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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP2
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI 01 - 0843 / 2013 DE 2013
MATÉRIA LEGISLATIVA: PL 01 - 0843 / 2013 DE 27/11/2013
PROMOVENTE: VEREADOR AURELIO NOMURA
EMENTA: DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ALEITAMENTO MATERNO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ARQUIVADO EM / /
CHEFE DE SEÇÃO
LNFo!tus n' Q.Á fin.
'0,,/- ,.•-.0
_ ....._1
Adelina Cirati43 - A. r- c."2-..: t Juntar
0.tf i00406
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
Gabinete do Vereador Aurélio Nomura
PROJETO DE LEI N° 01 - PL
01- 00843/2013
Dispõe sobre o direito ao aleitamento
materno, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1° - Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a
Organização Mundial da Saúde — OMS.
Art. 2° - O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em
suas instalações está sujeito à multa.
Parágrafo único — Independente da existência de áreas segregadas para o
aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Art. 2° - Para fins desta Lei, "estabelecimento" é um local, que pode ser fechado ou
aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de
serviço público ou privado.
Art. 3° - O estabelecimento que descumprir a presente lei será multado em R$
500,00 (quinhentos reais) e, em caso de reincidência a multa terá o valor R$ 1000,00
( hum mil reais).
Art. 4° - A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de
90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões,
27 Nov
Auréli omura
Veríadr PSDB
7Viaduto Jacarei, 100 — 60 andar — sala 618 — Bel Vista — CEP 01319-900 — SP — Tel. 3396-4286
nomuraacamara.sp.00v.br www.aurelionomura.com.br
Sege(m) jun .L,..,; ,-.;c -.-;), nesta data, 1
L - ` •• • .,i ,":22(») sob n°
.27 •sob ........
Ass:
—Kaelina Ci.cone
Assistente Parlamentar
Registro /00.406
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RE i00406
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
Gabinete do Vereador Aurélio Nomura
JUSTIFICATIVA PL N° /2013
Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem
empreendido um esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o
aleitamento materno.
A principal Recomendação da Organização Mundial da Saúde - (OMS) relativa à
amamentação é a seguinte "As crianças devem fazer o aleitamento materno
exclusivo até aos 6 (seis) meses de idade. Ou seja, até essa idade, a criança deve
tomar apenas leite materno e não deve dar-se nenhum outro alimento complementar
ou bebida".
O Artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, do Estado e da
sociedade prover todos os direitos das crianças e adolescentes. E o Artigo 3° do
Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA) "reforça o dever de todos na
sociedade de assegurar com absoluta prioridade e efetivação dos direitos à saúde e
alimentação, entre outros".
Desde a década de 1980, o Brasil tem incluído na sua agenda de prioridades em
saúde a promoção e apoio ao aleitamento materno.
No Brasil, pode-se afirmar que o aleitamento materno é uma prática universal, haja
vista que 95% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida.. Em
2008, a II Pesquisa Nacional de Prevalência de aleitamento materno mostrou que
67% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida.
Mesmo assim, algumas mulheres se sentem constrangidas ao amamentar em
público. De acordo com uma enquete realizada em uma FanPage no Facebook, 23%
das mulheres sentem vergonha ou ficam incomodadas de amamentar em público, e
6% acham que não é uma boa ideia. Mas 33,83% disseram ter sofrido algum tipo de
constrangimento.
7Viaduto Jacarei, 100 — 6° andar — sala 618 — Bela Vista — CEP 01319-900 — SP — Tel. 3396-4286
nomuraacamara.sp.gov.br www.aurelionomura.com.br
Foiha n" e
Adelina Cco- .,erktar
RF. OO 406
CAMARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
Gabinete do Vereador Aurélio Nomura
No último domingo (17/11/13), um grupo de mães organizou um "mamaço" no SESC
Belenzinho, em São Paulo. O protesto aconteceu depois de uma mãe ter sido
proibida de amamentar em público dias antes.
Ante ao exposto, considerando o interesse público da qual esta revestida a proposta,
conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto.
Auré)fo Jomura
Veread& PSDB
7Viaduto Jacarei, 100 — 60 andar — sala 618 — Bela Vista — CEP 01319-900 — SP — Tel. 3396-4286
nomura@camara.sp.qov.br www.aurelionomura.com.br

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  • 2. LNFo!tus n' Q.Á fin. '0,,/- ,.•-.0 _ ....._1 Adelina Cirati43 - A. r- c."2-..: t Juntar 0.tf i00406 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Gabinete do Vereador Aurélio Nomura PROJETO DE LEI N° 01 - PL 01- 00843/2013 Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art.1° - Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a Organização Mundial da Saúde — OMS. Art. 2° - O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito à multa. Parágrafo único — Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho. Art. 2° - Para fins desta Lei, "estabelecimento" é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado. Art. 3° - O estabelecimento que descumprir a presente lei será multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, em caso de reincidência a multa terá o valor R$ 1000,00 ( hum mil reais). Art. 4° - A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 27 Nov Auréli omura Veríadr PSDB 7Viaduto Jacarei, 100 — 60 andar — sala 618 — Bel Vista — CEP 01319-900 — SP — Tel. 3396-4286 nomuraacamara.sp.00v.br www.aurelionomura.com.br
  • 3. Sege(m) jun .L,..,; ,-.;c -.-;), nesta data, 1 L - ` •• • .,i ,":22(») sob n° .27 •sob ........ Ass: —Kaelina Ci.cone Assistente Parlamentar Registro /00.406
  • 4. r ....ss•....sffloesnon~...~..........m.~....................". 1 LFaia n° g '- ,. , .,, . .., , c,. _ _,.-t 3 _ f.:-: ,.,...,,,,....._,.,.,.....,...,_,...eed .. Adeiina Cicof:,: . - A...,.. i.--,..-..-.niar RE i00406 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Gabinete do Vereador Aurélio Nomura JUSTIFICATIVA PL N° /2013 Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem empreendido um esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. A principal Recomendação da Organização Mundial da Saúde - (OMS) relativa à amamentação é a seguinte "As crianças devem fazer o aleitamento materno exclusivo até aos 6 (seis) meses de idade. Ou seja, até essa idade, a criança deve tomar apenas leite materno e não deve dar-se nenhum outro alimento complementar ou bebida". O Artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, do Estado e da sociedade prover todos os direitos das crianças e adolescentes. E o Artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA) "reforça o dever de todos na sociedade de assegurar com absoluta prioridade e efetivação dos direitos à saúde e alimentação, entre outros". Desde a década de 1980, o Brasil tem incluído na sua agenda de prioridades em saúde a promoção e apoio ao aleitamento materno. No Brasil, pode-se afirmar que o aleitamento materno é uma prática universal, haja vista que 95% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida.. Em 2008, a II Pesquisa Nacional de Prevalência de aleitamento materno mostrou que 67% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida. Mesmo assim, algumas mulheres se sentem constrangidas ao amamentar em público. De acordo com uma enquete realizada em uma FanPage no Facebook, 23% das mulheres sentem vergonha ou ficam incomodadas de amamentar em público, e 6% acham que não é uma boa ideia. Mas 33,83% disseram ter sofrido algum tipo de constrangimento. 7Viaduto Jacarei, 100 — 6° andar — sala 618 — Bela Vista — CEP 01319-900 — SP — Tel. 3396-4286 nomuraacamara.sp.gov.br www.aurelionomura.com.br
  • 5. Foiha n" e Adelina Cco- .,erktar RF. OO 406 CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO Gabinete do Vereador Aurélio Nomura No último domingo (17/11/13), um grupo de mães organizou um "mamaço" no SESC Belenzinho, em São Paulo. O protesto aconteceu depois de uma mãe ter sido proibida de amamentar em público dias antes. Ante ao exposto, considerando o interesse público da qual esta revestida a proposta, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto. Auré)fo Jomura Veread& PSDB 7Viaduto Jacarei, 100 — 60 andar — sala 618 — Bela Vista — CEP 01319-900 — SP — Tel. 3396-4286 nomura@camara.sp.qov.br www.aurelionomura.com.br