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A SEGURANÇA ALIMENTAR
NA FILEIRA DAS CARNES EM
PORTUGAL
Faculdade de Medicina Veterinária
CIISA
António Salvador Barreto
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A SEGURANÇA ALIMENTAR NA FILEIRA DAS
CARNES EM PORTUGAL
Faculdade de Medicina Veterinária
CIISA
António Salvador Barreto
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Princípios Gerais de Higiene
Alimentar
Objectivo:
Garantir alimentos sãos e próprios
para consumo humano
Como?
Princípios Gerais de Higiene Alimentar
 Definindo os princípios essenciais de higiene
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CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS
CAMPO DE APLICAÇÃO:
Cadeia Alimentar – o CBP tem em vista
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CAMPO DE APLICAÇÃO:
Segurança e Aceitabilidade para o consumo
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Objectivos
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Justificação
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CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS
– Produção Primária
Higiene do ambiente
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– Produção Primária
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– Produção Primária
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Unidade industrial: concepção e instalações
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Alimentar

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  1. 1. A SEGURANÇA ALIMENTAR NA FILEIRA DAS CARNES EM PORTUGAL Faculdade de Medicina Veterinária CIISA António Salvador Barreto Marília Catarina Ferreira The issue of food safety within the Portuguese meat chain
  2. 2. A SEGURANÇA ALIMENTAR NA FILEIRA DAS CARNES EM PORTUGAL Faculdade de Medicina Veterinária CIISA António Salvador Barreto Marília Catarina Ferreira The issue of food safety within the Portuguese meat chain Códigos de Boas Práticas de Higiene
  3. 3. Princípios Gerais de Higiene Alimentar Objectivo: Garantir alimentos sãos e próprios para consumo humano Como?
  4. 4. Princípios Gerais de Higiene Alimentar  Definindo os princípios essenciais de higiene alimentar aplicáveis a toda a cadeia alimentar, para assegurar que os alimentos são seguros e estão próprios para consumo  Recomendando o recurso ao método HACCP como meio de melhorar a salubridade dos alimentos  Indicando como aplicar esses princípios  Fornecendo as directivas para a elaboração de códigos específicos, eventualmente necessários, para certos sectores da cadeia alimentar, certos processos ou certos produtos, a fim de desenvolver critérios de higiene específicos Códigos de Boas Práticas
  5. 5. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CAMPO DE APLICAÇÃO: Cadeia Alimentar – o CBP tem em vista toda a cadeia, desde a produção primária ao consumidor final, definindo as condições de higiene necessárias à produção de alimentos sãos e próprios para consumo
  6. 6. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CAMPO DE APLICAÇÃO: Segurança e Aceitabilidade para o consumo – no CBP, o termo contaminação refere-se à contaminação dos alimentos por microrganismos patogénicos, produtos químicos, corpos estranhos, agentes de decomposição, alterações inaceitáveis ou materiais estranhos como, por exemplo, matérias em decomposição Segurança dos alimentos refere-se à certeza de que o produto não causa doença aos consumidores, quando preparado e consumido de acordo com o seu uso esperado
  7. 7. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CAMPO DE APLICAÇÃO: Papel dos governos – Os governos devem decidir da melhor maneira de implementar a aplicação dos Princípios do CBP, tendo em vista  proteger os consumidores contra as doenças e acidentes provocados pelos alimentos  dar a garantia que os alimentos estão próprios para consumo humano  manter a confiança nos produtos alimentares colocados no comércio internacional  estabelecer programas de educação sanitária para profissionais e consumidores
  8. 8. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CAMPO DE APLICAÇÃO: Papel dos profissionais – Os profissionais devem aplicar as práticas de higiene definidas no CBP, para  fornecer alimentos isentos de perigos e próprios para o consumo  fazer com que os consumidores recebam informação clara e perceptível através da rotulagem, o que permite proteger os alimentos contra a contaminação e usar uma correcta manipulação e preparação  manter a confiança nos produtos alimentares colocados no comércio internacional
  9. 9. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CAMPO DE APLICAÇÃO: Papel dos consumidores – Os consumidores devem estar conscientes do seu papel, seguir as instruções pertinentes e aplicar as medidas de higiene alimentar necessárias
  10. 10. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS - Definições Limpeza Eliminação dos resíduos, gorduras e toda a matéria indesejável Contaminação Presença de qualquer matéria indesejável no produto Desinfecção Redução do nº de microrganismos a um nível considerado aceitável, por meio de agentes químicos ou de métodos físicos que não causem prejuízo aos alimentos
  11. 11. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS - Definições Unidade industrial (Instalações) Edifício ou zona e seus envolventes, onde os alimentos são manipulados Higiene Alimentar Todas as medidas necessárias para assegurar a segurança, o bom estado e a salubridade dos alimentos em todos os seus estados, a partir da sua cultura, produção ou fabrico, até ao consumo final
  12. 12. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS - Definições Operador Qualquer pessoa que manipula directamente os alimentos pré-embalados ou não, equipamentos e utensílios, ou superfícies de contacto com os alimentos, o qual deverá seguir os requisitos de higiene alimentar aplicáveis Produção primária Fases da cadeia alimentar até alcançar a colheita, o abate, a ordenha, a pesca
  13. 13. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS - Definições Cadeia Alimentar Conjunto de todos os estados da produção de alimentos, a partir do produto primário e compreendendo todas as matérias empregues no produção do produto primário até ao consumidor final
  14. 14. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS Âmbito de aplicação  Produção primária  Unidade industrial  Controle das operações  Documentação e registos  Instalações - Limpeza e desinfecção Manutenção e conservação  Saúde e higiene pessoal  Transporte e distribuição  Informação ao consumidor  Rastreabilidade  Formação
  15. 15. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Produção Primária Objectivos A produção primária deverá assegurar que os alimentos são salubres e próprios para consumo humano. Em particular, deverá  Evitar a produção em zonas cujo ambiente constitui uma ameaça à segurança dos alimentos  Controlar os contaminantes, os roedores e as doenças dos animais e das plantas para evitar que constituam uma ameaça à salubridade dos alimentos  Adoptar as práticas e medidas necessárias para assegurar que os alimentos são produzidos nas condições de higiene apropriadas
  16. 16. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Produção Primária Justificação Reduzir a probabilidade de introdução de um risco que pode afectar negativamente a segurança dos alimentos ou a sua aceitação para consumo, em pontos posteriores da cadeia alimentar
  17. 17. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Produção Primária Higiene do ambiente Devem tomar-se em consideração as potenciais fontes de contaminação a partir do ambiente  A produção primária deve evitar zonas nas quais a presença de substâncias potencialmente nocivas possa levar a um nível inaceitável dessas substâncias nos alimentos
  18. 18. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Produção Primária Higiene das zonas de produção Devem tomar-se em consideração as actividades ligadas à produção primária que podem ser potenciais fontes de contaminação Os produtores devem tomar medidas para  Controlar a contaminação pelo solo, a água, os alimentos para animais, os pesticidas, os medicamentos veterinários ou qualquer outro agente utilizado na produção primária  Controlar o estado sanitário das plantas e dos animais de forma a que não haja risco para a saúde humana através do consumo alimentar, nem a aceitabilidade do produto seja afectada ...
  19. 19. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Produção Primária  Proteger as fontes de produção alimentar contra a contaminação fecal ou outra É importante  Tratar os resíduos  Guardar de forma correcta as substâncias nocivas
  20. 20. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Produção Primária Transformação, manutenção, entreposto e transporte  fazer a triagem dos alimentos e ingredientes alimentares, por forma a eliminar os que estão manifestamente impróprios  eliminar de forma higiénica todos os resíduos
  21. 21. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Produção Primária Transformação, manutenção, entreposto e transporte  Os alimentos e ingredientes alimentares devem ser protegidos da contaminação por roedores, agentes químicos, físicos ou microbiológicos ou por qualquer substância inaceitável, no decurso da transformação, manutenção, entreposto e transporte
  22. 22. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Produção Primária Transformação, manutenção, entreposto e transporte  deve evitar-se a deterioração e a decomposição através de medidas adequadas, nomeadamente pelo controle da temperatura e da humidade
  23. 23. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Produção Primária Limpeza, manutenção e higiene do pessoal  Todas as operações necessárias de limpeza e manutenção devem ser conduzidas com eficácia  A higiene pessoal deve ser devidamente observada
  24. 24. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade industrial: concepção e instalações Objectivos Segundo a natureza das operações e os riscos que lhes estão associados, os locais, o material e as instalações devem estar situados, ser concebidos e construídos de forma a a contaminação dos alimentos ser reduzida ao mínimo  a concepção e disposição dos locais permitir uma conservação, limpeza e desinfecção convenientes  exista uma protecção eficaz contra roedores ...
  25. 25. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade industrial: concepção e instalações Objectivos Segundo a natureza das operações e os riscos que lhes estão associados, os locais, o material e as instalações devem estar situados, ser concebidos e construídos de forma a ...  as superfícies e os materiais, particularmente os que contactam os alimentos, não sejam tóxicas, sejam duráveis e fáceis de limpar e manter  existam, se necessário, dispositivos de controle de temperatura, humidade ou outros
  26. 26. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade industrial: concepção e instalações Justificação Uma boa concepção e construção, uma situação apropriada e instalações adequadas, contribuem para um controle eficaz dos riscos
  27. 27. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade industrial: concepção e instalações Localização Estabelecimentos fabris - devem estar longe de  zonas poluídas e actividades industriais que representem uma ameaça grave de contaminação dos alimentos  zonas sujeitas a inundações  zonas sujeitas a infestações por roedores  zonas onde os efluentes, sólidos ou líquidos, não possam ser eficazmente evacuados
  28. 28. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade industrial: concepção e instalações Material - deve ser instalado de forma a  permitir uma manutenção e limpeza convenientes  funcionar de acordo com a utilização que lhe era destinada  facilitar a adopção de boas práticas de higiene e de segurança
  29. 29. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade industrial: concepção e instalações Locais e salas Concepção e ordenação - os locais devem  permitir aplicar as boas práticas de higiene alimentar  permitir a protecção contra a contaminação cruzada durante e entre as operações
  30. 30. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade industrial: concepção e instalações Estruturas e acessórios internos - devem  ser construídas solidamente, em materiais duráveis e fáceis de conservar, de limpar e, se for o caso, de desinfectar
  31. 31. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Estruturas e acessórios internos - critérios específicos as superfícies das paredes, divisórias e chão devem ser de materiais estanques, não tóxicos  as paredes e divisórias devem ter superfície lisa até à altura apropriada às operações  o chão deve permitir uma drenagem e lavagem adequadas  os tectos e acessórios suspensos devem ser de forma a minimizar a acumulação de sujidade e a condensação de vapor
  32. 32. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Locais temporários/móveis e distribuidores automáticos - devem  ser colocados, concebidos e construídos de maneira a evitar, tanto quanto possível, a contaminação dos produtos alimentares e a penetração de roedores Em matéria de higiene alimentar, qualquer risco associado a estas instalações deve ser, quanto possível, neutralizado para assegurar a salubridade dos alimentos e assegurar que estão próprios para consumo
  33. 33. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Material e embalagem  O material e os recipientes e embalagens não reutilizáveis,devem ser construídos de forma a assegurar que, se necessário, podem ser limpos, desinfectados e mantidos a fim de evitar a contaminação do alimento  Se necessário, o material deve ser durável e amovível ou poder ser desmontado para que possa permitir a limpeza, desinfecção, o controle e, por exemplo, a detecção eventual de roedores
  34. 34. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Equipamento de controle e de vigilância dos produtos alimentares •O material utilizado para tratar termicamente, refrigerar, guardar ou congelar os produtos alimentares deve permitir que as temperaturas pretendidas sejam atingidas tão rápido quanto necessário e mantidas de forma eficaz, para assegurar a segurança dos alimentos • Deve permitir a vigilância e controle da temperatura • Se necessário, existirá um dispositivo de controle da humidade, da circulação de ar ou de qualquer outra característica susceptível de prejudicar a segurança ou a aceitabilidade do alimento
  35. 35. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Equipamento de controle e de vigilância dos produtos alimentares - pretende-se assegurar que  os microrganismos prejudiciais ou indesejáveis ou as suas toxinas são eliminados ou mantidos a níveis não perigosos, ou  que a sua sobrevivência ou crescimento são eficazmente controlados  as temperaturas e outras condições ambientais necessárias à segurança e salubridade dos alimentos são rapidamente atingidas e mantidas sem oscilações
  36. 36. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Contentores destinados a detritos e às substâncias não comestíveis  os contentores destinados aos detritos, aos sub- produtos e às substâncias não comestíveis ou perigosas devem estar expressamente identificados e serem de material estanque  os contentores utilizados para substâncias perigosas devem ser identificados e, se for o caso, estarem fechados à chave para impedir a contaminação deliberada ou acidental dos produtos alimentares
  37. 37. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Instalações Aprovisionamento de água  Deve existir um aprovisionamento suficiente de água potável, com instalações apropriadas para o seu armazenamento, distribuição e controle de temperatura  A água potável deve corresponder aos critérios enunciados na legislação respectiva  A água não potável (luta contra incêndios, produção de vapor, refrigeração ou fins análogos) deve circular por canalizações próprias, devidamente identificadas, e que não permitam misturas nem refluxos para as condutas de água potável
  38. 38. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Drenagem e evacuação de detritos  Devem existir sistemas e instalações convenientes para a drenagem e evacuação de detritos  A sua construção deve evitar o risco de contaminação dos alimentos ou dos aprovisionamentos de água potável
  39. 39. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Limpeza  Devem existir dispositivos apropriados, concebidos de forma correcta, para a limpeza dos produtos alimentares, dos utensílios e dos equipamentos, se necessário aprovisionados com água quente e fria
  40. 40. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Higiene do pessoal, das instalações e sanitários Devem existir instalações que permitam assegurar um nível apropriado de higiene pessoal a fim de evitar a contaminação dos alimentos. Podem ser necessários  meios apropriados para a lavagem e a secagem higiénica das mãos, nomeadamente com água quente e fria ou de temperatura controlada  sanitários de concepção conforme à higiene  vestiários onde o pessoal possa trocar de roupa
  41. 41. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Controle da temperatura Segundo o processamento a que os alimentos são submetidos, devem existir instalações para  os aquecer,arrefecer, cozer, refrigerar ou congelar  os manter refrigerados ou congelados  controlar a temperatura ambiente, se necessário, para garantir a segurança e aceitabilidade dos alimentos
  42. 42. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Qualidade do ar e ventilação - natural ou mecânica, para  minimizar a contaminação aerógena dos alimentos (aerossóis e gotas de condensação)  controlar as temperaturas ambientes  controlar os odores susceptíveis de afectar a aceitabilidade dos alimentos para o consumo Os dispositivos de ventilação não devem jamais provocar uma corrente de ar de uma zona contaminada para uma não contaminada e devem poder ser convenientemente mantidos e limpos
  43. 43. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Iluminação - natural ou artificial, para  permitir operar em condições de higiene  não alterar as cores  estar adaptada à natureza da operação  Os dispositivos de iluminação devem, se necessário, estar protegidos por forma a impedir a contaminação dos alimentos em caso de fractura
  44. 44. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS – Unidade fabril: concepção e instalações Armazenamento Se necessário, deverão existir instalações adequadas ao armazenamento de alimentos, ingredientes e produtos químicos não alimentares como materiais de limpeza, lubrificantes, etc. As instalações devem  permitir uma manutenção e limpeza convenientes  evitar o acesso e permanência de roedores  proteger eficazmente os alimentos durante o armazenamento  oferecer, se necessário, um ambiente que minimize a deterioração dos produtos alimentares
  45. 45. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Objectivo Produzir alimentos sãos e próprios para consumo humano, através  da elaboração de regras a respeitar durante o fabrico ou manipulação de alimentos específicos, no que diz respeito às matérias primas, composição, transformação, distribuição e utilização final  da concepção,aplicação, vigilância e revisão de sistemas de controle eficazes
  46. 46. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Justificação Reduzir o risco da existência de alimentos perigosos, tomando medidas preventivas que visem garantir a segurança e salubridade dos alimentos
  47. 47. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Controle dos riscos alimentares Deve verificar-se a existência de riscos alimentares, utilizando o Sistema HACCP, ou outro adequado. É necessário  identificar todos os pontos das operações que são críticos para a segurança dos alimentos  aplicar procedimentos de controle eficazes nestes pontos  assegurar que esses procedimentos são seguidos  rever periodicamente os procedimentos de controle, e de cada vez que se alterem as operações
  48. 48. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Aspectos chave dos sistemas de controle Controle da temperatura Os sistemas de controle devem ter em consideração  a natureza do alimento (pH, aw, microrganismos)  o tempo de conservação previsto para o produto  o método de embalagem e de tratamento  a utilização posterior prevista (transformação ou pronto a comer)  Devem ainda especificar as tolerâncias de variação de temperatura  Os dispositivos de registo de temperatura devem ser verificados e controlados a intervalos regulares
  49. 49. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Etapas específicas de transformação Algumas etapas da transformação contribuem para o controle dos riscos alimentares  a congelação  a pasteurização  a irradiação  a cozedura  a embalagem a vácuo ou em atmosfera modificada
  50. 50. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Critérios microbiológicos e outras especificações Quando se utilizam especificações microbiológicas, químicas ou físicas num sistema de controle, estas devem basear-se em princípios científicos sólidos e indicar, se necessário, os procedimentos a seguir, os métodos de análise e os limites admissíveis
  51. 51. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Contaminação microbiológica cruzada  por contacto directo, pelos manipuladores, pelas superfícies, pelo ar  alimentos crus separados dos prontos a comer  pode ser necessário restringir o acesso à zona de transformação  pode ser necessário utilizar roupa e sapatos próprios e lavar as mãos antes de aceder à zona de transformação  as superfícies, utensílios, materiais, equipamentos e acessórios, devem ser limpos e desinfectados, se necessário, após a manipulação e a transformação de alimentos crus, particularmente carne
  52. 52. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Contaminação física e química  Devem existir sistemas que impeçam a contaminação dos alimentos por materiais estranhos como vidro ou metal, poeiras, fumos nocivos ou substâncias químicas indesejáveis  Se necessário, devem utilizar-se dispositivos de detecção ou de triagem na área de fabrico e de transformação
  53. 53. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Exigências das matérias primas Nenhuma matéria prima ou ingrediente pode ser admitida se contiver  parasitas ou microrganismos indesejáveis  pesticidas, medicamentos veterinários  substâncias tóxicas, em decomposição Devem estipular-se especificações aplicáveis às matérias primas
  54. 54. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Exigências das matérias primas  As matérias primas ou ingredientes devem ser inspeccionados ou passar por uma triagem antes da transformação  Se necessário, podem efectuar-se testes laboratoriais  Só as matérias primas e ingredientes sãos podem ser utilizadas Os stocks deverão ter uma rotação eficaz
  55. 55. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Acondicionamento  Os materiais de embalagem e os gazes utilizados devem ser não tóxicos e não podem representar qualquer ameaça à segurança e salubridade do alimento nas condições de armazenamento e utilização esperadas  As embalagens reutilizáveis devem ser duráveis, fáceis de limpar e, se for o caso, de desinfectar
  56. 56. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Água Em contacto com os alimentos Só a água potável pode ser utilizada na manipulação e transformação de alimentos A água não potável pode utilizar-se  na produção de vapor  na refrigeração  na luta contra incêndios  noutras actividades não alimentares  em certas operações particulares (água do mar pura)
  57. 57. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Água Enquanto ingrediente Só se utiliza água potável Gelo ou vapor  O gelo deve ser fabricado com água potável  O vapor em contacto com os alimentos ou com as superfícies de trabalho não pode representar uma ameaça à segurança  O gelo e o vapor devem ser produzidos, manipulados e guardados ao abrigo de contaminações
  58. 58. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Gestão e supervisão Em função da dimensão da empresa, da natureza das suas actividades e dos tipos de alimentos Os responsáveis devem ter um conhecimento adequado dos princípios e práticas de higiene alimentar para que  possam avaliar os riscos potenciais  tomem medidas preventivas e correctivas adequadas  assegurem uma vigilância eficaz
  59. 59. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Documentação e arquivos Devem existir registos sobre a transformação, a produção e a distribuição dos produtos Os registos devem ser guardados por um período superior ao da vida do produto A existência de registos aumenta a credibilidade e a eficácia do sistema de controle da segurança dos alimentos
  60. 60. Códigos de Boas Práticas - Controle das operações Sequestro  Devem existir dispositivos que permitam, em caso de risco de segurança alimentar, fazer o sequestro rápido e completo de todo o lote incriminado  Por vezes, os produtos fabricados em condições similares e susceptíveis de apresentar um risco semelhante, devem ser também retirados do mercado  Pode ser necessário avisar a população  Os produtos sequestrados devem ser vigiados até que sejam destruídos ou transformados
  61. 61. Códigos de Boas Práticas - Instalações:manutenção e saneamento Objectivo Estabelecer sistemas eficazes para  assegurar uma manutenção e limpeza adequadas  assegurar a ausência de roedores  tratar os detritos  assegurar a eficácia dos métodos de manutenção e saneamento
  62. 62. Códigos de Boas Práticas - Instalações:manutenção e saneamento Justificação Facilitar o controle eficaz e contínuo dos riscos para a saúde, dos roedores e outros agentes susceptíveis de contaminar os alimentos
  63. 63. Códigos de Boas Práticas - Instalações:manutenção e saneamento Manutenção e limpeza As instalações e o equipamento devem ser conservados em boas condições para  facilitar todos os processos de saneamento  funcionar conforme previsto  impedir a contaminação dos alimentos (partículas metálicas, estuque, produtos químicos)  Os produtos de limpeza devem ser cuidadosamente utilizados e devem ser conservados em recipientes claramente identificados para evitar o risco de contaminação dos alimentos
  64. 64. Códigos de Boas Práticas - Instalações:manutenção e saneamento Manutenção e limpeza Processos e métodos de limpeza A limpeza pode utilizar, separadamente ou em conjunto, métodos físicos (varrer ou jacto de ar) e métodos químicos (detergentes)
  65. 65. Códigos de Boas Práticas - Instalações:manutenção e saneamento Programas de limpeza  Devem assegurar que todo o estabelecimento fica limpo, e devem incluir a limpeza do equipamento de limpeza  Devem ser continuamente vigiados para verificar a sua eficácia e devem ser documentados  Devem ser estabelecidos com a ajuda de especialistas, se necessário  Devem especificar  as zonas, os equipamentos e utensílios a limpar  os métodos e a frequência da limpeza  os procedimentos a seguir
  66. 66. Códigos de Boas Práticas - Instalações:manutenção e saneamento Sistemas de luta contra os roedores Constituem das maiores ameaças à segurança e aceitabilidade dos alimentos Devem respeitar-se as Boas Práticas Gerais de Higiene para evitar um ambiente que lhes seja propício Sistemas de luta integrada podem minimizar o risco de infestação, através de um bom saneamento, inspecção de matérias primas e outras medidas, por forma a limitar o recurso aos pesticidas
  67. 67. Códigos de Boas Práticas - Instalações:manutenção e saneamento Sistemas de luta contra os roedores Evitar o acesso Presença e infestação (a existência de alimento e água facilita a infestação) Vigilância e detecção (zonas adjacentes das instalações) Erradicação (imediata, por tratamento químico, físico ou biológico e sem afectar a segurança dos alimentos)
  68. 68. Códigos de Boas Práticas - Instalações:manutenção e saneamento Tratamento de resíduos Devem existir dispositivos para retirar (tão rápido quanto possível) e guardar os resíduos Os locais onde se guardam os resíduos devem ser apropriados
  69. 69. Códigos de Boas Práticas - Instalações:manutenção e saneamento Vigilância da eficácia A eficácia dos sistemas de saneamento deve ser controlada regularmente Por vezes utilizam-se auditorias para verificar a eficácia dos sistemas
  70. 70. Códigos de Boas Práticas – Saúde e higiene pessoal Objectivo Assegurar que as pessoas que contactam directa ou indirectamente os alimentos não correm o risco de os contaminar  mantendo um grau apropriado de limpeza pessoal  tendo um comportamento adequado
  71. 71. Códigos de Boas Práticas – Saúde e higiene pessoal Justificação Pessoas que não tenham uma higiene pessoal adequada, sofram de certas doenças ou afecções, não mantenham o comportamento certo, podem contaminar os alimentos e transmitir doenças aos consumidores
  72. 72. Códigos de Boas Práticas – Saúde e higiene pessoal Estado de saúde Doenças e feridas Limpeza pessoal (vestuário, toucas, sapatos) Comportamento Adereços Visitantes
  73. 73. Códigos de Boas Práticas - Transporte Objectivos Se necessário, devem tomar-se medidas para  proteger os alimentos de potenciais fontes de contaminação  proteger os alimentos de danos susceptíveis de os tornar impróprios para consumo  assegurar um ambiente que controle eficazmente o crescimento de microrganismos patogénicos e de deterioração e a produção de toxinas nos produtos alimentares
  74. 74. Códigos de Boas Práticas - Transporte Justificação Os alimentos podem ser contaminados ou chegarem ao destino num estado não aceitável para consumo, se durante o transporte não se tomarem medidas de controle, mesmo que tenham sido tomadas medidas de higiene adequadas a montante
  75. 75. Códigos de Boas Práticas - Transporte  Os alimentos devem ser protegidos adequadamente durante o transporte  O veículo ou o contentor utilizado depende da natureza dos alimentos e das condições nas quais deverão ser transportados  Os veículos ou contentores devem ser mantidos convenientemente limpos e conservados  Quando o mesmo veículo ou contentor é utilizado para transportar diferentes produtos (alimentares ou não) deve ser limpo e, se necessário, desinfectado entre as cargas  No transporte a granel, os veículos devem ser concebidos e utilizados apenas para transporte de alimentos
  76. 76. Códigos de Boas Práticas – Informação ao consumidor Objectivos Os produtos devem incluir as informações necessárias para assegurar que  as informações são transmitidas ao operador seguinte, na cadeia alimentar, para lhe permitir manipular, apresentar, guardar e preparar o produto de forma correcta e em segurança  o lote possa ser facilmente identificado e reenviado à fábrica em caso de risco RASTREABILIDADE
  77. 77. Códigos de Boas Práticas – Informação ao consumidor Objectivos Os consumidores devem estar informados em matéria de higiene alimentar para  compreender a importância da informação que diz respeito aos produtos  fazer uma escolha judiciosa adaptada a cada situação particular A informação destinada à indústria e ao comércio deve ser distinta da destinada ao consumidor, particularmente na rotulagem dos produtos alimentares
  78. 78. Códigos de Boas Práticas – Informação ao consumidor Justificação Uma informação insuficiente do consumidor, e/ou um conhecimento não adequado da higiene alimentar geral, pode levar a uma manipulação errada dos produtos em estados posteriores da cadeia alimentar Uma má utilização pode dar origem a doenças ou tornar os produtos impróprios para consumo, mesmo quando foram tomadas as medidas de controle de higiene adequadas a montante da cadeia alimentar
  79. 79. Códigos de Boas Práticas – Informação ao consumidor Identificação dos lotes Informações sobre os produtos Rotulagem Informação ao consumidor (programas de educação sanitária)
  80. 80. Códigos de Boas Práticas - Formação Objectivo As pessoas que trabalham na indústria alimentar e que estão directa ou indirectamente em contacto com produtos alimentares devem ter formação e/ou serem instruídos e supervisionados nas operações que devem cumprir
  81. 81. Códigos de Boas Práticas - Formação Justificação A formação é crucial para qualquer sistema de higiene alimentar Uma formação ou uma instrução/supervisão inadequadas em matéria de higiene de TODAS as pessoas relacionadas com as operações alimentares cria uma ameaça potencial para a segurança dos alimentos e para a sua aceitação para o consumo
  82. 82. Códigos de Boas Práticas - Formação Informação e responsabilização Programas de formação Instrução e supervisão Reciclagem
  83. 83. Códigos de Boas Práticas UFA !!!

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