O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
2. O que é C.I.P.A ?
C.I.P.A significa Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes.
Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco
nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para
reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar
os mesmos.
Sua missão é a preservação da saúde e integridade
física dos trabalhadores e de todos os que interagem
com a empresa (aqueles que prestam serviço para a
empresa).
3. Cabe a C.I.P.A...
Investigar acidentes.
Promover as normas de segurança da empresa.
Seguir os parâmetros das Normas Regulamentadoras
(NRs).
Promover a realização da SIPAT ou SIPATMIN .
Reunir-se a cada mês em reuniões ordinárias para
debaterem assuntos relacionados a saúde e integridade
dos trabalhadores.(podendo também ser reuniões
extraordinárias).
4. Cabe aos
Trabalhadores
Indicar à C.I.P.A situações de risco.
Apresentar sugestões e observar as recomendações
quanto à prevenção de acidentes.
Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) e
de proteção coletiva (EPCs)fornecidos pelo empregador.
Submeter-se a exames médicos previstos em Normas
Regulamentadoras, quando aplicável.
5. C.I.P.A
Vale lembrar que a C.I.P.A não trabalha sozinha!
O seu papel mais importante é o de estabelecer uma
relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e
participativa, entre gerentes e colaboradores em relação
à forma como os trabalhos são realizados, objetivando
sempre melhorar as condições de trabalho, visando a
humanização do trabalho.
6. Lei da NR-05
Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/1977 e regulamentada
pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela
portaria nº 3.214 de 08/06/1976, publicada no D.O.U de
29/12/1994 e modificada em 15/02/1995.
7. Processo Eleitoral
► Compete ao empregador convocar eleições para
escolha dos representantes dos empregados na
CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes
do término do mandato em curso.
► A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar
o início do processo eleitoral ao sindicato da
categoria profissional.
8. Comissão Eleitoral
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão
dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes
do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral -
CE, que será a responsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral.
9. Condições
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
► Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil
acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes
do término do mandato em curso.
► Inscrição e eleição individual, sendo que o período
mínimo para inscrição será de 15 dias.
► Liberdade de inscrição para todos os empregados do
estabelecimento, independentemente de setores ou
locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
10. Roteiro da Eleição
da C.I.P.A
Eventos 60
dias
55
dias
45
dias
30
dias
0
dias
Convocação da Eleição (pelo empregador)
Constituição da Comissão Eleitoral (CE)
Publicação e Divulgação do Edital
Inscrição de Candidatos (período mínimo)
Eleição
Término do Mandato e Posse da nova CIPA
11. Voto
O voto deve ser secreto e as eleições realizadas em
horário e dia normal de trabalho, respeitando os horários
de turnos e proporcionando a capacitação da maioria
dos empregados.
A apuração dos votos deverá ser em horário normal de
trabalho e acompanhada do empregador e dos
empregados, em numero a ser definido pela comissão
eleitoral.
Após a apuração dos votos, realizar a divulgação dos
resultados da eleição.
13. Posse
Assumirão a condição de membros titulares e suplentes,
os candidatos mais votados.
Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior
tempo de serviço no estabelecimento.
Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados
na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de
votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de
vacância de suplentes.
Havendo participação inferior a 50% dos empregados na
votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão
eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no
prazo máximo de dez dias.
14. Posse
O processo eleitoral devera ser protocolizado na unidade
descentralizada do MTE, até 30 dias após a data da
posse dos novos membros da CIPA.
Confirmadas irregularidades no processo eleitoral a
unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e
Emprego devera determinar a sua correção ou proceder a
anulação quando for o caso.
Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição
no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência,
garantidas as inscrições anteriores.
Quando a anulação se der antes da posse dos membros
da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato
anterior, quando houver, até a complementação do
processo eleitoral.
15. Treinamento
Após a posse, os membros da C.I.P.A serão treinados de
forma adequada, com carga horária de 20 horas, sendo
o mesmo realizado antes da posse.
No caso de primeiro mandato a C.I.P.A deverá realizar o
treinamento no prazo máximo de 30 dias, contados a
partir da data da posse.
17. Atas
Deverão ser emitidas:
Na eleição dos membros da C.I.P.A.
Na instalação e posse da C.I.P.A.
Após a realização de reuniões da C.I.P.A deverá ser
emitido uma Ata constando o que foi discutido perante
a reunião.
19. Conclusão
A C.I.P.A possui uma grande importância na empresa,
mas assim como a C.I.P.A todos devem fazer a sua parte
sempre observando os riscos ao seu redor, tomando
atitudes seguras e ajudando sempre próximo
construindo assim um ambiente melhor e mais amplo
em qualidade de vida.