PORTARIA PRES_INSS Nº 1.465, DE 11 DE JULHO DE 2022 - PORTARIA PRES_INSS Nº 1.465, DE 11 DE JULHO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/07/2022 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 86
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.465, DE 11 DE JULHO DE 2022
Concessão de diárias e passagens referentes a deslocamentos
de servidor com mais de trinta diárias no ano.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista a Portaria MTP nº 158, de 1º
de setembro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.280303/2022-45,
resolve:
Art. 1º Disciplinar que, nas solicitações de deslocamento de servidores que possuem mais de
trinta diárias no ano, o responsável pela convocação deverá anexar no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP expediente justificando a impossibilidade da atividade ser realizada de forma remota.
Parágrafo único. Não serão autorizados deslocamentos solicitados sem a justificativa constante
no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.