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Guia do
Microempreendedor
Individual
Quais as
exigências?
Se o seu faturamento
anual é de até R$ 60 mil
por ano, não tem
participação em outra
empresa como sócio ou
titular, e se encaixa em
alguma das atividades
permitidas, você pode se
formalizar como
Microempreendedor
Individual.
Quais as
vantagens?
Entre as vantagens
oferecidas por essa lei
está o registro no
Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ),
o que facilita a abertura
de conta bancária, o
pedido de empréstimos e
a emissão de notas fiscais
e o apoio técnico do
Sebrae. Além disso, o
Microempreendedor
Individual tem acesso a
benefícios como
salário-maternidade,
auxílio-doença,
aposentadoria, entre
outros.
Posso ter
empregados?
Claro, o MEI pode ter até
um empregado que
receba um salário mínimo
ou piso da categoria.
Quanto custa?
O Microempreendedor
Individual tem como
despesas legalmente
estabelecidas, APENAS, o
pagamento mensal de R$
36,20 (INSS), acrescido
de R$ 5,00 (Prestadores
de Serviço) ou R$ 1,00
(Comércio e Indústria)
por meio de carnê
emitido através do Portal
do Empreendedor.
Quais são as obrigações?
A contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês, Por meio
de carnê recebido pelos Correios ou emitido através do Portal do
Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem
ser pagas dependendo do estado/município e da atividade
exercida.
Também todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual
deve preencher o relatório mensal das receitas que obteve no
mês anterior. Também deve anexar ao relatório as notas fiscais de
compra de produtos e de serviços, bem como, das notas fiscais
que emitir.
Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano
anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio
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Guia do Microempreendedor Individual

  • 2. Quais as exigências? Se o seu faturamento anual é de até R$ 60 mil por ano, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular, e se encaixa em alguma das atividades permitidas, você pode se formalizar como Microempreendedor Individual.
  • 3. Quais as vantagens? Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais e o apoio técnico do Sebrae. Além disso, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
  • 4. Posso ter empregados? Claro, o MEI pode ter até um empregado que receba um salário mínimo ou piso da categoria.
  • 5. Quanto custa? O Microempreendedor Individual tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor.
  • 6. Quais são as obrigações? A contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês, Por meio de carnê recebido pelos Correios ou emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida. Também todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior. Também deve anexar ao relatório as notas fiscais de compra de produtos e de serviços, bem como, das notas fiscais que emitir. Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio microempreendedor individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
  • 7. Ok, quero me formalizar como Microempreendedor Individual! Como faço? Acesse: www.portaldoempreendedor.com.br A formalização pode ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.