Este documento descreve as medidas tomadas pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Moçambique para reestruturar o setor florestal desde 2015, incluindo a suspensão de novas licenças de exploração, a proibição de exportação de madeira em toros, e a realização de um inventário florestal nacional. O documento também detalha os desafios pendentes como estabelecer um sistema de informação sobre recursos florestais e melhorar a coordenação intersetorial.
Organisational innovations that make community forestry prosperous
Medidas de Restruturação do Sector Florestal em Moçambique
1. Pemba, 25 de Outubro 2017
Ministério da Terra, Ambiente e
Desenvolvimento Rural
Direcção Nacional de Florestas
Implementação das Medidas de RestruturaçãoImplementação das Medidas de Restruturação
do Sector de Florestasdo Sector de Florestas
3. I. ContextualizaçãoI. Contextualização
Com o início do novo ciclo de governação em 2015, o sector
de florestas, antes sob alçada do Ministério da Agricultura,
foi integrado no MITADER e criada a Direcção Nacional de
Florestas através da Resolução 6/2015, de 26 Junho.
Neste sentido, algumas medidas foram sendo tomadas com
intuito de re organizar o sector.
As medidas estão dentro do quadro legal do sector de
florestas
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4. II. QUADRO LEGALII. QUADRO LEGAL
A gestão dos recursos florestais é regida pelo seguinte quadro
legal:
• Política e a estratégia de desenvolvimento de florestas e
fauna bravia, aprovada pela Resolução 8/97, de 1 de Abril
• Lei n.º 10/99, de 07 de Julho (Lei de Florestas e Fauna
Bravia), estabelece os princípios e normas básicas sobre a
protecção, conservação e utilização sustentável dos
recursos florestais e faunísticos.
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5. II. QUADRO LEGAL (cont)II. QUADRO LEGAL (cont)
• Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro, Lei da Taxa de
Exportacao de Madeira Processada (TEMP) com objectivo de
promover o processamento de madeira dentro do País de
modo a contribuir para a redução das exportações de
madeira em toros e criar mais oportunidade de emprego.
• Decreto n.º 12/2002 de 6 de Junho, Regulamento da Lei de
Florestas e Fauna Bravia, define normas e procedimentos
para as actividades de protecção, conservação, utilização,
exploração e produção de recursos florestais e faunísticos.
• Decreto n.º 42/2017, de 10 de Agosto, Regulamento da Lei
da TEMP, que estabelece os procedimentos a observar na
aplicação da Lei da TEMP.
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6. II. QUADRO LEGAL (cont)II. QUADRO LEGAL (cont)
• O Decreto no
30/2012, de 1 de Agosto, Define Requisitos
para Exploração Florestal em Regime de Licenças Simples e
os termos, Condições e incentivos para Estabelecimento de
Plantações Florestais
• Diploma Ministerial no
51/03 de 14 de Maio que estabelece
em 40% , o valor da taxa a ser devolvida aos operadores
florestais que fazem o processamento secundário da madeira
• Diploma Ministerial no
93/05 de 04 de Maio que estabelece os
mecanismos de canalização dos 20% das taxas de exploração
dos recursos florestais e faunísticos para o benefício das
comunidades que vivem nas áreas onde ocorre a exploração
desses recursos.
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7. II. QUADRO LEGAL (cont)II. QUADRO LEGAL (cont)
• Diploma Ministerial Conjunto no
293/2012, de 7 de
Novembro (MINAG, MITUR e MF), que actualiza as taxas de
exploração florestal e faunística com vista a adequar as
taxas à actual realidade socio-económica do País por forma
a permitir a valorização do recurso.
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8. III. Medidas tomadasIII. Medidas tomadas
Foram definidas as seguintes medidas de curto, médio e
longo prazo para restruturar o sector:
1. Interdição da autorização de novos pedidos de áreas
de exploração florestal - Decreto 40/2015, de 31 de
Dezembro;
2. Defeso especial para exploração de Pau-ferro por 5
anos - Diploma 10/2016, de 7 de Janeiro;
3. Interdição de exportação de madeira em toros e vigas -
Lei 14/2016, de 30 de Dezembro e o respectivo
Regulamento;
4. Classificação da madeira da espécie Nkula como
preciosa - Diploma 51/2016, de 10 de Agosto;
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9. III. Medidas tomadas (cont...)III. Medidas tomadas (cont...)
5. Harmonização e uniformização dos modelos de
licenciamento florestal e introdução de dispositivos
de segurança nas licenças e guias de transito –
Diploma Ministerial 16/2017, de 8 de Fevereiro;
6. Suspensão de Exploração Florestal por 90 dias para
operadores sem unidades de processamento
operacionais – Diploma de 28/2017, de 10 de Abril;
7. Esta curso o processo de Revisão da Legislação de
Florestas;
8. Realização do Inventário Florestal Nacional;
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10. IV. Acções realizadasIV. Acções realizadas
• Feita a avaliação dos operadores florestais
com finalidade de verificar o cumprimento das
normas de exploração dos recursos florestais e
tomada de medidas concretas em função da
gravidade das situações encontradas no
terreno;
Avaliados 905 operadores, dos quais 321
foram suspensos de realizar actividades de
exploração florestal em resultado de não
terem cumprido com os requisitos para o
licenciamento florestal.
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1. Avaliação dos Operadores Florestais1. Avaliação dos Operadores Florestais
11. IV. Acções Realizadas (cont…)IV. Acções Realizadas (cont…)
• Foi concluído o inventario florestal
nas províncias de Gaza e Cabo
Delgado e realizado o levantamento
de dados (medições florestais nas
outras províncias com excepção de
Niassa;
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2. Inventário Florestal Nacional
12. IV. Acções Realizadas (cont…)IV. Acções Realizadas (cont…)
• Lançada experimentalmente a Plataforma de Informação
Sustentável dos Recursos Florestais para a Monitoria de
REDD+ em Moçambique (www.dinaf.gov.mz).
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3. Plataforma de Informação dos recursos florestais
13. IV. Acções realizadas (cont…)IV. Acções realizadas (cont…)
• Num processo de interação e diálogo permanente que a instituição tem
vindo a privilegiar com os diferentes intervenientes nesta área, realizou-
se 3 reuniões com operadores florestais madeireiros;
Iª Reunião realizada em Julho de 2015, na cidade de Maputo, onde
foram identificados os principais desaficos existentes no sector;
IIª Reunião realizada em Novembro de 2015, na cidade de Chimoio,
como resposta às recomendações da I Reunião com Operadores
Florestais, onde se fez a apresentação do pacote de medidas de
intervenção no sector de florestas de modo a garantir que as mesmas
sejam aplicadas com eficácia;
IIIª Reunião realizada em Abril de 2017, na cidade de Maputo, com o
objectivo de recflectir sobre a cadeia de valor dos produtos florestais
no âmbito da materialização das medidas tomadas pelo governo.
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4. Reunião com operadores
14. IV. Acções realizadas (cont…)IV. Acções realizadas (cont…)
• Áreas aprovadas para a DINAF:
– Desenho e operacionalização do Sistema de
informação florestal,
– Elaboração do Programa Nacional de Florestas,
– Desenho e testagem de novo Modelo de
concessões florestais,
– Treinamento e capacitação institucional.
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5. Programa de Investimento do Sector de Florestas (MOZFIP)
15. • De 2015 a 2016 a exportação de madeira em toro e serrada
aumentou, 27% e 22%, respectivamente;
• A província de Sofala foi a que exportou maiores volumes de
madeira em toros (78%), madeira serrada (80%) e parquet
(70%) no país, devido a existência de um porto de grande
capacidade.
6. Exportação de produtos Florestais
Produto Unid. Exportação
Anual 2015
Exportação
Anual 2016
TC(%)
Madeira em
toros
m3 148.093 187.747 27
Madeira
Serrada
m3 272.858 334.003 22
Travessas m3 806 847 5
Parquet m2 1.891 1.332 -30
Folheado m2 97 29 -70
IV. Acções Realizadas (cont…)IV. Acções Realizadas (cont…)
16. 7. Canalização dos 20% as Comunidades e receitas do
sector Florestal
• Foram Canalizados
117.685.178,87 Mts (USD
2.000.000,00) a 431
comunidades Residentes nas
áreas de Exploração;
IV. Acções Realizadas (cont…)IV. Acções Realizadas (cont…)
17. V. Principais Desafios
• Estabelecimento de um sistema de informação fiável de carácter
nacional para a recolha de dados primários sobre recursos florestais;
• Capacitação técnica em análise, processamento, gestão e
disseminação da informação sectorial;
• Melhorar a coordenação intersectorial na gestão sustentável dos
recursos florestais;
• Contratação e formação de novos quadros para as diferentes áreas
do sector de florestas.
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