Direitos Sociais
Art. 6o - CF/88
“São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer,
a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição”.
Implementação:
Políticas públicas.
Programas e Ações de Governo.
8. Dos Orçamentos da União
Orçamento Fiscal;
Orçamento da Seguridade Social;
Orçamento das empresas Estatais.
(CF/88 - art. 165 e seguintes)
9. Atributos da Democracia
1) Estabilidade Política;
2) Representação (Representantes eleitos,
membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública);
3) Accountability (Vertical e Horizontal); e
4) Participação e Accountability Societal
(Sociedade Civil, Conselheiros, etc.)
10. Dimensões da Accountability
1) Plano Político
Accountability Vertical: Candidatos eleitos com a sociedade civil;
Accountability Horizontal: Mecanismo de Freios e Contrapesos;
Accountability Societal: Sociedade Civil organizada com
equipamentos de Estado e de Governo.
2) Plano Administrativo
Accountability Vertical: Órgãos de Controle Interno;
Accountability Horizontal: Órgãos de Controle Externo;
Accountability Societal: Comissões temáticas dos Conselhos;
Atuação dos Conselheiros;
Demais organizações civis.
11. Da Tridimensionalidade da Accountability
Accountability Vertical
(Órgãos de Controle Interno)
Accountability Horizontal
(Tribunal de Contas e Parlamento)
Ministério Público, Defensoria Pública,
Procuradorias, Judiciário.
Accountability Societal
(Conselhos, Órgãos da
Sociedade Civil)
12. ACCOUNTABILITY
EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
Controle Controle
Controle Interno
Interno Interno
Art. 31, 70 e 74 - CF/88 Art. 31, 70 e 74 - CF/88 Art. 31, 70 e 74 - CF/88
M. Público
art.127 a 130 CF/88 Controle
D. Pública Externo Judiciário
art. 134 CF/88 apoio TC
Procuradorias art. 71 – CF/88
art. 92 a 126 - CF/88
art. 131 CF/88
Polícia
Federal, Civil,
Etc.
13. REDE DE PROTEÇÃO
Controle Interno Controle Externo Controle Social
Legislativo
Participação Popular;
Legislativo
apoio do TC
Orçamento Participativo;
art. 71 – CF/88
Audiências Públicas;
Conselhos Populares;
Executivo M. Público
art.127 a 130 CF/88
Mídia;
D. Pública
art. 134 CF/88
Referendo, Plebiscito,
Procuradorias
Judiciário Art. 131 CF/88
Iniciativa Popular, etc.
Parágrafo único
Art. 31, 70 e 74 - CF/88 do art. 1º - CF/88
Art. 14 CF/88
Judiciário Art. 27 CF/88
art. 92 a 126 - CF/88
14. Da Tridimensionalidade da Accountability
Accountability Vertical
(Órgãos de Controle Interno)
Accountability Horizontal
(Tribunal de Contas e Parlamento)
Ministério Público, Defensoria Pública,
Procuradorias, Judiciário.
Accountability Societal
(Conselhos, Órgãos da
Sociedade Civil)
15. 1a CONSOCIAL
1a Conferência Nacional sobre Transparência e
Controle Social
- Tema: “A sociedade no acompanhamento e controle
da gestão pública”.
- Atividade de promoção e incentivo à Participação
Popular no controle da gestão pública como um todo,
e não meramente ao controle específico de uma ou
mais políticas públicas.
- Conferência, em linhas gerais:
- Processo de Escuta;
- Caráter propositivo;
- Objetivando mudar e transformar a realidade.
16. 1a CONSOCIAL
1a Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
Social.
Objetivos:
1 Debater e propor ações de participação social no
acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento
da interação entre governo e sociedade;
2 Promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de
novas ideias sobre participação social e conceitos sobre
participação social no acompanhamento e controle da gestão
pública;
3 Estimular os órgãos a implementar mecanismos de transparência
e acesso da sociedade à informação e dados públicos e fomentar o
uso dessas informações e dados para a sociedade;
4 Debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da
sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle
da gestão pública;
17. 1a CONSOCIAL
1a Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
Social.
Objetivos: (cont.)
5 Discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade
para o acompanhamento da gestão pública, que utilizam inclusive
ferramentas e tecnologias de informações;
6 Desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da
sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
7 Debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção
que envolvam o trabalho de governos, empresa e sociedade civil.
18. 1a CONSOCIAL
Eixos Temáticos:
1 Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados
públicos;
2 Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da
sociedade para o controle da gestão pública;
3 A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de
controle; e
4 Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.
19. 1a CONSOCIAL
Composição:
60% - Sociedade Civil;
30% - Poder Público;
10% - Conselhos de Políticas Públicas.
20. 1a CONSOCIAL
Etapas:
1 Etapa Nacional;
2 Etapas Preparatórias:
Conferências Municipais / Regionais
Conferências Estaduais / Distrital;
Conferências Livres; *
Conferências Virtuais; *
Programas e Atividades Especiais. *
* = Sem eleição de Delegados
22. 1a CONSOCIAL
Fases:
1) Convocação da Etapa Nacional (08/12/10);
2) Convocação da Etapa Estadual - SP (29/04/11);
3) Convocação da Etapa Municipal (até 02/09/11);
4) Realização da Etapa Municipal (25/07 a 13/11/11);
5) Realização da Etapa Estadual - SP (30/03 a 1°/04/12);
6) Realização da Etapa Nacional (18 a 20/05/12).
23. 1a CONSOCIAL
1) Em nível Nacional:
- Convocação: Decreto Federal de 08/12/2010;
- Organização: Portaria 309, de 14/02/2011
- Comissão Organizadora Nacional - CON;
- Coordenação Executiva Nacional - CEN;
- Regimento Interno.
2) Em nível Estadual:
- Convocação: Decreto 56964, de 29/04/2011;
- Organização: Portaria Estadual, a ser publicada;
- Comissão Organizadora Estadual - COE;
- Coordenação Executiva Estadual - CEE;
- Regimento Interno.
24. 1a CONSOCIAL
3) Em nível Municipal:
- Convocação: Decreto Municipal, a ser publicado;
- Organização: Portaria, a ser publicada;
- Comissão Organizadora Municipal - COMU;
- Coordenação Executiva Municipal - CEM;
- Regimento Interno.
25. 1a CONSOCIAL
Realização:
NACIONAL (Decreto s/n de 08/12/2010)
ESTADUAL / DISTRITAL (Decreto 56.964, 24/04/11)
Convocação pelo Executivo até 10/06/11, caso isso não
aconteça, pode ser convocada por 5 ou mais entidades
do Estado ou do Distrito.
Delegados Eleitos.
MUNICIPAL
Convocação pelo Executivo até 02/09/11, caso isso não
aconteça, pode ser convocada por 3 ou mais entidades
do município até 23/09/11.