SlideShare a Scribd company logo
1 of 60
Agenda para implementação do
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
               2011
Regulamentação da Lei nº 8.080/90
DESAFIOS PERMANENTES DA GESTÃO DO SUS


•ALCANÇAR MAIOR
EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E
QUALIDADE DA RESPOSTA
DO SISTEMA ÀS
NECESSIDADES DA
POPULAÇÃO - ACESSO COM
QUALIDADE.

•INOVAR NOS PROCESSOS E
                                     FORTALECER OS
INSTRUMENTOS DE GESTÃO                 VÍNCULOS
DO SUS.                            INTERFEDERATIVOS
•SUPERAR A                           NECESSÁRIOS À
FRAGMENTAÇÃO DAS                   CONSOLIDAÇÃO DO
POLÍTICAS DE SAÚDE.                       SUS
DECRETO 7.508, de 28 de junho de 2011

Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do
   SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
     articulação interfederativa, e dá outras providências.

CAPITULOS:
I – Disposição preliminares ( Art. 1ºe Art. 2º)
II – Organização do SUS( Art. 3º ao Art. 14)
III – Planejamento da Saúde ( Art. 15 ao Art. 19)
IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 e Art. 29 )
V – Articulação Interfederativa ( Art. 30 ao Art. 41 )
VI – Disposições finais( Art. 42 ao Art. 45 )
Dispositivos Estratégicos
Região de Saúde
Rede de Atenção à Saúde
Mapa da Saúde
Planejamento Integrado
RENASES
RENAME
Contrato Organizativo de Ação Pública
Financiamento
CAPITULO I – Disposições Preliminares ( Art. 1º e Art. 2º)



• I - Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído
  por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir
  de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de
  comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados,
  com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a
  execução de ações e serviços de saúde;




                                           Voltar
REGIÕES DE SAÚDE

IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA, DETERMINANTES SOCIAIS




  AÇÕES de Atenção básica, Vigilância em Saúde, Atenção psicossocial,
 Urgência e Emergência, Atenção ambulatorial especializada e hospitalar

                 RESOLUTIVIDADE/INTEGRALIDAD
                              E
CAPITULO II – Organização do SUS

Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em
    articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais
    pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo,
    ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará
    cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de
    recursos entre os entes federativos.
Comissões Intergestores Regional – CIR (antigo
   CGR) - Espaços ativos de co-gestão para o                 •CIR – GESTÃO COMPARTILHADA, firmada por
   planejamento regional integrado, envolvendo processos
   de negociação e pactuação entre os gestores, de forma a
                                                             meio de COAP da Saúde
   garantir o direito da população à saúde.                  •FINANCIAMENTO – custeio e investimento:
                                                             EQUIDADE (capacidade de arrecadação fiscal)
                                                             •Satisfação dos usuários

                                                                       •Compromissos a partir de
                                                                       diretrizes nacionais,
                                                                       consonante com o PNS, PES e
                                                                       PMS
                                                                       •Programações integradas e
                                                                       pactuadas entre os gestores

                                                                       •Ações e Serviços articulados
                                                                       em níveis de complexidade
                                                                       crescente.

                                                                 •Contigüidade entre municípios
                                                                 •Rede de transporte
                                                                 •Desenvolvimento econômico e
                                                                 social
                                                                 •Determinantes sociais da saúde -
                                                                 Condições de saúde da população
                                                                 •Fluxos migratórios
REGIÃO SUL




       http://mochileiro.tur.br
Os 19 CGR do Rio Grande do Sul


         Nº de
Nome do
        município
  CGR
           s
  1º CRS     24
  2ª CRS     41
  3ª CRS     22
  4ª CRS     32
  5ª CRS     48
  6ª CRS     58
  7ª CRS      6
  8ª CRS     12
  9ª CRS     12
 10ª CRS     12
 11ª CRS     31
 12ª CRS     24
 13ª CRS     13
 14ª CRS     22
 15ª CRS     26
 16ª CRS     42
 17ª CRS     20
 18ª CRS     23
 19ª CRS     28
Rio Grande
             496
  do Sul




                                                                    Fonte: DAI/SGEP/MS.
                                            Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
Municípios por porte populacional
                                     % dos
 Nº de habitantes do     Nº de
                                   municípios
     município         municpipios
                                   do estado
      Até 10.000          331        67%
De 10.001 a 50.000        123        25%
De 50.001 a 100.000        24         5%
De 100.001 a 200.000       9          2%
De 200.001 a 500.000       8          2%
 Acima de 1.000.000        1          0%
        Total             496        100%




                                                                              Fonte: DATASUS/IBGE – Censo 2010.
                                                                     Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
CGR por porte populacional

         População do CGR          Nº de CGR
    De 100.000 a 200.000                3
    De 200.001 a 500.000                9
    De 500.001 a 1.000.000              5*
    De 1.00.001 a 3.000.000             1
       Acima de 3.000.000               1
              Total                     19




*O CGR da 2º CRS apresenta-se dividido em dois
conjuntos de municípios distribuídos em áreas
descontínuas.
                                                                                 Fonte: DATASUS/IBGE – Censo 2010.
                                                                        Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
Percentual de Municípios x Serviços de Saúde Oferecidos
                                                                            AMB             HOSP
                                            Nº
        UF                          CGR             AB    VS    U/E
                                           Munic.                     MC          AC   MC          AC

        RS      10ª CRS                      12     100   100   67    75          58   33          42
        RS      11ª CRS                      31     100   100   52    81          3    52          3
        RS      12ª CRS                      24     100   100   33    75          8    67          4
        RS      13ª CRS                      13     100   100   54    62          15   46          23
        RS      14ª CRS                      22     100   100   73    82          14   27          9
        RS      15ª CRS                      26     100   100   46    58          4    54          0
        RS      16ª CRS                      42     100   100   52    67          10   43          10
        RS      17ª CRS                      20     100   100   55    65          10   40          15
        RS      18ª CRS                      23     100   100   39    100         13   70          13
        RS      19ª CRS                      28     100   100   61    68          7    39          7
        RS      1º CRS                       24     100   100   71    96          50   33          33
        RS      2ª CRS                       41     100   100   44    80          15   54          5
        RS      3ª CRS                       22     100   100   68    95          18   32          9
        RS      4ª CRS                       32     100   100   56    84          9    41          6
        RS      5ª CRS                       48     100   100   48    81          21   54          13
        RS      6ª CRS                       58     100   100   34    62          7    66          3
        RS      7ª CRS                       6      100   100   50    100         17   33          33
        RS      8ª CRS                       12     100   100   58    92          25   42          8      ≥ 70%
                                                                                                        > 0 <70%
        RS      9ª CRS                       12     100   100   75    100         17   33          8         0

        RS      TOTAL                       496     100   100   52    77          15   48          10

Fonte: DRAC/SIA-SIH/julho de 2011
CAPITULO I - Disposição Preliminares


 • V - Mapa da Saúde: descrição geográfica da distribuição
   de recursos humanos e das ações e serviços de saúde
   ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada,
   considerando-se a capacidade instalada existente, os
   investimentos e o desempenho aferido a partir dos
   indicadores de saúde do sistema;




                                       Voltar
MAPA DA SAÚDE DO BRASIL


     Permite visualizar e acompanhar as ações e serviços de
      saúde existentes, contribuindo para:

           identificar vazios assistenciais;
           orientar investimentos e expansão dos serviços;
           acompanhar a evolução do SUS nos territórios quanto
            ao acesso e aos resultados produzidos.
MAPA DA SAÚDE: DINÂMICA DE CONSTRUÇÃO
2. Elementos do Mapa da Saúde

2.1. Elaboração do documento de diretrizes.
2.2. Disponibilização de ferramenta.
2.3. A Conformação do Mapa de Metas : Entende-se
como Mapa de Metas, o conjunto de metas
oriundas dos objetivos estratégicos prioritários na
região e os investimentos
MAPA DA SAÚDE - CONTEÚDOS
MAPA SANITÁRIO:INDICADORES
MAPA SANITÁRIO:DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
MAPA SANITÁRIO:FLUXO ENTRE REGIÕES ADMINISTRATIVAS
MAPA DA SAÚDE: PRONTO – SOCORROS E DESLOCAMENTO DA
                 POPULAÇÃO EM km
MAPA DA SAÚDE: CARÊNCIA DE OFERTA - NÚMERO DE LEITOS/HABITANTE /DIA
CAPITULO III – Planejamento da Saúde ( Art. 15º ao Art. 19º)

 Art. 16. Devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela
 iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais
 deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.

 Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das
 necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado,
 contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

 Art. 18. O planejamento em âmbito estadual deve ser realizado de
 maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios,
 considerando o estabelecimento de metas de saúde.

 Art. 19. Compete à CIB pactuar as etapas do processo e os prazos do
 planejamento municipal em consonância com os planejamentos
 estadual e nacional.
CAPITULO I - Disposição Preliminares



 • VI - Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações
   e serviços de saúde articulados em níveis de
   complexidade crescente, com a finalidade de
   garantir a integralidade da assistência à saúde; e
 • VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto – serviço
   de saúde específico para o atendimento da
   pessoa que, em razão do agravo ou de situação
   laboral, necessita de atendimento especial.
                                        Voltar
CAPITULO I - Disposição Preliminares



 • VI - Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações
   e serviços de saúde articulados em níveis de
   complexidade crescente, com a finalidade de
   garantir a integralidade da assistência à saúde; e
 • VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto – serviço
   de saúde específico para o atendimento da
   pessoa que, em razão do agravo ou de situação
   laboral, necessita de atendimento especial.
                                        Voltar
CAPITULO II – Organização do SUS


Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas
  no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas,
  em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões
  Intergestores.

Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes
  elementos em relação às Regiões de Saúde:
I - seus limites geográficos;
II - população usuária das ações e serviços;
III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e
IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala
    para conformação dos serviços.
CAPITULO II – Organização do SUS
Seção II – Da Hierarquização
Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de
saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede
regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do
serviço.

Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas
Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas
Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada
às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
CAPITULO II – Organização do SUS
COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO
                             ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
                                  Definição do Mapa da Saúde (
Pactuação por meio do COAP:
Fortalecimento do processo de




                                Promoção e prevenção




                                                                                  SUS :
                                                                                  Planejamento Integrado do
                                                                                  Fomento aos Instrumentos de
                                Acolhimento

                                Qualificação profissional

                                Informação

                                Regulação



                                                            ATENÇÃO PRIMÁRIA
                                          Qualificação da gestão compartilhada
                                          Por meio das comissões intergestores:
CAPITULO III – Planejamento da Saúde ( Art. 15º ao Art. 19º)


 Art. 15. O processo de planejamento será ascendente e integrado,
 ouvidos os respectivos Conselhos, compatibilizando-se as
 necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de
 recursos financeiros.
 § 1º O planejamento da saúde é obrigatório e será indutor de políticas para a
 iniciativa privada.
 § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem
 observadas na elaboração dos planos de saúde.

 Art. 16. Devem ser considerados os serviços e as ações prestados
 pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os
 quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e
 nacional.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20º ao Art. 29º)

Art. 20. A integralidade da assistência se inicia e se completa na
Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na
rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões
Intergestores.

Seção I
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Art. 21. A RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS
oferece ao usuário para atendimento da integralidade da
assistência à saúde.
Art. 22. O MS disporá sobre a RENASES em âmbito nacional,
observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as
atualizações da RENASES.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde

Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios pactuarão nas respectivas Comissões
Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de
ações e serviços constantes da RENASES.

Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão adotar relações específicas e complementares de
ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES,
respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu
financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões
Intergestores.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde

Seção II
Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
Art. 25. A RENAME compreende a seleção e a padronização de
medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de
agravos no âmbito do SUS.

Art. 26. O MS é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e
os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional,
observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as
atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos
e Diretrizes Terapêuticas.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa

Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos
para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde.


Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações
e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de
garantir a integralidade da assistência aos usuários.

Parágrafo único. O COAP resultará da integração dos planos de
saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo
como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.

                                                                 42
O PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA

Quais são as necessidades de saúde do        Diretrizes do Planejamento
  usuários do SUS? E como será               Sanitário/ Mapa de Saúde
  distribuição no território ?


O QUE deve ser ofertado em termos de            RENASES e RENAME
   ações e serviços individuais e
   coletivas?

                                              Programação em Saúde
QUANTO de cada tipo de serviço e ações
  deve ser ofertado?

                                               Pactuação das políticas,
Como e quem produzirá o quê? Quais os     responsabilidades e financiamento
recursos financeiros necessários?            – Consenso Interfederativo


Como será garantido o monitoramento
                                           Sistema de Gestão do Contrato
e avaliação da contratualização na
perspectiva da performance do sistema ?
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
Art. 36. O COAP conterá as seguintes disposições essenciais:
I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e
recuperação da saúde em âmbito regional e interregional;



III - responsabilidades assumidas perante a população, as quais serão estabelecidas
de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de
prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;
IV - indicadores e metas de saúde;
V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;
VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às
atualizações realizadas na RENASES;
VIII – investimentos e as respectivas responsabilidades; e
IX - recursos financeiros que serão disponibilizados
Parágrafo único. O MS poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das
metas de saúde e à melhoria das ações e serviços de saúde.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa


Art. 39. As normas de elaboração e fluxos do COAP serão pactuados
pelo CIT, cabendo à SES coordenar a sua implementação.

Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, fará o
controle e a fiscalização do COAP.
§ 1º O Relatório de Gestão conterá seção específica relativa aos compromissos
assumidos no âmbito do COAP.

Art. 41. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do
COAP
Parágrafo único. Os partícipes incluirão dados sobre o COAP no sistema de
informações em saúde organizado pelo MS e os encaminhará ao respectivo
Conselho de Saúde para monitoramento.
                                                     Voltar
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa



     O Contrato Organizativo deve ser único na Região.

   Pode haver outros tipos de contratos de prestação de
    serviços entre entes federativos, setor privado e/ou
        órgãos da administração direta ou indireta.


 Finalidade de ORGANIZAR O SISTEMA DE SAÚDE REGIONAL


                                                         46
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO
        ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE


       RELATÓRIO                   CONTROLE
       DE GESTÃO                    EXTERNO


                   CONTRATO DE
                   AÇÃO PÚBLICA
       CONSELHO                      PAINEL DE
       DE SAÚDE                       METAS E
                                   INDICADORES

                      SISTEMA
                    NACIONAL DE
                     AUDITORIA
REGIÃO SUL




       http://mochileiro.tur.br
Situação dos RAG, 2007 a 2010, dos PMS e do SARGSUS, por CGR
      2007                  2008                  2009                          2010
98%                   98%                 74%                          91%




                 3%                        0%




                                           Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011.
                                                                     Elaboração: DAI / SGEP/MS.
Situação dos RAG, 2007 a 2010, dos PMS e do SARGSUS, por CGR
                                                                                                Acesso
         Nº de                                                                                             Alimentaçã
Nome do                     RGM           RGM           RGM           RGM                         ao
        município Pacto %           %             %             %             %     PMS    %             %    o do    %
  CGR                       2007          2008          2009          2010                     SARGSU
            s                                                                                               SARGSUS
 1º CRS    24       2   8%   19     79%    22    92%     19    79%     24    100%    0     0%      S
                                                                                                   2    8%      0     0%
 2ª CRS    41       0   0%   40     98%    40    98%      0     0%     33     80%   41    100%     1    2%      0     0%
 3ª CRS    22       0   0%   22    100%    20    91%     17    77%     22    100%   10    45%      8   36%      1     5%
 4ª CRS    32       0   0%   32    100%    32    100%     0     0%     30     94%   12    38%      1    3%      0     0%
 5ª CRS    48      48 100% 48      100%    48    100%    48    100%    43     90%   30    63%      0    0%      0     0%
 6ª CRS    58       0   0%   58    100%    58    100%    55    95%     56     97%   25    43%      0    0%      0     0%
 7ª CRS     6       0   0%    6    100%     6    100%     0     0%      0      0%    0     0%      0    0%      0     0%
 8ª CRS    12       0   0%   12    100%    12    100%    11    92%     10     83%   11    92%      0    0%      0     0%
 9ª CRS    12       2   17%  11     92%    12    100%     0     0%     12    100%   12    100%     0    0%      0     0%
10ª CRS    12      11 92%    12    100%    12    100%     8    67%      7     58%    5    42%      0    0%      0     0%
11ª CRS    31       0   0%   30     97%    30    97%     29    94%     26     84%    7    23%      0    0%      0     0%
12ª CRS    24       2   8%   21     88%    24    100%    24    100%    24    100%    9    38%      0    0%      0     0%
13ª CRS    13       9   69%  13    100%    13    100%    12    92%     11     85%   13    100%     0    0%      0     0%
14ª CRS    22       8   36%  22    100%    22    100%    22    100%    22    100%   17    77%      0    0%      0     0%
15ª CRS    26      14 54%    26    100%    26    100%    26    100%    26    100%   22    85%      0    0%      0     0%
16ª CRS    42       0   0%   42    100%    42    100%    42    100%    42    100%   26    62%      0    0%      0     0%
17ª CRS    20       1   5%   20    100%    19    95%     18    90%     19     95%   12    60%      0    0%      0     0%
18ª CRS    23       1   4%   22     96%    20    87%      7    30%     16     70%    8    35%      0    0%      0     0%
19ª CRS    28       0   0%   28    100%    28    100%    28    100%    28    100%    3    11%      1    4%      0     0%
   Rio
 Grande   496      98 20% 484      98%    486    98%    366    74%     451   91%    263   53%    13   3%       1     0%
 do Sul




                                                                    Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011.
                                                                                              Elaboração: DAI / SGEP/MS.
Situação dos PMS

53%
263 municípios




                                     Fonte: CIT, agosto de 2011.
                                    Elaboração: DAI / SGEP/MS.
CGR da 1º CRS
(Capital Porto Alegre)   24
                         municípios
Municípios por porte populacional no CGR da 1º CRS

                                    % dos    População do  % da
Nº de habitantes do     Nº de
    município          municípios
                                  municípios conjunto de população                                   27% da
                                   do CGR     municípios  do CGR
    Até 10.000             6        25%        31.195       1%
                                                                                                     população
De 10.001 a 50.000         6        25%       162.002       5%                                       do estado
De 50.001 a 100.000        3        13%       215.814       6%
De 100.001 a 200.000       3        13%       444.908      13%
De 200.000 a 500.000      5         21%       1.271.898     36%
 Acima de 1.000.000       1          4%       1.409.351     40%
 Total geral do CGR       24        100%      3.535.168    100%




                                                                                             Fonte: DATASUS/IBGE.
                                                                     Elaboração : DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
Relatório Anual de Gestão
2007         2008                 2009        79%                2010
       79%         92%                                                    100%




                    SARGSUS
               8%                           0%




                            Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011.
PMS




      0%




            Fonte: CIT, agosto de 2011.
           Elaboração : DAI / SGEP/MS.
EC 29
                     99%




        Fonte: SIOPS, julho de 2011.
        Elaboração : DAI / SGEP/MS.
EC 29

                     99%




        Fonte: SIOPS, julho de 2011.
        Elaboração : DAI / SGEP/MS.
A GESTÃO COMPARTILHADA                           CONTRATO
         DO SUS                                 ORGANIZATIVO
                                                  DA AÇÃO
    DI



                                                 PÚBLICA DA
      RE



                                                   SAÚDE
       RIT
          ZE
             SN



                                                   DIRETRIZ NACIONAL
               AC




                                                   •Objetivo estadual /regional– Meta
               IO




                                                         •Compromisso federal – ação/$
                 NA




                                                         •Compromisso estadual – ação/$
                    IS
                    PA




                                                         •Compromisso M1 – ação/$
                       RA




                                                         •Compromisso M2 – ação/$
                                                         •Compromisso M3 – ação/$
                         O
                         PL




                                                         •Compromisso M4 – ação/$
                            AN




                                                         •Compromisso M5 - ação/$
                              EJ
                              AM
                                EN
                                   TO




                                                         RENASES           RENAME
                                        MAPA
                                          DA
                                        SAÚDE     MONITORAMENTO E
INDICADOR NACIONAL DE ACESSO
                                                    AVALIAÇÃO DE
 E QUALIDADE DE DESEMPENHO                          DESEMPENHO
DECRETO
                                OBRIGATÓRIO
REGULAMENTAÇÃO
                                 2012-2015
     LEI 8080

                    ELABORAÇÃO DO PLANO
                      NACIONAL DE SAÚDE
                          2012-2022




                                                          INTERFEDERATIVA
                                                             PACTUAÇÃO
                                                             TRIPARTITE
                    INÍCIO DO PROCESSO DE
   PACTO
                 CONTRATO ORGANIZATIVO DE
    PELA
                   AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE
   SAÚDE




                                              METAS DAS
                                              MARCAS DE
                                              GOVERNO
RECURSOS DA
               UNIÃO + ESTADO
                + MUNICÍPIO




            PROCESSO DE CONTRATO
                                                          RELATÓRIO
            ORGANIZATIVO DE AÇÃO
                                                          DE GESTÃO
              PÚBLICA NA SAÚDE




                                        SISTEMA DE
                                   ACOMPANHAMENTO DAS         NOVO FOCO
METAS DAS        APOIO A
                                    METAS DO CONTRATO E           DE
MARCAS DE       ESTADOS E
                                      DO INDICADOR DE          ATUAÇÃO
GOVERNO         MUNICÍPIOS
                                           ACESSO               DO SNA

More Related Content

What's hot

Apresentação II encontro Agreste BSM
Apresentação II encontro Agreste BSMApresentação II encontro Agreste BSM
Apresentação II encontro Agreste BSMgerenciaeq
 
Rag 2013 final para apresentar ao cms aprovação 13.03
Rag 2013 final para apresentar ao cms aprovação 13.03Rag 2013 final para apresentar ao cms aprovação 13.03
Rag 2013 final para apresentar ao cms aprovação 13.03Saude_Camacari
 
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúde
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúdeRequerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúde
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúdeOlivânio Remígio
 
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid..."A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...Edson De Souza
 
PT de Ribeirão Pires encaminha sugestões ao prefeito para ações de enfrentame...
PT de Ribeirão Pires encaminha sugestões ao prefeito para ações de enfrentame...PT de Ribeirão Pires encaminha sugestões ao prefeito para ações de enfrentame...
PT de Ribeirão Pires encaminha sugestões ao prefeito para ações de enfrentame...Luís Carlos Nunes
 
Regularização fundiária da vila a.j.renner
Regularização fundiária da vila a.j.rennerRegularização fundiária da vila a.j.renner
Regularização fundiária da vila a.j.rennerAssociação Cohabs
 
EDIÇÃO NOTÍCIAS 290
EDIÇÃO NOTÍCIAS 290EDIÇÃO NOTÍCIAS 290
EDIÇÃO NOTÍCIAS 290Afonso Pena
 
Apresentação Miriam Belchior - Encontro Estadual com Prefeitos e Prefeitas de...
Apresentação Miriam Belchior - Encontro Estadual com Prefeitos e Prefeitas de...Apresentação Miriam Belchior - Encontro Estadual com Prefeitos e Prefeitas de...
Apresentação Miriam Belchior - Encontro Estadual com Prefeitos e Prefeitas de...PAC
 
O Futuro do SUS: Desafios e Mudanças Necessárias - Erno Harzheim
O Futuro do SUS: Desafios e Mudanças Necessárias - Erno Harzheim O Futuro do SUS: Desafios e Mudanças Necessárias - Erno Harzheim
O Futuro do SUS: Desafios e Mudanças Necessárias - Erno Harzheim Fundação Fernando Henrique Cardoso
 
Apresentação Demhab Porto Alegre
Apresentação Demhab Porto AlegreApresentação Demhab Porto Alegre
Apresentação Demhab Porto AlegreAssociação Cohabs
 
EDIÇÃO 370 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
EDIÇÃO 370 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020EDIÇÃO 370 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
EDIÇÃO 370 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020Afonso Pena
 
PLHIS Pelotas - Audiência Pública Etapa 2 - Diagnóstico
PLHIS Pelotas  - Audiência Pública Etapa 2 - DiagnósticoPLHIS Pelotas  - Audiência Pública Etapa 2 - Diagnóstico
PLHIS Pelotas - Audiência Pública Etapa 2 - Diagnóstico3C Arquitetura e Urbanismo
 
Metas PPCD AM e PPCDS por Mauro Pires- Treinamento GCF Macapá
Metas PPCD AM e PPCDS por Mauro Pires- Treinamento GCF MacapáMetas PPCD AM e PPCDS por Mauro Pires- Treinamento GCF Macapá
Metas PPCD AM e PPCDS por Mauro Pires- Treinamento GCF MacapáIdesam
 

What's hot (19)

AMM Informa nº 24
AMM Informa nº 24AMM Informa nº 24
AMM Informa nº 24
 
Apresentação II encontro Agreste BSM
Apresentação II encontro Agreste BSMApresentação II encontro Agreste BSM
Apresentação II encontro Agreste BSM
 
O SUS LEGAL
O SUS LEGALO SUS LEGAL
O SUS LEGAL
 
Rag 2013 final para apresentar ao cms aprovação 13.03
Rag 2013 final para apresentar ao cms aprovação 13.03Rag 2013 final para apresentar ao cms aprovação 13.03
Rag 2013 final para apresentar ao cms aprovação 13.03
 
Blocos de financiamento Portaria GM/MS n. 3992/17
Blocos de financiamento Portaria GM/MS n. 3992/17Blocos de financiamento Portaria GM/MS n. 3992/17
Blocos de financiamento Portaria GM/MS n. 3992/17
 
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúde
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúdeRequerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúde
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúde
 
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid..."A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...
 
PT de Ribeirão Pires encaminha sugestões ao prefeito para ações de enfrentame...
PT de Ribeirão Pires encaminha sugestões ao prefeito para ações de enfrentame...PT de Ribeirão Pires encaminha sugestões ao prefeito para ações de enfrentame...
PT de Ribeirão Pires encaminha sugestões ao prefeito para ações de enfrentame...
 
Regularização fundiária da vila a.j.renner
Regularização fundiária da vila a.j.rennerRegularização fundiária da vila a.j.renner
Regularização fundiária da vila a.j.renner
 
O SUS LEGAL
O SUS LEGALO SUS LEGAL
O SUS LEGAL
 
Relatório transição Conselho de Saúde Ilhéus
Relatório transição Conselho de Saúde IlhéusRelatório transição Conselho de Saúde Ilhéus
Relatório transição Conselho de Saúde Ilhéus
 
EDIÇÃO NOTÍCIAS 290
EDIÇÃO NOTÍCIAS 290EDIÇÃO NOTÍCIAS 290
EDIÇÃO NOTÍCIAS 290
 
Apresentação Miriam Belchior - Encontro Estadual com Prefeitos e Prefeitas de...
Apresentação Miriam Belchior - Encontro Estadual com Prefeitos e Prefeitas de...Apresentação Miriam Belchior - Encontro Estadual com Prefeitos e Prefeitas de...
Apresentação Miriam Belchior - Encontro Estadual com Prefeitos e Prefeitas de...
 
PALESTRA DA FUNASA
PALESTRA DA FUNASAPALESTRA DA FUNASA
PALESTRA DA FUNASA
 
O Futuro do SUS: Desafios e Mudanças Necessárias - Erno Harzheim
O Futuro do SUS: Desafios e Mudanças Necessárias - Erno Harzheim O Futuro do SUS: Desafios e Mudanças Necessárias - Erno Harzheim
O Futuro do SUS: Desafios e Mudanças Necessárias - Erno Harzheim
 
Apresentação Demhab Porto Alegre
Apresentação Demhab Porto AlegreApresentação Demhab Porto Alegre
Apresentação Demhab Porto Alegre
 
EDIÇÃO 370 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
EDIÇÃO 370 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020EDIÇÃO 370 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
EDIÇÃO 370 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
 
PLHIS Pelotas - Audiência Pública Etapa 2 - Diagnóstico
PLHIS Pelotas  - Audiência Pública Etapa 2 - DiagnósticoPLHIS Pelotas  - Audiência Pública Etapa 2 - Diagnóstico
PLHIS Pelotas - Audiência Pública Etapa 2 - Diagnóstico
 
Metas PPCD AM e PPCDS por Mauro Pires- Treinamento GCF Macapá
Metas PPCD AM e PPCDS por Mauro Pires- Treinamento GCF MacapáMetas PPCD AM e PPCDS por Mauro Pires- Treinamento GCF Macapá
Metas PPCD AM e PPCDS por Mauro Pires- Treinamento GCF Macapá
 

Viewers also liked

Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 aula 9
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 aula 9Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 aula 9
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 aula 9Als Motta
 
Aula 2 - A construção do SUS no contexo das políticas públicas
Aula 2 - A construção do SUS no contexo das políticas públicasAula 2 - A construção do SUS no contexo das políticas públicas
Aula 2 - A construção do SUS no contexo das políticas públicasGhiordanno Bruno
 
Resumo Decreto 7508
Resumo Decreto 7508Resumo Decreto 7508
Resumo Decreto 7508Taís Flores
 

Viewers also liked (6)

Curso completo do sus 10
Curso completo do sus 10Curso completo do sus 10
Curso completo do sus 10
 
Livro 1
Livro 1Livro 1
Livro 1
 
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 aula 9
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 aula 9Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 aula 9
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 aula 9
 
Aula 2 - A construção do SUS no contexo das políticas públicas
Aula 2 - A construção do SUS no contexo das políticas públicasAula 2 - A construção do SUS no contexo das políticas públicas
Aula 2 - A construção do SUS no contexo das políticas públicas
 
Resumo Decreto 7508
Resumo Decreto 7508Resumo Decreto 7508
Resumo Decreto 7508
 
Resumo Lei 8080 para Concursos
Resumo Lei 8080 para ConcursosResumo Lei 8080 para Concursos
Resumo Lei 8080 para Concursos
 

Similar to Mercosur2

Avances y desafíos de la gestión local antonio carlos nard
Avances y desafíos de la gestión local   antonio carlos nardAvances y desafíos de la gestión local   antonio carlos nard
Avances y desafíos de la gestión local antonio carlos nardalamesnucleoecuador
 
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...Amar Jardim Oceânico
 
pdui_rm_apres_concidades-por-flavia-codur-01.pdf
pdui_rm_apres_concidades-por-flavia-codur-01.pdfpdui_rm_apres_concidades-por-flavia-codur-01.pdf
pdui_rm_apres_concidades-por-flavia-codur-01.pdftealuiemi
 
5ª aula nob 91, 93 e 96
5ª aula   nob 91, 93 e 965ª aula   nob 91, 93 e 96
5ª aula nob 91, 93 e 96Rose Manzioli
 
Boletim Informativo: Saúde
Boletim Informativo: SaúdeBoletim Informativo: Saúde
Boletim Informativo: Saúdeorcamentogv
 
A experiência paulista dos Conselhos de Desenvolvimento de Região Metropolita...
A experiência paulista dos Conselhos de Desenvolvimento de Região Metropolita...A experiência paulista dos Conselhos de Desenvolvimento de Região Metropolita...
A experiência paulista dos Conselhos de Desenvolvimento de Região Metropolita...Cogepp CEPAM
 
2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
2° Parte da aula dia 04/04 Faetec2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
2° Parte da aula dia 04/04 FaetecLaís Araújo
 
Seminário caixa
Seminário   caixaSeminário   caixa
Seminário caixaWagner Lima
 
Governo modifica gestão do SUS para ampliar monitoramento
Governo modifica gestão do SUS para ampliar monitoramentoGoverno modifica gestão do SUS para ampliar monitoramento
Governo modifica gestão do SUS para ampliar monitoramentoMinistério da Saúde
 
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, DEZEMBRO 2018
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, DEZEMBRO 2018GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, DEZEMBRO 2018
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, DEZEMBRO 2018Adilson Moreira
 
Produto 9 -_versão_preliminar_do_pmsb_-_com_minuta_de_lei_(reparado) - avaliado
Produto 9 -_versão_preliminar_do_pmsb_-_com_minuta_de_lei_(reparado) - avaliadoProduto 9 -_versão_preliminar_do_pmsb_-_com_minuta_de_lei_(reparado) - avaliado
Produto 9 -_versão_preliminar_do_pmsb_-_com_minuta_de_lei_(reparado) - avaliadoCentro de Estudos Ambientais
 

Similar to Mercosur2 (20)

Avances y desafíos de la gestión local antonio carlos nard
Avances y desafíos de la gestión local   antonio carlos nardAvances y desafíos de la gestión local   antonio carlos nard
Avances y desafíos de la gestión local antonio carlos nard
 
Redes de Atenção à Saúde: Planejamento Regional Integrado
Redes de Atenção à Saúde: Planejamento Regional IntegradoRedes de Atenção à Saúde: Planejamento Regional Integrado
Redes de Atenção à Saúde: Planejamento Regional Integrado
 
“A Gestão Estadual do SUS e Os Consórcios: Resgate Histórico e Atuais Premiss...
“A Gestão Estadual do SUS e Os Consórcios: Resgate Histórico e Atuais Premiss...“A Gestão Estadual do SUS e Os Consórcios: Resgate Histórico e Atuais Premiss...
“A Gestão Estadual do SUS e Os Consórcios: Resgate Histórico e Atuais Premiss...
 
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...
 
Experiências NE – SUS Legal
Experiências NE – SUS Legal Experiências NE – SUS Legal
Experiências NE – SUS Legal
 
pdui_rm_apres_concidades-por-flavia-codur-01.pdf
pdui_rm_apres_concidades-por-flavia-codur-01.pdfpdui_rm_apres_concidades-por-flavia-codur-01.pdf
pdui_rm_apres_concidades-por-flavia-codur-01.pdf
 
CONASS Debate – Uma Agenda de Eiciência para o SUS – A experiência dos Consór...
CONASS Debate – Uma Agenda de Eiciência para o SUS – A experiência dos Consór...CONASS Debate – Uma Agenda de Eiciência para o SUS – A experiência dos Consór...
CONASS Debate – Uma Agenda de Eiciência para o SUS – A experiência dos Consór...
 
5ª aula nob 91, 93 e 96
5ª aula   nob 91, 93 e 965ª aula   nob 91, 93 e 96
5ª aula nob 91, 93 e 96
 
Boletim Informativo: Saúde
Boletim Informativo: SaúdeBoletim Informativo: Saúde
Boletim Informativo: Saúde
 
Junto
JuntoJunto
Junto
 
A experiência paulista dos Conselhos de Desenvolvimento de Região Metropolita...
A experiência paulista dos Conselhos de Desenvolvimento de Região Metropolita...A experiência paulista dos Conselhos de Desenvolvimento de Região Metropolita...
A experiência paulista dos Conselhos de Desenvolvimento de Região Metropolita...
 
A implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico
A implementação do Plano Nacional de Saneamento BásicoA implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico
A implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico
 
Radar Saúde 36
Radar Saúde 36Radar Saúde 36
Radar Saúde 36
 
2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
2° Parte da aula dia 04/04 Faetec2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
2° Parte da aula dia 04/04 Faetec
 
Seminário caixa
Seminário   caixaSeminário   caixa
Seminário caixa
 
Governo modifica gestão do SUS para ampliar monitoramento
Governo modifica gestão do SUS para ampliar monitoramentoGoverno modifica gestão do SUS para ampliar monitoramento
Governo modifica gestão do SUS para ampliar monitoramento
 
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, DEZEMBRO 2018
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, DEZEMBRO 2018GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, DEZEMBRO 2018
GAZETA DO SANTA CÂNDIDA, DEZEMBRO 2018
 
Saneamento ambiental
Saneamento ambientalSaneamento ambiental
Saneamento ambiental
 
O SUS LEGAL
O SUS LEGALO SUS LEGAL
O SUS LEGAL
 
Produto 9 -_versão_preliminar_do_pmsb_-_com_minuta_de_lei_(reparado) - avaliado
Produto 9 -_versão_preliminar_do_pmsb_-_com_minuta_de_lei_(reparado) - avaliadoProduto 9 -_versão_preliminar_do_pmsb_-_com_minuta_de_lei_(reparado) - avaliado
Produto 9 -_versão_preliminar_do_pmsb_-_com_minuta_de_lei_(reparado) - avaliado
 

More from TesisMaster

promocion de la salud
promocion de la saludpromocion de la salud
promocion de la saludTesisMaster
 
Educacion para la salud
Educacion para la saludEducacion para la salud
Educacion para la saludTesisMaster
 
1. estion del talento humano
1. estion del talento humano1. estion del talento humano
1. estion del talento humanoTesisMaster
 
1. gestion del talento humano
1. gestion del talento humano1. gestion del talento humano
1. gestion del talento humanoTesisMaster
 
2. gerencia conocimiento
2.  gerencia conocimiento2.  gerencia conocimiento
2. gerencia conocimientoTesisMaster
 
1. gestion del talento humano
1. gestion del talento humano1. gestion del talento humano
1. gestion del talento humanoTesisMaster
 
Agravios controle doencas
Agravios controle doencasAgravios controle doencas
Agravios controle doencasTesisMaster
 
Disciplina de seminário saúde coletiva
Disciplina de seminário saúde coletivaDisciplina de seminário saúde coletiva
Disciplina de seminário saúde coletivaTesisMaster
 
Prevencao controle doencas
Prevencao controle doencasPrevencao controle doencas
Prevencao controle doencasTesisMaster
 
1. evaluacion de riesgo de la salud
1. evaluacion de riesgo de la salud1. evaluacion de riesgo de la salud
1. evaluacion de riesgo de la saludTesisMaster
 
Pensamento crítico
Pensamento críticoPensamento crítico
Pensamento críticoTesisMaster
 
1. varila , viruela y sarampion
1. varila , viruela y sarampion1. varila , viruela y sarampion
1. varila , viruela y sarampionTesisMaster
 
2. tipos de investigacion
2. tipos de investigacion2. tipos de investigacion
2. tipos de investigacionTesisMaster
 
1. introd a la invest clase 1
1.  introd a la invest clase 11.  introd a la invest clase 1
1. introd a la invest clase 1TesisMaster
 
2. evaluacion de riesgo de la salud
2. evaluacion de riesgo de la salud2. evaluacion de riesgo de la salud
2. evaluacion de riesgo de la saludTesisMaster
 

More from TesisMaster (20)

promocion de la salud
promocion de la saludpromocion de la salud
promocion de la salud
 
Educacion para la salud
Educacion para la saludEducacion para la salud
Educacion para la salud
 
1. estion del talento humano
1. estion del talento humano1. estion del talento humano
1. estion del talento humano
 
1. gestion del talento humano
1. gestion del talento humano1. gestion del talento humano
1. gestion del talento humano
 
2. gerencia conocimiento
2.  gerencia conocimiento2.  gerencia conocimiento
2. gerencia conocimiento
 
1. gestion del talento humano
1. gestion del talento humano1. gestion del talento humano
1. gestion del talento humano
 
Saude da mulher
Saude da mulherSaude da mulher
Saude da mulher
 
Agravios controle doencas
Agravios controle doencasAgravios controle doencas
Agravios controle doencas
 
Disciplina de seminário saúde coletiva
Disciplina de seminário saúde coletivaDisciplina de seminário saúde coletiva
Disciplina de seminário saúde coletiva
 
Prevencao controle doencas
Prevencao controle doencasPrevencao controle doencas
Prevencao controle doencas
 
Saude Mercosur
Saude MercosurSaude Mercosur
Saude Mercosur
 
1. evaluacion de riesgo de la salud
1. evaluacion de riesgo de la salud1. evaluacion de riesgo de la salud
1. evaluacion de riesgo de la salud
 
Analise f.o.d.a
Analise f.o.d.aAnalise f.o.d.a
Analise f.o.d.a
 
Pensamento crítico
Pensamento críticoPensamento crítico
Pensamento crítico
 
1. varila , viruela y sarampion
1. varila , viruela y sarampion1. varila , viruela y sarampion
1. varila , viruela y sarampion
 
Abnt resumo
Abnt resumo Abnt resumo
Abnt resumo
 
2. tipos de investigacion
2. tipos de investigacion2. tipos de investigacion
2. tipos de investigacion
 
1. introd a la invest clase 1
1.  introd a la invest clase 11.  introd a la invest clase 1
1. introd a la invest clase 1
 
1. metodologia
1. metodologia1. metodologia
1. metodologia
 
2. evaluacion de riesgo de la salud
2. evaluacion de riesgo de la salud2. evaluacion de riesgo de la salud
2. evaluacion de riesgo de la salud
 

Mercosur2

  • 1.
  • 2. Agenda para implementação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 Regulamentação da Lei nº 8.080/90
  • 3. DESAFIOS PERMANENTES DA GESTÃO DO SUS •ALCANÇAR MAIOR EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE DA RESPOSTA DO SISTEMA ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO - ACESSO COM QUALIDADE. •INOVAR NOS PROCESSOS E FORTALECER OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO VÍNCULOS DO SUS. INTERFEDERATIVOS •SUPERAR A NECESSÁRIOS À FRAGMENTAÇÃO DAS CONSOLIDAÇÃO DO POLÍTICAS DE SAÚDE. SUS
  • 4. DECRETO 7.508, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. CAPITULOS: I – Disposição preliminares ( Art. 1ºe Art. 2º) II – Organização do SUS( Art. 3º ao Art. 14) III – Planejamento da Saúde ( Art. 15 ao Art. 19) IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 e Art. 29 ) V – Articulação Interfederativa ( Art. 30 ao Art. 41 ) VI – Disposições finais( Art. 42 ao Art. 45 )
  • 5. Dispositivos Estratégicos Região de Saúde Rede de Atenção à Saúde Mapa da Saúde Planejamento Integrado RENASES RENAME Contrato Organizativo de Ação Pública Financiamento
  • 6. CAPITULO I – Disposições Preliminares ( Art. 1º e Art. 2º) • I - Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; Voltar
  • 7. REGIÕES DE SAÚDE IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA, DETERMINANTES SOCIAIS AÇÕES de Atenção básica, Vigilância em Saúde, Atenção psicossocial, Urgência e Emergência, Atenção ambulatorial especializada e hospitalar RESOLUTIVIDADE/INTEGRALIDAD E
  • 8. CAPITULO II – Organização do SUS Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde. Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.
  • 9. Comissões Intergestores Regional – CIR (antigo CGR) - Espaços ativos de co-gestão para o •CIR – GESTÃO COMPARTILHADA, firmada por planejamento regional integrado, envolvendo processos de negociação e pactuação entre os gestores, de forma a meio de COAP da Saúde garantir o direito da população à saúde. •FINANCIAMENTO – custeio e investimento: EQUIDADE (capacidade de arrecadação fiscal) •Satisfação dos usuários •Compromissos a partir de diretrizes nacionais, consonante com o PNS, PES e PMS •Programações integradas e pactuadas entre os gestores •Ações e Serviços articulados em níveis de complexidade crescente. •Contigüidade entre municípios •Rede de transporte •Desenvolvimento econômico e social •Determinantes sociais da saúde - Condições de saúde da população •Fluxos migratórios
  • 10. REGIÃO SUL http://mochileiro.tur.br
  • 11. Os 19 CGR do Rio Grande do Sul Nº de Nome do município CGR s 1º CRS 24 2ª CRS 41 3ª CRS 22 4ª CRS 32 5ª CRS 48 6ª CRS 58 7ª CRS 6 8ª CRS 12 9ª CRS 12 10ª CRS 12 11ª CRS 31 12ª CRS 24 13ª CRS 13 14ª CRS 22 15ª CRS 26 16ª CRS 42 17ª CRS 20 18ª CRS 23 19ª CRS 28 Rio Grande 496 do Sul Fonte: DAI/SGEP/MS. Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
  • 12. Municípios por porte populacional % dos Nº de habitantes do Nº de municípios município municpipios do estado Até 10.000 331 67% De 10.001 a 50.000 123 25% De 50.001 a 100.000 24 5% De 100.001 a 200.000 9 2% De 200.001 a 500.000 8 2% Acima de 1.000.000 1 0% Total 496 100% Fonte: DATASUS/IBGE – Censo 2010. Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
  • 13. CGR por porte populacional População do CGR Nº de CGR De 100.000 a 200.000 3 De 200.001 a 500.000 9 De 500.001 a 1.000.000 5* De 1.00.001 a 3.000.000 1 Acima de 3.000.000 1 Total 19 *O CGR da 2º CRS apresenta-se dividido em dois conjuntos de municípios distribuídos em áreas descontínuas. Fonte: DATASUS/IBGE – Censo 2010. Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
  • 14. Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
  • 15. Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
  • 16. Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
  • 17. Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
  • 18. Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul
  • 19. Percentual de Municípios x Serviços de Saúde Oferecidos AMB HOSP Nº UF CGR AB VS U/E Munic. MC AC MC AC RS 10ª CRS 12 100 100 67 75 58 33 42 RS 11ª CRS 31 100 100 52 81 3 52 3 RS 12ª CRS 24 100 100 33 75 8 67 4 RS 13ª CRS 13 100 100 54 62 15 46 23 RS 14ª CRS 22 100 100 73 82 14 27 9 RS 15ª CRS 26 100 100 46 58 4 54 0 RS 16ª CRS 42 100 100 52 67 10 43 10 RS 17ª CRS 20 100 100 55 65 10 40 15 RS 18ª CRS 23 100 100 39 100 13 70 13 RS 19ª CRS 28 100 100 61 68 7 39 7 RS 1º CRS 24 100 100 71 96 50 33 33 RS 2ª CRS 41 100 100 44 80 15 54 5 RS 3ª CRS 22 100 100 68 95 18 32 9 RS 4ª CRS 32 100 100 56 84 9 41 6 RS 5ª CRS 48 100 100 48 81 21 54 13 RS 6ª CRS 58 100 100 34 62 7 66 3 RS 7ª CRS 6 100 100 50 100 17 33 33 RS 8ª CRS 12 100 100 58 92 25 42 8 ≥ 70% > 0 <70% RS 9ª CRS 12 100 100 75 100 17 33 8 0 RS TOTAL 496 100 100 52 77 15 48 10 Fonte: DRAC/SIA-SIH/julho de 2011
  • 20. CAPITULO I - Disposição Preliminares • V - Mapa da Saúde: descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e das ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema; Voltar
  • 21. MAPA DA SAÚDE DO BRASIL  Permite visualizar e acompanhar as ações e serviços de saúde existentes, contribuindo para:  identificar vazios assistenciais;  orientar investimentos e expansão dos serviços;  acompanhar a evolução do SUS nos territórios quanto ao acesso e aos resultados produzidos.
  • 22. MAPA DA SAÚDE: DINÂMICA DE CONSTRUÇÃO
  • 23. 2. Elementos do Mapa da Saúde 2.1. Elaboração do documento de diretrizes. 2.2. Disponibilização de ferramenta. 2.3. A Conformação do Mapa de Metas : Entende-se como Mapa de Metas, o conjunto de metas oriundas dos objetivos estratégicos prioritários na região e os investimentos
  • 24. MAPA DA SAÚDE - CONTEÚDOS
  • 27. MAPA SANITÁRIO:FLUXO ENTRE REGIÕES ADMINISTRATIVAS
  • 28. MAPA DA SAÚDE: PRONTO – SOCORROS E DESLOCAMENTO DA POPULAÇÃO EM km
  • 29. MAPA DA SAÚDE: CARÊNCIA DE OFERTA - NÚMERO DE LEITOS/HABITANTE /DIA
  • 30. CAPITULO III – Planejamento da Saúde ( Art. 15º ao Art. 19º) Art. 16. Devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. Art. 18. O planejamento em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde. Art. 19. Compete à CIB pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
  • 31. CAPITULO I - Disposição Preliminares • VI - Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; e • VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto – serviço de saúde específico para o atendimento da pessoa que, em razão do agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial. Voltar
  • 32. CAPITULO I - Disposição Preliminares • VI - Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; e • VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto – serviço de saúde específico para o atendimento da pessoa que, em razão do agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial. Voltar
  • 33. CAPITULO II – Organização do SUS Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde: I - seus limites geográficos; II - população usuária das ações e serviços; III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.
  • 34. CAPITULO II – Organização do SUS Seção II – Da Hierarquização Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto. Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
  • 35. CAPITULO II – Organização do SUS
  • 36. COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS Definição do Mapa da Saúde ( Pactuação por meio do COAP: Fortalecimento do processo de Promoção e prevenção SUS : Planejamento Integrado do Fomento aos Instrumentos de Acolhimento Qualificação profissional Informação Regulação ATENÇÃO PRIMÁRIA Qualificação da gestão compartilhada Por meio das comissões intergestores:
  • 37. CAPITULO III – Planejamento da Saúde ( Art. 15º ao Art. 19º) Art. 15. O processo de planejamento será ascendente e integrado, ouvidos os respectivos Conselhos, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. § 1º O planejamento da saúde é obrigatório e será indutor de políticas para a iniciativa privada. § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde. Art. 16. Devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
  • 38.
  • 39. CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20º ao Art. 29º) Art. 20. A integralidade da assistência se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores. Seção I Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES Art. 21. A RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. Art. 22. O MS disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
  • 40. CAPITULO IV – Assistência à Saúde Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.
  • 41. CAPITULO IV – Assistência à Saúde Seção II Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME Art. 25. A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Art. 26. O MS é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
  • 42. CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde. Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. Parágrafo único. O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT. 42
  • 43. O PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA Quais são as necessidades de saúde do Diretrizes do Planejamento usuários do SUS? E como será Sanitário/ Mapa de Saúde distribuição no território ? O QUE deve ser ofertado em termos de RENASES e RENAME ações e serviços individuais e coletivas? Programação em Saúde QUANTO de cada tipo de serviço e ações deve ser ofertado? Pactuação das políticas, Como e quem produzirá o quê? Quais os responsabilidades e financiamento recursos financeiros necessários? – Consenso Interfederativo Como será garantido o monitoramento Sistema de Gestão do Contrato e avaliação da contratualização na perspectiva da performance do sistema ?
  • 44. CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa Art. 36. O COAP conterá as seguintes disposições essenciais: I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais; II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e interregional; III - responsabilidades assumidas perante a população, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde; IV - indicadores e metas de saúde; V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente; VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES; VIII – investimentos e as respectivas responsabilidades; e IX - recursos financeiros que serão disponibilizados Parágrafo único. O MS poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das metas de saúde e à melhoria das ações e serviços de saúde.
  • 45. CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa Art. 39. As normas de elaboração e fluxos do COAP serão pactuados pelo CIT, cabendo à SES coordenar a sua implementação. Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, fará o controle e a fiscalização do COAP. § 1º O Relatório de Gestão conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do COAP. Art. 41. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do COAP Parágrafo único. Os partícipes incluirão dados sobre o COAP no sistema de informações em saúde organizado pelo MS e os encaminhará ao respectivo Conselho de Saúde para monitoramento. Voltar
  • 46. CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa O Contrato Organizativo deve ser único na Região. Pode haver outros tipos de contratos de prestação de serviços entre entes federativos, setor privado e/ou órgãos da administração direta ou indireta. Finalidade de ORGANIZAR O SISTEMA DE SAÚDE REGIONAL 46
  • 47. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE RELATÓRIO CONTROLE DE GESTÃO EXTERNO CONTRATO DE AÇÃO PÚBLICA CONSELHO PAINEL DE DE SAÚDE METAS E INDICADORES SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA
  • 48. REGIÃO SUL http://mochileiro.tur.br
  • 49. Situação dos RAG, 2007 a 2010, dos PMS e do SARGSUS, por CGR 2007 2008 2009 2010 98% 98% 74% 91% 3% 0% Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011. Elaboração: DAI / SGEP/MS.
  • 50. Situação dos RAG, 2007 a 2010, dos PMS e do SARGSUS, por CGR Acesso Nº de Alimentaçã Nome do RGM RGM RGM RGM ao município Pacto % % % % % PMS % % o do % CGR 2007 2008 2009 2010 SARGSU s SARGSUS 1º CRS 24 2 8% 19 79% 22 92% 19 79% 24 100% 0 0% S 2 8% 0 0% 2ª CRS 41 0 0% 40 98% 40 98% 0 0% 33 80% 41 100% 1 2% 0 0% 3ª CRS 22 0 0% 22 100% 20 91% 17 77% 22 100% 10 45% 8 36% 1 5% 4ª CRS 32 0 0% 32 100% 32 100% 0 0% 30 94% 12 38% 1 3% 0 0% 5ª CRS 48 48 100% 48 100% 48 100% 48 100% 43 90% 30 63% 0 0% 0 0% 6ª CRS 58 0 0% 58 100% 58 100% 55 95% 56 97% 25 43% 0 0% 0 0% 7ª CRS 6 0 0% 6 100% 6 100% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 8ª CRS 12 0 0% 12 100% 12 100% 11 92% 10 83% 11 92% 0 0% 0 0% 9ª CRS 12 2 17% 11 92% 12 100% 0 0% 12 100% 12 100% 0 0% 0 0% 10ª CRS 12 11 92% 12 100% 12 100% 8 67% 7 58% 5 42% 0 0% 0 0% 11ª CRS 31 0 0% 30 97% 30 97% 29 94% 26 84% 7 23% 0 0% 0 0% 12ª CRS 24 2 8% 21 88% 24 100% 24 100% 24 100% 9 38% 0 0% 0 0% 13ª CRS 13 9 69% 13 100% 13 100% 12 92% 11 85% 13 100% 0 0% 0 0% 14ª CRS 22 8 36% 22 100% 22 100% 22 100% 22 100% 17 77% 0 0% 0 0% 15ª CRS 26 14 54% 26 100% 26 100% 26 100% 26 100% 22 85% 0 0% 0 0% 16ª CRS 42 0 0% 42 100% 42 100% 42 100% 42 100% 26 62% 0 0% 0 0% 17ª CRS 20 1 5% 20 100% 19 95% 18 90% 19 95% 12 60% 0 0% 0 0% 18ª CRS 23 1 4% 22 96% 20 87% 7 30% 16 70% 8 35% 0 0% 0 0% 19ª CRS 28 0 0% 28 100% 28 100% 28 100% 28 100% 3 11% 1 4% 0 0% Rio Grande 496 98 20% 484 98% 486 98% 366 74% 451 91% 263 53% 13 3% 1 0% do Sul Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011. Elaboração: DAI / SGEP/MS.
  • 51. Situação dos PMS 53% 263 municípios Fonte: CIT, agosto de 2011. Elaboração: DAI / SGEP/MS.
  • 52. CGR da 1º CRS (Capital Porto Alegre) 24 municípios
  • 53. Municípios por porte populacional no CGR da 1º CRS % dos População do % da Nº de habitantes do Nº de município municípios municípios conjunto de população 27% da do CGR municípios do CGR Até 10.000 6 25% 31.195 1% população De 10.001 a 50.000 6 25% 162.002 5% do estado De 50.001 a 100.000 3 13% 215.814 6% De 100.001 a 200.000 3 13% 444.908 13% De 200.000 a 500.000 5 21% 1.271.898 36% Acima de 1.000.000 1 4% 1.409.351 40% Total geral do CGR 24 100% 3.535.168 100% Fonte: DATASUS/IBGE. Elaboração : DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011
  • 54. Relatório Anual de Gestão 2007 2008 2009 79% 2010 79% 92% 100% SARGSUS 8% 0% Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011.
  • 55. PMS 0% Fonte: CIT, agosto de 2011. Elaboração : DAI / SGEP/MS.
  • 56. EC 29 99% Fonte: SIOPS, julho de 2011. Elaboração : DAI / SGEP/MS.
  • 57. EC 29 99% Fonte: SIOPS, julho de 2011. Elaboração : DAI / SGEP/MS.
  • 58. A GESTÃO COMPARTILHADA CONTRATO DO SUS ORGANIZATIVO DA AÇÃO DI PÚBLICA DA RE SAÚDE RIT ZE SN DIRETRIZ NACIONAL AC •Objetivo estadual /regional– Meta IO •Compromisso federal – ação/$ NA •Compromisso estadual – ação/$ IS PA •Compromisso M1 – ação/$ RA •Compromisso M2 – ação/$ •Compromisso M3 – ação/$ O PL •Compromisso M4 – ação/$ AN •Compromisso M5 - ação/$ EJ AM EN TO RENASES RENAME MAPA DA SAÚDE MONITORAMENTO E INDICADOR NACIONAL DE ACESSO AVALIAÇÃO DE E QUALIDADE DE DESEMPENHO DESEMPENHO
  • 59. DECRETO OBRIGATÓRIO REGULAMENTAÇÃO 2012-2015 LEI 8080 ELABORAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE 2012-2022 INTERFEDERATIVA PACTUAÇÃO TRIPARTITE INÍCIO DO PROCESSO DE PACTO CONTRATO ORGANIZATIVO DE PELA AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE SAÚDE METAS DAS MARCAS DE GOVERNO
  • 60. RECURSOS DA UNIÃO + ESTADO + MUNICÍPIO PROCESSO DE CONTRATO RELATÓRIO ORGANIZATIVO DE AÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA NA SAÚDE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS NOVO FOCO METAS DAS APOIO A METAS DO CONTRATO E DE MARCAS DE ESTADOS E DO INDICADOR DE ATUAÇÃO GOVERNO MUNICÍPIOS ACESSO DO SNA