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DISCIPLINA: Laboratório Contábil I
CURSO: Ciências Contábeis
TURMA: 5º Período
DOCENTE: Lívia Miranda
Tributos e Juros Incidentes
sobre Compras e Vendas
INTRODUÇÃO
o A Receita Liquida das Vendas e Serviços corresponde à Receita Bruta
(Vendas Brutas) diminuída das Vendas Anuladas (Devolução de Vendas), dos
Abatimentos sobre Vendas e/ou Descontos Incondicionais Concedidos e dos
Impostos Incidentes sobre Vendas.
o A partir da data de vigência da Lei no 12.973, de 2014, será ainda necessário
deduzir da Receita Bruta, para fins de obtenção da Receita Liquida, a
importância correspondente ao Ajuste a Valor Presente das contas do ativo
que geraram a Receita Bruta.
o Nesta aula estudaremos especificamente os Impostos incidentes sobre
vendas e serviços.
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS
Os tributos incidentes sobre vendas e serviços guardam proporcionalidade com o
preço da venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre
esse preço (tributo calculado por dentro). São considerados despesas operacionais,
redutoras da Receita Bruta para fins de apuração da Receita Liquida, como:
a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
c) Imposto de Exportação (IE).
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na parcela
incidente sobre a Receita Bruta de Vendas e Serviços.
e) Programa de Integração Social (PIS), na parcela incidente sobre a Receita
Bruta de Vendas e Serviços.
f) Taxas que guardam proporcionalidade com o preço de venda e a quota de
contribuição, ou retenção cambial, devida na exportação, entre outros.
ATENÇÃO:
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não constitui despesa nem receita. Seu controle
será́ efetuado por meio de contas patrimoniais
Os tributos sobre vendas podem ser de dois tipos:
CUMULATIVOS NÃO CUMULATIVOS
Quando cobrados em todos os estágios
da cadeia produtiva com base no valor de
venda em cada estagio. Incidem não
somente sobre o valor da venda do
agente econômico, mas também sobre os
anteriores na cadeia produtiva, e, por
essa razão, são denominados tributos em
cascata
Quando cobrados em todos os estágios
da cadeia produtiva, mas não sobre o
valor das vendas, e, sim, sobre o valor
agregado em cada etapa da cadeia.
o Os impostos sobre vendas são, normalmente,
repassados ao comprador dos bens.
o O contribuinte de direito é o produtor/vendedor, e o
contribuinte de fato é o comprador.
o amos que, na sistemática não cumulativa, o
contribuinte de direito pode deduzir o imposto que
ele pagou na aquisição do bem como contribuinte de
fato.
Fonte: (VISCONTI; NEVES, 2017, p. 147)
ICMS
o É um imposto de competência estadual.
o Incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transportes
interestadual e intermunicipal, comunicações e fornecimento de energia elétrica.
o Nem todas as mercadorias ou operações estão sujeitas ao ICMS: há casos de isenção e de
não incidência previstos na legislação especifica (Regulamento do ICMS de cada Estado
brasileiro).
o É um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será́
compensado do valor incidente na operação subsequente (venda).
o A alíquota (porcentagem) poderá́ variar em função do tipo da mercadoria, do destino, da
origem etc.
o Existe uma alíquota básica para a maior parte das mercadorias.
ICMS RECUPERÁVEL
Nas operações de compras Nas operações de vendas
As compras (valor das mercadorias) devem
ser contabilizadas com a diminuição do
ICMS, destacado na respectiva NF.
As vendas devem ser contabilizadas pelo
valor total e o ICMS deve ser contabilizado
à parte, como despesa operacional
redutora da receita bruta, para fins de
apuração da receita liquida.
o É considerado imposto por dentro, o que significa dizer que seu valor está incluso no
valor das mercadorias. Assim, ao adquirir uma determinada mercadoria por $ 1.000, com
ICMS incidente pela alíquota de 17%, significa que o custo da mercadoria corresponde a
$ 830 e o ICMS, a $ 170. Nesse caso, o total da Nota Fiscal será́ igual a $ 1.000.
ICMS
o A atividade principal de uma empresa comercial se concentra em duas
operações: compra e venda. Quando a empresa compra mercadorias, paga ao
fornecedor, embutida no custo dessas mercadorias uma parcela correspondente
ao ICMS; quando a empresa vende mercadorias, recebe do cliente, embutida no
valor da venda, uma parcela correspondente ao ICMS, que terá de ser
repassada ao Governo do Estado.
o O valor do ICMS que você paga ao fornecedor por ocasião da compra
representa direito para sua empresa perante o Governo do Estado;
o O valor do ICMS que você recebe do seu cliente por ocasião da venda
representa obrigação da sua empresa perante o Governo do Estado
As operações com ICMS envolvendo direitos e obrigações junto ao
Governo do Estado podem ser apuradas mensalmente da seguinte
maneira:
o no final do mês, somam-se os valores do ICMS incidentes em todas as compras
efetuadas durante o referido mês (direitos da empresa);
o da mesma forma, somam-se os valores do ICMS incidentes em todas as vendas
efetuadas no mesmo mês (obrigações da empresa), ainda que essas mercadorias
vendidas não correspondam aquelas compradas no mesmo mês;
o se o total do ICMS incidente nas compras for superior ao total do ICMS incidente nas
vendas, a diferença representará direito da empresa perante o Governo do Estado
em relação às operações realizadas naquele mês.
o se, por outro lado, o valor do ICMS incidente nas vendas for superior ao valor do
ICMS incidente nas compras, a diferença representará obrigação da empresa,
devendo ser recolhida ao Estado no mês seguinte.
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
o É um imposto de competência federal.
o Por incidir sobre produtos industrializados, é devido pelas empresas industriais e por algumas
empresas a elas equiparadas.
o Nem todos os produtos industrializados ou operações estão sujeitos ao IPI.
o O IPI, ao contrario do ICMS, é considerado Imposto por Fora. Isto significa que seu valor é calculado
aplicando-se uma alíquota sobre o preço dos produtos; depois, os dois valores são somados.
o Ao adquirirmos um determinado produto por $ 600, com IPI incidente de $ 60, pagaremos a
importância de $ 660, sendo $ 600 relativos ao custo do produto e $ 60 referente ao IPI. Neste caso,
o valor total da Nota Fiscal será́ de $ 660.
o O IPI também é imposto não cumulativo, isto é, o valor do imposto incidente em uma operação de
compra será́ abatido do valor do imposto incidente na operação de venda subsequente.
o A alíquota do IPI não é a mesma para todos os produtos.
Contabilização ICMS e IPI
o Os impostos – ICMS e IPI – pagos na aquisição de mercadorias e materiais
representam, de acordo com a legislação pertinente, créditos da empresa junto ao
governo e serão compensados com os mesmos impostos que serão devidos pela
venda das mercadorias ou produtos.
o Assim sendo, o valor dos impostos recuperáveis pagos na aquisição não deve
compor o custo de aquisição que será incorporado ao estoque, mas registrado em
conta específica de ativo, que representará o direito da empresa junto ao governo.
o Uma maneira de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de
mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição des-ses
bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a
Recuperar” e “ICMS a Recuperar”.
Contabilização ICMS e IPI
1. Compras de mercadorias, à vista, do fornecedor Comercial São Carlos S/A,
conf. NF no 501, no valor de $ 10.000, com ICMS incidente de $ 1.700.
2. Vendas de mercadorias efetuadas durante o mês, à vista, conforme nossas
Notas Fiscais nos 20 a 80, no valor de $ 30.000, com ICMS incidente no
valor de $ 5.100.
D Estoque de Mercadorias p/ Revenda (Ativo Circulante 8.300,00
D ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 1.700,00
C Caixa (Ativo Circulante) 10.000,00
D Caixa (Ativo Circulante) 30.000,00
C Receita de Vendas de Mercadorias (DRE - Receita) 30.000,00
D ICMS s/ Vendas (DRE - Deduções) 5.100,00
C ICMS a recolher (Passivo Circulante) 5.100,00
EmpresaComercial
Contabilização ICMS e IPI
o Considere que a Empresa A faz uma aquisição de materiais para produção
no valor de R$ 200.000,00, pagou 210.000,00 a vista, sendo recuperáveis
R$ 10.000,00 de IPI e R$ 36.000,00 de ICMS.
D Estoque de matérias-primas (Ativo Circulante) 164.000,00
D IPI a recuperar (Ativo Circulante) 10.000,00
D ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 36.000,00
C Bancos conta movimento (Ativo Circulante) 210.000,00
Valor dos Produtos 200.000,00
IPI 10.000,00
Valor Total da Nota 210.000,00
ICMS destacado na Nota 36.000,00
EmpresaIndustrial
Lançamento por ocasião do término do período de apuração do IPI e do ICMS,
transferindo o saldo das contas respectivas para a conta do passivo:
D ICMS a recolher (Passivo Circulante) 36.000,00
C ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 36.000,00
D IPI a recolher (Passivo Circulante) 10.000,00
C IPI a recuperar (Ativo Circulante) 10.000,00
Suponha que a Empresa A teve um custo de frete da matéria prima
adquirida, cujo valor de transporte totalizou R$ 24.000,00, sendo recuperáveis
R$ 3.000,00 de ICMS.
D Estoques de matérias primas (Ativo Circulante) 21.000,00
D ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 3.000,00
C Bancos conta movimento (Ativo Circulante) 24.000,00
EmpresaIndustrial
Fatos ocorridos em uma empresa industrial, durante o mês de setembro:
1. Compra de matéria-prima, à vista, da empresa Industrial Três Marias S/A,
conforme NF no 250, no valor de $ 2.000, com IPI incidente de $ 200, perfazendo
o total de $ 2.200.
2. Vendas de produtos, à vista, durante o mês, conforme nossas Notas Fiscais nos
150 a 290, no valor de $ 7.000, com IPI incidente de $ 700, perfazendo o total de $
7.700.
D Estoque de matérias-primas (Ativo Circulante) 2.000,00
D IPI a recuperar (Ativo Circulante) 200,00
C Caixa (Ativo Circulante) 200.000,00
D Caixa (Ativo Circulante) 7.700,00
C Receita Bruta de Vendas de Produtos (DRE - Receita) 7.700,00
D IPI Faturado (DRE - Deduçoes) 700,00
C IPI a recolher (Passivo Circulante) 700,00
A Constituição Federal, em seu artigo 155, XI, dispõe que não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o
montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e
relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos
(ICMS e IPI). Idem artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996.
Como regra geral, o imposto sobre produtos industrializados, nos termos do § 2º do art. 13, da LC 87/96, e do inciso XI
do § 2º do art. 155 da Carta Magna:
a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições:
(1) a operação for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e
(3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.
b) integra a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:
(1) a operação não for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e
(3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
Por isso, antes de realizarmos o registro contábil, é necessário calcular o valor
referente aos tributos. Ou seja, efetuar o calculo a parte.
Suponha-se que no uma indústria vende uma unidade de seu produto ao preço de
venda de $ 306.318,00 houve ainda a incidência do IPI à alíquota de 10%, ou seja $
30.632,00 a Nota Fiscal/Fatura seria extraída da seguinte forma:
1 Unidade do produto X
(+) IPI 10%
Valor total da Nota
Destaque de ICMS 18%
300.000,00
30.000,00
330.000,00
54.000,00
Base de Cálculo 300.000,00
D Caixa (Ativo Circulante)
C Receita Bruta de Vendas de Produtos (DRE - Receita)
D IPI Faturado (DRE - Deduçoes)
C IPI a recolher (Passivo Circulante)
D ICMS s/ Vendas (DRE - Deduções)
C ICMS a recolher (Passivo Circulante)
54.000,00
54.000,00
330.000,00
330.000,00
30.000,00
30.000,00
1 Unidade do produto X
(+) IPI 10%
Valor total da Nota
Destaque de ICMS 18%
300.000,00
30.000,00
330.000,00
54.000,00
Base de Cálculo 300.000,00
COFINS s/ Vendas
• A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incide
sobre o valor do faturamento mensal das empresas. O faturamento compreende
a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as
receitas classificadas como não operacional.
• A apuração da COFINS será mensal, e o regime de reconhecimento das receitas
é o de competência. As empresas sujeitas ao regime de tributação com base no
Lucro Presumido que tiverem optado pelo regime de caixa para fins de apuração
do imposto de renda e da contribuição social, poderão adotar o mesmo regime
para a apuração da COFINS.
• O valor da COFINS deverá ser apurado por meio da aplicação da alíquota de 3%
sobre a base de cálculo apurada. A apuração e o pagamento da COFINS serão
efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da empresa. Este
conceito, não se aplica às empresas tributadas com base no Super Simples.
PIS
• A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) incide sobre o
faturamento mensal da empresa. O faturamento compreende a receita bruta da
empresa, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as
classificadas como não operacionais, e será calculado pela aplicação da alíquota
de 0,65% sobre a base de cálculo encontrada.
• A contribuição para o PIS, incide também sobre a folha de pagamento das
entidades sem fins lucrativos, à alíquota de 1% sobre o total da folha de
salários. A apuração do PIS é mensal, e o regime de reconhecimento das
receitas é o de competência. As empresas sujeitas ao regime de tributação com
base no Lucro Presumido que tiverem optado pelo regime de caixa para fins de
apuração, poderão adotar o mesmo regime para a apuração do PIS.
PIS e COFINS não cumulativo
o As empresas com base no Lucro Real deverão aplicar a não cumulatividade do
PIS e da COFINS para o cálculo dessas contribuições.
o O cálculo do PIS e da COFINS não cumulativos será feito mediante a aplicação
das respectivas alíquotas sobre o Faturamento de Saídas (Vendas);
o e sobre o Faturamento de Entradas (Compras) para as empresas tributadas pelo
Método do Lucro Real.
(CREPALDI; CREPALDI, 2019, p. 280)
PIS e COFINS cumulativo
O cálculo do PIS e da COFINS cumulativos será feito mediante aplicação das
respectivas alíquotas sobre o Faturamento das Operações de Saídas, para as
empresas tributadas pelo Método do Lucro Presumido.
(CREPALDI; CREPALDI, 2019, p. 280)
Contabilização PIS e COFINS
Os valores das contribuições PIS e Cofins incidentes sobre a receita de vendas
serão debitados em contas próprias de resultado, tendo como contrapartida as
contas do passivo circulante
D – PIS sobre Vendas (DRE - Deduções)
C – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
e
D – COFINS sobre Vendas (DRE – Deduções)
C – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
(CREPALDI; CREPALDI, 2019, p. 281)
(CREPALDI; CREPALDI, 2019, p. 281)
Contabilização
• Compra de mercadorias, a prazo, conforme NF no 272, de J. C. S/A, no
valor de $ 40.000, com ICMS incidente no montante de $ 7.200.
• Receitas auferidas no mês, recebidas em dinheiro:
Vendas de mercadorias: $ 100.000
Receitas de aluguéis: $ 20.000.
• Contabilizar os fatos em partidas de Diário. Vamos assumir, neste exemplo
pratico que a receita com vendas sofre a tributação do ICMS (18%), do
PIS/Pasep (1,65%) e da COFINS (7,6%) e que a receita de aluguéis sofre a
incidência do PIS/Pasep e COFINS pelas mesmas alíquotas citadas.
D Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) 29.100,00
D ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 7.200,00 18% de 40.000,00
D PIS a recuperar (Ativo Circulante) 660,00 1,65% de 40.000,00
D COFINS a recuperar (Ativo Circulante) 3.040,00 7,6% de 40.000,00
C Fornecedor (Passivo Circulante) 40.000,00
Compra de mercadorias, a prazo, conforme NF no 272, de J. C. S/A,
no valor de $ 40.000, com ICMS incidente no montante de $ 7.200.
O que diz o RIR/2018
Custo de aquisição
Art. 301. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será
determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques
existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei
n° 1.598, de 1977, art. 14).
§ 1° O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de
transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição
ou na importação (Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, art. 13).
§ 2° Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.
§ 3° Os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal não integram o custo
de aquisição.
(BRASIL, 2018)
O que diz a NBC TG 16 (R2) - ESTOQUES
O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os
impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o
fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros
diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços.
Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser
deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Redação dada pela
Resolução CFC nº. 1.273/10)
(CFC, 2017, p. 3)
D Caixa (Ativo Circulante) 120.000,00
C Alugúeis Ativos (DRE - Outras Receitas) 20.000,00
C Receita B. de Vendas de Mercadorias (DRE - Receita) 100.000,00
D ICMS s/ Vendas (DRE - Deduções) 18.000,00 18% de 100.000,00
C ICMS a recolher (Passivo Circulante) 18.000,00
D PIS s/ Faturamento (vendas) (DRE - Deduçoes) 1.650,00 1,65% de 100.000,00
D PIS s/ Faturamento Outas Receitas (DRE - Deduçoes) 330,00 1,65% de 20.000,00
C PIS a recolher (Passivo Circulante) 1.980,00
D COFINS s/ Faturamento (vendas) (DRE - Deduçoes) 7.600,00 7,6% de 100.000,00
D COFINS s/ Faturamento Outas Receitas (DRE - Deduçoes) 1.520,00 7,6% de 20.000,00
C COFINS a recolher (Passivo Circulante) 9.120,00
Receitas auferidas no mês, recebidas em dinheiro, sendo: Vendas de mercadorias: $ 100.000; Receitas de
aluguéis: $ 20.000
ISSQN s/ vendas (de serviços)
• A contabilização do ISS segue o mesmo procedimento adotado no registro do
ICMS sobre vendas.
• Assim como ocorre com o IPI e o ICMS, a escrituração do ISS poderá ser feita
Nota Fiscal por Nota Fiscal, no final do dia, pela soma das Notas Fiscais, ou
mensalmente, com base na escrituração do livro fiscal próprio.
Suponha que a Empresa A realize uma operação na qual emita uma Nota Fiscal
de Serviços no valor de R$ 10.000,00. Nessa operação, o valor do ISS devido é
de R$ 500,00.
D Caixa/Clientes/Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) 10.000,00
C Receita B. de Vendas de Serviços (DRE - Receita) 10.000,00
D ISS s/ Serviços (DRE - Deduçoes) 500,00
C ISS a recolher (Passivo Circulante) 500,00
Juros embutidos
nas compras e nas vendas a prazo
Juros embutidos nas compras a prazo
o A Lei no 6.404/1976, ao disciplinar acerca dos critérios de avaliação do
Passivo, de terminou no inciso III do artigo 184 que as obrigações, encargos e
riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor
presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
o Em decorrência dessa exigência legal, ao se contabilizar uma compra
efetuada para pagamento a longo prazo, ou mesmo para pagamento a curto
prazo, porem com efeitos relevantes para o patrimônio, deve-se expurgar do
custo da referida compra, o montante dos juros cobrados pelo
fornecedor. Para fins de aplicação dessa regra, deve-se considerar as taxas
de juros usuais no mercado, ainda que o fornecedor utilize, em beneficio
do cliente, taxas menores que as usuais.
Suponhamos o seguinte fato ocorrido em uma empresa comercial:
Compra de mercadorias, a prazo, do fornecedor Robson Santos S/A, conforme NF no 35,
no valor de $ 1.000, para pagamento em 10 parcelas mensais iguais. Considerar que o
ICMS incidente foi igual a $ 200 e que os juros embutidos pelo fornecedor na operação
corresponderam a $ 100.
Veja como fica o passivo:
D Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) 700,00
D ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 200,00
D (-) AVP (Redutora da Conta Fornecedores no PC) 100,00
C Fornecedor (Passivo Circulante) 1.000,00
Fornecedores 1.000,00
(-) AVP 100,00-
Saldo .................................... 900,00
PASSIVO CIRCULANTE
No caso das compras, o valor do Ativo Adquirido já é registrado pelo seu
Valor Presente, em nosso caso seria 900,00, mas como temos os
$200,00 de ICMS ficou $700,00 (900,00-200,00).
Sendo que o Valor presente do Passivo (a dívida) será demonstrado
pelo Valor Líquido entre o Valor da Duplicata (Fornecedores) e o Valor
dos juros embutidos na compra a prazo (Ajuste a Valor Presente a
Apropriar).
o Conforme estabelece a NBC TG 12, no item 22, fundamentada no CPC 12, a
quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial
pro rata dia, a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos
apropriados nas contas a que se vinculam. Assim, como os juros são calculados
pro rata dia, será preciso, então, aplicar o calculo exponencial para se
conhecer o valor justo dos juros cobrados em cada parcela.
o Apenas para completar o raciocínio contábil, vamos assumir que, no nosso
caso, o valor dos juros embutidos na primeira parcela tenha sido de $ 10.
Lembramos, no entanto, que aplicando a fórmula do calculo exponencial, os valores
dos juros de cada parcela serão progressivos. Contudo, no final dos 10 pagamentos,
corresponderá exatamente ao montante de $ 100, acordado na data da compra.
o Tendo em vista que o pagamento será́ parcelado em 10 vezes de $ 100, por
ocasião de cada pagamento, será́ preciso calcular o valor dos juros embutidos
em cada parcela.
o Veja acima que foi preciso dar baixa do valor dos juros registrados na conta redutora
“Ajustes a Valor Presente”, para integrá-lo no resultado do exercício atual.
o Após o pagamento da primeira parcela, veja como ficarão as contas envolvidas no
Balanço Patrimonial:
Fornecedores 900,00
(-) AVP 90,00-
Saldo .................................... 810,00
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores 1.000,00
(-) AVP 100,00-
Saldo .................................... 900,00
PASSIVO CIRCULANTE
Antes Depois
Pagamento da 1ª Parcela
Baixa dos juros
D Fornecedor (Passivo Circulante) 100,00
C Caixa/Clientes/Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) 100,00
D Despesa Financeira (DRE ) 10,00
C (-) AVP (Redutora da Conta Fornecedores no PC) 10,00
Baixa dos juros
Juros embutidos nas vendas a prazo
o A Lei no 6.404/1976, ao disciplinar acerca dos critérios de avaliação do Ativo,
determinou no inciso VII do artigo 183 que os elementos do Ativo decorrentes de
operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais
ajustados quando houver efeito relevante.
o Em decorrência dessa exigência legal, ao se contabilizar uma venda efetuada
para recebimento a longo prazo, ou mesmo para recebimento a curto prazo,
porem com efeitos relevantes para o patrimônio, deve-se expurgar do
montante da referida venda o valor dos juros cobrados do cliente.
o Os procedimentos são semelhantes aos já estudados e que se aplicam às
compras a prazo.
Suponhamos o seguinte exemplo:
Venda de mercadorias, a prazo, para a cliente Sandra Chaves, no valor de $ 5.000,
com ICMS no valor de $ 1.000. Considerar que a venda foi dividida em 10 parcelas
iguais e que os juros embutidos na operação tenham sido iguais a $ 300.
D Clientes/Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) 5.000,00
C Receita Bruta de Vendas de Mercadorias (DRE - Receita) 5.000,00
D (-) AVP (DRE – Deduções) 300,00
C (-) AVP a Apropriar (Ativo Circulante) 300,00
D ICMS s/ Vendas (DRE - Deduções) 1.000,00
C ICMS a recolher (Passivo Circulante) 1.000,00
Clientes ICMS a Recolher
(-) AVP a Apropriar
(-) AVP
(-) ICMS s/ Vendas 1.000,00
3.700,00
DRE
Receita Bruta c/ Vendas
Receita Líquida s/ Vendas
ATIVO PASSIVO
1.000,00
Passivo CirculanteAtivo Circulante
5.000,00
300,00-
4.700,00
5.000,00
300,00-
4.700,00
Veja como ficarão no Balanço:
Pelo demonstrativo acima podemos
verificar que o valor líquido de
“Clientes” é o valor presente na data
do lançamento
o Tendo em vista que o pagamento foi parcelado, no vencimento de cada parcela,
deve-se dar baixa no direito e apropriar a receita financeira registrada na conta
“Ajustes a Valor Presente”.
o O valor da receita financeira a ser apropriada, a exemplo do que ocorreu com a
apropriação da despesa financeira no caso de compra a prazo, estudada no item
anterior, deverá ser apurado mediante calculo exponencial. Contudo, para
simplificar, vamos assumir que na primeira parcela esses juros tenham
correspondido a $ 30
Recebimento da 1ª Parcela
D Caixa/Bancos (Ativo Circulante) 500,00
C Clientes/Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) 500,00
Baixa/Apropriação dos juros
D (-) AVP a Apropriar (Ativo Circulante) 30,00
C Receita Financeira (DRE - Receita Financeira) 30,00
Caixa
Clientes ICMS a Recolher
(-) AVP a Apropriar
(-) AVP
(-) ICMS s/ Vendas
Receita Financeira de Vendas
Resultado
30,00
3.730,00
1.000,00
3.700,00
DRE
Receita Bruta c/ Vendas
Receita Líquida s/ Vendas
500,00
ATIVO PASSIVO
1.000,00
Passivo CirculanteAtivo Circulante
4.500,00
270,00-
4.230,00
5.000,00
300,00-
4.700,00
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Tributos e juros incidentes sobre compras e vendas

  • 1. DISCIPLINA: Laboratório Contábil I CURSO: Ciências Contábeis TURMA: 5º Período DOCENTE: Lívia Miranda Tributos e Juros Incidentes sobre Compras e Vendas
  • 2. INTRODUÇÃO o A Receita Liquida das Vendas e Serviços corresponde à Receita Bruta (Vendas Brutas) diminuída das Vendas Anuladas (Devolução de Vendas), dos Abatimentos sobre Vendas e/ou Descontos Incondicionais Concedidos e dos Impostos Incidentes sobre Vendas. o A partir da data de vigência da Lei no 12.973, de 2014, será ainda necessário deduzir da Receita Bruta, para fins de obtenção da Receita Liquida, a importância correspondente ao Ajuste a Valor Presente das contas do ativo que geraram a Receita Bruta. o Nesta aula estudaremos especificamente os Impostos incidentes sobre vendas e serviços.
  • 3. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS Os tributos incidentes sobre vendas e serviços guardam proporcionalidade com o preço da venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço (tributo calculado por dentro). São considerados despesas operacionais, redutoras da Receita Bruta para fins de apuração da Receita Liquida, como: a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). c) Imposto de Exportação (IE).
  • 4. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na parcela incidente sobre a Receita Bruta de Vendas e Serviços. e) Programa de Integração Social (PIS), na parcela incidente sobre a Receita Bruta de Vendas e Serviços. f) Taxas que guardam proporcionalidade com o preço de venda e a quota de contribuição, ou retenção cambial, devida na exportação, entre outros. ATENÇÃO: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não constitui despesa nem receita. Seu controle será́ efetuado por meio de contas patrimoniais
  • 5. Os tributos sobre vendas podem ser de dois tipos: CUMULATIVOS NÃO CUMULATIVOS Quando cobrados em todos os estágios da cadeia produtiva com base no valor de venda em cada estagio. Incidem não somente sobre o valor da venda do agente econômico, mas também sobre os anteriores na cadeia produtiva, e, por essa razão, são denominados tributos em cascata Quando cobrados em todos os estágios da cadeia produtiva, mas não sobre o valor das vendas, e, sim, sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia.
  • 6. o Os impostos sobre vendas são, normalmente, repassados ao comprador dos bens. o O contribuinte de direito é o produtor/vendedor, e o contribuinte de fato é o comprador. o amos que, na sistemática não cumulativa, o contribuinte de direito pode deduzir o imposto que ele pagou na aquisição do bem como contribuinte de fato.
  • 7. Fonte: (VISCONTI; NEVES, 2017, p. 147)
  • 8. ICMS o É um imposto de competência estadual. o Incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal, comunicações e fornecimento de energia elétrica. o Nem todas as mercadorias ou operações estão sujeitas ao ICMS: há casos de isenção e de não incidência previstos na legislação especifica (Regulamento do ICMS de cada Estado brasileiro). o É um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será́ compensado do valor incidente na operação subsequente (venda). o A alíquota (porcentagem) poderá́ variar em função do tipo da mercadoria, do destino, da origem etc. o Existe uma alíquota básica para a maior parte das mercadorias.
  • 9. ICMS RECUPERÁVEL Nas operações de compras Nas operações de vendas As compras (valor das mercadorias) devem ser contabilizadas com a diminuição do ICMS, destacado na respectiva NF. As vendas devem ser contabilizadas pelo valor total e o ICMS deve ser contabilizado à parte, como despesa operacional redutora da receita bruta, para fins de apuração da receita liquida. o É considerado imposto por dentro, o que significa dizer que seu valor está incluso no valor das mercadorias. Assim, ao adquirir uma determinada mercadoria por $ 1.000, com ICMS incidente pela alíquota de 17%, significa que o custo da mercadoria corresponde a $ 830 e o ICMS, a $ 170. Nesse caso, o total da Nota Fiscal será́ igual a $ 1.000.
  • 10. ICMS o A atividade principal de uma empresa comercial se concentra em duas operações: compra e venda. Quando a empresa compra mercadorias, paga ao fornecedor, embutida no custo dessas mercadorias uma parcela correspondente ao ICMS; quando a empresa vende mercadorias, recebe do cliente, embutida no valor da venda, uma parcela correspondente ao ICMS, que terá de ser repassada ao Governo do Estado. o O valor do ICMS que você paga ao fornecedor por ocasião da compra representa direito para sua empresa perante o Governo do Estado; o O valor do ICMS que você recebe do seu cliente por ocasião da venda representa obrigação da sua empresa perante o Governo do Estado
  • 11. As operações com ICMS envolvendo direitos e obrigações junto ao Governo do Estado podem ser apuradas mensalmente da seguinte maneira: o no final do mês, somam-se os valores do ICMS incidentes em todas as compras efetuadas durante o referido mês (direitos da empresa); o da mesma forma, somam-se os valores do ICMS incidentes em todas as vendas efetuadas no mesmo mês (obrigações da empresa), ainda que essas mercadorias vendidas não correspondam aquelas compradas no mesmo mês; o se o total do ICMS incidente nas compras for superior ao total do ICMS incidente nas vendas, a diferença representará direito da empresa perante o Governo do Estado em relação às operações realizadas naquele mês. o se, por outro lado, o valor do ICMS incidente nas vendas for superior ao valor do ICMS incidente nas compras, a diferença representará obrigação da empresa, devendo ser recolhida ao Estado no mês seguinte.
  • 12. IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados o É um imposto de competência federal. o Por incidir sobre produtos industrializados, é devido pelas empresas industriais e por algumas empresas a elas equiparadas. o Nem todos os produtos industrializados ou operações estão sujeitos ao IPI. o O IPI, ao contrario do ICMS, é considerado Imposto por Fora. Isto significa que seu valor é calculado aplicando-se uma alíquota sobre o preço dos produtos; depois, os dois valores são somados. o Ao adquirirmos um determinado produto por $ 600, com IPI incidente de $ 60, pagaremos a importância de $ 660, sendo $ 600 relativos ao custo do produto e $ 60 referente ao IPI. Neste caso, o valor total da Nota Fiscal será́ de $ 660. o O IPI também é imposto não cumulativo, isto é, o valor do imposto incidente em uma operação de compra será́ abatido do valor do imposto incidente na operação de venda subsequente. o A alíquota do IPI não é a mesma para todos os produtos.
  • 13. Contabilização ICMS e IPI o Os impostos – ICMS e IPI – pagos na aquisição de mercadorias e materiais representam, de acordo com a legislação pertinente, créditos da empresa junto ao governo e serão compensados com os mesmos impostos que serão devidos pela venda das mercadorias ou produtos. o Assim sendo, o valor dos impostos recuperáveis pagos na aquisição não deve compor o custo de aquisição que será incorporado ao estoque, mas registrado em conta específica de ativo, que representará o direito da empresa junto ao governo. o Uma maneira de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição des-ses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e “ICMS a Recuperar”.
  • 14. Contabilização ICMS e IPI 1. Compras de mercadorias, à vista, do fornecedor Comercial São Carlos S/A, conf. NF no 501, no valor de $ 10.000, com ICMS incidente de $ 1.700. 2. Vendas de mercadorias efetuadas durante o mês, à vista, conforme nossas Notas Fiscais nos 20 a 80, no valor de $ 30.000, com ICMS incidente no valor de $ 5.100. D Estoque de Mercadorias p/ Revenda (Ativo Circulante 8.300,00 D ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 1.700,00 C Caixa (Ativo Circulante) 10.000,00 D Caixa (Ativo Circulante) 30.000,00 C Receita de Vendas de Mercadorias (DRE - Receita) 30.000,00 D ICMS s/ Vendas (DRE - Deduções) 5.100,00 C ICMS a recolher (Passivo Circulante) 5.100,00 EmpresaComercial
  • 15. Contabilização ICMS e IPI o Considere que a Empresa A faz uma aquisição de materiais para produção no valor de R$ 200.000,00, pagou 210.000,00 a vista, sendo recuperáveis R$ 10.000,00 de IPI e R$ 36.000,00 de ICMS. D Estoque de matérias-primas (Ativo Circulante) 164.000,00 D IPI a recuperar (Ativo Circulante) 10.000,00 D ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 36.000,00 C Bancos conta movimento (Ativo Circulante) 210.000,00 Valor dos Produtos 200.000,00 IPI 10.000,00 Valor Total da Nota 210.000,00 ICMS destacado na Nota 36.000,00 EmpresaIndustrial
  • 16. Lançamento por ocasião do término do período de apuração do IPI e do ICMS, transferindo o saldo das contas respectivas para a conta do passivo: D ICMS a recolher (Passivo Circulante) 36.000,00 C ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 36.000,00 D IPI a recolher (Passivo Circulante) 10.000,00 C IPI a recuperar (Ativo Circulante) 10.000,00
  • 17. Suponha que a Empresa A teve um custo de frete da matéria prima adquirida, cujo valor de transporte totalizou R$ 24.000,00, sendo recuperáveis R$ 3.000,00 de ICMS. D Estoques de matérias primas (Ativo Circulante) 21.000,00 D ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 3.000,00 C Bancos conta movimento (Ativo Circulante) 24.000,00 EmpresaIndustrial
  • 18. Fatos ocorridos em uma empresa industrial, durante o mês de setembro: 1. Compra de matéria-prima, à vista, da empresa Industrial Três Marias S/A, conforme NF no 250, no valor de $ 2.000, com IPI incidente de $ 200, perfazendo o total de $ 2.200. 2. Vendas de produtos, à vista, durante o mês, conforme nossas Notas Fiscais nos 150 a 290, no valor de $ 7.000, com IPI incidente de $ 700, perfazendo o total de $ 7.700. D Estoque de matérias-primas (Ativo Circulante) 2.000,00 D IPI a recuperar (Ativo Circulante) 200,00 C Caixa (Ativo Circulante) 200.000,00 D Caixa (Ativo Circulante) 7.700,00 C Receita Bruta de Vendas de Produtos (DRE - Receita) 7.700,00 D IPI Faturado (DRE - Deduçoes) 700,00 C IPI a recolher (Passivo Circulante) 700,00
  • 19. A Constituição Federal, em seu artigo 155, XI, dispõe que não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI). Idem artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996. Como regra geral, o imposto sobre produtos industrializados, nos termos do § 2º do art. 13, da LC 87/96, e do inciso XI do § 2º do art. 155 da Carta Magna: a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições: (1) a operação for realizada entre contribuintes; (2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e (3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos. b) integra a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições: (1) a operação não for realizada entre contribuintes; (2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e (3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
  • 20. Por isso, antes de realizarmos o registro contábil, é necessário calcular o valor referente aos tributos. Ou seja, efetuar o calculo a parte. Suponha-se que no uma indústria vende uma unidade de seu produto ao preço de venda de $ 306.318,00 houve ainda a incidência do IPI à alíquota de 10%, ou seja $ 30.632,00 a Nota Fiscal/Fatura seria extraída da seguinte forma: 1 Unidade do produto X (+) IPI 10% Valor total da Nota Destaque de ICMS 18% 300.000,00 30.000,00 330.000,00 54.000,00 Base de Cálculo 300.000,00
  • 21. D Caixa (Ativo Circulante) C Receita Bruta de Vendas de Produtos (DRE - Receita) D IPI Faturado (DRE - Deduçoes) C IPI a recolher (Passivo Circulante) D ICMS s/ Vendas (DRE - Deduções) C ICMS a recolher (Passivo Circulante) 54.000,00 54.000,00 330.000,00 330.000,00 30.000,00 30.000,00 1 Unidade do produto X (+) IPI 10% Valor total da Nota Destaque de ICMS 18% 300.000,00 30.000,00 330.000,00 54.000,00 Base de Cálculo 300.000,00
  • 22. COFINS s/ Vendas • A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incide sobre o valor do faturamento mensal das empresas. O faturamento compreende a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as receitas classificadas como não operacional. • A apuração da COFINS será mensal, e o regime de reconhecimento das receitas é o de competência. As empresas sujeitas ao regime de tributação com base no Lucro Presumido que tiverem optado pelo regime de caixa para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social, poderão adotar o mesmo regime para a apuração da COFINS. • O valor da COFINS deverá ser apurado por meio da aplicação da alíquota de 3% sobre a base de cálculo apurada. A apuração e o pagamento da COFINS serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da empresa. Este conceito, não se aplica às empresas tributadas com base no Super Simples.
  • 23. PIS • A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) incide sobre o faturamento mensal da empresa. O faturamento compreende a receita bruta da empresa, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as classificadas como não operacionais, e será calculado pela aplicação da alíquota de 0,65% sobre a base de cálculo encontrada. • A contribuição para o PIS, incide também sobre a folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos, à alíquota de 1% sobre o total da folha de salários. A apuração do PIS é mensal, e o regime de reconhecimento das receitas é o de competência. As empresas sujeitas ao regime de tributação com base no Lucro Presumido que tiverem optado pelo regime de caixa para fins de apuração, poderão adotar o mesmo regime para a apuração do PIS.
  • 24. PIS e COFINS não cumulativo o As empresas com base no Lucro Real deverão aplicar a não cumulatividade do PIS e da COFINS para o cálculo dessas contribuições. o O cálculo do PIS e da COFINS não cumulativos será feito mediante a aplicação das respectivas alíquotas sobre o Faturamento de Saídas (Vendas); o e sobre o Faturamento de Entradas (Compras) para as empresas tributadas pelo Método do Lucro Real.
  • 26. PIS e COFINS cumulativo O cálculo do PIS e da COFINS cumulativos será feito mediante aplicação das respectivas alíquotas sobre o Faturamento das Operações de Saídas, para as empresas tributadas pelo Método do Lucro Presumido. (CREPALDI; CREPALDI, 2019, p. 280)
  • 27. Contabilização PIS e COFINS Os valores das contribuições PIS e Cofins incidentes sobre a receita de vendas serão debitados em contas próprias de resultado, tendo como contrapartida as contas do passivo circulante D – PIS sobre Vendas (DRE - Deduções) C – PIS a Recolher (Passivo Circulante) e D – COFINS sobre Vendas (DRE – Deduções) C – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
  • 30. Contabilização • Compra de mercadorias, a prazo, conforme NF no 272, de J. C. S/A, no valor de $ 40.000, com ICMS incidente no montante de $ 7.200. • Receitas auferidas no mês, recebidas em dinheiro: Vendas de mercadorias: $ 100.000 Receitas de aluguéis: $ 20.000. • Contabilizar os fatos em partidas de Diário. Vamos assumir, neste exemplo pratico que a receita com vendas sofre a tributação do ICMS (18%), do PIS/Pasep (1,65%) e da COFINS (7,6%) e que a receita de aluguéis sofre a incidência do PIS/Pasep e COFINS pelas mesmas alíquotas citadas.
  • 31. D Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) 29.100,00 D ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 7.200,00 18% de 40.000,00 D PIS a recuperar (Ativo Circulante) 660,00 1,65% de 40.000,00 D COFINS a recuperar (Ativo Circulante) 3.040,00 7,6% de 40.000,00 C Fornecedor (Passivo Circulante) 40.000,00 Compra de mercadorias, a prazo, conforme NF no 272, de J. C. S/A, no valor de $ 40.000, com ICMS incidente no montante de $ 7.200.
  • 32. O que diz o RIR/2018 Custo de aquisição Art. 301. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, art. 14). § 1° O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou na importação (Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, art. 13). § 2° Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição. § 3° Os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal não integram o custo de aquisição. (BRASIL, 2018)
  • 33. O que diz a NBC TG 16 (R2) - ESTOQUES O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.273/10) (CFC, 2017, p. 3)
  • 34. D Caixa (Ativo Circulante) 120.000,00 C Alugúeis Ativos (DRE - Outras Receitas) 20.000,00 C Receita B. de Vendas de Mercadorias (DRE - Receita) 100.000,00 D ICMS s/ Vendas (DRE - Deduções) 18.000,00 18% de 100.000,00 C ICMS a recolher (Passivo Circulante) 18.000,00 D PIS s/ Faturamento (vendas) (DRE - Deduçoes) 1.650,00 1,65% de 100.000,00 D PIS s/ Faturamento Outas Receitas (DRE - Deduçoes) 330,00 1,65% de 20.000,00 C PIS a recolher (Passivo Circulante) 1.980,00 D COFINS s/ Faturamento (vendas) (DRE - Deduçoes) 7.600,00 7,6% de 100.000,00 D COFINS s/ Faturamento Outas Receitas (DRE - Deduçoes) 1.520,00 7,6% de 20.000,00 C COFINS a recolher (Passivo Circulante) 9.120,00 Receitas auferidas no mês, recebidas em dinheiro, sendo: Vendas de mercadorias: $ 100.000; Receitas de aluguéis: $ 20.000
  • 35. ISSQN s/ vendas (de serviços) • A contabilização do ISS segue o mesmo procedimento adotado no registro do ICMS sobre vendas. • Assim como ocorre com o IPI e o ICMS, a escrituração do ISS poderá ser feita Nota Fiscal por Nota Fiscal, no final do dia, pela soma das Notas Fiscais, ou mensalmente, com base na escrituração do livro fiscal próprio. Suponha que a Empresa A realize uma operação na qual emita uma Nota Fiscal de Serviços no valor de R$ 10.000,00. Nessa operação, o valor do ISS devido é de R$ 500,00. D Caixa/Clientes/Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) 10.000,00 C Receita B. de Vendas de Serviços (DRE - Receita) 10.000,00 D ISS s/ Serviços (DRE - Deduçoes) 500,00 C ISS a recolher (Passivo Circulante) 500,00
  • 36. Juros embutidos nas compras e nas vendas a prazo
  • 37. Juros embutidos nas compras a prazo o A Lei no 6.404/1976, ao disciplinar acerca dos critérios de avaliação do Passivo, de terminou no inciso III do artigo 184 que as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. o Em decorrência dessa exigência legal, ao se contabilizar uma compra efetuada para pagamento a longo prazo, ou mesmo para pagamento a curto prazo, porem com efeitos relevantes para o patrimônio, deve-se expurgar do custo da referida compra, o montante dos juros cobrados pelo fornecedor. Para fins de aplicação dessa regra, deve-se considerar as taxas de juros usuais no mercado, ainda que o fornecedor utilize, em beneficio do cliente, taxas menores que as usuais.
  • 38. Suponhamos o seguinte fato ocorrido em uma empresa comercial: Compra de mercadorias, a prazo, do fornecedor Robson Santos S/A, conforme NF no 35, no valor de $ 1.000, para pagamento em 10 parcelas mensais iguais. Considerar que o ICMS incidente foi igual a $ 200 e que os juros embutidos pelo fornecedor na operação corresponderam a $ 100. Veja como fica o passivo: D Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) 700,00 D ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 200,00 D (-) AVP (Redutora da Conta Fornecedores no PC) 100,00 C Fornecedor (Passivo Circulante) 1.000,00 Fornecedores 1.000,00 (-) AVP 100,00- Saldo .................................... 900,00 PASSIVO CIRCULANTE No caso das compras, o valor do Ativo Adquirido já é registrado pelo seu Valor Presente, em nosso caso seria 900,00, mas como temos os $200,00 de ICMS ficou $700,00 (900,00-200,00). Sendo que o Valor presente do Passivo (a dívida) será demonstrado pelo Valor Líquido entre o Valor da Duplicata (Fornecedores) e o Valor dos juros embutidos na compra a prazo (Ajuste a Valor Presente a Apropriar).
  • 39. o Conforme estabelece a NBC TG 12, no item 22, fundamentada no CPC 12, a quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial pro rata dia, a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam. Assim, como os juros são calculados pro rata dia, será preciso, então, aplicar o calculo exponencial para se conhecer o valor justo dos juros cobrados em cada parcela. o Apenas para completar o raciocínio contábil, vamos assumir que, no nosso caso, o valor dos juros embutidos na primeira parcela tenha sido de $ 10. Lembramos, no entanto, que aplicando a fórmula do calculo exponencial, os valores dos juros de cada parcela serão progressivos. Contudo, no final dos 10 pagamentos, corresponderá exatamente ao montante de $ 100, acordado na data da compra. o Tendo em vista que o pagamento será́ parcelado em 10 vezes de $ 100, por ocasião de cada pagamento, será́ preciso calcular o valor dos juros embutidos em cada parcela.
  • 40. o Veja acima que foi preciso dar baixa do valor dos juros registrados na conta redutora “Ajustes a Valor Presente”, para integrá-lo no resultado do exercício atual. o Após o pagamento da primeira parcela, veja como ficarão as contas envolvidas no Balanço Patrimonial: Fornecedores 900,00 (-) AVP 90,00- Saldo .................................... 810,00 PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores 1.000,00 (-) AVP 100,00- Saldo .................................... 900,00 PASSIVO CIRCULANTE Antes Depois Pagamento da 1ª Parcela Baixa dos juros D Fornecedor (Passivo Circulante) 100,00 C Caixa/Clientes/Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) 100,00 D Despesa Financeira (DRE ) 10,00 C (-) AVP (Redutora da Conta Fornecedores no PC) 10,00 Baixa dos juros
  • 41. Juros embutidos nas vendas a prazo o A Lei no 6.404/1976, ao disciplinar acerca dos critérios de avaliação do Ativo, determinou no inciso VII do artigo 183 que os elementos do Ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. o Em decorrência dessa exigência legal, ao se contabilizar uma venda efetuada para recebimento a longo prazo, ou mesmo para recebimento a curto prazo, porem com efeitos relevantes para o patrimônio, deve-se expurgar do montante da referida venda o valor dos juros cobrados do cliente. o Os procedimentos são semelhantes aos já estudados e que se aplicam às compras a prazo.
  • 42. Suponhamos o seguinte exemplo: Venda de mercadorias, a prazo, para a cliente Sandra Chaves, no valor de $ 5.000, com ICMS no valor de $ 1.000. Considerar que a venda foi dividida em 10 parcelas iguais e que os juros embutidos na operação tenham sido iguais a $ 300. D Clientes/Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) 5.000,00 C Receita Bruta de Vendas de Mercadorias (DRE - Receita) 5.000,00 D (-) AVP (DRE – Deduções) 300,00 C (-) AVP a Apropriar (Ativo Circulante) 300,00 D ICMS s/ Vendas (DRE - Deduções) 1.000,00 C ICMS a recolher (Passivo Circulante) 1.000,00
  • 43. Clientes ICMS a Recolher (-) AVP a Apropriar (-) AVP (-) ICMS s/ Vendas 1.000,00 3.700,00 DRE Receita Bruta c/ Vendas Receita Líquida s/ Vendas ATIVO PASSIVO 1.000,00 Passivo CirculanteAtivo Circulante 5.000,00 300,00- 4.700,00 5.000,00 300,00- 4.700,00 Veja como ficarão no Balanço: Pelo demonstrativo acima podemos verificar que o valor líquido de “Clientes” é o valor presente na data do lançamento
  • 44. o Tendo em vista que o pagamento foi parcelado, no vencimento de cada parcela, deve-se dar baixa no direito e apropriar a receita financeira registrada na conta “Ajustes a Valor Presente”. o O valor da receita financeira a ser apropriada, a exemplo do que ocorreu com a apropriação da despesa financeira no caso de compra a prazo, estudada no item anterior, deverá ser apurado mediante calculo exponencial. Contudo, para simplificar, vamos assumir que na primeira parcela esses juros tenham correspondido a $ 30 Recebimento da 1ª Parcela D Caixa/Bancos (Ativo Circulante) 500,00 C Clientes/Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) 500,00 Baixa/Apropriação dos juros D (-) AVP a Apropriar (Ativo Circulante) 30,00 C Receita Financeira (DRE - Receita Financeira) 30,00
  • 45. Caixa Clientes ICMS a Recolher (-) AVP a Apropriar (-) AVP (-) ICMS s/ Vendas Receita Financeira de Vendas Resultado 30,00 3.730,00 1.000,00 3.700,00 DRE Receita Bruta c/ Vendas Receita Líquida s/ Vendas 500,00 ATIVO PASSIVO 1.000,00 Passivo CirculanteAtivo Circulante 4.500,00 270,00- 4.230,00 5.000,00 300,00- 4.700,00