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1
Apresentação


      A    evolução do movimento dos profissionais tecnólogos das áreas abrangidas
             pelo Sistema Confea/Crea no processo de conquista do reconhecimento
    da profissão ganha um novo impulso com a edição desta cartilha.

       A criação do GT Tecnólogos no ano de 2006, foi o passo inicial desta etapa que
    a cada dia avança e ganha forças com o trabalho das entidades representativas
    da categoria, participando ativamente através da realização de fóruns de dis-
    cussão, encaminhando propostas e buscando espaço nas instâncias do Conselho.

       O avanço da compreensão do papel dos tecnólogos no contexto produtivo e
    acadêmico, é a única forma de romper com esta condição estabelecida e esta
    cartilha deverá ser de grande valia neste processo.

       Conclamo a todos para uma reflexão sobre esta questão, onde os interesses
    maiores de desenvolvimento do país devem ser colocados acima dos interesses
    corporativos, devendo-se lançar um olhar para o futuro, de modo a contribuirmos
    para um projeto de futuro para a nossa nação.

                                                               Marcos Túlio de Melo
                                                               Presidente do Confea




2
A      Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da
        Educação, SETEC/MEC, tem trabalhado na construção de políticas públicas
de qualificação e expansão da educação profissional e tecnológica, contrapondo-
se a políticas e concepções neoliberais, abrindo oportunidades para milhões de
jovens e adultos da classe trabalhadora.

   Uma destacada política é a expansão da rede federal de educação profissi-
onal. Em 93 anos, todos os governos que passaram pelo Brasil construíram
apenas 140 escolas técnicas. Em 2010, existirão mais de 354 unidades, com
previsão de atender em alguns anos 500 mil novas vagas no ensino técnico,
cursos superiores de tecnologia e licenciaturas. Dentre outras ações, o gover-
no federal ainda firmou acordo com entidades que formam o denominado
“Sistema S” (SENAI/SESI, SENAC/SESC) para ampliar a oferta de cursos de
formação profissional gratuitos no país, já a partir deste ano.

   A valorização e o reconhecimento social da educação profissional e tecno-
lógica no País é um dos temas de atuação de nossa Secretaria. Para os cursos
superiores de tecnologia, uma das ações mais efetivas foi a implantação do
catálogo nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, que entre outros bene-
fícios, possibilita, desde 2007, a realização do ENADE para tais cursos.

  Ao ser convidada pelo CONFEA para participar da elaboração da cartilha
dos tecnólogos, apresentando a origem e identidade do profissional tecnólogo,
a SETEC/MEC teve o prazer de receber e constituir um Grupo de Trabalho,
composto por profissionais das Rede Federal, do “Sistema S”, da Associação
Nacional de Tecnólogos e do CONFEA, que elaborou a minuta desse documento.

  Participamos ativamente dessa ação por acharmos que a elaboração e
adoção desse documento no âmbito do sistema CONFEA/CREA constitui-se em
uma política de inclusão, integração, reconhecimento e valorização profissio-
nal dos Tecnólogos, visando o exercício profissional digno e pleno, de modo
compatível com a formação acadêmica.




                                                                                  3
O Brasil está em um período de franco crescimento com distribuição de
    renda e elevação de qualidade de vida do cidadão. Nesse contexto, observa-
    mos um crescimento virtuoso da oferta de matrículas em CSTs. A SETEC/
    MEC fomenta esse crescimento de forma sustentada, com qualidade e res-
    ponsabilidade social, o que é fundamental para que os tecnólogos possam
    ocupar seu espaço, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico
    de nossa nação.

      É o Brasil vivendo um novo momento, de desenvolvimento sustentável,
    onde a educação tem papel fundamental.

                                                       Eliezer Moreira Pacheco
                               Secretário de Educação Profissional e Tecnológica




4
O    lançamento da Cartilha do Tecnólogo das áreas abrangidas pelo Sistema
       Confea/Crea é uma conquista de vital importância para a categoria, pois
deverá constituir um marco referencial no desenvolvimento da luta daqueles
que acreditam e defendem a profissão, por compreenderem a sua importância
para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do país.

   Este trabalho é fruto das discussões desenvolvidas nos Fóruns de Valorização
Profissional dos Tecnólogos realizados pela Associação Nacional dos Tecnólogos
- ANT e da dedicação e empenho das instituições e representantes envolvidos na
sua elaboração.

   Ele estabelece um efetivo ponto de partida para as necessárias mudanças dos
paradigmas estabelecidos na nossa sociedade em relação ao profissional tecnó-
logo. Busca romper com o preconceito, por meio do esclarecimento e da compre-
ensão do caráter da profissão, e elevar a autoestima profissional, ao estabelecer
uma identidade clara e precisa para os atuais e futuros tecnólogos.

   Temos a consciência do muito que ainda resta a ser feito pela inclusão,
reconhecimento, integração e valorização profissional do tecnólogo, para que
a profissão possa ser exercida com dignidade e respeito, de forma plena e
irrestrita no âmbito da modalidade, de acordo com as competências adquiri-
das pela graduação.

   Desta forma, conclamamos todos os profissionais tecnólogos a se engajarem
nesta luta, que muito além dos interesses corporativos, é um verdadeiro exercício
de cidadania em prol dos interesses da classe trabalhadora e do povo brasileiro.

                                                   Tcg. Jorge Guaracy Ribeiro
                             Presidente da Associação Nacional dos Tecnólogos




                                                                                    5
EVOLUÇÃO
    HISTÓRICA DA
     EDUCAÇÃO
    TECNOLÓGICA
     NO BRASIL




6
O    s Cursos Superiores de Tecnologia surgiram em nosso
        país na década de 60, como resposta da sociedade às trans-
formações socioeconômicas que envolviam os setores produtivos,
a partir da implantação da reforma do ensino industrial. A Lei
5.540/68, que disciplinou a educação superior brasileira, em seus
artigos 18 e 23, reforçou a possibilidade de criação de Cursos
Superiores de Tecnologia, com o objetivo de atender às peculiari-
dades do mercado de trabalho regional, autorizando, segundo a
área abrangida, que os cursos apresentassem modalidades e dura-
ção diferentes, a fim de responder às demandas e características
do mundo do trabalho.
   As primeiras experiências da educação tecnológica (cursos de
formação de tecnólogos) conviveram com os Cursos de Engenha-
ria de Operações até 1977, quando estes foram extintos. Apesar
do sucesso alcançado pelas primeiras turmas de formação de tec-
nólogos, a resistência dos meios acadêmicos acabou por inibir a
expansão desses cursos, sob a alegação de que seria necessária
uma ampla pesquisa de mercado para comprovar a necessidade
daqueles profissionais.
   No início da década de 1980, com a nova denominação de “Cur-
sos Superiores de Tecnologia (CST)”, estabelecida pela Resolução
CFE nº12, de 30 de dezembro de 1980, essa importante modalida-
de de educação superior foi reforçada para atender às mudanças


                                                                     7
requeridas pelo mundo do trabalho. Novas formas de organização
    e gestão exigiam profissionais com domínio científico e prática
    tecnológica, em suas respectivas áreas de atuação. É nessa época
    que surgem as primeiras entidades representativas dos profissio-
    nais tecnólogos no país, em decorrência das restrições impostas
    ao exercício profissional compatível com a formação adquirida na
    graduação tecnológica.
       Em que pese a notória resistência dos meios acadêmicos uni-
    versitários, sobretudo das universidades federais, a exemplo de
    outras entidades privadas, os primeiros cursos tecnológicos sur-
    giram de forma espalhada pelo país. Ainda na década de 1960, o
    estado de São Paulo criou alguns cursos tecnológicos no Centro
    Paula Souza. Algumas iniciativas surgiram também no Serviço
    Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai, como é o caso do
    Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil, no Rio de
    Janeiro, que surgiu no ano de 1973. Neste mesmo período algu-
    mas universidades federais ofertaram cursos tecnológicos como,
    por exemplo, a Universidade Federal de Mato Grosso. Na década de
    1970 o governo federal deu início à formação de tecnólogos na
    Rede Federal de Educação Profissional. Nessa Rede, o caso mais
    clássico foi a criação do Centro Federal de Educação Tecnológica
    do Paraná.
       Com relação aos CST, merecem destaque nesse período:


8
• a publicação do Parecer CFE n° 364/80 que discutiu as prer-
rogativas “legais” dos chamados órgãos de classe e apontou para
o entendimento de exercício livre de profissões, salvo aquelas
prescritas em lei;
    • a Resolução n° 313/86 do Confea que regulamentou o exer-
cício profissional dos tecnólogos nas áreas submetidas à sua regu-
lamentação;
    • a realização, em 1987, do 1° Encontro Nacional de Educação
Tecnológica, que reuniu um grande número de docentes e discen-
tes de CST, em Curitiba- PR;
    • a criação, pelo Decreto Federal 97.333/88, do primeiro curso
em hotelaria, ofertado pelo Senac de São Paulo. A partir desse
pioneirismo na área de turismo e hotelaria, várias instituições
passaram a oferecer CST no setor terciário.
    Após a Lei 9394/96, seguida pela regulamentação do Conse-
lho Nacional, por meio dos Pareceres CNE/CES nº 436/2001,
CNE/CP nº 29/2002 e Resolução CNE/CP nº 3/2002, toda e
qualquer dúvida sobre a condição de cursos de graduação cedeu
lugar a uma grande expansão desses cursos pelo país. Destaques
para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecno-
lógica, Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e
para o Senai, com predominância das instituições privadas de
educação superior em quantidade e em número de cursos e de


                                                                     9
alunos matriculados. Pacificou-se naquela época o entendimento
     de que os cursos superiores de tecnologia são graduações e, por-
     tanto, os seus egressos podem fazer pós-graduação lato sensu e
     stricto sensu, ou seja: especialização, mestrado e doutorado. Cer-
     tamente, isso estimulou os jovens e trabalhadores a fazerem cur-
     sos superiores de tecnologia.
         No final do século passado, o governo federal reiniciou o pro-
     cesso de transformação das então Escolas Técnicas Federais em
     Centros Federais de Educação Tecnológica, impulsionando grande-
     mente a oferta de graduações tecnológica no país. Houve um




10
salto na oferta de cursos superiores de tecnologia, com expressi-
va participação das Instituições de Ensino Superior - IES priva-
das, atingindo em 2002 mais de 800 Cursos Superiores de Tecno-
logia, com aproximadamente 150 mil alunos. O número de cur-
sos e de alunos não parou mais de crescer, saltando em 2003 para
1.050 cursos e 220 mil alunos.
    No ano de 2004 foi criada a Associação Nacional dos Tecnólo-
gos - ANT, durante o I Encontro Nacional dos Tecnólogos da Enge-
nharia realizado em São Paulo, com a participação do Sindicato
dos Tecnólogos de São Paulo, Sindicato dos Tecnólogos do Mato
Grosso do Sul, Sindicato dos Tecnólogos do Rio de Janeiro, Sindica-
to dos Tecnólogos do Acre, Sindicato dos Tecnólogos da Bahia e
Sindicato dos Tecnólogos do Paraná. A criação da ANT teve o
objetivo de organizar os segmentos da categoria vinculados ao
Sistema Confea/Crea, em âmbito nacional, buscando estabelecer a
interlocução com os poderes legislativo e executivo, instituições
públicas e privadas federais, além de incentivar a criação de enti-
dades representativas nos estados da Federação, voltadas para a
defesa de uma política de inclusão, reconhecimento, integração e
valorização dos tecnólogos da Engenharia.
    O governo federal editou em 2005 o Decreto 5154, com o obje-
tivo de regulamentar a educação profissional e tecnológica, corri-
gindo distorções existentes nos modelos de formação e abrindo


                                                                      11
novas perspectivas para a educação profissional e tecnológica. A
     partir desse Decreto regulamentador, vários estudos foram realiza-
     dos para ajustar as normas do Sistema Federal de Ensino a essa
     nova realidade. Nesse ano, o Confea aprovou a Resolução nº 1.010/
     05, que reorienta os critérios de atribuições aos profissionais da-
     quele Sistema, com base nas competências previstas na organiza-
     ção curricular de cada curso. Assim, as competências dos profissi-




12
onais passaram a ser definidas com base na organização curricular
devidamente aprovada pelo respectivo sistema de ensino e não
mais pelo título acadêmico apresentado. Esse foi um passo impor-
tante para a plena atuação do tecnólogo no mundo do trabalho.
Entretanto, ainda persistem Resoluções daquele Sistema que devem
ser revistas em âmbito administrativo para se ajustarem ao novo
ordenamento jurídico do país. O mais importante é que passa a
existir um claro compromisso do Confea no sentido de reconhecer
os direitos e corrigir as distorções existentes em sua legislação
interna, incentivando e valorizando os tecnólogos da Engenharia.
   Ainda em 2005, a Lei 11.195/05 retira o impedimento legal
à criação de unidades federais de educação profissional e tecno-
lógica; e com isso inicia-se a expansão da rede federal de educa-
ção profissional.
   O Ministério da Educação, ouvindo os setores organizados da
sociedade, elaborou o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia como um guia para referenciar estudantes, educado-
res, instituições ofertantes, sistemas e redes de ensino, entidades
representativas de classes, empregadores e o público em geral,
como forma de aprimorar e fortalecer os cursos superiores de
tecnologia em cumprimento ao Decreto 5.773/06.
   O Catálogo está organizado em dez (10) eixos tecnológicos,
com 102 graduações tecnológicas, servindo de base também para


                                                                      13
o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e para
     os processos de regulação e supervisão da educação tecnológica.
     Organiza e orienta a oferta de cursos superiores de tecnologia,
     inspirado nas diretrizes curriculares nacionais e em sintonia
     com a dinâmica dos setores produtivos e com as expectativas da
     sociedade. Esse catálogo é atualizado anualmente pela Secretaria
     de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educa-
     ção – Setec/MEC.




14
Em 2007, os dois primeiros CST realizaram o Enade – Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes: Radiologia e Agroindús-
tria. Em 2008, outros 10 CST realizaram o Exame, e neste ano
(2009) mais sete CST estão realizando. A inclusão dos CST no
Enade conclui a integração dos CST ao Sistema Nacional de Avali-
ação da Educação Superior – Sinaes.
    Chega-se ao ano de 2009 com a consciência de que houve uma
grande evolução em relação aos cursos superiores de tecnologia
ou graduações tecnológicas, tanto do ponto de vista de aceitação
pela sociedade, quanto pela importância que assumem em relação
ao desenvolvimento do país. Entretanto, essa mesma reflexão re-
vela que ainda existem percalços que precisam ser superados,
como por exemplo, editais de concursos para admissão que exclu-
em a participação do profissional tecnólogo.
    Atualmente, nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea,
o número de instituições, de cursos e de alunos continua cres-
cendo vigorosamente, com preponderância de ofertas pelo setor
privado. Rede Federal e Centro Paula Souza se destacam no setor
público, enquanto no setor privado o destaque fica por conta do
Sistema ‘S’.




                                                                   15
A IDENTIDADE E O CARÁTER
          DA PROFISSÃO DO
       TECNÓLOGO NAS ÁREAS
     ABRANGIDAS PELO SISTEMA




16
“Alguém tem competência profissional quando consti-
         tui, articula e mobiliza valores, conhecimentos e habilida-
         des para a resolução de problemas não só rotineiros, mas
         também inusitados em seu campo de atuação profissional.
         Assim, age eficazmente diante do inesperado e do inabitu-
         al, superando a experiência acumulada transformada em
         hábito; liberando o profissional para a criatividade e a
         atuação transformadora”. (CES/CEB Resolução 16/99)




   O    s tecnólogos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea
        representam um segmento profissional de extrema impor-
tância para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do nos-
so país, decorrente das características próprias da sua formação
profissional, em consonância com o modo de produção estabelecido
na atualidade.
    A natureza dos cursos superiores de tecnologia implica currícu-
los ágeis e flexíveis, capazes de responder positivamente às deman-
das do mundo do trabalho. Essa concepção de currículos ganha força
na medida em que o Protocolo de Bolonha estimula as reformas e
orienta para um modelo de educação superior muito próximo daqui-
lo que vem sendo praticado na educação tecnológica desde a década
de 1960.


                                                                       17
O desenvolvimento científico e tecnológico de nosso país passa
     pelos cursos superiores de tecnologia que, em face da evolução histó-
     rica vivenciada, pelo aprimoramento de seus currículos, apresentam
     como objetivos:
        • Incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, e
     suas respectivas aplicações no mundo do trabalho;
        • Compreender os fundamentos científicos e a prática tecnológi-
     ca envolvida em sua área de atuação;
        • Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais,
     econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorpo-
     ração de novas tecnologias;
        • Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompa-
     nhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o
     prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação;
        • Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualiza-
     ção e a atualização permanente de seus conhecimentos, por meio do



     O Protocolo de Bolonha, associado ao Relatório de Jacques Delors*, sinaliza para a
     educação a ser praticada no século XXI, notadamente em relação à educação
     superior. Nesse contexto, a educação tecnológica se tornou um importante referen-
     cial para os cursos de bacharelados, a partir de um maior equilíbrio entre ciência
     e tecnologia, de currículos mais flexíveis, dinâmicos e sintonizados com a realida-
     de do mundo do trabalho. * (Educação: Um Tesouro a Descobrir: Unesco, MEC,
     Cortez Editora, São Paulo, 1999).



18
acompanhamento de seus egressos;
   • Garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de
curso e da respectiva organização curricular.
   Essa alternativa de educação superior, graças aos currículos fle-
xíveis, dinâmicos e diversificados, além de comprometidos com as
demandas do mundo do trabalho, consolida-se a cada dia, sem estabe-
lecer concorrência com os bacharelados, mas complementando as
possibilidades de atendimento aos anseios e necessidades da socieda-
de, particularmente dos setores empresariais.
   O profissional tecnólogo se caracteriza pela formação especializa-
da, com estudos específicos, profundos, focados e direcionados à
área de atuação profissional, com competências gerais e específicas,
permitindo ao graduado, a carreira profissional nos setores produti-
vo ou acadêmico e o avanço na sua formação, com a especialização, o
mestrado e o doutorado.
   O fator determinante do nível de competências adquiridas na gradua-
ção não é o tempo de duração do curso, mas sim o grau de abrangência
e o foco dado pelo projeto pedagógico na formação do profissional.
Entende-se por competência profissional a capacidade pessoal de arti-
cular, mobilizar e utilizar conhecimentos, habilidades e atitudes neces-
sárias ao desempenho de atividades em campos profissionais específi-
cos, obedecendo a padrões de qualidade e produtividade.
   Com a formação especializada e direcionada para atender às


                                                                           19
reais necessidades do sistema produtivo nas suas formas de orga-
     nização, gestão e produção, o profissional tecnólogo vem rompendo
     com alguns paradigmas estabelecidos, apresentando-se como uma
     alternativa necessária à evolução da sociedade e ao desenvolvimen-
     to do país.




20
IDENTIDADE DA PROFISSÃO
   Tecnólogos são profissionais com o domínio operacional de um
determinado fazer, compreensão global do processo produtivo, com
a apreensão do saber tecnológico, valorização da cultura do traba-
lho e a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões.
Este profissional está capacitado a desenvolver de forma plena e
inovadora, atividades em um determinado setor produtivo, com
formação específica e base científica para a aplicação, desenvolvi-
mento, pesquisa e inovação tecnológica, agregada à capacidade
empreendedora.


                     CARÁTER DA PROFISSÃO
   A formação do tecnólogo é voltada para a realidade do mundo do
trabalho, capacitando profissionais para responder mais rapidamen-
te às exigências dos setores produtivos.
    A graduação tecnológica, focada em bases científicas e tec-
nológicas, possibilita a formação de profissionais qualificados,
com alta capacidade de contribuir com o desenvolvimento de
soluções tecnológicas, a partir da compreensão do processo pro-
dutivo.
   O tecnólogo, em função das competências adquiridas em sua
formação, além de deter o conhecimento do fazer, é capacitado
para analisar processos produtivos e propor aprimoramentos


                                                                      21
técnicos e inovações tecnológicas, contribuindo para a melho-
     ria contínua dos índices de produtividade e de qualidade.


                         EXERCÍCIO PROFISSIONAL
         O exercício profissional é baseado no artigo quinto da Constitui-
     ção Federal. Esse artigo assegura o direito ao exercício profissional
     de quaisquer cidadãos que atendam às qualificações ou à escolarida-
     de que a lei estabelece. O capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individu-
     ais e Coletivos – assim determina em seu artigo 5o: “é livre o exercí-
     cio de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualifica-
     ções profissionais que a lei estabelecer.”
         Embora a Constituição tenha estabelecido a liberdade de profis-
     sões, a lei pode exigir que o exercício de profissões que possam
     trazer riscos à integridade física de pessoas, de patrimônio material
     e/ou ambiental, ou ainda para a sociedade em geral, deve ser contro-
     lado e fiscalizado por Conselho Profissional.

                        SISTEMA CONFEA/CREA
        Criado em de 11 de dezembro de 1933, pelo Decreto nº 23.569, o
     Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea
     é uma instituição autárquica, regida pela Lei nº 5.194, de 1966,
     sendo o maior conselho multiprofissional do mundo. Possui mais de
     900 mil profissionais registrados: engenheiros, arquitetos, agrôno-


22
mos, geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modali-
dades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações.
   O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
Confea é a instância superior da fiscalização do exercício profissio-
nal da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
   Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(Creas) são órgãos responsáveis pelos registros e fiscalização do
exercício de profissões, localizados nas 27 capitais dos estados e
Distrito Federal.


                ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
                   SISTEMA CONFEA/CREA
   O graduado em cursos tecnológicos das áreas abrangidas pelo
Sistema Confea/ Crea só poderá exercer legalmente sua profissão
após o registro no Crea.
   Uma das atribuições do Confea é baixar e fazer publicar as
resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei
5.194, de 1966, e, ouvidos Conselhos Regionais, resolver os ca-
sos omissos.


      RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973
   Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais
da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


                                                                        23
Na Resolução 218/73, as atribuições profissionais são concedi-
     das entre as 18 atividades, aos profissionais com formação de ba-
     charéis (denominados plenos), aos profissionais com formação tec-
     nológica e aos técnicos de nível médio, registrados no Sistema Con-
     fea/Crea. O art. 23 da Resolução discrimina as competências do
     tecnólogo.

         RESOLUÇÃO Nº 313, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986
        Dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos das áreas
     submetidas à regulamentação e à fiscalização instituídas pela Lei nº
     5.194, de 24 dez 1966, e dá outras providências.
        No âmbito da Resolução 313/86, as atribuições são limitadas.
     Não existe uma análise criteriosa do currículo integralizado e do
     projeto pedagógico. Além disso, estabelece a necessidade de que enge-
     nheiros, arquitetos e agrônomos supervisionem o tecnólogo para o
     desempenho de algumas atividades.

           RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
         Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissio-
     nais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação
     dos profissionais inseridos no Sistema Confea/ Crea para efeito de
     fiscalização do exercício profissional.
         Na Resolução 1.010/05, as atribuições profissionais iniciais se-


24
rão concedidas rigorosamente pela análise do perfil profissional do
diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do
curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curri-
culares nacionais. Além disso, a Resolução permite a extensão de
atribuição mediante cursos comprovadamente regulares, cursados
após a diplomação.

    RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
   A Resolução 1.007, de 2003, dispõe sobre o registro de profissi-
onais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira
de Identidade Profissional e dá outras providências. O exercício legal
da profissão se dá após o registro do profissional no Sistema Confea/
Crea.
   As Resoluções citadas podem ser acessadas no site
   www.confea.org.br/normativos.




                                                                         25
O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
       E RESPONSABILIDADES
     TÉCNICAS DOS TECNÓLOGOS
      NAS ÁREAS ABRANGIDAS
     PELO SISTEMA CONFEA/CREA




26
“A formação de nível superior se caracteriza pela
             autonomia profissional e a consequente responsabili-
             dade pela sua atuação e produção profissional, não
             cabendo nenhum tipo de tutela, deixando claro ainda
             que pela legislação vigente, tecnólogos, licenciados e
             bacharéis são os três graus equivalentes da Educação
             Superior Brasileira”.
                 (Prof. Paulo Wollinger, II Fórum de Valorização Pro-
             fissional do Tecnólogo da Engenharia)



    A      Associação Nacional dos Tecnólogos - ANT vem desen
           vo l ve n d o j u n t a m e n t e c o m o C o n fe a u m i n t e n s o
trabalho no sentido de afirmar as condições do exercício
profissional do tecnólogo, por meio da proposição e adoção de
u m a p o l í t i c a d e i n c l u s ã o, r e c o n h e c i m e n t o, i n t eg r a ç ã o e
valorização profissional no âmbito do Sistema.
   No âmbito da categoria, a ANT desenvolve e realiza trabalhos
de organização, incentivo à criação e ao fortalecimento de enti-
dades estaduais/regionais, representativas dos profissionais tec-
nólogos da Engenharia, dentro da concepção de que a restrição
ao exercício profissional pleno, no âmbito da modalidade, e de
acordo com as competências adquiridas na graduação, deverá
ser superada com a participação ativa dos tecnólogos no Siste-


                                                                                               27
ma, com representação nas instâncias de decisão, por meio de
     suas entidades representativas.
        A realização do I e II Fórum de Valorização Profissional dos
     Tecnólogos da Engenharia, com apoio do Confea, e eventos
     integrados como a 64ª Soeaa/6º CNP em 2007 no Rio de Janei-
     ro e a 65ª Soeaa/WEC 2008 em Brasília possibilitaram um
     grande avanço nesse processo, reunindo lideranças da catego-
     ria de todas as regiões do país, na busca de uma ação integra-
     da em nível nacional, e o consequente fortalecimento da cate-
     goria.
        Questões relativas ao exercício profissional foram aborda-
     das em seus vários aspectos e muitas ações estão sendo desen-
     volvidas a partir das propostas formuladas nesses fóruns de
     discussão. Seus resultados deverão ser apresentados em função
     do tempo que o encaminhamento de cada uma delas requer e da
     capacidade da categoria em intervir nos processos, de forma a
     acelerar suas efetivações no âmbito do Sistema Confea/Crea.
        Cabe aos profissionais tecnólogos a compreensão do seu
     papel nesse processo. São importantes o registro no Conse-
     lho Profissional, como forma de influir nas decisões do Con-
     selho pelo poder de voto da categoria, e a contribuição para a
     criação e o fortalecimento das entidades representativas da
     categoria em seus estados e regiões, para que elas possam ter


28
direito de representação nas instâncias deliberativas, para
defender os direitos e interesses da categoria e trabalhar
pela mudança das nossas condições no âmbito Sistema Con-
fea/Crea, organizado em instâncias consultivas deliberativas
e decisórias.




                                                               29
DESENVOLVIMENTO
     PROFISSIONAL DOS
       TECNÓLOGOS




30
“A Tecnologia é o conjunto de princípios e processos de
          ação e de produção, instrumentos que decorrem da aplica-
          ção do conhecimento científico, de diversos saberes e da
          experiência acumulada dos homens. Cumpre importante
          papel na reprodução da vida humana e na resolução dos
          problemas que afetam a existência natural e social.”
              (Profa. Lucília Machado – O Profissional Tecnólogo e
          sua Formação – Revista da RET- Rede de Estudos do Traba-
          lho –Ano II – Número 3 – 2008).




   U     ma carreira profissional bem-sucedida começa por uma
         formação de boa qualidade. A formação de tecnólogos é focada
em uma modalidade de atuação profissional. O curso superior de
tecnologia deve abranger um conjunto de saberes nos aspectos teórico
e prático, abrangendo as funções de pesquisa, planejamento, projetos,
execução, avaliação e gestão, no âmbito de sua formação.
    Buscando uma definição etimológica para os tecnólogos, a Profa.
Lucilia Machado define que:
     “O conhecimento tecnológico, embora multifacetado e abrangen-
te, se unifica no seu objeto: os meios técnicos e os modos operatórios
de conceber, organizar, gerenciar e executar o trabalho nas mais
diversas áreas profissionais ou mesmo de atividades lúdicas e de


                                                                         31
consumo próprio. Orienta-se, sem dúvida, para fins práticos e resolu-
     tórios e tem uma racionalidade intrínseca: a tecno-lógica, uma corre-
     lação entre techne (arte) e logos (saberes, ciência, filosofia)”.
        Ainda usando essa fundamentação etimológica, tecnologia é o
     estudo da técnica. Neste sentido, a formação do tecnólogo faz a
     ponte entre a prática e a teoria. Esta formação estuda de modo
     sistemático e científico as diversas técnicas associadas a uma
     atividade profissional.
        A formação de tecnólogos nas áreas abrangidas pelo Sistema
     Confea/Crea acontece em instituições públicas e privadas, credenci-
     adas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e cadastradas no
     Sistema Confea/Crea. Além dessas instituições, as redes estaduais,
     credenciadas pelos seus respectivos Conselhos de Educação também
     oferecem Cursos Superiores de Tecnologia.
        A principal característica das boas escolas de formação de tecnó-
     logos é a qualidade de seu corpo docente, dos seus laboratórios e a
     sintonia com os setores produtivos. O Catálogo Nacional de Cursos
     Superiores de Tecnologia destaca essas características quando pro-
     põe a infraestrutura mínima para os cursos, incluindo bibliotecas e
     laboratórios para cada curso.
        Outra ação importante para o profissional é se vincular a
     uma entidade representativa da categoria para que possa ajudar
     fortalecer os Sindicatos e Associações de Tecnólogos, de modo a


32
ter direito a representação e voz nas instâncias decisórias dos
órgãos de governo, Conselho Profissional e setores patronais
para a defesa dos seus interesses individuais e dos direitos cole-
tivos no campo profissional. Na página da Associação Nacional
dos Tecnólogos - ANT, www.ant.org.br, há uma relação dessas
entidades e outras informações de interesse.
    É preciso ressaltar que não há outro modo de modificar a
situação hoje estabelecida para o profissional tecnólogo frente ao
mercado de trabalho e à sociedade em geral, se não houver uma
tomada de consciência por parte dos profissionais. Existe a neces-
sidade imediata de compreender que essa tarefa é de responsabili-
dade dos próprios interessados, por meio da participação e do
fortalecimento das organizações representativas (sindicatos e as-
sociações) e, a partir daí, buscar ajuda daqueles que defendem a
profissão no âmbito do governo, conselhos de classe, movimento
sindical e setores empresariais.




                                                                     33
OS TECNÓLOGOS
       E O MUNDO
      DO TRABALHO




34
A    s estatísticas têm revelado uma tendência de valorização da
          profissão de tecnólogo pelo fato de ele ter uma atuação
focada em demandas específicas, facilidade de compreensão e inter-
venção nos processos, capacidade de adaptação e aplicação das suas
competências em recortes das grandes áreas do conhecimento, deno-
minadas modalidades. Essa valorização tem se refletido nos dados de
empregabilidade, explicada em grande parte pelo caráter da profis-
são, que permite ao profissional o aprimoramento e a inovação tec-
nológica no exercício rotineiro da atividade, reduzindo custos e agre-
gando valor aos processos, além da iniciativa empreendedorística,
que funciona como propulsora dessas características inerentes da
profissão.
   Uma boa forma de mensurar essa valorização é conversar com os
representantes de organizações da categoria ou com os responsá-
veis pelo encaminhamento ao emprego nas instituições formadoras.
Em muitos casos, é possível observar o alto índice de empregabilida-
de dos egressos de Cursos Superiores de Tecnologia, principalmente
frente aos cursos de bacharelados.
   O diploma de um curso superior focado em tecnologias que impac-
tam o mercado de trabalho tem se mostrado uma importante chave
de acesso a muitas oportunidades ocupacionais em função da solidez
e consistência profissional que esses cursos oferecem. A reorganiza-
ção produtiva, com o aumento da competitividade, tem levado a um


                                                                         35
processo formativo menos abstrato e mais aplicado, em sintonia com
     as necessidades do sistema produtivo deste século.
        Assim, o grau de aceitação de tecnólogos pelas empresas vem
     crescendo gradativamente, à medida que esses profissionais se tor-
     nam cada vez mais necessários na sociedade e seus cursos reconhe-
     cidos e divulgados. Há casos de sucesso em todo o país, demonstran-
     do que a escolha de um curso criado a partir da observação do
     mundo do trabalho tem sido acertada. Alguns relatos podem ser
     acessados na página da Associação Nacional dos Tecnólogos - ANT
     (www.ant.org.br).




36
FICHA TÉCNICA

                       Coordenação Geral

               • Pedro Lopes de Queiroz - CONFEA
           • Aléssio Trindade de Barros - SETEC/MEC
                  • Paulo Wollinger - SESU/MEC
                  • Jorge Guaracy Ribeiro - ANT


                    Comissão de Elaboração

                  • Paulo Cesar Pereira - CONIF
                • Ítalo de Lima Machado - SENAI
                     • Wilson Conciani - IFMJ
                 • Ricardo Messasmi Abe - IFSP
                      • Aldemir Coelho Lima
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG

                 • Aníbal Sebastião Alves Filho
  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás

                         Colaboradores
             Celso Ricardo dos Santos - SENAI/DN
                     Fernanda Neves - IFT
Luis Otoni Meireles Ribeiro - IF SUL - RIO-GRANDENSE/PELOTAS
             Marcelo Machado Feres - SETEC/MEC
                  Paulo Sergio Walenia - UTFPR

        Produção: Assessoria de Comunicação do Confea
                   Ilustrações: Carlos Jorge
        Diagramação: Viveiros Editoração e Publicidade




                                                                     37

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Evolução histórica da educação tecnológica no Brasil

  • 1. 1
  • 2. Apresentação A evolução do movimento dos profissionais tecnólogos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea no processo de conquista do reconhecimento da profissão ganha um novo impulso com a edição desta cartilha. A criação do GT Tecnólogos no ano de 2006, foi o passo inicial desta etapa que a cada dia avança e ganha forças com o trabalho das entidades representativas da categoria, participando ativamente através da realização de fóruns de dis- cussão, encaminhando propostas e buscando espaço nas instâncias do Conselho. O avanço da compreensão do papel dos tecnólogos no contexto produtivo e acadêmico, é a única forma de romper com esta condição estabelecida e esta cartilha deverá ser de grande valia neste processo. Conclamo a todos para uma reflexão sobre esta questão, onde os interesses maiores de desenvolvimento do país devem ser colocados acima dos interesses corporativos, devendo-se lançar um olhar para o futuro, de modo a contribuirmos para um projeto de futuro para a nossa nação. Marcos Túlio de Melo Presidente do Confea 2
  • 3. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, SETEC/MEC, tem trabalhado na construção de políticas públicas de qualificação e expansão da educação profissional e tecnológica, contrapondo- se a políticas e concepções neoliberais, abrindo oportunidades para milhões de jovens e adultos da classe trabalhadora. Uma destacada política é a expansão da rede federal de educação profissi- onal. Em 93 anos, todos os governos que passaram pelo Brasil construíram apenas 140 escolas técnicas. Em 2010, existirão mais de 354 unidades, com previsão de atender em alguns anos 500 mil novas vagas no ensino técnico, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas. Dentre outras ações, o gover- no federal ainda firmou acordo com entidades que formam o denominado “Sistema S” (SENAI/SESI, SENAC/SESC) para ampliar a oferta de cursos de formação profissional gratuitos no país, já a partir deste ano. A valorização e o reconhecimento social da educação profissional e tecno- lógica no País é um dos temas de atuação de nossa Secretaria. Para os cursos superiores de tecnologia, uma das ações mais efetivas foi a implantação do catálogo nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, que entre outros bene- fícios, possibilita, desde 2007, a realização do ENADE para tais cursos. Ao ser convidada pelo CONFEA para participar da elaboração da cartilha dos tecnólogos, apresentando a origem e identidade do profissional tecnólogo, a SETEC/MEC teve o prazer de receber e constituir um Grupo de Trabalho, composto por profissionais das Rede Federal, do “Sistema S”, da Associação Nacional de Tecnólogos e do CONFEA, que elaborou a minuta desse documento. Participamos ativamente dessa ação por acharmos que a elaboração e adoção desse documento no âmbito do sistema CONFEA/CREA constitui-se em uma política de inclusão, integração, reconhecimento e valorização profissio- nal dos Tecnólogos, visando o exercício profissional digno e pleno, de modo compatível com a formação acadêmica. 3
  • 4. O Brasil está em um período de franco crescimento com distribuição de renda e elevação de qualidade de vida do cidadão. Nesse contexto, observa- mos um crescimento virtuoso da oferta de matrículas em CSTs. A SETEC/ MEC fomenta esse crescimento de forma sustentada, com qualidade e res- ponsabilidade social, o que é fundamental para que os tecnólogos possam ocupar seu espaço, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico de nossa nação. É o Brasil vivendo um novo momento, de desenvolvimento sustentável, onde a educação tem papel fundamental. Eliezer Moreira Pacheco Secretário de Educação Profissional e Tecnológica 4
  • 5. O lançamento da Cartilha do Tecnólogo das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea é uma conquista de vital importância para a categoria, pois deverá constituir um marco referencial no desenvolvimento da luta daqueles que acreditam e defendem a profissão, por compreenderem a sua importância para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do país. Este trabalho é fruto das discussões desenvolvidas nos Fóruns de Valorização Profissional dos Tecnólogos realizados pela Associação Nacional dos Tecnólogos - ANT e da dedicação e empenho das instituições e representantes envolvidos na sua elaboração. Ele estabelece um efetivo ponto de partida para as necessárias mudanças dos paradigmas estabelecidos na nossa sociedade em relação ao profissional tecnó- logo. Busca romper com o preconceito, por meio do esclarecimento e da compre- ensão do caráter da profissão, e elevar a autoestima profissional, ao estabelecer uma identidade clara e precisa para os atuais e futuros tecnólogos. Temos a consciência do muito que ainda resta a ser feito pela inclusão, reconhecimento, integração e valorização profissional do tecnólogo, para que a profissão possa ser exercida com dignidade e respeito, de forma plena e irrestrita no âmbito da modalidade, de acordo com as competências adquiri- das pela graduação. Desta forma, conclamamos todos os profissionais tecnólogos a se engajarem nesta luta, que muito além dos interesses corporativos, é um verdadeiro exercício de cidadania em prol dos interesses da classe trabalhadora e do povo brasileiro. Tcg. Jorge Guaracy Ribeiro Presidente da Associação Nacional dos Tecnólogos 5
  • 6. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA NO BRASIL 6
  • 7. O s Cursos Superiores de Tecnologia surgiram em nosso país na década de 60, como resposta da sociedade às trans- formações socioeconômicas que envolviam os setores produtivos, a partir da implantação da reforma do ensino industrial. A Lei 5.540/68, que disciplinou a educação superior brasileira, em seus artigos 18 e 23, reforçou a possibilidade de criação de Cursos Superiores de Tecnologia, com o objetivo de atender às peculiari- dades do mercado de trabalho regional, autorizando, segundo a área abrangida, que os cursos apresentassem modalidades e dura- ção diferentes, a fim de responder às demandas e características do mundo do trabalho. As primeiras experiências da educação tecnológica (cursos de formação de tecnólogos) conviveram com os Cursos de Engenha- ria de Operações até 1977, quando estes foram extintos. Apesar do sucesso alcançado pelas primeiras turmas de formação de tec- nólogos, a resistência dos meios acadêmicos acabou por inibir a expansão desses cursos, sob a alegação de que seria necessária uma ampla pesquisa de mercado para comprovar a necessidade daqueles profissionais. No início da década de 1980, com a nova denominação de “Cur- sos Superiores de Tecnologia (CST)”, estabelecida pela Resolução CFE nº12, de 30 de dezembro de 1980, essa importante modalida- de de educação superior foi reforçada para atender às mudanças 7
  • 8. requeridas pelo mundo do trabalho. Novas formas de organização e gestão exigiam profissionais com domínio científico e prática tecnológica, em suas respectivas áreas de atuação. É nessa época que surgem as primeiras entidades representativas dos profissio- nais tecnólogos no país, em decorrência das restrições impostas ao exercício profissional compatível com a formação adquirida na graduação tecnológica. Em que pese a notória resistência dos meios acadêmicos uni- versitários, sobretudo das universidades federais, a exemplo de outras entidades privadas, os primeiros cursos tecnológicos sur- giram de forma espalhada pelo país. Ainda na década de 1960, o estado de São Paulo criou alguns cursos tecnológicos no Centro Paula Souza. Algumas iniciativas surgiram também no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai, como é o caso do Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil, no Rio de Janeiro, que surgiu no ano de 1973. Neste mesmo período algu- mas universidades federais ofertaram cursos tecnológicos como, por exemplo, a Universidade Federal de Mato Grosso. Na década de 1970 o governo federal deu início à formação de tecnólogos na Rede Federal de Educação Profissional. Nessa Rede, o caso mais clássico foi a criação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná. Com relação aos CST, merecem destaque nesse período: 8
  • 9. • a publicação do Parecer CFE n° 364/80 que discutiu as prer- rogativas “legais” dos chamados órgãos de classe e apontou para o entendimento de exercício livre de profissões, salvo aquelas prescritas em lei; • a Resolução n° 313/86 do Confea que regulamentou o exer- cício profissional dos tecnólogos nas áreas submetidas à sua regu- lamentação; • a realização, em 1987, do 1° Encontro Nacional de Educação Tecnológica, que reuniu um grande número de docentes e discen- tes de CST, em Curitiba- PR; • a criação, pelo Decreto Federal 97.333/88, do primeiro curso em hotelaria, ofertado pelo Senac de São Paulo. A partir desse pioneirismo na área de turismo e hotelaria, várias instituições passaram a oferecer CST no setor terciário. Após a Lei 9394/96, seguida pela regulamentação do Conse- lho Nacional, por meio dos Pareceres CNE/CES nº 436/2001, CNE/CP nº 29/2002 e Resolução CNE/CP nº 3/2002, toda e qualquer dúvida sobre a condição de cursos de graduação cedeu lugar a uma grande expansão desses cursos pelo país. Destaques para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecno- lógica, Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e para o Senai, com predominância das instituições privadas de educação superior em quantidade e em número de cursos e de 9
  • 10. alunos matriculados. Pacificou-se naquela época o entendimento de que os cursos superiores de tecnologia são graduações e, por- tanto, os seus egressos podem fazer pós-graduação lato sensu e stricto sensu, ou seja: especialização, mestrado e doutorado. Cer- tamente, isso estimulou os jovens e trabalhadores a fazerem cur- sos superiores de tecnologia. No final do século passado, o governo federal reiniciou o pro- cesso de transformação das então Escolas Técnicas Federais em Centros Federais de Educação Tecnológica, impulsionando grande- mente a oferta de graduações tecnológica no país. Houve um 10
  • 11. salto na oferta de cursos superiores de tecnologia, com expressi- va participação das Instituições de Ensino Superior - IES priva- das, atingindo em 2002 mais de 800 Cursos Superiores de Tecno- logia, com aproximadamente 150 mil alunos. O número de cur- sos e de alunos não parou mais de crescer, saltando em 2003 para 1.050 cursos e 220 mil alunos. No ano de 2004 foi criada a Associação Nacional dos Tecnólo- gos - ANT, durante o I Encontro Nacional dos Tecnólogos da Enge- nharia realizado em São Paulo, com a participação do Sindicato dos Tecnólogos de São Paulo, Sindicato dos Tecnólogos do Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Tecnólogos do Rio de Janeiro, Sindica- to dos Tecnólogos do Acre, Sindicato dos Tecnólogos da Bahia e Sindicato dos Tecnólogos do Paraná. A criação da ANT teve o objetivo de organizar os segmentos da categoria vinculados ao Sistema Confea/Crea, em âmbito nacional, buscando estabelecer a interlocução com os poderes legislativo e executivo, instituições públicas e privadas federais, além de incentivar a criação de enti- dades representativas nos estados da Federação, voltadas para a defesa de uma política de inclusão, reconhecimento, integração e valorização dos tecnólogos da Engenharia. O governo federal editou em 2005 o Decreto 5154, com o obje- tivo de regulamentar a educação profissional e tecnológica, corri- gindo distorções existentes nos modelos de formação e abrindo 11
  • 12. novas perspectivas para a educação profissional e tecnológica. A partir desse Decreto regulamentador, vários estudos foram realiza- dos para ajustar as normas do Sistema Federal de Ensino a essa nova realidade. Nesse ano, o Confea aprovou a Resolução nº 1.010/ 05, que reorienta os critérios de atribuições aos profissionais da- quele Sistema, com base nas competências previstas na organiza- ção curricular de cada curso. Assim, as competências dos profissi- 12
  • 13. onais passaram a ser definidas com base na organização curricular devidamente aprovada pelo respectivo sistema de ensino e não mais pelo título acadêmico apresentado. Esse foi um passo impor- tante para a plena atuação do tecnólogo no mundo do trabalho. Entretanto, ainda persistem Resoluções daquele Sistema que devem ser revistas em âmbito administrativo para se ajustarem ao novo ordenamento jurídico do país. O mais importante é que passa a existir um claro compromisso do Confea no sentido de reconhecer os direitos e corrigir as distorções existentes em sua legislação interna, incentivando e valorizando os tecnólogos da Engenharia. Ainda em 2005, a Lei 11.195/05 retira o impedimento legal à criação de unidades federais de educação profissional e tecno- lógica; e com isso inicia-se a expansão da rede federal de educa- ção profissional. O Ministério da Educação, ouvindo os setores organizados da sociedade, elaborou o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia como um guia para referenciar estudantes, educado- res, instituições ofertantes, sistemas e redes de ensino, entidades representativas de classes, empregadores e o público em geral, como forma de aprimorar e fortalecer os cursos superiores de tecnologia em cumprimento ao Decreto 5.773/06. O Catálogo está organizado em dez (10) eixos tecnológicos, com 102 graduações tecnológicas, servindo de base também para 13
  • 14. o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e para os processos de regulação e supervisão da educação tecnológica. Organiza e orienta a oferta de cursos superiores de tecnologia, inspirado nas diretrizes curriculares nacionais e em sintonia com a dinâmica dos setores produtivos e com as expectativas da sociedade. Esse catálogo é atualizado anualmente pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educa- ção – Setec/MEC. 14
  • 15. Em 2007, os dois primeiros CST realizaram o Enade – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes: Radiologia e Agroindús- tria. Em 2008, outros 10 CST realizaram o Exame, e neste ano (2009) mais sete CST estão realizando. A inclusão dos CST no Enade conclui a integração dos CST ao Sistema Nacional de Avali- ação da Educação Superior – Sinaes. Chega-se ao ano de 2009 com a consciência de que houve uma grande evolução em relação aos cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas, tanto do ponto de vista de aceitação pela sociedade, quanto pela importância que assumem em relação ao desenvolvimento do país. Entretanto, essa mesma reflexão re- vela que ainda existem percalços que precisam ser superados, como por exemplo, editais de concursos para admissão que exclu- em a participação do profissional tecnólogo. Atualmente, nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o número de instituições, de cursos e de alunos continua cres- cendo vigorosamente, com preponderância de ofertas pelo setor privado. Rede Federal e Centro Paula Souza se destacam no setor público, enquanto no setor privado o destaque fica por conta do Sistema ‘S’. 15
  • 16. A IDENTIDADE E O CARÁTER DA PROFISSÃO DO TECNÓLOGO NAS ÁREAS ABRANGIDAS PELO SISTEMA 16
  • 17. “Alguém tem competência profissional quando consti- tui, articula e mobiliza valores, conhecimentos e habilida- des para a resolução de problemas não só rotineiros, mas também inusitados em seu campo de atuação profissional. Assim, age eficazmente diante do inesperado e do inabitu- al, superando a experiência acumulada transformada em hábito; liberando o profissional para a criatividade e a atuação transformadora”. (CES/CEB Resolução 16/99) O s tecnólogos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea representam um segmento profissional de extrema impor- tância para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do nos- so país, decorrente das características próprias da sua formação profissional, em consonância com o modo de produção estabelecido na atualidade. A natureza dos cursos superiores de tecnologia implica currícu- los ágeis e flexíveis, capazes de responder positivamente às deman- das do mundo do trabalho. Essa concepção de currículos ganha força na medida em que o Protocolo de Bolonha estimula as reformas e orienta para um modelo de educação superior muito próximo daqui- lo que vem sendo praticado na educação tecnológica desde a década de 1960. 17
  • 18. O desenvolvimento científico e tecnológico de nosso país passa pelos cursos superiores de tecnologia que, em face da evolução histó- rica vivenciada, pelo aprimoramento de seus currículos, apresentam como objetivos: • Incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho; • Compreender os fundamentos científicos e a prática tecnológi- ca envolvida em sua área de atuação; • Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorpo- ração de novas tecnologias; • Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompa- nhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação; • Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualiza- ção e a atualização permanente de seus conhecimentos, por meio do O Protocolo de Bolonha, associado ao Relatório de Jacques Delors*, sinaliza para a educação a ser praticada no século XXI, notadamente em relação à educação superior. Nesse contexto, a educação tecnológica se tornou um importante referen- cial para os cursos de bacharelados, a partir de um maior equilíbrio entre ciência e tecnologia, de currículos mais flexíveis, dinâmicos e sintonizados com a realida- de do mundo do trabalho. * (Educação: Um Tesouro a Descobrir: Unesco, MEC, Cortez Editora, São Paulo, 1999). 18
  • 19. acompanhamento de seus egressos; • Garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de curso e da respectiva organização curricular. Essa alternativa de educação superior, graças aos currículos fle- xíveis, dinâmicos e diversificados, além de comprometidos com as demandas do mundo do trabalho, consolida-se a cada dia, sem estabe- lecer concorrência com os bacharelados, mas complementando as possibilidades de atendimento aos anseios e necessidades da socieda- de, particularmente dos setores empresariais. O profissional tecnólogo se caracteriza pela formação especializa- da, com estudos específicos, profundos, focados e direcionados à área de atuação profissional, com competências gerais e específicas, permitindo ao graduado, a carreira profissional nos setores produti- vo ou acadêmico e o avanço na sua formação, com a especialização, o mestrado e o doutorado. O fator determinante do nível de competências adquiridas na gradua- ção não é o tempo de duração do curso, mas sim o grau de abrangência e o foco dado pelo projeto pedagógico na formação do profissional. Entende-se por competência profissional a capacidade pessoal de arti- cular, mobilizar e utilizar conhecimentos, habilidades e atitudes neces- sárias ao desempenho de atividades em campos profissionais específi- cos, obedecendo a padrões de qualidade e produtividade. Com a formação especializada e direcionada para atender às 19
  • 20. reais necessidades do sistema produtivo nas suas formas de orga- nização, gestão e produção, o profissional tecnólogo vem rompendo com alguns paradigmas estabelecidos, apresentando-se como uma alternativa necessária à evolução da sociedade e ao desenvolvimen- to do país. 20
  • 21. IDENTIDADE DA PROFISSÃO Tecnólogos são profissionais com o domínio operacional de um determinado fazer, compreensão global do processo produtivo, com a apreensão do saber tecnológico, valorização da cultura do traba- lho e a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões. Este profissional está capacitado a desenvolver de forma plena e inovadora, atividades em um determinado setor produtivo, com formação específica e base científica para a aplicação, desenvolvi- mento, pesquisa e inovação tecnológica, agregada à capacidade empreendedora. CARÁTER DA PROFISSÃO A formação do tecnólogo é voltada para a realidade do mundo do trabalho, capacitando profissionais para responder mais rapidamen- te às exigências dos setores produtivos. A graduação tecnológica, focada em bases científicas e tec- nológicas, possibilita a formação de profissionais qualificados, com alta capacidade de contribuir com o desenvolvimento de soluções tecnológicas, a partir da compreensão do processo pro- dutivo. O tecnólogo, em função das competências adquiridas em sua formação, além de deter o conhecimento do fazer, é capacitado para analisar processos produtivos e propor aprimoramentos 21
  • 22. técnicos e inovações tecnológicas, contribuindo para a melho- ria contínua dos índices de produtividade e de qualidade. EXERCÍCIO PROFISSIONAL O exercício profissional é baseado no artigo quinto da Constitui- ção Federal. Esse artigo assegura o direito ao exercício profissional de quaisquer cidadãos que atendam às qualificações ou à escolarida- de que a lei estabelece. O capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individu- ais e Coletivos – assim determina em seu artigo 5o: “é livre o exercí- cio de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualifica- ções profissionais que a lei estabelecer.” Embora a Constituição tenha estabelecido a liberdade de profis- sões, a lei pode exigir que o exercício de profissões que possam trazer riscos à integridade física de pessoas, de patrimônio material e/ou ambiental, ou ainda para a sociedade em geral, deve ser contro- lado e fiscalizado por Conselho Profissional. SISTEMA CONFEA/CREA Criado em de 11 de dezembro de 1933, pelo Decreto nº 23.569, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea é uma instituição autárquica, regida pela Lei nº 5.194, de 1966, sendo o maior conselho multiprofissional do mundo. Possui mais de 900 mil profissionais registrados: engenheiros, arquitetos, agrôno- 22
  • 23. mos, geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modali- dades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea é a instância superior da fiscalização do exercício profissio- nal da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) são órgãos responsáveis pelos registros e fiscalização do exercício de profissões, localizados nas 27 capitais dos estados e Distrito Federal. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS SISTEMA CONFEA/CREA O graduado em cursos tecnológicos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/ Crea só poderá exercer legalmente sua profissão após o registro no Crea. Uma das atribuições do Confea é baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei 5.194, de 1966, e, ouvidos Conselhos Regionais, resolver os ca- sos omissos. RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973 Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 23
  • 24. Na Resolução 218/73, as atribuições profissionais são concedi- das entre as 18 atividades, aos profissionais com formação de ba- charéis (denominados plenos), aos profissionais com formação tec- nológica e aos técnicos de nível médio, registrados no Sistema Con- fea/Crea. O art. 23 da Resolução discrimina as competências do tecnólogo. RESOLUÇÃO Nº 313, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986 Dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e à fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24 dez 1966, e dá outras providências. No âmbito da Resolução 313/86, as atribuições são limitadas. Não existe uma análise criteriosa do currículo integralizado e do projeto pedagógico. Além disso, estabelece a necessidade de que enge- nheiros, arquitetos e agrônomos supervisionem o tecnólogo para o desempenho de algumas atividades. RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissio- nais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/ Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional. Na Resolução 1.010/05, as atribuições profissionais iniciais se- 24
  • 25. rão concedidas rigorosamente pela análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curri- culares nacionais. Além disso, a Resolução permite a extensão de atribuição mediante cursos comprovadamente regulares, cursados após a diplomação. RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003 A Resolução 1.007, de 2003, dispõe sobre o registro de profissi- onais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências. O exercício legal da profissão se dá após o registro do profissional no Sistema Confea/ Crea. As Resoluções citadas podem ser acessadas no site www.confea.org.br/normativos. 25
  • 26. O EXERCÍCIO PROFISSIONAL E RESPONSABILIDADES TÉCNICAS DOS TECNÓLOGOS NAS ÁREAS ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREA 26
  • 27. “A formação de nível superior se caracteriza pela autonomia profissional e a consequente responsabili- dade pela sua atuação e produção profissional, não cabendo nenhum tipo de tutela, deixando claro ainda que pela legislação vigente, tecnólogos, licenciados e bacharéis são os três graus equivalentes da Educação Superior Brasileira”. (Prof. Paulo Wollinger, II Fórum de Valorização Pro- fissional do Tecnólogo da Engenharia) A Associação Nacional dos Tecnólogos - ANT vem desen vo l ve n d o j u n t a m e n t e c o m o C o n fe a u m i n t e n s o trabalho no sentido de afirmar as condições do exercício profissional do tecnólogo, por meio da proposição e adoção de u m a p o l í t i c a d e i n c l u s ã o, r e c o n h e c i m e n t o, i n t eg r a ç ã o e valorização profissional no âmbito do Sistema. No âmbito da categoria, a ANT desenvolve e realiza trabalhos de organização, incentivo à criação e ao fortalecimento de enti- dades estaduais/regionais, representativas dos profissionais tec- nólogos da Engenharia, dentro da concepção de que a restrição ao exercício profissional pleno, no âmbito da modalidade, e de acordo com as competências adquiridas na graduação, deverá ser superada com a participação ativa dos tecnólogos no Siste- 27
  • 28. ma, com representação nas instâncias de decisão, por meio de suas entidades representativas. A realização do I e II Fórum de Valorização Profissional dos Tecnólogos da Engenharia, com apoio do Confea, e eventos integrados como a 64ª Soeaa/6º CNP em 2007 no Rio de Janei- ro e a 65ª Soeaa/WEC 2008 em Brasília possibilitaram um grande avanço nesse processo, reunindo lideranças da catego- ria de todas as regiões do país, na busca de uma ação integra- da em nível nacional, e o consequente fortalecimento da cate- goria. Questões relativas ao exercício profissional foram aborda- das em seus vários aspectos e muitas ações estão sendo desen- volvidas a partir das propostas formuladas nesses fóruns de discussão. Seus resultados deverão ser apresentados em função do tempo que o encaminhamento de cada uma delas requer e da capacidade da categoria em intervir nos processos, de forma a acelerar suas efetivações no âmbito do Sistema Confea/Crea. Cabe aos profissionais tecnólogos a compreensão do seu papel nesse processo. São importantes o registro no Conse- lho Profissional, como forma de influir nas decisões do Con- selho pelo poder de voto da categoria, e a contribuição para a criação e o fortalecimento das entidades representativas da categoria em seus estados e regiões, para que elas possam ter 28
  • 29. direito de representação nas instâncias deliberativas, para defender os direitos e interesses da categoria e trabalhar pela mudança das nossas condições no âmbito Sistema Con- fea/Crea, organizado em instâncias consultivas deliberativas e decisórias. 29
  • 30. DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS TECNÓLOGOS 30
  • 31. “A Tecnologia é o conjunto de princípios e processos de ação e de produção, instrumentos que decorrem da aplica- ção do conhecimento científico, de diversos saberes e da experiência acumulada dos homens. Cumpre importante papel na reprodução da vida humana e na resolução dos problemas que afetam a existência natural e social.” (Profa. Lucília Machado – O Profissional Tecnólogo e sua Formação – Revista da RET- Rede de Estudos do Traba- lho –Ano II – Número 3 – 2008). U ma carreira profissional bem-sucedida começa por uma formação de boa qualidade. A formação de tecnólogos é focada em uma modalidade de atuação profissional. O curso superior de tecnologia deve abranger um conjunto de saberes nos aspectos teórico e prático, abrangendo as funções de pesquisa, planejamento, projetos, execução, avaliação e gestão, no âmbito de sua formação. Buscando uma definição etimológica para os tecnólogos, a Profa. Lucilia Machado define que: “O conhecimento tecnológico, embora multifacetado e abrangen- te, se unifica no seu objeto: os meios técnicos e os modos operatórios de conceber, organizar, gerenciar e executar o trabalho nas mais diversas áreas profissionais ou mesmo de atividades lúdicas e de 31
  • 32. consumo próprio. Orienta-se, sem dúvida, para fins práticos e resolu- tórios e tem uma racionalidade intrínseca: a tecno-lógica, uma corre- lação entre techne (arte) e logos (saberes, ciência, filosofia)”. Ainda usando essa fundamentação etimológica, tecnologia é o estudo da técnica. Neste sentido, a formação do tecnólogo faz a ponte entre a prática e a teoria. Esta formação estuda de modo sistemático e científico as diversas técnicas associadas a uma atividade profissional. A formação de tecnólogos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea acontece em instituições públicas e privadas, credenci- adas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e cadastradas no Sistema Confea/Crea. Além dessas instituições, as redes estaduais, credenciadas pelos seus respectivos Conselhos de Educação também oferecem Cursos Superiores de Tecnologia. A principal característica das boas escolas de formação de tecnó- logos é a qualidade de seu corpo docente, dos seus laboratórios e a sintonia com os setores produtivos. O Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia destaca essas características quando pro- põe a infraestrutura mínima para os cursos, incluindo bibliotecas e laboratórios para cada curso. Outra ação importante para o profissional é se vincular a uma entidade representativa da categoria para que possa ajudar fortalecer os Sindicatos e Associações de Tecnólogos, de modo a 32
  • 33. ter direito a representação e voz nas instâncias decisórias dos órgãos de governo, Conselho Profissional e setores patronais para a defesa dos seus interesses individuais e dos direitos cole- tivos no campo profissional. Na página da Associação Nacional dos Tecnólogos - ANT, www.ant.org.br, há uma relação dessas entidades e outras informações de interesse. É preciso ressaltar que não há outro modo de modificar a situação hoje estabelecida para o profissional tecnólogo frente ao mercado de trabalho e à sociedade em geral, se não houver uma tomada de consciência por parte dos profissionais. Existe a neces- sidade imediata de compreender que essa tarefa é de responsabili- dade dos próprios interessados, por meio da participação e do fortalecimento das organizações representativas (sindicatos e as- sociações) e, a partir daí, buscar ajuda daqueles que defendem a profissão no âmbito do governo, conselhos de classe, movimento sindical e setores empresariais. 33
  • 34. OS TECNÓLOGOS E O MUNDO DO TRABALHO 34
  • 35. A s estatísticas têm revelado uma tendência de valorização da profissão de tecnólogo pelo fato de ele ter uma atuação focada em demandas específicas, facilidade de compreensão e inter- venção nos processos, capacidade de adaptação e aplicação das suas competências em recortes das grandes áreas do conhecimento, deno- minadas modalidades. Essa valorização tem se refletido nos dados de empregabilidade, explicada em grande parte pelo caráter da profis- são, que permite ao profissional o aprimoramento e a inovação tec- nológica no exercício rotineiro da atividade, reduzindo custos e agre- gando valor aos processos, além da iniciativa empreendedorística, que funciona como propulsora dessas características inerentes da profissão. Uma boa forma de mensurar essa valorização é conversar com os representantes de organizações da categoria ou com os responsá- veis pelo encaminhamento ao emprego nas instituições formadoras. Em muitos casos, é possível observar o alto índice de empregabilida- de dos egressos de Cursos Superiores de Tecnologia, principalmente frente aos cursos de bacharelados. O diploma de um curso superior focado em tecnologias que impac- tam o mercado de trabalho tem se mostrado uma importante chave de acesso a muitas oportunidades ocupacionais em função da solidez e consistência profissional que esses cursos oferecem. A reorganiza- ção produtiva, com o aumento da competitividade, tem levado a um 35
  • 36. processo formativo menos abstrato e mais aplicado, em sintonia com as necessidades do sistema produtivo deste século. Assim, o grau de aceitação de tecnólogos pelas empresas vem crescendo gradativamente, à medida que esses profissionais se tor- nam cada vez mais necessários na sociedade e seus cursos reconhe- cidos e divulgados. Há casos de sucesso em todo o país, demonstran- do que a escolha de um curso criado a partir da observação do mundo do trabalho tem sido acertada. Alguns relatos podem ser acessados na página da Associação Nacional dos Tecnólogos - ANT (www.ant.org.br). 36
  • 37. FICHA TÉCNICA Coordenação Geral • Pedro Lopes de Queiroz - CONFEA • Aléssio Trindade de Barros - SETEC/MEC • Paulo Wollinger - SESU/MEC • Jorge Guaracy Ribeiro - ANT Comissão de Elaboração • Paulo Cesar Pereira - CONIF • Ítalo de Lima Machado - SENAI • Wilson Conciani - IFMJ • Ricardo Messasmi Abe - IFSP • Aldemir Coelho Lima Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG • Aníbal Sebastião Alves Filho Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Colaboradores Celso Ricardo dos Santos - SENAI/DN Fernanda Neves - IFT Luis Otoni Meireles Ribeiro - IF SUL - RIO-GRANDENSE/PELOTAS Marcelo Machado Feres - SETEC/MEC Paulo Sergio Walenia - UTFPR Produção: Assessoria de Comunicação do Confea Ilustrações: Carlos Jorge Diagramação: Viveiros Editoração e Publicidade 37