O Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Lei n° 10.439/2015, que prorrogou o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (PPI) para débitos de ICM, ICMS, IPVA e suas multas e juros no Estado do Espírito Santo.
Alerta Tributário - Parcelamento Incentivado no Estado do Espírito Santo - ICM, ICMS e IPVA
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ALERTA TRIBUTÁRIO
Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos
Fiscais – Estado do Espírito Santo – Principais Aspectos
Prezados Clientes,
O Governo do Estado do Espírito Santo publicou a Lei n° 10.439, de 18 de novembro de 2015,
que introduziu alterações na Lei n° 10.376/2015, que instituiu o Programa de Parcelamento
Incentivado de Débitos Fiscais (PPI).
O PPI destina-se a promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos
ou de penalidades pecuniárias. O pedido de ingresso no PPI deve ser feito, preferencialmente,
pela internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br. Caso o contribuinte não seja signatário do
Termo de Adesão à Agência Virtual, o pedido de ingresso poderá ser feito em qualquer agência
da Receita Estadual ou na Procuradoria Geral do Estado, nesse último caso quando se tratar de
débito que seja objeto de ação de cobrança judicial.
Por força das alterações introduzidas pela Lei n° 10.439/2015, o prazo para ingresso no PPI foi
prorrogado até o dia 29 de fevereiro de 2016, para os débitos fiscais de ICM, ICMS, IPVA e suas
multas e juros.
Sintetizamos, a seguir, os principais aspectos do PPI com as alterações da Lei n° 10.439.
• Débitos de ICM e ICMS
O PPI abrange débitos fiscais de ICM e ICMS, suas multas e juros, cujos fatos geradores tenham
ocorrido até o dia 30 de setembro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida