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1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/08/2022 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 129
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.478, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Delega competência ao Corregedor-Geral do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no § 1º do art. 8º
da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentado pelo parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº
35014.332505/2022-80, resolve:
Art. 1º Delegar ao Corregedor-Geral do INSS a competência para instauração e julgamento de
processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra
a Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do INSS.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação, no todo ou em parte, da competência delegada por esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
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