1. NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR
01 – Todas as salas devem estar organizadas em no máximo 05 (cinco) fileiras de carteiras; (a formação de grupos somente
é permitida com autorização do professor(a); evite-se arrastar as carteiras para voltar aos lugares)
02 – É obrigação do aluno, aguardar o professor em sala de aula e para sair da sala deverá solicitar autorização. (CRACHÁ).
Nenhum aluno entrará na sala depois de tocado o sinal após a entrada do professor(a);
03 – Todos devem manter a escola sempre limpa e a sala organizada; se sujar desnecessariamente deverá limpar (carteira,
paredes, piso, lousa, banheiros, pátio, quadra, etc.); se quebrar algo terá que repor (artigo 112, inciso I e II – ECA);
04 – Só haverá tolerância do atraso de 15 minutos na primeira aula em casos especiais e com justificativa dos pais;
05 – O aluno deverá entregar os trabalhos solicitados pelo professor na data marcada; caso ultrapasse essa data a nota será
diferenciada (a critério de cada professor(a)) ou até mesmo será recusado caso o professor julgue a atitude adequada;
06 – Por motivo de doença, o aluno tem direito de fazer avaliação e entregar trabalhos após o prazo estipulado mediante a
apresentação de atestado médico, no prazo máximo de 48 horas ou comparecimento do responsável para justificar-se.
07 – O aluno não poderá ausentar-se da escola sem justificativa dos pais por escrito ou através de confirmação via telefone;
08 – Tratar com respeito e urbanidade todos os professores, funcionários e colegas, sem preconceitos ou atitudes negativas
ou agressivas ainda que seja em tom de brincadeira (casos de BULLING os pais poderão ser responsabilizados legalmente);
09 – Fica proibido trazer para a escola quaisquer objetos que possam ferir ou distrair a atenção de si próprio ou dos colegas,
tais como aparelho celular (Lei Estadual 1989), MP3, MP4, etc... e também brinquedos, aparelhos de som, jogos (baralho),
violão, skate, etc. (nas aulas planejadas para atender solicitação do professor deve-se comunicar a Orientação Escolar);
10 – Não será permitido tumulto, brigas, agressões físicas e verbais no recinto escolar. É dever de todos obedecer às normas
disciplinares da escola e dos professores em sala de aula além dos inspetores de pátio e demais funcionários;
11 – Não é permitido fumar em qualquer recinto da escola, portar armas de qualquer espécie, ingerir bebidas alcoólicas ou
refrigerantes, comparecer alcoolizado; (Lei Federal 9.294/96 e Normativa 001/GE/SEDUC/RO);
12 – O aluno deverá comparecer à escola sempre uniformizado, sem o qual poderá ser advertido e comunicado aos pais;
13 – Fica proibido descaracterizar o uniforme utilizando adornos em excesso, sobrepor camisas, pintar nomes, recortar,
tingir; é proibido também o uso de minissaia, short curto, o uso de boné, boinas, chapéus e similares no ambiente escolar;
14 – É necessário (recomendado) usar roupas e calçados adequados para as aulas de educação física e práticas desportivas;
15 – A escola não se responsabiliza pela perda de objetos como: dinheiro, óculos, joias, celulares, etc., bem como bicicletas
e outros veículos deixados no estacionamento da escola (casos de roubo serão investigados e penalizados se descobertos);
16 – O aluno deve tomar seu lanche durante o intervalo e não em sala. É proibido o consumo de balas, pirulitos, chicletes,
salgadinhos, refrigerantes dentro da sala de aula (a cantina não venderá refrigerante, sendo vedado trazer de casa);
17 – Não haverá remanejamento de alunos para outra sala ou turma, salvo como medida administrativa a critério da escola;
18 – Ao aluno que pular o muro será dada advertência com ciência dos pais e, se reincidente, avisado ao Conselho Tutelar;
19 – Não há abono de faltas, qualquer que seja o motivo; só serão justificadas as faltas com apresentação de atestado médico
apresentado no prazo máximo de 48 horas ao SOE – Serviço de Orientação Escolar para ciência dos professores e arquivo;
20 – Todo material escolar recomendado/solicitado pelos professores deve ser trazido para uso exclusivamente no horário
de aula das respectivas disciplinas, principalmente o livro didático, materiais de Artes entre outros;
21 – Os livros didáticos devem ser encapados e serão devolvidos no final do ano letivo em boas condições de uso; os livros
literários devem ser devolvidos no prazo estabelecido pela sala de leitura; em caso de perda deverá ser reposto com outro de
mesmo valor ou conteúdo (devedores de livros na biblioteca ou sala de leitura só efetuarão matrícula após regularização)
22 – Para realização de atividade de iniciativa pessoal ou de grupos no âmbito da escola deverá ser submetida à aprovação
das autoridades superiores da escola; (as festas somente serão permitidas após análise da Direção e Orientação escolar);
23 – Nas avaliações bimestrais e finais, o aluno só poderá solicitar revisão quando respondido com caneta, em até 48 horas
após a publicação e através de requerimento escrito protocolado junto ao Serviço de Orientação Escolar ou Secretaria;
24 – Os alunos menores deverão ser rigorosamente acompanhados pelos pais ou responsáveis, atentando sempre às datas
das reuniões e assembleias, em que os menores forem convocados; em caso de omissão dos pais, os mesmos serão respon-
sabilizados conforme Art. 4º e 129 inciso IV do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente referente à Educação.
25 – Não serão permitidas intimidades (namoro) entre alunos no recinto escolar ou circunvizinhança da escola;
26 – O aluno com 25% de faltas na somatória geral das disciplinas estará automaticamente Reprovado, independentemente
de notas (conforme L.D.B. 9.394/96); (excetuando-se as faltas justificadas com documento comprobatório);
27 – O horário das aulas para os alunos do 6º ao 9º ano será de 7:00h às 16:00h com almoço na própria escola (as
atividades extracurriculares fazem parte dos Projetos Mais Educação, Fanfarra Escolar e Segundo Tempo do Go-
verno Federal implantado na escola em preparação à educação integral a ser implantado em todo Estado nos anos
subsequentes). (Obs.: Somente em casos excepcionais o pai assinará termo de não adesão ao horário semi-integrai)
28 – É dever do aluno cumprir integralmente esta normativa, caso contrário serão tomadas providências cabíveis de acordo
com o Regimento Interno da Escola e as Leis que regem o Sistema Educacional Brasileiro;
29 – O Conselho Escolar será o Órgão máximo no âmbito escolar para consultas e deliberações sobre questões pertinentes;
30 – Ao assinar o Termo de Ciência os pais afirmam ter conhecimento e compreensão das Normativas da Escola e do Ter-
mo de Obrigação do Ministério Público anexado a este documento que regem sobre suas obrigações e dever de orientar e
acompanhar seus filhos para que cumpram com suas obrigações em benefício da aprendizagem e convivência escolar har-
mônica e se comprometem a comparecer à Escola sempre que solicitados para tratar sobre seus filhos ou assuntos correla-
tos; Obs.: Os pais já ficam convocados para a 1ª reunião no dia 10/02/2012 às 19:30h com a SEDUC/CT/MP/CE.
CONSELHO ESCOLAR, EQUIPE DE GESTORES, EQUIPE PEDAGÓGICA E PROFESSORES