O documento descreve a evolução histórica do direito de propriedade no Brasil desde 1824, passando por diversas constituições federais que limitaram progressivamente o caráter absoluto da propriedade em prol da justiça social e função social. Também define o que pode ser objeto de propriedade e discute os limites da propriedade sobre bens imóveis de acordo com o Código Civil e a Constituição Federal. Por fim, lista diversos programas e instrumentos criados pelo governo para amenizar o déficit habitacional no país.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Direito de Propriedade na Constituição Federal
1. Caroline Cartaxo Moreno
Maria Laisy Quesado
Kariny Fernandes
Nilton César
Cícero Michel
Elias Saraiva
Direito de Propriedade
2. 1824 – modelo liberal individualista
1891 – desapropriação pelo “bem público”
1934 – diversas referências sociais da propriedade. A
propriedade não poderia ser exercida contra o
interesse social ou coletivo
1937 – manutenção da CF anterior
1946 – Condicionava a propriedade ao bem estas social
1967 – primeira menção à função social da
propriedade
1969 – manutenção da anterior
3. A
evolução histórica da propriedade demonstra uma
progressiva superação do caráter absolutista em prol da
justiça social.
O caráter absoluto da propriedade é, hoje, limitado, tendo
em vista o princípio da solidariedade que acarreta uma
valorização dos direitos da personalidade em detrimento de
uma desvalorização das relações patrimoniais.
4. o direito de propriedade abarca tudo aquilo que dele não
for afastado por força da lei.
Podem, portanto, ser objeto de domínio: tanto os bens
corpóreos quanto os incorpóreos, desde que apropriáveis
pelo homem.
se o direito de propriedade recair sobre um bem imóvel,
passa a existir uma questão a ser analisada: qual seria o
limite de sua extensão?
5. De acordo com o artigo 1229 do Código Civil: “o direito
de propriedade abrange o espaço aéreo e subsolo
correspondente, em altura e profundidade úteis ao
exercício do direito subjetivo”.
PORÉM: A propriedade deve respeitar os incisos IX e X
do artigo 20, da Constituição Federal, resguardando-se
à União o direito de explorar os recursos minerais e
sítios arqueológicos.
6. A propriedade esta localizada dentre os direitos e
garantias fundamentais ao lado dos valores da vida,
liberdade, igualdade e segurança, compondo assim a
norma do artigo 5º da Constituição Federal.
O proprietário concentra em suas mãos as faculdades
de usar, gozar, dispor e reivindicar, transformando
assim o direito real no direito mais complexo, no
núcleo, no eixo em torno do qual gravitam os demais
direitos reais.
7. O direito de propriedade na Constituição Federal de 1988
engloba três princípios: o bem comum, a participação e a
solidariedade.
artigo 5º:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
(...)
II - propriedade privada; 95
III - função social da propriedade;
8. O direito à moradia vem ganhando cada vez mais espaço
nas discussões jurídicas e sociais, em face dos altos índices
de déficit habitacional, nesse diapasão surgiram alguns
programas e instrumentos criados pelo governo com
intento de amenizar essa realidade:
A Usucapião Urbana;
A Concessão de Uso Especial: ZEIS - (Zonas Especiais de
Interesse Social);
A Lei Federal nº 9.788/99;
O PRODECOM (Programa de Desenvolvimento de
Comunidades);
Minha Casa, Minha Vida;
9. Pró-Favela;
O Banco Nacional de Habitação;
O PAC – Plano de Aceleração do Crescimento;
O SNHIS - O Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social;
O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social –
FNHIS;
O PAC – 2.