Comunicado enviado à Comunicação Social para mostrar o que nos move, e fazendo o contraditório ao referido pelo Sr. Ministro da Educação e Ciência e pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, a 4/06/2014.
1. COMUNICADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Providência Cautelar ao Concurso Externo Extraordinário de Professores
Foi ontem (3 de junho de 2014) colocada, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto,
uma Providência Cautelar ao Concurso Externo Extraordinário (CEE) de Professores.
Este concurso destina-se apenas a professores contratados, não podendo os
professores de carreira ter acesso às vagas disponibilizadas. Essa providência cautelar não
tem o intuito de impugnar o CEE em si, mas antes que seja possível os professores de
carreira poderem concorrer a essas vagas.
Assim, os professores de carreira, sobretudo aqueles que se encontram numa situação
instável devido à distância que os separa de suas famílias ou o medo da requalificação, e
que subscreveram esta providência cautelar, apenas pedem para que seja feita justiça, tendo
todos consciência que esta medida, a ser aplicada, não modificaria o número de vagas
disponibilizadas para a entrada no quadro dos professores contratados (já que libertavam as
suas vagas), muitos há demasiados anos nessa situação de precariedade.
A lógica subjacente é que todos os professores de carreira que assim desejassem,
sejam quadro de agrupamento/escola (QA/QE) ou Quadro de Zona Pedagógica (QZP),
também possam concorrer às vagas disponibilizadas, existindo assim um concurso interno
em simultâneo com um concurso externo, como sempre foi, até ao ano transato, em que
ocorreu o primeiro CEE, onde já foram verificadas injustiças e ultrapassagens pelas quais
estamos contra.
Em resposta às afirmações do Sr. Ministro da Educação e Ciência e ao Sr. Secretário
de Estado da Administração Escolar, quando referem que não há necessidade de estarmos
preocupados, porque este concurso externo extraordinário “não consolida lugares”,
perguntamos se, sendo estas 1954 vagas para quadro de zona pedagógica (QZP) ocupadas,
permanentemente, por professores contratados, tal não é consolidar um lugar. A
obrigatoriedade de concorrerem no próximo concurso interno para a consolidação da vaga
em nada difere do que já milhares de professores de carreira fazem sempre que abre esse
concurso. Nada apaga o facto de que as vagas que os professores contratados irão ocupar,
são desejadas por muitos professores que já se encontram na carreira à dezenas de anos.
Como exemplo, no QZP1 (entre Viana do Castelo e Porto) existem, no total dos grupos, 391
vagas. Desde que os professores recém-vinculados que fiquem colocados nesse QZP
concorram no próximo concurso interno, esses lugares serão por eles consolidados e
tornam-se permanentes. No entanto, existem milhares de professores do quadro que
2. desejam ir para essa Zona, e as 391 vagas não serão minimamente suficientes para a
mobilidade de todos. Não existe, de facto, então uma ultrapassagem?
É necessário salientar que não existe certeza de um concurso interno extraordinário
em 2015 com as vagas agora disponibilizadas (apenas “promessas” feitas, como tantas
outras anteriormente que não foram cumpridas), e que essas vagas permitirão aos
professores que já se encontram na carreira alguma mobilidade, é uma ilusão. Pois nunca
irão surgir vagas suficientes para os milhares de professores que se encontram a lecionar
(em muitos casos) a centenas de quilómetros das suas residências.
Sendo considerado como exemplo o concurso interno de 2013 (onde existiram o
mesmo número de vagas positivas, 618 vagas, daquelas disponibilizadas no Concurso
Externo Extraordinário de 2013, mas existindo mais de 12000 vagas negativas), não é
possível antever, antes pelo contrário, a existência de vagas no próximo ano que permita a
mobilidade dos professores que neste momento se encontram vinculados ao MEC. Quando
existem vagas negativas, significa que os docentes que libertaram os horários (por exemplo,
porque se reformarem), mas que essas vagas não serão abertas para mobilidade ou novas
entradas em quadro.
Para, comprovadamente, não existir ultrapassagens, teria de ser realizado um concurso
interno em simultâneo com o concurso externo extraordinário.
Sendo a fase seguinte ao concurso interno de 2015 o concurso de Mobilidade Interna,
os professores contratados que vincularão neste CEE já terão as mesmas condições, a nível
de concursos, que os professores que já se encontram na carreira.
Está assim demonstrado que os professores não se encontram mal informados, muito
pelo contrário, conhecem bem a legislação relativa à sua profissão, estão atentos e
preocupados com o seu futuro e qualidade de vida, pessoal e profissional. E é deste
conhecimento que surge um sentimento de verdadeira injustiça, que os levou a requerer uma
Providência Cautelar ao concurso externo extraordinário dos professores.
4 de abril de 2014
Os intervenientes da Providência Cautelar