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Segurança
Alimentar de
Produtos de
Origem Animal
Ministério Público
do Estado de Santa
Catarina | Centro de
Apoio Operacional do
Consumidor
(48) 3330-9520
cco@mpsc.mp.br
www.mpsc.mp.br
Companhia Integrada
de Desenvolvimento
Agrícola de Santa
Catarina
(48) 3239-6500
(48) 3239-6664
Ministério da
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(48) 3261-9900
(48) 3261-9980
Diretoria de
Vigilância Sanitária
do Estado de
Santa Catarina
(48) 3251-7892
Polícia Militar e
Polícia Ambiental
do Estado de Santa
Catarina
(48) 3229-6000
Conselho Regional de
Medicina Veterinária
(48) 3232-7750
Secretaria da
Fazenda do Estado
de Santa Catarina
(48) 3215-1613
Defesa da saúde e da vida em primeiro lugar
A venda ou o armazenamento de produto de origem animal impróprio para consu-
mo acarreta, por imposição da lei, na responsabilização do fornecedor e na retirada
do produto no mercado, para proteção da vida e da saúde do consumidor. Portanto,
os órgãos públicos que atuam na fiscalização desses produtos agem em virtude da
lei e em defesa da população.
POA
Programa de Proteção
Jurídico-Sanitária dos
Consumidores de Produtos
de Origem Animal
Sumário Por que cuidar da qualidade e da procedência dos produtos de origem animal? 5
O que é o POA? 6
Garantia dos direitos do consumidor 7
Doenças que podem chegar à mesa sem você saber 8
Alimentos mais vulneráveis à contaminação 10
Como posso agir para comprar com segurança? 10
Características dos produtos de origem animal 16
Quem deve agir para evitar a produção de alimentos contaminados? 22
Como deve ser o procedimento regular nos abatedouros e frigoríficos 23
O carimbo é a sua garantia de qualidade 24
Depois do carimbo, o rótulo 26
Direito à Informação 28
Tabela nutricional, vale conhecer melhor 28
Os sete mandamentos do consumidor 30
4
Por que cuidar da qualidade
e da procedência dos
produtos de origem animal?
O alimento de origem animal que você consome está re-
almente livre de micro-organismos prejudiciais a sua saú-
de? Como saber se o produto atende a todas as exigências
de higiene e sanidade? E o carimbo de inspeção é dis-
pensável ou obrigatório? Respostas a essas e outras per-
guntas poderão ser encontradas a seguir. Com um pouco
da sua atenção, nesta cartilha encontram-se algumas me-
didas preventivas que podem ser muito úteis e benéficas
na hora da comprar carnes, leite e derivados, embutidos,
peixes, crustáceos e moluscos.
A sua segurança alimentar é o objetivo comum das ações
conjuntas de fiscalização e controle promovidas por di-
versos órgãos públicos engajados no Programa de Prote-
ção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de
Origem Animal (POA). Também estão descritas dicas de
procedimentos simples para melhor preparar e armazenar
alimentos.Todavia, se outra dúvida surgir ou se for preciso
denunciar alguma irregularidade, utilize um dos canais de
contato indicados na relação dos integrantes do POA, por
meio dos quais são recebidas reclamações,críticas e novas
ideias para o POA. A sua participação resultará em benefí-
cios a toda população!
5
O que é o POA?
O Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consu-
midores de Produtos de Origem Animal (POA) foi criado,
em 1999,para orientar produtores e comerciantes e para
identificar, apreender e inutilizar produtos de origem
animal e derivados sem procedência e fora das condi-
ções obrigatórias de conservação, manipulação e expo-
sição,em todo o estado de Santa Catarina.Participam da
iniciativa diversos órgãos públicos e outras entidades.
A sociedade é a grande beneficiada, pois o Programa
acaba evitando o consumo de alimentos que podem
acarretar graves danos à saúde dos consumidores. Entre os
resultados também estão benefícios ao meio ambiente, o
combate à sonegação fiscal e o estímulo à regularização da
cadeia produtiva no setor.
Saiba mais sobre o Programa POA no site www.mpsc.mp.br
Ao constatar irregularidades, entre em contato com a
Vigilância Sanitária mais próxima.
6
Garantia dos direitos
do consumidor
Por intermédio da articulação promovida pelo Programa de
Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos
de Origem Animal (POA), são realizadas ações, em diversas
regiões do Estado, para combater atividades clandestinas
e garantir a produção e comercialização de produtos de
origem animal seguros.Educar e conscientizar todos os en-
volvidos são duas boas consequências do Programa.
7
Doenças que podem chegar
à mesa sem você saber
Antes de mais nada, é importante ter consciência dos
problemas causados à saúde diante do consumo involun-
tário de alimentos contaminados por bactérias, vermes e
até mesmo por produtos químicos aplicados indiscrimi-
nadamente na produção de origem animal. O consumi-
dor, por certo, não tem como saber se o produto vai lhe
causar doenças como:
Infecções, intoxicações e toxinfecções ali-
mentares: causadas por bactérias e/ou pelas toxinas
que estas produzem,tais como o Clostridium botulinum (bo-
tulismo), Clostridium perfringes, Escherichia coli, Salmonella
(salmonelose), Staphylococcus aureus, Listeria monocytoge-
nesis (listeriose), Bacillus cereus, cujos sintomas podem ser
desde os de uma gastroenterite (cólica, diarreia, constipa-
ção, náusea, febre) até, em alguns casos, levar à morte;
Teníase: causada pelos vermes Taenia solium e Taenia
saginata,cujos sintomas são distúrbios de estômago,de fígado
e emagrecimento,pode resultar em apendicite ou colangite;
8
Cisticercose: Causada pela ingestão de carnes cruas ou
mal cozidas, infectadas com ovos embrionados dos vermes
Taenia solium ou Taenia saginata, na forma de cistos (pipo-
cas). Pode provocar dor de cabeça contínua, dificuldade de
andar, cegueira, distúrbios mentais, epilepsia e morte.
Botulismo: Causada pela ingestão de alimento conta-
minado com toxina produzida pela bactéria Clostridium
botulinum. Entre os alimentos mais envolvidos estão os
produtos cárneos cozidos, curados ou defumados, queijos,
pastas de queijos e conservas vegetais.Os sintomas se ini-
ciam com visão turva,dupla,pálpebra caída,dificuldade de
engolir, evoluindo até a morte.
Salmonelose: Causada pelas bactérias do gênero
Salmonella, que contaminam desde leite e derivados, ovos,
carnes e seus derivados. Os sintomas surgem cerca de 12
a 72 horas após o consumo do alimento contaminado,com
o aparecimento de diarreia, cólicas abdominais e febre.
9
Alimentos mais vulneráveis
à contaminação
Os alimentos ricos em nutrientes, com alto teor de umi-
dade e baixa acidez, desenvolvem micro-organismos
com mais facilidade, tais como:
carne e derivados
ovo
peixe
marisco
molusco
leite e produtos lácteos
Como posso agir para
comprar com segurança?
Os micro-organismos estão por toda parte e po-
dem crescer rapidamente nos alimentos se, além
do armazenamento impróprio, as condições am-
bientais lhes forem favoráveis, como temperatura
inadequada, tempo de exposição prolongado, umi-
dade em excesso ou falta de higiene pessoal e nos
utensílios nos quais são manejados.
Conheça algumas
medidas preventivas
simples!
10
Verificar as condições gerais obrigatórias a
todos os produtos de origem animal:
ser inspecionado e possuir um dos carimbos da inspeção sanitária (SIF, SIE ou SIM*);
estar dentro do prazo de validade;
apresentar, no rótulo, todas as informações sobre a identificação do produto;
possuir embalagens íntegras, sem rasgos, danos e estufamentos ou ferrugens;
permanecer com características naturais de cor, odor, textura e sabor;
ser devidamente armazenado desde a produção até o local da venda; e
após a comercialização, ser preparado e conservado conforme informações contidas nos rótulos.
(*) Serviços de Inspeção: Federal, Estadual e Municipal.
1o
11
Na hora de comprar:
ver o prazo de validade do produto;
não comprar produto com embalagem defeituosa;
separar os produtos de origem animal, congelados ou refrigerados, do restante da compra;
deixar para o fim das compras os produtos refrigerados e congelados; e
não comprar sem os carimbos do SIF, SIE ou SIM.
2o
ATENÇÃOàscondiçõesdevenda:
Fique sempre atento!
Não é permitido o transporte de
peças de carne sem embalagem.
A pesagem deve ser feita na frente
do consumidor.
12
no açouguena feirano supermercado
Carnes pré-embaladas e congela-
das devem ser mantidas em bal-
cão ou câmara frigorífica. Quan-
do esses locais estão fora da
temperatura correta ou os equi-
pamentos são desligados à noite,
formam poças de água.Esse é um
sinal de que os produtos também
saíram da temperatura ideal. Não
compre produtos nessas condi-
ções. Denuncie para a Vigilância
Sanitária do município.
É obrigatório o uso de luvas des-
cartáveis no manuseio de carnes,
peixes e aves nas feiras livres.Ao
comprar carnes e outros produ-
tos de origem animal em feiras,
observar se os produtos estão
sob refrigeração e se têm, em
suas rotulagens, o carimbo do
SIM, SIE ou SIF. Se tiver dúvidas
quanto à procedência do produ-
to, não o adquira.
As condições de higiene devem
ser boas, com paredes imperme-
abilizadas. É proibido o uso de
luz vermelha na vitrine, por mas-
carar a cor da carne. O funcioná-
rio que manuseia a carne deve
utilizar luvas, uniforme e manter
os cabelos presos ou cobertos
por um gorro.
13
No momento do preparo:
lavar as mãos antes e depois de manusear os alimentos;
higienizar os alimentos em água limpa e tratada;
descongelar os produtos em refrigerador, água corrente ou no micro-ondas,
nunca em temperatura ambiente.
evitar contaminações cruzadas: não misture alimentos cozidos com alimentos
que serão servidos crus (saladas e frutas);
lavar sempre as tábuas e os utensílios após o uso;
cozinhar bem os alimentos, assim será eliminada boa parte dos micro-organismos;
consumir os alimentos imediatamente após o preparo;
evitar a exposição dos alimentos, por longo tempo, à temperatura ambiente; e
sempre seguir as instruções de preparo dos produtos conforme rotulagem.
3o
14
Quando for armazenar o produto:
refrigerar ou congelar imediatamente o produto que não será consumido de imediato;
evitar o reaproveitamento de carnes e peixes que tenham entrado em contato
com outros alimentos;
guardar os produtos processados (tipo conserva) em lugar seco e sem
grande variação de temperatura;
manter os alimentos protegidos do alcance de insetos, roedores e outros animais; e
evitar armazenar carnes e peixes em contato com outro alimento.
4o
15
Carne vermelha
• Consistência firme e compacta.
• Cor vermelha brilhante.
• A gordura deve ser branca ou amarela pálida.
• A chamada carne de primeira é de uma parte do animal
que é menos exercitada. A carne de segunda vem das
áreas mais exercitadas, portanto é mais dura.
Conheça algumas características dos produtos de origem animal
Cuidado na hora de
comprar carne moída.
Carne de segunda não deve ser misturada
com a de primeira ou mesmo uma carne
boa com carne estragada.
Dica: Peça para que a carne seja
moída na sua frente.
16
Produtos embutidos
(linguiça, salsicha, salame)
• Não comprar produtos com superfície úmida,
pegajosa ou liberando líquidos.
• Evite os produtos com odor estranho ou
manchas esverdeadas.
• Exigir sempre os carimbos do SIF, SIE ou SIM.
17
Carne de frango
• A Portaria n. 210/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária
e do Abastecimento (MAPA) determina o limite máximo de
6% do peso da carcaça em absorção de água, em até seis
frangos do mesmo lote, para produtos congelados. Portanto,
ao adquirir o produto e notar excesso de gelo,solicite a troca,
pois o Código de Defesa do Consumidor,em seu art.19,prevê
que os fornecedores também são responsáveis pelo produ-
to que oferecem, devendo realizar imediatamente a troca do
produto que não atender às normas legais.
• Observar, na rotulagem, se o produto é resfriado ou con-
gelado. Comprar somente produtos que contenham o ca-
rimbo do SIE, SIM ou SIE.
18
Leite e derivados
• Consumir leite que tenha passado por tratamento térmico
(UHT–caixinha; Pasteurização–saquinho).Isso assegura que
micro-organismos prejudiciais à saúde foram eliminados.
• Os queijos devem apresentar superfícies com ausência de
mofo e/ou crosta molhada.
• Não consumir leite in natura.
• Exigir os carimbos do SIM, SIE ou SIF.
19
Peixes
• Confira se as escamas estão bem aderidas à pele, com
relativo brilho metálico.
• Os olhos devem estar brilhantes e salientes.
• A carne do peixe deve estar firme a ponto de não deixar a
impressão muito tempo quando for pressionada pelos dedos.
• As guelras devem ser vermelhas.
• Exigir os carimbos do SIM, SIE ou SIF.
Crustáceos
(camarão e lagosta)
• Carapaça bem aderida ao corpo.
• Olhos destacados e coloração própria, sem
qualquer pigmentação estranha.
20
Mariscos, Ostras
e Mexilhões
• Quando expostos vivos à venda, devem ter as valvas
fechadas e com retenção de líquido incolor e límpido nas
conchas.
• Cheiro agradável e acentuado.
• Carne úmida, aderida à concha, de cor acinzentada
clara, nas ostras, e amarelada, nos mexilhões.
• Devem ser mantidos sob refrigeração.
• Exigir os carimbos do SIM, SIE ou SIF.
Moluscos
(polvos e lulas)
• Devem ter a pele lisa e úmida.
• Carne consistente e elástica.
21
Quem deve agir para evitar
a produção de alimentos
contaminados?
É atribuição dos órgãos federais, estaduais e municipais
fiscalizar a produção de alimentos de origem animal des-
de a criação até a exposição do produto à venda para o
consumidor, dedicando especial atenção aos estabeleci-
mentos de abate e processamento de carnes, leite e deri-
vados, embutidos, peixes, crustáceos e moluscos.
Ideal seria se todos os produtores tivessem conhecimento
e consciência sobre os cuidados necessários para prote-
ger a sanidade animal e respeitar a saúde do consumidor.
Todavia, a realidade tem demonstrado a necessidade de
maior participação da população para fiscalizar o ciclo
produtivo e elevar o controle da qualidade dos alimentos
postos à venda.
22
Como deve ser o procedimento regular
nos abatedouros e frigoríficos
• Os abatedouros devem possuir autorização para funcionar emitida pela autoridade competente de cada localidade.
Se o abatedouro ou frigorífico não possuir autorização, a atividade é considerada clandestina.
• A análise de regularidade começa pela documentação que deve acompanhar os animais a serem abatidos.
• Os animais devem passar por exame clínico realizado por fiscal agropecuário.
• Na inspeção imediatamente após o abate dos animais,o fiscal agropecuário realiza exames sistemáticos das carcaças e vísceras.
• Essas inspeções são de extrema importância, pois previnem a transmissão de doenças por meio dos produtos de ori-
gem animal, principalmente aquelas causadas por bactérias e parasitas.
23
O carimbo é a sua garantia
de qualidade
O carimbo de inspeção é indispensável. Ele atesta a qua-
lidade e respalda que tal produto está dentro dos padrões
técnicos estabelecidos pelas normas vigentes. Produtos
sem inspeção são passíveis de contaminações físicas,
químicas e microbiológicas, podendo causar doenças na
população, como intoxicações, infecções, parasitoses e até
mesmo doenças sistêmicas, como botulismo, salmonelose,
tuberculose e neurocisticercose.
A figura do carimbo, com a palavra
INSPECIONADO no centro, é uma
indicação de que produto é controlado
pelos órgãos competentes. O que muda
é o local e a sigla SIM, SIE ou SIF.
24
Se for INSPEÇÃO FEDERAL,
aparece Brasil, Ministério da
Agricultura e a sigla S.I.F.
Se for INSPEÇÃO ESTADUAL,
aparece Santa Catarina e a
sigla S.I.E.
Se for INSPEÇÃO MUNICIPAL,
aparece, por exemplo, o nome
Blumenau e a sigla S.I.M.
25
Depois do carimbo, a análise
do rótulo é essencial
É direito do consumidor e obrigação do fornecedor a am-
pla informação sobre o produto que está sendo colocado no
mercado de consumo.Em cumprimento ao Código de Defesa
do Consumidor, os órgãos de fiscalização devem atuar para
que o rótulo seja sempre exibido de acordo com as normas
que o regulamentam.
O rótulo é toda a inscrição,legenda,imagem ou matéria des-
critiva ou gráfica que fica sobre a embalagem do produto.
Confira, na pá-
gina ao lado, as
informações que
são obrigatórias.
26
nome do produto
lista de ingredientes
nome ou razão social e
endereço do estabelecimento
categoria do estabelecimento,
de acordo com registro no
mesmo órgão competente
carimbo oficial da Inspeção
Federal, Estadual ou Municipal
conservação do produto
identificação do lote
data de fabricação
prazo de validade
composição do produto
número de registro do rótulo
instruções sobre preparo
e uso do produto
CNPJ
conteúdo líquido
identificação da origem
marca comercial do produto
27
Direito à Informação
O Direito do Consumidor à informação “adequada e cla-
ra sobre os diferentes produtos e serviços, com especi-
ficação correta de quantidade, características, composi-
ção, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem”, está disciplinado no art. 6º, III, do Código
de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078, de 11 de
setembro de 1990).
Tabela nutricional,
vale conhecer melhor
No rótulo dos produtos devem constar algumas informa-
ções nutricionais para orientar a escolha do consumidor,
de acordo com suas necessidades.
28
É a energia produzida pelo corpo proveniente dos carboidratos, proteínas e
gorduras totais. Na rotulagem, é expresso em forma de quilocalorias (kcal).
Referem-se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas num alimento.
Presente nos produtos de origem animal, esse tipo de gordura deve ter o consumo
moderado porque aumenta o risco de doenças do coração.
O organismo não precisa desse tipo de gordura, que é prejudicial à saúde e está
presente em grande quantidade nos produtos industrializados. Não se deve
consumir mais que dois gramas de gorduras trans por dia.
São nutrientes encontrados nos vegetais que não são digeridos pelas enzimas
do sistema digestivo humano, não possuindo calorias e auxiliando no
funcionamento do intestino.
Presente no sal de cozinha e em grande parte dos alimentos industrializados, deve
ser consumido com moderação porque pode aumentar a pressão arterial.
Valor energético
Gorduras totais
Gorduras saturadas
Gorduras trans
Fibra alimentar
Sódio
Entenda alguns conceitos
29
Os sete mandamentos do
consumidor
O produto de origem animal deve:
ser inspecionado e possuir um dos
carimbos da inspeção sanitária;
estar dentro do prazo de validade;
apresentar no rótulo todas as informações
sobre a identificação do produto;
possuir embalagens íntegras, sem rasgos,
sem danificações e estufamentos ou ferrugens;
permanecer com características naturais
de cor, odor, textura e sabor;
ser devidamente armazenado, desde a
produção até o local da venda; e
após a comercialização, ser preparado e conservado
conforme informações contidas nos rótulos.
1
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Segurança
Alimentar de
Produtos de
Origem Animal
Ministério Público
do Estado de Santa
Catarina | Centro de
Apoio Operacional do
Consumidor
(48) 3330-9520
cco@mpsc.mp.br
www.mpsc.mp.br
Companhia Integrada
de Desenvolvimento
Agrícola de Santa
Catarina
(48) 3239-6500
(48) 3239-6664
Ministério da
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(48) 3261-9900
(48) 3261-9980
Diretoria de
Vigilância Sanitária
do Estado de
Santa Catarina
(48) 3251-7892
Polícia Militar e
Polícia Ambiental
do Estado de Santa
Catarina
(48) 3229-6000
Conselho Regional de
Medicina Veterinária
(48) 3232-7750
Secretaria da
Fazenda do Estado
de Santa Catarina
(48) 3215-1613
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mo acarreta, por imposição da lei, na responsabilização do fornecedor e na retirada
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Segurança Alimentar de Produtos de Origem Animal – POA

  • 1. Segurança Alimentar de Produtos de Origem Animal Ministério Público do Estado de Santa Catarina | Centro de Apoio Operacional do Consumidor (48) 3330-9520 cco@mpsc.mp.br www.mpsc.mp.br Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (48) 3239-6500 (48) 3239-6664 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (48) 3261-9900 (48) 3261-9980 Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (48) 3251-7892 Polícia Militar e Polícia Ambiental do Estado de Santa Catarina (48) 3229-6000 Conselho Regional de Medicina Veterinária (48) 3232-7750 Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (48) 3215-1613 Defesa da saúde e da vida em primeiro lugar A venda ou o armazenamento de produto de origem animal impróprio para consu- mo acarreta, por imposição da lei, na responsabilização do fornecedor e na retirada do produto no mercado, para proteção da vida e da saúde do consumidor. Portanto, os órgãos públicos que atuam na fiscalização desses produtos agem em virtude da lei e em defesa da população. POA Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal
  • 2. Sumário Por que cuidar da qualidade e da procedência dos produtos de origem animal? 5 O que é o POA? 6 Garantia dos direitos do consumidor 7 Doenças que podem chegar à mesa sem você saber 8 Alimentos mais vulneráveis à contaminação 10 Como posso agir para comprar com segurança? 10 Características dos produtos de origem animal 16 Quem deve agir para evitar a produção de alimentos contaminados? 22 Como deve ser o procedimento regular nos abatedouros e frigoríficos 23 O carimbo é a sua garantia de qualidade 24 Depois do carimbo, o rótulo 26 Direito à Informação 28 Tabela nutricional, vale conhecer melhor 28 Os sete mandamentos do consumidor 30
  • 3. 4
  • 4. Por que cuidar da qualidade e da procedência dos produtos de origem animal? O alimento de origem animal que você consome está re- almente livre de micro-organismos prejudiciais a sua saú- de? Como saber se o produto atende a todas as exigências de higiene e sanidade? E o carimbo de inspeção é dis- pensável ou obrigatório? Respostas a essas e outras per- guntas poderão ser encontradas a seguir. Com um pouco da sua atenção, nesta cartilha encontram-se algumas me- didas preventivas que podem ser muito úteis e benéficas na hora da comprar carnes, leite e derivados, embutidos, peixes, crustáceos e moluscos. A sua segurança alimentar é o objetivo comum das ações conjuntas de fiscalização e controle promovidas por di- versos órgãos públicos engajados no Programa de Prote- ção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA). Também estão descritas dicas de procedimentos simples para melhor preparar e armazenar alimentos.Todavia, se outra dúvida surgir ou se for preciso denunciar alguma irregularidade, utilize um dos canais de contato indicados na relação dos integrantes do POA, por meio dos quais são recebidas reclamações,críticas e novas ideias para o POA. A sua participação resultará em benefí- cios a toda população! 5
  • 5. O que é o POA? O Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consu- midores de Produtos de Origem Animal (POA) foi criado, em 1999,para orientar produtores e comerciantes e para identificar, apreender e inutilizar produtos de origem animal e derivados sem procedência e fora das condi- ções obrigatórias de conservação, manipulação e expo- sição,em todo o estado de Santa Catarina.Participam da iniciativa diversos órgãos públicos e outras entidades. A sociedade é a grande beneficiada, pois o Programa acaba evitando o consumo de alimentos que podem acarretar graves danos à saúde dos consumidores. Entre os resultados também estão benefícios ao meio ambiente, o combate à sonegação fiscal e o estímulo à regularização da cadeia produtiva no setor. Saiba mais sobre o Programa POA no site www.mpsc.mp.br Ao constatar irregularidades, entre em contato com a Vigilância Sanitária mais próxima. 6
  • 6. Garantia dos direitos do consumidor Por intermédio da articulação promovida pelo Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), são realizadas ações, em diversas regiões do Estado, para combater atividades clandestinas e garantir a produção e comercialização de produtos de origem animal seguros.Educar e conscientizar todos os en- volvidos são duas boas consequências do Programa. 7
  • 7. Doenças que podem chegar à mesa sem você saber Antes de mais nada, é importante ter consciência dos problemas causados à saúde diante do consumo involun- tário de alimentos contaminados por bactérias, vermes e até mesmo por produtos químicos aplicados indiscrimi- nadamente na produção de origem animal. O consumi- dor, por certo, não tem como saber se o produto vai lhe causar doenças como: Infecções, intoxicações e toxinfecções ali- mentares: causadas por bactérias e/ou pelas toxinas que estas produzem,tais como o Clostridium botulinum (bo- tulismo), Clostridium perfringes, Escherichia coli, Salmonella (salmonelose), Staphylococcus aureus, Listeria monocytoge- nesis (listeriose), Bacillus cereus, cujos sintomas podem ser desde os de uma gastroenterite (cólica, diarreia, constipa- ção, náusea, febre) até, em alguns casos, levar à morte; Teníase: causada pelos vermes Taenia solium e Taenia saginata,cujos sintomas são distúrbios de estômago,de fígado e emagrecimento,pode resultar em apendicite ou colangite; 8
  • 8. Cisticercose: Causada pela ingestão de carnes cruas ou mal cozidas, infectadas com ovos embrionados dos vermes Taenia solium ou Taenia saginata, na forma de cistos (pipo- cas). Pode provocar dor de cabeça contínua, dificuldade de andar, cegueira, distúrbios mentais, epilepsia e morte. Botulismo: Causada pela ingestão de alimento conta- minado com toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinum. Entre os alimentos mais envolvidos estão os produtos cárneos cozidos, curados ou defumados, queijos, pastas de queijos e conservas vegetais.Os sintomas se ini- ciam com visão turva,dupla,pálpebra caída,dificuldade de engolir, evoluindo até a morte. Salmonelose: Causada pelas bactérias do gênero Salmonella, que contaminam desde leite e derivados, ovos, carnes e seus derivados. Os sintomas surgem cerca de 12 a 72 horas após o consumo do alimento contaminado,com o aparecimento de diarreia, cólicas abdominais e febre. 9
  • 9. Alimentos mais vulneráveis à contaminação Os alimentos ricos em nutrientes, com alto teor de umi- dade e baixa acidez, desenvolvem micro-organismos com mais facilidade, tais como: carne e derivados ovo peixe marisco molusco leite e produtos lácteos Como posso agir para comprar com segurança? Os micro-organismos estão por toda parte e po- dem crescer rapidamente nos alimentos se, além do armazenamento impróprio, as condições am- bientais lhes forem favoráveis, como temperatura inadequada, tempo de exposição prolongado, umi- dade em excesso ou falta de higiene pessoal e nos utensílios nos quais são manejados. Conheça algumas medidas preventivas simples! 10
  • 10. Verificar as condições gerais obrigatórias a todos os produtos de origem animal: ser inspecionado e possuir um dos carimbos da inspeção sanitária (SIF, SIE ou SIM*); estar dentro do prazo de validade; apresentar, no rótulo, todas as informações sobre a identificação do produto; possuir embalagens íntegras, sem rasgos, danos e estufamentos ou ferrugens; permanecer com características naturais de cor, odor, textura e sabor; ser devidamente armazenado desde a produção até o local da venda; e após a comercialização, ser preparado e conservado conforme informações contidas nos rótulos. (*) Serviços de Inspeção: Federal, Estadual e Municipal. 1o 11
  • 11. Na hora de comprar: ver o prazo de validade do produto; não comprar produto com embalagem defeituosa; separar os produtos de origem animal, congelados ou refrigerados, do restante da compra; deixar para o fim das compras os produtos refrigerados e congelados; e não comprar sem os carimbos do SIF, SIE ou SIM. 2o ATENÇÃOàscondiçõesdevenda: Fique sempre atento! Não é permitido o transporte de peças de carne sem embalagem. A pesagem deve ser feita na frente do consumidor. 12
  • 12. no açouguena feirano supermercado Carnes pré-embaladas e congela- das devem ser mantidas em bal- cão ou câmara frigorífica. Quan- do esses locais estão fora da temperatura correta ou os equi- pamentos são desligados à noite, formam poças de água.Esse é um sinal de que os produtos também saíram da temperatura ideal. Não compre produtos nessas condi- ções. Denuncie para a Vigilância Sanitária do município. É obrigatório o uso de luvas des- cartáveis no manuseio de carnes, peixes e aves nas feiras livres.Ao comprar carnes e outros produ- tos de origem animal em feiras, observar se os produtos estão sob refrigeração e se têm, em suas rotulagens, o carimbo do SIM, SIE ou SIF. Se tiver dúvidas quanto à procedência do produ- to, não o adquira. As condições de higiene devem ser boas, com paredes imperme- abilizadas. É proibido o uso de luz vermelha na vitrine, por mas- carar a cor da carne. O funcioná- rio que manuseia a carne deve utilizar luvas, uniforme e manter os cabelos presos ou cobertos por um gorro. 13
  • 13. No momento do preparo: lavar as mãos antes e depois de manusear os alimentos; higienizar os alimentos em água limpa e tratada; descongelar os produtos em refrigerador, água corrente ou no micro-ondas, nunca em temperatura ambiente. evitar contaminações cruzadas: não misture alimentos cozidos com alimentos que serão servidos crus (saladas e frutas); lavar sempre as tábuas e os utensílios após o uso; cozinhar bem os alimentos, assim será eliminada boa parte dos micro-organismos; consumir os alimentos imediatamente após o preparo; evitar a exposição dos alimentos, por longo tempo, à temperatura ambiente; e sempre seguir as instruções de preparo dos produtos conforme rotulagem. 3o 14
  • 14. Quando for armazenar o produto: refrigerar ou congelar imediatamente o produto que não será consumido de imediato; evitar o reaproveitamento de carnes e peixes que tenham entrado em contato com outros alimentos; guardar os produtos processados (tipo conserva) em lugar seco e sem grande variação de temperatura; manter os alimentos protegidos do alcance de insetos, roedores e outros animais; e evitar armazenar carnes e peixes em contato com outro alimento. 4o 15
  • 15. Carne vermelha • Consistência firme e compacta. • Cor vermelha brilhante. • A gordura deve ser branca ou amarela pálida. • A chamada carne de primeira é de uma parte do animal que é menos exercitada. A carne de segunda vem das áreas mais exercitadas, portanto é mais dura. Conheça algumas características dos produtos de origem animal Cuidado na hora de comprar carne moída. Carne de segunda não deve ser misturada com a de primeira ou mesmo uma carne boa com carne estragada. Dica: Peça para que a carne seja moída na sua frente. 16
  • 16. Produtos embutidos (linguiça, salsicha, salame) • Não comprar produtos com superfície úmida, pegajosa ou liberando líquidos. • Evite os produtos com odor estranho ou manchas esverdeadas. • Exigir sempre os carimbos do SIF, SIE ou SIM. 17
  • 17. Carne de frango • A Portaria n. 210/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) determina o limite máximo de 6% do peso da carcaça em absorção de água, em até seis frangos do mesmo lote, para produtos congelados. Portanto, ao adquirir o produto e notar excesso de gelo,solicite a troca, pois o Código de Defesa do Consumidor,em seu art.19,prevê que os fornecedores também são responsáveis pelo produ- to que oferecem, devendo realizar imediatamente a troca do produto que não atender às normas legais. • Observar, na rotulagem, se o produto é resfriado ou con- gelado. Comprar somente produtos que contenham o ca- rimbo do SIE, SIM ou SIE. 18
  • 18. Leite e derivados • Consumir leite que tenha passado por tratamento térmico (UHT–caixinha; Pasteurização–saquinho).Isso assegura que micro-organismos prejudiciais à saúde foram eliminados. • Os queijos devem apresentar superfícies com ausência de mofo e/ou crosta molhada. • Não consumir leite in natura. • Exigir os carimbos do SIM, SIE ou SIF. 19
  • 19. Peixes • Confira se as escamas estão bem aderidas à pele, com relativo brilho metálico. • Os olhos devem estar brilhantes e salientes. • A carne do peixe deve estar firme a ponto de não deixar a impressão muito tempo quando for pressionada pelos dedos. • As guelras devem ser vermelhas. • Exigir os carimbos do SIM, SIE ou SIF. Crustáceos (camarão e lagosta) • Carapaça bem aderida ao corpo. • Olhos destacados e coloração própria, sem qualquer pigmentação estranha. 20
  • 20. Mariscos, Ostras e Mexilhões • Quando expostos vivos à venda, devem ter as valvas fechadas e com retenção de líquido incolor e límpido nas conchas. • Cheiro agradável e acentuado. • Carne úmida, aderida à concha, de cor acinzentada clara, nas ostras, e amarelada, nos mexilhões. • Devem ser mantidos sob refrigeração. • Exigir os carimbos do SIM, SIE ou SIF. Moluscos (polvos e lulas) • Devem ter a pele lisa e úmida. • Carne consistente e elástica. 21
  • 21. Quem deve agir para evitar a produção de alimentos contaminados? É atribuição dos órgãos federais, estaduais e municipais fiscalizar a produção de alimentos de origem animal des- de a criação até a exposição do produto à venda para o consumidor, dedicando especial atenção aos estabeleci- mentos de abate e processamento de carnes, leite e deri- vados, embutidos, peixes, crustáceos e moluscos. Ideal seria se todos os produtores tivessem conhecimento e consciência sobre os cuidados necessários para prote- ger a sanidade animal e respeitar a saúde do consumidor. Todavia, a realidade tem demonstrado a necessidade de maior participação da população para fiscalizar o ciclo produtivo e elevar o controle da qualidade dos alimentos postos à venda. 22
  • 22. Como deve ser o procedimento regular nos abatedouros e frigoríficos • Os abatedouros devem possuir autorização para funcionar emitida pela autoridade competente de cada localidade. Se o abatedouro ou frigorífico não possuir autorização, a atividade é considerada clandestina. • A análise de regularidade começa pela documentação que deve acompanhar os animais a serem abatidos. • Os animais devem passar por exame clínico realizado por fiscal agropecuário. • Na inspeção imediatamente após o abate dos animais,o fiscal agropecuário realiza exames sistemáticos das carcaças e vísceras. • Essas inspeções são de extrema importância, pois previnem a transmissão de doenças por meio dos produtos de ori- gem animal, principalmente aquelas causadas por bactérias e parasitas. 23
  • 23. O carimbo é a sua garantia de qualidade O carimbo de inspeção é indispensável. Ele atesta a qua- lidade e respalda que tal produto está dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes. Produtos sem inspeção são passíveis de contaminações físicas, químicas e microbiológicas, podendo causar doenças na população, como intoxicações, infecções, parasitoses e até mesmo doenças sistêmicas, como botulismo, salmonelose, tuberculose e neurocisticercose. A figura do carimbo, com a palavra INSPECIONADO no centro, é uma indicação de que produto é controlado pelos órgãos competentes. O que muda é o local e a sigla SIM, SIE ou SIF. 24
  • 24. Se for INSPEÇÃO FEDERAL, aparece Brasil, Ministério da Agricultura e a sigla S.I.F. Se for INSPEÇÃO ESTADUAL, aparece Santa Catarina e a sigla S.I.E. Se for INSPEÇÃO MUNICIPAL, aparece, por exemplo, o nome Blumenau e a sigla S.I.M. 25
  • 25. Depois do carimbo, a análise do rótulo é essencial É direito do consumidor e obrigação do fornecedor a am- pla informação sobre o produto que está sendo colocado no mercado de consumo.Em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, os órgãos de fiscalização devem atuar para que o rótulo seja sempre exibido de acordo com as normas que o regulamentam. O rótulo é toda a inscrição,legenda,imagem ou matéria des- critiva ou gráfica que fica sobre a embalagem do produto. Confira, na pá- gina ao lado, as informações que são obrigatórias. 26
  • 26. nome do produto lista de ingredientes nome ou razão social e endereço do estabelecimento categoria do estabelecimento, de acordo com registro no mesmo órgão competente carimbo oficial da Inspeção Federal, Estadual ou Municipal conservação do produto identificação do lote data de fabricação prazo de validade composição do produto número de registro do rótulo instruções sobre preparo e uso do produto CNPJ conteúdo líquido identificação da origem marca comercial do produto 27
  • 27. Direito à Informação O Direito do Consumidor à informação “adequada e cla- ra sobre os diferentes produtos e serviços, com especi- ficação correta de quantidade, características, composi- ção, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, está disciplinado no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990). Tabela nutricional, vale conhecer melhor No rótulo dos produtos devem constar algumas informa- ções nutricionais para orientar a escolha do consumidor, de acordo com suas necessidades. 28
  • 28. É a energia produzida pelo corpo proveniente dos carboidratos, proteínas e gorduras totais. Na rotulagem, é expresso em forma de quilocalorias (kcal). Referem-se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas num alimento. Presente nos produtos de origem animal, esse tipo de gordura deve ter o consumo moderado porque aumenta o risco de doenças do coração. O organismo não precisa desse tipo de gordura, que é prejudicial à saúde e está presente em grande quantidade nos produtos industrializados. Não se deve consumir mais que dois gramas de gorduras trans por dia. São nutrientes encontrados nos vegetais que não são digeridos pelas enzimas do sistema digestivo humano, não possuindo calorias e auxiliando no funcionamento do intestino. Presente no sal de cozinha e em grande parte dos alimentos industrializados, deve ser consumido com moderação porque pode aumentar a pressão arterial. Valor energético Gorduras totais Gorduras saturadas Gorduras trans Fibra alimentar Sódio Entenda alguns conceitos 29
  • 29. Os sete mandamentos do consumidor O produto de origem animal deve: ser inspecionado e possuir um dos carimbos da inspeção sanitária; estar dentro do prazo de validade; apresentar no rótulo todas as informações sobre a identificação do produto; possuir embalagens íntegras, sem rasgos, sem danificações e estufamentos ou ferrugens; permanecer com características naturais de cor, odor, textura e sabor; ser devidamente armazenado, desde a produção até o local da venda; e após a comercialização, ser preparado e conservado conforme informações contidas nos rótulos. 1 2 3 4 5 6 7 30
  • 30. Segurança Alimentar de Produtos de Origem Animal Ministério Público do Estado de Santa Catarina | Centro de Apoio Operacional do Consumidor (48) 3330-9520 cco@mpsc.mp.br www.mpsc.mp.br Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (48) 3239-6500 (48) 3239-6664 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (48) 3261-9900 (48) 3261-9980 Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (48) 3251-7892 Polícia Militar e Polícia Ambiental do Estado de Santa Catarina (48) 3229-6000 Conselho Regional de Medicina Veterinária (48) 3232-7750 Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (48) 3215-1613 Defesa da saúde e da vida em primeiro lugar A venda ou o armazenamento de produto de origem animal impróprio para consu- mo acarreta, por imposição da lei, na responsabilização do fornecedor e na retirada do produto no mercado, para proteção da vida e da saúde do consumidor. Portanto, os órgãos públicos que atuam na fiscalização desses produtos agem em virtude da lei e em defesa da população. POA Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal