O documento discute a competência legislativa e normativa no Sistema Único de Saúde brasileiro. A competência legislativa é concorrente entre União, estados e municípios. A União estabelece normas gerais, estados normas específicas e municípios normas suplementares. Conselhos de Saúde e Comissões Intergestores definem estratégias e diretrizes para a política de saúde.
2. ASPECTOS LEGAIS NO SUS
Ricardo Assis Alves Dutra
Assessor Jurídico Chefe
Secretaria de estado de Saúde
3. Sistema Normativo do SUS
Competência legislativa
Competência legislativa concorrente União e Estados
Constituição Federal (art. 24, XII)
• União - limitar-se-á a estabelecer normas gerais
(interesse geral)
• Estado – normas específicas, detalhes e minúcias
(interesse regional)
• Inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades
4. Sistema Normativo do SUS
Competência legislativa
Competência legislativa Municipal
Constituição Federal (art. 30, I e II)
• Interesse Local
• suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber
5. Sistema Normativo do SUS
Competência normativa infralegal
Lei 8080 de 1990 (art. 15 à 18)
• normas técnicas e estabelecimento de padrões de
qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a
assistência à saúde;
• elaboração de normas para regular as atividades de
serviços privados de saúde, tendo em vista a sua
relevância pública;
• elaborar normas técnico-científicas de
promoção, proteção e recuperação da saúde;
6. Sistema Normativo do SUS
Ato infralegal colegiado
Conselho de Saúde - Lei 8142 de 1990 (art. 1, §2°)
• Caráter Deliberativo
• formulação de estratégias e no controle da execução da política de
saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros;
• decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente
constituído em cada esfera do governo;
7. Sistema Normativo do SUS
Ato infralegal colegiado
Comissão Intergestores Bipartite - Lei 8080 de 1990 (art. 14)
• decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e
administrativos da gestão compartilhada do SUS, em
conformidade com a definição da política consubstanciada
em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
• definir diretrizes, de âmbito nacional,
regional e intermunicipal, a respeito da
organização das redes de ações e serviços de
saúde, principalmente no tocante à sua
governança institucional e à integração das
ações e serviços dos entes federados;
8. Sistema Normativo do SUS
Competência normativa infralegal
• fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário,
integração de territórios, referência e contrarreferência e
demais aspectos vinculados à integração das ações e
serviços de saúde entre os entes federados.
• Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde
(Cosems) são reconhecidos como entidades que
representam os entes municipais, no âmbito
estadual, para tratar de matérias referentes à
saúde, desde que vinculados institucionalmente
ao Conasems, na forma que dispuserem seus
estatutos.