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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AS PARTES:
1. VT Systems Participações Ltda, Avenida das Nações Unidas, 14.171 –
15º andar - São Paulo - SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
13.254.337/0001-77, adiante designada simplesmente CONTRATANTE;
2. BLUMAR BRAZIL NUTS RIO TURISMO LTDA, com sede na Av.
Borges de Medeiros, 633 sl 405 a 408, Leblon, Rio de Janeiro / RJ,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.339.657/0001-00, com Inscrição Estadual
nº ISENTA, neste ato representada na forma estabelecida em seu
Contrato Social, adiante designada simplesmente CONTRATADA;
RESOLVEM
De pleno e comum acordo, formalizar o presente instrumento de CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e
condições :
I - OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATANTE utilizará os serviços hoteleiros intermediados pela CONTRATADA para o
Evento denominado
Laad Defense & Security 2013, que se realizará na cidade do Rio de Janeiro, de 09 a 12 de abril
de 2013. Termos e condições estão contidos no presente acordo e reiterados nos ANEXOS que,
uma vez rubricados pelas partes, fazem parte integrante do presente instrumento para todos os
fins e efeitos.
A CONTRATADA intermediará a contratação dos serviços hoteleiros à CONTRATANTE, de
acordo com bloqueios em documento Anexo I.
Quaisquer alterações nos horários estabelecidos estarão sujeitas a disponibilidade do HOTEL e
passíveis de cobrança para a CONTRATANTE.
O Rooming List geral do evento deverá ser repassado à CONTRATADA no máximo até 30
(trinta) dias antes da entrada do grupo no hotel.
II- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
Pela execução dos serviços ora contratados a CONTRATADA receberá a
importância total de R$ 8.484,00.
Promenade Barra First – Check in: 12:00 / Check out: 12:00
Avenida das Américas, 7898 - Barra da Tijuca – tel: (21) 2169-1500
# Catego
ria
Tipo Hóspe
de
Check
In
Check
out
Pernoit
e
Total
6 Aparta
mento
SGL Aline
Fantina
tti 10
R$
4.242,0
0
7 Aparta
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SGL Ter
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R$
4.242,0
0
7 Aparta
mento
SGL Ter
Yeow
Ming 10
R$
4.242,0
0
TOTAL: R$ 8.484,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor ajustado neste Contrato compreende a
prestação de serviços pela CONTRATADA incluídos todos os custos, encargos e
ônus diretos e indiretos, especialmente os de natureza fiscal, previdenciária e
trabalhista, ressalvados apenas o (s) eventual (is) custo (s) e/ou fornecimento de
material (ais) que na anexa Proposta estejam atribuído de forma expressa à
CONTRATANTE/CLIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O eventual atraso injustificável no pagamento de
qualquer parcela prevista acima importará na atualização monetária do valor
devido, segundo a variação do IGP-M, até a data do efetivo pagamento, além de
juros de mora de 1% ao mês e da multa moratória de 2%.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As tarifas informadas não são válidas para
pagamentos feitos por cartão de crédito. As tarifas serão revistas para esta
forma de pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente a 10%
do valor pago e RAPT no valor complementar totalizando o valor pago pelas
hospedagens. A nota fiscal é eletrônica e tem como prazo de emissão até 48
horas após a quitação de cada título. Para receber a nota fiscal imediatamente
após a emissão, por favor cadastre sua empresa e e-mail no site: HYPERLINK
"https://notacarioca.rio.gov.br/" o "https://notacarioca.rio.gov.br/" t "_blank"
https://notacarioca.rio.gov.br/. Não serão enviadas notas fiscais do hotel.
III- DO PRAZO
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto do presente contrato,
entre os dias 04/04 a 14/04.
IV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
INSTALAÇÕES E ACOMODAÇÕES
Garantir que os apartamentos locados estejam disponíveis para receber
os hóspedes da CONTRATANTE.
Satisfazer, nas épocas devidas e às suas expensas, todos os tributos e/ou
obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias e de seguros, relativamente a
seus empregados ou prepostos, que forem designados para a execução
deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento das obrigações previstas nesta
cláusula dará à CONTRATANTE o direito de requerer imediatamente os valores
pagos à CONTRATADA, bem como poderá ensejar a imediata rescisão do
Contrato, sem prejuízo das demais conseqüências que forem cabíveis, incluindo
a multa de que trata a cláusula VI do presente contrato.
VI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Condições de cancelamento de apartamentos / depósitos:
* Cancelamentos devem ser solicitados para o e-mail laad2013@blumar.com.br
* Cancelamentos feitos até 60 dias antes da sua chegada: A Blumar cobrará uma taxa de 5% do total
pago.
* Cancelamentos feitos entre 59 e 30 dias antes da sua chegada a Blumar cobrara uma taxa de 5% do
total pago e mais uma penalidade correspondente a uma noite do hotel escolhido.
* Cancelamentos feitos com menos de 30 dias da data de sua chegada, nao havera reembolso.
* Contrato só terá validade após assinatura e envio por e-mail até o dia 06/11/2012
Observações:
O não cumprimento dos itens acima será entendido como cancelamento
automático sem aviso prévio;
O pagamento não será reembolsado em caso de cancelamento
conforme condições acima apresentadas;
Havendo aumento no número de participantes após a assinatura do
contrato, a CONTRATADA não garante a disponibilidade no mesmo
hotel, sujeito a disponibilidade, novas tarifas e aditamento contratual.
Condições de pagamento de apartamentos / depósitos:
13/11/2012 – prazo limite para pagamento integral das reservas
Observações:
- Para passageiros Nacionais serão aceitos pagamentos através de
cartão de crédito Visa, Master ou Amex em até 6 vezes sem juros ou
boleto bancário à vista.
- Para passageiros Internacionais serão aceitos pagamentos através
de cartão de crédito Visa, Master ou Amex à vista ou depósito
internacional.
- Em caso de transferências internacionais, haverá uma taxa
bancária adicional de U$ 40,00 por cada depósito efetuado.
VII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As Partes declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus
fornecedores de bens e serviços, que:
(a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas
aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato,
e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
(b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de
trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na
condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do
Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos
fornecedores de produtos e de serviços;
(c) não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que
não permitam a freqüência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando
este o período compreendido entre as 22h e 5h;
(d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na
relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a,
motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade,
situação familiar ou estado gravídico;
(e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a
prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus
serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional
do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais,
normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados
das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
Às questões omissas serão aplicadas o Código Civil em vigor sendo certo que
nenhum item deste contrato poderá ser alterado sem novo documento firmado
pelas Partes.
Como foro, elege-se o central da capital do Rio de Janeiro, abrindo-se mão de
outro, ainda que mais privilegiado.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual
teor e forma, na
presença de duas testemunhas que também o assinam e rubricam em todas suas páginas.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2012
________________________________________________________
VT Systems Participações Ltda
NOME:
CARGO:
RG:
________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE EVENTOS
BLUMAR BRAZIL NUTS
NOME:
CARGO:
RG:
TESTEMUNHAS:
1ª)_____________________________
2ª)_____________________________
NOME + RG: NOME + RG:
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  • 1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AS PARTES: 1. VT Systems Participações Ltda, Avenida das Nações Unidas, 14.171 – 15º andar - São Paulo - SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.254.337/0001-77, adiante designada simplesmente CONTRATANTE; 2. BLUMAR BRAZIL NUTS RIO TURISMO LTDA, com sede na Av. Borges de Medeiros, 633 sl 405 a 408, Leblon, Rio de Janeiro / RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 40.339.657/0001-00, com Inscrição Estadual nº ISENTA, neste ato representada na forma estabelecida em seu Contrato Social, adiante designada simplesmente CONTRATADA; RESOLVEM De pleno e comum acordo, formalizar o presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições : I - OBJETO DO CONTRATO A CONTRATANTE utilizará os serviços hoteleiros intermediados pela CONTRATADA para o Evento denominado Laad Defense & Security 2013, que se realizará na cidade do Rio de Janeiro, de 09 a 12 de abril de 2013. Termos e condições estão contidos no presente acordo e reiterados nos ANEXOS que, uma vez rubricados pelas partes, fazem parte integrante do presente instrumento para todos os fins e efeitos. A CONTRATADA intermediará a contratação dos serviços hoteleiros à CONTRATANTE, de acordo com bloqueios em documento Anexo I. Quaisquer alterações nos horários estabelecidos estarão sujeitas a disponibilidade do HOTEL e passíveis de cobrança para a CONTRATANTE. O Rooming List geral do evento deverá ser repassado à CONTRATADA no máximo até 30 (trinta) dias antes da entrada do grupo no hotel. II- DO PREÇO DOS SERVIÇOS Pela execução dos serviços ora contratados a CONTRATADA receberá a importância total de R$ 8.484,00. Promenade Barra First – Check in: 12:00 / Check out: 12:00 Avenida das Américas, 7898 - Barra da Tijuca – tel: (21) 2169-1500 # Catego ria Tipo Hóspe de Check In Check out Pernoit e Total 6 Aparta mento SGL Aline Fantina tti 10 R$ 4.242,0 0 7 Aparta mento SGL Ter Yeow R$ 4.242,0
  • 2. # Catego ria Tipo Hóspe de Check In Check out Pernoit e Total 6 Aparta mento SGL Aline Fantina tti 10 R$ 4.242,0 0 7 Aparta mento SGL Ter Yeow Ming 10 R$ 4.242,0 0 TOTAL: R$ 8.484,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor ajustado neste Contrato compreende a prestação de serviços pela CONTRATADA incluídos todos os custos, encargos e ônus diretos e indiretos, especialmente os de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista, ressalvados apenas o (s) eventual (is) custo (s) e/ou fornecimento de material (ais) que na anexa Proposta estejam atribuído de forma expressa à CONTRATANTE/CLIENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: O eventual atraso injustificável no pagamento de qualquer parcela prevista acima importará na atualização monetária do valor devido, segundo a variação do IGP-M, até a data do efetivo pagamento, além de juros de mora de 1% ao mês e da multa moratória de 2%. PARÁGRAFO TERCEIRO: As tarifas informadas não são válidas para pagamentos feitos por cartão de crédito. As tarifas serão revistas para esta forma de pagamento. PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente a 10% do valor pago e RAPT no valor complementar totalizando o valor pago pelas hospedagens. A nota fiscal é eletrônica e tem como prazo de emissão até 48 horas após a quitação de cada título. Para receber a nota fiscal imediatamente após a emissão, por favor cadastre sua empresa e e-mail no site: HYPERLINK "https://notacarioca.rio.gov.br/" o "https://notacarioca.rio.gov.br/" t "_blank" https://notacarioca.rio.gov.br/. Não serão enviadas notas fiscais do hotel. III- DO PRAZO A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto do presente contrato, entre os dias 04/04 a 14/04. IV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA INSTALAÇÕES E ACOMODAÇÕES Garantir que os apartamentos locados estejam disponíveis para receber
  • 3. os hóspedes da CONTRATANTE. Satisfazer, nas épocas devidas e às suas expensas, todos os tributos e/ou obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias e de seguros, relativamente a seus empregados ou prepostos, que forem designados para a execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula dará à CONTRATANTE o direito de requerer imediatamente os valores pagos à CONTRATADA, bem como poderá ensejar a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais conseqüências que forem cabíveis, incluindo a multa de que trata a cláusula VI do presente contrato. VI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Condições de cancelamento de apartamentos / depósitos: * Cancelamentos devem ser solicitados para o e-mail laad2013@blumar.com.br * Cancelamentos feitos até 60 dias antes da sua chegada: A Blumar cobrará uma taxa de 5% do total pago. * Cancelamentos feitos entre 59 e 30 dias antes da sua chegada a Blumar cobrara uma taxa de 5% do total pago e mais uma penalidade correspondente a uma noite do hotel escolhido. * Cancelamentos feitos com menos de 30 dias da data de sua chegada, nao havera reembolso. * Contrato só terá validade após assinatura e envio por e-mail até o dia 06/11/2012 Observações: O não cumprimento dos itens acima será entendido como cancelamento automático sem aviso prévio; O pagamento não será reembolsado em caso de cancelamento conforme condições acima apresentadas; Havendo aumento no número de participantes após a assinatura do contrato, a CONTRATADA não garante a disponibilidade no mesmo hotel, sujeito a disponibilidade, novas tarifas e aditamento contratual. Condições de pagamento de apartamentos / depósitos: 13/11/2012 – prazo limite para pagamento integral das reservas Observações:
  • 4. - Para passageiros Nacionais serão aceitos pagamentos através de cartão de crédito Visa, Master ou Amex em até 6 vezes sem juros ou boleto bancário à vista. - Para passageiros Internacionais serão aceitos pagamentos através de cartão de crédito Visa, Master ou Amex à vista ou depósito internacional. - Em caso de transferências internacionais, haverá uma taxa bancária adicional de U$ 40,00 por cada depósito efetuado. VII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As Partes declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que: (a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; (b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços; (c) não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a freqüência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; (d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; (e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais. Às questões omissas serão aplicadas o Código Civil em vigor sendo certo que nenhum item deste contrato poderá ser alterado sem novo documento firmado pelas Partes. Como foro, elege-se o central da capital do Rio de Janeiro, abrindo-se mão de outro, ainda que mais privilegiado. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual
  • 5. teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam e rubricam em todas suas páginas. Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2012 ________________________________________________________ VT Systems Participações Ltda NOME: CARGO: RG: ________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE EVENTOS BLUMAR BRAZIL NUTS NOME: CARGO: RG: TESTEMUNHAS: 1ª)_____________________________ 2ª)_____________________________ NOME + RG: NOME + RG: PAGE 2 PAGE 1