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Compliance na EDP Brasil
Treinamento
Setembro de 2016
Agenda
 Ética
 12 princípios EDP
 Código de Ética EDP
 Canal Ética EDP
 Legislação Brasileira Anticorrupção
O que é a Ética?
Quero
DevoPosso
Sofrimento
PAZ
O que é a Ética?
Quero
DevoPosso
Sofrimento
PAZ
EXISTE UMA SÓ ÉTICA NUMA MULTIDÃO?
O que é a Ética?
Quero
DevoPosso
Sofrimento
PAZ
EXISTE UMA SÓ ÉTICA NUMA MULTIDÃO?
PRECISAMOS DE
VALORES E UM
CÓDIGO DE
ÉTICA
6
Cultura EDP
12 Princípios
1. A vida sempre em primeiro
lugar.
Atue sempre com segurança absoluta. Tenha
cuidado máximo com a vida de todos: a sua, a
de seus colegas, dos seus clientes e da
população. A segurança é inegociável.
2. Respeito incondicional.
Trate os outros como gostaria de ser tratado.
Sem exceções. Mesmo nos momentos mais
difíceis.
3. Ética e a busca do melhor para
todos. Seja sempre ético, verdadeiro e
autêntico, dentro e fora da empresa. Ética
gera confiança e leva ao bem comum.
4. Responsabilidade pelo todo.
Assuma o compromisso pelo sucesso da
Organização como um todo. Vá além das suas
atribuições. Ajude a identificar oportunidades
de melhoria e a resolver problemas, mesmo
que não sejam de sua responsabilidade
direta.
5. Coerência no falar e no fazer.
Seja um exemplo de consistência entre
discurso e ação. Sempre cumpra com sua
palavra.
6. Justiça na igualdade e na
diferença. Seja justo nas relações com a
equipe, colegas, líderes, fornecedores,
clientes. Reconheça de forma diferenciada
contribuições e desempenhos diferentes.
7. Foco em soluções e no
propósito maior. Aja de forma
construtiva em direção ao propósito da EDP.
Use a sua energia para superar desafios e
encontrar soluções.
8. Busca da excelência pelo
humano.
Busque o melhor em tudo o que fizer. Em
cada detalhe, em cada sutileza, em cada
gesto, em cada olhar, em cada palavra.
Sempre faça melhor do que fez na vez
anterior. Busca da excelência pelo humano.
Busque o melhor em tudo o que fizer. Em
cada detalhe, em cada sutileza, em cada
gesto, em cada olhar, em cada palavra.
Sempre faça melhor do que fez na vez
anterior.
7
9. Espírito de equipe e
companheirismo.
Seja generoso e dê sempre o melhor de si
para ajudar a quem precisa. Esteja sempre a
serviço de todos
10. Conhecimento
compartilhado.
Partilhe com os colegas tudo o que você sabe
e que seja relevante para o cumprimento do
propósito da organização. Aprenda de todos e
com todos.
11. Inovação constante.
Procure sempre inovar em tudo o que a
Organização faz hoje. Não só para assegurar o
presente, mas também para construir o
futuro. Faça isso de forma contínua.
12. Cliente: a nossa razão de ser.
Esteja sempre consciente de que cada cliente
é um ser humano único. Nós nos realizamos
quando satisfazemos esse ser humano com o
serviço que prestamos..
Cultura EDP
12 Princípios
8
Código de Ética
Código de Ética:
Estabelece os princípios e os limites éticos à atuação da EDP no Brasil e suas controladas, os compromissos que
assume com as partes interessadas e o que espera dessas partes interessadas.
Objeto
• Conscientização Ética
• Minimizar más práticas
• Fundamentar a cultura de
Ética
Responsabilidade
de
todos
9
A quem se aplica –
Partes interessadas
EDP
Governo
Colaboradores
Clientes
Acionistas
Fornecedores
Comunidade
10
Princípios de atuação
1. Cumprimento da legislação
• Concorrência
• Regulação
2. Integridade
• Matérias Financeiras
• Corrupção e Suborno
• Conflitos de Interesses
• Uso da Informação
• Uso do Patrimônio
3. Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas
4. Transparência
5. Responsabilidade Socioambiental empresarial
11
Princípios de atuação
Cumprimento da legislação – Concorrência / Regulação
Cumprimento das
obrigações
Canal de Ética
EDP
Tipo de
regulamentação
Proibição de práticas
restritivas
Respeito para com
concorrentes e
parceiros
• Constituição
brasileira
• Emendas
Constitucionais
• Leis e Medidas
provisórias
• Decretos
• Portarias
• Instrução Normativas,
Resolução, Ato
Normativo, Ato
Administrativo
• Editais
• Contratos
12
Canal de Ética
www.edp.com.br > >
Meio que a EDP
disponibiliza para que
colaboradores,
acionistas, clientes e
fornecedores possam
denunciar situações
que não cumpram
com o Código de Ética
Além da conduta ética, questões de gestão, contabilidade, auditoria, controle interno e outras que desabonem demandas
requeridas pela legislação, por agentes regulatórios ou por políticas internas podem ser informadas pelo canal Ética EDP.
Garantia EDP
Sigilo
Acompanhamento da
denúncia pelo site
Não
retaliação
Tratamento
justo de quem
é denunciado
Confidencialidade
Ausência de
conflito de
interesses
Anonimato
13
Canal de Ética
www.edp.com.br > >
Meio que a EDP
disponibiliza para que
colaboradores,
acionistas, clientes e
fornecedores possam
denunciar situações
que não cumpram
com o Código de Ética
Além da conduta ética, questões de gestão, contabilidade, auditoria, controle interno e outras que desabonem demandas
requeridas pela legislação, por agentes regulatórios ou por políticas internas podem ser informadas pelo canal Ética EDP.
Garantia EDP
Sigilo
Acompanhamento da
denúncia pelo site
Não
retaliação
Tratamento
justo de quem
é denunciado
Confidencialidade
Ausência de
conflito de
interesses
Anonimato
14
Cumprimento da legislação –
assuntos quentes atuais
1. Combate à corrupção (Lei 12.846/13 e Decreto 8.420/15)
2. Defesa da concorrência (Lei 12.529/11)
3. Conflito de interesses (Lei 12.813/13)
4. Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)
5. Trabalho Infantil (Lei 10.097/00)
6. Trabalho Escravo (Decreto 2.848/40 – Código Penal)
7. Atuação com agentes públicos (agregado das anteriores)
8. Despesas de representação, brindes e presentes (Exposição de Motivos 37/00 – Código de conduta da
alta administração federal)
15
Princípios de atuação
Integridade – Matérias Financeiras
Canal de Ética
EDP
Compromisso de manter procedimentos de prevenção e deteção de
práticas ilegais
•Políticas
•Normas
•Procedi-
mentos
•Regras
•Regula-
mentação
Sistemas
robustos,
testados e
auditáveis
•Controles
internos
(SCIRF)
Equipe
especiali-
zada em
matérias
financeiras:
P&C, DAI,
Contabili-
dade
Revisões
externas
16
Princípios de atuação
Integridade – Corrupção e Suborno
Canal de Ética
EDP
Está proibida a prática de corrupção e suborno, ativo ou passivo, por
atos, omissões ou situações de favorecimento
Aceitar ou
oferecer
brindes,
presentes,
empréstimos,
estadas em
hotel, viagens,
serviços
pessoais ou
gratificações
Indicar a
clientes
qualquer um
dos nossos
fornecedores
Manter
relações
comerciais
com
fornecedores
que possam
gerar
benefícios
indevidos
Influenciar de
forma
fraudulenta,
coerciva,
manipuladora
ou enganosa,
dar ou
prometer
benefícios a
funcionários e
entidades
públicas
Vincular a
empresa a
contribuições
para partidos
políticos
Penas mínimas e máximas
Corrupção: 4,3 a 13,3 anos
Envolver a
empresa em
questões
políticas,
religiosas ou
discriminatórias
17
Princípios de atuação
Integridade – Conflitos de Interesses
Canal de Ética
EDP
Adotar medidas para assegurar a isenção da atuação e nos
processos de decisão
Implicar a
empresa em
assuntos
pessoais
Obter por
cargo ou
influência
informações
privilegiadas e
utilizá-las em
benefício
próprio ou de
terceiros
Participar de
processos de
decisão que
possam gerar
conflitos de
interesses
Realizar
atividades
profissionais
particulares
durante o
expediente
18
Conflito de Interesses
“Sim, eu sou o Funcionário do mês de novo. E sim, eu sou o responsável
por escolher quem será o Funcionário do mês. E não, não vejo nenhum
conflito de interesse nisso.”
Funcionário do mês
 
19
Princípios de atuação
Integridade – Uso da informação
Canal de Ética
EDP
Assegurar a integridade e confidencialidade de todas as partes
interessadas
Manter
reservada toda
e qualquer
informação
classificada
como
confidencial
(financeira,
projetos
internos ou de
terceiros, ...)
Transacionar
valores
mobiliários da
EDP ou suas
controladas ou
de terceiros
relacionados,
durante o
“Quiet Period”
Recursos de
informática
são para
utilização
exclusivament
e profissional
Toda a
informação que
circula ou é
registrada nos
sistemas
informáticos
disponibilizados
pela EDP, são
propriedade
exclusiva da
EDP

20
Princípios de atuação
Integridade – Uso do Patrimônio
Canal de Ética
EDP
Compromisso de gerir os ativos próprios e de terceiros para
proteger o seu valor
Zelar por todos
os ativos que a
EDP coloca à
disposição, e
utilizar apenas
para fins
profissionais
Inventos, obras
intelectuais,
modelos de
utilidades e
desenhos
industriais são
propriedade
exclusiva da
EDP
Difundir
sistemas ou
conteúdos que
possam causar
danos à EDP
ou a terceiros
Utilizar para
benefício
próprio ou de
terceiros
propriedade
ou direitos da
EDP ou suas
partes
interessadas
21
Princípios de atuação
Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas
Canal de Ética
EDP
Compromisso de respeitar os direitos humanos e práticas
trabalhistas condignas
Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com estes
princípios
Trabalho
infantil
Trabalho
escravo
Detenção
arbitária,
tortura ou
execução
Violência
psicoló-
gica ou
assédio
moral
Assédio
sexual
Discriminação
Liberdade de opinião e
de expressão,
diversidade e saúde e
bem estar
Liberdade de
organização e
associação
Liberdade de
consciência e
religiosa
22
Princípios de atuação
Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas
Canal de Ética
EDP
Compromisso de respeitar os direitos humanos e práticas
trabalhistas condignas
Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com estes
princípios
Trabalho
infantil
Trabalho
escravo
Detenção
arbitária,
tortura ou
execução
Violência
psicoló-
gica ou
assédio
moral
Assédio
sexual
Discriminação
Liberdade de opinião e
de expressão,
diversidade e saúde e
bem estar
Liberdade de
organização e
associação
Liberdade de
consciência e
religiosa
 Conceito:
Violência no trabalho que ocorre por meio de
comportamentos frequentes e prolongados com o objetivo
de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar,
amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os
trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e
psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio
ambiente de trabalho
Violência psicológica ou
assédio moral
23
Princípios de atuação
Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas
Canal de Ética
EDP
Compromisso de respeitar os direitos humanos e práticas
trabalhistas condignas
Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com estes
princípios
Trabalho
infantil
Trabalho
escravo
Detenção
arbitária,
tortura ou
execução
Violência
psicoló-
gica ou
assédio
moral
Assédio
sexual
Discriminação
Liberdade de opinião e
de expressão,
diversidade e saúde e
bem estar
Liberdade de
organização e
associação
Liberdade de
consciência e
religiosa
 Conceito:
Art. 216-A do Código Penal:
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou
ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo, ou função.
Pena: Detenção de 1 a 2 anos
 Requisitos de Configuração
a) Ação dolosa e reiterada que visa vantagem;
b) Agente: sempre o empregador ou colega que seja superior hierárquico da vítima;
c) Agente e vítima poderão ser do sexo masculino ou feminino, hetero ou homossexual.
Assédio Sexual
24
Princípios de atuação
Transparência
Canal de Ética
EDP
Compromisso de relatar de forma transparente o seu desempenho
Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com este
compromisso, garantindo os deveres de sigilo e alertando para
situações em que a divulgação possa interferir com a situação
econômica, ambiental ou social da EDP e suas participadas
25
Princípios de atuação
Responsabilidade Socioambiental empresarial
Canal de Ética
EDP
Compromisso de avaliar, mitigar e compensar os impactos
econômicos, ambientais e sociais, das decisões e atividades que
desenvolve, e nas regiões onde atua
Compromisso de estimular o desenvolvimento contínuo de
tecnologias eficientes
Compromisso de integrar a sustentabilidade na tomada de decisão,
cumprindo com os “Princípios de Desenvolvimento Sustentável”
Todas as partes interessadas se devem vincular e atuar de acordo
com estes compromissos
26
Gestão do processo ético
1 • Recebe
• Classifica
• Avaliação
inicial
2 3
Auditoria
Interna
Canal de
Ética EDP
Apartado
E-mail
1
1
Avalia
necessidade de
auditoria ou
arquivo
Aprova
execução
Comitê de Auditoria /
Comitê de Ética
Arquivo
• Realiza
processo de
auditoria
• elabora
relatório
Auditoria
Interna
Áreas
responsáveis
Discutem
melhorias e
prazos a
implementar
4
5
7
27
Ações aplicáveis em caso de
incumprimento
Colaboradores
Fornecedores e/ou
prestadores de
serviços
Advertência verbal
Ação disciplinar
Desligamento
Ressarcimento de
danos
Ação criminal
Ação corretiva
conforme previsto
em contrato
Ressarcimento de
danos
Ação judicial
Cessação de contrato
28
Defesa da Concorrência
Monopólio
Competição
Fixação de
preços
Divisão de
mercado
Fornecimento
exclusivo
Venda
cruzada
Práticas
enganosas
M&A
Práticas
anticompeti-
tivas
Penas mínimas e máximas
Formação de Cartel: 2 a 5 anos
Discriminação
de preços
29
Lavagem de dinheiro
Penas mínimas e máximas
Lavagem de dinheiro: 4 a 16,6 anos
•Lavagem de dinheiro acontece em todos os países e
sempre envolve uma instituição financeira
•Por regra inclui intermediários
•Resulta em contratos superfaturados ou fictícios
•O esquema mais simples envolve transferir dinheiro entre
vários países para esconder a origem
•Lavagem de dinheiro significa literalmente trocar dinheiro
sujo por dinheiro legal
30
Lavagem de dinheiro
Penas mínimas e máximas
Lavagem de dinheiro: 4 a 16,6 anos
•Lavagem de dinheiro acontece em todos os países e
sempre envolve uma instituição financeira
•Por regra inclui intermediários
•Resulta em contratos superfaturados ou fictícios
•O esquema mais simples envolve transferir dinheiro entre
vários países para esconder a origem
•Lavagem de dinheiro significa literalmente trocar dinheiro
sujo por dinheiro legal
O que é esperado de vocês?
COMUNICAR!!!
Qualquer colaborador da EDP que
souber ou suspeitar da ocorrência
real ou iminente de alguma violação
deverá entrar em contato com a
Área de Compliance ou reportar
através do Canal Ética EDP.
Em caso de dúvidas, consultar o
GINP e o Departamentos de
Compliance antes de tomar
qualquer decisão.
Ler e incentivar a consulta e
aplicação dos Instrumentos
Normativos aos seus colegas.
Atuar com Senso de Dono e
não expor você ou a EDP.
Disseminar a importância e os
benefícios de adotar a Política
no desempenho das suas
atividades e de seus
subordinados
Conhecer o Código de Ética e atuar
em conformidade com ele.
1950 2014
Corrupção Através dos Tempos
1751
Caixinha do
Adhemar-
“Roubo mas
faço!”
1993
Paulo Maluf - Desvio de
US$22M das obras da Av. Agua
Espraiada.
2006
Mensalão –compra de
votos de
parlamentares no
Congresso Nacional
Brasileiro
Manifestações de
Junho- maior
transparência e
moralidade no
Poder Público.
2013
“Lei
Anticorrupção”
Brasileira
Casas de fundição
fabricação de
barras de ouro
clandestinas para
burlar o
pagamento do
quinto – “Quinto
dos Infernos!”.
2000
OCDE –Assinatura do 1º
Tratado Internacional
Anticorrupção
2015
Aprovação do
Decreto 8.420
em 18/03/2015
Instrumentaliza
a Lei
Anticorrupção
Brasileira e
descreve o que
é um Programa
de Compliance
Alguns exemplos:
• Código Penal:
– Art.317 – Corrupção Passiva – “Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – Reclusão de 2 a 12 anos e multa.”
– Art. 333 – Corrupção Ativa – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público
para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – Reclusão de 2 a 12 anos, e
multa.”
• Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):
– Art. 9 – “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de cargo, mandato, função,
emprego ou atividade nos órgãos governamentais(...).”
• Licitações (Lei 8.666/93):
– Art. 90 – “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para
outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.: Pena – detenção de 2 a 4
anos e multa.”
Legislações anteriores à Legislação Brasileira
Anticorrupção
• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem
indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
Vantagens indevidas
a agente público.
• Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos
previstos nesta Lei;
Frustrar ou fraudar
licitações ou
contratos públicos.
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos,
entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação,
inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de
fiscalização do sistema financeiro nacional.
Dificultar as
investigações.
• Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa, física ou
jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a
identidade dos beneficiários dos atos praticados; e
Pessoa física ou
jurídica para ocultar
ou dissimular.
“Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.”
O que são atos contra a administração publica?
A Lei Anticorrupção
35
Lei 12.846
Responsabilidade objetiva
EDP
INVE JARI BAND ESCE
Responsabilidade penal na
pessoa física
Canal de Ética
EDP
(*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
36
Lei 12.846
Responsabilidade objetiva
EDP
INVE JARI BAND ESCE
Responsabilidade penal na
pessoa física
Responsabilidade administrativa
e/ou judicial na pessoa jurídica
(responsabilidade objetiva)
Canal de Ética
EDP
(*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
37
Lei 12.846
Responsabilidade objetiva
EDP
INVE JARI BAND ESCE
Responsabilidade penal na
pessoa física
Responsabilidade administrativa
e/ou judicial na pessoa jurídica
(responsabilidade objetiva)
Prisão
Indenização
Cadastro
Exemplo EDP:
Multa R$ 7 M – R$ 1,4 B
Divulgação Pública
Ficha suja (CNEP)
Canal de Ética
EDP
(*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
38
Lei 12.846
Responsabilidade objetiva
EDP
INVE JARI BAND ESCE
Responsabilidade administrativa
e/ou judicial na pessoa jurídica
(responsabilidade objetiva)
Exemplo EDP:
Multa R$ 7 M – R$ 1,4 B
Divulgação Pública
Ficha suja (CNEP)
Canal de Ética
EDP
(*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
39
Lei 12.846
Responsabilidade objetiva
EDP
INVE JARI BAND ESCE
Responsabilidade penal na
pessoa física
Responsabilidade administrativa
e/ou judicial na pessoa jurídica
(responsabilidade objetiva)
Prisão
Indenização
Cadastro
Exemplo EDP:
Multa R$ 7 M – R$ 1,4 B
Divulgação Pública
Ficha suja (CNEP)
- Empresa com má imagem no mercado
- Desvalorização da cotação em mercado e impacto na PLR
- Dificuldades de obtenção de financiamentos ou novos
negócios, proibição de apoio governamental
- Proibição de participação em licitações ou contratos
governamentais
Canal de Ética
EDP
Resultado final
(*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Inovações da Lei Brasileira (cont.)
Quem pode atuar em nome da EDP?
Agentes de
viagens
Agências de
Publicidade
Consultores
ambientais
Consultores
diversos
Despachantes
Escritórios de
advocacia
Fornecedores
Prestadores
de serviços
... e outros!
• Resultados:
• Redução das multas em até 2/3; e
• Todas as demais sanções (salvo restituição) podem ser excluídas.
• Colaboração deve resultar:
• Na identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
• Obtenção de informações e documentos que comprovem o ilícito.
• Requisitos cumulativos da Pessoa Jurídica:
• Ser a primeira a se manifestar;
• Cessar completamente seu envolvimento na infração; e
• Admitir sua participação no ilícito e cooperar plenamente.
• A existência de mecanismos e procedimentos internos de:
• Integridade;
• Auditoria;
• Incentivo a denuncia; e
• Aplicação de código de ética e de conduta.
Acordo de Leniência
Quiz
Uma das principais inovações propostas pela Lei Anticorrupção Brasileira é a responsabilização objetiva
administrativa e civil das pessoas jurídicas. Isso significa que, se um terceiro ou colaborador da EDP
praticar um ato lesivo contra a administração pública – nacional ou estrangeira – durante atuação para
a empresa:
a. Somente o terceiro ou colaborador poderá ser responsabilizado.
b. Somente a EDP poderá ser responsabilizada.
c. Tanto a EDP quanto o terceiro ou colaborador poderão ser responsabilizados.
d. Nem a EDP nem o terceiro ou colaborador poderão ser responsabilizados.
Quiz
Maiores informações: http://escelsa186/sites/InstrumentosNormativos/default.aspx
Código de Ética: http://www.edp.com.br/conheca-edp/codigo-de-etica/Paginas/default.aspx
Email- compliance@edpbr.com.br
Canal Ética EDP - http://www.edp.com.br/conheca-edp/canal_etica_EDP/Paginas/default.aspx
Dúvidas?
Encerramento
Você foi o único
colaborador que não
passou no treinamento
de Compliance.
Eu protesto contra o
treinamento! Ética é
muito subjetivo! Não há
respostas erradas!!!
Você falou
que mataria
um colega
de trabalho
se soubesse
que não
seria pego...
É...Essa eu
fiquei na
dúvida..

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Compliance na EDP Brasil: Treinamento sobre ética, código de conduta e legislação anticorrupção

  • 1. Compliance na EDP Brasil Treinamento Setembro de 2016
  • 2. Agenda  Ética  12 princípios EDP  Código de Ética EDP  Canal Ética EDP  Legislação Brasileira Anticorrupção
  • 3. O que é a Ética? Quero DevoPosso Sofrimento PAZ
  • 4. O que é a Ética? Quero DevoPosso Sofrimento PAZ EXISTE UMA SÓ ÉTICA NUMA MULTIDÃO?
  • 5. O que é a Ética? Quero DevoPosso Sofrimento PAZ EXISTE UMA SÓ ÉTICA NUMA MULTIDÃO? PRECISAMOS DE VALORES E UM CÓDIGO DE ÉTICA
  • 6. 6 Cultura EDP 12 Princípios 1. A vida sempre em primeiro lugar. Atue sempre com segurança absoluta. Tenha cuidado máximo com a vida de todos: a sua, a de seus colegas, dos seus clientes e da população. A segurança é inegociável. 2. Respeito incondicional. Trate os outros como gostaria de ser tratado. Sem exceções. Mesmo nos momentos mais difíceis. 3. Ética e a busca do melhor para todos. Seja sempre ético, verdadeiro e autêntico, dentro e fora da empresa. Ética gera confiança e leva ao bem comum. 4. Responsabilidade pelo todo. Assuma o compromisso pelo sucesso da Organização como um todo. Vá além das suas atribuições. Ajude a identificar oportunidades de melhoria e a resolver problemas, mesmo que não sejam de sua responsabilidade direta. 5. Coerência no falar e no fazer. Seja um exemplo de consistência entre discurso e ação. Sempre cumpra com sua palavra. 6. Justiça na igualdade e na diferença. Seja justo nas relações com a equipe, colegas, líderes, fornecedores, clientes. Reconheça de forma diferenciada contribuições e desempenhos diferentes. 7. Foco em soluções e no propósito maior. Aja de forma construtiva em direção ao propósito da EDP. Use a sua energia para superar desafios e encontrar soluções. 8. Busca da excelência pelo humano. Busque o melhor em tudo o que fizer. Em cada detalhe, em cada sutileza, em cada gesto, em cada olhar, em cada palavra. Sempre faça melhor do que fez na vez anterior. Busca da excelência pelo humano. Busque o melhor em tudo o que fizer. Em cada detalhe, em cada sutileza, em cada gesto, em cada olhar, em cada palavra. Sempre faça melhor do que fez na vez anterior.
  • 7. 7 9. Espírito de equipe e companheirismo. Seja generoso e dê sempre o melhor de si para ajudar a quem precisa. Esteja sempre a serviço de todos 10. Conhecimento compartilhado. Partilhe com os colegas tudo o que você sabe e que seja relevante para o cumprimento do propósito da organização. Aprenda de todos e com todos. 11. Inovação constante. Procure sempre inovar em tudo o que a Organização faz hoje. Não só para assegurar o presente, mas também para construir o futuro. Faça isso de forma contínua. 12. Cliente: a nossa razão de ser. Esteja sempre consciente de que cada cliente é um ser humano único. Nós nos realizamos quando satisfazemos esse ser humano com o serviço que prestamos.. Cultura EDP 12 Princípios
  • 8. 8 Código de Ética Código de Ética: Estabelece os princípios e os limites éticos à atuação da EDP no Brasil e suas controladas, os compromissos que assume com as partes interessadas e o que espera dessas partes interessadas. Objeto • Conscientização Ética • Minimizar más práticas • Fundamentar a cultura de Ética Responsabilidade de todos
  • 9. 9 A quem se aplica – Partes interessadas EDP Governo Colaboradores Clientes Acionistas Fornecedores Comunidade
  • 10. 10 Princípios de atuação 1. Cumprimento da legislação • Concorrência • Regulação 2. Integridade • Matérias Financeiras • Corrupção e Suborno • Conflitos de Interesses • Uso da Informação • Uso do Patrimônio 3. Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas 4. Transparência 5. Responsabilidade Socioambiental empresarial
  • 11. 11 Princípios de atuação Cumprimento da legislação – Concorrência / Regulação Cumprimento das obrigações Canal de Ética EDP Tipo de regulamentação Proibição de práticas restritivas Respeito para com concorrentes e parceiros • Constituição brasileira • Emendas Constitucionais • Leis e Medidas provisórias • Decretos • Portarias • Instrução Normativas, Resolução, Ato Normativo, Ato Administrativo • Editais • Contratos
  • 12. 12 Canal de Ética www.edp.com.br > > Meio que a EDP disponibiliza para que colaboradores, acionistas, clientes e fornecedores possam denunciar situações que não cumpram com o Código de Ética Além da conduta ética, questões de gestão, contabilidade, auditoria, controle interno e outras que desabonem demandas requeridas pela legislação, por agentes regulatórios ou por políticas internas podem ser informadas pelo canal Ética EDP. Garantia EDP Sigilo Acompanhamento da denúncia pelo site Não retaliação Tratamento justo de quem é denunciado Confidencialidade Ausência de conflito de interesses Anonimato
  • 13. 13 Canal de Ética www.edp.com.br > > Meio que a EDP disponibiliza para que colaboradores, acionistas, clientes e fornecedores possam denunciar situações que não cumpram com o Código de Ética Além da conduta ética, questões de gestão, contabilidade, auditoria, controle interno e outras que desabonem demandas requeridas pela legislação, por agentes regulatórios ou por políticas internas podem ser informadas pelo canal Ética EDP. Garantia EDP Sigilo Acompanhamento da denúncia pelo site Não retaliação Tratamento justo de quem é denunciado Confidencialidade Ausência de conflito de interesses Anonimato
  • 14. 14 Cumprimento da legislação – assuntos quentes atuais 1. Combate à corrupção (Lei 12.846/13 e Decreto 8.420/15) 2. Defesa da concorrência (Lei 12.529/11) 3. Conflito de interesses (Lei 12.813/13) 4. Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) 5. Trabalho Infantil (Lei 10.097/00) 6. Trabalho Escravo (Decreto 2.848/40 – Código Penal) 7. Atuação com agentes públicos (agregado das anteriores) 8. Despesas de representação, brindes e presentes (Exposição de Motivos 37/00 – Código de conduta da alta administração federal)
  • 15. 15 Princípios de atuação Integridade – Matérias Financeiras Canal de Ética EDP Compromisso de manter procedimentos de prevenção e deteção de práticas ilegais •Políticas •Normas •Procedi- mentos •Regras •Regula- mentação Sistemas robustos, testados e auditáveis •Controles internos (SCIRF) Equipe especiali- zada em matérias financeiras: P&C, DAI, Contabili- dade Revisões externas
  • 16. 16 Princípios de atuação Integridade – Corrupção e Suborno Canal de Ética EDP Está proibida a prática de corrupção e suborno, ativo ou passivo, por atos, omissões ou situações de favorecimento Aceitar ou oferecer brindes, presentes, empréstimos, estadas em hotel, viagens, serviços pessoais ou gratificações Indicar a clientes qualquer um dos nossos fornecedores Manter relações comerciais com fornecedores que possam gerar benefícios indevidos Influenciar de forma fraudulenta, coerciva, manipuladora ou enganosa, dar ou prometer benefícios a funcionários e entidades públicas Vincular a empresa a contribuições para partidos políticos Penas mínimas e máximas Corrupção: 4,3 a 13,3 anos
  • 17. Envolver a empresa em questões políticas, religiosas ou discriminatórias 17 Princípios de atuação Integridade – Conflitos de Interesses Canal de Ética EDP Adotar medidas para assegurar a isenção da atuação e nos processos de decisão Implicar a empresa em assuntos pessoais Obter por cargo ou influência informações privilegiadas e utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros Participar de processos de decisão que possam gerar conflitos de interesses Realizar atividades profissionais particulares durante o expediente
  • 18. 18 Conflito de Interesses “Sim, eu sou o Funcionário do mês de novo. E sim, eu sou o responsável por escolher quem será o Funcionário do mês. E não, não vejo nenhum conflito de interesse nisso.” Funcionário do mês
  • 19.   19 Princípios de atuação Integridade – Uso da informação Canal de Ética EDP Assegurar a integridade e confidencialidade de todas as partes interessadas Manter reservada toda e qualquer informação classificada como confidencial (financeira, projetos internos ou de terceiros, ...) Transacionar valores mobiliários da EDP ou suas controladas ou de terceiros relacionados, durante o “Quiet Period” Recursos de informática são para utilização exclusivament e profissional Toda a informação que circula ou é registrada nos sistemas informáticos disponibilizados pela EDP, são propriedade exclusiva da EDP
  • 20.  20 Princípios de atuação Integridade – Uso do Patrimônio Canal de Ética EDP Compromisso de gerir os ativos próprios e de terceiros para proteger o seu valor Zelar por todos os ativos que a EDP coloca à disposição, e utilizar apenas para fins profissionais Inventos, obras intelectuais, modelos de utilidades e desenhos industriais são propriedade exclusiva da EDP Difundir sistemas ou conteúdos que possam causar danos à EDP ou a terceiros Utilizar para benefício próprio ou de terceiros propriedade ou direitos da EDP ou suas partes interessadas
  • 21. 21 Princípios de atuação Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas Canal de Ética EDP Compromisso de respeitar os direitos humanos e práticas trabalhistas condignas Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com estes princípios Trabalho infantil Trabalho escravo Detenção arbitária, tortura ou execução Violência psicoló- gica ou assédio moral Assédio sexual Discriminação Liberdade de opinião e de expressão, diversidade e saúde e bem estar Liberdade de organização e associação Liberdade de consciência e religiosa
  • 22. 22 Princípios de atuação Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas Canal de Ética EDP Compromisso de respeitar os direitos humanos e práticas trabalhistas condignas Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com estes princípios Trabalho infantil Trabalho escravo Detenção arbitária, tortura ou execução Violência psicoló- gica ou assédio moral Assédio sexual Discriminação Liberdade de opinião e de expressão, diversidade e saúde e bem estar Liberdade de organização e associação Liberdade de consciência e religiosa  Conceito: Violência no trabalho que ocorre por meio de comportamentos frequentes e prolongados com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho Violência psicológica ou assédio moral
  • 23. 23 Princípios de atuação Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas Canal de Ética EDP Compromisso de respeitar os direitos humanos e práticas trabalhistas condignas Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com estes princípios Trabalho infantil Trabalho escravo Detenção arbitária, tortura ou execução Violência psicoló- gica ou assédio moral Assédio sexual Discriminação Liberdade de opinião e de expressão, diversidade e saúde e bem estar Liberdade de organização e associação Liberdade de consciência e religiosa  Conceito: Art. 216-A do Código Penal: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo, ou função. Pena: Detenção de 1 a 2 anos  Requisitos de Configuração a) Ação dolosa e reiterada que visa vantagem; b) Agente: sempre o empregador ou colega que seja superior hierárquico da vítima; c) Agente e vítima poderão ser do sexo masculino ou feminino, hetero ou homossexual. Assédio Sexual
  • 24. 24 Princípios de atuação Transparência Canal de Ética EDP Compromisso de relatar de forma transparente o seu desempenho Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com este compromisso, garantindo os deveres de sigilo e alertando para situações em que a divulgação possa interferir com a situação econômica, ambiental ou social da EDP e suas participadas
  • 25. 25 Princípios de atuação Responsabilidade Socioambiental empresarial Canal de Ética EDP Compromisso de avaliar, mitigar e compensar os impactos econômicos, ambientais e sociais, das decisões e atividades que desenvolve, e nas regiões onde atua Compromisso de estimular o desenvolvimento contínuo de tecnologias eficientes Compromisso de integrar a sustentabilidade na tomada de decisão, cumprindo com os “Princípios de Desenvolvimento Sustentável” Todas as partes interessadas se devem vincular e atuar de acordo com estes compromissos
  • 26. 26 Gestão do processo ético 1 • Recebe • Classifica • Avaliação inicial 2 3 Auditoria Interna Canal de Ética EDP Apartado E-mail 1 1 Avalia necessidade de auditoria ou arquivo Aprova execução Comitê de Auditoria / Comitê de Ética Arquivo • Realiza processo de auditoria • elabora relatório Auditoria Interna Áreas responsáveis Discutem melhorias e prazos a implementar 4 5 7
  • 27. 27 Ações aplicáveis em caso de incumprimento Colaboradores Fornecedores e/ou prestadores de serviços Advertência verbal Ação disciplinar Desligamento Ressarcimento de danos Ação criminal Ação corretiva conforme previsto em contrato Ressarcimento de danos Ação judicial Cessação de contrato
  • 28. 28 Defesa da Concorrência Monopólio Competição Fixação de preços Divisão de mercado Fornecimento exclusivo Venda cruzada Práticas enganosas M&A Práticas anticompeti- tivas Penas mínimas e máximas Formação de Cartel: 2 a 5 anos Discriminação de preços
  • 29. 29 Lavagem de dinheiro Penas mínimas e máximas Lavagem de dinheiro: 4 a 16,6 anos •Lavagem de dinheiro acontece em todos os países e sempre envolve uma instituição financeira •Por regra inclui intermediários •Resulta em contratos superfaturados ou fictícios •O esquema mais simples envolve transferir dinheiro entre vários países para esconder a origem •Lavagem de dinheiro significa literalmente trocar dinheiro sujo por dinheiro legal
  • 30. 30 Lavagem de dinheiro Penas mínimas e máximas Lavagem de dinheiro: 4 a 16,6 anos •Lavagem de dinheiro acontece em todos os países e sempre envolve uma instituição financeira •Por regra inclui intermediários •Resulta em contratos superfaturados ou fictícios •O esquema mais simples envolve transferir dinheiro entre vários países para esconder a origem •Lavagem de dinheiro significa literalmente trocar dinheiro sujo por dinheiro legal
  • 31. O que é esperado de vocês? COMUNICAR!!! Qualquer colaborador da EDP que souber ou suspeitar da ocorrência real ou iminente de alguma violação deverá entrar em contato com a Área de Compliance ou reportar através do Canal Ética EDP. Em caso de dúvidas, consultar o GINP e o Departamentos de Compliance antes de tomar qualquer decisão. Ler e incentivar a consulta e aplicação dos Instrumentos Normativos aos seus colegas. Atuar com Senso de Dono e não expor você ou a EDP. Disseminar a importância e os benefícios de adotar a Política no desempenho das suas atividades e de seus subordinados Conhecer o Código de Ética e atuar em conformidade com ele.
  • 32. 1950 2014 Corrupção Através dos Tempos 1751 Caixinha do Adhemar- “Roubo mas faço!” 1993 Paulo Maluf - Desvio de US$22M das obras da Av. Agua Espraiada. 2006 Mensalão –compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional Brasileiro Manifestações de Junho- maior transparência e moralidade no Poder Público. 2013 “Lei Anticorrupção” Brasileira Casas de fundição fabricação de barras de ouro clandestinas para burlar o pagamento do quinto – “Quinto dos Infernos!”. 2000 OCDE –Assinatura do 1º Tratado Internacional Anticorrupção 2015 Aprovação do Decreto 8.420 em 18/03/2015 Instrumentaliza a Lei Anticorrupção Brasileira e descreve o que é um Programa de Compliance
  • 33. Alguns exemplos: • Código Penal: – Art.317 – Corrupção Passiva – “Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – Reclusão de 2 a 12 anos e multa.” – Art. 333 – Corrupção Ativa – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – Reclusão de 2 a 12 anos, e multa.” • Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): – Art. 9 – “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nos órgãos governamentais(...).” • Licitações (Lei 8.666/93): – Art. 90 – “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.: Pena – detenção de 2 a 4 anos e multa.” Legislações anteriores à Legislação Brasileira Anticorrupção
  • 34. • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; Vantagens indevidas a agente público. • Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; Frustrar ou fraudar licitações ou contratos públicos. • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. Dificultar as investigações. • Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa, física ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; e Pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular. “Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.” O que são atos contra a administração publica? A Lei Anticorrupção
  • 35. 35 Lei 12.846 Responsabilidade objetiva EDP INVE JARI BAND ESCE Responsabilidade penal na pessoa física Canal de Ética EDP (*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
  • 36. 36 Lei 12.846 Responsabilidade objetiva EDP INVE JARI BAND ESCE Responsabilidade penal na pessoa física Responsabilidade administrativa e/ou judicial na pessoa jurídica (responsabilidade objetiva) Canal de Ética EDP (*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
  • 37. 37 Lei 12.846 Responsabilidade objetiva EDP INVE JARI BAND ESCE Responsabilidade penal na pessoa física Responsabilidade administrativa e/ou judicial na pessoa jurídica (responsabilidade objetiva) Prisão Indenização Cadastro Exemplo EDP: Multa R$ 7 M – R$ 1,4 B Divulgação Pública Ficha suja (CNEP) Canal de Ética EDP (*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
  • 38. 38 Lei 12.846 Responsabilidade objetiva EDP INVE JARI BAND ESCE Responsabilidade administrativa e/ou judicial na pessoa jurídica (responsabilidade objetiva) Exemplo EDP: Multa R$ 7 M – R$ 1,4 B Divulgação Pública Ficha suja (CNEP) Canal de Ética EDP (*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
  • 39. 39 Lei 12.846 Responsabilidade objetiva EDP INVE JARI BAND ESCE Responsabilidade penal na pessoa física Responsabilidade administrativa e/ou judicial na pessoa jurídica (responsabilidade objetiva) Prisão Indenização Cadastro Exemplo EDP: Multa R$ 7 M – R$ 1,4 B Divulgação Pública Ficha suja (CNEP) - Empresa com má imagem no mercado - Desvalorização da cotação em mercado e impacto na PLR - Dificuldades de obtenção de financiamentos ou novos negócios, proibição de apoio governamental - Proibição de participação em licitações ou contratos governamentais Canal de Ética EDP Resultado final (*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
  • 40. Inovações da Lei Brasileira (cont.) Quem pode atuar em nome da EDP? Agentes de viagens Agências de Publicidade Consultores ambientais Consultores diversos Despachantes Escritórios de advocacia Fornecedores Prestadores de serviços ... e outros!
  • 41. • Resultados: • Redução das multas em até 2/3; e • Todas as demais sanções (salvo restituição) podem ser excluídas. • Colaboração deve resultar: • Na identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e • Obtenção de informações e documentos que comprovem o ilícito. • Requisitos cumulativos da Pessoa Jurídica: • Ser a primeira a se manifestar; • Cessar completamente seu envolvimento na infração; e • Admitir sua participação no ilícito e cooperar plenamente. • A existência de mecanismos e procedimentos internos de: • Integridade; • Auditoria; • Incentivo a denuncia; e • Aplicação de código de ética e de conduta. Acordo de Leniência
  • 42. Quiz Uma das principais inovações propostas pela Lei Anticorrupção Brasileira é a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas. Isso significa que, se um terceiro ou colaborador da EDP praticar um ato lesivo contra a administração pública – nacional ou estrangeira – durante atuação para a empresa: a. Somente o terceiro ou colaborador poderá ser responsabilizado. b. Somente a EDP poderá ser responsabilizada. c. Tanto a EDP quanto o terceiro ou colaborador poderão ser responsabilizados. d. Nem a EDP nem o terceiro ou colaborador poderão ser responsabilizados. Quiz
  • 43. Maiores informações: http://escelsa186/sites/InstrumentosNormativos/default.aspx Código de Ética: http://www.edp.com.br/conheca-edp/codigo-de-etica/Paginas/default.aspx Email- compliance@edpbr.com.br Canal Ética EDP - http://www.edp.com.br/conheca-edp/canal_etica_EDP/Paginas/default.aspx Dúvidas?
  • 44. Encerramento Você foi o único colaborador que não passou no treinamento de Compliance. Eu protesto contra o treinamento! Ética é muito subjetivo! Não há respostas erradas!!! Você falou que mataria um colega de trabalho se soubesse que não seria pego... É...Essa eu fiquei na dúvida..