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Os locais de refúgio podem ser entendidos como es- paços situados em águas interiores marítimas de um Estado a fim de receber um navio em perigo no mar. Atualmente, os principais perigos a que estão sujeitas as embarcações decor- rem de problemas estruturais, sobrepeso, má manutenção, entre outros. Neste sentido, a recepção de um navio que necessite de assistência pode colocar também em perigo o meio ambiente do Estado costeiro, uma vez que graves danos ambientais po- dem ocorrer ao auxiliar uma embarcação com problemas estru- turais, por exemplo. Assim, o direito internacional procura regulamentar a temática em questão fomentando a implementação dos chamados locais de refúgio. Para isso, há que se avaliar e ponderar sobre dois bens jurídicos que em jogo: a segurança da navegação vs a proteção ambiental.
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