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Contrato de Locação de Solo - Exemplo

Dec. 29, 2022
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Contrato de Locação de Solo - Exemplo

  1. CONTRATO DE LOCAÇÃO NAO RESIDENCIAL LOCADOR : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira Profissional n° XXXXXX, Inscrito no CPF/MF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, casado com XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG n° XXXXXXX SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob on° XXXXXXXXX, residentes e domiciliados a XXXXXXXXX, XXXXX, Brasilia, Distrito Federal, doravante denominado LOCADOR LOCATARIA : XXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXX, XXXXXX, XXXXXX, XXXXXX, Brasilia, Distrito Federal, inscrita no CNPJ: XXXXXXX/XXXXXX, doravante denominado LOCATÁRIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o LOCADOR da em locação a LOCATARIA, area de trezentos (300,00) m2 , encravada no imóvel localizado na XXXXXXXXXXXXXXX, segundo Declaração da Companhia lmobiliaria de Brasilia - TERRACAP, n°. 048/77 datada de XX de abril de XXXX, conforme descrito nos Anexos 1 e 2, para a finalidade de implantac;ao de uma TORRE, para utilizaçõao e instalac;ao de equipamentos das empresas prestadoras de servic;os de telefonia móvel celular. 1.2 Acordam as Partes que a posse da AREA LOCADA sera transmitida a LOCATÁRIA, livre e desembarac;ada de coisas e pessoas a partir do inicio da obra, podendo, entretanto, a LOCATÀRIA realizar todos os estudos e levantamentos que se fizerem necessarios para implantação do empreendimento a partir da assinatura deste Contrato . CLAUSUL A SEGUNDA - DO PRAZO DALOCAÇÃO 2.1 0 prazo do presente contrato de locação e de 10 (dez) anos, iniciando em 16 de Março de 2017 e terminando em 16 de Março de 2027, o quaI sera automaticamente renovado desde que nenhuma das partes denuncie dentro do prazo de 30 dias, ressalvada ainda a possibilidade de renovac;ao legal prevista no art. 51, § 4° da Lei 8.245/1991. CLAUSUL A TERCEIRA - DO VALOR DA LOCACAO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. O aluguel mensal da AREA LOCADA durante o periodo avenc;ado sera de R$ 1.000,00, (Um Mil reais) devendo ser pago ate o 10° (decimo) dia util subsequente ao mes vencido . 3.2 - O primeiro aluguel passara a ser devido 30 dias ap6s a assinatura do presente contrato por ambas as partes. 3.3 0 pagamento do aluguel sera realizado mediante dep6sito em conta corrente de titularidade do LOCADOR, cujos dados seguem abaixo: Recebedor/Locador : CPF Banco: Agend a: Canta Corrente:
  2. 3.6 - Caso ocorra atraso no pagamento do aluguel incorrera a LOCATÁRIA a multa de 10% do valor do aluguel e acrescidos juros morat6rios de 30% por mes ou frac;ao, calculado de forma proporcional. CLAUSULA QUARTA- DO REAJUSTE 4.1 As partes acordam que o valor do aluguel sera reajustado anualmente , pela variac;ao do IGP-M publicado pela FGV, tendo coma mes base, o mes do primeiro aluguel. Na falta do indice ora convencionado, adotar-se-a o que vier a substitui-lo. Paragrafo unico: Em caso da falta do indice eleito, as partes convencionarao outro indexador em ate 30 dias antes da data do reajuste, o qual sera feito exclusivamente por escrito. 4.2 As partes declaram ter ciencia de que o valor do aluguel mensal indicado no tern 3.1 é bruto, e que o imposto que recair sobre o aluguel sera de responsabilidade do locador. CLAUSULA QUINTA- DOS ENCARGOS 5.1. A LOCATARIA nao sera responsavel pelo pagamento de quaisquer encargos, tributos, despesas condominiais , ou outras relacionadas a AREA LOCADA ou ao im6vel onde se situa a AREA LOCADA, nem pelo pagamento do IPTU - Impasto Predial e Territorial Urbano - ou ITR - Impasto Territorial Rural , incidente sabre o mesmo, ficando assim dispensada do cumprimento das obrigac;oes previstas no inciso XII, do artigo 23 e artigo 25 da Lei n° 8.245/1991. 5.2. Correrao por conta da LOCATÁRIA as despesas de instalac;ao e consumo com energia efetrica, que esta vier a efetivamente consumir, a ser medida atraves de instalac;ao de medidor independente. Caso nao seja viavel a instalac;ao de medidor independente , as Partes envidarao os melhores esforc;os para, em comum acordo, encontrar mecanismo justo e pratico para a medic;ao e repartic;ao do consumo de energia eletrica. CLAUSULA SEXTA- DAS OBRIGA<;OES DA LOCATÁRIA 6.1 Alem de todas as demais obrigac;oes previstas nas clausulas anteriores , a LOCATÁRIA e obrigada a: 6.2 Manter a AREA LOCADA em semelhante estado de limpeza e conservac;ao em que esta sendo entregue, ressalvado o desgaste do seu uso normal, sendo que, ao termino da presente Jocac;ao, devera devolver a AREA LOCADA livre e desocupada de pessoas e coisas, inclusive equipamentos , antenas e outros pertences de sua propriedade, o terreno sera devolvido nivelado de acordo com o que estava anteriormente; 6.3. Dar a AREA LOCADA a destinac;ao prevista no item 1.1 deste Contrato; 6.4 Providenciar os seguros contra incendio e responsabilidade civil na medida em que estes forem cabiveis; 6.5 Responsabilizar -se por toda e qualquer indenizac;ao comprovadamente devida em virtude de danos causados as coisas ou pessoas, decorrentes do uso e/ou ocupac;ao da AREA LOCADA, ressaJvada os casos em que o dano tenha sido causado pelo LOCADOR ou seus representantes (emprega prepostos, herdeiros ou outros indicados pela mesma). CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGA«;OES DO LOCADOR a) Dar acesso livre e incondiciona,l em qualquer dia e hara, a AREA LOCADA , para tos a: profissionais e representantes da LOCATÁRIA ou ainda a quern esta delegar, a fim de que procedam a manutenc;;ao, conserva<;ao, instalac;;ao, reparos e atividades afins nos equipamentos instalados na AREA LOCADA; b) Nao instalar e/ou impedir a instalai;ao na area de sua propriedade que contem o objeto desta locac;;ao de qualquer equipamento ou benfeitoria que, a criteria da LOCATÁRIA, venha a interferir no perfeito funcionamento de seus equipamentos . Caso isso ocorra o LOCADOR devera sanar o problema no prazo de 05 dias uteis sob pena de rescisao contratual e pagamento de perdas e danos em favor da LOCATÁRIA;
  3. ' c) Caso no periodo da loca<;ao o im6vel seja registrado com quaisquer gravames decorrente de determinai;ao judicial o LOCADOR devera notificar a LOCATÁRIA no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciencia ou recebimento da intimac;;ao judici al; d) Fornecer toda documentac;:ao necessaria para a legalizac;;ao e/ou licenciamento do objeto locaticio, bem coma assinar e dar vista ao que for necessario para a regularizac;;ao e obtenc;;ao das licenc;;as aplicaveis ao empreendimento. CLAUSULA OITAVA- DA INFRA<;AO CONTRATUAL 8.1. Caso o LOCADOR venha a infringir qualquer disposic;;ao deste Contrato, o LOCADOR ficara sujeito a penalidade equivalente a 03 (tres) meses de aluguel vigente na epoca da infra<;ao, mediante previa notificac;;ao pela LOCATÁRIA, que concedera ao LOCADOR o prazo de 1O (dez) dias para sanar o inadimplemento . Somente depois os 1O dias do nao atendimento , a pena sera valida. CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA DO CONTRATO EM CASO DE ALIENAÇAO E DA PREFERENCIA 9.1 Na hip6tese de o im6vel objeto da presente locai;:ao ser posto a venda, a LOCATÁRIA, em igualdade de condi<;6es com ter ceiros, gozara de preferencia da aquisi<;ao na forma dos arts. 27 a 34 da lei 8.245/1991, ocasiao em que o LOCADOR compromete-se e obriga-se a dar ciencia previa e inequfvoca a LOCATÁRIA, a fim de que esta, observadas as condic;:6es legai s, querendo, exen;:a o direito de preferencia em igualdade de condi96es com tercei ros. 9.2 Caso a LOCATÁRIA nao exerc;:a seu direito de preferencia o LOCADOR se compromete a fazer constar na escritura ou instrumento particular da transa<;ao imobiliaria a informac;ao da existencia do Contrato de Loca<;ao CLAUSULA DECIMA - DA RESCIS.A.O, DESAPROPRIA<;AO E SINISTROS 10.1 Ocorridas quaisquer das hip6teses a seguir e desde que a LOCATÁRIA promova a notifica<;ao ao LOCADOR, podera a LOCATARIA manifestar, no prazo de 30 dias sua intenc;:ao de rescindir o presente Contrato, ficando isenta de qualquer multa ou penalidade nas seguintes hip6teses: a) Nao obtiver as competentes autorizac;:6es/licenc;as dos 6rgaos publicos da esfera federal, estadual ou municipal, cuja existencia e pressuposto para a utilizac;:ao da area locada para a finalidade pretendida pela LOCATÁRIA; b) A operadora que implantara seus equipamentos no CELPOSTE nao obtiver as competentes autorizac;:6es/licen<;as dos 6rgaos publicos da esfera federal , estadual au municipal, cuja existencia e pressuposto para a utilizac;:ao da area locada, ou ainda desistir a seu exclusive criteria de implantar seus equipamentos no CELPOSTE de propriedade da LOCATÁRIA. c) Surgimento ou aferi <;ao, a criteria da LOCATÁRIA ou de seus clientes de comprovada inadequac;;ao da AREA LOCADA para o desenvolvimento do servic;o de telecomunicac;;6es a ser exP,lo d o; d) Ficar comprovada, ainda que por fato posterior a assinatura do presente Contrato, a impossibilidade de obtenc;:ao dos documentos necessaries a regularizac;:ao do im6vel da AREA LOCADA, bem coma, o licenciamento dos equipamentos a serem instalados . 10 . 2 Ocorrendo incendio ou outros sinistros capazes de inviabilizar a utilizac;:ao da AREA LOCADA para as fins indicados na clausula primeira, estara rescindida a loca c;:ao, de pleno direito, ficando ambas as Partes isentas da obrigac;:ao de indenizar. 10.3 Caso haja necessidade de reconstituic;:ao da AREA LOCADA, o presente Contrato podera, a criteria da LOCATÁRIA, permanecer em vigor , nos mesmos termos. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SUCESSORES , CESSIONARIOS , SUBLOCACAO E VENIA CONJUG AL 11.1 0 presente Contrato obriga as Partes e seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionarios a
  4. cumpr ir o contrato. 11.2 Na hip6tese de morte do LOCADOR, o pagamento dos alugueis sera realizado em favor de: a) C6njuge : b) Filhos: 11.3 Enquanto os herdeiros nao comunicarem a LOCATÁRIA sabre o fatecimento do LOCADOR, a LOCATÁRIA , continuara efetuando o pagamento dos alugueis na forma estabelecida no Contrato , valendo o recibo dado par este, ou o comprovante de dep6sito correspondente , coma prova de quitac;:ao do pagamento do aluguel e seus acess6rios. 11.4 A LOCATÁRIA podera sublocar a area locada somente mediante autorizac;:ao escrita do LOCADOR. 11.5 Assinam o presente contrato o (a) c6njuge do (a) LOCADOR (a), em cumprimento ao pressuposto contido no artigo 3° da Lei 8.245/1991 no que tange a venia conjugal e tambem a LOCATARIA. CLAUSU LA DECIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE FIANCA 12.1 Para cumprimento de todas as obrigac;:oes assumidas pela LOCATÁRIA, o fiador abaixo discriminado signatario deste instrumento assume a condic;:ao de garantidor geral do contrato, na forma do art. 37, II, da Lei 8.245/1991, assumindo solidariamente a garantia de todas as obrigac;:oes fixadas nas Clausulas deste instrumento, ilimitadamente por aplicac;:ao do art. 822 do C6digo Civil, respondendo com seu patrimonio perante o LOCADOR, credor , em caso de descumprimento pelo afianc;:ado, sujeitando-se a execuc;:ao judicial nos moldes da lei. Garantia fidejuss6ria assumida pela pessoa do fiador: FIADOR: XXXXXXXXXXXXX, brasileiro , empresario, portador do RG n° XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXX , sediado na XXXXXXX, n° XXX, XXXXX , Fl orian6polis-SC, doravante denominado FIADOR. Paragrafo (mica: Alem das obrigacoes financeiras da LOCATÁRIA, pelas quais a FIADOR se obriga subsidiariamente neste instrumento, compromete-se a acatar todos os termos e condicoes previstos neste Contrato. CLAUSULA DECIMA TERCEiRA - DAS DISPOSICOES GERAIS 13.1 Todas as notificacoes exigidas sob este Contrato serao entregues pessoalmente, ou enviadas por carta registrada ou transmitidas par e-mail, com confirmacao de leitura e recebimento conforme abaixo: PARA O LOCADOR: Nome: Telefone: E-mail: Endereco CEP: PARA A LOCATÁRIA Nome: Telefone: E-mail: Endereco: CEP: ClAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO DE ELEICAO 14.1 As Partes, de comum acordo, elegem o fora da Comarca da Cidade de Brasilia/OF, coma competente para dirimir quaisquer duvidas ou questionamentos oriundos deste Contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, par mais privilegiado que seja ou se tome. Par estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento, em 3 (tres) vias de igual tear, na presenca das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
  5. Nome: Nome: RG: RG:
  6. + + + ♦ + - c.o (') 0 2 c· ::::, 0 c:.,, r Padrao de Energia Trafo Aprox.: 200m □ Rede Eletrica Trlfasica -------· 100 Area Propes a 7x7: 49m 6 ANEXO I
  7. 7 ANEXO 11
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