2. 1. INTRODUÇÃO
• Breve reflexão acerca dos ideais de liberdade,
igualdade e fraternidade;
• Contexto Histórico e momento revolucionário;
• Consolidação dos princípios e Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão;
• Debate moderno, os direitos de primeira, segunda e
terceira geração.
5. 2. O início da Revolução
• Monarquia absolutista centralizadora;
• Práticas mercantilistas prevaleciam, garantindo
uma ampla intervenção estatal na economia;
• Altos impostos incidiam principalmente sobre os
camponeses livres e pequena burguesia;
• Escassez de alimentos e operários com baixos
salários;
• Herança desastrosa da Guerra dos 7 anos contra a
Grã-Bretanha (perda de territórios e poderio militar)
6. A sociedade se dividia em ordens ou estados: os dois
primeiros (nobreza e clero) e o terceiro (burguesia,
camponeses, artesãos, intelectuais, enfim, todos os outros).
7. • Revolução Norte-Americana (1776-1783);
• Iluminismo;
• Início do Liberalismo – fruto do desenvolvimento do
comércio e busca por uma redistribuição do poder;
• Convocação dos “Estados Gerais” – reunião dos 3
estados para solucionar a crise;
• Terceiro Estado Retira-se dos “Estados Gerais” –
institui-se a Assembleia Nacional;
• Forma-se a Assembleia Nacional Constituinte na
busca por uma Constituição que assegure o povo.
8. 3. A revolução
• Luiz XVI reúne tropas em torno da capital –
buscando sufocar a Assembleia Nacional
Constituinte;
• 11/07/1789 invasão da Bastilha;
• Tentativa de uma Monarquia Constitucional –
Constituição do Clero;
• Promulgação da Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão - 26 de agosto de 1789
9.
10. • Tentativa de fuga de LUIZ XVI – 1793 (invasão
Austríaca e Inglesa)
• Desperta o espírito patriótico ajuda a defender a
pátria francesa e a iniciar um processo de
exportação dos ideais da Revolução pelas armas;
• Guilhotina Luiz XVI 21/01/1793 – aos 38 anos – na
Praça da Revolução, Paris/França;
• Criação da Convenção Nacional pela Assembleia
Nacional Constituinte;
• Abolição da Monarquia e Proclamação da
República Jacobina
12. 4. Principais ideais
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
• LIBERDADE
• Artigo 4º- A liberdade consiste em poder fazer tudo
aquilo que não prejudique outrem: assim, o
exercício dos direitos naturais de cada homem não
tem por limites senão os que asseguram aos outros
membros da sociedade o gozo dos mesmos
direitos. Estes limites apenas podem ser
determinados pela Lei.
13. Liberdade:
• Direitos naturais de cada homem: sociedade como
limitadora e criadora das desigualdades;
• Posse para todos, e não somente alguns, de uma
quota parte do poder público;
• Nem um poder, apenas direitos, pode ser
considerados absolutos;
• Áreas onde o indivíduo deve ser inviolável.
14. IGUALDADE
• Artigo 6º- A Lei é a expressão da vontade geral.
Todos os cidadãos têm o direito de concorrer,
pessoalmente ou através dos seus representantes,
para a sua formação. Ela deve ser a mesma para
todos, quer se destine a proteger quer a punir.
Todos os cidadãos são iguais a seus olhos, são
igualmente admissíveis a todas as dignidades,
lugares e empregos públicos, segundo a sua
capacidade, e sem outra distinção que não seja a
das suas virtudes e dos seus talentos.
15. Igualdade:
• Perante a lei – todos iguais;
• Garantia de direitos à todos;
• Igualdade de oportunidades;
• Igualdade de poder.
16. FRATERNIDADE
• Artigo 12º- A garantia dos direitos do Homem e do
Cidadão carece de uma força pública; esta força é,
pois, instituída para vantagem de todos, e não para
utilidade particular daqueles a quem é confiada.
• Artigo 13º- Para a manutenção da força pública e
para as despesas de administração é indispensável
uma contribuição comum, que deve ser repartida
entre os cidadãos de acordo com as suas
possibilidades.
17. Fraternidade
• Vantagem de todos e não para utilidade particular
dos governantes;
• Impostos divididos segundo a capacidade de
contribuição;
• Fim do Estado: conservação da Constituição e à
felicidade geral.
18. Reflexos da Revolução – A busca pelas
promessas não cumpridas
• Constitucionalismo Jacobino (1795-1799) período
de Terror, mais de 5 mil mortos;
• Culmina com o fim da Revolução e da Democracia
em 1799;
• Golpe do 18 Brumário – Napoleão Bonaparte –
Império Napoleônico.
• Com o tempo: consolidação do Capitalismo e do
Liberalismo. Doutrinas modernas abordam os
ideais dentro destes sistemas econômico e político.
19. LIBERDADE
• Direitos de primeira geração ou dimensão: origem:
final do século XVIII e representavam uma resposta do
Estado liberal ao Absolutista. São liberdades negativas
clássicas, configuram os direitos civis e políticos - o
respeito às liberdades individuais, com a consequente
limitação dos poderes absolutos do Estado. São
direitos de resistência que destacam a nítida
separação entre o Estado e a sociedade. Exigem do
ente estatal abstenção e não uma prestação, tendo
como titular o indivíduo. Podem exemplificar os direitos
de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de
religião, à participação política, etc.
20. IGUALDADE
• Direitos de segunda geração ou dimensão: Busca a
partir da Revolução Industrial (século XIX), implicando
na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais.
São as liberdades positivas, reais ou concretas,
assegurando o princípio da igualdade material entre o
ser humano - EQUIDADE. Exige-se aqui do Estado
que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de
direitos positivos, uma obrigação de fazer,
correspondendo aos direitos à saúde, educação,
trabalho, habitação, previdência social, assistência
social, entre outros.
21. FRATERNIDADE
• Direitos de terceira geração ou dimensão: origem na revolução
tecnocientífica (terceira revolução industrial), revolução dos meios
de comunicação e de transportes. São atribuídos genericamente a
todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade
coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à proteção
dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado
Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações
humanas, presentes e futuras. Podemos citar como direitos de
terceira geração: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao
meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de
comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da
humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos
transindividuais, sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o
que é uma peculiaridade, uma vez que não são concebidos para a
proteção do homem isoladamente, mas de coletividades, de
grupos.