OBJETIVO
Conhecer os principais aspectos do
cooperativismo e das organizações
cooperativas segundo a Legislação
Compreender o que é “educação
cooperativista” e a “Organização do
Quadro Social – OQS”
Universo
cooperativista
Curso básico
de cooperativismo
O QUE É COOPERATIVISMO?
O cooperativismo é um sistema socioeconômico pautado na união voluntária
de pessoas, que se unem para satisfazerem objetivos comuns, como por
exemplo, objetivos econômicos e sociais.
Modelo de negócio organizado para fins econômicos e sociais, estruturado
através de pessoas jurídicas específicas: as “cooperativas”.
RAMOS DO COOPERATIVISMO
1. Agropecuário
2. Consumo
3. Crédito
4. Educacional
5. Especial
6. Habitacional
7. Infraestrutura
8. Mineral
9. Produção
10. Saúde
11. Trabalho
12. Transporte
13. Turismo e lazer
1. Agropecuário
2. Consumo
3. Crédito
4. Infraestrutura
5. Produção de bens e serviços
6. Saúde
7. Transporte
Novos ramos...
SURGIMENTO DO COOPERATIVISMO
Revolução industrial (século XIX)
Condições de trabalho degradantes
Pobreza generalizada e fome
Luta de classes
Movimento sindicalista
SURGIMENTO DO COOPERATIVISMO
O nascimento de uma grande ideia!
A primeira cooperativa do mundo
1844 – Manchester, Inglaterra, Rochdale
28 tecelões se uniram...
Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale
Cooperativa de consumo
Declaração dos princípios da sociedade
Princípios e valores do cooperativismo (...)
PRINCÍPIOS E VALORES DO COOPERATIVISMO
DESDE 1844...
Princípios do cooperativismo
1. Adesão voluntária e livre
2. Gestão democrática
3. Participação econômica dos membros
4. Autonomia e independência
5. Educação, formação e informação
6. Intercooperação
7. Interesse pela comunidade
Ajuda mútua, equidade , igualdade,
solidariedade, democracia, transparência,
responsabilidade social
Valores do cooperativismo
1995 – Aliança Cooperativista Internacional - ACI
LEIS QUE REGEM O COOPERATIVISMO
Constituição Federal de 1988
Art.174, §2º. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Capítulo VII – Da Sociedade
Cooperativa
Lei Geral do Cooperativismo (Lei nº 5.764/1971)
O QUE É UMA COOPERATIVA?
“Cooperativa é o empreendimento econômico de propriedade e sob controle dos seus
usuários, que realiza a intermediação dos interesses econômicos desses com o
mercado, e que distribui benefícios e custos na razão da utilização que esses
usuários-proprietários fazem dos serviços a eles disponibilizados”
(VALADARES, 2005)
MERCADO
Prestação de Serviços
COOPERATIVA
Matéria prima do
cooperado para a
cooperativa
Saída da Matéria
prima processada
para o mercado
Resposta do mercado ao
produto comercializado
pela cooperativa
Resultado da ação
cooperativa para os
cooperados
COOPERADOS
Competição e Intercooperação
Cooperação
Cooperado é
fornecedor
MERCADO
Prestação de Serviços
COOPERATIVA
Compram insumo da
cooperativa
Compra insumo no
mercado
Entrega o insumo para a
cooperativa
Cooperativa repassa o
insumo para o cooperado
COOPERADOS
Competição e Intercooperação
Cooperação
Cooperado é cliente
Objetivo: menor preço
(custo + taxa adm.)
O DUPLO PAPEL DO COOPERADO
PROPRIETÁRIO
USUÁRIO
Fornecedor
Força de Trabalho
Cliente
COOPERATIVA X ASSOCIAÇÃO
COOPERATIVA
Atividade fim de natureza econômica
Registro na Junta Comercial
Admissão vinculada à atividade econômica
Não é imune de tributos; há não incidência
de IR e CSLL sobre os atos cooperativos
Tem limite mínimo de associados
Devolve sobras aos associados
O associado é dono do patrimônio
ASSOCIAÇÃO
Atividade fim de natureza social, cultural,
recreativa, filantrópica etc.
Registro no Cartório
Admissão desvinculada da atividade
É imune ou isenta de impostos sobre o
patrimônio, a renda ou serviços
Não tem limite mínimo de associados
Não distribui resultados
O associado não é dono do patrimônio
DIFERENÇAS
COOPERATIVA X EMPRESA MERCANTIL
DIFERENÇAS
COOPERATIVA
Sociedade de pessoas
Não tem objetivo de lucro na PJ
Retorna sobras para o cooperado
Atividade econômica em proveito comum
vinculada à atividade dos cooperados
Não incidência do IR e CSLL para atos
cooperativos (tributa no cooperado)
Cada associado, um voto
Conselho de Administração eleito pela
Assembleia Geral de cooperados
EMPRESA MERCANTIL
Sociedade de capital
Tem objetivo de lucro na PJ
Distribui lucros ao capital
Atividade econômica pode ser independente
da atividade dos sócios
Tributação integral
Quanto mais capital, mais poder
Conselho de Administração definido pelos
sócios majoritários
O QUE É UMA COOPERATIVA SEGUNDO A LEI?
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de
uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de
lucro.
Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza
jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas
para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais
sociedades pelas seguintes características:
O QUE É UMA COOPERATIVA SEGUNDO A LEI?
Art. 4º
I – adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade
técnica de prestação de serviços;
II – variabilidade do capital social representado por quotas-partes;
III – limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado (...) –
1/3 do total das cotas;
IV – incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à
sociedade;
V – singularidade de voto (...);
O QUE É UMA COOPERATIVA SEGUNDO A LEI?
Art. 4º
VI – quorum para o funcionamento e deliberação da Assembleia Geral baseado
no número de associados e não no capital;
VII – retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações
realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
VIII – indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e
Social;
IX – neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social.
O QUE É UMA COOPERATIVA SEGUNDO A LEI?
Art. 4º
X – prestação de assistência aos associados e, quando previsto nos estatutos, aos
empregados da cooperativa;
XI – área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião,
controle, operações e prestação de serviços.
Art. 28, II – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e
Social, destinado à prestação de assistência aos associados,
seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos
empregados da cooperativa...
TIPOS (GRAUS) DE COOPERATIVAS
Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:
I – singulares... (1º grau)
II – cooperativas centrais ou federações... (2º grau)
III – confederações de cooperativas... (3º grau)
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Quem pode se associar a uma cooperativa?
Art. 29 O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os
serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais
e preencham as condições estabelecidas no estatuto...
E quem não pode se associar?
...agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo
econômico da sociedade.
DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS
1. Demissão (a pedido do cooperado – Art.32)
2. Eliminação (por descumprimento estatutário e legal; cabe recurso – Art.33 e
34)
3. Exclusão (por perda das condições de associação – Art.35)
ÓRGÃOS SOCIAIS – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Cooperativas de crédito
Lei complementar 130/09
Resolução 4.434/15 (BCB)
Todas as cooperativas
Lei 5764/71
Assembleia Geral
Diretoria ou Conselho
de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 38 A Assembleia Geral dos associados é o
órgão supremo da sociedade, dentro dos limites
legais e estatutários (...) e suas deliberações
vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art. 42 Nas cooperativas singulares, cada
associado presente não terá direito a mais de 1
(um) voto, qualquer que seja o número de suas
quotas-partes.
§1º Não será permitida a representação por meio
de mandatário (mandato ou procuração).
Cooperativas de crédito
Lei complementar 130/09
Resolução 4.434/15 (BCB)
Todas as cooperativas
Lei 5764/71
Assembleia Geral
Diretoria ou Conselho
de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 44 - Assembleia Geral Ordinária – AGO
I – prestação de contas...
II – destinação das sobras...
III – eleição...
IV - ... a fixação do valor dos honorários...
Deliberação: maioria dos votos dos associados
presentes com direito de votar.
Periodicidade: anualmente; nos 3 primeiros meses
após o término do exercício social.
Cooperativas de crédito
Lei complementar 130/09
Resolução 4.434/15 (BCB)
Todas as cooperativas
Lei 5764/71
Assembleia Geral
Diretoria ou Conselho
de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 46 - Assembleia Geral Extraordinária – AGE
I - reforma do estatuto;
II - fusão, incorporação ou desmembramento;
III - mudança do objeto da sociedade;
IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação
de liquidantes;
V - contas do liquidante.
Deliberação: 2/3 dos votos.
Periodicidade: sempre que necessário.
Cooperativas de crédito
Lei complementar 130/09
Resolução 4.434/15 (BCB)
Todas as cooperativas
Lei 5764/71
Assembleia Geral
Diretoria ou Conselho
de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 47 A sociedade será administrada por uma
Diretoria ou Conselho de Administração,
composto exclusivamente de associados eleitos
pela Assembleia Geral, com mandato nunca
superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a
renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do
Conselho de Administração.
Cooperativas de crédito
Lei complementar 130/09
Resolução 4.434/15 (BCB)
Todas as cooperativas
Lei 5764/71
Assembleia Geral
Diretoria ou Conselho
de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 56 A administração da sociedade será fiscalizada,
assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal,
constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, todos associados eleitos anualmente pela
Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição
de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Inelegibilidade
§ 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além
dos inelegíveis enumerados no artigo 51, os parentes dos
diretores até o 2º grau, em linha reta ou colateral, bem
como os parentes entre si até esse grau.
Cooperativas de crédito
Lei complementar 130/09
Resolução 4.434/15 (BCB)
Todas as cooperativas
Lei 5764/71
Assembleia Geral
Diretoria ou Conselho
de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Responsável pela execução das estratégias, políticas
e diretrizes fixadas pelo Conselho de
Administração/Diretoria e deve prestar contas a
esse órgão.
Cooperativas de crédito
Lei complementar 130/09
Resolução 4.434/15 (BCB)
Todas as cooperativas
Lei 5764/71
Assembleia Geral
Diretoria ou Conselho
de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
EMPREGADOS E ASSOCIADOS: VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Art. 91 As cooperativas igualam-se às demais empresas em
relação aos seus empregados para fins da legislação
trabalhista e previdenciária.
Associados possuem vínculo empregatício com a
cooperativa?
Art. 90 Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo
empregatício entre ela e seus associados.
Art. 31 O associado que aceitar e estabelecer relação
empregatícia com a cooperativa, perde o direito de votar e ser
votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele
deixou o emprego.
Cooperado
Cooperativa
ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS
Ato cooperativo
Art. 79 Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as
cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas
cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos
objetivos sociais.
Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem
contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
Ato
Cooperativo
Ato não
cooperativo
ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS
Ato cooperativo ou ato não cooperativo?
Venda de
Um fusca
Associada
Associada
Cooperativa
agropecuária
Cooperativa
agropecuária
Venda de
insumo
Ato
Cooperativo
ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS
Ato cooperativo ou ato não cooperativo?
Produção
Associada
Ato não
Cooperativo
Cooperativa
agropecuária
Produção
Não Associada
Cooperativa
agropecuária
ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS
Ato não cooperativo
Art. 86 As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados,
desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de
conformidade com a presente lei.
Suprir produção, por exemplo.
Art. 88 Poderão as cooperativas participar de sociedades não cooperativas
para melhor atendimento dos próprios objetivos...
ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS
Ato não cooperativo
Art. 87 Os resultados das operações das cooperativas [...], serão levados à
conta do “Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social” e serão
contabilizados em separado, de molde a permitir cálculo para incidência de
tributos.
ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS
Fundos obrigatórios
Art. 28 As cooperativas são obrigadas a constituir:
I. Fundo de Reserva (...) ≥10%
II. Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (...) ≥5%
Contas contábeis
Reserva Legal
Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social - RATES
ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS
Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 10.8 - NBC T 10.8
ATO NÃO COOPERATIVO
Receitas
Despesas e custos
Lucro
Prejuízo
ATO COOPERATIVO
Ingressos
Dispêndios
Sobra
Perda
GOVERNANÇA COOPERATIVA
Governança Corporativa X Governança Cooperativa
“Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais
organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os
relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de
fiscalização e controle e demais partes interessadas”
(Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC)
GOVERNANÇA COOPERATIVA
Governança Corporativa X Governança Cooperativa
“Governança cooperativa é um modelo de direção estratégica,
fundamentado nos valores e princípios cooperativistas, que estabelece
práticas éticas visando garantir a consecução dos objetivos sociais e
assegurar a gestão da cooperativa de modo sustentável, em
consonância com os interesses dos cooperados”
(Manual de Governança Cooperativa – Sistema OCB)
GOVERNANÇA COOPERATIVA
Finalidades da governança cooperativa
Ampliar a transparência da administração da sociedade cooperativa;
Facilitar o desenvolvimento e a competitividade das cooperativas;
Contribuir para a sustentabilidade e a perenidade do modelo cooperativista;
Aprimorar a participação do cooperado no processo decisório;
Obter melhores resultados econômico-financeiros;
Incentivar a inovação e proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços ao quadro
social;
Aplicar a responsabilidade social como integração da cooperativa com a sociedade civil.
EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA
“A falta ou o esquecimento da educação cooperativista é um dos
principais problemas encontrados nas cooperativas de todo o
sistema cooperativista”.
(Ricciardi e Jenkins, 2000; Schneider, 2003; Amodeo, 2006; Valadares, 2009; Ferreira,
Amodeo e Sousa, 2013)
EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA
A educação cooperativista precisa agir no sentido de mudar o comportamento do
agente da cooperação.
Desinformado
Desestimulado
Desinteressado
Não participativo
Individualista
competitivo
Bem informado
Solidário
Motivado
Participativo
EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA
Assistência técnica é
atividade de Educação
Cooperativista?
FERREIRA, Palloma Rosa; DE SOUSA, Diego Neves; AMODEO, Nora Beatriz Presno. Situação da Educação Cooperativista nas Cooperativas
Agropecuárias de Minas Gerais. Desenvolvimento em Questão, v. 16, n. 42, p. 518-552, 2018.
EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA
FERREIRA, Palloma Rosa; DE SOUSA, Diego Neves; AMODEO, Nora Beatriz Presno. Situação da Educação Cooperativista nas Cooperativas
Agropecuárias de Minas Gerais. Desenvolvimento em Questão, v. 16, n. 42, p. 518-552, 2018.
O que mais pode ser
considerado como
atividade de Educação
Cooperativista?
EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA
Qual o papel dos técnicos das
cooperativas no processo de
Educação Cooperativista?
Cooperativa
Cooperado/
Produtor
Técnico da
cooperativa
Poder de influência...
PARA REFLETIR...
Coop. Agro. do Vale do Sol;
1.550 cooperados;
410 colaboradores;
Área de atuação: PR, SP e SC;
16 municípios;
Produção: Soja e café.
Baixa participação dos associados;
Falta de comprometimento com os negócios;
Desconhecimento dos associados sobre a
cooperativa e suas atividade;
Dissolução entre os interesses da cooperativa
e os reais interesses e necessidades dos
cooperados; etc.
Como podemos viabilizar a participação do cooperado e
estabelecer um canal de comunicação dele com a cooperativa?
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS
...Para que o trabalho de Educação
Cooperativista seja viabilizado, é necessário
priorizar mecanismos de comunicação
interna entre a cooperativa e os cooperados.
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS
O que é a OQS?
A OQS é uma estratégia de comunicação e relacionamento da
cooperativa com o seu quadro social.
Objetivo
Assegurar a efetiva participação dos cooperados nas decisões
de ordem política, econômica e social.
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS
Formatos da OQS
Núcleos: de jovens, de mulheres, etc.;
Comitês: educativos, assuntos técnicos, temáticos, etc.;
Conselhos: consultivo, de representantes, etc.
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS
Estratégias de Organização do Quadro Social
Atividade econômica,
Especialidade,
Localização geográfica,
Perfil de associados, etc.
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS
Núcleo A Núcleo B Núcleo C Núcleo D
Comitê Central
Cooperativa
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS
Assembleia Geral
Diretoria ou Conselho
de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
Núcleos, comitês,
conselhos
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS
Benefícios da OQS:
Oportunizar a participação dos associados na gestão;
Preparar lideranças para assumir cargos na administração e
fiscalização;
Orientar os associados com relação aos serviços prestados pela
cooperativa e sobre a forma correta de utilização deles;
Esclarecer os direitos e os deveres dos associados, de modo que possam
exercê-los adequadamente;
Auxiliar a administração em suas decisões e contribuir em estudos e
projetos que venham a ser realizados (co-responsabilidade e gestão
democrática).
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS
Benefícios da OQS:
Buscar contribuição dos associados na definição de objetivos, diretrizes
e metas para a cooperativa;
Criar um espaço de comunicação e informação da cooperativa para
com os associados e seus familiares e deles para com a cooperativa;
Manter os associados informados sobre o pensamento da administração
e medidas que foram ou vão ser tomadas, prestando esclarecimentos
necessários;
Auxiliar a administração trazendo as reivindicações, sugestões e
reclamações dos associados, bem como a contribuição dos mesmos na
busca de soluções para os problemas apresentados.
OBRIGADA!
“Sem viabilidade econômica a cooperativa não
tem como existir; sem viabilidade social a
cooperativa não tem razão de ser”
Gleice Morais
Gleice.morais@sescoop.coop.br
Analista de promoção Social
SESCOOP