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ASPECTOS LEGAIS NO SUS
            Ricardo Assis Alves Dutra
              Assessor Jurídico Chefe
       Secretaria de estado de Saúde
Sistema Normativo do SUS
Competência legislativa

 Competência legislativa concorrente União e Estados
Constituição Federal (art. 24, XII)
• União - limitar-se-á a estabelecer normas gerais
  (interesse geral)
• Estado – normas específicas, detalhes e minúcias
  (interesse regional)
• Inexistindo lei federal sobre normas
  gerais, os Estados exercerão a
  competência legislativa plena, para
  atender a suas peculiaridades
Sistema Normativo do SUS
Competência legislativa


 Competência legislativa Municipal
 Constituição Federal (art. 30, I e II)
 • Interesse Local
 • suplementar a legislação federal e a estadual no que
   couber
Sistema Normativo do SUS
Competência normativa infralegal

   Lei 8080 de 1990 (art. 15 à 18)
• normas técnicas e estabelecimento de padrões de
  qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a
  assistência à saúde;
• elaboração de normas para regular as atividades de
  serviços privados de saúde, tendo em vista a sua
  relevância pública;

• elaborar   normas     técnico-científicas  de
  promoção, proteção e recuperação da saúde;
Sistema Normativo do SUS
Ato infralegal colegiado

 Conselho de Saúde - Lei 8142 de 1990 (art. 1, §2°)
 • Caráter Deliberativo
 • formulação de estratégias e no controle da execução da política de
   saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos
   econômicos e financeiros;
 • decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente
   constituído em cada esfera do governo;
Sistema Normativo do SUS
Ato infralegal colegiado

Comissão Intergestores Bipartite - Lei 8080 de 1990 (art. 14)
• decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e
  administrativos da gestão compartilhada do SUS, em
  conformidade com a definição da política consubstanciada
  em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;

• definir diretrizes, de âmbito nacional,
  regional e intermunicipal, a respeito da
  organização das redes de ações e serviços de
  saúde, principalmente no tocante à sua
  governança institucional e à integração das
  ações e serviços dos entes federados;
Sistema Normativo do SUS
Competência normativa infralegal


• fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário,
  integração de territórios, referência e contrarreferência e
  demais aspectos vinculados à integração das ações e
  serviços de saúde entre os entes federados.
• Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde
  (Cosems) são reconhecidos como entidades que
  representam os entes municipais, no âmbito
  estadual, para tratar de matérias referentes à
  saúde, desde que vinculados institucionalmente
  ao Conasems, na forma que dispuserem seus
  estatutos.
Sistema Normativo SUS
contato
Ricardo Assis Alves Dutra
Assessor Jurídico Chefe


E-mail: ricardo.alves@saude.mg.gov.br

endereço
Secretaria de Estado de Saúde
Assessoria Jurídica
Edifício Minas – 12º andar - Cidade
Administrativa de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4143,
Bairro Serra Verde - 31630-900
Belo Horizonte – MG

Telefone: (31) 3916-0546
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Sistema Normativo do Sus_Ricardo Alves

  • 1.
  • 2. ASPECTOS LEGAIS NO SUS Ricardo Assis Alves Dutra Assessor Jurídico Chefe Secretaria de estado de Saúde
  • 3. Sistema Normativo do SUS Competência legislativa Competência legislativa concorrente União e Estados Constituição Federal (art. 24, XII) • União - limitar-se-á a estabelecer normas gerais (interesse geral) • Estado – normas específicas, detalhes e minúcias (interesse regional) • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
  • 4. Sistema Normativo do SUS Competência legislativa Competência legislativa Municipal Constituição Federal (art. 30, I e II) • Interesse Local • suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
  • 5. Sistema Normativo do SUS Competência normativa infralegal Lei 8080 de 1990 (art. 15 à 18) • normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; • elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; • elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
  • 6. Sistema Normativo do SUS Ato infralegal colegiado Conselho de Saúde - Lei 8142 de 1990 (art. 1, §2°) • Caráter Deliberativo • formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; • decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
  • 7. Sistema Normativo do SUS Ato infralegal colegiado Comissão Intergestores Bipartite - Lei 8080 de 1990 (art. 14) • decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; • definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
  • 8. Sistema Normativo do SUS Competência normativa infralegal • fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. • Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
  • 10. contato Ricardo Assis Alves Dutra Assessor Jurídico Chefe E-mail: ricardo.alves@saude.mg.gov.br endereço Secretaria de Estado de Saúde Assessoria Jurídica Edifício Minas – 12º andar - Cidade Administrativa de Minas Gerais Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4143, Bairro Serra Verde - 31630-900 Belo Horizonte – MG Telefone: (31) 3916-0546
  • 11.
  • 12. CAPA INTERNA EDITE O SUBTÍTULO