1) O documento apresenta tabelas com valores de parcelas e preços de unidades de um empreendimento imobiliário, com opções de pagamento à vista ou parcelado.
2) Há informações sobre reajustes, vencimentos, conclusão da obra, vagas de estacionamento e despesas.
3) Também são detalhadas as condições para financiamento bancário do saldo devedor, como taxas, limites de idade e renda.
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TABELA DE VENDAS
FEVEREIRO DE 2011
NOTAS:
1 - REAJUSTE : Os valores das obrigações contratuais serão corrigidos mensalmente pela variação do INCC- FGV até entrega das chaves, tomando-se como base o índice de 2
meses anteriores ao da assinatura do contrato, nos termos da medida provosória nº 2223, de 02/09/2001, observadas as condições contratuais. Após o habite-se
os valores das obrigações contratuais passarão a ser corrigidas pelo IGPM da FGV.
2 - VENCIMENTO: Todos os vencimentos das parcelas serão no dia 5 (cinco) do mês, exceto aquelas cujas datas encontram-se definidas na tabela.
3 - CONCLUSÃO: A conclusão da obra está prevista para Março de 2011.
4 - VAGAS: Direito de uso de 01 vaga de estacionamento
As despesas com ITBI e cartorárias serão de responsabilidade do adquirente, bem como as despesas com ligações definitivas na ocasião da entrega da
5 - DESPESAS:
unidade.
6 - VALIDADE: Esta tabela, válida para FEVEREIRO/ 2011, poderá ser alterada a qualquer tempo, sem prévio aviso.
7 - CONTRATO: As condições acima e as demais condições de venda estão claramente explicitadas no contrato.
Quitação do Saldo Devedor pós-chaves:
* OPÇÃO 1: A parcela com vencimento em 06 de Fevereiro de 2011 deverá ser quitada pelo adquirente à vista, mediante recursos próprios.
* OPÇÃO 2: Quitação do Saldo Devedor pós-chaves através de Financiamento Bancário:
=> Esta parcela será paga através de financiamento bancário a ser contratado com o banco financiador;
=> Processamento e pagamento de ITBI;
=> As parcelas do financiamento bancário serão pagas diretamente ao banco financiador a partir da assinatura do contrato com o mesmo;
=> O financiamento está limitado a 90% (Noventa por cento) do valor de avaliação ou valor de venda do imóvel, sendo considerado o menor deles;
=> Na projeção da prestação do financiamento, a taxa de juros prevista é de 8,4% ao ano para os apartamentos com valor menor ou igual a R$ 130.000,00;
9,50% ao ano para os apartamentos com valores entre R$ 130.000,01 e R$ 200.000,00; 10,5% para valores entre R$ 200.000,01 e R$ 350.000,00
=> No valor das prestações apresentadas não estão incluídos os custos de seguros MIP (morte/invalidez permanente), DFI (danos físicos ao imóvel) e TOM (Taxa
Operacional Mensal);
=> As parcelas de financiamento já calculados com juros e pelo sistema SAC, serão reajustadas pela TR a partir da data da assinatura do contrato com o banco
financiador;
=> A análise cadastral para a concessão do financiamento será efetuada pelo banco financiador e serão respeitadas necessariamente as normas que estiverem em
vigor na data da contratação. Caso o adquirente não se enquadre nas normas do banco financiador, o saldo devedor deverá ser pago nas Opções 1 ou 2
=> No momento do financiamento o adquirente não poderá ter idade superior a 60 anos e a renda familiar deverá ser igual ou maior a 4 vezes o valor da
prestação.
Serão beneficiados com a concessão de financiamento com recursos do FGTS sem estar sujeitos às limitações de renda trabalhadores titulares de conta no FGTS;
sendo que para esta taxa o cliente deverá Contar com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou empresas
diversas; OU
Apresentar contrato de trabalho ativo sob o regime do FGTS, OU comprovar na data da concessão do financiamento, saldo em conta inativa FGTS de no mínimo 10% do valor
da avaliação do imóvel; Caso
nenhuma das condições acima sejam atendidas, para unidades até R$350.000 ,00 a taxa EFETIVA a partir de é TR + 10,50% ao ano. Para unidades
com preço acima de R$ 350.000,01, a taxa EFETIVA a partir de é TR + 11,00% ao ano; calculados pelo sistema SAC; Prazo de 360 meses;
O financiamento está limitado a 80% (Oitenta por cento) do valor de avaliação ou valor de venda do imóvel, sendo considerado o menor deles;
O proponente também não pode ser proprietário de imóvel residencial no município que reside/trabalha, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região
metropolitana e nem ser titular de financiamento nas condições do SFH, em qualquer lugar do país.
No final do financiamento, o adquirente não poderá ter idade superior a 80 anos completos.
USO DO FGTS PARA AMORTIZAR O SALDO DEVEDOR:
Deverá comprovar 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País;
2. Ventura Niterói
Rua Luiz Palmier, 35
BLOCO 1 - ITAIPU
NOVA TABELA TBV 19 Opção 1* Opção 2*
1 1 360 MENSAIS
UNIDADE PARCELA Parcela PARCELA 1ª 360ª
ATO Em 01/MAR/2014 Em 05/Junho/2011 Em 05/04/2011 Em 05/01/2041
02 Quartos SAC
302 14.920,00 209,62 137.985,36 1.430,81 386,20
402 14.920,00 209,62 137.985,36 1.430,81 386,20
02 Quartos SAC
311 14.770,00 207,51 136.598,11 1.416,43 382,32
511 15.060,00 211,58 139.280,13 1.444,24 389,83
212 14.280,00 200,62 132.066,42 1.369,44 369,64
03 Quartos SAC
403 18.900,00 265,53 174.793,79 1.812,49 489,22
603 19.520,00 274,24 180.527,77 1.871,95 505,27
703 19.520,00 274,24 180.527,77 1.718,97 504,85
CAPITAL DAS PARCELAS Opção 1* Opção 2*
CAPITAL DA CAPITAL DA CAPITAL DA CAPITAL DA
UNIDADE PREÇO PARCELA PARCELA PARCELA PARCELA
ATO Em 01/MAR/2014 Em 05/03/2011 Em 05/03/2011
02 Quartos SAC
302 149.200 14.920,00 149,20 134.130,80 134.130,80
402 149.200 14.920,00 149,20 134.130,80 134.130,80
02 Quartos SAC
311 147.700 14.770,00 147,70 132.782,30 132.782,30
511 150.600 15.060,00 150,60 135.389,40 135.389,40
212 142.800 14.280,00 142,80 128.377,20 128.377,20
03 Quartos SAC
403 189.000 18.900,00 189,00 169.911,00 169.911,00
603 195.200 19.520,00 195,20 175.484,80 175.484,80
703 195.200 19.520,00 195,20 175.484,80 175.484,80
Ventura Niterói
Rua Luiz Palmier, 35
BLOCO 2 - CAMBOINHAS
NOVA TABELA TBV 19 Opção 1* Opção 2*
1 1 360 MENSAIS
UNIDADE PARCELA Parcela PARCELA 1ª 360ª
ATO Em 01/MAR/2014 Em 05/Junho/2011 Em 05/04/2011 Em 05/01/2041
02 Quartos SAC
805 15.580,00 218,89 134.101,06 1.390,54 375,33
206 14.500,00 203,71 138.170,33 1.432,73 386,72
706 15.430,00 216,78 138.715,70 1.438,39 388,25
207 14.500,00 203,71 130.355,00 1.351,69 364,85
407 14.940,00 209,90 134.310,60 1.392,71 375,92
707 15.430,00 216,78 138.715,70 1.320,84 388,25
208 14.560,00 204,56 130.894,40 1.357,28 366,36
02 Quartos SAC
611 15.260,00 214,39 141.129,80 1.463,42 395,00
711 15.260,00 214,39 141.129,80 1.463,42 395,00
811 15.350,00 215,66 141.962,15 1.472,05 397,33
312 15.000,00 210,74 138.725,23 1.438,49 388,27
Coberturas dúplex SAC
801 26.370,00 370,48 243.878,96 2.715,09 683,10
CAPITAL DAS PARCELAS Opção 1* Opção 2*
CAPITAL DA CAPITAL DA CAPITAL DA CAPITAL DA
UNIDADE PREÇO PARCELA PARCELA PARCELA PARCELA
ATO Em 01/MAR/2014 Em 05/03/2011 Em 05/03/2011
02 Quartos SAC
805 155.800 15.580,00 155,80 140.064,20 140.064,20
206 145.000 14.500,00 145,00 130.355,00 130.355,00
706 154.300 15.430,00 154,30 138.715,70 138.715,70
207 145.000 14.500,00 145,00 130.355,00 130.355,00
407 149.400 14.940,00 149,40 134.310,60 134.310,60
507 152.300 15.230,00 152,30 136.917,70 136.917,70
707 154.300 15.430,00 154,30 138.715,70 138.715,70
208 145.600 14.560,00 145,60 130.894,40 130.894,40
02 Quartos SAC
611 152.600 15.260,00 152,60 137.187,40 137.187,40
711 152.600 15.260,00 152,60 137.187,40 137.187,40
811 153.500 15.350,00 153,50 137.996,50 137.996,50
312 150.000 15.000,00 150,00 134.850,00 134.850,00
Coberturas dúplex SAC
801 263.700 26.370,00 263,70 237.066,30 237.066,30