SlideShare a Scribd company logo
1 of 6
Apostila 01 - Introdução à segurança do trabalho e acidente do trabalho

      Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar
os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.

       O quadro de funcionários de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma
equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais
formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes que tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

       A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de
Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras
Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções
Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

          1. Porque minha empresa precisa constituir equipe de Segurança do Trabalho?

       Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa
se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações
humanas no trabalho.

          2. O que é acidente de trabalho?

      Na nossa legislação, acidente do trabalho é definido pelo Decreto nº 611/92 de 21 de julho
de 1992, que diz:

       Art. 139 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade
para o trabalho, permanente ou temporária.

        Trocando em miúdos: qualquer acidente que ocorrer com um trabalhador, estando ele a
serviço de uma empresa, é considerado acidente do trabalho. Para entender melhor a definição
anterior é necessário saber também que:

     Segurados especiais: são trabalhadores rurais, isto é, que prestam serviços em âmbito
      rural, individualmente ou em regime de economia familiar, mas não tem vínculo de
      emprego.
     Lesão corporal: é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por
      exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.
     Perturbação funcional: é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por
      exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma
      perturbação funcional.



          Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP
Nesse sentido, é muito importante observar que um acidente não é simples obra do acaso
e pode trazer conseqüências indesejáveis. Em outras palavras: acidentes podem ser previstos. E,
se podem ser previstos, podem ser evitados!

       Quem se dedica à prevenção sabe que nada acontece por acaso no universo, muito
menos o que costumamos chamar de acidente. Todo acidente tem uma causa definida, por mais
imprevisível que pareça ser.

     Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de fatores, entre eles, falhas
humanas e falhas materiais.

        Vale lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa,
no lazer, no ambiente de trabalho e nas inúmeras locomoções que fazemos de um lado para o
outro, para cumprir nossas obrigações diárias.

          3. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?

       A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de
acidentes. Muitos empresários têm a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em
EPI - Equipamentos de Proteção Individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e
medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.

       O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na
produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à
indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em
prevenção e em regularização da segurança na empresa, evitando futuras complicações legais.

          4. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em
             Segurança atualmente é perda de tempo.

      Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização
dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles.
Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer.

          5.     Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da
               empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto
               final.

       Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar
envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior
responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se
isso acontecer à empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se
tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.

          6. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da
             área de segurança?

      A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o
pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras
e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em

          Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP
muitos desses cursos são ministrados tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem
somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e
produtiva.

          7. Doença Profissional também é Acidente do Trabalho?

       De acordo com o mesmo Decreto nº. 611/92, doenças profissionais são aquelas
adquiridas em decorrência do exercício do trabalho em si. Doenças do trabalho são
aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas são
consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho.

       Você já deve ter passado pela experiência de pegar uma forte gripe, de colegas de
trabalho, por contágio. Essa doença, embora possa ter sido adquirida no ambiente de trabalho,
não é considerada doença profissional nem do trabalho, porque não é ocasionada pelos meios de
produção.

        Mas, se o trabalhador contrair uma doença por contaminação acidental, no exercício de
sua atividade, temos aí um caso equiparado a um acidente do trabalho. Por exemplo, se um
enfermeiro sofre um corte no braço ao quebrar um frasco contendo sangue de um paciente
aidético e, em conseqüência, é contaminado pelo vírus HIV, isso é um acidente do trabalho.

        Por outro lado, se um trabalhador perder a audição por ficar longo tempo sem proteção
auditiva adequada, submetida ao excesso de ruído, gerado pelo trabalho executado junto a uma
grande prensa, isso caracteriza doença do trabalho.

        Ou ainda, se um trabalhador adquire tenossinovite (inflamação dos tendões e das
articulações) por exercer atividades repetitivas, que solicitam sempre o mesmo grupo de
músculos, esse caso é considerado doença profissional.

       A lista das doenças profissionais e do trabalho é bastante extensa e pode sofrer novas
inclusões ou exclusões, à medida que forem mudando as relações entre o homem e o trabalho.
Para saber mais sobre esse assunto, procure se informar junto ao serviço especializado em
segurança, na sua empresa. Seja curioso, interessado. Não se acomode!

          8. Acidente do Trabalho X Acidente no Trabalho

      O acidente típico do trabalho ocorre no local e durante o horário de trabalho.

       … considerado como um acontecimento súbito, violento e ocasional. Mesmo não sendo a
única causa, provoca, no trabalhador, uma incapacidade para a prestação de serviço e, em casos
extremos, a morte.

      Pode ser conseqüência de um ato de agressivo, de um ato de imprudência ou imperícia,
de uma ofensa física intencional, ou de causas fortuitas como, por exemplo, incêndio,
desabamento ou inundação.

       Mas a legislação também enquadra como acidente do trabalho os que ocorrem nas
situações apresentadas a seguir:




          Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP
 Acidente de trajeto (ou percurso) - Considera-se acidente de trajeto o que ocorre no
      percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência. Nesses casos, o
      trabalhador está protegido pela legislação que dispõe sobre acidentes do trabalho.
      Também é considerada como acidente do trabalho, qualquer ocorrência que envolva o
      trabalhador no trajeto para casa, ou na volta para o trabalho, no horário do almoço.


       Entretanto, se por interesse próprio, o trabalhador alterar ou interromper seu percurso
normal, uma ocorrência, nessas condições, deixa de caracterizar-se como acidente do trabalho.
Percurso normal é o caminho habitualmente seguido pelo trabalhador, locomovendo-se a pé ou
usando meio de transporte fornecido pela empresa, condução própria ou transporte coletivo
urbano.

     Acidente fora do local e horário de trabalho não considera como acidente do trabalho.
      Será considerado acidente de trabalho, quando o trabalhador estiver fora do local e
      horário de trabalho, no cumprimento de ordens ou na realização de serviço da empresa.

       Se o trabalhador sofrer qualquer acidente, estando em viagem a serviço da empresa, não
importa o meio de condução utilizado, ainda que seja de propriedade particular, estará amparado
pela legislação que trata de acidentes do trabalho.

Importante!
Todo acidente do trabalho, por mais leve que seja, deve ser comunicado à empresa, que dever·
providenciar a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), no prazo máximo de 24 horas.
Caso contrário, o trabalhador perderá seus direitos e a empresa deverá pagar multa.

       Caso a empresa não notifique a Previdência Social sobre o acidente do trabalho, o próprio
acidentado, seus dependentes, o médico ou a autoridade que lhe prestaram assistência ou o
sindicato da sua categoria pode encaminhar essa comunicação.

          9. Conseqüências dos Acidentes


Muitas vezes, pior que o acidente em si, são as suas conseqüências. Todos sofrem:

     a vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o
      trabalho;
     a família, que tem seu padrão de vida afetado pela falta dos ganhos normais, correndo o
      risco de cair na marginalidade;
     as empresas, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempo etc., e,
      conseqüentemente, elevação dos custos operacionais;
     a sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da Previdência Social.


       Sofre, enfim, o próprio país, com todo o conjunto de efeitos negativos dos acidentes do
trabalho.

      Um acidente do trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa apenas por
algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. … o que ocorre, por exemplo,


          Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP
quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna ao trabalho em
seguida.

       Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades
por dias seguidos, ou meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador acidentado não retornar ao
trabalho imediatamente ou até na jornada seguinte, temos o chamado acidente com afastamento,
que pode resultar na incapacidade temporária, ou na incapacidade parcial e permanente, ou,
ainda, na incapacidade total e permanente para o trabalho.

        A incapacidade temporária é a perda da capacidade para o trabalho por um período
limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna ‡s suas atividades normais.

         A incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda vida, da capacidade física
total para o trabalho. … o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de
uma vista.

       A incapacidade total e permanente é a invalidez incurável para o trabalho.

      Nesse caso, o trabalhador não tem mais condições para trabalhar. … o que acontece, por
exemplo, se um trabalhador perde as duas vistas em um acidente do trabalho. Nos casos
extremos, o acidente resulta na morte do trabalhador.

       Os danos causados pelos acidentes são sempre bem maiores do que se imagina à
primeira vista.

       Analise, por exemplo, a seguinte situação:

       Um trabalhador desvia sua atenção do trabalho por fração de segundo, ocasionando um
acidente sério. Além do próprio trabalhador, são atingidos mais dois colegas que trabalham ao
seu lado. O trabalhador tem de ser removido urgentemente para o hospital e os dois outros
trabalhadores envolvidos são atendidos no ambulatório da empresa.

      Um equipamento de fundamental importância é paralisado em conseqüência de quebra de
algumas peças.

      Resultados imediatos: três trabalhadores afastados, paralisação temporária das atividades
da seção, equipamento danificado, tensão no ambiente de trabalho.

      A análise das conseqüências do acidente poderia parar por aí. Mas, em casos como esse,
é conveniente pensar também na potencialidade de danos e riscos que se originaram do acidente.

       O equipamento parado. È uma guilhotina que corta a matéria-prima para vários setores de
produção. Deve, portanto, ser reparada com toda urgência possível. Nesse caso, o setor de
manutenção precisa entrar em ação rapidamente e, justamente por isso, apresenta a tendência de
passar por cima de muitos princípios de segurança, devido à pressa em consertar a máquina.

       Além disso, na remoção do acidentado para o hospital, novos riscos poderão ser criados. A
pressa do motorista da ambulância, para chegar o mais rápido possível ao hospital, poderá criar
condições desfavoráveis à sua segurança e a dos demais ocupantes do veículo e de outros
veículos na rua.

          Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP
Você percebe como um acidente do trabalho tem, muitas vezes, uma força ainda maior do
que simplesmente causar os danos que se observam na ocorrência do acidente em si?

      Esse é mais um fator que pesa, favoravelmente, na justificativa de uma atitude
prevencionista! Não é melhor prevenir o acidente do que enfrentar as conseqüências?

       A prevenção de acidentes é uma atividade perfeitamente ao alcance do homem, visto que
uma das mais evidentes características de superioridade do ser humano sobre os demais seres
vivos é a sua capacidade de raciocínio e a previsão dos fatos e ocorrências que afeta o seu meio
ambiente.




            Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP

More Related Content

What's hot

Saúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoSaúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoLeonardo Machado
 
Treinamento segurança e saude no trabalho
Treinamento segurança e saude no trabalhoTreinamento segurança e saude no trabalho
Treinamento segurança e saude no trabalhoJupira Silva
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalhoYthia Karla
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2IBEST ESCOLA
 
Higiene e Segurança no trabalho
Higiene e Segurança no trabalhoHigiene e Segurança no trabalho
Higiene e Segurança no trabalhoMarco Casquinha
 
Apostila acidentes trabalho
Apostila acidentes trabalhoApostila acidentes trabalho
Apostila acidentes trabalhoFatima Silva
 
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisAcidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisRONALDO COSTA
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1IBEST ESCOLA
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalhoCosmo Palasio
 
Noção de acidente de trabalho
Noção de acidente de trabalhoNoção de acidente de trabalho
Noção de acidente de trabalhoFilipa Andrade
 
Segurança e medicina do trabalho aula2
Segurança e medicina do trabalho aula2Segurança e medicina do trabalho aula2
Segurança e medicina do trabalho aula2Augusto Junior
 
Treinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalhoTreinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalhoMonica Pinheiro
 
03 saúde e segurança no trabalho
03   saúde e segurança no trabalho03   saúde e segurança no trabalho
03 saúde e segurança no trabalhoFábio Moraes
 
Higiene, segurança e saúde no trabalho
Higiene, segurança e saúde no trabalhoHigiene, segurança e saúde no trabalho
Higiene, segurança e saúde no trabalhoMaria Teixiera
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geralNilton Goulart
 

What's hot (20)

Saúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoSaúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no Trabalho
 
Treinamento segurança e saude no trabalho
Treinamento segurança e saude no trabalhoTreinamento segurança e saude no trabalho
Treinamento segurança e saude no trabalho
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalho
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
 
Higiene e Segurança no trabalho
Higiene e Segurança no trabalhoHigiene e Segurança no trabalho
Higiene e Segurança no trabalho
 
Apostila acidentes trabalho
Apostila acidentes trabalhoApostila acidentes trabalho
Apostila acidentes trabalho
 
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisAcidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalho
 
Noção de acidente de trabalho
Noção de acidente de trabalhoNoção de acidente de trabalho
Noção de acidente de trabalho
 
Segurança e medicina do trabalho aula2
Segurança e medicina do trabalho aula2Segurança e medicina do trabalho aula2
Segurança e medicina do trabalho aula2
 
Integração
IntegraçãoIntegração
Integração
 
Segurança do trabalho
Segurança do trabalhoSegurança do trabalho
Segurança do trabalho
 
Treinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalhoTreinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalho
 
Hst1
Hst1Hst1
Hst1
 
03 saúde e segurança no trabalho
03   saúde e segurança no trabalho03   saúde e segurança no trabalho
03 saúde e segurança no trabalho
 
Prevenção de Acidentes de Trabalho
Prevenção de Acidentes de TrabalhoPrevenção de Acidentes de Trabalho
Prevenção de Acidentes de Trabalho
 
Aula 1 intro hst
Aula 1   intro hstAula 1   intro hst
Aula 1 intro hst
 
Higiene, segurança e saúde no trabalho
Higiene, segurança e saúde no trabalhoHigiene, segurança e saúde no trabalho
Higiene, segurança e saúde no trabalho
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geral
 

Similar to Introdução Segurança Trabalho

treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppttreinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.pptRaquelDonato2
 
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppttreinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.pptJairoRodrigues47
 
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppttreinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.pptSANDRARODRIGUESDASIL5
 
Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho ricardotortora
 
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.pptSeguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.pptdesportistaluis
 
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralTreinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralYthia Karla
 
Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012proftstsergioetm
 
SLIDES AULA DIA 01-03-2023 - TURMA DE MECÂNICA.pdf
SLIDES AULA DIA 01-03-2023 - TURMA DE MECÂNICA.pdfSLIDES AULA DIA 01-03-2023 - TURMA DE MECÂNICA.pdf
SLIDES AULA DIA 01-03-2023 - TURMA DE MECÂNICA.pdfWellingtonOliveira773953
 
treinamento Treinamento de Integração.pptx
treinamento Treinamento de Integração.pptxtreinamento Treinamento de Integração.pptx
treinamento Treinamento de Integração.pptxTalmom Taciano
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoRita Galrito
 
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICOCUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICOArtthurPereira2
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxAndreLuis202744
 
Integração de segurança - modelo completo
Integração de segurança - modelo completoIntegração de segurança - modelo completo
Integração de segurança - modelo completoANDRESOUZA199
 
Trabalhe com Segurança - Segurança e medicina do Trabalho
Trabalhe com Segurança - Segurança e medicina do TrabalhoTrabalhe com Segurança - Segurança e medicina do Trabalho
Trabalhe com Segurança - Segurança e medicina do TrabalhoRafael Seixas
 
Integraodesegurana janaina
Integraodesegurana janainaIntegraodesegurana janaina
Integraodesegurana janainaJanáina Vanira
 

Similar to Introdução Segurança Trabalho (20)

APOSOTILA SENAI 1
APOSOTILA SENAI 1APOSOTILA SENAI 1
APOSOTILA SENAI 1
 
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppttreinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
 
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppttreinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
 
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppttreinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
treinamento segurança do trabalgo nwn.ppt
 
Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho
 
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.pptSeguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
 
Treinamento epi
Treinamento epiTreinamento epi
Treinamento epi
 
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralTreinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
 
Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012
 
SLIDES AULA DIA 01-03-2023 - TURMA DE MECÂNICA.pdf
SLIDES AULA DIA 01-03-2023 - TURMA DE MECÂNICA.pdfSLIDES AULA DIA 01-03-2023 - TURMA DE MECÂNICA.pdf
SLIDES AULA DIA 01-03-2023 - TURMA DE MECÂNICA.pdf
 
treinamento Treinamento de Integração.pptx
treinamento Treinamento de Integração.pptxtreinamento Treinamento de Integração.pptx
treinamento Treinamento de Integração.pptx
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho
 
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICOCUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICO
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
 
Integração de segurança - modelo completo
Integração de segurança - modelo completoIntegração de segurança - modelo completo
Integração de segurança - modelo completo
 
Integração de Segurança
Integração de SegurançaIntegração de Segurança
Integração de Segurança
 
Trabalhe com Segurança - Segurança e medicina do Trabalho
Trabalhe com Segurança - Segurança e medicina do TrabalhoTrabalhe com Segurança - Segurança e medicina do Trabalho
Trabalhe com Segurança - Segurança e medicina do Trabalho
 
Treinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwnTreinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwn
 
Treinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwnTreinamento segurança do trabalgo nwn
Treinamento segurança do trabalgo nwn
 
Integraodesegurana janaina
Integraodesegurana janainaIntegraodesegurana janaina
Integraodesegurana janaina
 

Recently uploaded

BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirIedaGoethe
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfIedaGoethe
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxIsabellaGomes58
 
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundogeografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundonialb
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxIsabelaRafael2
 
Atividade com a letra da música Meu Abrigo
Atividade com a letra da música Meu AbrigoAtividade com a letra da música Meu Abrigo
Atividade com a letra da música Meu AbrigoMary Alvarenga
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxconcelhovdragons
 
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxAula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxBiancaNogueira42
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfIedaGoethe
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISVitor Vieira Vasconcelos
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
A galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A  galinha ruiva sequencia didatica 3 anoA  galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A galinha ruiva sequencia didatica 3 anoandrealeitetorres
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 

Recently uploaded (20)

BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
 
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundogeografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
 
Atividade com a letra da música Meu Abrigo
Atividade com a letra da música Meu AbrigoAtividade com a letra da música Meu Abrigo
Atividade com a letra da música Meu Abrigo
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
 
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptxAula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
Aula 13 8º Ano Cap.04 Revolução Francesa.pptx
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
A galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A  galinha ruiva sequencia didatica 3 anoA  galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
A galinha ruiva sequencia didatica 3 ano
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 

Introdução Segurança Trabalho

  • 1. Apostila 01 - Introdução à segurança do trabalho e acidente do trabalho Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. O quadro de funcionários de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil. 1. Porque minha empresa precisa constituir equipe de Segurança do Trabalho? Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho. 2. O que é acidente de trabalho? Na nossa legislação, acidente do trabalho é definido pelo Decreto nº 611/92 de 21 de julho de 1992, que diz: Art. 139 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Trocando em miúdos: qualquer acidente que ocorrer com um trabalhador, estando ele a serviço de uma empresa, é considerado acidente do trabalho. Para entender melhor a definição anterior é necessário saber também que:  Segurados especiais: são trabalhadores rurais, isto é, que prestam serviços em âmbito rural, individualmente ou em regime de economia familiar, mas não tem vínculo de emprego.  Lesão corporal: é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.  Perturbação funcional: é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional. Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP
  • 2. Nesse sentido, é muito importante observar que um acidente não é simples obra do acaso e pode trazer conseqüências indesejáveis. Em outras palavras: acidentes podem ser previstos. E, se podem ser previstos, podem ser evitados! Quem se dedica à prevenção sabe que nada acontece por acaso no universo, muito menos o que costumamos chamar de acidente. Todo acidente tem uma causa definida, por mais imprevisível que pareça ser. Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de fatores, entre eles, falhas humanas e falhas materiais. Vale lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no lazer, no ambiente de trabalho e nas inúmeras locomoções que fazemos de um lado para o outro, para cumprir nossas obrigações diárias. 3. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho? A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários têm a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em EPI - Equipamentos de Proteção Individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa. O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança na empresa, evitando futuras complicações legais. 4. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo. Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. 5. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final. Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer à empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses. 6. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança? A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP
  • 3. muitos desses cursos são ministrados tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva. 7. Doença Profissional também é Acidente do Trabalho? De acordo com o mesmo Decreto nº. 611/92, doenças profissionais são aquelas adquiridas em decorrência do exercício do trabalho em si. Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho. Você já deve ter passado pela experiência de pegar uma forte gripe, de colegas de trabalho, por contágio. Essa doença, embora possa ter sido adquirida no ambiente de trabalho, não é considerada doença profissional nem do trabalho, porque não é ocasionada pelos meios de produção. Mas, se o trabalhador contrair uma doença por contaminação acidental, no exercício de sua atividade, temos aí um caso equiparado a um acidente do trabalho. Por exemplo, se um enfermeiro sofre um corte no braço ao quebrar um frasco contendo sangue de um paciente aidético e, em conseqüência, é contaminado pelo vírus HIV, isso é um acidente do trabalho. Por outro lado, se um trabalhador perder a audição por ficar longo tempo sem proteção auditiva adequada, submetida ao excesso de ruído, gerado pelo trabalho executado junto a uma grande prensa, isso caracteriza doença do trabalho. Ou ainda, se um trabalhador adquire tenossinovite (inflamação dos tendões e das articulações) por exercer atividades repetitivas, que solicitam sempre o mesmo grupo de músculos, esse caso é considerado doença profissional. A lista das doenças profissionais e do trabalho é bastante extensa e pode sofrer novas inclusões ou exclusões, à medida que forem mudando as relações entre o homem e o trabalho. Para saber mais sobre esse assunto, procure se informar junto ao serviço especializado em segurança, na sua empresa. Seja curioso, interessado. Não se acomode! 8. Acidente do Trabalho X Acidente no Trabalho O acidente típico do trabalho ocorre no local e durante o horário de trabalho. … considerado como um acontecimento súbito, violento e ocasional. Mesmo não sendo a única causa, provoca, no trabalhador, uma incapacidade para a prestação de serviço e, em casos extremos, a morte. Pode ser conseqüência de um ato de agressivo, de um ato de imprudência ou imperícia, de uma ofensa física intencional, ou de causas fortuitas como, por exemplo, incêndio, desabamento ou inundação. Mas a legislação também enquadra como acidente do trabalho os que ocorrem nas situações apresentadas a seguir: Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP
  • 4.  Acidente de trajeto (ou percurso) - Considera-se acidente de trajeto o que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência. Nesses casos, o trabalhador está protegido pela legislação que dispõe sobre acidentes do trabalho. Também é considerada como acidente do trabalho, qualquer ocorrência que envolva o trabalhador no trajeto para casa, ou na volta para o trabalho, no horário do almoço. Entretanto, se por interesse próprio, o trabalhador alterar ou interromper seu percurso normal, uma ocorrência, nessas condições, deixa de caracterizar-se como acidente do trabalho. Percurso normal é o caminho habitualmente seguido pelo trabalhador, locomovendo-se a pé ou usando meio de transporte fornecido pela empresa, condução própria ou transporte coletivo urbano.  Acidente fora do local e horário de trabalho não considera como acidente do trabalho. Será considerado acidente de trabalho, quando o trabalhador estiver fora do local e horário de trabalho, no cumprimento de ordens ou na realização de serviço da empresa. Se o trabalhador sofrer qualquer acidente, estando em viagem a serviço da empresa, não importa o meio de condução utilizado, ainda que seja de propriedade particular, estará amparado pela legislação que trata de acidentes do trabalho. Importante! Todo acidente do trabalho, por mais leve que seja, deve ser comunicado à empresa, que dever· providenciar a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), no prazo máximo de 24 horas. Caso contrário, o trabalhador perderá seus direitos e a empresa deverá pagar multa. Caso a empresa não notifique a Previdência Social sobre o acidente do trabalho, o próprio acidentado, seus dependentes, o médico ou a autoridade que lhe prestaram assistência ou o sindicato da sua categoria pode encaminhar essa comunicação. 9. Conseqüências dos Acidentes Muitas vezes, pior que o acidente em si, são as suas conseqüências. Todos sofrem:  a vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho;  a família, que tem seu padrão de vida afetado pela falta dos ganhos normais, correndo o risco de cair na marginalidade;  as empresas, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempo etc., e, conseqüentemente, elevação dos custos operacionais;  a sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da Previdência Social. Sofre, enfim, o próprio país, com todo o conjunto de efeitos negativos dos acidentes do trabalho. Um acidente do trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa apenas por algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. … o que ocorre, por exemplo, Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP
  • 5. quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna ao trabalho em seguida. Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades por dias seguidos, ou meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho imediatamente ou até na jornada seguinte, temos o chamado acidente com afastamento, que pode resultar na incapacidade temporária, ou na incapacidade parcial e permanente, ou, ainda, na incapacidade total e permanente para o trabalho. A incapacidade temporária é a perda da capacidade para o trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna ‡s suas atividades normais. A incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda vida, da capacidade física total para o trabalho. … o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista. A incapacidade total e permanente é a invalidez incurável para o trabalho. Nesse caso, o trabalhador não tem mais condições para trabalhar. … o que acontece, por exemplo, se um trabalhador perde as duas vistas em um acidente do trabalho. Nos casos extremos, o acidente resulta na morte do trabalhador. Os danos causados pelos acidentes são sempre bem maiores do que se imagina à primeira vista. Analise, por exemplo, a seguinte situação: Um trabalhador desvia sua atenção do trabalho por fração de segundo, ocasionando um acidente sério. Além do próprio trabalhador, são atingidos mais dois colegas que trabalham ao seu lado. O trabalhador tem de ser removido urgentemente para o hospital e os dois outros trabalhadores envolvidos são atendidos no ambulatório da empresa. Um equipamento de fundamental importância é paralisado em conseqüência de quebra de algumas peças. Resultados imediatos: três trabalhadores afastados, paralisação temporária das atividades da seção, equipamento danificado, tensão no ambiente de trabalho. A análise das conseqüências do acidente poderia parar por aí. Mas, em casos como esse, é conveniente pensar também na potencialidade de danos e riscos que se originaram do acidente. O equipamento parado. È uma guilhotina que corta a matéria-prima para vários setores de produção. Deve, portanto, ser reparada com toda urgência possível. Nesse caso, o setor de manutenção precisa entrar em ação rapidamente e, justamente por isso, apresenta a tendência de passar por cima de muitos princípios de segurança, devido à pressa em consertar a máquina. Além disso, na remoção do acidentado para o hospital, novos riscos poderão ser criados. A pressa do motorista da ambulância, para chegar o mais rápido possível ao hospital, poderá criar condições desfavoráveis à sua segurança e a dos demais ocupantes do veículo e de outros veículos na rua. Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP
  • 6. Você percebe como um acidente do trabalho tem, muitas vezes, uma força ainda maior do que simplesmente causar os danos que se observam na ocorrência do acidente em si? Esse é mais um fator que pesa, favoravelmente, na justificativa de uma atitude prevencionista! Não é melhor prevenir o acidente do que enfrentar as conseqüências? A prevenção de acidentes é uma atividade perfeitamente ao alcance do homem, visto que uma das mais evidentes características de superioridade do ser humano sobre os demais seres vivos é a sua capacidade de raciocínio e a previsão dos fatos e ocorrências que afeta o seu meio ambiente. Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Av. Nicolau Zarvos, 1925 Cep.16401- 301 Lins - SP