Avaliação para incorporação ao Plano Diretor de Recursos Hídricos da
bacia hidrográfica do rio das Velhas dos estudos que indicam restrição de
uso de recursos hídricos para barramentos em trecho da calha principal do
rio.
1. Parecer Técnico DGRH Nº 001/2010
PARECER TÉCNICO
Avaliação para incorporação ao Plano Diretor de Recursos Hídricos da
bacia hidrográfica do rio das Velhas dos estudos que indicam restrição de
uso de recursos hídricos para barramentos em trecho da calha principal do
rio.
1) OBJETIVO
O presente documento apresenta o parecer sobre a incorporação ao Plano Diretor de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas/2004 dos estudos que indicam a restrição de
uso de recursos hídricos para barramentos em trecho da calha do Rio das Velhas, assunto
tratado pela Deliberação CBH-Velhas 01/2010 de 10 de fevereiro de 2010, para apreciação da
Câmara Técnica de Planos - CTPLAN do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas
Gerais - CERH-MG.
2) CONSIDERAÇÕES
O IGAM coordenou o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das
Velhas em 2004, com enfoque na Meta 2010, conforme decisão do CBH-Velhas. Este Plano
foi dividido nos seguintes produtos: I – Diagnóstico da bacia e cenários de desenvolvimento; II
- Diretrizes e critérios para os instrumentos de gestão; III - Plano de ação para a revitalização,
recuperação e conservação hidroambiental da bacia e para o alcance da Meta 2010.
O desenvolvimento do Plano foi orientado observando-se a Lei Estadual n.º 13.199/99 e o
Decreto Estadual n.º 41.576/2001 e foi aprovado pelo CBH-VELHAS em 10 de dezembro de
2004.
Vale destacar que o Plano/2004 desenvolveu detalhados estudos sobre a situação da qualidade
de água, inclusive com modelo de simulação para a bacia do rio das Velhas mostrando
principalmente os efeitos da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH sobre a
qualidade de suas águas. A partir desses estudos registrou-se como conclusão a
incompatibilidade da existência de reservatórios na calha do rio das Velhas, pois estes
poderiam sofrer intensa eutrofização em função de altas concentrações de fosfato presentes em
suas águas, o que comprometeria suas águas para os usos previstos na Classe 2, re-
enquadramento estabelecido no Plano/2004, e portanto, comprometendo a utilização pelas
comunidades para abastecimento, agricultura e pondo em risco a manutenção das comunidades
aquáticas, uma das principais condições para o alcance da Meta 2010.
Importante ressaltar também que o Estado vem viabilizando várias ações para o alcance dessa
Meta, com aporte de significativos recursos, por meio do Projeto Estruturador denominado
Parecer Técnico DGRH Nº 001/10 Data: 07/05/2010
2. Parecer Técnico DGRH Nº 001/2010
Revitalização do rio das Velhas - Meta 2010. Alguns resultados positivos dessas ações já
podem ser mensurados, dentre eles destacamos o aparecimento de espécies de peixes próximos
à RMBH, devido ao aumento das concentrações de oxigênio dissolvido em suas águas,
conforme estudos realizados por pesquisadores do Projeto Manuelzão – UFMG.
Desde o início de 2009 o IGAM se envolveu nas discussões sobre as cinco barragens
projetadas pela CODEVASF para a porção mineira da bacia do Rio São Francisco: uma no rio
das Velhas (Santo Hipólito), outra no Urucuia e três no Paracatu. Com base em estudo
realizado pelo consultor Dr. Sérgio Menin, contratado pela SEMAD, que esclareceu a
incoerência dessas barragens e o prejuízo para o Estado de Minas Gerais, o IGAM se
posicionou contrário à execução destas. Para formalizar esta posição, esses estudos farão parte
do conteúdo e servirão de base para o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de
Minas, em fase final de elaboração.
O processo de discussão sobre a restrição aos barramentos evoluiu em 2009, na bacia do rio
das Velhas por meio de estudos sobre a implantação da Barragem de Santo Hipólito elaborados
pelo Engenheiro Civil e Sanitarista, Professor Titular do Departamento de Engenharia Sanitária
e Ambiental da UFMG - Eduardo Von Sperling e pelos pesquisadores especialistas em
Ictiofauna do Projeto Manuelzão/UFMG, Carlos Bernardo Mascarenhas e Paulo Pompeu
(UFLA), os quais reforçaram ainda mais o que o Plano Diretor de Recursos Hídricos havia
registrado como conclusão em 2004.
Em 2009 e 2010, no âmbito do CBH-VELHAS e de suas câmaras técnicas, com participação
do IGAM, foram realizadas uma série de reuniões e eventos que abordaram esse assunto
(reuniões técnicas, audiências públicas, reuniões nas comunidades envolvidas) objetivando
reunir subsídios sobre os aspectos sociais, técnicos e legais que contribuíram para a discussão
da incorporação desses estudos ao Plano Diretor/2004, bem como sobre a restrição à
implantação de barramentos na calha do Rio das Velhas, a jusante da região metropolitana de
Belo Horizonte. A formalização dessa discussão se deu com a aprovação unânime (usuários,
sociedade civil e poder público) da Deliberação 01/2010 de 10 de fevereiro de 2010, em Belo
Horizonte.
Vale destacar que em função de outras atividades prioritárias para a gestão de recursos hídricos
da bacia, inclusive estabelecidas no Plano de Ação do Plano Diretor, tais como: estruturação da
Entidade Equiparada à Agência de Bacia – AGB Peixe Vivo, discussão e implementação da
cobrança, realização do cadastro de usuários, dentre outras, o Comitê decidiu em função da
urgência do assunto, pela incorporação desses estudos ao Plano/2004, considerando que a
finalização da atualização desse Plano de dará em 2011.
3) CONCLUSÃO
Considerando que a solicitação do CBH-VELHAS está compatível com as orientações do
Plano/2004 e que os estudos realizados posteriormente, podem fazer parte deste,
caracterizando-se como uma continuidade do Plano/2004;
Parecer Técnico DGRH Nº 001/10 Data: 07/05/2010
3. Parecer Técnico DGRH Nº 001/2010
Considerando que o processo de discussão sobre a restrição a barrramentos culminou com a
Deliberação CBH-VELHAS nº 01, de 10 de fevereiro de 2010, instrumento que validou e
legitimou a vontade da sociedade da bacia, aprovada de forma unânime após intensa
negociação;
Considerando que a solicitação do CBH-Velhas está compatível com as diretrizes da Lei
13.199/99 referente ao conteúdo mínimo para os Planos Diretores que estabelece a restrição de
uso de recursos hídricos;
Entende-se que não há impedimentos para a aprovação da incorporação dos estudos que
indicam a restrição de uso de recursos hídricos para barramentos em trecho da calha do Rio das
Velhas ao seu respectivo Plano Diretor de Recursos Hídricos de 2004.
Este é o nosso parecer que encaminhamos a esta Câmara Técnica de Planos do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos.
Autor:
Luiza de Marillac Moreira Camargos
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM/DGRH/SISEMA
Parecer Técnico DGRH Nº 001/10 Data: 07/05/2010