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As instituições reguladoras da Fazenda Pública no
Algarve, nos primórdios do Liberalismo
José Carlos Vilhena Mesquita
A guerra-civil que opôs pedristas e miguelistas durante os calamitosos anos de 1832
a 1834, teve na posição estratégica do Algarve o palco decisivo para a dissolução da
desastrosa contenda política. Não vou falar agora desse conturbado conflito, mas tão
só evocar as instituições que então presidiam à vigilância e controlo do aparelho fiscal
no Algarve.
Em boa verdade, no período que decorreu entre 1832 e 1836, isto é, durante a guerra-
civil e a afirmação do liberalismo, ou mais especificamente, entre o governo da
“amalgamação”, presidido pelo Duque de Palmela e a eclosão da Revolução de
Setembro, sentiu-se um acentuado decréscimo nos rendimentos das alfândegas do
Algarve, principal fonte de receita económica na região. As razões que explicam essa
quebra residem na autorização das autarquias locais para lançarem impostos
indiretos, sobre os quais se excederam nas exigências, lançando pesados direitos
sobre os produtos de importação (o que até seria compreensível), mas também sobre
os de exportação, do que viria a resultar o recrudescimento do descaminho, isto é, do
contrabando.
No Algarve pagavam-
se os impostos comuns
a todo o país – devido
ao facto de se ter
anulado, na vigência da
governação pombalina,
a sua condição de
Reino integrado – à
excepção do património
Real, que era dobrado
em todos os concelhos
algarvios. O concelho
de Lagos, por privilégio
especial, estava isento
dessa duplicação. Em
muitos outros concelhos, não só do Algarve, estavam as autarquias autorizadas a
cobrar o “ferrolho”, que era uma derrama fiscal extraordinária, destinada a cobrir o
défice declarado pelos cofres das sisas para a criação dos expostos, isto é, das
crianças entregues à criação na “roda” das misericórdias, que o vulgo designava por
enjeitados. A falta de rendimentos fiscais ficou a dever-se ao espírito político do
próprio regime liberal, que preconizava o abaixamento radical da carga tributária, para
incentivar as atividades mercantis e industriais, na expectativa de assim incrementar
o crescimento económico. Com o liberalismo os contribuintes passaram a pagar cerca
de uma terça parte dos impostos com que foram onerados durante a longa vigência
do absolutismo.
Monsaraz, Museu do Fresco, “Bom e do Mau Juiz”, alegoria à corrupção da justiça
As principais instituições reguladoras do aparelho fiscal no Algarve passaram a ser,
nos primórdios do liberalismo, aquelas que passo a enunciar e descrever, definindo-
lhes as características e objetivos:
Provedoria da Fazenda Pública –
era uma instituição com enorme
peso na administração pública,
cuja chefia era desempenhada por
um Provedor, nomeado pela
Coroa, com a categoria jurídica de
magistrado régio, que monitorizava
a cobrança dos impostos e a
gestão financeira dos municípios,
hospitais e misericórdias.
Teoricamente deveria ser um
funcionário de merecimento
técnico nas áreas do Direito e da
contabilidade pública. Porém,
como era de nomeação regia envolvia o empenho político, em detrimento das
capacidades específicas ao seu exercício. Para o seu desempenho era geralmente
escolhido um fidalgo ou alguém aparentado com a nobreza. No Algarve, o provedor
da fazenda pública superintendia (desde os tempos da governação pombalina) à
fiscalização da cobrança e apuro dos rendimentos dos Bens da Coroa, do Subsídio
Literário, do Real d’Água, da Terças dos Concelhos, do Património Real, e doutros
tributos, derramados nas três comarcas algarvias: Lagos, Faro e Tavira. Importa
lembrar que o Provedor da Fazenda tinha o estatuto de Magistrado, sendo por isso
uma autoridade superior, o que lhe permitia fazer visitas de correição às Câmaras,
para além de outras atribuições e privilégios exarados na lei que regulava estes cargos
da administração régia pública. Nas terras da Rainha, como era o caso das cidades
de Faro e Silves, doadas por D. João II à sua esposa D. Leonor de Lencastre, o
Provedor só podia entrar nos domínios dessas autarquias na qualidade de Contador
da Fazenda, o que lhe diminuía uma parte substancial dos seus poderes judiciais. Até
à implantação do Liberalismo, e à reforma administrativa de Passos Manuel, existiam
no país 25 Provedorias, correspondendo o Algarve à faixa territorial sul com apenas
4110,61 Km2, devido ao facto de se excluir o concelho de Alcoutim, pertencente à
Casa do Infantado, cuja donataria se integrava na comarca e provedoria de Beja.
Superintendência Geral dos Tabacos – este cargo era desempenhado por um
Superintendente, com o estatuto de magistrado régio, que tinha a incumbência de
fiscalizar as Alfândegas, as Portagens, o Contrabando, o Sal, as Saboarias e
sobretudo da Conservatória dos Tabacos do reino do Algarve. A escrituração e
autenticação dos registos cabia à responsabilidade dos escrivães da referida
superintendência, dentre os quais se destacaram José Palermo da Fonseca Faria,
que chegou a acumular funções de feitor da Mesa Grande e Mesa do Consulado da
Alfândega de Faro, António Dias de Castro, Veríssimo António Carlos, entre outros.
Tanto a superintendência do contrabando como a dos tabacos foram extintas pelos
pacotes legislativos de Mouzinho da Silveira, os quais só vieram a ser executados
oficialmente em 1834, após a Convenção de Evoramonte.
O imposto das “cavalgaduras e bestas” onerava os agricultores
Corregedor – era o principal magistrado da comarca judicial, cuja nomeação era da
exclusiva responsabilidade da Coroa. A comarca era uma divisão administrativa da
justiça, cujo espaço de jurisdição competia à exclusiva autoridade do Corregedor.
Tratava-se de um magistrado régio, formado em Direito pela Universidade de
Coimbra, que representava a autoridade régia no território a que superintendia.
Os corregedores exerciam em acumulação, as funções judiciais e administrativas, isto
é, julgavam os pleitos judiciais em segunda instância, encarregavam-se do
policiamento e fiscalizavam a ação administrativa das autarquias locais. Também lhes
competia o controlo do processo eletivo dos magistrados municipais. Acima das
funções judicias também lhes competia a cobrança da Décima e dos chamados
“novos impostos”, assim como do imposto de selo e chancelaria.
Juízes de Fora – competia-lhe a
administração oficial da Justiça, razão
pela qual era nomeado pelo Rei e não
eleito pelo povo. Como representante
do poder régio era considerado uma
autoridade superior, e, por isso,
superintendia a todas as autoridades
locais, presidindo às manifestações
oficiais do foro civil. O conceito “de
fora” significava a imparcialidade e
isenção das suas decisões, visto não
ter compromissos nem relações de
amizade com os moradores (dizia-se
vizinhos) da terra onde exercia a
justiça.
No caso presente da Fazenda
pública, competia aos juízes de fora a
administração das Sisas, para cuja
cobrança e registo incumbiam os
respetivos escrivães. Importa
esclarecer que a Sisa foi um dos mais antigos tributos da fiscalidade nacional, cujas
origens remontam ao séc. XIV. Destinou-se provisoriamente a financiar as despesas
imprevistas na gestão das câmaras – nomeadamente a defesa militar, a construção
de pontes e estradas, o abastecimento de água – e incidia sobre a transação de bens
imóveis, móveis e semoventes, cobrindo praticamente todas as atividades mercantis.
A partir de 1373, sobretudo com o reinado de D. João I, a sisa deixou de ser um tributo
local e provisório, para passar à qualidade de imposto nacional, cobrado anualmente
a cada concelho, cujo apuro revertia em benefício do interesse nacional. Quer isto
dizer que a sisa foi o primeiro imposto indireto nacional, cobrado sobre o valor
patrimonial das famílias. Mas, em 1525, nas Cortes de Torres Novas, o povo pediu ao
rei D. João III, que contratualizasse com os concelhos uma renda certa, fixa e anual,
do imposto, a que designaram o “encabeçamento da sisa”. O valor nacional ficou
estipulado em cerca de 200 contos, por um espaço de 150 anos, cabendo a cada
concelho uma renda fixa anual, conforme a sua dimensão física e demográfica. A
cobrança do mesmo passou a designar-se por “Cabeção”, ficando a sua coleta a cargo
dos órgãos concelhios, que registavam em livro próprio as diversas contribuições para
Cambises II, rei dos persas, condena o juiz Sisamnes ao suplício
do esfolamento por crime de corrupção, usando a sua pele para
estofar a cadeira do magistrado que lhe sucedeu
o apuramento do valor final. Se os valores cobrados excedessem a renda fixa anual,
o remanescente reverteria a favor do concelho – os designados “sobejos da sisa”, que
eram normalmente avultados e vantajosos para a sobrevivência das autarquias.
A sisa nas terras algarvias lançava-se sobre três ramos diferentes: o “cabeção”, que
correspondia ao imposto sobre a venda dos produtos locais; o “corrente”, relativo às
atividades mercantis, cujo valor incidia sobre a transação de mercadorias vindas de
fora, isto é, trazidas ao mercado por estranhos; o das “propriedades e bens de raiz”,
relativo à venda de imóveis rurais ou urbanos. Na verdade, o imposto da sisa abrangia
praticamente toda a atividade mercantil dos concelhos, ficando apenas isento o ouro,
a prata, o pão cozido, os cavalos e as armas. Este imposto, em 1836, com o advento
do regime liberal, acabaria por se restringir apenas à transação de bens imóveis.
Recebedor Geral – pelo decreto de 18-7-1835, ficou a arrecadação fiscal da Fazenda
Nacional sob a responsabilidade de um Recebedor Geral, que auferia o exorbitante
ordenado de um conto de réis, e 4% das receitas para as despesas de secretaria. Era
coadjuvado por um Secretário com um ordenado de 300 mil réis, e 4o/ooo. Em cada
concelho existia um recebedor particular, que auferia 25% do valor total arrecadado.
Contador - tinha as mesmas incumbências do Recebedor Geral, diferindo, porém,
no valor do ordenado, que era de 800 mil réis. A designação de Contador da Fazenda
foi-lhe atribuída pelo decreto de 12-9-1836.
O Algarve, durante
o período em
apreço, tinha cinco
Alfândegas
portuárias em Faro,
Lagos, Portimão,
Tavira e Vila Real
de Santo António,
sem esquecer o
posto aduaneiro do
porto seco de
Alcoutim, que
estava dependente
do Administrador da
Alfândega Grande
de Lisboa, tal como
acontecia com os
restantes portos situados a sul.
Para terminar, foi com estes organismos e estas entidades que os ideólogos do novo
regime liberal pensaram contruir o Portugal Moderno, ignorando, porém, que o espírito
de partido, os interesses privados, o individualismo egoísta, a proverbial inveja lusa,
e, sobretudo, a corrupção política, que perverte a moral e destrói a ética social, fizeram
com que a esperança nos ideais que inspiraram a revolução se esbatesse no torpor
do desânimo. Nas décadas seguintes, sucederam-se revoluções, golpes de estado,
pronunciamentos militares, motins e tumultos populares, que acabariam por suscitar
uma nova guerra-civil, a Patuleia, da qual acabaria por resultar, poucos anos depois,
o período da Regeneração, o apaziguamento dos militares e a pacificação da família
portuguesa. Os galopins do regime, Saldanha, Terceira, Sá da Bandeira e Palmela,
Almada-Negreiros desenhou a tapeçaria, “Sentença de Salomão”, tecida em Portalegre
que decora a sala de audiências do Palácio da Justiça de Aveiro
foram envelhecendo até deixaram o palco da vida nacional. Os prosélitos miguelistas
foram desaparecendo na sucessão das gerações e o novo regime foi aprofundando
as suas raízes até se estabilizar no jogo democrático com a fundação dos partidos. A
economia desenvolveu-se numa lógica de mercado, com horizontes cada vez mais
longos, divisando sempre a estrada atlântica, encarando o Brasil como a pátria das
novas oportunidades e da última esperança. O capitalismo instalou-se tardiamente e
de modo insipiente, com base na agroindústria (vinho, azeite, cortiça), nos transportes
e na industrialização têxtil. O Portugal pobre, pequeno e conformado, cujo povo nunca
teve talento nem capacidade para se levantar do chão, foi-se exaurindo até que um
outro regime, sem coroa nem trono, abriu novas esperanças, numa panaceia a que
chamaram República.
Daí por diante, tem sido este o nosso fado… Os tempos sucederam-se na roda da
vida e do mundo, mas a sina dos portugueses mantem-se inalterada, pelo desalento
de falsas esperanças que desembocam no fracasso, suscitam o esmorecimento e a
debilitação da pátria.

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  • 1. As instituições reguladoras da Fazenda Pública no Algarve, nos primórdios do Liberalismo José Carlos Vilhena Mesquita A guerra-civil que opôs pedristas e miguelistas durante os calamitosos anos de 1832 a 1834, teve na posição estratégica do Algarve o palco decisivo para a dissolução da desastrosa contenda política. Não vou falar agora desse conturbado conflito, mas tão só evocar as instituições que então presidiam à vigilância e controlo do aparelho fiscal no Algarve. Em boa verdade, no período que decorreu entre 1832 e 1836, isto é, durante a guerra- civil e a afirmação do liberalismo, ou mais especificamente, entre o governo da “amalgamação”, presidido pelo Duque de Palmela e a eclosão da Revolução de Setembro, sentiu-se um acentuado decréscimo nos rendimentos das alfândegas do Algarve, principal fonte de receita económica na região. As razões que explicam essa quebra residem na autorização das autarquias locais para lançarem impostos indiretos, sobre os quais se excederam nas exigências, lançando pesados direitos sobre os produtos de importação (o que até seria compreensível), mas também sobre os de exportação, do que viria a resultar o recrudescimento do descaminho, isto é, do contrabando. No Algarve pagavam- se os impostos comuns a todo o país – devido ao facto de se ter anulado, na vigência da governação pombalina, a sua condição de Reino integrado – à excepção do património Real, que era dobrado em todos os concelhos algarvios. O concelho de Lagos, por privilégio especial, estava isento dessa duplicação. Em muitos outros concelhos, não só do Algarve, estavam as autarquias autorizadas a cobrar o “ferrolho”, que era uma derrama fiscal extraordinária, destinada a cobrir o défice declarado pelos cofres das sisas para a criação dos expostos, isto é, das crianças entregues à criação na “roda” das misericórdias, que o vulgo designava por enjeitados. A falta de rendimentos fiscais ficou a dever-se ao espírito político do próprio regime liberal, que preconizava o abaixamento radical da carga tributária, para incentivar as atividades mercantis e industriais, na expectativa de assim incrementar o crescimento económico. Com o liberalismo os contribuintes passaram a pagar cerca de uma terça parte dos impostos com que foram onerados durante a longa vigência do absolutismo. Monsaraz, Museu do Fresco, “Bom e do Mau Juiz”, alegoria à corrupção da justiça
  • 2. As principais instituições reguladoras do aparelho fiscal no Algarve passaram a ser, nos primórdios do liberalismo, aquelas que passo a enunciar e descrever, definindo- lhes as características e objetivos: Provedoria da Fazenda Pública – era uma instituição com enorme peso na administração pública, cuja chefia era desempenhada por um Provedor, nomeado pela Coroa, com a categoria jurídica de magistrado régio, que monitorizava a cobrança dos impostos e a gestão financeira dos municípios, hospitais e misericórdias. Teoricamente deveria ser um funcionário de merecimento técnico nas áreas do Direito e da contabilidade pública. Porém, como era de nomeação regia envolvia o empenho político, em detrimento das capacidades específicas ao seu exercício. Para o seu desempenho era geralmente escolhido um fidalgo ou alguém aparentado com a nobreza. No Algarve, o provedor da fazenda pública superintendia (desde os tempos da governação pombalina) à fiscalização da cobrança e apuro dos rendimentos dos Bens da Coroa, do Subsídio Literário, do Real d’Água, da Terças dos Concelhos, do Património Real, e doutros tributos, derramados nas três comarcas algarvias: Lagos, Faro e Tavira. Importa lembrar que o Provedor da Fazenda tinha o estatuto de Magistrado, sendo por isso uma autoridade superior, o que lhe permitia fazer visitas de correição às Câmaras, para além de outras atribuições e privilégios exarados na lei que regulava estes cargos da administração régia pública. Nas terras da Rainha, como era o caso das cidades de Faro e Silves, doadas por D. João II à sua esposa D. Leonor de Lencastre, o Provedor só podia entrar nos domínios dessas autarquias na qualidade de Contador da Fazenda, o que lhe diminuía uma parte substancial dos seus poderes judiciais. Até à implantação do Liberalismo, e à reforma administrativa de Passos Manuel, existiam no país 25 Provedorias, correspondendo o Algarve à faixa territorial sul com apenas 4110,61 Km2, devido ao facto de se excluir o concelho de Alcoutim, pertencente à Casa do Infantado, cuja donataria se integrava na comarca e provedoria de Beja. Superintendência Geral dos Tabacos – este cargo era desempenhado por um Superintendente, com o estatuto de magistrado régio, que tinha a incumbência de fiscalizar as Alfândegas, as Portagens, o Contrabando, o Sal, as Saboarias e sobretudo da Conservatória dos Tabacos do reino do Algarve. A escrituração e autenticação dos registos cabia à responsabilidade dos escrivães da referida superintendência, dentre os quais se destacaram José Palermo da Fonseca Faria, que chegou a acumular funções de feitor da Mesa Grande e Mesa do Consulado da Alfândega de Faro, António Dias de Castro, Veríssimo António Carlos, entre outros. Tanto a superintendência do contrabando como a dos tabacos foram extintas pelos pacotes legislativos de Mouzinho da Silveira, os quais só vieram a ser executados oficialmente em 1834, após a Convenção de Evoramonte. O imposto das “cavalgaduras e bestas” onerava os agricultores
  • 3. Corregedor – era o principal magistrado da comarca judicial, cuja nomeação era da exclusiva responsabilidade da Coroa. A comarca era uma divisão administrativa da justiça, cujo espaço de jurisdição competia à exclusiva autoridade do Corregedor. Tratava-se de um magistrado régio, formado em Direito pela Universidade de Coimbra, que representava a autoridade régia no território a que superintendia. Os corregedores exerciam em acumulação, as funções judiciais e administrativas, isto é, julgavam os pleitos judiciais em segunda instância, encarregavam-se do policiamento e fiscalizavam a ação administrativa das autarquias locais. Também lhes competia o controlo do processo eletivo dos magistrados municipais. Acima das funções judicias também lhes competia a cobrança da Décima e dos chamados “novos impostos”, assim como do imposto de selo e chancelaria. Juízes de Fora – competia-lhe a administração oficial da Justiça, razão pela qual era nomeado pelo Rei e não eleito pelo povo. Como representante do poder régio era considerado uma autoridade superior, e, por isso, superintendia a todas as autoridades locais, presidindo às manifestações oficiais do foro civil. O conceito “de fora” significava a imparcialidade e isenção das suas decisões, visto não ter compromissos nem relações de amizade com os moradores (dizia-se vizinhos) da terra onde exercia a justiça. No caso presente da Fazenda pública, competia aos juízes de fora a administração das Sisas, para cuja cobrança e registo incumbiam os respetivos escrivães. Importa esclarecer que a Sisa foi um dos mais antigos tributos da fiscalidade nacional, cujas origens remontam ao séc. XIV. Destinou-se provisoriamente a financiar as despesas imprevistas na gestão das câmaras – nomeadamente a defesa militar, a construção de pontes e estradas, o abastecimento de água – e incidia sobre a transação de bens imóveis, móveis e semoventes, cobrindo praticamente todas as atividades mercantis. A partir de 1373, sobretudo com o reinado de D. João I, a sisa deixou de ser um tributo local e provisório, para passar à qualidade de imposto nacional, cobrado anualmente a cada concelho, cujo apuro revertia em benefício do interesse nacional. Quer isto dizer que a sisa foi o primeiro imposto indireto nacional, cobrado sobre o valor patrimonial das famílias. Mas, em 1525, nas Cortes de Torres Novas, o povo pediu ao rei D. João III, que contratualizasse com os concelhos uma renda certa, fixa e anual, do imposto, a que designaram o “encabeçamento da sisa”. O valor nacional ficou estipulado em cerca de 200 contos, por um espaço de 150 anos, cabendo a cada concelho uma renda fixa anual, conforme a sua dimensão física e demográfica. A cobrança do mesmo passou a designar-se por “Cabeção”, ficando a sua coleta a cargo dos órgãos concelhios, que registavam em livro próprio as diversas contribuições para Cambises II, rei dos persas, condena o juiz Sisamnes ao suplício do esfolamento por crime de corrupção, usando a sua pele para estofar a cadeira do magistrado que lhe sucedeu
  • 4. o apuramento do valor final. Se os valores cobrados excedessem a renda fixa anual, o remanescente reverteria a favor do concelho – os designados “sobejos da sisa”, que eram normalmente avultados e vantajosos para a sobrevivência das autarquias. A sisa nas terras algarvias lançava-se sobre três ramos diferentes: o “cabeção”, que correspondia ao imposto sobre a venda dos produtos locais; o “corrente”, relativo às atividades mercantis, cujo valor incidia sobre a transação de mercadorias vindas de fora, isto é, trazidas ao mercado por estranhos; o das “propriedades e bens de raiz”, relativo à venda de imóveis rurais ou urbanos. Na verdade, o imposto da sisa abrangia praticamente toda a atividade mercantil dos concelhos, ficando apenas isento o ouro, a prata, o pão cozido, os cavalos e as armas. Este imposto, em 1836, com o advento do regime liberal, acabaria por se restringir apenas à transação de bens imóveis. Recebedor Geral – pelo decreto de 18-7-1835, ficou a arrecadação fiscal da Fazenda Nacional sob a responsabilidade de um Recebedor Geral, que auferia o exorbitante ordenado de um conto de réis, e 4% das receitas para as despesas de secretaria. Era coadjuvado por um Secretário com um ordenado de 300 mil réis, e 4o/ooo. Em cada concelho existia um recebedor particular, que auferia 25% do valor total arrecadado. Contador - tinha as mesmas incumbências do Recebedor Geral, diferindo, porém, no valor do ordenado, que era de 800 mil réis. A designação de Contador da Fazenda foi-lhe atribuída pelo decreto de 12-9-1836. O Algarve, durante o período em apreço, tinha cinco Alfândegas portuárias em Faro, Lagos, Portimão, Tavira e Vila Real de Santo António, sem esquecer o posto aduaneiro do porto seco de Alcoutim, que estava dependente do Administrador da Alfândega Grande de Lisboa, tal como acontecia com os restantes portos situados a sul. Para terminar, foi com estes organismos e estas entidades que os ideólogos do novo regime liberal pensaram contruir o Portugal Moderno, ignorando, porém, que o espírito de partido, os interesses privados, o individualismo egoísta, a proverbial inveja lusa, e, sobretudo, a corrupção política, que perverte a moral e destrói a ética social, fizeram com que a esperança nos ideais que inspiraram a revolução se esbatesse no torpor do desânimo. Nas décadas seguintes, sucederam-se revoluções, golpes de estado, pronunciamentos militares, motins e tumultos populares, que acabariam por suscitar uma nova guerra-civil, a Patuleia, da qual acabaria por resultar, poucos anos depois, o período da Regeneração, o apaziguamento dos militares e a pacificação da família portuguesa. Os galopins do regime, Saldanha, Terceira, Sá da Bandeira e Palmela, Almada-Negreiros desenhou a tapeçaria, “Sentença de Salomão”, tecida em Portalegre que decora a sala de audiências do Palácio da Justiça de Aveiro
  • 5. foram envelhecendo até deixaram o palco da vida nacional. Os prosélitos miguelistas foram desaparecendo na sucessão das gerações e o novo regime foi aprofundando as suas raízes até se estabilizar no jogo democrático com a fundação dos partidos. A economia desenvolveu-se numa lógica de mercado, com horizontes cada vez mais longos, divisando sempre a estrada atlântica, encarando o Brasil como a pátria das novas oportunidades e da última esperança. O capitalismo instalou-se tardiamente e de modo insipiente, com base na agroindústria (vinho, azeite, cortiça), nos transportes e na industrialização têxtil. O Portugal pobre, pequeno e conformado, cujo povo nunca teve talento nem capacidade para se levantar do chão, foi-se exaurindo até que um outro regime, sem coroa nem trono, abriu novas esperanças, numa panaceia a que chamaram República. Daí por diante, tem sido este o nosso fado… Os tempos sucederam-se na roda da vida e do mundo, mas a sina dos portugueses mantem-se inalterada, pelo desalento de falsas esperanças que desembocam no fracasso, suscitam o esmorecimento e a debilitação da pátria.